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Secretaria de Estado daSecretaria de Estado da
Educação de Minas GeraisEducação de Minas Gerais
Subsecretaria de DesenvolvimentoSubsecretaria de Desenvolvimento
da Educação Básicada Educação Básica
Superintendência de ModalidadesSuperintendência de Modalidades
e Temáticas Especiais de Ensinoe Temáticas Especiais de Ensino
Diretoria de Educação EspecialDiretoria de Educação Especial
FLEXIBILIZAÇÃO
CURRICULAR
REDE DE APOIO / DESP
FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR
• COMO DIREITO
• COMO CONSTRUÇÃO TEÓRICA
FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR
COMO DIREITO
LEI Nº 9394/96
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
• Título II – Dos Princípios e Fins da Educação
Ratifica os princípios da igualdade de
condições de acesso e permanência nas
escolas, a liberdade e o pluralismo de
concepções pedagógicas ...
NAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2
DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Art.8º – As escolas da rede regular de ensino devem prever e
prover na organização de suas classes comuns:
III – flexibilização e adaptações curriculares, que considerem
o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos,
metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados
e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento
dos alunos que apresentam necessidades educacionais
especiais, em consonância com o projeto pedagógico da
escola, respeitada a freqüência obrigatória.
VII - Temporalidade flexível no ano letivo, para
atender às necessidades educacionais especiais
de alunos com deficiência mental ou graves
deficiências múltiplas, de forma que possam
concluir em tempo maior o currículo previsto para a
série/etapa escolar, principalmente nos anos finais
do ensino fundamental, conforme estabelecido por
normas dos sistemas de ensino, procurando-se
evitar grande defasagem idade/série
Conselho Estadual de Educação
Resolução nº. 451, de 27 de maio de 2003
Art. 9º – A duração das etapas da educação
especial não deverá ultrapassar de 50% o
tempo escolar previsto para o ensino
regular.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Art. 12 – Os sistemas de ensino, nos termos da Lei
10.098/2000 e da Lei 10.172/2001, devem assegurar
a acessibilidade aos alunos que apresentam
necessidades educacionais especiais, mediante a
eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas,
na edificação – incluindo instalações e
mobiliário - e nos transportes escolares, bem como de
barreiras nas comunicações, promovendo as escolas dos
recurso humanos e materiais necessários.
§ 2º - Deve ser assegurada, no processo educativo
de alunos que apresentam dificuldades de
comunicação e sinalização diferenciadas dos
demais educandos, a acessibilidade aos
conteúdos curriculares, mediante a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis, como sistema
Braille e língua de sinais, sem prejuízo do
aprendizado da língua portuguesa, facultando-
lhes e às suas famílias a opção pela abordagem
pedagógica que julgarem adequada, ouvidos os
profissionais especializados em cada caso.
Art. 15 – A organização e a operacionalização dos
currículos escolares são de competência e
responsabilidade dos estabelecimentos de
ensino, devendo constar de seus projetos
pedagógicos as disposições necessárias para o
atendimento às necessidades educacionais
especiais de alunos, respeitadas, além das
diretrizes curriculares nacionais, de todas as
etapas e modalidades da Educação Básica, as
normas dos respectivos sistemas de ensino.
Art. 19 – As diretrizes curriculares nacionais de
todas as etapas e modalidades da Educação
Básica estendem-se para a educação especial,
assim como estas Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial estendem-se para todas as
etapas e modalidades da Educação Básica.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do
Desporto
Seção I
Da Educação
Art. 208 – O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino
LEI Nº 9394/96
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
• Capítulo V
Da Educação Especial
Art. 58 – Entende-se por educação especial,
para os efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de
ensino, para educandos portadores de
necessidades especiais.
§ 1º - Haverá, quando necessário, serviços
de apoio especializado, na escola regular,
para atender às particuliaridades da
clientela da educação especial
FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR
COMO CONSTRUÇÃO TEÓRICA
“ Se a criança for estimulada a descobrir seu potencial, as
dificuldades deixam de persistir em tudo o que ela faz.”
José Belizário Cunha - psiquiatra da Associação Brasileira de Neurologia
e Psiquiatria Infantil
A criança precisa de novos desafios para aprender
a viver cada vez com mais autonomia.
E não há lugar melhor do que a escola para isso.
Qual o papel do professor nessa história?
Em primeiro lugar, bancar o desconfiado.
O diagnóstico de deficiência não determina o
potencial da criança.
CONCEPÇÕES
FLEXIBILIZAÇÃO
”A PRIORI”
• Modificações realizadas
intencionalmente pelos
professores.
• Individualização do ensino
através de planos específicos
de aprendizagem.
O ALUNO FAZ A
FLEXILIZAÇÃO
• A adaptação ao conteúdo
é realizada pelo próprio
aluno que assimila o novo
conhecimento de acordo
com suas possibilidades
de incorporá-lo ao que já
conhece.
FLEXIBILIZAÇÃO
”A PRIORI”
Centrada na deficiência
• Focalizar a deficiência
da pessoa.
• Pressupor que o aluno
deva ajustar-se a
padrões de
“normalidade” para
aprender.
O ALUNO FAZ A
FLEXIBILIZAÇÃO
Centrada na produção/
capacidades
• As dificuldades e
limitações são
reconhecidas, mas não
conduzem nem
restringem o processo
de ensino.
FLEXIBILIZAÇÃO
”A PRIORI”
Perspectiva conteudista
do currículo
• Disciplinas
fragmentadas.
• Verdades prontas e
acabadas, listadas
em programas
escolares rígidos.
O ALUNO FAZ A
FLEXIBILIZAÇÃO
Perspectiva de
rede/rizoma
• Formação de redes
de conhecimento e de
significações.
• Integração de
saberes.
FLEXIBILIZAÇÃO
”A PRIORI”
Transmissão
• O professor como
detentor do saber.
• Os conhecimentos
acadêmicos são
transmitidos.
• Repetição automática
• Falta de contextualização
O ALUNO FAZ A
FLEXIBILIZAÇÃO
Construção
• O professor como aquele
que partilha com seus
alunos construção/autoria
dos conhecimentos.
• A aprendizagem
ocorre através da
interação, do movimento.
• Contextualização
FLEXIBILIZAÇÃO
”A PRIORI”
Isolamento / individualização
• O trabalho em sala de aula
é ainda muito marcado
pela individualização das
tarefas.
• O aluno trabalha na maior
parte do tempo sozinho em
sua carteira , mesmo que
as atividades sejam
comuns a todos.
O ALUNO FAZ A
FLEXIBILIZAÇÃO
Trabalho coletivo
• Experiências de trabalho
coletivo, em grupos
pequenos e diversificados.
• Os alunos se apóiam
mutuamente durante as
atividades de sala de aula.
FLEXIBILIZAÇÃO
”A PRIORI”
Homogeneização /
normalização
• Busca pela igualdade
como produto final da
aprendizagem
O ALUNO FAZ A
FLEXIBILIZAÇÃO
Diversidade
• Aprendizagem como
ação humana criativa,
individual, heterogênea
e regulada pelo sujeito
da aprendizagem
FLEXIBILIZAÇÃO
”A PRIORI”
Foco nos aspectos
técnicos/didáticos/
metodológicos do ensino
• O professor utiliza
didáticas e metodologias
fixas e padronizadas
• O sucesso ou fracasso
da relação pedagógica
dependerá da
capacidade e do mérito
de cada aluno
O ALUNO FAZ A
FLEXIBILIZAÇÃO
Foco na aprendizagem
• Valorização do processo
sobre o produto da
aprendizagem
• Enfoques curriculares,
metodológicos e
estratégias pedagógicas
que possibilitem a
construção coletiva do
conhecimento
• É importante ressaltar que não existem receitas
prontas para atender a cada necessidade
educacional especial de alunos com deficiências
e condutas típicas.
• Não há práticas de ensino específicas para a
inclusão, mas recursos que podem auxiliar os
processos de ensino e de aprendizagem.
• O professor deve considerar as possibilidades
de desenvolvimento de cada aluno e explorar
sua capacidade de aprender.
• Na perspectiva de uma educação inclusiva, a
centralidade do currículo passa a ser o sujeito,
sua cultura e seu ritmo de aprendizagem.
• Não basta oferecer uma gama enorme de
conteúdos escolares sem que leve em conta a
assimilação desses conteúdos pelos sujeitos.
• Também não se trata de esvaziar a escolar e os
conteúdos escolares, o desafio está em
conciliar os conteúdos com as diferenças
subjetivas de gênero, raça e etnia, de condição
física e mental.
• As flexibilizações curriculares devem ser
pensadas a partir de cada situação
particular e não como propostas
universais, válidas para qualquer contexto
escolar.
• As adequações feitas por uma escola e
mais especificamente, por um professor,
são válidas para aquele grupo e para
aquele momento.
• Relato de uma professora que atuou na
escola comum com um aluno com
deficiências múltiplas:
“ ... é na relação com os alunos, por meio
da reflexão da prática, no cotidiano
escolar, que se constroem propostas
pedagógicas para efetivar aprendizagem
de um aluno com múltiplas deficiências ...”
(Janaína, 2004)
Atendimentos Educacionais
Especializados
• Conjunto de recursos educacionais e de estratégias
de apoio e complementação colocados à disposição
dos alunos com deficiência e condutas típicas,
proporcionando diferentes alternativas de atendimento.
• Podem ser oferecidos em todos os níveis e
modalidades de ensino.
Atendimentos Educacionais
Especializados
• Devem oferecer o que não é próprio dos currículos
da base nacional comum, possuindo outros objetivos,
metas e procedimentos educacionais.
• O encaminhamento de alunos a estes atendimentos
compete à equipe pedagógica da escola e deve estar
fundamentado no Plano de Desenvolvimento
Individualizado – PDI do aluno.
Atendimentos Educacionais
Especializados
• O encaminhamento a estes atendimentos deve
contar com a concordância dos pais ou
responsáveis e/ou do próprio aluno.
• Os professores devem ter uma formação
específica.
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Atendimentos Educacionais
Especializados na Forma de Apoio
Consiste no atendimento educacional
especializado, dentro ou fora da sala de aula no
mesmo turno da escolarização, para o acesso
ao currículo, efetivando-se por meio dos
serviços de:
• Itinerância
• Interpretação de LIBRAS
• Instrução de LIBRAS
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• Orientação e Mobilidade
• Professor de apoio
Itinerância
• Configura-se por visitas periódicas e sistemáticas
feitas pelo professor da escola especial à escola
comum onde o aluno está incluído.
• Visa apoiar o processo de aprendizagem,
orientando o professor quanto aos procedimentos
relativos à dinâmica da sala de aula e de toda a
rotina escolar.
Instrutor de Libras
• Compreende o ensino de Libras
ministrado por profissional surdo para
alunos surdos, professores e demais
alunos ouvintes da rede estadual de
ensino.
Intérprete de Libras
• Compreende a alocação de profissional
capacitado, com a formação de
intérprete, na sala de escolas de ensino
comum que atende alunos surdos.
• Visa dar suporte, facilitar ou viabilizar o
processo de comunicação pela Língua
Brasileira de Sinais.
Guia-Intérprete
• Compreende o suporte na comunicação,
orientação e mobilidade e na organização
de materiais didático-pedagógicos, na sala
de aula, para atender o aluno surdocego.
Orientação e Mobilidade
• Compreende o desenvolvimento, em aluno
cego, com baixa visão e surdocego, da
habilidade de reconhecer e relacionar-se com o
meio ambiente de maneira adequada.
• O aluno é atendido na Sala de Recursos, no
contraturno da escolarização.
• O profissional responsável pela orientação e
mobilidade deverá organizar, também, o
atendimento desses alunos em outros espaços,
visando sua autonomia.
Professor de Apoio
• Compreende o apoio ao processo de
escolarização do aluno com deficiência múltipla ou
condutas típicas que, em função da complexidade
de seu quadro clínico, tem inviabilizada sua
inserção em sala de aula em todo o período
escolar.
• A responsabilidade com o processo educacional
de todos os alunos da sala de aula, inclusive do
aluno com deficiência múltipla ou condutas típicas,
é do professor regente.
Atendimentos Educacionais
Especializados na Forma de
Complementação
Consiste no atendimento educacional
especializado, realizado no contraturno da
escolarização do aluno, para oferecer um trabalho
pedagógico complementar necessário ao
desenvolvimento de competências e habilidades
próprias nos diferentes níveis de ensino e se
efetiva por meio dos seguintes serviços:
• Sala de Recursos
• Oficinas Pedagógicas de Formação e
Capacitação Profissional
Salas de Recursos
●
Atendimento educacional especializado que
visa à complementação do atendimento
educacional comum, no contraturno da
escolarização, para alunos com quadros de
deficiências (auditiva, visual, física, mental ou
múltipla) ou de condutas típicas (síndromes e
quadros psicológicos complexos, neurológicos
ou psiquiátricos persistentes) matriculados em
escolas comuns, em qualquer dos níveis de
ensino.
Oficina Pedagógica de Formação e
Capacitação Profissional
• Ambiente destinado ao desenvolvimento das
aptidões e habilidades de alunos com
deficiência e condutas típicas, maiores de 14
anos de idade, prioritariamente aos alunos com
deficiência mental, múltipla e condutas típicas,
através de atividades laborativas orientadas por
professores habilitados e capacitados, onde
estão disponíveis diferentes tipos de
equipamentos e materiais para o
ensino/aprendizagem.
PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO
DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS
•Demanda existente
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educacional especializado
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nº 01/2005
•Existência de professor especializado
•Formulário VI (renovação anual)
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www.educacao.mg.gov.br - Projeto Incluir
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SD nº 01/2005 e Resolução de Designação
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de origem
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assinatura da escola
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Av. Amazonas, 5855 - Gameleira
Belo Horizonte - MG
CEP: 30.510-000
Telefones: (31) 3379-8603
(FAX) 3379-8617
e-mail: sed.desp@educacao.mg.gov.b

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Apresentação flexibilização curricular

  • 1. Secretaria de Estado daSecretaria de Estado da Educação de Minas GeraisEducação de Minas Gerais Subsecretaria de DesenvolvimentoSubsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básicada Educação Básica Superintendência de ModalidadesSuperintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensinoe Temáticas Especiais de Ensino Diretoria de Educação EspecialDiretoria de Educação Especial
  • 3. FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR • COMO DIREITO • COMO CONSTRUÇÃO TEÓRICA
  • 5. LEI Nº 9394/96 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional • Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Ratifica os princípios da igualdade de condições de acesso e permanência nas escolas, a liberdade e o pluralismo de concepções pedagógicas ...
  • 6. NAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2 DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 Art.8º – As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns: III – flexibilização e adaptações curriculares, que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória.
  • 7. VII - Temporalidade flexível no ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir em tempo maior o currículo previsto para a série/etapa escolar, principalmente nos anos finais do ensino fundamental, conforme estabelecido por normas dos sistemas de ensino, procurando-se evitar grande defasagem idade/série
  • 8. Conselho Estadual de Educação Resolução nº. 451, de 27 de maio de 2003 Art. 9º – A duração das etapas da educação especial não deverá ultrapassar de 50% o tempo escolar previsto para o ensino regular.
  • 9. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 Art. 12 – Os sistemas de ensino, nos termos da Lei 10.098/2000 e da Lei 10.172/2001, devem assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações e mobiliário - e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, promovendo as escolas dos recurso humanos e materiais necessários.
  • 10. § 2º - Deve ser assegurada, no processo educativo de alunos que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como sistema Braille e língua de sinais, sem prejuízo do aprendizado da língua portuguesa, facultando- lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada, ouvidos os profissionais especializados em cada caso.
  • 11. Art. 15 – A organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, devendo constar de seus projetos pedagógicos as disposições necessárias para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos, respeitadas, além das diretrizes curriculares nacionais, de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, as normas dos respectivos sistemas de ensino.
  • 12. Art. 19 – As diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica estendem-se para a educação especial, assim como estas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial estendem-se para todas as etapas e modalidades da Educação Básica.
  • 13. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção I Da Educação Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
  • 14. LEI Nº 9394/96 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional • Capítulo V Da Educação Especial Art. 58 – Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
  • 15. § 1º - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às particuliaridades da clientela da educação especial
  • 17. “ Se a criança for estimulada a descobrir seu potencial, as dificuldades deixam de persistir em tudo o que ela faz.” José Belizário Cunha - psiquiatra da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil A criança precisa de novos desafios para aprender a viver cada vez com mais autonomia. E não há lugar melhor do que a escola para isso. Qual o papel do professor nessa história? Em primeiro lugar, bancar o desconfiado. O diagnóstico de deficiência não determina o potencial da criança.
  • 18. CONCEPÇÕES FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” • Modificações realizadas intencionalmente pelos professores. • Individualização do ensino através de planos específicos de aprendizagem. O ALUNO FAZ A FLEXILIZAÇÃO • A adaptação ao conteúdo é realizada pelo próprio aluno que assimila o novo conhecimento de acordo com suas possibilidades de incorporá-lo ao que já conhece.
  • 19. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Centrada na deficiência • Focalizar a deficiência da pessoa. • Pressupor que o aluno deva ajustar-se a padrões de “normalidade” para aprender. O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Centrada na produção/ capacidades • As dificuldades e limitações são reconhecidas, mas não conduzem nem restringem o processo de ensino.
  • 20. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Perspectiva conteudista do currículo • Disciplinas fragmentadas. • Verdades prontas e acabadas, listadas em programas escolares rígidos. O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Perspectiva de rede/rizoma • Formação de redes de conhecimento e de significações. • Integração de saberes.
  • 21. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Transmissão • O professor como detentor do saber. • Os conhecimentos acadêmicos são transmitidos. • Repetição automática • Falta de contextualização O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Construção • O professor como aquele que partilha com seus alunos construção/autoria dos conhecimentos. • A aprendizagem ocorre através da interação, do movimento. • Contextualização
  • 22. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Isolamento / individualização • O trabalho em sala de aula é ainda muito marcado pela individualização das tarefas. • O aluno trabalha na maior parte do tempo sozinho em sua carteira , mesmo que as atividades sejam comuns a todos. O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Trabalho coletivo • Experiências de trabalho coletivo, em grupos pequenos e diversificados. • Os alunos se apóiam mutuamente durante as atividades de sala de aula.
  • 23. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Homogeneização / normalização • Busca pela igualdade como produto final da aprendizagem O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Diversidade • Aprendizagem como ação humana criativa, individual, heterogênea e regulada pelo sujeito da aprendizagem
  • 24. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Foco nos aspectos técnicos/didáticos/ metodológicos do ensino • O professor utiliza didáticas e metodologias fixas e padronizadas • O sucesso ou fracasso da relação pedagógica dependerá da capacidade e do mérito de cada aluno O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Foco na aprendizagem • Valorização do processo sobre o produto da aprendizagem • Enfoques curriculares, metodológicos e estratégias pedagógicas que possibilitem a construção coletiva do conhecimento
  • 25. • É importante ressaltar que não existem receitas prontas para atender a cada necessidade educacional especial de alunos com deficiências e condutas típicas. • Não há práticas de ensino específicas para a inclusão, mas recursos que podem auxiliar os processos de ensino e de aprendizagem. • O professor deve considerar as possibilidades de desenvolvimento de cada aluno e explorar sua capacidade de aprender.
  • 26. • Na perspectiva de uma educação inclusiva, a centralidade do currículo passa a ser o sujeito, sua cultura e seu ritmo de aprendizagem. • Não basta oferecer uma gama enorme de conteúdos escolares sem que leve em conta a assimilação desses conteúdos pelos sujeitos. • Também não se trata de esvaziar a escolar e os conteúdos escolares, o desafio está em conciliar os conteúdos com as diferenças subjetivas de gênero, raça e etnia, de condição física e mental.
  • 27. • As flexibilizações curriculares devem ser pensadas a partir de cada situação particular e não como propostas universais, válidas para qualquer contexto escolar. • As adequações feitas por uma escola e mais especificamente, por um professor, são válidas para aquele grupo e para aquele momento.
  • 28. • Relato de uma professora que atuou na escola comum com um aluno com deficiências múltiplas: “ ... é na relação com os alunos, por meio da reflexão da prática, no cotidiano escolar, que se constroem propostas pedagógicas para efetivar aprendizagem de um aluno com múltiplas deficiências ...” (Janaína, 2004)
  • 29. Atendimentos Educacionais Especializados • Conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio e complementação colocados à disposição dos alunos com deficiência e condutas típicas, proporcionando diferentes alternativas de atendimento. • Podem ser oferecidos em todos os níveis e modalidades de ensino.
  • 30. Atendimentos Educacionais Especializados • Devem oferecer o que não é próprio dos currículos da base nacional comum, possuindo outros objetivos, metas e procedimentos educacionais. • O encaminhamento de alunos a estes atendimentos compete à equipe pedagógica da escola e deve estar fundamentado no Plano de Desenvolvimento Individualizado – PDI do aluno.
  • 31. Atendimentos Educacionais Especializados • O encaminhamento a estes atendimentos deve contar com a concordância dos pais ou responsáveis e/ou do próprio aluno. • Os professores devem ter uma formação específica. • Publicação da portaria autorizativa.
  • 32. Atendimentos Educacionais Especializados na Forma de Apoio Consiste no atendimento educacional especializado, dentro ou fora da sala de aula no mesmo turno da escolarização, para o acesso ao currículo, efetivando-se por meio dos serviços de: • Itinerância • Interpretação de LIBRAS • Instrução de LIBRAS • Guia intérprete • Orientação e Mobilidade • Professor de apoio
  • 33. Itinerância • Configura-se por visitas periódicas e sistemáticas feitas pelo professor da escola especial à escola comum onde o aluno está incluído. • Visa apoiar o processo de aprendizagem, orientando o professor quanto aos procedimentos relativos à dinâmica da sala de aula e de toda a rotina escolar.
  • 34. Instrutor de Libras • Compreende o ensino de Libras ministrado por profissional surdo para alunos surdos, professores e demais alunos ouvintes da rede estadual de ensino.
  • 35. Intérprete de Libras • Compreende a alocação de profissional capacitado, com a formação de intérprete, na sala de escolas de ensino comum que atende alunos surdos. • Visa dar suporte, facilitar ou viabilizar o processo de comunicação pela Língua Brasileira de Sinais.
  • 36. Guia-Intérprete • Compreende o suporte na comunicação, orientação e mobilidade e na organização de materiais didático-pedagógicos, na sala de aula, para atender o aluno surdocego.
  • 37. Orientação e Mobilidade • Compreende o desenvolvimento, em aluno cego, com baixa visão e surdocego, da habilidade de reconhecer e relacionar-se com o meio ambiente de maneira adequada. • O aluno é atendido na Sala de Recursos, no contraturno da escolarização. • O profissional responsável pela orientação e mobilidade deverá organizar, também, o atendimento desses alunos em outros espaços, visando sua autonomia.
  • 38. Professor de Apoio • Compreende o apoio ao processo de escolarização do aluno com deficiência múltipla ou condutas típicas que, em função da complexidade de seu quadro clínico, tem inviabilizada sua inserção em sala de aula em todo o período escolar. • A responsabilidade com o processo educacional de todos os alunos da sala de aula, inclusive do aluno com deficiência múltipla ou condutas típicas, é do professor regente.
  • 39. Atendimentos Educacionais Especializados na Forma de Complementação Consiste no atendimento educacional especializado, realizado no contraturno da escolarização do aluno, para oferecer um trabalho pedagógico complementar necessário ao desenvolvimento de competências e habilidades próprias nos diferentes níveis de ensino e se efetiva por meio dos seguintes serviços: • Sala de Recursos • Oficinas Pedagógicas de Formação e Capacitação Profissional
  • 40. Salas de Recursos ● Atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contraturno da escolarização, para alunos com quadros de deficiências (auditiva, visual, física, mental ou múltipla) ou de condutas típicas (síndromes e quadros psicológicos complexos, neurológicos ou psiquiátricos persistentes) matriculados em escolas comuns, em qualquer dos níveis de ensino.
  • 41. Oficina Pedagógica de Formação e Capacitação Profissional • Ambiente destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades de alunos com deficiência e condutas típicas, maiores de 14 anos de idade, prioritariamente aos alunos com deficiência mental, múltipla e condutas típicas, através de atividades laborativas orientadas por professores habilitados e capacitados, onde estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais para o ensino/aprendizagem.
  • 42. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS •Demanda existente •Necessidade de implantação do atendimento educacional especializado •Parâmetros descritos na Orientação SD nº 01/2005 •Existência de professor especializado •Formulário VI (renovação anual) •Análise e parecer da equipe técnica da SRE •Autorização da DESP
  • 43. Formulário VI • Disponível no site da SEE www.educacao.mg.gov.br - Projeto Incluir • Para preenchimento - consultar Orientação SD nº 01/2005 e Resolução de Designação de Pessoal vigente • Um formulário para cada atendimento solicitado
  • 44. Formulário VI • Esclacrecimentos: equipe do SAI da SRE • Preenchimento – digitado ou caneta • Avaliação - professor regente da escola de origem • Todas as vias devem conter carimbo e assinatura da escola
  • 45. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Av. Amazonas, 5855 - Gameleira Belo Horizonte - MG CEP: 30.510-000 Telefones: (31) 3379-8603 (FAX) 3379-8617 e-mail: sed.desp@educacao.mg.gov.b

Hinweis der Redaktion

  1. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  2. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  3. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  4. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  5. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  6. Isto significa um rompimento de um paradigma centrado na idéia de integração dos alunos com o NEE, que visava aproximá-los dos padrões de normalidade vigente, em favor de outro, a inclusão, centrado na mudança radical das práticas sociais considerando as diferenças.
  7. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.