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Direito ao Aborto – Uma Questão De Direitos Humanos
                                    28 de Setembro de 2001
                Dia pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe
                   Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos




Direito ao Aborto – Uma Questão de Direitos Humanos
    A liberdade é um dos princípios básicos dos direitos humanos, presente na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e em instrumentos jurídicos internacionais elaborados nas últimas
décadas.
    O direito das mulheres de decidirem sobre sua fecundidade é um princípio expresso nos
documentos de diversas conferências internacionais promovidas pelas Nações Unidas.
    Em 1994, na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, foi
reconhecido pela primeira vez, em documento endossado por mais de cem países, que o aborto
inseguro é um grave problema de saúde pública.
    Em 1995, o documento assinado na Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim,
recomendou aos governos que reformulassem as leis que prevêem medidas punitivas contra as
mulheres que tenham sido submetidas a abortos ilegais.
    O direito de decidir, de forma voluntária e livre, sobre a maternidade – o direito de ter ou não ter
filhos, inclusive o direito de interromper a gravidez – baseia-se, portanto, em princípios humanitários
já reconhecidos.


O direito ao aborto no campo dos direitos sexuais e reprodutivos
    O direito ao aborto situa-se também no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos, que incluem
quatro princípios éticos:
INTEGRIDADE CORPORAL: o direito à segurança e ao controle do próprio corpo é um dos aspectos
mais importantes do conceito de liberdade sexual e reprodutiva.
IGUALDADE: todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos e este princípio inclui a
igualdade de direitos entre todas as mulheres nos campos da sexualidade e da reprodução, bem
como a igualdade de direitos entre mulheres e homens em relação a estes dois campos.
INDIVIDUALIDADE: o respeito à capacidade moral e legal das pessoas implica o direito à sua
autodeterminação, o que inclui o respeito pela sua autonomia na tomada de decisões sexuais e
reprodutivas.
DIVERSIDADE: este princípio refere-se ao respeito pelas diferenças entre as mulheres, em termos de
valores, cultura, orientação sexual, condição familiar e de saúde e quaisquer outras condições.


    O respeito a todos estes princípios éticos implica condições sociais, políticas e econômicas que
possibilitem a tomada de decisões no campo dos direitos sexuais e reprodutivos de maneira segura
e efetiva.


Os Direitos Humanos e as Mulheres
    Os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes, inerentes a toda a
humanidade, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou de
qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer
outra situação, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
    A universalidade dos direitos humanos refere-se também aos destinatários dos deveres
correspondentes a estes direitos, e constitui deveres em relação aos quais tanto o Estado como os
indivíduos devem conduzir ações positivas para a sua efetiva realização e proteção.
    Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes, não sendo possível estabelecer uma
hierarquia que considere um grupo de direitos superior a outro. Todos eles têm a mesma
importância e força moral, e seu reconhecimento, portanto, não pode estar sujeito a nenhuma
condição.
    A luta pelos direitos humanos das mulheres é a luta contra as diversas formas de discriminação.
A Convenção pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979)
estabelece que a expressão “discriminação contra a mulher” significa toda distinção, exclusão, ou
restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o exercício pela
mulher de seus direitos humanos e liberdades fundamentais.
ABORTO INSEGURO – um problema de saúde pública
    O aborto inseguro é um grave problema de saúde pública, reconhecido pela comunidade
internacional em conferências promovidas pelas Nações Unidas na década de 90.
    O aborto, quando realizado sob condições precárias – por pessoas sem a necessária
capacitação e/ou em ambientes que não apresentem os mínimos padrões sanitários – geralmente
causa seqüelas à saúde da mulher e, muitas vezes, sua própria morte.
    O aborto inseguro – realizado de modo clandestino – ocorre em grande quantidade e em muitos
países do mundo.


Aborto em condições de insegurança: sinônimo de risco, seqüelas e morte
    Calcula-se que cerca de 20 milhões de abortamentos ilegais sejam feitos a cada ano em todo o
mundo, o que significa dizer que 44% dos abortos realizados são clandestinos.
    Na América Latina e Caribe, estudos indicam que cerca de 4 milhões de abortos não permitidos
por lei sejam realizados anualmente, o que representa 95% dos abortamentos. Segundo a
Organização Mundial da Saúde, 21% das mortes relacionadas com a gravidez, o parto e o pós-parto
nesta região têm como causa as complicações do aborto inseguro.
    6 mil mulheres morrem anualmente na América Latina em conseqüência de complicações de
abortos clandestinos – revelam estudos do Fundo de População das Nações Unidas –, bem como
inúmeras outras sofrem danos às vezes irreversíveis à sua saúde.
    Na maior parte dos países da América Latina, a legislação referente ao aborto é restritiva e,
ainda, nos poucos casos permitidos por lei, as mulheres não têm acesso (ou dificilmente têm
acesso) a serviços de aborto legal.


ABORTO INSEGURO – um problema de violência contra as mulheres
    A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994)
estabelece que cabem a todos os Estados adotar leis e políticas públicas que visem eliminar toda e
qualquer forma de violência contra a mulher, inclusive abolindo leis e regulamentos vigentes que
respaldem a persistência e a tolerância desta violência.
    De acordo com esta Convenção, o direito de toda mulher a viver livre de violência abrange,
entre outros, o direito a ser livre de todas as formas de discriminação. E, na medida em que se
considera a criminalização do aborto como uma forma de discriminação contra as mulheres – pois
restringe o exercício de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, como o direito de decidir
livremente a respeito de sua saúde sexual e reprodutiva –, esta consiste também em uma forma de
violência tolerada e, até mesmo, realizada pelo Estado.


ABORTO INSEGURO – um problema de justiça social
    A penalização da prática do aborto, além de ferir os direitos humanos, as liberdades
fundamentais e a autonomia de todas as mulheres, afeta-as de maneira distinta, segundo seus
recursos econômicos. Discrimina aquelas que, por dificuldades econômicas, se vêem obrigadas a
recorrer ao aborto inseguro, violando-se assim o princípio de justiça e eqüidade. Afeta, ainda,
distintamente as mulheres pobres, por sua maior exposição às graves complicações do aborto
realizado em condições inadequadas, refletindo uma situação de desigualdade na garantia do
direito ao acesso aos serviços de saúde.


Direito de decidir sobre o aborto: uma questão de cidadania e democracia
    Os direitos sexuais e reprodutivos envolvem: a defesa do exercício da sexualidade com
liberdade e da maternidade voluntária; a defesa do direito à concepção e à anticoncepção e do
direito à interrupção de uma gravidez não desejada ou não planejada; e, também, a defesa do direito
de toda criança ser desejada ou querida.
    O reconhecimento legal da competência ética das mulheres em relação à sexualidade e à
reprodução é necessário ao reconhecimento de seus direitos de cidadãs.
    Manter a questão do aborto inseguro na agenda pública, social e política – como um problema
de saúde pública, de violência contra as mulheres e de justiça social – é situá-la como uma questão
do âmbito da democracia na atualidade, que deve considerar o pluralismo e o respeito pelos direitos
humanos.


Números sobre aborto no Brasil
    Embora o número preciso de abortos provocados seja difícil de calcular, estima-se que cerca de
1 milhão de brasileiras – adolescentes e mulheres – que engravidam sem planejar recorram ao
aborto clandestino todos os anos.
No período entre 1993 e 1998, o número de adolescentes atendidas na rede pública de saúde
com complicações de aborto ultrapassou 50 mil casos.
    A interrupção da gravidez constitui a quinta maior causa de internações na rede pública de
saúde e estudos revelam que o aborto é a terceira causa de morte materna no país.


Aborto previsto por Lei – A luta para garantir o exercício de um direito expresso no Código
Penal há mais de 60 anos
    Atualmente estão em funcionamento no país 27 serviços de atendimento à mulher vítima de
violência sexual, que oferecem acesso à interrupção da gravidez em caso de estupro.
    A implantação de serviços de aborto legal nos últimos doze anos é resultado da demanda
política do movimento de mulheres e do trabalho dos profissionais de saúde.
    A RedeSaúde e centenas de organizações feministas, que defendem a descriminalização do
aborto, têm desempenhado um importante papel na sensibilização da sociedade e, principalmente,
de profissionais de saúde sobre a importância da questão do aborto no Brasil.
    A Comissão de Interrupção da Gestação Prevista por Lei, da Febrasgo, e o Fórum
Interprofissional sobre Atendimento ao Aborto Previsto por Lei têm dado uma contribuição
fundamental para o debate e a formulação de modelos de atendimento ao aborto legal no país.
Nessa mesma linha, o Ministério da Saúde publicou em 1999 a Norma Técnica sobre a Prevenção e
Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes.


Hospitais com Serviços de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Sexual com Aborto
Legal
REGIÃO NORTE
    ACRE: Clínica de Mulheres Bárbara Heleodora

    PARÁ: Santa Casa de Misericórdia do Pará



REGIÃO NORDESTE
    MARANHÃO: Hospital Marly Sarney

    RIO GRANDE DO NORTE: Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Santa Catarina); Maternidade Escola

    Januário Cicco
PARAÍBA: Maternidade Frei Damião

     PERNAMBUCO: Hospital Agamenon Magalhães; IMIP; Hospital Monteiro de Moraes (Encruzilhada)



REGIÃO CENTRO-OESTE
     DISTRITO FEDERAL: Hospital Materno-infantil de Brasília

     GOIÁS: Hospital Materno-infantil de Goiânia



REGIÃO SUDESTE
     MINAS GERAIS: Hospital Público Regional de Betim; Hospital Odete Valadares

     RIO DE JANEIRO: Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães

     SÃO PAULO: CAISM/Unicamp; Centro de Referência de Saúde da Mulher (Pérola Byington);

     Hospital Dr. Arthur Saboya (Jabaquara); HC – HSP/USP de São Paulo; HC – HSP/USP de
     Ribeirão Preto; HC – Unesp de Botucatu; Hospital Ipiranga; Hospital Leonor M. de Barros;
     Maternidade Nova Cachoeirinha; Hospital São Paulo – Unifesp


REGIÃO SUL
     RIO GRANDE DO SUL: Hospital de Clínicas UFRGS; Hospital Materno-infantil Presidente Vargas;

     Hospital Nossa Senhora da Conceição

Fonte: Comissão de Interrupção da Gestação Prevista por Lei, da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de
Ginecologia e Obstetrícia), e Fórum Interprofissional sobre Atendimento ao Aborto Previsto por Lei.


O que é a RedeSaúde?
     A Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos (RedeSaúde) é uma articulação do movimento de
mulheres do Brasil, que está completando 10 anos de atividades em 2001. Reúne hoje 110 instituições filiadas – entre
grupos feministas, organizações não-governamentais, núcleos de pesquisa, organizações sindicais/profissionais e
conselhos de direitos das mulheres –, além de profissionais de saúde e ativistas feministas, que desenvolvem trabalhos
políticos e de pesquisa nas áreas de saúde das mulheres e de direitos reprodutivos.
     A RedeSaúde é integrada por nove Regionais – organizadas nos estados do Pará, Paraíba, Pernambuco, Goiás,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, e no Distrito Federal – que são coordenadas politicamente
por um Conselho Diretor e por uma Secretaria Executiva, esta última atualmente com sede em São Paulo.
Como segmento da sociedade civil, a RedeSaúde tem representações em vários conselhos, comitês e comissões
do âmbito do Estado, em nível nacional, estadual e municipal, além de ser membro de entidades da própria sociedade
civil nos referidos níveis.
     Na área de comunicação, a RedeSaúde publica semestralmente uma revista, edita Dossiês temáticos sobre saúde
da mulher e veicula quinzenalmente dois informativos eletrônicos. Além disso, a RedeSaúde mantém uma home page na
Internet que disponibiliza todas essas publicações, bem como outros dados e informações sobre saúde da mulher.
     A atuação da RedeSaúde fundamenta-se nos seguintes princípios:
    • considera os direitos reprodutivos e sexuais como direitos humanos;
    • considera a importância do fortalecimento da implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da
      Mulher (PAISM) como referência para a otimização dos serviços do Sistema Único de Saúde;
    • considera a violência sexual e doméstica como uma violação dos direitos humanos;
    • considera como questões fundamentais o exercício da saúde, dos direitos sexuais e reprodutivos e do direito de
    decidir sobre a realização ou não de um aborto.


Conselho Diretor
Candida Carvalheira (SBO – Sociedade Brasileira dos Ostomizados / Regional Rio de Janeiro); Criméia Alice Shimidt
Almeida (União de Mulheres de São Paulo / Regional São Paulo); Eunice Guedes (Fórum de Mulheres da Amazônia
Paraense – GT Saúde / Regional Pará); Fátima Oliveira (Musa – Mulher e Saúde – Centro de Referência e Educação em
Saúde da Mulher / Regional Minas Gerais); Gilberta Santos Soares (Cunhã – Coletivo Feminista / Regional Paraíba);
Márcia Larangeira (SOS Corpo – Gênero e Cidadania / Regional Pernambuco); Rurany Esther Silva (Grupo Transas do
Corpo / Regional Goiás)


Secretaria Executiva
Maria Isabel Baltar – Secretária Executiva
Liège Rocha – Secretária Executiva Adjunta


Área de Comunicação
Jacira Melo – Coordenadora de Comunicação


Equipe Administrativa
Eugenia Lisboa Homem – Assistente de Projetos
Suzana Rita de Siqueira – Assistente Financeira


Design gráfico: Moema Cavalcanti
Editoração eletrônica: Fernanda do Val
Nota: Este folheto foi preparado pela RedeSaúde, inspirado no folheto elaborado pelo Cidem (Bolívia) e valendo-se do
esforço conjunto de várias ativistas feministas da América Latina e Caribe. As informações aqui apresentadas basearam-
se, em especial, nas idéias dos textos de Rosalind Petchesky, Sonia Corrêa, Silvia Pimentel e Valéria Pandjiarjian.

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Direito ao aborto – uma questão de direitos humanos 22 de setembro de 2001

  • 1. Direito ao Aborto – Uma Questão De Direitos Humanos 28 de Setembro de 2001 Dia pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos Direito ao Aborto – Uma Questão de Direitos Humanos A liberdade é um dos princípios básicos dos direitos humanos, presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em instrumentos jurídicos internacionais elaborados nas últimas décadas. O direito das mulheres de decidirem sobre sua fecundidade é um princípio expresso nos documentos de diversas conferências internacionais promovidas pelas Nações Unidas. Em 1994, na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, foi reconhecido pela primeira vez, em documento endossado por mais de cem países, que o aborto inseguro é um grave problema de saúde pública. Em 1995, o documento assinado na Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, recomendou aos governos que reformulassem as leis que prevêem medidas punitivas contra as mulheres que tenham sido submetidas a abortos ilegais. O direito de decidir, de forma voluntária e livre, sobre a maternidade – o direito de ter ou não ter filhos, inclusive o direito de interromper a gravidez – baseia-se, portanto, em princípios humanitários já reconhecidos. O direito ao aborto no campo dos direitos sexuais e reprodutivos O direito ao aborto situa-se também no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos, que incluem quatro princípios éticos: INTEGRIDADE CORPORAL: o direito à segurança e ao controle do próprio corpo é um dos aspectos mais importantes do conceito de liberdade sexual e reprodutiva. IGUALDADE: todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos e este princípio inclui a igualdade de direitos entre todas as mulheres nos campos da sexualidade e da reprodução, bem como a igualdade de direitos entre mulheres e homens em relação a estes dois campos.
  • 2. INDIVIDUALIDADE: o respeito à capacidade moral e legal das pessoas implica o direito à sua autodeterminação, o que inclui o respeito pela sua autonomia na tomada de decisões sexuais e reprodutivas. DIVERSIDADE: este princípio refere-se ao respeito pelas diferenças entre as mulheres, em termos de valores, cultura, orientação sexual, condição familiar e de saúde e quaisquer outras condições. O respeito a todos estes princípios éticos implica condições sociais, políticas e econômicas que possibilitem a tomada de decisões no campo dos direitos sexuais e reprodutivos de maneira segura e efetiva. Os Direitos Humanos e as Mulheres Os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes, inerentes a toda a humanidade, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A universalidade dos direitos humanos refere-se também aos destinatários dos deveres correspondentes a estes direitos, e constitui deveres em relação aos quais tanto o Estado como os indivíduos devem conduzir ações positivas para a sua efetiva realização e proteção. Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes, não sendo possível estabelecer uma hierarquia que considere um grupo de direitos superior a outro. Todos eles têm a mesma importância e força moral, e seu reconhecimento, portanto, não pode estar sujeito a nenhuma condição. A luta pelos direitos humanos das mulheres é a luta contra as diversas formas de discriminação. A Convenção pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979) estabelece que a expressão “discriminação contra a mulher” significa toda distinção, exclusão, ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o exercício pela mulher de seus direitos humanos e liberdades fundamentais.
  • 3. ABORTO INSEGURO – um problema de saúde pública O aborto inseguro é um grave problema de saúde pública, reconhecido pela comunidade internacional em conferências promovidas pelas Nações Unidas na década de 90. O aborto, quando realizado sob condições precárias – por pessoas sem a necessária capacitação e/ou em ambientes que não apresentem os mínimos padrões sanitários – geralmente causa seqüelas à saúde da mulher e, muitas vezes, sua própria morte. O aborto inseguro – realizado de modo clandestino – ocorre em grande quantidade e em muitos países do mundo. Aborto em condições de insegurança: sinônimo de risco, seqüelas e morte Calcula-se que cerca de 20 milhões de abortamentos ilegais sejam feitos a cada ano em todo o mundo, o que significa dizer que 44% dos abortos realizados são clandestinos. Na América Latina e Caribe, estudos indicam que cerca de 4 milhões de abortos não permitidos por lei sejam realizados anualmente, o que representa 95% dos abortamentos. Segundo a Organização Mundial da Saúde, 21% das mortes relacionadas com a gravidez, o parto e o pós-parto nesta região têm como causa as complicações do aborto inseguro. 6 mil mulheres morrem anualmente na América Latina em conseqüência de complicações de abortos clandestinos – revelam estudos do Fundo de População das Nações Unidas –, bem como inúmeras outras sofrem danos às vezes irreversíveis à sua saúde. Na maior parte dos países da América Latina, a legislação referente ao aborto é restritiva e, ainda, nos poucos casos permitidos por lei, as mulheres não têm acesso (ou dificilmente têm acesso) a serviços de aborto legal. ABORTO INSEGURO – um problema de violência contra as mulheres A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994) estabelece que cabem a todos os Estados adotar leis e políticas públicas que visem eliminar toda e qualquer forma de violência contra a mulher, inclusive abolindo leis e regulamentos vigentes que respaldem a persistência e a tolerância desta violência. De acordo com esta Convenção, o direito de toda mulher a viver livre de violência abrange, entre outros, o direito a ser livre de todas as formas de discriminação. E, na medida em que se
  • 4. considera a criminalização do aborto como uma forma de discriminação contra as mulheres – pois restringe o exercício de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, como o direito de decidir livremente a respeito de sua saúde sexual e reprodutiva –, esta consiste também em uma forma de violência tolerada e, até mesmo, realizada pelo Estado. ABORTO INSEGURO – um problema de justiça social A penalização da prática do aborto, além de ferir os direitos humanos, as liberdades fundamentais e a autonomia de todas as mulheres, afeta-as de maneira distinta, segundo seus recursos econômicos. Discrimina aquelas que, por dificuldades econômicas, se vêem obrigadas a recorrer ao aborto inseguro, violando-se assim o princípio de justiça e eqüidade. Afeta, ainda, distintamente as mulheres pobres, por sua maior exposição às graves complicações do aborto realizado em condições inadequadas, refletindo uma situação de desigualdade na garantia do direito ao acesso aos serviços de saúde. Direito de decidir sobre o aborto: uma questão de cidadania e democracia Os direitos sexuais e reprodutivos envolvem: a defesa do exercício da sexualidade com liberdade e da maternidade voluntária; a defesa do direito à concepção e à anticoncepção e do direito à interrupção de uma gravidez não desejada ou não planejada; e, também, a defesa do direito de toda criança ser desejada ou querida. O reconhecimento legal da competência ética das mulheres em relação à sexualidade e à reprodução é necessário ao reconhecimento de seus direitos de cidadãs. Manter a questão do aborto inseguro na agenda pública, social e política – como um problema de saúde pública, de violência contra as mulheres e de justiça social – é situá-la como uma questão do âmbito da democracia na atualidade, que deve considerar o pluralismo e o respeito pelos direitos humanos. Números sobre aborto no Brasil Embora o número preciso de abortos provocados seja difícil de calcular, estima-se que cerca de 1 milhão de brasileiras – adolescentes e mulheres – que engravidam sem planejar recorram ao aborto clandestino todos os anos.
  • 5. No período entre 1993 e 1998, o número de adolescentes atendidas na rede pública de saúde com complicações de aborto ultrapassou 50 mil casos. A interrupção da gravidez constitui a quinta maior causa de internações na rede pública de saúde e estudos revelam que o aborto é a terceira causa de morte materna no país. Aborto previsto por Lei – A luta para garantir o exercício de um direito expresso no Código Penal há mais de 60 anos Atualmente estão em funcionamento no país 27 serviços de atendimento à mulher vítima de violência sexual, que oferecem acesso à interrupção da gravidez em caso de estupro. A implantação de serviços de aborto legal nos últimos doze anos é resultado da demanda política do movimento de mulheres e do trabalho dos profissionais de saúde. A RedeSaúde e centenas de organizações feministas, que defendem a descriminalização do aborto, têm desempenhado um importante papel na sensibilização da sociedade e, principalmente, de profissionais de saúde sobre a importância da questão do aborto no Brasil. A Comissão de Interrupção da Gestação Prevista por Lei, da Febrasgo, e o Fórum Interprofissional sobre Atendimento ao Aborto Previsto por Lei têm dado uma contribuição fundamental para o debate e a formulação de modelos de atendimento ao aborto legal no país. Nessa mesma linha, o Ministério da Saúde publicou em 1999 a Norma Técnica sobre a Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. Hospitais com Serviços de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Sexual com Aborto Legal REGIÃO NORTE ACRE: Clínica de Mulheres Bárbara Heleodora PARÁ: Santa Casa de Misericórdia do Pará REGIÃO NORDESTE MARANHÃO: Hospital Marly Sarney RIO GRANDE DO NORTE: Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Santa Catarina); Maternidade Escola Januário Cicco
  • 6. PARAÍBA: Maternidade Frei Damião PERNAMBUCO: Hospital Agamenon Magalhães; IMIP; Hospital Monteiro de Moraes (Encruzilhada) REGIÃO CENTRO-OESTE DISTRITO FEDERAL: Hospital Materno-infantil de Brasília GOIÁS: Hospital Materno-infantil de Goiânia REGIÃO SUDESTE MINAS GERAIS: Hospital Público Regional de Betim; Hospital Odete Valadares RIO DE JANEIRO: Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães SÃO PAULO: CAISM/Unicamp; Centro de Referência de Saúde da Mulher (Pérola Byington); Hospital Dr. Arthur Saboya (Jabaquara); HC – HSP/USP de São Paulo; HC – HSP/USP de Ribeirão Preto; HC – Unesp de Botucatu; Hospital Ipiranga; Hospital Leonor M. de Barros; Maternidade Nova Cachoeirinha; Hospital São Paulo – Unifesp REGIÃO SUL RIO GRANDE DO SUL: Hospital de Clínicas UFRGS; Hospital Materno-infantil Presidente Vargas; Hospital Nossa Senhora da Conceição Fonte: Comissão de Interrupção da Gestação Prevista por Lei, da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia), e Fórum Interprofissional sobre Atendimento ao Aborto Previsto por Lei. O que é a RedeSaúde? A Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos (RedeSaúde) é uma articulação do movimento de mulheres do Brasil, que está completando 10 anos de atividades em 2001. Reúne hoje 110 instituições filiadas – entre grupos feministas, organizações não-governamentais, núcleos de pesquisa, organizações sindicais/profissionais e conselhos de direitos das mulheres –, além de profissionais de saúde e ativistas feministas, que desenvolvem trabalhos políticos e de pesquisa nas áreas de saúde das mulheres e de direitos reprodutivos. A RedeSaúde é integrada por nove Regionais – organizadas nos estados do Pará, Paraíba, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, e no Distrito Federal – que são coordenadas politicamente por um Conselho Diretor e por uma Secretaria Executiva, esta última atualmente com sede em São Paulo.
  • 7. Como segmento da sociedade civil, a RedeSaúde tem representações em vários conselhos, comitês e comissões do âmbito do Estado, em nível nacional, estadual e municipal, além de ser membro de entidades da própria sociedade civil nos referidos níveis. Na área de comunicação, a RedeSaúde publica semestralmente uma revista, edita Dossiês temáticos sobre saúde da mulher e veicula quinzenalmente dois informativos eletrônicos. Além disso, a RedeSaúde mantém uma home page na Internet que disponibiliza todas essas publicações, bem como outros dados e informações sobre saúde da mulher. A atuação da RedeSaúde fundamenta-se nos seguintes princípios: • considera os direitos reprodutivos e sexuais como direitos humanos; • considera a importância do fortalecimento da implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM) como referência para a otimização dos serviços do Sistema Único de Saúde; • considera a violência sexual e doméstica como uma violação dos direitos humanos; • considera como questões fundamentais o exercício da saúde, dos direitos sexuais e reprodutivos e do direito de decidir sobre a realização ou não de um aborto. Conselho Diretor Candida Carvalheira (SBO – Sociedade Brasileira dos Ostomizados / Regional Rio de Janeiro); Criméia Alice Shimidt Almeida (União de Mulheres de São Paulo / Regional São Paulo); Eunice Guedes (Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – GT Saúde / Regional Pará); Fátima Oliveira (Musa – Mulher e Saúde – Centro de Referência e Educação em Saúde da Mulher / Regional Minas Gerais); Gilberta Santos Soares (Cunhã – Coletivo Feminista / Regional Paraíba); Márcia Larangeira (SOS Corpo – Gênero e Cidadania / Regional Pernambuco); Rurany Esther Silva (Grupo Transas do Corpo / Regional Goiás) Secretaria Executiva Maria Isabel Baltar – Secretária Executiva Liège Rocha – Secretária Executiva Adjunta Área de Comunicação Jacira Melo – Coordenadora de Comunicação Equipe Administrativa Eugenia Lisboa Homem – Assistente de Projetos Suzana Rita de Siqueira – Assistente Financeira Design gráfico: Moema Cavalcanti Editoração eletrônica: Fernanda do Val
  • 8. Nota: Este folheto foi preparado pela RedeSaúde, inspirado no folheto elaborado pelo Cidem (Bolívia) e valendo-se do esforço conjunto de várias ativistas feministas da América Latina e Caribe. As informações aqui apresentadas basearam- se, em especial, nas idéias dos textos de Rosalind Petchesky, Sonia Corrêa, Silvia Pimentel e Valéria Pandjiarjian.