1) O documento discute as oportunidades e desafios do agronegócio brasileiro, com foco na logística e infraestrutura. 2) O Brasil lidera a produção e exportação de diversos produtos agrícolas, porém enfrenta problemas como colapso portuário e falta de investimento em transportes. 3) As ações propostas incluem cumprimento da legislação portuária, redução de tributos, ampliação de modais como cabotagem e ferrovias.
8. Exportação do Complexo Soja e Milho
por Porto em 2009 (em milhões de toneladas)
Belém zero
ITAQUI / SÃO LUÍS
2,33 milhões t 1,00 milhão t Quantidades aproximadas
Itacoatiara 1,91 milhão t
Santarém
Escoamento X Produção
3,33 milhões t
Porto Velho
16,6%
16% 52%
1,94 milhão t
7,18milhões tt
7,2 milhões 56,165 milhões t t
56,165 milhões
56 milhões t
15º S SALVADOR / ILHÉUS
Vitória 83,4%
84% 48%
48%
4,84 milhões t
36,2 milhões t 52 milhões t
Santos 10,87 milhões t
Paranaguá 9,98 milhões t
São Fco do Sul
3,24 milhões t
7,27 milhões t Fonte: Dados do Secex/Alice (2010)
Rio Grande
9. (QUADRO IV)
Evolução Comparativa de Frete Por País
US$ / TON
90 83 85
78
80
70 64
59
60
51
50 43
40 34
28
30 23 23
20 18 20 18 20 20
20 14 15 14 15 15 16 16 17 17 17
10
0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011*
Argentina
USA
Brasil
*Estimativa realizada com base no valores de frete praticados em 2010, e atual valor do dólar: US$ 1.62 (maio/2011)
Fonte : ANEC
10. CONTRADIÇÃO DO SETOR RURAL
• NATUREZA FAVORÁVEL
• VANGUARDA TECNOLÓGICA MUNDIAL
• MERCADOS INTERNACIONAIS FAVORÁVEIS
• CAPACIDADE DOS PRODUTORES
X
• INADEQUADA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA NO
CAMPO
11. O COLAPSO PORTUÁRIO - pontos
• Instabilidade juríco-institucional
• Obstruções políticas à expansão privada
• Falta de capacidade operacional
• Atraso nas implantações públicas
• Falta de recursos oficiais
• Deficiências operacionais
• Impunidade por desvios
• Custos operacionais
• Qualidade dos serviços
• Custos sociais
12. PORTOS – AÇÕES
• CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
PORTUÁRIA – Base Lei 8630/93
• ELIMINAÇÃO DO APAGÃO PORTUÁRIO
OPÇÃO PELOS USUÁRIOS
REVOGAÇÃO DO DEC. 6620/2008, PORTARIAS
178 E 257 DA SEP E RESOLUÇÕES DA ANTAQ
• REDUÇÃO TRIBUTÁRIA DOS
INVESTIMENTOS
• LIBERDADE DE INVESTIMENTOS E DE
COMPETIÇÃO
13. CONTÊINERES
• Segmento mais preocupante
• Limite nominal nas regiões Sul e Sudeste
• Prazos de implantação
• Produtos de mais alto valor agregado
• TPUM – terminal privativo de uso misto
- instabilidade jurídica -
• Falta de concorrência
• Normas infra-legais - ANTAQ / TCU
14. OBSTÁCULOS À CABOTAGEM
• VINCULAÇÃO COM A
CONSTRUÇÃO NAVAL
– LEGISLAÇÃO E RESOLUÇÕES DA ANTAQ
• DIFICULDADES PARA IMPORTAR
EMBARCAÇÕES
• - LEGISLAÇÃO E RESOLUÇÕES DA ANTAQ
• TRIBUTAÇÃO
• CUSTOS OPERACIONAIS
INFLADOS
15. CABOTAGEM - AÇÕES
• MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO
• ISONOMIA TRIBUTÁRIA COM LONGO CURSO
• ISONOMIA DE TRATAMENTO EM GERAL
COM O LONGO CURSO
• REGULAÇÃO RACIONAL E RIGOROSA
• LIBERDADE DE INVESTIMENTOS E DE
COMPETIÇÃO
• RESGUARDAR PODER MARÍTIMO NACIONAL
16. HIDROVIAS - pontos
• Garantir o uso múltiplo dos rios
PL 3009
• Planejamento integrado de todos
os modais
• Reformulação da sua estrutura de
administração
17. RODOVIAS - AÇÕES
• GARANTIA DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO E
MANUTENÇÃO
• ELIMINAÇÃO DAS LIMITAÇÕES AO TRÁFEGO
PEDAGIAMENTOS
• ELIMINAÇÃO DE ÁGIO/REMUNERAÇÃO NAS OUTORGAS
• OUTORGAS POR MENOR TARIFA
• REVISÃO DE CONTRATOS DAS ANTIGAS CONCESSÕES
• IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS PEDÁGIOS
• VALE PEDÁGIO -GARANTIA JURÍDICA DO REGIME ESPECIAL
18. FERROVIAS
• REVISÃO DOS CONTRATOS DE
CONCESSÃO
• APROVEITAMENTO DE LINHAS
INOPERANTES / DESPREZADAS
• TRANSPORTADOR FERROVIÁRIO
INDEPENDENTE E DIREITO DE PASSAGEM
• REVISÃO DAS TABELAS REFERENCIAS DE
PREÇOS DE FRETES
• CÓDIGO DE DIREITOS DOS USUÁRIOS
19. TEMAS CORRELATOS
• REDUÇÃO DOS TRÂMITES BUROCRÁTICOS
DIVERSOS
• IMPLANTAÇÃO DO MULTIMODALISMO
LEI 9611/98
• PORTOS SECOS – AMPLIAÇÃO DA
REDE DE RECINTOS
• ARMAZENAGEM – POLÍTICA DE GESTÃO
E CARREGAMENTO DE ESTOQUES
• PLANEJAMENTO INTEGRADO
20. BRASIL - Produção de Grãos
130,7
123,2 119,1 120,7
(milhões de ha e ton)
100,3
PRODUÇÃO: + 125,4% 113,9
Área e Produção
81,1 78,4 82,4 83,0 96,7
76,0 76,6
73,6
68,4 68,3
57,9 ÁREA: + 21,7%
47,4 49,0 47,3 46,1
43,9
37,9 38,5 39,1 38,5 37,8 37,8 40,2
35,6 37,0 36,6 35,0 36,9
90/91 91/92 92/93 93/94 94/95 95/96 96/97 97/98 98/99 99/00 00/01 01/02 02/03 03/04 04/05 05/06 06/07*
PRODUTIVIDADE: + 85,3%
GRÃOS: algodão, amendoim, arroz, aveia, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale.
Fonte: Conab / MAPA * Estimativa (julho/2007)
24. BRASIL – CONTAS EXTERNAS
• EXPECTATIVAS PARA O
BALANÇO DE PAGAMENTOS
• DÉFICIT DE
50 BILHÕES DE DÓLARES EM 2010
• DÉFICIT DE
65 BILHÕES DE DÓLARES EM 2011
25. EXPORTAÇÕES 2010 - principais
PRODUTOS EXPORTADOS 2010
COMPLEXO SOJA 17,11
Em US$ bilhões
FARELO DE SOJA 4,72
OLEO DE SOJA 1,35
SOJA EM GRÃOS 11,04
CARNES 13,63
CARNE BOVINA 4,80
CARNE DE FRANGO 6,25
CARNE SUÍNA 1,34
OUTRAS 1,24
COMPLEXO SUCROALCOOLEIRO 13,78
AÇÚCAR 12,76
ÁLCOOL 1,01
PRODUTOS FLORESTAIS 9,28
CAFÉ 5,76
FUMO E SEUS PRODUTOS 2,76
CEREAIS, FARINHAS E PREPARAÇÕES 2,72
COUROS, PRODUTOS DE COURO E PELETERIA 2,64
SUCOS DE FRUTA 1,93
FIBRAS E PRODUTOS TÊXTEIS 1,45
DEMAIS PRODUTOS 5,39
TOTAL Fonte: MAPA 76,44
26. BRASIL - PARTICIPAÇÃO NO MERCADO
INTERNACIONAL DE EXPORTAÇÕES - 2007
• TOTAL GERAL * 1,5%
• AGRONEGÓCIO * 6,9%
• Fonte: MAPA
• * ÍNDICES REFERENCIAIS APROXIMADOS
27. Transporte para o Comércio
e a Integração Regional
CNI/BID Brasília, 1º de
Outubro de 2008
28. POPULAÇÃO MUNDIAL - EVOLUÇÃO
ESTIMATIVAS EM BILHÕES DE HABITANTES
– 1950 2,5 Bilhões
– 1975 4,0 Bilhões
– 2000 6,0 Bilhões
– 2010 6,8 Bilhões
– 2020 7,5 Bilhões
– 2030 8,2 Bilhões
FONTE: BANCO MUNDIAL
30. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de
Estado ou Território;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
LEI Nº 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das
instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS)
Gabinete da Senadora Kátia Abreu
Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar,
ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo:
§ 2° A exploração da instalação portuária de que trata este artigo far-se-á
sob uma das seguintes modalidades:
I - uso público;
II - uso privativo:
a) exclusivo, para movimentação de carga própria;
b) misto, para movimentação de carga própria e de terceiros.
31. LEI Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001
LEI Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001
Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-
estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:
I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo
sua transferência a outras entidades públicas, mediante
convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas,
mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão,
conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;
Gabinete da Senadora Kátia Abreu
Art. 14. O disposto no art. 13 aplica-se segundo as diretrizes:
III – depende de autorização:
b) o transporte rodoviário de passageiros, sob regime de
afretamento;
c) a construção e operação de terminais de uso privativo,
conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de
1993;
32. • PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 277/2007-AGLJ BRASÍLIA, 28 DE JUNHO
DE 2007.
• )
(Processo nº 50300.000798/2007-68
• EMENTA: Argüição de ilegilegalidades e inconstitucionalidade
• de dispositivos constantes da Norma para Outorga
• de Autorização para a Construção, a Exploração e
• a Ampliação de Terminal Portuário de Uso
• Privativo, aprovada pela Resolução nº 517-
• ANTAQ/2005, procedida por ...
• Brasília, 28 de junho de 2007.
• ARISTARTE GONÇALVES LEITE JÚNIOR
• Procurador-Geral
• e
• ADPF – 139 – POSICIONAMENTO DA ANTAQ
• 11 DE FEVEREIRO DE 2009
35. Parecer sobre a Resolução nº 517-ANTAQ/2005
“Conclusão
5.1 (...) ressaltando, novamente, que o regime de exploração de
instalação portuárias na modalidade de uso privativo misto
faculta aos operadores a movimentação de cargas próprias e de
terceiros, sem qualquer restrição, seja quanto a quantidade
ou a proporção de cargas a serem movimentadas.”
(...)
Brasília, 28 de junho de 2007.
Aristarte Gonçalves Leite Júnior
Procurador-Geral