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Direito Constitucional
        Aula 7



     Fabrício Martins
Direitos Políticos
• DIREITOS POÍTICOS – são os destinados a realizar a soberania
  popular (art. 14 ao 17 CF88).
 – Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
   exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
   termos desta Constituição. (soberania popular)
• DEMO (POVO) – CRACIA (PODER) – tipo de democracia:
 – Direita – o próprio povo
 – Indireta/representativa – por meio de representação eleita
 – Semidireta – é direta, mas com algumas hipóteses de democracia
   direita.
 – Hipóteses de Direitos Políticos, exemplificativo.
   Plebiscito    sufrágio
   Referendo     ação popular


  28/1/2013                     Notas de Aula                 2
Direitos Políticos

               Plebiscitos                           Referendo
• Consulta Popular;                     • Consulta Popular;
• Convocado pelo CN;                    • Autorizado pelo CN;
 – art. 49 XV CF;                         – art. 49 XV CF;
• Decreto legislativo                   • Decreto legislativo
 – Proposto por 1/3 CN                    – Proposto por 1/3 CN
• Pergunta pra depois fazer a lei       • Faz a lei ou ato administra-
  ou ato administrativo;                  tivo e depois pergunta pro
                                          povo;



   28/1/2013                    Notas de Aula                            3
Direitos políticos

• Iniciativa Popular – possibilidade de o povo fazer projeto de lei;
 – Pode ser municipal, estadual e federal.      O CN não tem prazo p/ votar
• Lei Federal – art. 61 § 2º:
 – 1% do eleitorado nacional;                   Projeto sobre 1 tema apenas

 – Assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores de 5 Estados;
 – Encaminha para a Câmara;           CN não pode rejeitar por vício de forma

 – Prevalece o entendimento na doutrina que não é possivel para
   emenda constitucional. Art. 60.
       A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos
      Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do
  eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos
     de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. art. 61 § 2º CF
   28/1/2013                         Notas de Aula                           4
Direitos Políticos

• Iniciativa Popular Estadual:
 – A CF não diz, então a constituição estadual que dará os
   requisitos;
• Iniciativa Popular Municipal:
 – 5% do Eleitorado do município.


  Art. 29 (...) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico
  do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo
  menos, cinco por cento do eleitorado;




  28/1/2013                            Notas de Aula                                   5
Direitos Políticos

• Direito de Sufrágio (art. 14 CF)
 – Direito de votar e de ser votado – alistabilidade – capacidade
   eleitoral ativa.
 – Direito de ser votado – elegibilidade –capacidade eleitora
   passiva.

Voto Obrigatório                 Voto Facultativo                                 Voto Proibido


                                                                                                   Militar
   + 18 e - 70     analfabetos      +16 e -18           - 70        Estrangeiro       -16
                                                                                                  Conscritos

                                                                          Salvo português
                                                                            equiparado



    28/1/2013                                       Notas de Aula                                       6
Cláusulas
                           Característica do Voto
                                                                               Pétreas

   Direto               Secreto                      Universal                Periódico


Se o pres/vice
                                                            Todos têm o        De tempos em
 deixarem o                    Sigiloso
                                                          direito de votar.       tempos
    cargo


    Nos 1º 2 anos - eleições
      diretas em 90 dias
                                     Igualdade
    Nos 2º 2 anos – eleições
           indiretas                                                  Liberdade
  28/1/2013                               Notas de Aula                                   7
Elegibilidade

 Brasileiro                                     Alistamento Eleitoral

Filiação Partidária
                                                        Gozo dos Dir. Pol.
 Domicílio Eleitora
 na Circunscrição                                         Idade mínima.
 35 anos - Presidente, Vice e senador                     30 anos - Governador e vice


30 anos - Governador e vice     21 anos – dep. Pref e juiz de paz        18 anos - vereador

 28/1/2013                              Notas de Aula                                   8
Momento de aferição da elegibilidade


                 Regra                     Idade



                   registro da              Na data da
                  candidatura                 posse


28/1/2013                  Notas de Aula                 9
Inelegibilidade                     Exceção reeleição do
Impossibilidade de                                            parente § 6º
   ser votado

                                                              Parentescos
           Absoluta                        Relativa
                                                                   Conjugê
                                                                   Avô (ó)
 Militar                                                           Neto (a)
                                                                  Irmão (ã)
conscrito
                       Reeleição                       Para outros
analfabeto            art. 14 § 5º                    cargos a § 6º


 Estrangeiros
                        O chefe do exec. só        O Chefe do executivo
                          pode 1 x – sem         deve renunciar 6m antes.
                             renúncia
   28/1/2013                     Notas de Aula                                10
Se eleito passa a
                        Com mais de 10                 Fica agregado
                                                                             inatividade
                        anos de serviço              temporariamente.
                                                                              (reserva)
Inelegibilida
de do militar
                       Com menos de 10
                                                      Deverá se afastar
                        anos de serviço



      O registro da candidatura do militar poderá ser feito sem o alistamento
       eleitoral, que só ocorrerá se ele for eleito. Art. 14 vs art. 142 § 3º CF


§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de
sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.



   28/1/2013                              Notas de Aula                                11
Ação de Impugnação de
                              mandado Eleitoral

  Prazo de 15 dias a                       Responde por ser temerária ou
contar da diplomação                                  má fé

                       Provas de abuso do poder
                    econômico, corrupção ou fraude

Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de
   quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
                               econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o
                  autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

   28/1/2013                             Notas de Aula                                 12
Perde                                          Suspensão

   Por prazo indeterminado                             Por prazo determinado

                                               condenação criminal transitada em
 cancelamento da naturalização por
                                                julgado, enquanto durarem seus
   sentença transitada em julgado
                                                            efeitos.


    Aquisição voluntária de outra                    improbidade administrativa, nos
           nacionalidade                                 termos do art. 37, § 4º.


recusa de cumprir obrigação a todos
        imposta ou prestação                           incapacidade civil absoluta;
alternativa, nos termos do art. 5º, VII
            Controvertido                                      controvertido

28/1/2013                            Notas de Aula                                     13
Perda e suspenção                           Reaquisição

              Cancelamento da
                                                       Ação rescisória
                naturalização

                                                     Decreto do Ministro
            Aquisição voluntária
                                                          da justiça

            Escusa de consciência                   Cumprir a prestação

                                                    Terminar os efeito de
            Condenação criminal
                                                      sua condenação

                Improbidade                           Terminar o prazo
               administrativa                          previsto em lei

                                                         Voltar a ter
                incapacidade
                                                         capacidade
28/1/2013                           Notas de Aula                           14
Princípio da Anterioridade Penal
                              Art. 16 CF

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até
um ano da data de sua vigência.

         Entra em vigor                  Mas só entre em vigor no
        imediatamente                         ano seguinte

  Segundo o STF este princípio é um direito individual do
   eleitor, portanto cláusula pétrea. EC. 52 – ADI 3685-8


  28/1/2013                   Notas de Aula                     15

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Direito constitucional vii

  • 1. Direito Constitucional Aula 7 Fabrício Martins
  • 2. Direitos Políticos • DIREITOS POÍTICOS – são os destinados a realizar a soberania popular (art. 14 ao 17 CF88). – Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (soberania popular) • DEMO (POVO) – CRACIA (PODER) – tipo de democracia: – Direita – o próprio povo – Indireta/representativa – por meio de representação eleita – Semidireta – é direta, mas com algumas hipóteses de democracia direita. – Hipóteses de Direitos Políticos, exemplificativo. Plebiscito sufrágio Referendo ação popular 28/1/2013 Notas de Aula 2
  • 3. Direitos Políticos Plebiscitos Referendo • Consulta Popular; • Consulta Popular; • Convocado pelo CN; • Autorizado pelo CN; – art. 49 XV CF; – art. 49 XV CF; • Decreto legislativo • Decreto legislativo – Proposto por 1/3 CN – Proposto por 1/3 CN • Pergunta pra depois fazer a lei • Faz a lei ou ato administra- ou ato administrativo; tivo e depois pergunta pro povo; 28/1/2013 Notas de Aula 3
  • 4. Direitos políticos • Iniciativa Popular – possibilidade de o povo fazer projeto de lei; – Pode ser municipal, estadual e federal. O CN não tem prazo p/ votar • Lei Federal – art. 61 § 2º: – 1% do eleitorado nacional; Projeto sobre 1 tema apenas – Assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores de 5 Estados; – Encaminha para a Câmara; CN não pode rejeitar por vício de forma – Prevalece o entendimento na doutrina que não é possivel para emenda constitucional. Art. 60. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. art. 61 § 2º CF 28/1/2013 Notas de Aula 4
  • 5. Direitos Políticos • Iniciativa Popular Estadual: – A CF não diz, então a constituição estadual que dará os requisitos; • Iniciativa Popular Municipal: – 5% do Eleitorado do município. Art. 29 (...) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 28/1/2013 Notas de Aula 5
  • 6. Direitos Políticos • Direito de Sufrágio (art. 14 CF) – Direito de votar e de ser votado – alistabilidade – capacidade eleitoral ativa. – Direito de ser votado – elegibilidade –capacidade eleitora passiva. Voto Obrigatório Voto Facultativo Voto Proibido Militar + 18 e - 70 analfabetos +16 e -18 - 70 Estrangeiro -16 Conscritos Salvo português equiparado 28/1/2013 Notas de Aula 6
  • 7. Cláusulas Característica do Voto Pétreas Direto Secreto Universal Periódico Se o pres/vice Todos têm o De tempos em deixarem o Sigiloso direito de votar. tempos cargo Nos 1º 2 anos - eleições diretas em 90 dias Igualdade Nos 2º 2 anos – eleições indiretas Liberdade 28/1/2013 Notas de Aula 7
  • 8. Elegibilidade Brasileiro Alistamento Eleitoral Filiação Partidária Gozo dos Dir. Pol. Domicílio Eleitora na Circunscrição Idade mínima. 35 anos - Presidente, Vice e senador 30 anos - Governador e vice 30 anos - Governador e vice 21 anos – dep. Pref e juiz de paz 18 anos - vereador 28/1/2013 Notas de Aula 8
  • 9. Momento de aferição da elegibilidade Regra Idade registro da Na data da candidatura posse 28/1/2013 Notas de Aula 9
  • 10. Inelegibilidade Exceção reeleição do Impossibilidade de parente § 6º ser votado Parentescos Absoluta Relativa Conjugê Avô (ó) Militar Neto (a) Irmão (ã) conscrito Reeleição Para outros analfabeto art. 14 § 5º cargos a § 6º Estrangeiros O chefe do exec. só O Chefe do executivo pode 1 x – sem deve renunciar 6m antes. renúncia 28/1/2013 Notas de Aula 10
  • 11. Se eleito passa a Com mais de 10 Fica agregado inatividade anos de serviço temporariamente. (reserva) Inelegibilida de do militar Com menos de 10 Deverá se afastar anos de serviço O registro da candidatura do militar poderá ser feito sem o alistamento eleitoral, que só ocorrerá se ele for eleito. Art. 14 vs art. 142 § 3º CF § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 28/1/2013 Notas de Aula 11
  • 12. Ação de Impugnação de mandado Eleitoral Prazo de 15 dias a Responde por ser temerária ou contar da diplomação má fé Provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 28/1/2013 Notas de Aula 12
  • 13. Perde Suspensão Por prazo indeterminado Por prazo determinado condenação criminal transitada em cancelamento da naturalização por julgado, enquanto durarem seus sentença transitada em julgado efeitos. Aquisição voluntária de outra improbidade administrativa, nos nacionalidade termos do art. 37, § 4º. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação incapacidade civil absoluta; alternativa, nos termos do art. 5º, VII Controvertido controvertido 28/1/2013 Notas de Aula 13
  • 14. Perda e suspenção Reaquisição Cancelamento da Ação rescisória naturalização Decreto do Ministro Aquisição voluntária da justiça Escusa de consciência Cumprir a prestação Terminar os efeito de Condenação criminal sua condenação Improbidade Terminar o prazo administrativa previsto em lei Voltar a ter incapacidade capacidade 28/1/2013 Notas de Aula 14
  • 15. Princípio da Anterioridade Penal Art. 16 CF Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Entra em vigor Mas só entre em vigor no imediatamente ano seguinte Segundo o STF este princípio é um direito individual do eleitor, portanto cláusula pétrea. EC. 52 – ADI 3685-8 28/1/2013 Notas de Aula 15