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Direito Constitucional
                    Aula 3



                 Fabrício Martins
                       2013




28/1/2013             Notas de Aula   1
Direito e Garantias Fundamentais

                      Direito                                         Garantis
      Norma de conteúdo declaratório                        Norme de conteúdo securatório
              Liberdade de locomoção                               Habeas Corpus

• Classificação dos Direitos e Garantias Fundamentais
   – Segundo a CF 1988
          •    Direito e Garantias individuais e coletivos – art. 5º
          •    Direitos sociais – art. 6º a o 11
          •    Direito de nacionalidade – art. 12 e 13
          •    Direitos políticos e partidos políticos – art. 14 ao 17.




   28/1/2013                                Notas de Aula                                   2
Classificação dos D. e Garantias Fundamentais
       Doutrinária (dimensões/gerações)
• Direitos de 1ª dimensão
   – São aqueles que surgiram 1º - historicamente
          • Direito individuais, Liberdades públicas
              – O Estado tem o dever principal de não fazer, de não agir.
                   » Ex.: direito a vida, a liberdade, propriedade, etc.
• Direitos de 2º dimensão – direitos sociais
                   » Ex.: Direito a saúde, moradia, educação, trabalho, etc.
               – O Estado tem o dever de fazer, de agir.
• Direitos de 3º dimessão – direitos
  metaindividuais/transindividuais.
          • Direitos difusos e coeltivos (a uma comunidade individuais)
                   » Ex.: Direito ao meio ambiente. Art. 225
• Dica minemônica – Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
   28/1/2013                            Notas de Aula                          3
Classificação dos D. e Garantias Fundamentais
       Doutrinária (dimensões/gerações)
• Direitos de 4ª geração – Controverso.
   – Posição majoritária:
          • Decorrentes da evolução ciência
                  » Clonagem, manipulação genética, trangênicos, etc.
    – Posição minoritária:
          • Direito ligados a demogracia
                   » Possibilidade de plebiscito, referendo, etc.
                         • Há duas posições controvérsias.
• Direito de 5ª geração – Classificação do status de JellineK
   – Posição que a pessoa e o Estado estão.
          • Status negativo – tem o Estado o dever de não fazer;
          • Status positivo – tem o dever de fazer.
          • Status ativo – a possibilidade interferir nas decições do Estado.
              – Decisões políticas.
          • Status passivo – a pessoa tem um dever com relação ao Estado. (art.229)

   28/1/2013                             Notas de Aula                                4
Titulares dos Direitos e Garantias Fundamentais

• Art. 5º - Brasileiro e estrangeiros residentes no país:
   – STF – O turista estrangeiro também tem as mesmas
     titularidade dos residentes (princípio da universalidade);
• Pessoa Jurídica é titular de alguns d. e garantias fundamentais:
   – Alguns direitos são incompatíveis coma natureza da pessoa
     jurídica:
               – Liberdade de locomoção. STF – não cabe HC em favor de pessoa
                 jurídica.
               – Alguns direitos são específicos da pessoa jurídica – nome
                 empresarial.
               – STF – a PJ Direito Público também é titular de alguns direitos
                 fundamentais – ex.: Minucípio, Estado, União.

   28/1/2013                         Notas de Aula                          5
Titulares dos Direitos e Garantias Fundamentais

• Embrião – segunto o STF
   – No ventre – tem alguns direitos constitucionais, excessialmente
     a vida;
   – Fora do ventre (congelado) – não são titulares de direitos
     fundamentais, por isso a lei biosegurança é constitucional;
• De cujus – o Morto (STJ).
   – Direito a imagem;
   – Dignidade da pessoa humana;
• Animais – segundo o STF – embora sejam objeto de proteção do
  direito, não são titulares desses direitos. (Art. 225 VII).


   28/1/2013                   Notas de Aula                     6
Características dos Direitos Fundamentais

•   A historicidade - decorre de uma evolução histórica;
•   Universalidade – pertence a todos;
•   Concorrência– podem ser usufruídos simultaneamente;
•   A relatividade – os direitos fundamentais não são absolutos;
     – Parte da doutrina identifica alguns direitos absolutos:
           • Ex.: art. 5º , III – tortura ou tratamento degradante.
• Inalienabilidade – não se pode renunciar aos direitos
  fundamentos (é possível apenas não exercê-los)
   – Direito a intimidade (BBB)
• Vinculação aos três poderes – os três poderes estão vinculados a
  este direitos fundamentais.

    28/1/2013                            Notas de Aula                7
Características dos Direitos Fundamentais
• Vinculação aos três poderes – os três poderes estão vinculados a
  este direitos fundamentais.
   – Legislativo:
          • Legislação que respeitem os direitos fundamentais;
          • Regumentação dos direitos fundamentais
          • Proibição do retrocesso (se já regulamentos um direito fundamental,
            não poderá revogá-la)
              – Ex.: Código de Defesa do Consumidor.
   – Executivo:
          • Todos os seus atos devem respeitas os direitos fundamentais;
   – Judiciário:
          • Fiscaliza os demais poderes quanto ao respeito dos d. fundamentais;
          • Decisões do judiciário deve respeitar os d. fundamentais.

   28/1/2013                          Notas de Aula                               8
Eficácia dos Direitos Fundamentais
• 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos fundamentais tem aplicação
  imediata.
   – Ex.: O direito de resposta – art. 5º, V;
   – Mandado de injunção – art. 5º LXXI;

      Classificação Eficácia das normas const.
• Eficácia Vertical:
   – É a relação entre o Estado e as pessoas. Ex.: a vida, a saúde, etc.
• Eficácia Horizontal:
   – É a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, entre
      pessoas (deve-se observar o princípio da autonomia da vontade).
          • Eficácia Horizontal mediada/indireta – aplica-se por meio de lei infraconstitucional.
          • Eficácia horizontal imediata/direta – aplica-se os d. f. Nas relações privadas sem
            necessidade de lei infraconstitucional.
               – Ex.: respeito ao contraditório (STF), entre empregado e empregador respeito a
                  intimidade e a igualdade.

   28/1/2013                                Notas de Aula                                    9
Direitos fundamentais em Espécie
•   Direito a Vida – 5º Caput
     – Direito de continuar vivo – o direito de não morte;
     – Direito a uma vida digna.
           • Segundo ao pacto de são José de Costa Rica – art. 4º, I – a vida é protegida desde o
             momento da concepção.
                – Exemplo de tutela intrauterina:
                      » Aborto;
                      » Alimentos gravídicos.
           • Direitoa vida não é absoluto:
                – A CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada Art. 5º, XLVII – CF.
                   Regulamentada pelo CPM e CPPM
                – CP – aborto legal:
                      » Aborto necessário – aquele para salvar a vida gestante;
                      » Aborto sentimental – fruto de estupro;
                      » O Código aeronáutica permite o abate de aeronaves hostis.
     – Aborto anencefálico – CP considera crime.
     – Eutanásia (boa morte) – homicídio privilegiado relevante valor moral. Art. 121 §
       3º.
     – Ortotanásia – causar a morte por omissão (desligar os aparelhos), fato atípico.


    28/1/2013                                   Notas de Aula                                       10
Direitos fundamentais em Espécie
• Direito a Igualdade – 5º Caput
   – Igualdade formal – dar a todos o mesmo tratamento.
   – Igualdade Material – dar aos desiguais um tratamento desigual
     na medida de sua desigualdade.
          • A constituição busca a desigualdade material,:
              – Ex.: o foro por prerrogativa de função;
              – Ex.: a imunidade parlamentar;
              – Ex.:     entre    homem       e    mulher     –   serviço  militar
                obrigatório, idade, aposentadoria, lei Mª da Penha;
              – Ex.: Politicas pública destinadas a certos grupos historicamente
                desprestigiados (ações afirmativas);
              – Ex.: STF diz que um concurso pode limitar a idade, desde que haja
                relação com a função a ser exercida.


   28/1/2013                          Notas de Aula                           11
Direitos fundamentais em Espécie
• Princípio da legalidade. Art. 5º, II.
   – Princípo da legalidade ≠ princípio da reserva legal

           Princípio da Legalidade                        Princípio da Reserva Legal
Ninguém será obrigado a fazer alguma coisa              Algumas matérias só podem ser
 ou deixar de fazer, senão em virtude de lei       disciplinadas por meio de lei (no sentido
      (lei no sentido amplo) . Art. 5º II          stricto – emanada do legislativo). Ex.: DP
                      -                           ABSOLUTA – regula integralmente a norma
                                                      RELATIVA – atos infra legais poderão
                      -
                                                          regulamentar, além da lei.
                                                  SIMPLES – a norma constitucional não fixa
                      -
                                                      uma finalidade específica da Lei
                                                 QUALIFICADA – a norma fixa as diretrizes da
                      -
                                                         norma regulamentadora

   28/1/2013                              Notas de Aula                                      12
Direitos fundamentais em Espécie
• TORTURA Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a
  tratamento desumano ou degradante:
   – Tortura é equiparado a crime hediondo, mas não é hediondo.
         • Tráfico, tortura e terrorismo são equiparados a hediondo.
         • Vedação aos crimes equiparados ao Hediondo
                  » Anistia
                  » Graça
                  » Fiança
   – A tortura, segundo a CF é prescritível;
   – Tratados internacionais a tortura é imprescritível;
   – Crimes imprestáveis segundo a CF;
         • Racismo
         • Grupos armados contra o Estado democrático.


  28/1/2013                           Notas de Aula                    13
Direitos fundamentais em Espécie
• Ofensa a Honra. Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta,
  proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
  moral ou à imagem;
   – Assegurado proporcional ao agravo:
         • Mesmo local;
         • Mesmo tempo;
         • Mesmo veículo.




  28/1/2013                   Notas de Aula                   14

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  • 1. Direito Constitucional Aula 3 Fabrício Martins 2013 28/1/2013 Notas de Aula 1
  • 2. Direito e Garantias Fundamentais Direito Garantis Norma de conteúdo declaratório Norme de conteúdo securatório Liberdade de locomoção Habeas Corpus • Classificação dos Direitos e Garantias Fundamentais – Segundo a CF 1988 • Direito e Garantias individuais e coletivos – art. 5º • Direitos sociais – art. 6º a o 11 • Direito de nacionalidade – art. 12 e 13 • Direitos políticos e partidos políticos – art. 14 ao 17. 28/1/2013 Notas de Aula 2
  • 3. Classificação dos D. e Garantias Fundamentais Doutrinária (dimensões/gerações) • Direitos de 1ª dimensão – São aqueles que surgiram 1º - historicamente • Direito individuais, Liberdades públicas – O Estado tem o dever principal de não fazer, de não agir. » Ex.: direito a vida, a liberdade, propriedade, etc. • Direitos de 2º dimensão – direitos sociais » Ex.: Direito a saúde, moradia, educação, trabalho, etc. – O Estado tem o dever de fazer, de agir. • Direitos de 3º dimessão – direitos metaindividuais/transindividuais. • Direitos difusos e coeltivos (a uma comunidade individuais) » Ex.: Direito ao meio ambiente. Art. 225 • Dica minemônica – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. 28/1/2013 Notas de Aula 3
  • 4. Classificação dos D. e Garantias Fundamentais Doutrinária (dimensões/gerações) • Direitos de 4ª geração – Controverso. – Posição majoritária: • Decorrentes da evolução ciência » Clonagem, manipulação genética, trangênicos, etc. – Posição minoritária: • Direito ligados a demogracia » Possibilidade de plebiscito, referendo, etc. • Há duas posições controvérsias. • Direito de 5ª geração – Classificação do status de JellineK – Posição que a pessoa e o Estado estão. • Status negativo – tem o Estado o dever de não fazer; • Status positivo – tem o dever de fazer. • Status ativo – a possibilidade interferir nas decições do Estado. – Decisões políticas. • Status passivo – a pessoa tem um dever com relação ao Estado. (art.229) 28/1/2013 Notas de Aula 4
  • 5. Titulares dos Direitos e Garantias Fundamentais • Art. 5º - Brasileiro e estrangeiros residentes no país: – STF – O turista estrangeiro também tem as mesmas titularidade dos residentes (princípio da universalidade); • Pessoa Jurídica é titular de alguns d. e garantias fundamentais: – Alguns direitos são incompatíveis coma natureza da pessoa jurídica: – Liberdade de locomoção. STF – não cabe HC em favor de pessoa jurídica. – Alguns direitos são específicos da pessoa jurídica – nome empresarial. – STF – a PJ Direito Público também é titular de alguns direitos fundamentais – ex.: Minucípio, Estado, União. 28/1/2013 Notas de Aula 5
  • 6. Titulares dos Direitos e Garantias Fundamentais • Embrião – segunto o STF – No ventre – tem alguns direitos constitucionais, excessialmente a vida; – Fora do ventre (congelado) – não são titulares de direitos fundamentais, por isso a lei biosegurança é constitucional; • De cujus – o Morto (STJ). – Direito a imagem; – Dignidade da pessoa humana; • Animais – segundo o STF – embora sejam objeto de proteção do direito, não são titulares desses direitos. (Art. 225 VII). 28/1/2013 Notas de Aula 6
  • 7. Características dos Direitos Fundamentais • A historicidade - decorre de uma evolução histórica; • Universalidade – pertence a todos; • Concorrência– podem ser usufruídos simultaneamente; • A relatividade – os direitos fundamentais não são absolutos; – Parte da doutrina identifica alguns direitos absolutos: • Ex.: art. 5º , III – tortura ou tratamento degradante. • Inalienabilidade – não se pode renunciar aos direitos fundamentos (é possível apenas não exercê-los) – Direito a intimidade (BBB) • Vinculação aos três poderes – os três poderes estão vinculados a este direitos fundamentais. 28/1/2013 Notas de Aula 7
  • 8. Características dos Direitos Fundamentais • Vinculação aos três poderes – os três poderes estão vinculados a este direitos fundamentais. – Legislativo: • Legislação que respeitem os direitos fundamentais; • Regumentação dos direitos fundamentais • Proibição do retrocesso (se já regulamentos um direito fundamental, não poderá revogá-la) – Ex.: Código de Defesa do Consumidor. – Executivo: • Todos os seus atos devem respeitas os direitos fundamentais; – Judiciário: • Fiscaliza os demais poderes quanto ao respeito dos d. fundamentais; • Decisões do judiciário deve respeitar os d. fundamentais. 28/1/2013 Notas de Aula 8
  • 9. Eficácia dos Direitos Fundamentais • 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos fundamentais tem aplicação imediata. – Ex.: O direito de resposta – art. 5º, V; – Mandado de injunção – art. 5º LXXI; Classificação Eficácia das normas const. • Eficácia Vertical: – É a relação entre o Estado e as pessoas. Ex.: a vida, a saúde, etc. • Eficácia Horizontal: – É a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, entre pessoas (deve-se observar o princípio da autonomia da vontade). • Eficácia Horizontal mediada/indireta – aplica-se por meio de lei infraconstitucional. • Eficácia horizontal imediata/direta – aplica-se os d. f. Nas relações privadas sem necessidade de lei infraconstitucional. – Ex.: respeito ao contraditório (STF), entre empregado e empregador respeito a intimidade e a igualdade. 28/1/2013 Notas de Aula 9
  • 10. Direitos fundamentais em Espécie • Direito a Vida – 5º Caput – Direito de continuar vivo – o direito de não morte; – Direito a uma vida digna. • Segundo ao pacto de são José de Costa Rica – art. 4º, I – a vida é protegida desde o momento da concepção. – Exemplo de tutela intrauterina: » Aborto; » Alimentos gravídicos. • Direitoa vida não é absoluto: – A CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada Art. 5º, XLVII – CF. Regulamentada pelo CPM e CPPM – CP – aborto legal: » Aborto necessário – aquele para salvar a vida gestante; » Aborto sentimental – fruto de estupro; » O Código aeronáutica permite o abate de aeronaves hostis. – Aborto anencefálico – CP considera crime. – Eutanásia (boa morte) – homicídio privilegiado relevante valor moral. Art. 121 § 3º. – Ortotanásia – causar a morte por omissão (desligar os aparelhos), fato atípico. 28/1/2013 Notas de Aula 10
  • 11. Direitos fundamentais em Espécie • Direito a Igualdade – 5º Caput – Igualdade formal – dar a todos o mesmo tratamento. – Igualdade Material – dar aos desiguais um tratamento desigual na medida de sua desigualdade. • A constituição busca a desigualdade material,: – Ex.: o foro por prerrogativa de função; – Ex.: a imunidade parlamentar; – Ex.: entre homem e mulher – serviço militar obrigatório, idade, aposentadoria, lei Mª da Penha; – Ex.: Politicas pública destinadas a certos grupos historicamente desprestigiados (ações afirmativas); – Ex.: STF diz que um concurso pode limitar a idade, desde que haja relação com a função a ser exercida. 28/1/2013 Notas de Aula 11
  • 12. Direitos fundamentais em Espécie • Princípio da legalidade. Art. 5º, II. – Princípo da legalidade ≠ princípio da reserva legal Princípio da Legalidade Princípio da Reserva Legal Ninguém será obrigado a fazer alguma coisa Algumas matérias só podem ser ou deixar de fazer, senão em virtude de lei disciplinadas por meio de lei (no sentido (lei no sentido amplo) . Art. 5º II stricto – emanada do legislativo). Ex.: DP - ABSOLUTA – regula integralmente a norma RELATIVA – atos infra legais poderão - regulamentar, além da lei. SIMPLES – a norma constitucional não fixa - uma finalidade específica da Lei QUALIFICADA – a norma fixa as diretrizes da - norma regulamentadora 28/1/2013 Notas de Aula 12
  • 13. Direitos fundamentais em Espécie • TORTURA Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante: – Tortura é equiparado a crime hediondo, mas não é hediondo. • Tráfico, tortura e terrorismo são equiparados a hediondo. • Vedação aos crimes equiparados ao Hediondo » Anistia » Graça » Fiança – A tortura, segundo a CF é prescritível; – Tratados internacionais a tortura é imprescritível; – Crimes imprestáveis segundo a CF; • Racismo • Grupos armados contra o Estado democrático. 28/1/2013 Notas de Aula 13
  • 14. Direitos fundamentais em Espécie • Ofensa a Honra. Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; – Assegurado proporcional ao agravo: • Mesmo local; • Mesmo tempo; • Mesmo veículo. 28/1/2013 Notas de Aula 14