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RadiAÇÃO
O INFORMATIVO DO CRTR-RJ
ORGÃOOFICIALDOCONSELHOREGIONALDETÉCNICOSEMRADIOLOGIADORIODEJANEIRO-4REGIÃO
EDIÇÃO VIII ANO V
AGOSTO 2013
www.crtrrj.gov.br
A
RADIO
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3662/2012
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CarlosDOSÍMETRO
Resoluções do
CNEN e do CONTER,
regulam o uso e o
custo, que não é do
Aluno.
CONTER e CRTR´S contestam a entrada de
Biomédicos na área da Radiologia.
Vários processos por todas as Regionais.
2
RadiAÇÃO
EDIÇÃO VIII ANO V
AGOSTO 2013
TIRAGEM 15000
www.crtrrj.gov.br
BOLETIM INFORMATIVO DO CONSELHO
REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA
4ª REGIÃO - RJ - BRASIL
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
PRAÇA MAHATMA GANDHI, 02 GR. 1012 A 1014
CINELÂNDIA, RIO DE JANEIRO, BRASIL
CEP 20018-900
TELS (21) 2262-1446 / 2262-5755 / 2262-2386 /
2220-3857
Membros do Conselho Regional
de Técnicos em Radiologia
Diretor Presidente
EDVALDO SEVERO DOS SANTOS
Diretor Secretário
IVANIR MELLO DA SILVA
Diretor Tesoureiro
ANDREIAARRUDAAVELINO
CONSELHEIROS EFETIVOS
Marcello Carlos da Souza Costa
Luiz Antonio Leal da Silva
Paulo Murilo dos Reis Rocha
Daniel Augusto Abieri
Luis Gomes da Silva
Maria Amelia Limeira da Silva
CONSELHEIROS SUPLENTES
Fabiano Ladislau
Ilson Martins de Azevedo
Carlos Roberto R. Souza
Flávio Silva de Oliveira
Israel Correia de Souza
Josimar Pereira de Moraes
Silvio Rogério C. Rocha
Wilson Oliveira do Carmo
Os artigos assinados são de inteira resposabilidade de seus autores, bem com
não representam a opinião do informativo do CRTR-RJ.
SUMÁRIO
06 .................................................................
A RADIOLOGIA MUDOU A MINHA
VIDA
14 ...............................................................
RADIOGRAFIA INDUSTRIAL
16...............................................................
ENTREVISTA COM O CONSELHEIRO
e PRESIDENTE DAAPROTERJ
MARCELLO CARLOS
Jornalista Responsável
Jacemir Barbosa
MTB 31347/RJ
Jornalista Revisora
Raquel Ramos
MTB 31390/RJ
Palavra do
PRESIDENTE
A PALAVRA DO PRESIDENTE
	 Prezados, é com grande satisfação que mais uma vez me dirijo a vocês
para falar um pouco sobre nós profissionais das técnicas radiológicas e o
nosso Regional.
	 Temos encontrado bastante dificuldade para administrar o Regional,
por conta de várias demandas judiciais impostas pelo nosso órgão maior,
uma vez que eles não querem respeitar a democracia que reina em nosso
País. Inclusive nos privando de emitir credenciais aos nossos novos colegas e
também certificados dos SATRs, em total desrespeito as normas regimentais
e decisões judiciais.
	 Nesta edição mostramos como nosso Regional progrediu
administrativamente, veja o quadro “prestação de contas” da diretora
tesoureira.Temos muito que comemorar, pois somos sabedores que crescemos
como profissão e ainda temos que avançar mais, precisamos do apoio e do
reconhecimento da sociedade brasileira, pois só assim avançaremos.
	 Pretendemos com os gestores eleitos democraticamente, batalhar por
este reconhecimento, esforços não faltam, continuaremos a lutar contra as
forças ocultas que buscam nos diminuir, estamos aguardando pela aprovação
do PL 3661/2012, mas temos visto e ouvido muito de outras profissões o
desejo e a manipulação para impedir a votação e aprovação pelo Congresso
Federal, fica evidente que há algum interesse nisto.
	 Precisamos continuar lutando, pois só assim seremos vencedores. São
vitórias que renovam nossa disposição na luta do dia-a-dia em defesa da
categoria.
Edvaldo Severo dos Santos
Diretor Presidente do CRTR/RJ 4ª Região
Dinamismo e Funcionalidade no CRTR-RJ
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro
com a finalidade de desocupar o pouco espaço físico a fim de dar mais
dinamismo e funcionalidade aos funcionários e profissionais que são o
nosso publica alvo, implantou o sistema de digitalização de arquivos
e todos os processos de inscrição e outros sob nossas responsabilidades. O que e isso?
Digitalização é a transformação de documentação físicos (papel) em imagens scaneadas
seguido por um processo de classificação de documentos, que garante a rápida localização das
informações. Uma forma muito simples de entender a digitalização e a importância nos dias
de hoje como os sites de bases de dados na internet o resultado aparece em segundos, o custo
beneficio como redução de copias, impressões e logística de documentos juntando-se a isso
a segurança das informações armazenadas com os processos muito simples que são scanear,
classificar e recuperar. Por isso em breve o conselho estará convocando todos os profissionais
registrados para retirada do seu processo físico e manter doravante sob a guarda do profissional.
Ivanir Mello da Silva
Diretor Secretário
Responsabilidades
Caros Profissionais das Técnicas Radiológicas,
Ao aceitar este oficio como Diretora Tesoureira não imaginava o enorme desafio que encontraria
pela frente... A constatação de um enorme índice de inadimplência entre outras implicações
administrativas, me fez refletir sobre a origem do problema. Partindo do princípio que somos
uma profissão regulamentada por Lei e que a anuidade é um Tributo Federal, a contribuição é
obrigatória e o não pagamento implica em ajuizamento de ação de cobrança. Resta acreditar que
a falta de informação é o maior causador dos problemas. Então vamos desmistificar nossa profissão. Somos
uma Autarquia Pública Federal criada pela Lei 7.394/85, regulamentada pelo Dec. 92.790/86, cuja finalidade
é FISCALIZAR o exercício profissional, garantindo a Sociedade um atendimento qualificado e de qualidade.
Onde a gestão e quinquenal, ou seja, cinco anos de mandato, eleita através do voto direto da categoria, cujos
conselheiros exercem cargos honorifícos, tornando assim gestores públicos, fiscalizados pelo TCU (Tribunal
de Contas da União). Seguimos as Resoluções elaboradas pelo Conselho Nacional (CONTER) para todo o
sistema, bem como as Normas Gerais da Administração Pública.
Com essa breve exposição, caros companheiros, tento esclarecer que nada sai da vontade dos gestores, tudo é
seguido de acordo com legislação própria .
Não pagar sua anuidade, prejudica o bom andamento do Conselho, mais o maior prejudicado é você profissional
das Técnicas Radiológicas, que fica restrito em seus direitos. Visitem nosso site e integrem-se com a categoria,
porque juntos somos fortes... E a informação em conjunto com a união é a chave para conquistar um melhor
futuro.
Andreia Arruda
Diretora Tesoureira
O QUE VAI PELOS CONSELHOS
5
6
A RADIOLOGIA MUDOU
A MINHA VIDA...
	 Realmente a radiologia mudou a
minha vida! Professora por profissão.
Conheci a radiologia no ano de 1983
através de uma amiga que fazia o curso.
	 Nunca tinha ouvido falar que
existia curso especializado em técnico
emradiologia,essatinhasidoaprimeira
vez que estava descobrindo esta área.
	 Minha amiga então perguntou
se eu gostaria de fazer o curso.
Então fiz a inscrição, passei e
comecei o curso no Instituto de
Radiologia que durou 1 ano e 3 meses.
	 Durante este período estagiei em
alguns hospitais como Souza Aguiar,
HU (Hospital Universitário do Fundão)
e no próprio Instituto de Radiologia.
Após me formar fiquei alguns anos
afastada da radiologia, sem exercer
a profissão. Em 1990 retornei as
atividades através de um curso
de capacitação no próprio HU,
onde hoje sou funcionária.
	 Resolvi então, pensar numa
especialização para dar um diferencial
para minha carreira. Fiz o curso
em mamografia que foi realizado
pelo Conselho de Radiologia.
	Atualmente trabalho no
HU no setor de mamografia.
	 Reconheço que realmente a
radiologia mudou minha vida em
todos os sentidos, sou uma pessoa
melhor, gosto muito do que faço,
respeito muito meus pacientes,
coloco-me sempre no lugar deles.
	 Há algum tempo faço parte do
corpodeConselheirosdoCRTR-RJonde
procuro sempre orientar meus colegas
sobre a importância da nossa profissão.
	 Gostaria de agradecer algumas
pessoas que foram muito importantes
neste processo. Prefiro não citar nomes
porque seria injusta, talvez esquecesse,
de citar alguém. Por isso agradeço
a todos que de alguma maneira
me ajudaram a realizar este sonho.
MARIA AMÉLIA: “Professora por
profissão, fiquei curiosa quando uma amiga,
fazia o curso e me apresentou a radiologia”.
MARIA AMÉLIA
Técnica em Radiologia
Conselheira do CRTR/RJ
REUNIÃO COM OS CURSOS E ESCOLAS
TÉCNICAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
	 No dia 16 de maio de 2013 foi realizada reunião com representantes de
Cursos e Escolas Técnicas de Radiologia do Estado do Rio de Janeiro, na
sede do CRTR – 4ª Região, onde foram discutidos temas diversos, como: Lei
Federal 11.788 – Lei do Estágio, dosimetria para estagiários, seguro de vida para
estagiários, obrigatoriedade da oferta de estágio pelas Instituições de Ensino,
matriz curricular mínima, concomitância, campo de estágio, dentre outros.
	 Sabendo que não é competência de órgão de classe os assuntos
diretamente ligados a educação, temos a preocupação da formação de nossos
futuros profissionais e abrimos um canal para discussões, debates, orientações
e sugestões a respeito desta formação. Após várias denúncias recebidas por
esta Comissão, e encaminhadas à Diretoria, referentes a cobranças abusivas,
atitudes inadequadas de profissionais na condição de professores e supervisores.
	 A relevância da questão é de grande importância para a sociedade, pois
envolve os futuros profissionais das técnicas radiológicas o qual entendemos
que com uma formação eficiente e adequada exercerá suas funções de maneira
previstas no seu cargo de ocupação respeitando os princípios previstos no Código
de Ética Profissional.
	 Participaram da reunião o Presidente do CRTR/RJ Edvaldo Severo, o
PresidentedaComissãodeEducaçãoeQualificaçãoProfissionalFabianoLadislau,
oPresidentedaComissãodePolíticasPúblicasMarcelloCarloseosrepresentantes
das seguintes instituições: Escola Técnica LABEST, CEBRAS, Colégio Senes,
Escola Técnica Complemento, Escola Técnica Dimensão, Colégio Curso Mova,
Centro Educacional Henry Dunant, Grupo Radium e Colégio Santos Maia.
FABIANO LADISLAU
Conselheiro
Presidente da Comissão de Educação e Qualificação Profissional
CRTR/RJ – 4ª Região
8
EVENTOS CRTR-RJ
Delegacias Regionais
Delegacia Regional de
Campos dos Goytacazes
Funcionamento:
10 as 13 e de 14 às 17 hs de
segunda a sexta-feira
Praça São Salvador,
41/1304
CEP 28010-000
Tel (22)2720-1555
campos1@crtrrj.gov.br
Delegacia Regional de
Volta Redonda
Funcionamento:
10 às 13 e de 14 às 17 hs de
segunda a sexta-feira
Rua Gal. Oswaldo Pinto da
Veiga 350 sala 828
Pontual Shopping
Vila Santa Cecília
Tel (24)3343-4032
voltaredonda1@crtrrj.gov.br
	
OBS: Por motivos de força
maior, o atendimento na
Delegacia de Volta Redonda
será agendado previamente
pelos telefones
(21)2262-1446 ou
(24)3343-4032 ou
por email para
apoio@crtrrj.gov.br .
RADIOLOGIA SEM FRONTEIRAS
	 Durante o primeiro semestre deste ano o CRTR-RJ
realizou o evento Radiologia Sem Fronteiras nos municípios
de Nova Friburgo, Teresopólis, Volta Redonda e Petropólis.
	 Para participar bastava doar alimentos não perecível,
que foram doados para Associassão Espirita Fraternal, Paroquia
Santo Antônio do Alto, Apoio as Missões Evangelicas.
	 A Radiologia Sem Fronteiras contou com a
presença do Presidente do CRTR/RJ TR. Edvaldo Severo.
	 A ação social beneficiou 4 entidades. “Nossa intenção
é mostrar que a Radiologia Sem Fronteiras, além de caráter
educacional, tem especialmente função social, tem face humana,
não trabalhamos apenas com números”, explicou Edvaldo Severo.
Solicitações ao Secretário de Ciências e
Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro
Sr. Gustavo (Tutuca).
	 Em Volta Redonda no dia 26 de Fevereiro de 2013, o Delegado
Paulinho do RX fez solicitações ao Secretário de Ciências e Tecnologia
do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Gustavo (Tutuca) pediu a equiparação da
Lei 7394/1985 piso regional dos técnicos e tecnólogos em Radiologia	
	
	 Viabilizareminstituiçãopublicaocursodequalificaçãotecnológica
para profissionais em Tomografia/RM/Hemodinâmica/Mamografia
e Enfermagem do Trabalho e a inclusão de cursos tecnológicos em
Universidades Públicas (Tecnólogo de Radiologia em V.R.)
PAULINHO DO RX e FERNANDO COSTAem reunião com o Secretário
de Ciências e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro, GUSTAVO
TUTUCA.
9
Participação do CRTR-RJ nos PROTESTOS
No dia 20/06 o CRTR-RJ participou pacificamente no centro do RJ
dos protestos que atigem todo o Brasil. O momento é crítico e é
um dever de todos os cidadãos, inclusive da nossa categoria e de
instituições como o CRTR-RJ, que tem historico em defesa da
liberdade e da democracia, lutar para que esta campanha nacional
que objetiva um Brasil melhor, traga benefícios para nossa sociedade.
Delegacia Regional de Campos dos
Goytacazes
	Dodia03/07/13completamos4anosdeexistênciaehojeprestamos
atendimento aos profissionais das regiões norte, noroeste e parte da região
dos lagos, abrangendo aproximadamente 26 municípios.
	 Graças ao Presidente Edvaldo Severo e seus diretores, nós
profissionais das técnicas radiológicas do interior do Estado conseguimos
realizar um velho e antigo sonho, que era ter uma delegacia do CRTR/RJ
em nossa região, a qual hoje tem um papel de encurtar a distância entre
profissionais e o Conselho, nos dando todos os suportes ao qual outrora
tínhamos que nos deslocar até a Capital para os devidos atendimentos tais
como: inscrições, troca de cédulas, pendências, negociações, etc.
	 Atualmente, a Delegacia conta com uma grande parceria, o SES
(Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de
Campos) que através do presidente Carlos Morales, vice Carlos Roque,
Alcine Ribeiro e diretores, nos prestam uma grande acessoria no que diz
respeito a causas e questões trabalhistas. Inclusive nos apoiando com seu
corpo jurídico através de seus advogados enfim, somos muitos gratos com
essa parceria.
	 Em suma a Delegacia é hoje de grande valia na vida dos
profissionais das técnicas radiológicas da região.
	 Aproveitando a matéria, chamo a atenção dos técnicos para um
grande problema que vem nos assolando profissionalmente, que é a
terceirização dos serviços técnicos, que na maioria das vezes são feitas de
formas irregulares, trazendo enormes prejuízos à categoria.
	 Podemos citar perda salarial, como também de direitos trabalhistas
(FGTS, INSS, carteira assinada, férias) entre outros. Enfim, total
desvalorização profissional.
	 A Delegacia Regional está localizada no centro de Campos, sito a
Praça São Salvador, 41 Sl 1304.
Delegado Regional: Ilson Martins
Secretária Executiva: Áquila Oliveira
Tel./Fax: (22) 2720-1555
E-mail: campos1@crtrrj.gov.br
COMEMORAÇÃO DO DIA
DO TRABALHO
	
A comemoração do Dia
do Trabalho deste ano foi
no Município de Campos de
Goytacazes. Sendo oferecido
pelo SES – Sindicato dos
Empregados da Saúde
de Campos, o tradicional
jantar em comemoração
ao Dia do Trabalho, ao som
de muita música ao vivo no
Automóvel Clube Fluminense.
	 Durante o evento
o Diretor – Presidente do
CRTR-RJ Edvaldo Severo foi
homenageado pelo presidente
do SES Carlos Morales. As
atividades objetivaram reunir
e integrar os colegas da classe
de saúde. “É muito importante
a realização desse tipo de
confraternização, haja vista
o ritmo estressante de nossas
rotinas. Poder proporcionar
esse lazer com a presença
dos familiares é uma enorme
satisfação”, enfatiza Edvaldo
Severo, diretor do CRTR-RJ.
10
INDIVIDUAL PARA O ESTAGIÁRIO
Uma questão que leva há um grande
questionamento é sobre a dosimetria individual
do estagiário em radiologia médica. Quem deve
prover o dosímetro? A escola? Ou a instituição
cedente pelo estágio? As legislações são divergentes
a respeito e não definem perfeitamente essa questão,
porém o que temos consciência, é que o aluno/
estagiário não deve pagar por essa dosimetria.
A Resolução CNEN 3.01 – “Diretrizes Básica
de Proteção Radiológica” e a Portaria 453/98 –
“Diretrizes de Proteção Radiológica Médico e
Ondontológico” dizem que a responsabilidade da
dosimetria do IOE (Indivíduo Ocupacionalmente
Exposto) é do empregador (titulares do serviço)
os quais devem fazer um plano “rotineiro de
monitoração individual”. A Resolução CONTER Nº
10 de 11 novembro de 2011 – “Regula e Disciplina
o Estágio Curricular Supervisionado na Área das
Técnicas Radiológicas”, no seu Art. 4º, § “3º - A instituição de ensino será
responsável pelo fornecimento do dosímetro para o controle de dose de
radiação pessoal, aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”.
Devido a essa divergência o aluno é prejudicado pois lhe é cobrado
por esse serviço, e ainda com taxas abusivas de aluguel do dosímetro.
A CEPro do CRTR/RJ, através de seu email (cepro@crtrrj.gov.br) tem
recebidos inúmeras denúncias de cobranças indevidas e abusivas por
parte das escolas e cursos formadores por serviços que por legislação não
deveria ser cobrados, como além do dosímero, seguro de vida (Lei Federal
- Estágio – 11.788/2008), “contra partida” que não deve ser passado aos
alunos, como taxa para fazer estágio, pois o mesmo é obrigatório para sua
formação e assim devendo ser oferecido pela instituição de ensino, e mais
DOSIMETRIA
11
absurdo,écobrarpor“cadernetadeanotação”(valordeR$120,00)havendo
obrigatoriedade dacompranaescola/curso,casonãohajareferidacompra,
não lhe é fornecido o estágio. A Lei Federal – Estágio - Nº 11.788/2008,
no seu “Art. 7º, inciso IV – exigir do educando a
apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório das atividades”, cita sobre o relatório periódico,
mas não sobre cobranças relativas a esse procedimento.
Temos que ficar atentos as legislações vigentes sobre as atividades dos
estagiários, e questionar qualquer tipo de procedimentos ou cobranças que
fogem desse tema. A CEPro do CRTR/RJ foi questionada pela ingerência
nos assuntos ligados a educação profissional por ser uma atribuição
da SEE nos Estados, porém entendemos que uma formação adequada
e qualificada reflete nos futuros profissionais que irão se registrar no
Regionaleatenderasociedadedemaneiraadequada.Entendemosqueessa
“ingerência” é inadequada sim, numa formação sem orientação, pobre de
conhecimentosquevisaolucroenãoumaformaçãodeexcelência.Estamos
e estaremos atentos a esses assuntos e com novos projetos para o futuro.
FABIANO LADISLAU
Conselheiro
Presidente da Comissão de Educação e Qualificação Profissional
CRTR/RJ – 4ª Região
4124
5523
6646
7818
9335
10981
12751
14544
16324
18418
20361
0
5000
10000
15000
20000
25000
CRTR-RJ Total de Inscritos Acumulado por Ano
Até 2002 até 2003 até 2004 até 2005 até 2006 até 2007
até 2008 até 2009 até 2010 até 2011 até 2012
Crescimento da Categoria X Inadimplência
Em breve estudo através do sistema do banco de dados, observamos que nos
últimos 10 anos a categoria cresceu mais de 300%. Infelizmente, somente +/- 60 %
se mantém ativos e dentre os ativos +/- 50 % são adimplentes.
Com isso a luta pela manutenção do CRTR-RJ, torna-se árdua, uma vez que a
necessidades de crescimento estrutural fica deficiente pela arrecadação deficitária. Aos profissionais
eu deixo um clamor! Temos uma profissão regulamentada, precisamos de união para manter viva
nosso ideal, que se chama “RADIOLÓGIA”.
Andreia Arruda
Diretora Tesoureira
Relatório feito dos últimos dez anos dos profissionais ativos e cancelados(baixa temporária e
definitiva) adimplentes e inadimplentes.
Profissionais	 Ativos	 Cancelados (Baixa temporária e definitiva)
Adimplentes 	 7939	 5180
Inadimplentes	 6811	 1112
Total 14750	 6292
Informativo
RADIOLOGIA EM GREVE
HOSPITAL DE FRIBURGO
	 O setor de radiologia
do Hospital Raul Sertã, entrou
em greve no dia 01/07.
	 A principal unidade
de saúde de Nova Friburgo
somente 30% do efetivo
ficaram à disposição.
	 Segundo o Sindicato
da Categoria todos os
profissionais aderiram
a paralisação por tempo
indeterminado, porém,
como por lei não pode
ter a paralisação total, há
um revezamento entre os
trabalhadores.
	 Os profissionais da radiologia pedem a
correção salarial que está defasada há mais de um
ano em comparação ao restante do Estado.
Os funcionários também denunciam o acúmulo de
funções e dizem que o Município não tem interesse
de resolver o problema.
	Segundo a Prefeitura
de Nova Friburgo as
negociações do piso
salarial dos técnicos em
radiologia iniciou-se
em Março de 2012. O
governomunicipalatravés
do Secretário de Saúde,
informou que os valores
corrigidos dos salários
dos profissionais serão
inseridos no orçamento
municipal, com previsão
legal de aumento real e
pagamento do piso da
categoria a partir do dia primeiro de janeiro de
2014. Até o fechamento desta edição ainda não
havia acordo entre as partes.
14
RADIOLOGIA INDUSTRIAL E SUAS OPORTUNIDADES
NO MERCADO DE TRABALHO
Primeiramente vamos esclarecer que o termo radiologia industrial foi adotado pelo CONTER para descrever o
grupodepráticas(ouaplicações)quefazemusodasradiaçõesionizantesnaindústria.Estetermonãoéconhecido
e utilizado no mercado industrial, contudo as práticas industriais oferecem muitas oportunidades, desde que os
profissionaisdastécnicasradiológicasseadéqüemasresoluçõesdaCNEN(ComissãoNacionaldeEnergiaNuclear),
realizando treinamentos específicos em proteção radiológica com profissionais qualificados por este órgão.
As práticas industriais possuem um vasto ramo de atuação e os profissionais das técnicas radiológicas devem
escolherumadaspráticasindustriaisparaatuar,comoporexemplo,aescolhadapráticade:RadiografiaIndustrial,ou
MedidorNuclear,ouTécnicasAnalíticas,ouPerfilagemdePoçosdePetróleo,ouIrradiaçãoIndustrial,entreoutros.
Dentre as práticas industriais, a Radiografia Industrial é a área que mais emprega e melhor remunera, podendo o
interessadoporestaáreaatuarcomInspeçãoIndustrial(END-EnsaiosNãoDestrutivos)nossetorespetroquímico,
petrolífero, metalúrgico, papel e celulose, eletromecânico, naval, nuclear, automotivo, mineração, siderúrgico,
bélico, segurança, etc. e/ou Inspeção de Segurança não Invasiva (Escâneres de RX fixos e móveis). Esta última
é a grande novidade do ramo de Radiografia Industrial, onde muitos técnicos e tecnólogos em Radiologia
com treinamento em proteção radiológica em radiografia industrial estão atuando em portos, aeroportos,
alfândegas, fronteiras, eventos, penitenciarias, empresas de transportes, empresas privadas, etc., realizando
inspeções de bagagens, pessoas, cargas e contêineres, utilizando-se da tecnologia de raios-X e raios-gama.
Inspeção Industrial (END)		 Inspeção de Segurança Não Invasiva
Segundo a Norma CNEN-NN-6.04 (Resolução CNEN nº145/13), norma esta que foi revisada e recentemente
publicada, as empresas que atuam com Radiografia Industrial devem apresentar em seu quadro técnico
funcional 2 (dois) Supervisores de Proteção Radiológica ou mais se à CNEN julgar necessário, e dependendo
do tipo de instalação radiativa um número mínimo de operadores de radiografia registrados pela CNEN.
OSupervisordeProteçãoRadiológicaoudeRadioproteçãoéumprofissionalcomnível
Superior completo que obteve treinamento especializado em proteção radiológica e
experiência operacional através de um supervisor qualificado pela CNEN na prática
de radiografia industrial. Este profissional precisa obter a aprovação na prova
(teórica geral, específica e prática/oral) aplicada pela CNEN para desempenhar a
função de Supervisor. Este profissional supervisiona a aplicação das medidas de
segurança e proteção radiológica através do serviço de radioproteção da empresa.
O profissional registrado como Operador II, que teve a sua nomenclatura alterada
na nova norma (antigo RIA – Responsável por Instalação Aberta), é um profissional
responsável pelo segurança e proteção radiológica da instalação industrial. Para
tornar-se um Operador II registrado pela CNEN, o profissional precisa concluir
um Curso de Proteção Radiológica em Radiografia Industrial com carga horária
ÁREA INDUSTRIAL
ÁREA INDUSTRIAL
15
mínima de 80 h-aula e adquirir 6 (seis) meses de experiência operacional como Operador I registrado.
OprofissionalregistradocomoOperadorIéumprofissionalresponsávelpelaoperaçãodosequipamentosdegamagrafia
e aparelhos e escâneres emissores de raios-x numa instalação industrial. Para tornar-se um Operador I registrado
pela CNEN, o profissional precisa concluir um Curso de Proteção Radiológica em Radiografia Industrial com carga
horária mínima de 80 h-aula e adquirir 5 (cinco) meses de experiência operacional como Auxiliar de Radiografia.
OAuxiliardeRadiografiaéumafunçãoassumidanoiníciodacarreiraeparaexercíciodafunçãoénecessárioterconcluído
omesmotreinamentocitadoacima,contudoesteprofissionalnãopossuiaindanenhumregistroemitidopelaCNEN.
Enfim, este treinamento (com carga horária mínima de 80 h/aula) é um dos pré-requisitos para atuação
no mercado de trabalho e posterior participação dos processos de registro da CNEN como Operador I e II.
Diferentemente da área de Radioagnóstico, as práticas industriais oferecem maior risco radiológico, uma
vez que as atividades fazem uso de equipamentos emissores de raios – X de média e alta energia e fontes
radioativas gama de altas e variadas atividades, não sendo permitido estágio em empresas do ramo a
candidatos que não atenderem a Norma CNEN-NN-6.04 (2013), isto é, a interessados que não possuem
treinamento em proteção radiológica em radiografia industrial, que não são devidamente monitorados e não
cumprem as legislações trabalhistas (vínculo empregatício-CLT). Sem estas condições mínimas citadas
acima, certamente teremos um aumento significativo do risco radiológico acarretando em sérios acidentes
e inúmeras implicações à empresa, podendo a empresa, que não atender as Normas CNEN, perder a sua
autorização para operação concedida por esta Autoridade Reguladora e o candidato que não foi devidamente
treinado, sofrer danos irreversíveis e sem amparo trabalhista, como por exemplo, auxilio do INSS.
Pelosmotivosacima,aCNENexigequeosSupervisoresdeProteçãoRadiológicacapacitemosprofissionaisparao
mercadodetrabalhoministrandotreinamentoscomaulasteóricasepráticas.Otreinamentoemproteçãoradiológica
deveconteraulaspráticascomsimulaçõesderesgatedefonteradioativa,inspeçãoemanutençãodosequipamentos,
técnicas de levantamento radiométrico, cálculo de balizamento, cálculos de estimativa de dose, teste e aferição dos
medidores de radiação, etc., a fim de preparar realmente o candidato para o mercado de trabalho evitando possíveis
casos de acidentes ou incidentes radiológicos ou mesmo reduzindo as conseqüências na ocorrência desses eventos.
A jornada de trabalho desses profissionais compreende em 24 horas semanais conforme a Lei 7.394/85,
regulamentada pelo Decreto 92.790/86, e, acima dessa carga horária é considerada hora adicional. Assim, o
profissional de radiografia industrial, mesmo atuando como auxiliar de radiografia poderá ter um ganho
considerável no final do mês, pois a equipe dificilmente opera menos de quatro horas por jornada de trabalho.
Como forma de controle de exposição à radiação, em uma forma conservativa, as empresas de radiografia
utilizam cálculos de estimativa de dose e distância de balizamento de área considerando o tempo de
exposição radiográfica, ou seja, o tempo de fonte exposta onde à mesma permanece fora do irradiador ou o
equipamento de raios-x permanece ligado. Através desses cálculos teóricos e posterior constatação prática
com o medidor de radiação, é possível limitar a dose diária recebida pelo IOE em cada jornada de trabalho.
Informações da autora:
Camila M. Araujo de Lima – Tecnólogo em Radiologia, Supervisora de Proteção Radiológica CNEN nas práticas
industriais de Radiografia Industrial e Medidores Nucleares, Expert em Proteção Radiológica e Segurança
de Fontes Radioativas IRD/CNEN/AIEA, Pós-graduada em Gestão Ambiental – COPPE/UFRJ, bolsista de
capacitação individual CNPq/CNEN no Instituto de Radioproteção e Dosimetria/CNEN atuando na área de
Proteção Radiológica e instrutora/consultora “ad hoc” da empresa MAXIM Industrial.
Camila Moreira Araujo de Lima
TNR CRTR nº 01228N
Maxim Industrial
www.maximindustrial.com.br
Rio de Janeiro, RJ
c.araujo@maximindustrial.com.br
Atenção Radiologia!
O momento mais importante da categoria
depois de 1985.
Somos uma categoria forte economicamente, principalmente de forma individual, alguns dos nossos
profissionais recebem bons salários que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, mas não somos fortes
coletivamente.
Nos últimos anos só temos perdido os nossos direitos que foram conquistados com tantas dificuldades
pelos nossos patriarcas, tudo isso por não termos uma categoria politizada e com força coletiva, onde
erramos?
Vivemos o momento mais importante da nossa categoria depois da regulamentação da Lei 7394/85. Lei
do Técnico em Radiologia.
O projeto de Lei 3661/12 tem como objetivo alterar alguns artigos importantes na Lei 7394/85 e a categoria
não está atenta nem sabem do que se trata.
Projeto criado pelo Senador Paulo Paim e relatado pela Deputada Federal Benedita da Silva.
Tenho a certeza que vivemos o momento mais importante desde 1985, com essa clareza iniciamos
um debate com algumas lideranças do Estado do Rio de Janeiro no dia 08 de Novembro/12 em plena
Cinelândia, no movimento “Eu Amo a Radiologia”, foi extremamente produtivo, ali estavam lideres que já
mais haviam se reunido antes, um marco para radiologia do Estado do Rio de Janeiro, saímos de lá com
uma data para melhor discutirmos até para termos mais entendimento e melhor conhecimento sobre o
assunto, tenho a certeza que a forma como o CONTER conduziu as informações sobre a PL3661 não foi
a melhor e nem a mais democrática, não ouviram a categoria se quer ouviram os Conselhos Regionais,
Sindicatos e Associações do Brasil.
Um grande absurdo se tratando do momento mais importante da radiologia dos últimos tempos, o que
está redigido no PL3661 partiu de uma minoria que não é a radiologia, não na sua maioria, por este motivo
fizemos a segunda reunião no centro da cidade em um espaço cedido pelo Antônio Brasil, para darmos o
nosso parecer e chegamos as seguintes conclusões sobre os artigos que estão sendo massacrados pelo
CBR:
PL 3661/2012
A Associação dos Profissionais das Técnicas Radiológicas do Estado do Rio de Janeiro – APROTERJ
vem, neste momento angular para estes profissionais, manifestar preocupação, esclarecer pontos que
parecem nebulosos e tentar dirimir dúvidas, lançando a luz do entendimento para que haja avanços e que
a sociedade como um todo seja beneficiada.
No ponto mais controverso de discussão houve comentários e manifestações sobre o desejo dos
profissionais das técnicas radiológicas avançarem sobre áreas do conhecimento de outros profissionais,
tomando-lhes o direito de exercer funções de sua competência. Analisando os textos que estão em debate,
não se vislumbra sequer sombra dessa pretensão. Há, na verdade, a proposta de assumir posição que já é
ocupada por profissionais dessas categorias em outros países, como auxiliar dos médicos na execução de
procedimentos de ultrassonografia, nos quais os profissionais das técnicas radiológicas fazem a preparação
dos pacientes, colhem anamnese, verificam se as condições de realização do exame foram plenamente
cumpridas e fazem documentação das imagens e medições necessárias, sem prescindir da presença
médica para a execução deste exame, que é dinâmico e operador-dependente. Neste ponto a presença do
PL 3661/2012
16
profissional auxiliando pode aumentar significativamente a produtividade médica, possibilitando que este
atenda a um número maior de pacientes, sem perda da qualidade diagnóstica.
Na área de aplicações industriais da radiologia, como inspeção de cargas, gamagrafia, radiografia
industrial, irradiação de alimentos, proteção radiológica, por exemplo, acreditamos que é possível melhorar
a qualidade dos serviços e aumentar o nível de segurança exigindo dos profissionais que as exercem uma
formação mais completa e extensa. As alterações propostas contemplariam, sem qualquer dúvida, uma
regra de transição para incorporar os profissionais que heroicamente praticam estas técnicas atualmente.
Na área odontológica buscaremos propostas para atender as necessidades dos serviços de radiografia
periapical de baixo fluxo, nos quais seria economicamente inviável a contratação de um profissional pleno
para exercer as técnicas radiográficas.
Não podemos permitir que a discussão em torno da PL 3661/2012 se transforme em uma disputa política
de vaidades, uma ferramenta de opressão, lançando sobre ela um olhar simplesmente mercadológico e
financeiro, mas que seja um objeto de transformação da sociedade, trazendo justiça e segurança para
todos. É necessário que todos nos dispamos das vaidades, deixemos de olhar singularmente os interesses
corporativos e nos empenhemos em fazer um instrumento histórico e definitivo.
Aatualização da lei que regulamenta as profissões das técnicas radiológicas é fundamental para modernizá-
la e incorporar casos já existentes na prática e que hoje não são contempladas na legislação. Esta atualização
trará ganhos para todos, garantindo proteção à sociedade com profissionais com formação suficiente para
exercer as práticas com máxima segurança, garantindo proteção legal aos profissionais no mercado de
trabalho e garantindo segurança jurídica às empresas e aos empregadores, com uma legislação nova,
adaptada aos preceitos legais atualmente vigentes e sem lacunas que tornam a contratação um risco.
AAPROTERJ, representando os profissionais das técnicas radiológicas, não tem a pretensão de se fazer
guardiã da verdade, buscando o entendimento e manter o canal de diálogo permanentemente aberto a fim
de trazer o melhor resultado para a sociedade.
A partir desde momento criamos alguns movimentos de alerta a categoria e que queríamos ser ouvidos.
Com todas as informações no dia 05/12/12, aconteceu a audiência publica em Brasília, ao qual fui
representar o Estado do Rio de Janeiro, na audiência mesmo não estando de acordo levamos o nosso
apoio ao CONTER, sabíamos que o PL 3661/12 estava sendo massacrada com vários erros e assuntos
polêmicos que a categoria não tinha sido consultada, encontramos o cenários extremamente desfavorável
tínhamos a Presidenta Valdelice Teodoro, Representando o CONTER e uma banca com cinco pessoas
contra, CNEN, ABF,CFM, CBR, todos questionando alguns pontos na PL 3661/12
Uma situação me chamou muito a atenção, dos 7 deputados federias, 5 eram médicos, mostrando a
força politica e corporativista dessa categoria, não tínhamos e não temos um representante em Brasília,
dependemos de um grande milagre para os resultados serem bons para a nossa categoria.
Não satisfeito quando cheguei ao Rio, procurei um conhecido que é deputado estadual, amigo da Deputada
Federal Benedita da Silva, tudo isso para tentar marcar uma reunião para esclarecer alguns assuntos, que
não ficaram claros na audiência que ocorreu em Brasília. Até porque só quem podia falar fora da banca
eram os deputado e nenhum representante nosso que lá estavam era deputado federal. Sendo assim, não
tive direito de fala. Esse meu conhecido conversou com a Deputada Federal Benedita sobre o assunto da
PL3661/12 que elucidou respondendo o seguinte: “estou sofrendo uma pressão grande dos médicos por
conta deste projeto”. Infelizmente ainda não pode me atender, mas estou tentando com os meus contatos
na esperança de ajudar com informações verdadeiras sobre a categoria.
Nenhum de nós é mais inteligente que todos nos juntos;
Juntos somos fortes.
T.R. Marcello Carlos
CONSELHEIRO e PRESIDENTE DA APROTERJ
CONTER e CRTR´S contestam a entrada de
Biomédicos na área da Radiologia.
Nesta edição abordaremos um problema que atinge toda a classe das técnicas radiológicas, que é a
contratação de biomédicos para exercerem funções inerentes aos técnicos, tecnólogos e auxiliares em
radiologia.
Muitos empresários estão preferindo contratar os biomédicos já que não se aplica a Lei 7.394/85 a esses
profissionais. Para os empresários a contratação de biomédicos é uma opção vantajosa uma vez, que a
jornada de trabalho dos biomédicos é de 44 horas semanais, aplicando a esses profissionais as regras
da CLT. Outro ponto vantajoso é o não pagamento da adicional de insalubridade e periculosidade.
Preocupados com o combate ao exercício ilegal da profissão em nosso mercado de trabalho, os
Conselhos e o CONTER, estão tomando providências, sejam elas através de ofícios direcionados as
instituições de saúde, ações civis públicas, denúncias ao Ministério Público do Trabalho entre outras
medidas.
Em março de 2008 o Colégio Brasileiro de Radiologia através de Boletim às fls. 24/25 esclareceu as
diferenças existentes entre a profissão de técnicos em radiologia e biomédicos. Contudo, a contratação
de biomédicos para o exercício da função dos técnicos em radiologia, continua acontecendo.
O CRTR-13 em recente edição informou que o CONTER acionou os CRBMs e o Conselho Federal de
Biomedicina (CFBM) judicialmente, com Ações Civis Públicas, em cinco Estados (Distrito Federal,
Goiás, Pernambuco, São Paulo e no Pará), com pedido de antecipação de tutela cumulada com
obrigação de não fazer. O objetivo é anular resoluções e normas inconstitucionais, que prejudicam os
profissionais da Radiologia e colocam a sociedade brasileira em risco.
O Conselho de Biomedicina perdeu ação judicial proposta em face do CRTR da 7ª Região. O Conselho
de Biomedicina da 2ª Região (CRBM 2ª RG) ingressou com Mandado de Segurança em face do CRTR
7ª Região (Alagoas/Sergipe), com o objetivo de suspender os efeitos das autuações e multas aplicadas
aos biomédicos pelo exercício ilegal das técnicas radiológicas naquela jurisdição.
Naação,oCRBM2ªRGaindapretendiaimpediroCRTR7ªRegiãodecontinuarafiscalizarbiomédicos
por atuarem sem habilitação na área da radiologia, o CRBM 2ª RG alega que os Biomédicos possuem
nível superior e os técnicos em radiologia, não.
O juiz federal Drº Aloysio Cavalcante Lima, afastou todas as preliminares e revogou a liminar
concedida em primeira instância. Portanto, o exercício das técnicas radiológicas por biomédicos em
Alagoas e Sergipe foi confirmado como ilegal pelo Poder Judiciário e o CRTR 7ª Região continuará a
ter legitimidade para fiscalizar, autuar e multar caso seja constatado a prática ilegal da profissão.
Vale ressaltar, que somente os profissionais das técnicas radiológicas estão aptos e sobre tudo com
responsabilidade de manusear fontes emissoras de radiação ionizante, bem como resguardar sua vida
e dos pacientes, já que a radiação pode causar danos irreparáveis à saúde.
No caso em tela, os biomédicos não estão preparados por falta de capacitação técnica, a formação
dessa classe é diversa dos técnicos em radiologia.
Os problemas enfrentados pelos Conselhos e CONTER não atigem apenas a categoria dos técnicos em
radiologia, mais sim, toda a sociedade.
OsConselhosdefendemumensinovoltadoparaocotidianodoscolegas,sustentamosqueaqualificação
dos técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia resultam no fortalecimento da democracia.
A contratação de biomédicos para o exercício das funções dos profissionais em radiologia, além de ser
crime, acaba com as perspectivas de vagas de trabalho.
Essas são apenas algumas ações que estão sendo desenvolvidas com o objetivo de resgatar a valorização
da profissão de Técnico em Radiologia, porém, sem a conscientização e responsabilidade de cada um,
a tarefa se tornará inviável.
O momento é de união, perseverança e consciência, pois somente assim colocaremos a Profissão das
Técnicas em Radiologia no lugar de destaque que merecem no âmbito da saúde.
Sem o profissional, não existirá a profissão, cada Técnico em Radiologia será um elo valioso na
corrente que está sendo forjada.
Raquel Ramos
CONVÊNIOS CRTR-RJ
Confira abaixo os convênios firmados pelo CRTR-RJ para os profissionais
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
DO RIO DE JANEIRO - PRAÇA MAHATMA GANDHI, 02 GR. 1012 A 1014 CINELÂNDIA,
RIO DE JANEIRO, BRASIL - CEP 20018-900
TELS (21)2262-1446 / 2262-5755 / 2262-2386 / 2220-3857
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
O CRTR-RJ e a Universidade Estácio
celebraram Convênio, oferecendo
descontos de até 40% nas mensalidades
no segundo semestre, em diversos cursos,
nas várias unidades no Estado do Rio de
Janeiro.
CURSO DE INGLÊS YES
Condições Combinadas:
Isenção da taxa de inscrição;
15% de desconto no material didático; e
50% de desconto no valor da mensalidade.
HOSPITAL DOS ÓCULOS
Condições Combinadas:
Toda linha de produtos,
incluindo consertos em geral.
À vista: 20% de desconto.
ÓTICAS DO POVO
Condições Combinadas:
pagamento à vista: 10% de desconto; e
pagamentos financiados: 5% de desconto.
UNIG – UNIVERSIDADE IGUAÇÚ
Descontos de até 50% dependendo do
curso pretendido e turno.
IBBCA (UNIMED-Rio)
Plano de saúde e odontológico para inscritos
no CRTR-RJ e dependentes.
Tel.: (21) 2532-3115
contatos: Dakse e Isaias
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associados e dependentes) de 40% nos 06
(seis) primeiros meses e de 58% a partir do
7º (sétimo) mês na unidade Centro.
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Tel.: (21) 2224-1000
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curso pretendido e turno.
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RJ e dependentes.
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semestre, nos cursos de inglês e espanhol;
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Tel.: (21) 9685-7559 ou 7400-1243
Revista do CRTR/RJ de agosto de 2013.
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Revista do CRTR/RJ de agosto de 2013.

  • 1. RadiAÇÃO O INFORMATIVO DO CRTR-RJ ORGÃOOFICIALDOCONSELHOREGIONALDETÉCNICOSEMRADIOLOGIADORIODEJANEIRO-4REGIÃO EDIÇÃO VIII ANO V AGOSTO 2013 www.crtrrj.gov.br A RADIO LO G IA M UDO U M INHA VIDA... TR.M aria Am élia ENTREVISTA CO M O CO NSELHEIRO e PRESIDENTE DA APRO TERJ SO BRE A PL 3662/2012 M arcello CarlosDOSÍMETRO Resoluções do CNEN e do CONTER, regulam o uso e o custo, que não é do Aluno. CONTER e CRTR´S contestam a entrada de Biomédicos na área da Radiologia. Vários processos por todas as Regionais.
  • 2. 2
  • 3. RadiAÇÃO EDIÇÃO VIII ANO V AGOSTO 2013 TIRAGEM 15000 www.crtrrj.gov.br BOLETIM INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 4ª REGIÃO - RJ - BRASIL CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO RIO DE JANEIRO PRAÇA MAHATMA GANDHI, 02 GR. 1012 A 1014 CINELÂNDIA, RIO DE JANEIRO, BRASIL CEP 20018-900 TELS (21) 2262-1446 / 2262-5755 / 2262-2386 / 2220-3857 Membros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia Diretor Presidente EDVALDO SEVERO DOS SANTOS Diretor Secretário IVANIR MELLO DA SILVA Diretor Tesoureiro ANDREIAARRUDAAVELINO CONSELHEIROS EFETIVOS Marcello Carlos da Souza Costa Luiz Antonio Leal da Silva Paulo Murilo dos Reis Rocha Daniel Augusto Abieri Luis Gomes da Silva Maria Amelia Limeira da Silva CONSELHEIROS SUPLENTES Fabiano Ladislau Ilson Martins de Azevedo Carlos Roberto R. Souza Flávio Silva de Oliveira Israel Correia de Souza Josimar Pereira de Moraes Silvio Rogério C. Rocha Wilson Oliveira do Carmo Os artigos assinados são de inteira resposabilidade de seus autores, bem com não representam a opinião do informativo do CRTR-RJ. SUMÁRIO 06 ................................................................. A RADIOLOGIA MUDOU A MINHA VIDA 14 ............................................................... RADIOGRAFIA INDUSTRIAL 16............................................................... ENTREVISTA COM O CONSELHEIRO e PRESIDENTE DAAPROTERJ MARCELLO CARLOS Jornalista Responsável Jacemir Barbosa MTB 31347/RJ Jornalista Revisora Raquel Ramos MTB 31390/RJ
  • 4. Palavra do PRESIDENTE A PALAVRA DO PRESIDENTE Prezados, é com grande satisfação que mais uma vez me dirijo a vocês para falar um pouco sobre nós profissionais das técnicas radiológicas e o nosso Regional. Temos encontrado bastante dificuldade para administrar o Regional, por conta de várias demandas judiciais impostas pelo nosso órgão maior, uma vez que eles não querem respeitar a democracia que reina em nosso País. Inclusive nos privando de emitir credenciais aos nossos novos colegas e também certificados dos SATRs, em total desrespeito as normas regimentais e decisões judiciais. Nesta edição mostramos como nosso Regional progrediu administrativamente, veja o quadro “prestação de contas” da diretora tesoureira.Temos muito que comemorar, pois somos sabedores que crescemos como profissão e ainda temos que avançar mais, precisamos do apoio e do reconhecimento da sociedade brasileira, pois só assim avançaremos. Pretendemos com os gestores eleitos democraticamente, batalhar por este reconhecimento, esforços não faltam, continuaremos a lutar contra as forças ocultas que buscam nos diminuir, estamos aguardando pela aprovação do PL 3661/2012, mas temos visto e ouvido muito de outras profissões o desejo e a manipulação para impedir a votação e aprovação pelo Congresso Federal, fica evidente que há algum interesse nisto. Precisamos continuar lutando, pois só assim seremos vencedores. São vitórias que renovam nossa disposição na luta do dia-a-dia em defesa da categoria. Edvaldo Severo dos Santos Diretor Presidente do CRTR/RJ 4ª Região
  • 5. Dinamismo e Funcionalidade no CRTR-RJ O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro com a finalidade de desocupar o pouco espaço físico a fim de dar mais dinamismo e funcionalidade aos funcionários e profissionais que são o nosso publica alvo, implantou o sistema de digitalização de arquivos e todos os processos de inscrição e outros sob nossas responsabilidades. O que e isso? Digitalização é a transformação de documentação físicos (papel) em imagens scaneadas seguido por um processo de classificação de documentos, que garante a rápida localização das informações. Uma forma muito simples de entender a digitalização e a importância nos dias de hoje como os sites de bases de dados na internet o resultado aparece em segundos, o custo beneficio como redução de copias, impressões e logística de documentos juntando-se a isso a segurança das informações armazenadas com os processos muito simples que são scanear, classificar e recuperar. Por isso em breve o conselho estará convocando todos os profissionais registrados para retirada do seu processo físico e manter doravante sob a guarda do profissional. Ivanir Mello da Silva Diretor Secretário Responsabilidades Caros Profissionais das Técnicas Radiológicas, Ao aceitar este oficio como Diretora Tesoureira não imaginava o enorme desafio que encontraria pela frente... A constatação de um enorme índice de inadimplência entre outras implicações administrativas, me fez refletir sobre a origem do problema. Partindo do princípio que somos uma profissão regulamentada por Lei e que a anuidade é um Tributo Federal, a contribuição é obrigatória e o não pagamento implica em ajuizamento de ação de cobrança. Resta acreditar que a falta de informação é o maior causador dos problemas. Então vamos desmistificar nossa profissão. Somos uma Autarquia Pública Federal criada pela Lei 7.394/85, regulamentada pelo Dec. 92.790/86, cuja finalidade é FISCALIZAR o exercício profissional, garantindo a Sociedade um atendimento qualificado e de qualidade. Onde a gestão e quinquenal, ou seja, cinco anos de mandato, eleita através do voto direto da categoria, cujos conselheiros exercem cargos honorifícos, tornando assim gestores públicos, fiscalizados pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Seguimos as Resoluções elaboradas pelo Conselho Nacional (CONTER) para todo o sistema, bem como as Normas Gerais da Administração Pública. Com essa breve exposição, caros companheiros, tento esclarecer que nada sai da vontade dos gestores, tudo é seguido de acordo com legislação própria . Não pagar sua anuidade, prejudica o bom andamento do Conselho, mais o maior prejudicado é você profissional das Técnicas Radiológicas, que fica restrito em seus direitos. Visitem nosso site e integrem-se com a categoria, porque juntos somos fortes... E a informação em conjunto com a união é a chave para conquistar um melhor futuro. Andreia Arruda Diretora Tesoureira O QUE VAI PELOS CONSELHOS 5
  • 6. 6 A RADIOLOGIA MUDOU A MINHA VIDA... Realmente a radiologia mudou a minha vida! Professora por profissão. Conheci a radiologia no ano de 1983 através de uma amiga que fazia o curso. Nunca tinha ouvido falar que existia curso especializado em técnico emradiologia,essatinhasidoaprimeira vez que estava descobrindo esta área. Minha amiga então perguntou se eu gostaria de fazer o curso. Então fiz a inscrição, passei e comecei o curso no Instituto de Radiologia que durou 1 ano e 3 meses. Durante este período estagiei em alguns hospitais como Souza Aguiar, HU (Hospital Universitário do Fundão) e no próprio Instituto de Radiologia. Após me formar fiquei alguns anos afastada da radiologia, sem exercer a profissão. Em 1990 retornei as atividades através de um curso de capacitação no próprio HU, onde hoje sou funcionária. Resolvi então, pensar numa especialização para dar um diferencial para minha carreira. Fiz o curso em mamografia que foi realizado pelo Conselho de Radiologia. Atualmente trabalho no HU no setor de mamografia. Reconheço que realmente a radiologia mudou minha vida em todos os sentidos, sou uma pessoa melhor, gosto muito do que faço, respeito muito meus pacientes, coloco-me sempre no lugar deles. Há algum tempo faço parte do corpodeConselheirosdoCRTR-RJonde procuro sempre orientar meus colegas sobre a importância da nossa profissão. Gostaria de agradecer algumas pessoas que foram muito importantes neste processo. Prefiro não citar nomes porque seria injusta, talvez esquecesse, de citar alguém. Por isso agradeço a todos que de alguma maneira me ajudaram a realizar este sonho. MARIA AMÉLIA: “Professora por profissão, fiquei curiosa quando uma amiga, fazia o curso e me apresentou a radiologia”. MARIA AMÉLIA Técnica em Radiologia Conselheira do CRTR/RJ
  • 7. REUNIÃO COM OS CURSOS E ESCOLAS TÉCNICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO No dia 16 de maio de 2013 foi realizada reunião com representantes de Cursos e Escolas Técnicas de Radiologia do Estado do Rio de Janeiro, na sede do CRTR – 4ª Região, onde foram discutidos temas diversos, como: Lei Federal 11.788 – Lei do Estágio, dosimetria para estagiários, seguro de vida para estagiários, obrigatoriedade da oferta de estágio pelas Instituições de Ensino, matriz curricular mínima, concomitância, campo de estágio, dentre outros. Sabendo que não é competência de órgão de classe os assuntos diretamente ligados a educação, temos a preocupação da formação de nossos futuros profissionais e abrimos um canal para discussões, debates, orientações e sugestões a respeito desta formação. Após várias denúncias recebidas por esta Comissão, e encaminhadas à Diretoria, referentes a cobranças abusivas, atitudes inadequadas de profissionais na condição de professores e supervisores. A relevância da questão é de grande importância para a sociedade, pois envolve os futuros profissionais das técnicas radiológicas o qual entendemos que com uma formação eficiente e adequada exercerá suas funções de maneira previstas no seu cargo de ocupação respeitando os princípios previstos no Código de Ética Profissional. Participaram da reunião o Presidente do CRTR/RJ Edvaldo Severo, o PresidentedaComissãodeEducaçãoeQualificaçãoProfissionalFabianoLadislau, oPresidentedaComissãodePolíticasPúblicasMarcelloCarloseosrepresentantes das seguintes instituições: Escola Técnica LABEST, CEBRAS, Colégio Senes, Escola Técnica Complemento, Escola Técnica Dimensão, Colégio Curso Mova, Centro Educacional Henry Dunant, Grupo Radium e Colégio Santos Maia. FABIANO LADISLAU Conselheiro Presidente da Comissão de Educação e Qualificação Profissional CRTR/RJ – 4ª Região
  • 8. 8 EVENTOS CRTR-RJ Delegacias Regionais Delegacia Regional de Campos dos Goytacazes Funcionamento: 10 as 13 e de 14 às 17 hs de segunda a sexta-feira Praça São Salvador, 41/1304 CEP 28010-000 Tel (22)2720-1555 campos1@crtrrj.gov.br Delegacia Regional de Volta Redonda Funcionamento: 10 às 13 e de 14 às 17 hs de segunda a sexta-feira Rua Gal. Oswaldo Pinto da Veiga 350 sala 828 Pontual Shopping Vila Santa Cecília Tel (24)3343-4032 voltaredonda1@crtrrj.gov.br OBS: Por motivos de força maior, o atendimento na Delegacia de Volta Redonda será agendado previamente pelos telefones (21)2262-1446 ou (24)3343-4032 ou por email para apoio@crtrrj.gov.br . RADIOLOGIA SEM FRONTEIRAS Durante o primeiro semestre deste ano o CRTR-RJ realizou o evento Radiologia Sem Fronteiras nos municípios de Nova Friburgo, Teresopólis, Volta Redonda e Petropólis. Para participar bastava doar alimentos não perecível, que foram doados para Associassão Espirita Fraternal, Paroquia Santo Antônio do Alto, Apoio as Missões Evangelicas. A Radiologia Sem Fronteiras contou com a presença do Presidente do CRTR/RJ TR. Edvaldo Severo. A ação social beneficiou 4 entidades. “Nossa intenção é mostrar que a Radiologia Sem Fronteiras, além de caráter educacional, tem especialmente função social, tem face humana, não trabalhamos apenas com números”, explicou Edvaldo Severo. Solicitações ao Secretário de Ciências e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro Sr. Gustavo (Tutuca). Em Volta Redonda no dia 26 de Fevereiro de 2013, o Delegado Paulinho do RX fez solicitações ao Secretário de Ciências e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Gustavo (Tutuca) pediu a equiparação da Lei 7394/1985 piso regional dos técnicos e tecnólogos em Radiologia Viabilizareminstituiçãopublicaocursodequalificaçãotecnológica para profissionais em Tomografia/RM/Hemodinâmica/Mamografia e Enfermagem do Trabalho e a inclusão de cursos tecnológicos em Universidades Públicas (Tecnólogo de Radiologia em V.R.) PAULINHO DO RX e FERNANDO COSTAem reunião com o Secretário de Ciências e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro, GUSTAVO TUTUCA.
  • 9. 9 Participação do CRTR-RJ nos PROTESTOS No dia 20/06 o CRTR-RJ participou pacificamente no centro do RJ dos protestos que atigem todo o Brasil. O momento é crítico e é um dever de todos os cidadãos, inclusive da nossa categoria e de instituições como o CRTR-RJ, que tem historico em defesa da liberdade e da democracia, lutar para que esta campanha nacional que objetiva um Brasil melhor, traga benefícios para nossa sociedade. Delegacia Regional de Campos dos Goytacazes Dodia03/07/13completamos4anosdeexistênciaehojeprestamos atendimento aos profissionais das regiões norte, noroeste e parte da região dos lagos, abrangendo aproximadamente 26 municípios. Graças ao Presidente Edvaldo Severo e seus diretores, nós profissionais das técnicas radiológicas do interior do Estado conseguimos realizar um velho e antigo sonho, que era ter uma delegacia do CRTR/RJ em nossa região, a qual hoje tem um papel de encurtar a distância entre profissionais e o Conselho, nos dando todos os suportes ao qual outrora tínhamos que nos deslocar até a Capital para os devidos atendimentos tais como: inscrições, troca de cédulas, pendências, negociações, etc. Atualmente, a Delegacia conta com uma grande parceria, o SES (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campos) que através do presidente Carlos Morales, vice Carlos Roque, Alcine Ribeiro e diretores, nos prestam uma grande acessoria no que diz respeito a causas e questões trabalhistas. Inclusive nos apoiando com seu corpo jurídico através de seus advogados enfim, somos muitos gratos com essa parceria. Em suma a Delegacia é hoje de grande valia na vida dos profissionais das técnicas radiológicas da região. Aproveitando a matéria, chamo a atenção dos técnicos para um grande problema que vem nos assolando profissionalmente, que é a terceirização dos serviços técnicos, que na maioria das vezes são feitas de formas irregulares, trazendo enormes prejuízos à categoria. Podemos citar perda salarial, como também de direitos trabalhistas (FGTS, INSS, carteira assinada, férias) entre outros. Enfim, total desvalorização profissional. A Delegacia Regional está localizada no centro de Campos, sito a Praça São Salvador, 41 Sl 1304. Delegado Regional: Ilson Martins Secretária Executiva: Áquila Oliveira Tel./Fax: (22) 2720-1555 E-mail: campos1@crtrrj.gov.br COMEMORAÇÃO DO DIA DO TRABALHO A comemoração do Dia do Trabalho deste ano foi no Município de Campos de Goytacazes. Sendo oferecido pelo SES – Sindicato dos Empregados da Saúde de Campos, o tradicional jantar em comemoração ao Dia do Trabalho, ao som de muita música ao vivo no Automóvel Clube Fluminense. Durante o evento o Diretor – Presidente do CRTR-RJ Edvaldo Severo foi homenageado pelo presidente do SES Carlos Morales. As atividades objetivaram reunir e integrar os colegas da classe de saúde. “É muito importante a realização desse tipo de confraternização, haja vista o ritmo estressante de nossas rotinas. Poder proporcionar esse lazer com a presença dos familiares é uma enorme satisfação”, enfatiza Edvaldo Severo, diretor do CRTR-RJ.
  • 10. 10 INDIVIDUAL PARA O ESTAGIÁRIO Uma questão que leva há um grande questionamento é sobre a dosimetria individual do estagiário em radiologia médica. Quem deve prover o dosímetro? A escola? Ou a instituição cedente pelo estágio? As legislações são divergentes a respeito e não definem perfeitamente essa questão, porém o que temos consciência, é que o aluno/ estagiário não deve pagar por essa dosimetria. A Resolução CNEN 3.01 – “Diretrizes Básica de Proteção Radiológica” e a Portaria 453/98 – “Diretrizes de Proteção Radiológica Médico e Ondontológico” dizem que a responsabilidade da dosimetria do IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto) é do empregador (titulares do serviço) os quais devem fazer um plano “rotineiro de monitoração individual”. A Resolução CONTER Nº 10 de 11 novembro de 2011 – “Regula e Disciplina o Estágio Curricular Supervisionado na Área das Técnicas Radiológicas”, no seu Art. 4º, § “3º - A instituição de ensino será responsável pelo fornecimento do dosímetro para o controle de dose de radiação pessoal, aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”. Devido a essa divergência o aluno é prejudicado pois lhe é cobrado por esse serviço, e ainda com taxas abusivas de aluguel do dosímetro. A CEPro do CRTR/RJ, através de seu email (cepro@crtrrj.gov.br) tem recebidos inúmeras denúncias de cobranças indevidas e abusivas por parte das escolas e cursos formadores por serviços que por legislação não deveria ser cobrados, como além do dosímero, seguro de vida (Lei Federal - Estágio – 11.788/2008), “contra partida” que não deve ser passado aos alunos, como taxa para fazer estágio, pois o mesmo é obrigatório para sua formação e assim devendo ser oferecido pela instituição de ensino, e mais DOSIMETRIA
  • 11. 11 absurdo,écobrarpor“cadernetadeanotação”(valordeR$120,00)havendo obrigatoriedade dacompranaescola/curso,casonãohajareferidacompra, não lhe é fornecido o estágio. A Lei Federal – Estágio - Nº 11.788/2008, no seu “Art. 7º, inciso IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades”, cita sobre o relatório periódico, mas não sobre cobranças relativas a esse procedimento. Temos que ficar atentos as legislações vigentes sobre as atividades dos estagiários, e questionar qualquer tipo de procedimentos ou cobranças que fogem desse tema. A CEPro do CRTR/RJ foi questionada pela ingerência nos assuntos ligados a educação profissional por ser uma atribuição da SEE nos Estados, porém entendemos que uma formação adequada e qualificada reflete nos futuros profissionais que irão se registrar no Regionaleatenderasociedadedemaneiraadequada.Entendemosqueessa “ingerência” é inadequada sim, numa formação sem orientação, pobre de conhecimentosquevisaolucroenãoumaformaçãodeexcelência.Estamos e estaremos atentos a esses assuntos e com novos projetos para o futuro. FABIANO LADISLAU Conselheiro Presidente da Comissão de Educação e Qualificação Profissional CRTR/RJ – 4ª Região
  • 12. 4124 5523 6646 7818 9335 10981 12751 14544 16324 18418 20361 0 5000 10000 15000 20000 25000 CRTR-RJ Total de Inscritos Acumulado por Ano Até 2002 até 2003 até 2004 até 2005 até 2006 até 2007 até 2008 até 2009 até 2010 até 2011 até 2012 Crescimento da Categoria X Inadimplência Em breve estudo através do sistema do banco de dados, observamos que nos últimos 10 anos a categoria cresceu mais de 300%. Infelizmente, somente +/- 60 % se mantém ativos e dentre os ativos +/- 50 % são adimplentes. Com isso a luta pela manutenção do CRTR-RJ, torna-se árdua, uma vez que a necessidades de crescimento estrutural fica deficiente pela arrecadação deficitária. Aos profissionais eu deixo um clamor! Temos uma profissão regulamentada, precisamos de união para manter viva nosso ideal, que se chama “RADIOLÓGIA”. Andreia Arruda Diretora Tesoureira Relatório feito dos últimos dez anos dos profissionais ativos e cancelados(baixa temporária e definitiva) adimplentes e inadimplentes. Profissionais Ativos Cancelados (Baixa temporária e definitiva) Adimplentes 7939 5180 Inadimplentes 6811 1112 Total 14750 6292
  • 13. Informativo RADIOLOGIA EM GREVE HOSPITAL DE FRIBURGO O setor de radiologia do Hospital Raul Sertã, entrou em greve no dia 01/07. A principal unidade de saúde de Nova Friburgo somente 30% do efetivo ficaram à disposição. Segundo o Sindicato da Categoria todos os profissionais aderiram a paralisação por tempo indeterminado, porém, como por lei não pode ter a paralisação total, há um revezamento entre os trabalhadores. Os profissionais da radiologia pedem a correção salarial que está defasada há mais de um ano em comparação ao restante do Estado. Os funcionários também denunciam o acúmulo de funções e dizem que o Município não tem interesse de resolver o problema. Segundo a Prefeitura de Nova Friburgo as negociações do piso salarial dos técnicos em radiologia iniciou-se em Março de 2012. O governomunicipalatravés do Secretário de Saúde, informou que os valores corrigidos dos salários dos profissionais serão inseridos no orçamento municipal, com previsão legal de aumento real e pagamento do piso da categoria a partir do dia primeiro de janeiro de 2014. Até o fechamento desta edição ainda não havia acordo entre as partes.
  • 14. 14 RADIOLOGIA INDUSTRIAL E SUAS OPORTUNIDADES NO MERCADO DE TRABALHO Primeiramente vamos esclarecer que o termo radiologia industrial foi adotado pelo CONTER para descrever o grupodepráticas(ouaplicações)quefazemusodasradiaçõesionizantesnaindústria.Estetermonãoéconhecido e utilizado no mercado industrial, contudo as práticas industriais oferecem muitas oportunidades, desde que os profissionaisdastécnicasradiológicasseadéqüemasresoluçõesdaCNEN(ComissãoNacionaldeEnergiaNuclear), realizando treinamentos específicos em proteção radiológica com profissionais qualificados por este órgão. As práticas industriais possuem um vasto ramo de atuação e os profissionais das técnicas radiológicas devem escolherumadaspráticasindustriaisparaatuar,comoporexemplo,aescolhadapráticade:RadiografiaIndustrial,ou MedidorNuclear,ouTécnicasAnalíticas,ouPerfilagemdePoçosdePetróleo,ouIrradiaçãoIndustrial,entreoutros. Dentre as práticas industriais, a Radiografia Industrial é a área que mais emprega e melhor remunera, podendo o interessadoporestaáreaatuarcomInspeçãoIndustrial(END-EnsaiosNãoDestrutivos)nossetorespetroquímico, petrolífero, metalúrgico, papel e celulose, eletromecânico, naval, nuclear, automotivo, mineração, siderúrgico, bélico, segurança, etc. e/ou Inspeção de Segurança não Invasiva (Escâneres de RX fixos e móveis). Esta última é a grande novidade do ramo de Radiografia Industrial, onde muitos técnicos e tecnólogos em Radiologia com treinamento em proteção radiológica em radiografia industrial estão atuando em portos, aeroportos, alfândegas, fronteiras, eventos, penitenciarias, empresas de transportes, empresas privadas, etc., realizando inspeções de bagagens, pessoas, cargas e contêineres, utilizando-se da tecnologia de raios-X e raios-gama. Inspeção Industrial (END) Inspeção de Segurança Não Invasiva Segundo a Norma CNEN-NN-6.04 (Resolução CNEN nº145/13), norma esta que foi revisada e recentemente publicada, as empresas que atuam com Radiografia Industrial devem apresentar em seu quadro técnico funcional 2 (dois) Supervisores de Proteção Radiológica ou mais se à CNEN julgar necessário, e dependendo do tipo de instalação radiativa um número mínimo de operadores de radiografia registrados pela CNEN. OSupervisordeProteçãoRadiológicaoudeRadioproteçãoéumprofissionalcomnível Superior completo que obteve treinamento especializado em proteção radiológica e experiência operacional através de um supervisor qualificado pela CNEN na prática de radiografia industrial. Este profissional precisa obter a aprovação na prova (teórica geral, específica e prática/oral) aplicada pela CNEN para desempenhar a função de Supervisor. Este profissional supervisiona a aplicação das medidas de segurança e proteção radiológica através do serviço de radioproteção da empresa. O profissional registrado como Operador II, que teve a sua nomenclatura alterada na nova norma (antigo RIA – Responsável por Instalação Aberta), é um profissional responsável pelo segurança e proteção radiológica da instalação industrial. Para tornar-se um Operador II registrado pela CNEN, o profissional precisa concluir um Curso de Proteção Radiológica em Radiografia Industrial com carga horária ÁREA INDUSTRIAL
  • 15. ÁREA INDUSTRIAL 15 mínima de 80 h-aula e adquirir 6 (seis) meses de experiência operacional como Operador I registrado. OprofissionalregistradocomoOperadorIéumprofissionalresponsávelpelaoperaçãodosequipamentosdegamagrafia e aparelhos e escâneres emissores de raios-x numa instalação industrial. Para tornar-se um Operador I registrado pela CNEN, o profissional precisa concluir um Curso de Proteção Radiológica em Radiografia Industrial com carga horária mínima de 80 h-aula e adquirir 5 (cinco) meses de experiência operacional como Auxiliar de Radiografia. OAuxiliardeRadiografiaéumafunçãoassumidanoiníciodacarreiraeparaexercíciodafunçãoénecessárioterconcluído omesmotreinamentocitadoacima,contudoesteprofissionalnãopossuiaindanenhumregistroemitidopelaCNEN. Enfim, este treinamento (com carga horária mínima de 80 h/aula) é um dos pré-requisitos para atuação no mercado de trabalho e posterior participação dos processos de registro da CNEN como Operador I e II. Diferentemente da área de Radioagnóstico, as práticas industriais oferecem maior risco radiológico, uma vez que as atividades fazem uso de equipamentos emissores de raios – X de média e alta energia e fontes radioativas gama de altas e variadas atividades, não sendo permitido estágio em empresas do ramo a candidatos que não atenderem a Norma CNEN-NN-6.04 (2013), isto é, a interessados que não possuem treinamento em proteção radiológica em radiografia industrial, que não são devidamente monitorados e não cumprem as legislações trabalhistas (vínculo empregatício-CLT). Sem estas condições mínimas citadas acima, certamente teremos um aumento significativo do risco radiológico acarretando em sérios acidentes e inúmeras implicações à empresa, podendo a empresa, que não atender as Normas CNEN, perder a sua autorização para operação concedida por esta Autoridade Reguladora e o candidato que não foi devidamente treinado, sofrer danos irreversíveis e sem amparo trabalhista, como por exemplo, auxilio do INSS. Pelosmotivosacima,aCNENexigequeosSupervisoresdeProteçãoRadiológicacapacitemosprofissionaisparao mercadodetrabalhoministrandotreinamentoscomaulasteóricasepráticas.Otreinamentoemproteçãoradiológica deveconteraulaspráticascomsimulaçõesderesgatedefonteradioativa,inspeçãoemanutençãodosequipamentos, técnicas de levantamento radiométrico, cálculo de balizamento, cálculos de estimativa de dose, teste e aferição dos medidores de radiação, etc., a fim de preparar realmente o candidato para o mercado de trabalho evitando possíveis casos de acidentes ou incidentes radiológicos ou mesmo reduzindo as conseqüências na ocorrência desses eventos. A jornada de trabalho desses profissionais compreende em 24 horas semanais conforme a Lei 7.394/85, regulamentada pelo Decreto 92.790/86, e, acima dessa carga horária é considerada hora adicional. Assim, o profissional de radiografia industrial, mesmo atuando como auxiliar de radiografia poderá ter um ganho considerável no final do mês, pois a equipe dificilmente opera menos de quatro horas por jornada de trabalho. Como forma de controle de exposição à radiação, em uma forma conservativa, as empresas de radiografia utilizam cálculos de estimativa de dose e distância de balizamento de área considerando o tempo de exposição radiográfica, ou seja, o tempo de fonte exposta onde à mesma permanece fora do irradiador ou o equipamento de raios-x permanece ligado. Através desses cálculos teóricos e posterior constatação prática com o medidor de radiação, é possível limitar a dose diária recebida pelo IOE em cada jornada de trabalho. Informações da autora: Camila M. Araujo de Lima – Tecnólogo em Radiologia, Supervisora de Proteção Radiológica CNEN nas práticas industriais de Radiografia Industrial e Medidores Nucleares, Expert em Proteção Radiológica e Segurança de Fontes Radioativas IRD/CNEN/AIEA, Pós-graduada em Gestão Ambiental – COPPE/UFRJ, bolsista de capacitação individual CNPq/CNEN no Instituto de Radioproteção e Dosimetria/CNEN atuando na área de Proteção Radiológica e instrutora/consultora “ad hoc” da empresa MAXIM Industrial. Camila Moreira Araujo de Lima TNR CRTR nº 01228N Maxim Industrial www.maximindustrial.com.br Rio de Janeiro, RJ c.araujo@maximindustrial.com.br
  • 16. Atenção Radiologia! O momento mais importante da categoria depois de 1985. Somos uma categoria forte economicamente, principalmente de forma individual, alguns dos nossos profissionais recebem bons salários que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, mas não somos fortes coletivamente. Nos últimos anos só temos perdido os nossos direitos que foram conquistados com tantas dificuldades pelos nossos patriarcas, tudo isso por não termos uma categoria politizada e com força coletiva, onde erramos? Vivemos o momento mais importante da nossa categoria depois da regulamentação da Lei 7394/85. Lei do Técnico em Radiologia. O projeto de Lei 3661/12 tem como objetivo alterar alguns artigos importantes na Lei 7394/85 e a categoria não está atenta nem sabem do que se trata. Projeto criado pelo Senador Paulo Paim e relatado pela Deputada Federal Benedita da Silva. Tenho a certeza que vivemos o momento mais importante desde 1985, com essa clareza iniciamos um debate com algumas lideranças do Estado do Rio de Janeiro no dia 08 de Novembro/12 em plena Cinelândia, no movimento “Eu Amo a Radiologia”, foi extremamente produtivo, ali estavam lideres que já mais haviam se reunido antes, um marco para radiologia do Estado do Rio de Janeiro, saímos de lá com uma data para melhor discutirmos até para termos mais entendimento e melhor conhecimento sobre o assunto, tenho a certeza que a forma como o CONTER conduziu as informações sobre a PL3661 não foi a melhor e nem a mais democrática, não ouviram a categoria se quer ouviram os Conselhos Regionais, Sindicatos e Associações do Brasil. Um grande absurdo se tratando do momento mais importante da radiologia dos últimos tempos, o que está redigido no PL3661 partiu de uma minoria que não é a radiologia, não na sua maioria, por este motivo fizemos a segunda reunião no centro da cidade em um espaço cedido pelo Antônio Brasil, para darmos o nosso parecer e chegamos as seguintes conclusões sobre os artigos que estão sendo massacrados pelo CBR: PL 3661/2012 A Associação dos Profissionais das Técnicas Radiológicas do Estado do Rio de Janeiro – APROTERJ vem, neste momento angular para estes profissionais, manifestar preocupação, esclarecer pontos que parecem nebulosos e tentar dirimir dúvidas, lançando a luz do entendimento para que haja avanços e que a sociedade como um todo seja beneficiada. No ponto mais controverso de discussão houve comentários e manifestações sobre o desejo dos profissionais das técnicas radiológicas avançarem sobre áreas do conhecimento de outros profissionais, tomando-lhes o direito de exercer funções de sua competência. Analisando os textos que estão em debate, não se vislumbra sequer sombra dessa pretensão. Há, na verdade, a proposta de assumir posição que já é ocupada por profissionais dessas categorias em outros países, como auxiliar dos médicos na execução de procedimentos de ultrassonografia, nos quais os profissionais das técnicas radiológicas fazem a preparação dos pacientes, colhem anamnese, verificam se as condições de realização do exame foram plenamente cumpridas e fazem documentação das imagens e medições necessárias, sem prescindir da presença médica para a execução deste exame, que é dinâmico e operador-dependente. Neste ponto a presença do PL 3661/2012 16
  • 17. profissional auxiliando pode aumentar significativamente a produtividade médica, possibilitando que este atenda a um número maior de pacientes, sem perda da qualidade diagnóstica. Na área de aplicações industriais da radiologia, como inspeção de cargas, gamagrafia, radiografia industrial, irradiação de alimentos, proteção radiológica, por exemplo, acreditamos que é possível melhorar a qualidade dos serviços e aumentar o nível de segurança exigindo dos profissionais que as exercem uma formação mais completa e extensa. As alterações propostas contemplariam, sem qualquer dúvida, uma regra de transição para incorporar os profissionais que heroicamente praticam estas técnicas atualmente. Na área odontológica buscaremos propostas para atender as necessidades dos serviços de radiografia periapical de baixo fluxo, nos quais seria economicamente inviável a contratação de um profissional pleno para exercer as técnicas radiográficas. Não podemos permitir que a discussão em torno da PL 3661/2012 se transforme em uma disputa política de vaidades, uma ferramenta de opressão, lançando sobre ela um olhar simplesmente mercadológico e financeiro, mas que seja um objeto de transformação da sociedade, trazendo justiça e segurança para todos. É necessário que todos nos dispamos das vaidades, deixemos de olhar singularmente os interesses corporativos e nos empenhemos em fazer um instrumento histórico e definitivo. Aatualização da lei que regulamenta as profissões das técnicas radiológicas é fundamental para modernizá- la e incorporar casos já existentes na prática e que hoje não são contempladas na legislação. Esta atualização trará ganhos para todos, garantindo proteção à sociedade com profissionais com formação suficiente para exercer as práticas com máxima segurança, garantindo proteção legal aos profissionais no mercado de trabalho e garantindo segurança jurídica às empresas e aos empregadores, com uma legislação nova, adaptada aos preceitos legais atualmente vigentes e sem lacunas que tornam a contratação um risco. AAPROTERJ, representando os profissionais das técnicas radiológicas, não tem a pretensão de se fazer guardiã da verdade, buscando o entendimento e manter o canal de diálogo permanentemente aberto a fim de trazer o melhor resultado para a sociedade. A partir desde momento criamos alguns movimentos de alerta a categoria e que queríamos ser ouvidos. Com todas as informações no dia 05/12/12, aconteceu a audiência publica em Brasília, ao qual fui representar o Estado do Rio de Janeiro, na audiência mesmo não estando de acordo levamos o nosso apoio ao CONTER, sabíamos que o PL 3661/12 estava sendo massacrada com vários erros e assuntos polêmicos que a categoria não tinha sido consultada, encontramos o cenários extremamente desfavorável tínhamos a Presidenta Valdelice Teodoro, Representando o CONTER e uma banca com cinco pessoas contra, CNEN, ABF,CFM, CBR, todos questionando alguns pontos na PL 3661/12 Uma situação me chamou muito a atenção, dos 7 deputados federias, 5 eram médicos, mostrando a força politica e corporativista dessa categoria, não tínhamos e não temos um representante em Brasília, dependemos de um grande milagre para os resultados serem bons para a nossa categoria. Não satisfeito quando cheguei ao Rio, procurei um conhecido que é deputado estadual, amigo da Deputada Federal Benedita da Silva, tudo isso para tentar marcar uma reunião para esclarecer alguns assuntos, que não ficaram claros na audiência que ocorreu em Brasília. Até porque só quem podia falar fora da banca eram os deputado e nenhum representante nosso que lá estavam era deputado federal. Sendo assim, não tive direito de fala. Esse meu conhecido conversou com a Deputada Federal Benedita sobre o assunto da PL3661/12 que elucidou respondendo o seguinte: “estou sofrendo uma pressão grande dos médicos por conta deste projeto”. Infelizmente ainda não pode me atender, mas estou tentando com os meus contatos na esperança de ajudar com informações verdadeiras sobre a categoria. Nenhum de nós é mais inteligente que todos nos juntos; Juntos somos fortes. T.R. Marcello Carlos CONSELHEIRO e PRESIDENTE DA APROTERJ
  • 18. CONTER e CRTR´S contestam a entrada de Biomédicos na área da Radiologia. Nesta edição abordaremos um problema que atinge toda a classe das técnicas radiológicas, que é a contratação de biomédicos para exercerem funções inerentes aos técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia. Muitos empresários estão preferindo contratar os biomédicos já que não se aplica a Lei 7.394/85 a esses profissionais. Para os empresários a contratação de biomédicos é uma opção vantajosa uma vez, que a jornada de trabalho dos biomédicos é de 44 horas semanais, aplicando a esses profissionais as regras da CLT. Outro ponto vantajoso é o não pagamento da adicional de insalubridade e periculosidade. Preocupados com o combate ao exercício ilegal da profissão em nosso mercado de trabalho, os Conselhos e o CONTER, estão tomando providências, sejam elas através de ofícios direcionados as instituições de saúde, ações civis públicas, denúncias ao Ministério Público do Trabalho entre outras medidas. Em março de 2008 o Colégio Brasileiro de Radiologia através de Boletim às fls. 24/25 esclareceu as diferenças existentes entre a profissão de técnicos em radiologia e biomédicos. Contudo, a contratação de biomédicos para o exercício da função dos técnicos em radiologia, continua acontecendo. O CRTR-13 em recente edição informou que o CONTER acionou os CRBMs e o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) judicialmente, com Ações Civis Públicas, em cinco Estados (Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, São Paulo e no Pará), com pedido de antecipação de tutela cumulada com obrigação de não fazer. O objetivo é anular resoluções e normas inconstitucionais, que prejudicam os profissionais da Radiologia e colocam a sociedade brasileira em risco. O Conselho de Biomedicina perdeu ação judicial proposta em face do CRTR da 7ª Região. O Conselho de Biomedicina da 2ª Região (CRBM 2ª RG) ingressou com Mandado de Segurança em face do CRTR 7ª Região (Alagoas/Sergipe), com o objetivo de suspender os efeitos das autuações e multas aplicadas aos biomédicos pelo exercício ilegal das técnicas radiológicas naquela jurisdição. Naação,oCRBM2ªRGaindapretendiaimpediroCRTR7ªRegiãodecontinuarafiscalizarbiomédicos por atuarem sem habilitação na área da radiologia, o CRBM 2ª RG alega que os Biomédicos possuem nível superior e os técnicos em radiologia, não. O juiz federal Drº Aloysio Cavalcante Lima, afastou todas as preliminares e revogou a liminar concedida em primeira instância. Portanto, o exercício das técnicas radiológicas por biomédicos em Alagoas e Sergipe foi confirmado como ilegal pelo Poder Judiciário e o CRTR 7ª Região continuará a ter legitimidade para fiscalizar, autuar e multar caso seja constatado a prática ilegal da profissão. Vale ressaltar, que somente os profissionais das técnicas radiológicas estão aptos e sobre tudo com responsabilidade de manusear fontes emissoras de radiação ionizante, bem como resguardar sua vida e dos pacientes, já que a radiação pode causar danos irreparáveis à saúde. No caso em tela, os biomédicos não estão preparados por falta de capacitação técnica, a formação dessa classe é diversa dos técnicos em radiologia. Os problemas enfrentados pelos Conselhos e CONTER não atigem apenas a categoria dos técnicos em radiologia, mais sim, toda a sociedade. OsConselhosdefendemumensinovoltadoparaocotidianodoscolegas,sustentamosqueaqualificação dos técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia resultam no fortalecimento da democracia. A contratação de biomédicos para o exercício das funções dos profissionais em radiologia, além de ser crime, acaba com as perspectivas de vagas de trabalho. Essas são apenas algumas ações que estão sendo desenvolvidas com o objetivo de resgatar a valorização da profissão de Técnico em Radiologia, porém, sem a conscientização e responsabilidade de cada um, a tarefa se tornará inviável. O momento é de união, perseverança e consciência, pois somente assim colocaremos a Profissão das Técnicas em Radiologia no lugar de destaque que merecem no âmbito da saúde. Sem o profissional, não existirá a profissão, cada Técnico em Radiologia será um elo valioso na corrente que está sendo forjada. Raquel Ramos
  • 19. CONVÊNIOS CRTR-RJ Confira abaixo os convênios firmados pelo CRTR-RJ para os profissionais INFORMAÇÕES E DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - PRAÇA MAHATMA GANDHI, 02 GR. 1012 A 1014 CINELÂNDIA, RIO DE JANEIRO, BRASIL - CEP 20018-900 TELS (21)2262-1446 / 2262-5755 / 2262-2386 / 2220-3857 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ O CRTR-RJ e a Universidade Estácio celebraram Convênio, oferecendo descontos de até 40% nas mensalidades no segundo semestre, em diversos cursos, nas várias unidades no Estado do Rio de Janeiro. CURSO DE INGLÊS YES Condições Combinadas: Isenção da taxa de inscrição; 15% de desconto no material didático; e 50% de desconto no valor da mensalidade. HOSPITAL DOS ÓCULOS Condições Combinadas: Toda linha de produtos, incluindo consertos em geral. À vista: 20% de desconto. ÓTICAS DO POVO Condições Combinadas: pagamento à vista: 10% de desconto; e pagamentos financiados: 5% de desconto. UNIG – UNIVERSIDADE IGUAÇÚ Descontos de até 50% dependendo do curso pretendido e turno. IBBCA (UNIMED-Rio) Plano de saúde e odontológico para inscritos no CRTR-RJ e dependentes. Tel.: (21) 2532-3115 contatos: Dakse e Isaias SKILL IDIOMAS Descontos (para associados e dependentes) de 40% nos 06 (seis) primeiros meses e de 58% a partir do 7º (sétimo) mês na unidade Centro. End.: Rua do Rosário, 168 Centro / RJ. Tel.: (21) 2224-1000 SIMONSEN Descontos de até 76% dependendo do curso pretendido e turno. MONDEO TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA Desconto de 5% para inscritos no CRTR- RJ e dependentes. End.: Rua Evaristo da Veiga, 35/109 Centro / RJ HOTEL ITAJUBÁ 20% de desconto para cada hospedagem. End.: Rua Álvaro Alvim, 23 Cinelândia Tel.: (21) 2212-0011. CCAA Isenção de taxa de matrícula, desconto de 30% nas mensalidades no primeiro semestre, nos cursos de inglês e espanhol; e 10% nos demais períodos JOL - LIVROS DE SAÚDE 10% de desconto nas compras à vista. O seu livreiro de referência. Tel.: (21) 9685-7559 ou 7400-1243