SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 20
S
Curso de Teoria Geral do Direito
Teoria do Fato Jurídico
Priscila de Souza
Mestre PUC/SP e Coordenadora IBET
São Paulo, 29 de abril de 2014.
Conhecimento e realidade
Visão antropocêntrica do mundo


 
Naturais: reais,
neutros
Metafísicos: reais, sem
captação sensorial, valorativos
Culturais: reais,
valorativos
Ideais: irreais,
neutros
Direito e realidade
• Consequências dessa tomada de posição:
• Toda a realidade é construída e classificada conforme os
interesses do intérprete e do sistema em que está inserido
• Realidade depende de interpretação: o sentido está no
intérprete e não nos dados brutos
• Direito faz parte dos objetos culturais:
• criado pelo homem
• é permeado de valores
• tem existência no tempo e no espaço
• Outras características do Direito:
• É sistema: conjunto ordenado de elementos com
característica comum, chamado norma jurídica
• Sistema que faz parte da realidade social: possui regras de
criação e elementos que mantém uma característica comum
Signo do Direito Positivo
significação
Direito
Positivo
suporte físico
significado
Se S deve ser P


enunciados prescritivos
↔
condutas intersubjetivas (relações sociais)
proposições prescritivas: normas jurídicas
CF
B---------------------------------
------------------------------------
------------------------------------
------------------------------------
------------------------------------
------------------------
LEI
A--------------------------------
-----------------------------------
-----------------------------------
-----------------------------------
-----------------------------------
----------------------------
LEI
B---------------------------------
-------------------------------------
-------------------------------------
-------------------------------------
-------------------------------------
--------------------------
S1 - Plano da Expressão
(enunciados prescritivos)
S2 - Plano Proposicional
(significações isoladas)
S3 - Plano Normativo
(normas jurídicas)
S4 - Plano da Sistematização
(relação entre normas)
Percurso gerador de sentido
a alíquota é de 10%;
pague R$ 1.000
interpretação
H  C
N1
N2 v N3
N4
leitura
Norma jurídica
Em sentido amplo:
• Significação obtida a partir dos enunciados prescritivos (proposição
jurídica)
Em sentido estrito:
• Elemento que caracteriza o direito: estrutura homogênea D(H  C)
• Heterogeneidade no preenchimento de conteúdos semânticos
• Sentido completo com caráter prescritivo: mínimo irredutível de
manifestação do deôntico (V, O, P) – código lícito/ilícito
• Função: estabelecer os critérios de identificação do fato jurídico, que
é conceito denotativo.
• Hipótese de Incidência: descrição fática contida no antecedente
da norma geral e abstrata. É um conceito conotativo.
. Fjt
.Fs
Ser
Dever Ser
Hipótese
Hipótese de incidência
Fato jurídico
•Fato jurídico: enunciado protocolar, denotativo, posto na posição
sintática de antecedente de norma individual e concreta. É o
relato, em linguagem competente do evento que se subsome à
hipótese.
ex: no dia 1º do ano, no Estado de São Paulo, João era proprietário de
veículo auto motor.
Fato e evento
•Fato: elemento linguístico capaz de organizar uma situação
existencial como realidade – objeto imediato
•Evento: é a situação existencial organizada linguisticamente pelo fato.
É um acontecimento empírico descrito pelo fato – objeto dinâmico
•O fato nunca captura a completude do evento (curva assintótica)
•O evento se perde no tempo e espaço de sua realização
•Só temos acesso aos fatos (experiência colateral)
Sistema autopoiético do direito
Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo modo por ele próprio
prescrito: a forma normativa
O que não está nos autos, não está no mundo jurídico
Sistemas Sociais
C
Di
DP
Sem norma, um fato não adquire qualificação de
fato jurídico:
fato social  fato jurídico
Ex: proibição de prova ilícita (art. 5º, LVI, da CF/88) – não
se apresenta como fato para o direito se sua produção
deixou de observar prescrições jurídicas.
Sistema autopoiético do direito
Prova
Como se dá a construção do fato?
PROVAS
A prova como signo
S Prova: signo representativo de um fato (fato alegado)
S Fato alegado: signo representativo do evento
Evento fato alegado prova
Prova como metafato: fato de outro fato (o fato alegado)
Prova - definição
 Meio legal de se descobrir, infirmar, contestar a
existência do evento
 Elemento que pode levar conhecimento,
convicção a alguém
 Enunciado linguístico que tem por conteúdo a
ocorrência ou inocorrência de determinado
acontecimento
Prova = Fato
Prova - sintaxe
[Fal . (E1 . E2 . E3 . ... En)] Fj
S O fato alegado é pressuposto para a produção da
prova. Determina o ônus da prova
S E1, E2, E3 e En são enunciados probatórios
S Fj é o fato constituído em razão daquelas provas
Tempo do fato x tempo no fato
• Tempo do fato
• instante da constituição da norma individual e concreta;
• Tempo no fato
• instante em que ocorreu o evento;
Tempo do fato x tempo no fato - exemplo
Erro de fato e erro de direito
Norma individual e concreta
FJ → RJ

FJ
Lei
NGA

Provas
Evento
Norma individual e
concreta
Aplicador
Erro de direito
Erro de fato

 Erro de fato: problema de provas – FATO X EVENTO
 Erro de direito: problema de subsunção – NGA X NIC
FIM
Obrigada!
priscila@ibet.com.br

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie 29 04-14 - priscila de souza

Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributárioBrunno Guerra Rezende
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese Heitor Carvalho
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoauroratc
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenFernanda Moreira
 
Processo civil fredie didier
Processo civil fredie didierProcesso civil fredie didier
Processo civil fredie didierrodrigocp1986
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenFernanda Moreira
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenFernanda Moreira
 
Material de estudo teoria geral do processo
Material de estudo teoria geral do processoMaterial de estudo teoria geral do processo
Material de estudo teoria geral do processoDyogoMachado2
 
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14
Aula dra. fabiana tomé   25-03-14Aula dra. fabiana tomé   25-03-14
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14Fernanda Moreira
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processoWesley André
 
Mestrado tgd-aula1
Mestrado tgd-aula1Mestrado tgd-aula1
Mestrado tgd-aula1auroratc
 
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptxCRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptxGeanGomes8
 
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptxCRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptxVitor Miguel Silva
 
17 23-significados-de-direito net
17 23-significados-de-direito net17 23-significados-de-direito net
17 23-significados-de-direito netAmélia Magalhães
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administraçãoKarla Cardoso
 

Ähnlich wie 29 04-14 - priscila de souza (20)

Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direito
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Fontes do direito 2011-1
Fontes do direito   2011-1Fontes do direito   2011-1
Fontes do direito 2011-1
 
Fontes do direito tributário 2011-1
Fontes do direito tributário   2011-1Fontes do direito tributário   2011-1
Fontes do direito tributário 2011-1
 
Processo civil fredie didier
Processo civil fredie didierProcesso civil fredie didier
Processo civil fredie didier
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Material de estudo teoria geral do processo
Material de estudo teoria geral do processoMaterial de estudo teoria geral do processo
Material de estudo teoria geral do processo
 
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14
Aula dra. fabiana tomé   25-03-14Aula dra. fabiana tomé   25-03-14
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processo
 
Mestrado tgd-aula1
Mestrado tgd-aula1Mestrado tgd-aula1
Mestrado tgd-aula1
 
Estado e poder no brasil
Estado e poder no brasilEstado e poder no brasil
Estado e poder no brasil
 
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptxCRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
 
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptxCRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
CRIMINALISTICA_SLIDES (1).pptx
 
17 23-significados-de-direito net
17 23-significados-de-direito net17 23-significados-de-direito net
17 23-significados-de-direito net
 
Teoria Legal Libertária
Teoria Legal LibertáriaTeoria Legal Libertária
Teoria Legal Libertária
 
Teoria Geral do Direito
Teoria Geral do DireitoTeoria Geral do Direito
Teoria Geral do Direito
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administração
 

Mehr von Fernanda Moreira

Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14Fernanda Moreira
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeFernanda Moreira
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11Fernanda Moreira
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberryFernanda Moreira
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeFernanda Moreira
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberryFernanda Moreira
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo iiFernanda Moreira
 
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Fernanda Moreira
 
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoAula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
 
Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11Fernanda Moreira
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaFernanda Moreira
 
Ordenamento e sistema tgd 2014
Ordenamento e sistema tgd   2014Ordenamento e sistema tgd   2014
Ordenamento e sistema tgd 2014Fernanda Moreira
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014Fernanda Moreira
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14Fernanda Moreira
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Fernanda Moreira
 

Mehr von Fernanda Moreira (20)

Aula dr. marcos neder 13-10-14
Aula dr. marcos neder   13-10-14Aula dr. marcos neder   13-10-14
Aula dr. marcos neder 13-10-14
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
 
12.11 dr. fernando salaberry
12.11   dr. fernando salaberry12.11   dr. fernando salaberry
12.11 dr. fernando salaberry
 
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo iiAula dr. paulo ayres barreto   11- 10 - módulo ii
Aula dr. paulo ayres barreto 11- 10 - módulo ii
 
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14Aula dra. elídie palma bifano   18-10-14
Aula dra. elídie palma bifano 18-10-14
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
 
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
Aula dr. argos campos simões   10-11-14Aula dr. argos campos simões   10-11-14
Aula dr. argos campos simões 10-11-14
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)Aula dr. argos simões 10 11 (1)
Aula dr. argos simões 10 11 (1)
 
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoAula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processo
 
Aula dr. thiago catunda 03-11
Aula dr. thiago catunda   03-11Aula dr. thiago catunda   03-11
Aula dr. thiago catunda 03-11
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vânia
 
Ordenamento e sistema tgd 2014
Ordenamento e sistema tgd   2014Ordenamento e sistema tgd   2014
Ordenamento e sistema tgd 2014
 
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014Aula dra. maria rita ferragut   04-10-2014
Aula dra. maria rita ferragut 04-10-2014
 
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
Aula dr. josé henrique longo   27-10-14Aula dr. josé henrique longo   27-10-14
Aula dr. josé henrique longo 27-10-14
 
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
Aula dr. clelio chiesa 08 10-14
 

29 04-14 - priscila de souza

  • 1. S Curso de Teoria Geral do Direito Teoria do Fato Jurídico Priscila de Souza Mestre PUC/SP e Coordenadora IBET São Paulo, 29 de abril de 2014.
  • 2. Conhecimento e realidade Visão antropocêntrica do mundo     Naturais: reais, neutros Metafísicos: reais, sem captação sensorial, valorativos Culturais: reais, valorativos Ideais: irreais, neutros
  • 3. Direito e realidade • Consequências dessa tomada de posição: • Toda a realidade é construída e classificada conforme os interesses do intérprete e do sistema em que está inserido • Realidade depende de interpretação: o sentido está no intérprete e não nos dados brutos • Direito faz parte dos objetos culturais: • criado pelo homem • é permeado de valores • tem existência no tempo e no espaço • Outras características do Direito: • É sistema: conjunto ordenado de elementos com característica comum, chamado norma jurídica • Sistema que faz parte da realidade social: possui regras de criação e elementos que mantém uma característica comum
  • 4. Signo do Direito Positivo significação Direito Positivo suporte físico significado Se S deve ser P   enunciados prescritivos ↔ condutas intersubjetivas (relações sociais) proposições prescritivas: normas jurídicas
  • 5. CF B--------------------------------- ------------------------------------ ------------------------------------ ------------------------------------ ------------------------------------ ------------------------ LEI A-------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ---------------------------- LEI B--------------------------------- ------------------------------------- ------------------------------------- ------------------------------------- ------------------------------------- -------------------------- S1 - Plano da Expressão (enunciados prescritivos) S2 - Plano Proposicional (significações isoladas) S3 - Plano Normativo (normas jurídicas) S4 - Plano da Sistematização (relação entre normas) Percurso gerador de sentido a alíquota é de 10%; pague R$ 1.000 interpretação H  C N1 N2 v N3 N4 leitura
  • 6. Norma jurídica Em sentido amplo: • Significação obtida a partir dos enunciados prescritivos (proposição jurídica) Em sentido estrito: • Elemento que caracteriza o direito: estrutura homogênea D(H  C) • Heterogeneidade no preenchimento de conteúdos semânticos • Sentido completo com caráter prescritivo: mínimo irredutível de manifestação do deôntico (V, O, P) – código lícito/ilícito
  • 7. • Função: estabelecer os critérios de identificação do fato jurídico, que é conceito denotativo. • Hipótese de Incidência: descrição fática contida no antecedente da norma geral e abstrata. É um conceito conotativo. . Fjt .Fs Ser Dever Ser Hipótese Hipótese de incidência
  • 8. Fato jurídico •Fato jurídico: enunciado protocolar, denotativo, posto na posição sintática de antecedente de norma individual e concreta. É o relato, em linguagem competente do evento que se subsome à hipótese. ex: no dia 1º do ano, no Estado de São Paulo, João era proprietário de veículo auto motor.
  • 9. Fato e evento •Fato: elemento linguístico capaz de organizar uma situação existencial como realidade – objeto imediato •Evento: é a situação existencial organizada linguisticamente pelo fato. É um acontecimento empírico descrito pelo fato – objeto dinâmico •O fato nunca captura a completude do evento (curva assintótica) •O evento se perde no tempo e espaço de sua realização •Só temos acesso aos fatos (experiência colateral)
  • 10.
  • 11. Sistema autopoiético do direito Nada ingressa no sistema do direito que não seja pelo modo por ele próprio prescrito: a forma normativa O que não está nos autos, não está no mundo jurídico Sistemas Sociais C Di DP
  • 12. Sem norma, um fato não adquire qualificação de fato jurídico: fato social  fato jurídico Ex: proibição de prova ilícita (art. 5º, LVI, da CF/88) – não se apresenta como fato para o direito se sua produção deixou de observar prescrições jurídicas. Sistema autopoiético do direito
  • 13. Prova Como se dá a construção do fato? PROVAS
  • 14. A prova como signo S Prova: signo representativo de um fato (fato alegado) S Fato alegado: signo representativo do evento Evento fato alegado prova Prova como metafato: fato de outro fato (o fato alegado)
  • 15. Prova - definição  Meio legal de se descobrir, infirmar, contestar a existência do evento  Elemento que pode levar conhecimento, convicção a alguém  Enunciado linguístico que tem por conteúdo a ocorrência ou inocorrência de determinado acontecimento Prova = Fato
  • 16. Prova - sintaxe [Fal . (E1 . E2 . E3 . ... En)] Fj S O fato alegado é pressuposto para a produção da prova. Determina o ônus da prova S E1, E2, E3 e En são enunciados probatórios S Fj é o fato constituído em razão daquelas provas
  • 17. Tempo do fato x tempo no fato • Tempo do fato • instante da constituição da norma individual e concreta; • Tempo no fato • instante em que ocorreu o evento;
  • 18. Tempo do fato x tempo no fato - exemplo
  • 19. Erro de fato e erro de direito Norma individual e concreta FJ → RJ  FJ Lei NGA  Provas Evento Norma individual e concreta Aplicador Erro de direito Erro de fato   Erro de fato: problema de provas – FATO X EVENTO  Erro de direito: problema de subsunção – NGA X NIC