3o workshop Relações Trabalhistas - Sped Social 25032013
1. 3º Workshop de Relações
Trabalhistas
SPED Social
25/03/2013
2. Em 2013, mais uma etapa será cumprida pelo fisco brasileiro com a promoção da
integração de dados, mediante a padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais em meio eletrônico, através da uniformização das
obrigações acessórias, incluindo-se, agora, as obrigações trabalhistas e
previdenciárias GFIP e MANAD em uma única obrigação, o SPED Previdenciário,
que oficialmente foi denominado como EFD-Social.
3. Mudanças com o EDF-Social
• Criação da “Folha Digital”, eliminando a obrigatoriedade
de impressão da folha de pagamento
• Curto Prazo: Eliminar os arquivos correspondentes ao
MANAD e GFIP
• Classificação de todas as rubricas de folha de
pagamento conforme padronização da RFB (89 itens
apenas), bem como de outras informações relacionadas à
outras tabelas (Grau de exposição a agentes nocivos;
Categoria de Trabalhador, Classificação de Serviços, etc.)
4. Mudanças com o EDF-Social
• Implantará cadastro único de trabalhadores através do
“Registro Eletrônico”
• Presença de novos módulos: Informações relacionadas à
reintegração de empregados, condições de trabalho,
estabilidade de empregados, afastamentos, ASO,
informações relacionadas à emissão de CAT, outros em
desenvolvimento
• Substituição da guia GPS (por estabelecimento) por guia
DARF (recolhimento centralizado)
• Médio/Longo Prazo: Transmissão única das informações
prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, DIPJ, etc.
5.
6. Entes do Governo
Secretaria da Receita Federal (RFB)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
Caixa Econômica Federal (CEF)
Conselho Curador do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS)
Justiça do Trabalho, em especial o módulo
relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias
Trabalhistas.
7.
8. Informações
• Eventos trabalhistas: admissões, afastamentos
temporários, comunicações de aviso prévio,
comunicações de acidente do trabalho, etc.
• Folha de Pagamento.
• Ações judiciais trabalhistas.
• Retenções de contribuição previdenciária.
• Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as
incidentes sobre a comercialização da produção rural,
espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação
de serviços com cessão de mão-de-obra, patrocínios a
associações desportivas que mantenham equipes de futebol
profissional, etc.
9.
10. Objetivos
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias
para os contribuintes, com o estabelecimento da
transmissão única para informações atualmente
exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores.
• Reduzir o custo de produção e disponibilização das
informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
• Compartilhamento de um único banco de dados entre
os órgãos intervenientes, com informações integradas e
atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do
trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições
legalmente impostas.
11. Objetivos
• Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os
contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando
mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas,
previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a
fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento
de dados e auditoria eletrônica.
• Reduzir as fraudes na concessão de benefícios
previdenciários e no seguro desemprego pela implementação
de métodos seguros de transmissão e cruzamento de
informações.
• Ampliar a base da arrecadação dos tributos incidentes sobre
a remuneração sem aumentar a carga tributária. Reduzir a
informalidade na relação de emprego.
12.
13. Quando?
O projeto da EFD-Social está em fase de
especificação e a divulgação do leiaute de
armazenamento das informações disponível no
segundo semestre de 2013 e sua implementação
prevista para o início de 2014.