2. Direitos Políticos
• DIREITOS POÍTICOS – são os destinados a realizar a soberania
popular (art. 14 ao 17 CF88).
– Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição. (soberania popular)
• DEMO (POVO) – CRACIA (PODER) – tipo de democracia:
– Direita – o próprio povo
– Indireta/representativa – por meio de representação eleita
– Semidireta – é direta, mas com algumas hipóteses de democracia
direita.
– Hipóteses de Direitos Políticos, exemplificativo.
Plebiscito sufrágio
Referendo ação popular
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3. Direitos Políticos
Plebiscitos Referendo
• Consulta Popular; • Consulta Popular;
• Convocado pelo CN; • Autorizado pelo CN;
– art. 49 XV CF; – art. 49 XV CF;
• Decreto legislativo • Decreto legislativo
– Proposto por 1/3 CN – Proposto por 1/3 CN
• Pergunta pra depois fazer a lei • Faz a lei ou ato administra-
ou ato administrativo; tivo e depois pergunta pro
povo;
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4. Direitos políticos
• Iniciativa Popular – possibilidade de o povo fazer projeto de lei;
– Pode ser municipal, estadual e federal. O CN não tem prazo p/ votar
• Lei Federal – art. 61 § 2º:
– 1% do eleitorado nacional; Projeto sobre 1 tema apenas
– Assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores de 5 Estados;
– Encaminha para a Câmara; CN não pode rejeitar por vício de forma
– Prevalece o entendimento na doutrina que não é possivel para
emenda constitucional. Art. 60.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos
Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos
de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. art. 61 § 2º CF
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5. Direitos Políticos
• Iniciativa Popular Estadual:
– A CF não diz, então a constituição estadual que dará os
requisitos;
• Iniciativa Popular Municipal:
– 5% do Eleitorado do município.
Art. 29 (...) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico
do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo
menos, cinco por cento do eleitorado;
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6. Direitos Políticos
• Direito de Sufrágio (art. 14 CF)
– Direito de votar e de ser votado – alistabilidade – capacidade
eleitoral ativa.
– Direito de ser votado – elegibilidade –capacidade eleitora
passiva.
Voto Obrigatório Voto Facultativo Voto Proibido
Militar
+ 18 e - 70 analfabetos +16 e -18 - 70 Estrangeiro -16
Conscritos
Salvo português
equiparado
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7. Cláusulas
Característica do Voto
Pétreas
Direto Secreto Universal Periódico
Se o pres/vice
Todos têm o De tempos em
deixarem o Sigiloso
direito de votar. tempos
cargo
Nos 1º 2 anos - eleições
diretas em 90 dias
Igualdade
Nos 2º 2 anos – eleições
indiretas Liberdade
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8. Elegibilidade
Brasileiro Alistamento Eleitoral
Filiação Partidária
Gozo dos Dir. Pol.
Domicílio Eleitora
na Circunscrição Idade mínima.
35 anos - Presidente, Vice e senador 30 anos - Governador e vice
30 anos - Governador e vice 21 anos – dep. Pref e juiz de paz 18 anos - vereador
28/1/2013 Notas de Aula 8
9. Momento de aferição da elegibilidade
Regra Idade
registro da Na data da
candidatura posse
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10. Inelegibilidade Exceção reeleição do
Impossibilidade de parente § 6º
ser votado
Parentescos
Absoluta Relativa
Conjugê
Avô (ó)
Militar Neto (a)
Irmão (ã)
conscrito
Reeleição Para outros
analfabeto art. 14 § 5º cargos a § 6º
Estrangeiros
O chefe do exec. só O Chefe do executivo
pode 1 x – sem deve renunciar 6m antes.
renúncia
28/1/2013 Notas de Aula 10
11. Se eleito passa a
Com mais de 10 Fica agregado
inatividade
anos de serviço temporariamente.
(reserva)
Inelegibilida
de do militar
Com menos de 10
Deverá se afastar
anos de serviço
O registro da candidatura do militar poderá ser feito sem o alistamento
eleitoral, que só ocorrerá se ele for eleito. Art. 14 vs art. 142 § 3º CF
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de
sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
28/1/2013 Notas de Aula 11
12. Ação de Impugnação de
mandado Eleitoral
Prazo de 15 dias a Responde por ser temerária ou
contar da diplomação má fé
Provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude
Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de
quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
28/1/2013 Notas de Aula 12
13. Perde Suspensão
Por prazo indeterminado Por prazo determinado
condenação criminal transitada em
cancelamento da naturalização por
julgado, enquanto durarem seus
sentença transitada em julgado
efeitos.
Aquisição voluntária de outra improbidade administrativa, nos
nacionalidade termos do art. 37, § 4º.
recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação incapacidade civil absoluta;
alternativa, nos termos do art. 5º, VII
Controvertido controvertido
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14. Perda e suspenção Reaquisição
Cancelamento da
Ação rescisória
naturalização
Decreto do Ministro
Aquisição voluntária
da justiça
Escusa de consciência Cumprir a prestação
Terminar os efeito de
Condenação criminal
sua condenação
Improbidade Terminar o prazo
administrativa previsto em lei
Voltar a ter
incapacidade
capacidade
28/1/2013 Notas de Aula 14
15. Princípio da Anterioridade Penal
Art. 16 CF
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até
um ano da data de sua vigência.
Entra em vigor Mas só entre em vigor no
imediatamente ano seguinte
Segundo o STF este princípio é um direito individual do
eleitor, portanto cláusula pétrea. EC. 52 – ADI 3685-8
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