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1 von 8
Direito Constitucional
       Aula 10


     Fabrício Martins
Será solicitada
  Somente o                                                                               Dispositivos
                     informações de quem               Não se admite
 Amicus Curie                                                                              atacados
                      a elaborou, prazo de              desistência
                         30 dias. Art. 6º                 Art. 5º
                                                                                       Fundamentos
  Admite-se         Não se admite
                                                             Petição Inicial            jurídicos do
 por decisão        Intervenção de
                                                                 Art. 3º                  pedido
  do relator       terceiros - Art. 7º
                                                                                          pedido
                 Relevância           Procedimento da ADI
Prazo de 30                        Art. 102/3 CF e lei 9868/99                         Quando subscrita
                 da matéria                                                            por adv deve ter
    dias
                                                                                       procuração (pod.
                   Represen-                                                             Espec - STF)
                                          RISTF 171            Prazo de 15 dias
Requisitos de      tatividade            Participação
  admissão          popular                                          P/ CF – o AGU deve defender a
                                                                       Const. da Lei. Art. 103, § 5º
                                              AGU                     P/STF – O AGU ñ é + obrigado
         Tem que haver
       petinêncai temática                      PGR                 Prazo de 15 dias

      Não pode ser pessoa física, nem é parte.                   Dar o parecer, custus legis, dando
                                                               parecer mesmo qd autor da ação (STF),
       Pode fazer sustentação Oral.                                pode opnar de forma diversa.
     28/1/2013                               Notas de Aula                                         2
STF – diz que a              Efeito
                                                                            Depois da
 modificação de              Vinculante
                                                                          participação da
efeitos tb serve p/
                                                                                AGU
 controle difuso.

  2/3 do STF                                                                     O Relator poderá
                        Eeito da                         RISTF 171
pode modificar                                                                      determinar
                          ADI                           Participação
   o efeito

                                                                            Perícias, Audiências
Ex tunc – via                         Procedimento da ADI
                                                                           públicas, depoimentos,
  de regra                         Art. 102/3 CF e lei 9868/99
                                                                                 etc. art. 9º

Erga Omnes                                          São necessário 6 ministro para
                                                   declarar a inconstitucionalidade,
 STF – já fixou data futura para
                                                       maioria absoluta. Art. 97
 produção de efeitos da ADI –
  efeito prospectivo. Art. 27.
                                                              Tem que estar presente por ao
                                                              menos 8 ministro. Art. 22º da lei
  Cabe apenas
                        A Decisão é irrecorrivel e
  embargos de
                           nem admite ação                  Descisão pode ser Inscontitucional ou
 delcaração. Art.
                               rescisória.                         constitucional art. 23/4
       26º
                                            Notas de Aula                                         3
O trecho constitucional
                                                           está implícito da
               Declaração parcial de                            norma
               inconstitucionalidade
               sem redução de texto


                        Declaração de
                    Inconstitucionalidade


   Decisões do
                             Declaração de
   STF na ADI
                           constitucionalidade



  Declaração de                Interpretação                   Havendo 2 ou + interpretação,
constitucionalidade              Conforme                   decorre do princípio da presenção de
                                                                       const. das leis


Com redução de texto –      Sem redução de texto –
a lei é const. mas de um    determinado a forma de
     pequeno trecho              interpretação

   28/1/2013                                Notas de Aula                                  4
Apesar de ter o nome
   de cautelar, tem                Cautelar
                                                                      102,I CF e 10
     natureza de
antecipação de tutela.
                                    no ADI                            da L9868/99


       São necessários 8 ministros
                                                         No recesso o relator poderá
    presentes e 6 aprovando, ou seja,
                                                          decidir sozinho a cautelar.
            maioria absoluta.


  Coisa Julgada Constitucional.                                Contra a coisa julgada
                                                            inconstitucional, cabe ação
                                                                     rescisória.


                    Se estiver no prazo de 2 anos a         Se for depois dos 2 anos, não
                        contar da coisa julgada.              cabe mais ação rescisório


   Para jOsé Theodoro Jr. Deve caber açãp de declaratória de nulidade a qualquer tempo.

   28/1/2013                             Notas de Aula                                    5
O Objeto é qualuqer
     ADI - Interventiva                     ato ou omissão do
                                              poder público

        Declara um ato          • ADI interventiva surgiu na CF de 1934, criação
       inconstitucional           brasileira;
                                • Foi ajuizada pela 1ª vez em 1946;
    Finalidade é Decretar       • Legitimado: PROC GERAL DA REP. Art. 36, III, CF;
         intervenção            • Natureza jurídica: Ação (tem nome de representação,
                                  mas é ação)
                                • Competência pra julgar: STF, no caso da Federal.
         É a retirada da
                                • Procedimento: Lei 4337/64, 5778/72 e RISTF
       autonômica do ente
           federativo.           •   Prazo p/ ajuizar: 30 dias
                                 •   Relator: pres. Do STF
     O PR é que decreta a        •   Cabimento: houver lesão a Princípio constitucional
    interveção no Estado.            sensível (Pontes de Mirando), previsto no art. 34, VII
                                     – CF88
forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa
humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita
resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    28/1/2013                           Notas de Aula                                 6
Normas constitucional de
                                                                     Precisa de
 ADI POR OMISSÃO                eficácia limitada de princípio
                                                                  regulamentação
                                           institutivo.



 LEGITIMADOS
                  NÃO ADMITE          Se o complemento não for feito, ter-se-
   ART. 103
                  DEISTÊNCIA                  á a ADI por AMISSÃO
   OS NOVE

                                   PGR DARÁ SUA             OUTRO DECISÃO
  PODE HAVER      PODE HAVER
                                   OPNIÃO QD Ñ                QUE O STF
 INTERVENÇÃO     AMICUS CURIE
                                    FOR AUTOR              ENTNEDER CABÍBEL
  DOS OUTROS
 LEGITIMADOS
 PARA ADI PRO                        É POSSÍLVE A            SUSPENDER EM
                RELATOR PODE        CONCESSÃO DE            CASO DE OMISSÃO
 OMISSÃO, NO
                 SOLICITAR A          CAUTELAR                  PARCIAL
   PRAZO DAS                           ART. 12 F
INFORMAÇ!OES.   MANIFESTAÇAO
                   DA AGU                                  ORDENA A SUSP DE
    30 DIAS.                                                   TODOS OS
                QUÓRUM IGUAL                                PROCESSO SOBRE
                  AO DA ADI                                   ESTE TEMA

  28/1/2013                      Notas de Aula                                  7
DECIS!ÃO
                               ART. 103 § 2º
ADI POR OMISSÃO
                                    O STF JÁ SUGERIU PRAZO
                                   PARA ELABORAÇÃO DA LEI
  SE FOR DO LEGISLATIVO, O
   STF APENAS COMUNICA.


  SE FOR DO EXECUTIVO, O STF
  DETERMINA QUE O ATO SEJA
 REALIZADO EM 30 DIAS OU EM
  OUTRA DATA DETERMINADA




28/1/2013                      Notas de Aula                 8

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  • 1. Direito Constitucional Aula 10 Fabrício Martins
  • 2. Será solicitada Somente o Dispositivos informações de quem Não se admite Amicus Curie atacados a elaborou, prazo de desistência 30 dias. Art. 6º Art. 5º Fundamentos Admite-se Não se admite Petição Inicial jurídicos do por decisão Intervenção de Art. 3º pedido do relator terceiros - Art. 7º pedido Relevância Procedimento da ADI Prazo de 30 Art. 102/3 CF e lei 9868/99 Quando subscrita da matéria por adv deve ter dias procuração (pod. Represen- Espec - STF) RISTF 171 Prazo de 15 dias Requisitos de tatividade Participação admissão popular P/ CF – o AGU deve defender a Const. da Lei. Art. 103, § 5º AGU P/STF – O AGU ñ é + obrigado Tem que haver petinêncai temática PGR Prazo de 15 dias Não pode ser pessoa física, nem é parte. Dar o parecer, custus legis, dando parecer mesmo qd autor da ação (STF), Pode fazer sustentação Oral. pode opnar de forma diversa. 28/1/2013 Notas de Aula 2
  • 3. STF – diz que a Efeito Depois da modificação de Vinculante participação da efeitos tb serve p/ AGU controle difuso. 2/3 do STF O Relator poderá Eeito da RISTF 171 pode modificar determinar ADI Participação o efeito Perícias, Audiências Ex tunc – via Procedimento da ADI públicas, depoimentos, de regra Art. 102/3 CF e lei 9868/99 etc. art. 9º Erga Omnes São necessário 6 ministro para declarar a inconstitucionalidade, STF – já fixou data futura para maioria absoluta. Art. 97 produção de efeitos da ADI – efeito prospectivo. Art. 27. Tem que estar presente por ao menos 8 ministro. Art. 22º da lei Cabe apenas A Decisão é irrecorrivel e embargos de nem admite ação Descisão pode ser Inscontitucional ou delcaração. Art. rescisória. constitucional art. 23/4 26º Notas de Aula 3
  • 4. O trecho constitucional está implícito da Declaração parcial de norma inconstitucionalidade sem redução de texto Declaração de Inconstitucionalidade Decisões do Declaração de STF na ADI constitucionalidade Declaração de Interpretação Havendo 2 ou + interpretação, constitucionalidade Conforme decorre do princípio da presenção de const. das leis Com redução de texto – Sem redução de texto – a lei é const. mas de um determinado a forma de pequeno trecho interpretação 28/1/2013 Notas de Aula 4
  • 5. Apesar de ter o nome de cautelar, tem Cautelar 102,I CF e 10 natureza de antecipação de tutela. no ADI da L9868/99 São necessários 8 ministros No recesso o relator poderá presentes e 6 aprovando, ou seja, decidir sozinho a cautelar. maioria absoluta. Coisa Julgada Constitucional. Contra a coisa julgada inconstitucional, cabe ação rescisória. Se estiver no prazo de 2 anos a Se for depois dos 2 anos, não contar da coisa julgada. cabe mais ação rescisório Para jOsé Theodoro Jr. Deve caber açãp de declaratória de nulidade a qualquer tempo. 28/1/2013 Notas de Aula 5
  • 6. O Objeto é qualuqer ADI - Interventiva ato ou omissão do poder público Declara um ato • ADI interventiva surgiu na CF de 1934, criação inconstitucional brasileira; • Foi ajuizada pela 1ª vez em 1946; Finalidade é Decretar • Legitimado: PROC GERAL DA REP. Art. 36, III, CF; intervenção • Natureza jurídica: Ação (tem nome de representação, mas é ação) • Competência pra julgar: STF, no caso da Federal. É a retirada da • Procedimento: Lei 4337/64, 5778/72 e RISTF autonômica do ente federativo. • Prazo p/ ajuizar: 30 dias • Relator: pres. Do STF O PR é que decreta a • Cabimento: houver lesão a Princípio constitucional interveção no Estado. sensível (Pontes de Mirando), previsto no art. 34, VII – CF88 forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 28/1/2013 Notas de Aula 6
  • 7. Normas constitucional de Precisa de ADI POR OMISSÃO eficácia limitada de princípio regulamentação institutivo. LEGITIMADOS NÃO ADMITE Se o complemento não for feito, ter-se- ART. 103 DEISTÊNCIA á a ADI por AMISSÃO OS NOVE PGR DARÁ SUA OUTRO DECISÃO PODE HAVER PODE HAVER OPNIÃO QD Ñ QUE O STF INTERVENÇÃO AMICUS CURIE FOR AUTOR ENTNEDER CABÍBEL DOS OUTROS LEGITIMADOS PARA ADI PRO É POSSÍLVE A SUSPENDER EM RELATOR PODE CONCESSÃO DE CASO DE OMISSÃO OMISSÃO, NO SOLICITAR A CAUTELAR PARCIAL PRAZO DAS ART. 12 F INFORMAÇ!OES. MANIFESTAÇAO DA AGU ORDENA A SUSP DE 30 DIAS. TODOS OS QUÓRUM IGUAL PROCESSO SOBRE AO DA ADI ESTE TEMA 28/1/2013 Notas de Aula 7
  • 8. DECIS!ÃO ART. 103 § 2º ADI POR OMISSÃO O STF JÁ SUGERIU PRAZO PARA ELABORAÇÃO DA LEI SE FOR DO LEGISLATIVO, O STF APENAS COMUNICA. SE FOR DO EXECUTIVO, O STF DETERMINA QUE O ATO SEJA REALIZADO EM 30 DIAS OU EM OUTRA DATA DETERMINADA 28/1/2013 Notas de Aula 8