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Direito Constitucional
        Aula 4



     Fabrício Martins
           2013
Direitos fundamentais em Espécie
• A liberdade de consciência e crença. Art. 5º VI - é inviolável a
  liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
  exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
  proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    – O Brasil é um Estado Laico/leigo – não tem religião oficial;
    – Únião Constituição Confessional – Constituição de 1824;
    – A palavra Deus não fere a Laicidade do Estado, pois o
      preâmbulo não é norma;
    – Segundo o CNJ o crucifixo não fere a laicidade do Estado, pois
      trata-se de manifestação cultural.
          • A lei vai proteger os locais de culto e suas liturgias (ex.: art. 217 CPC –
            não fará citação no momento do culto religioso) ;


   28/1/2013                            Notas de Aula                              2
Direitos fundamentais em Espécie
• Assistência Religiosa – Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da
  lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
  militares de internação coletiva;
• Escusa de consciência – Art. 5º, VIII - ninguém será privado de
  direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
  ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal
  a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
  alternativa, fixada em lei;
   – Diante da obrigação a todos imposta, poderá a pessoas alegar
      a Escusa de consciência, seria uma justificativa
      religiosa, política ou filosófica para não cumprir aquela
      obrigação. Mas terá que cumprir uma prestação social
      alternativa prevista em lei. (Lei 8.239/91, art. 3º) para serviço
      militar e ser for jurado – fixada pelo Juiz, art. CPP 438

   28/1/2013                    Notas de Aula                       3
Direitos fundamentais em Espécie
• Liberdade artística, científica, cultural, etc., Art. 5º, IX - é livre a
  expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
  comunicação, independentemente de censura ou licença;
   – Licença– autorização prévia:
   – Censura – ordem proibitiva:
          • ADPF 130 – STF – entende que a lei de imprensa foi integralmente não
            recepcionada pela constituição de 1988.
          • ADI 4451 – limite ao humor na cobertura jornalística das eleições –
            considerada inconstitucional, sendo uma censura prévia.
          • ADI 3741 – lei que proibia a divulgação de pesquisa eleitoral nos dias
            anteriores a eleição, o STF declarou sua inconstitucionalidade.




   28/1/2013                          Notas de Aula                            4
Direitos fundamentais em Espécie
• Art. 5º , X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
  imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
  material ou moral decorrente de sua violação;
                    Vida privada                       Intimidade
                      + ampla                           + restrita
                    Laborais, etc.                   Familiar, pessoal

• Quem pode decretar a quebra de sigilo bancário e fiscal?.
   – Juiz - pode
   – CPI – art. 58, § 3º. CPI tem poderes instrutórios. – pode
   – MP – não pode
   – Delegado – não pode
   – Receita Federal – LC 101 – não pode (RE 389808)


   28/1/2013                         Notas de Aula                       5
Direitos fundamentais em Espécie
• Inviolabilidade Domiciliar. Art. XI - a casa é asilo inviolável do
  indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
  do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
  para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
  judicial;
   – Casa – é a residência, o escritório fechado, o trailer (HC
     90376), quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado,
   – Inviolabilidade domiciliar é relativo – pois exceção:
     consentimento prévio do morador (dia/noite), fragrante delito
     (dia/noite),   estado      de        necessidade (desastre      –
     dia/noite), mediante mandado judicial (só durante o dia – das 06h
     às 18h ).
   – Reserva de jurisdição – ou seja – somente o juiz pode decretar
     a busca domiciliar (ordem judicial).
   28/1/2013                    Notas de Aula                      6
Direitos fundamentais em Espécie

                          Atenção
• Inquérito 2424 – o STF decidiu que poderia invadir um escritório
  de advocacia para instalar escutas, mediante ordem judicial –
  argumento era crime organizado – lei 9034/95 – lei de crime
  organizado.




   28/1/2013                  Notas de Aula                    7
Direitos fundamentais em Espécie
• Inviolabilidade das consumições. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da
  correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
  comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
  judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
  investigação criminal ou instrução processual penal;
   – Correspondências - cartas
   – Comunicações telegráficas - telégrafos
   – Comunicações de dados – pessoas que se comunicam por meio de
      dados, por ex.: e-mail, fax, etc.
   – Comunicações telefônicas – comunicação entre pessoas por
      telefone.
          • Direito não absoluta
              – Ex. Correspondência de presos, a correspondência será aberto sobre o
                 argumento que o direito não é absoluto;
              – Ex.: Estado de defesa (art. 136) e durante o estado de sítio (139);
              – Ex.: Art 5º, XII – salvo no último caso mediante ordem judicial, durante
                 o processo penal ou investigação criminal. (reserva de jurisdição)

   28/1/2013                            Notas de Aula                               8
Direitos fundamentais em Espécie
•   Inviolabilidade das consumições
           Interceptação telefônica                              Quebra do sigilo telefônico
Gravação de uma comunicação feita por um
                                                              Obtenção dos registros telefônicos
3º, sem o conhecimento dos interlocutores.
                Só Juiz pode decretar                             Juiz e CPI podem decretar
                                        Gravação Clandestina
               Gravação feita por um interlocutor sem conhecimento do outro
            Entendimento majoritário que a prova é lícita, mas não tem pre. legal
•   Só é permitido a interceptação no processo penal ou investigação penal;
•   Somente nos crimes punidos com reclusão;
•   A desgravação poderá ser utilizada como prova emprestada no processo civil e
    administrativa, desde que tenho sido adquirida licitamente. (STF e STJ);
•   Segundo a lei 9296/96 – é medida excepcional tem prazo de 15 dias e são prorrogáveis,
    quantas vezes forem necessárias (STF)
•   Na descoberta de novos fatos, provando novos crimes, ou aparecendo novos criminosos,
    Serendipidade, recairá desde que ahaj conecção com o crime interceptado, mesmo que seja
    para crime punível com detenção

    28/1/2013                                 Notas de Aula                                        9
Remédios Constitucionais

•   Habeas Corpus
•   Habeas Data
•   Mandado de Injunção
•   Ação Popular
•   Mandado de Segurança
•   Mandado de segurança coletivo.




    28/1/2013                 Notas de Aula   10
Remédios Constitucionais

• Habeas Corpus – significa – dai-me o corpo, entrega o corpo.
   – Origem – CF 1.215 – outorgada pelo João sem Terra.
   – Origem no Brasil – no CP CRIMINAL 1832 e na 2º Constituição
     Brasileira, a de 1891.
          • HC tutela quaisquer direitos, não apenas a liberdade de
            locomoção, pois não havia mandado de segurança, então ele o
            substituía – teoria brasileira do HC (tratamento dado ao HC pela CF
            1891, defensor – Rui Barbosa). Esteve presente em todas exceto na de
            1824.
          • Na primeira 1891 – tutelava assuntos do MD e do HC, nas demais
            somente a liberdade de locomoção.
          • AI5 – disse que não cabia HC nos crimes contras a segurança
            nacional, ou seja, qualquer passeata era enquadrada no crime de
            segurança nacional. Foi limitado nesta época.
   28/1/2013                         Notas de Aula                          11
Habeas Corpus na CF 1988
• Tutela a liberdade de locomoção; direito de ir, vir e ficar; liberdade
  ambulatória.
   – Art. 5º LXVIII – HC preventivo e repressivo (liberatório);
          • Preventivo – é aquele que existe uma ameaça real de constrangimento.
          • Repressivo/liberatório – já existe o ato constrangedor, uma prisão, uma
            ordem de prisão, um investigação irregular.
          • Qualquer pessoa pode impetrar HC em favor de qualquer pessoa.
              – Pode ser impetrado em favor de direito próprio (própria prisão)
              – Pode ser impetrado em favor de direito alheio (prisão de outrem)
                  » Nào precisa de procuração.
                  » Pode ser impetrado por brasileiro ou estrangeiro, mas em Língua
                     Portuguesa (STF)
                  » Pode ser impetrado por analfabeto (art. 654 CPP);
                  » Não se admite HC apócrifo, sem assinatura;
                  » Contra a vontade do paciente, pelo STF, não será julgado HC
                     contrário a vontado do pasciente.

   28/1/2013                           Notas de Aula                             12
Habeas Corpus na CF 1988
• Tutela a liberdade de locomoção; direito de ir, vir e ficar; liberdade
  ambulatória.
   – Paciente:
          • segundo o STF deve ser pessoa física,
          • Não cabe HC em favor de PJ (HC 92921);
              – STF – pessoa jurídica não pode ser impetrante nem paciente;
          • Não cabe HC em favor de animais;
   – Punição disciplina – art. 142 , 2º, não cabe contra punição disciplinar de
     militar;
   – Segundo o STF e STM é possível HC para discutir a legalidade, e não o
     mérito da punição:
          • Incompetência
          • Ampla defesa
   – HC na justiça do trabalho – EC 45/04, a just. Do trab. Julga HC. (ADI 3684)
   – Sugundo o STF é possível HC contra decisão judicial que decreta a quebra
     de sigilo bancário e fiscal durante o processo penal ou investigação criminal

                  É possível que a autoridade coatora seja um particular
   28/1/2013                              Notas de Aula                       13
Habeas Corpus na CF 1988
• Se delegado
   – Juiz
          • Tribunal
               – Se tribunal
                   » Tribunal Superior
                        • STF
• Ou seja, para a autoridade imediatamente superior a que decretou a
  prisão.
• Se for turma recursal do JECRIM – STJ – SM 690 (deixou de aplicar) –
  entendendo agora que competência do TJ ou TRF;
• É possível liminar em HC,
• STF – Não cabe HC contra decisão que nega liminar em outro HC, salvo
  em caso de extrema ilegalidade. (SM 691);
• O esfeito estensivo dos recursos se aplica ao RC – 580 CPP.

   28/1/2013                             Notas de Aula             14

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  • 1. Direito Constitucional Aula 4 Fabrício Martins 2013
  • 2. Direitos fundamentais em Espécie • A liberdade de consciência e crença. Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; – O Brasil é um Estado Laico/leigo – não tem religião oficial; – Únião Constituição Confessional – Constituição de 1824; – A palavra Deus não fere a Laicidade do Estado, pois o preâmbulo não é norma; – Segundo o CNJ o crucifixo não fere a laicidade do Estado, pois trata-se de manifestação cultural. • A lei vai proteger os locais de culto e suas liturgias (ex.: art. 217 CPC – não fará citação no momento do culto religioso) ; 28/1/2013 Notas de Aula 2
  • 3. Direitos fundamentais em Espécie • Assistência Religiosa – Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; • Escusa de consciência – Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; – Diante da obrigação a todos imposta, poderá a pessoas alegar a Escusa de consciência, seria uma justificativa religiosa, política ou filosófica para não cumprir aquela obrigação. Mas terá que cumprir uma prestação social alternativa prevista em lei. (Lei 8.239/91, art. 3º) para serviço militar e ser for jurado – fixada pelo Juiz, art. CPP 438 28/1/2013 Notas de Aula 3
  • 4. Direitos fundamentais em Espécie • Liberdade artística, científica, cultural, etc., Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; – Licença– autorização prévia: – Censura – ordem proibitiva: • ADPF 130 – STF – entende que a lei de imprensa foi integralmente não recepcionada pela constituição de 1988. • ADI 4451 – limite ao humor na cobertura jornalística das eleições – considerada inconstitucional, sendo uma censura prévia. • ADI 3741 – lei que proibia a divulgação de pesquisa eleitoral nos dias anteriores a eleição, o STF declarou sua inconstitucionalidade. 28/1/2013 Notas de Aula 4
  • 5. Direitos fundamentais em Espécie • Art. 5º , X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Vida privada Intimidade + ampla + restrita Laborais, etc. Familiar, pessoal • Quem pode decretar a quebra de sigilo bancário e fiscal?. – Juiz - pode – CPI – art. 58, § 3º. CPI tem poderes instrutórios. – pode – MP – não pode – Delegado – não pode – Receita Federal – LC 101 – não pode (RE 389808) 28/1/2013 Notas de Aula 5
  • 6. Direitos fundamentais em Espécie • Inviolabilidade Domiciliar. Art. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; – Casa – é a residência, o escritório fechado, o trailer (HC 90376), quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, – Inviolabilidade domiciliar é relativo – pois exceção: consentimento prévio do morador (dia/noite), fragrante delito (dia/noite), estado de necessidade (desastre – dia/noite), mediante mandado judicial (só durante o dia – das 06h às 18h ). – Reserva de jurisdição – ou seja – somente o juiz pode decretar a busca domiciliar (ordem judicial). 28/1/2013 Notas de Aula 6
  • 7. Direitos fundamentais em Espécie Atenção • Inquérito 2424 – o STF decidiu que poderia invadir um escritório de advocacia para instalar escutas, mediante ordem judicial – argumento era crime organizado – lei 9034/95 – lei de crime organizado. 28/1/2013 Notas de Aula 7
  • 8. Direitos fundamentais em Espécie • Inviolabilidade das consumições. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; – Correspondências - cartas – Comunicações telegráficas - telégrafos – Comunicações de dados – pessoas que se comunicam por meio de dados, por ex.: e-mail, fax, etc. – Comunicações telefônicas – comunicação entre pessoas por telefone. • Direito não absoluta – Ex. Correspondência de presos, a correspondência será aberto sobre o argumento que o direito não é absoluto; – Ex.: Estado de defesa (art. 136) e durante o estado de sítio (139); – Ex.: Art 5º, XII – salvo no último caso mediante ordem judicial, durante o processo penal ou investigação criminal. (reserva de jurisdição) 28/1/2013 Notas de Aula 8
  • 9. Direitos fundamentais em Espécie • Inviolabilidade das consumições Interceptação telefônica Quebra do sigilo telefônico Gravação de uma comunicação feita por um Obtenção dos registros telefônicos 3º, sem o conhecimento dos interlocutores. Só Juiz pode decretar Juiz e CPI podem decretar Gravação Clandestina Gravação feita por um interlocutor sem conhecimento do outro Entendimento majoritário que a prova é lícita, mas não tem pre. legal • Só é permitido a interceptação no processo penal ou investigação penal; • Somente nos crimes punidos com reclusão; • A desgravação poderá ser utilizada como prova emprestada no processo civil e administrativa, desde que tenho sido adquirida licitamente. (STF e STJ); • Segundo a lei 9296/96 – é medida excepcional tem prazo de 15 dias e são prorrogáveis, quantas vezes forem necessárias (STF) • Na descoberta de novos fatos, provando novos crimes, ou aparecendo novos criminosos, Serendipidade, recairá desde que ahaj conecção com o crime interceptado, mesmo que seja para crime punível com detenção 28/1/2013 Notas de Aula 9
  • 10. Remédios Constitucionais • Habeas Corpus • Habeas Data • Mandado de Injunção • Ação Popular • Mandado de Segurança • Mandado de segurança coletivo. 28/1/2013 Notas de Aula 10
  • 11. Remédios Constitucionais • Habeas Corpus – significa – dai-me o corpo, entrega o corpo. – Origem – CF 1.215 – outorgada pelo João sem Terra. – Origem no Brasil – no CP CRIMINAL 1832 e na 2º Constituição Brasileira, a de 1891. • HC tutela quaisquer direitos, não apenas a liberdade de locomoção, pois não havia mandado de segurança, então ele o substituía – teoria brasileira do HC (tratamento dado ao HC pela CF 1891, defensor – Rui Barbosa). Esteve presente em todas exceto na de 1824. • Na primeira 1891 – tutelava assuntos do MD e do HC, nas demais somente a liberdade de locomoção. • AI5 – disse que não cabia HC nos crimes contras a segurança nacional, ou seja, qualquer passeata era enquadrada no crime de segurança nacional. Foi limitado nesta época. 28/1/2013 Notas de Aula 11
  • 12. Habeas Corpus na CF 1988 • Tutela a liberdade de locomoção; direito de ir, vir e ficar; liberdade ambulatória. – Art. 5º LXVIII – HC preventivo e repressivo (liberatório); • Preventivo – é aquele que existe uma ameaça real de constrangimento. • Repressivo/liberatório – já existe o ato constrangedor, uma prisão, uma ordem de prisão, um investigação irregular. • Qualquer pessoa pode impetrar HC em favor de qualquer pessoa. – Pode ser impetrado em favor de direito próprio (própria prisão) – Pode ser impetrado em favor de direito alheio (prisão de outrem) » Nào precisa de procuração. » Pode ser impetrado por brasileiro ou estrangeiro, mas em Língua Portuguesa (STF) » Pode ser impetrado por analfabeto (art. 654 CPP); » Não se admite HC apócrifo, sem assinatura; » Contra a vontade do paciente, pelo STF, não será julgado HC contrário a vontado do pasciente. 28/1/2013 Notas de Aula 12
  • 13. Habeas Corpus na CF 1988 • Tutela a liberdade de locomoção; direito de ir, vir e ficar; liberdade ambulatória. – Paciente: • segundo o STF deve ser pessoa física, • Não cabe HC em favor de PJ (HC 92921); – STF – pessoa jurídica não pode ser impetrante nem paciente; • Não cabe HC em favor de animais; – Punição disciplina – art. 142 , 2º, não cabe contra punição disciplinar de militar; – Segundo o STF e STM é possível HC para discutir a legalidade, e não o mérito da punição: • Incompetência • Ampla defesa – HC na justiça do trabalho – EC 45/04, a just. Do trab. Julga HC. (ADI 3684) – Sugundo o STF é possível HC contra decisão judicial que decreta a quebra de sigilo bancário e fiscal durante o processo penal ou investigação criminal É possível que a autoridade coatora seja um particular 28/1/2013 Notas de Aula 13
  • 14. Habeas Corpus na CF 1988 • Se delegado – Juiz • Tribunal – Se tribunal » Tribunal Superior • STF • Ou seja, para a autoridade imediatamente superior a que decretou a prisão. • Se for turma recursal do JECRIM – STJ – SM 690 (deixou de aplicar) – entendendo agora que competência do TJ ou TRF; • É possível liminar em HC, • STF – Não cabe HC contra decisão que nega liminar em outro HC, salvo em caso de extrema ilegalidade. (SM 691); • O esfeito estensivo dos recursos se aplica ao RC – 580 CPP. 28/1/2013 Notas de Aula 14