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Controle Externo p/ TCM-GO - Auditor - Todas as áreas 
Professor: Hugo Mesquita 
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Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 
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Apresentação ........................................................................................................ 2 
Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas de controle ............................. 6 
Conceito. .......................................................................................................... 6 
Tipos e formas de controle .............................................................................. 7 
Quanto à origem ........................................................................................ 7 
Quanto ao momento do exercício ............................................................. 8 
Quanto ao aspecto controlado .................................................................. 8 
Quanto à amplitude ................................................................................. 9 
Controle Administrativo .......................................................................... 11 
Controle Judicial ...................................................................................... 11 
Controle Legislativo ou parlamentar ........................................................ 13 
Controle Social ......................................................................................... 15 
Resumo. .............................................................................................................. 16 
Exercícios comentados. ....................................................................................... 17 
Lista de exercícios. .............................................................................................. 29 
Gabarito .............................................................................................................. 34 
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Apresentação. 
É com muita satisfação que aceitei o convite da equipe do Estratégia 
Concursos para ministrar o curso de Controle Externo voltado para o cargo de 
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de 
Goiás TCM/GO. 
No dia 20/11/2014 foi publicado o edital para realização de Concurso 
Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Tribunal, totalizando 66 vagas imediatas e 134 em cadastro reserva, divididas em 
05 especialidades. A remuneração chega a R$ 6.243,78. 
Ficou animado?! Impossível não ficar! É uma oportunidade excelente, 
principalmente em um momento que aponta escassez de concursos para o 
próximo ano! 
Após essa injeção de ânimo, deixe eu me apresentar brevemente. 
Meu nome é Hugo Mesquita Póvoa. Sou formado em Engenharia Elétrica 
pela Universidade de Brasília (UnB), no ano de 2011, pós-graduado em Direito 
Público, no ano de 2013 (Atos Sujeitos a Registro e o Exercício do Contraditório e 
Ampla Defesa nos Tribunais de Contas - Súmula Vinculante nº 3), e bacharelando 
em Direito na UnB, tendo sido aprovado em vários concursos, entre eles 1º lugar 
para Engenheiro da DATAPREV, em 2011, e 9º lugar para Auditor de Controle 
Externo do TCDF, em 2012, onde me encontro atualmente. EŶƚƌĞŝ ŶŽ ŵƵŶĚŽ ĚŽƐ 
ĐŽŶĐƵƌƐŽƐ ƉŽƌ ŝŶĨůƵġŶĐŝĂ ĚĞ ŵĞƵ ŝƌŵĆŽ ŵĂŝƐ ǀĞůŚŽ ƋƵĞ ŚŽũĞ ĞdžĞƌĐĞ Ž ĐĂƌŐŽ ĚĞ 
Analista Legislativo na Câmara dos Deputados. Após algumas observações, 
conversas e constatações decidi, ainda na metade do curso de Engenharia, que 
me tornaria Auditor de Controle Externo. Montei uma estratégia e um 
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Olá, pessoal! 
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planejamento de longo prazo para que meu sonho se tornasse realidade, 
conseguindo concluir a graduação de Engenharia Elétrica em 4,5 anos, no dia 
31/01/2011. Nesse mesmo dia, iniciei, com afinco e dedicação, meus estudos 
para o tão almejado cargo de Auditor, já que havia a notícia de que o edital do 
concurso do TCU seria publicado em abril daquele ano. Em outubro de 2011 fiz a 
prova voltada para Auditoria de Obras Públicas, para a qual tanto me preparei, 
mas, infelizmente bati na trave, como muitos colegas! (Aposto que já aconteceu 
com você...). Contudo, toda preparação, planejamento, renúncia e sacrifício não 
foram em vão! Em março de 2012 fiz o concurso para Auditor de Controle Externo 
do TCDF, no qual logrei êxito e obtive a 9ª colocação! Hoje olho para trás e vejo 
que todo o esforço valeu a pena! Não só pela boa remuneração, mas pelas 
condições de trabalho e pelo orgulho de poder trabalhar zelando pelo erário e em 
prol de um serviço público mais eficiente. 
Nesse percurso, pude observar que o conteúdo referente ao Controle 
Externo possui grande importância nos concursos para Tribunais de Contas, sendo 
um diferencial para os candidatos que o dominam. A uma, porque é um conteúdo 
bastante específico, sendo cobrado, basicamente, nos disputadíssimos concursos 
para Tribunais de Contas, o que faz com que os candidatos, em geral, não 
dominem a matéria; a duas, porque é conteúdo certo em pelo menos uma das 
peças constantes da prova discursiva. 
Dessa forma, o objetivo do curso é fazer com que você alcance esse 
diferencial, gabaritando as questões referentes ao Controle Externo. Para isso, 
trabalharemos tomando como base o Edital nº 01/2014, que se encontra no sítio 
00000000000 
da FCC, com o seguinte cronograma: 
Controle Externo: Sistemas de controle externo. Controle externo no 
Brasil: regras constitucionais. Tribunais de Contas: funções, natureza 
jurídica, competência constitucionais e infraconstitucionais, jurisdição, 
composição, deliberações, eficácia das decisões e princípio da simetria 
concêntrica. A Constituição e o controle externo: fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; aspectos da 
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legalidade, legitimidade e economicidade. Controle externo de atos e de 
contratos. Controle da gestão de pessoal. Contas de governo e contas de 
gestão. Súmula 347 do STF e os Tribunais de Contas. Poder Legislativo e 
os Tribunais de Contas. Controle Interno e os Tribunais de Contas; 
finalidades e responsabilidades. Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanções 
aplicáveis pelos Tribunais de Contas. Lei Orgânica do TCM/GO. Lei de 
Acesso à Informação ʹ Lei nº 12.527/11. 
28/11/2014 Aula 0 Apresentação. Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas 
12/12/2014 Aula 1 Controle Interno e Externo. Competências dos Tribunais de 
19/12/2014 Aula 2 Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica, eficácia das 
00000000000 
Observe que nosso conteúdo encontra-se previsto para todas as 
especialidades, visto que cobrado na prova de conhecimentos gerais. Além disso, 
importante destacar que, quanto ao tópico Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF , o presente curso abordará apenas os artigos da lei que interessam ao 
Controle Externo, tendo em conta que a mencionada lei será abordada por 
completo, com os devidos aprofundamentos que se fazem necessários ao estudo 
Página 4 de 34 
de controle. 
Contas. 
decisões e jurisdição. 
09/01/2015 Aula 3 LO e RI: Parte I. 
13/01/2015 Aula 4 LO e RI: Parte II. 
16/01/2015 Aula 5 Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11. 
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de Direito Financeiro, Contabilidade Pública e Administração Financeira e 
Orçamentária nos cursos específicos das áreas em que isso for necessário. 
Ao final de cada aula trarei um resumo dos principais tópicos abordados, 
seguido de exercícios referentes à matéria. Peço que, antes de iniciar uma nova 
aula, faça uma revisão rápida (5 minutos) da aula anterior utilizando o respectivo 
resumo, para então iniciar a nova aula. Os resumos também serão muito 
importantes na semana da prova (e essa dica vale para todas as matérias e seus 
respectivos resumos/esquemáticos), para que você faça aquela última revisão. 
FICA A DICA! 
Não pense na concorrência, você não depende dela! No concurso para 
o TCDF em que logrei êxito TODOS os candidatos com nota superior ao 
mínimo exigido no edital foram nomeados! Isso mesmo, TODOS! Você só 
depende de seu esforço! Trace sua estratégia, siga à risca, e tudo dará certo! 
Após as devidas apresentações, explicações, injeções de ânimo, etc., vamos 
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ao que interessa, afinal, RAPADURA É DOCE, MAS NÃO É MOLE NÃO! 
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Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas de controle. 
Segundo Hely Lopes Meirelles, controle, em tema de administração pública, 
é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou 
autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro 
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle da Administração 
PƷďůŝĐĂ Ġ o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos 
quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em 
qualquer das esferas de Poder ĐŽŶƐŝĚĞƌĂŶĚŽ-o como princípio fundamental da 
Administração Pública. 
Consoante Di Pietro, controle pode ser definido ĐŽŵŽ o poder de 
fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, 
Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua 
atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico 
Na mesma toada, podemos observar que a Administração Clássica 
estabelece o controle como função administrativa (planejar, organizar, dirigir e 
controlar) responsável por maximizar a probabilidade de que o processo 
administrativo ocorra conforme as regras estabelecidas, por meio de comparação 
entre execução e resultados obtidos, com parâmetros pré-determinados, 
00000000000 
adotando-se as devidas medidas corretivas. Fica claro que o controle é função 
essencial da atividade administrativa, uma vez que identifica os desvios e 
estabelece as devidas medidas corretivas. 
Dessa forma, misturando os conceitos estudados, podemos definir 
controle, no âmbito da Administração Pública, como conjunto de instrumentos 
estabelecidos pelo ordenamento jurídico que possibilita o exercício do poder de 
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Conceito 
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fiscalização de toda a Administração Pública (todos os Poderes), com o objetivo 
de garantir a congruência entre sua atuação e esse mesmo ordenamento. 
Como visto anteriormente, o controle é exercido por todos os Poderes e 
sobre toda a Administração Pública. Assim, são inúmeras as classificações quanto 
aos tipos e formas de controle. Estudaremos os tipos e formas de controle 
conforme: origem, momento do exercício, aspecto controlado e amplitude. 
O controle exercido por um Poder sobre ele mesmo (dentro de um mesmo 
Poder) é classificado como controle interno. Assim, o órgão/agente controlador 
integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado. Esse tipo de controle pode 
se referir tanto ao sistema de controle interno previsto no art. 74 da CF/88, 
quanto aos controles administrativos (controle hierárquico, por exemplo). Como 
exemplo de controle interno, temos a atuação da Controladoria-Geral da União 
CGU, que é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo e possui atribuição 
de controlar a atuação dos órgãos/entidades desse mesmo Poder, na esfera 
federal. 
Por outro lado, quando o controle é exercido por um Poder sobre outro 
00000000000 
(Poderes distintos), temos o exercício do controle externo. Assim, o 
órgão/agente controlador integra Poder distinto do órgão/agente controlado. 
Como exemplo de controle externo podemos citar a anulação, por decisão 
judicial, de um ato do Poder Executivo, ou o julgamento, pelo Congresso Nacional, 
das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Observe que, 
apesar de ambas as hipóteses serem classificadas como controle externo quanto 
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Tipos e formas de controle 
 Quanto à origem 
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à origem ou posição do órgão controlador, a CF se refere ao controle legislativo 
(segundo exemplo), com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70 a 75 da CF), ao 
ƵƚŝůŝnjĂƌ Ă ĚĞŶŽŵŝŶĂĕĆŽ ĐŽŶƚƌŽůĞ ĞdžƚĞƌŶŽ Ğŵ ĚŝǀĞƌƐŽƐ ŵŽŵĞŶƚŽƐ 
Controle prévio (a priori) é aquele que antecede o ato, com o objetivo de 
impedir a prática ilegal ou contrária ao interesse público. O controle exercido 
previamente possui caráter preventivo e orientador. 
Controle concomitante (pari-passu) é aquele exercido durante a realização 
do ato, com o objetivo de verificar sua regularidade. Possui caráter preventivo e 
repressivo, a depender do momento da atividade administrativa. 
Controle subsequente (a posteriori) é aquele exercido após a conclusão do 
ato, sendo uma das formas mais comuns de controle. Possui caráter corretivo e, 
eventualmente, sancionador. 
O controle de legalidade ou legitimidade tem como objetivo verificar se o 
ato foi praticado em consonância com o ordenamento jurídico (legalidade), 
como consequência do princípio da legalidade, e se é compatível com o interesse 
00000000000 
público (legitimidade), em observância a princípios administrativos como 
moralidade e finalidade. 
O controle de mérito verifica a conveniência e oportunidade dos atos 
administrativos (discricionários), sendo um controle administrativo exercido, em 
regra, pela própria Administração. 
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 Quanto ao momento do exercício 
 Quanto ao aspecto controlado 
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O controle de gestão visa verificar os recursos empregados em 
determinado processo e os resultados alcançados, comparando-os com as metas 
previamente estabelecidas. Por meio dessa forma de controle se verificam 
aspectos como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. 
Eficiência: relação entre resultados obtidos e recursos empregados. 
Eficácia: cumprimento das metas previamente estabelecidas; resultado. 
Efetividade: cumprimento dos objetivos/efeitos em termos de impactos 
Exemplo: Um programa do governo para vacinar 100 mil crianças, a fim de 
diminuir o número delas que contraiam determinada doença. A eficiência refere-se 
à capacidade de vacinar um número maior de crianças com os mesmos 
recursos empregados (dinheiro, mão de obra, etc.), ou o mesmo número de 
crianças diminuindo a quantidade de recursos. O programa será eficaz se 
conseguir vacinar as 100 mil crianças (ou mais) pretendidas inicialmente. Será 
efetivo se resultar em diminuição do número de crianças que contraíram a 
doença. 
00000000000 
Quanto à amplitude o controle pode ser classificado como hierárquico ou 
O controle hierárquico é aquele que decorre do escalonamento vertical na 
Administração Direta ou Indireta, ou seja, o órgão superior controlando o órgão 
inferior. Dessa forma, o controle hierárquico é sempre do tipo controle interno. 
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sobre o público alvo. 
Economicidade: relação custo/benefício. 
 Quanto à amplitude 
finalístico. 
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Ainda, cabe destacar que o controle hierárquico é pleno, irrestrito, permanente e 
automático. 
Por sua vez, o controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão 
ministerial) é o controle exercido pela Administração Direta sobre a 
Administração Indireta, como resultado da descentralização administrativa. 
Assim, o controle finalístico não se estabelece sob uma relação de hierarquia, mas 
sob uma relação de vinculação, haja vista que a Administração Indireta não se 
encontra subordinada hierarquicamente à Administração Direta. Com efeito, o 
controle finalístico visa verificar objetivamente o atingimento, pela entidade da 
Indireta, das finalidades para as quais foi criada, sendo, portanto, um controle 
limitado e dependente de norma legal que o estabeleça e discipline seu 
exercício. 
Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho 
Filho, entendem que o controle exercido pela administração direta sobre as 
entidades da indireta (controle finalístico) se enquadraria como controle externo, 
apesar de integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antônio 
Bandeira de Mello, o controle finalístico seria classificado como controle interno 
(controle interno exterior), já que exercido por órgão integrante do mesmo Poder 
do órgão controlado. 
De toda forma, leve para a prova a definição de que, no controle interno, o 
órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado. 
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ATENÇÃO! 
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Controle administrativo é o controle exercido pela Administração Pública 
(lato sensu) sobre seus próprios atos, analisando-se aspectos como legalidade e 
mérito da atuação administrativa. 
Observe que quando me refiro a Administração Pública, não estou aqui a 
dizer que o controle administrativo é exercido exclusivamente pelo Poder 
Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funções 
administrativas. 
O controle administrativo é um controle interno, já que realizado por 
órgãos integrantes do mesmo poder, sendo derivado do poder de autotutela da 
administração, sintetizado no enunciado da Súmula 473 do STF: 
Súmula 473 STF: 
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios 
que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, 
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
Observe que a Súmula traz uma importante diferenciação entre anulação e 
revogação dos atos administrativos. A anulação se refere a controle de 
legalidade, enquanto a revogação se 00000000000 
refere a controle de mérito. 
O controle judicial é o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a 
atividade administrativa do Estado, independentemente do Poder em que 
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 Controle Administrativo 
 Controle Judicial 
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esteja sendo realizada, verificando exclusivamente os aspectos de legalidade e 
legitimidade do ato administrativo, nunca o mérito, tendo em conta o art. 5o, 
inciso XXXV, da Constituição Federal ( a lei não excluirá da apreciação do Poder 
Judiciário lesão ou ameaça a direito ). 
Assim, o Poder Judiciário, por meio do controle judicial, poderá decretar a 
anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, mas nunca a revogação, por 
motivo de inconveniência ou inoportunidade, uma vez que a revogação é 
faculdade exclusiva da própria Administração que praticou o ato. 
Fique atento! 
O Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos quando 
praticados por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando, 
nesse caso, como Administração! 
Ademais, o controle judicial precisa ser provocado, uma vez que, por 
definição legal, o Poder Judiciário é inerte, não possuindo competência para 
iniciar o processo, se caracterizando, em regra, como um controle subsequente 
(a posteriori). 
O seu exercício se dá por meio 00000000000 
da propositura de ação judicial, como a ação 
popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o 
habeas-corpus e o habeas-data. 
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O controle legislativo ou parlamentar é função típica do Poder legislativo, 
ao lado da função legislativa, sendo exercido pelo Poder Legislativo sobre a 
atividade administrativa do Estado. Dessa forma, podemos observar que esse 
controle incluirá a fiscalização dos Poderes Executivo e Judiciário (controle 
externo) e do próprio Poder Legislativo (controle interno), quando em sua 
atuação administrativa. O objetivo no presente tópico, todavia, é estudar o 
Controle parlamentar como controle externo, haja vista que o controle interno 
será debatido em aula futura. 
Tendo em conta que o exercício do controle parlamentar, como controle 
externo, implica na interferência de um Poder sobre outro, deve se limitar às 
hipóteses previstas na Constituição Federal, não podendo as leis de qualquer ente 
federado, Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas criar novas hipóteses de 
controle legislativo que não guardem simetria com a Carta Magna, sob pena de 
inconstitucionalidade (princípio da simetria constitucional ou concêntrica). 
Basicamente, podemos dividir o controle parlamentar em dois tipos: 
O controle financeiro refere-se à fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da 
administração direta e indireta, disciplinada nos artigos 70 a 75 da CF/88. O 
controle financeiro, como um controle do tipo externo, será estudado mais a 
fundo em nossas próximas aulas, nas 00000000000 
quais abordaremos as competências dos 
Tribunais de Contas, sua função, natureza jurídica e eficácia de suas decisões. 
Quanto ao controle político, observe-se que este não se limita ao estrito 
controle de legalidade, podendo abranger aspectos como eficiência e mérito. Não 
significa dizer que, utilizando-se do controle político, o Poder Legislativo possa 
simplesmente revogar um ato administrativo de outro Poder por motivo de 
inconveniência ou inoportunidade; mas que, quando do controle político, o 
Página 13 de 34 
 Controle Legislativo ou parlamentar 
controle político (parlamentar direto) e controle financeiro. 
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Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como, por exemplo, na 
aprovação, pelo Senado Federal, de nomeação para Ministro do TCU. 
Importante destacar as hipóteses constitucionais de controle parlamentar 
 Competência exclusiva do Congresso Nacional (artigo 49 incisos I, II, III, IV, 
XII, XIV, XVI e XVII) ou do Senado Federal (artigo 52 incisos III, IV, V e XI) 
para apreciar os atos do Poder Executivo, mediante autorização ou 
aprovação; 
 A convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou por 
qualquer de suas Comissões, de Ministro de Estado ou quaisquer titulares 
de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para 
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente 
determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem 
justificação adequada (artigo 50); 
 Apuração de irregularidade pelas comissões parlamentares de inquérito ʹ 
CPI, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, 
além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão 
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou 
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, 
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas 
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que 
00000000000 
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (artigo 58, § 3º). 
Observe que a CPI não possui poder sancionatório, mas apenas 
investigativo, devendo encaminhar suas conclusões, se for o caso, ao 
Ministério Público. 
 Competência privativa do Senado Federal para processar e julgar o 
Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de 
Página 14 de 34 
direto mais relevantes: 
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responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da 
Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza 
conexos com aqueles (artigo 52, inciso I), bem como processar e julgar os 
Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho 
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o 
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes 
de responsabilidade (artigo 52, inciso II); 
 Competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos 
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou 
dos limites de delegação legislativa (artigo 49, inciso V). 
O controle social é uma forma de controle externo por meio da qual a 
sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, exerce a fiscalização 
da atividade estatal, em decorrência do princípio da indisponibilidade do 
interesse público. 
Assim, a Carta Magna estabelece diversos mecanismos que dão ao 
 propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio 
público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao 
00000000000 
patrimônio histórico e cultural (art. 5o, inciso LXXIII, da CF); 
 denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os Tribunais de 
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 Controle Social 
administrado a capacidade de exercer esse tipo de controle: 
Contas (art. 74, § 2º, da CF); 
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RESUMO 
Controle  conjunto de instrumentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico que possibilita o exercício do poder de fiscalização de toda a Administração Pública (todos os 
Poderes), com o objetivo de garantir a congruência entre sua atuação e esse mesmo ordenamento. 
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Quanto à origem 
Interno 
Externo 
Quanto ao 
momento 
Prévio (a priori) 
Concomitante 
(pari-passu) 
Subsequente (a 
posteriori) 
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Quanto ao 
aspecto 
Legalidade/Leg 
itimidade 
Mérito 
Gestão 
Eficiência 
Eficácia 
Efetividade 
Economicidade 
Controle 
Administrativo 
Adm. Pública 
Controle Interno 
Legalidade e 
mérito 
Quanto à 
amplitude 
Hierárquico 
Finalístico 
Controle Judicial 
Poder Judiciário 
Legalidade e 
legitimidade 
Se provocado 
Controle Social 
Sociedade civil 
organizada ou 
cidadão 
Controle Externo 
Indisponibilidade 
do interesse 
público 
Controle 
Parlamentar 
Político 
Financeiro 
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EXERCÍCIOS COMENTADOS 
1) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de 
controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o 
controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou 
posterior (a posteriori). 
Comentário: Questão polêmica! O controle, quanto ao momento em que é 
exercido, pode ser classificado em prévio (a priori), concomitante (pari-passu) e 
subsequente ou posterior (a posteriori). Observe que, apesar de a questão ter 
sido omissa quanto ao controle concomitante, o gabarito foi dado como correto. 
AŽ ĂĨŝƌŵĂƌ ƋƵĞ pode ser classificado... Ă ĂƐƐĞƌƚŝǀĂ ŶĆŽ ƉŽƐƐƵŝ ĐĂƌAƚĞƌ ƌĞƐƚƌŝƚŝǀŽ 
não excluindo a possibilidade do controle concomitante. Dessa forma, correta a 
assertiva. 
2) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Considerando controle externo como aquele 
realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser 
controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do 
poder público encarregado daquela modalidade de controle. 
Comentário: A questão cobra a classificação do controle quanto à origem ou 
posição do órgão controlador, que pode ser interno ou externo. Como vimos, a 
anulação, por decisão judicial, de um ato do Poder Executivo é exemplo de 
exercício do controle externo. Dessa forma, realmente o TCU não é o único 
componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle. 
Atenção para a redação da assertiva! A contextualização inicial é para que você 
saiba que a questão trata do controle externo em sentido amplo, e não apenas do 
controle externo a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de 
Contas, tratado na CF. 
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Gabarito: CERTO 
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3) (FCC/TCE-MG ʹ Auditor/2005) No âmbito do controle externo, de 
responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto à avaliação do 
mérito da despesa, sob o critério do custo-benefício, denomina-se controle de: 
Comentário: Quanto ao mérito da despesa, a avaliação é feita sob os critérios de 
eficiência (relação resultados/recursos), eficácia (alcance das metas), 
efetividade (alcance do efeito sobre o público alvo) e economicidade (relação 
custo/benefício). Assim, fica claro que o gabarito é a alternativa B. Atenção! 
Avaliação quanto ao mérito da despesa (controle de gestão) não é igual à 
avaliação quanto ao mérito administrativo (controle de mérito). 
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4) (CESPE/TCU ʹ ACE/2008) A Controladoria-Geral da União exerce o controle 
externo dos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do TCU. 
Comentário: A Controladoria-Geral da União CGU é órgão integrante da 
estrutura do Poder Executivo e possui atribuição de controlar a atuação dos 
órgãos/entidades desse mesmo Poder. Assim, fica claro que a CGU exerce o 
controle interno dos órgãos do Poder Executivo, ao contrário do afirmado na 
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Gabarito: CERTO 
a) legitimidade; 
b) economicidade; 
c) razoabilidade; 
d) proporcionalidade; 
e) finalidade. 
Gabarito: B 
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assertiva. Cuidado com a leitura apressada das questões! Sei bem que alguns, na 
ĐŽƌƌĞƌŝĂ ĚĞŝdžĂƌĂŵ ƉĂƐƐĂƌ Ž externo 
5) (CESPE/TCE-TO ʹ ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de 
um sistema de controle interno na administração pública, pois 
a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder. 
e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo 
é institucional. 
Comentário: A alternativa A está em consonância com a classificação quanto à 
origem, sendo o gabarito da questão. 
Quanto às alternativas C e D, observe que o controle externo não possui 
apenas natureza coercitiva, da mesma forma que não possui caráter 
exclusivamente punitivo. A evolução se dá no sentido de termos cada vez mais 
uma função orientadora, pedagógica e consultiva nos Tribunais de Contas, 
atuando de forma concomitante e até mesmo prévia, uma vez que é melhor atuar 
antes que o estrago esteja feito, não é mesmo? 
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Gabarito: ERRADO 
b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna. 
c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora. 
d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo. 
Gabarito: A 
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6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A 
legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior 
transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção 
correta. 
A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos, 
na câmara municipal, durante todo o exercício. 
B) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas 
não pode contestar a legitimidade da despesa. 
C) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode 
formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil. 
D) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e 
processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes 
públicos. 
E) O Poder Legislativo não pode entrar em recesso, ao final do 
exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao 
exercício anterior. 
Comentário: Essa questão traz o controle social como tema das alternativas A, B e 
C. A alternativa A está prevista no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
LRF (LC no 101/2000). 
Neste momento, muitos alunos ficam confusos com relação ao prazo 
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estabelecido pelo § 3º, art. 31 da CF/88: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, 
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para 
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da 
lei. 
Os dois dispositivos se aplicam às contas do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. Ocorre que a Constituição Federal data de 1988, portanto bastante 
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antiga e muitas vezes não condizente com as demandas da sociedade moderna. 
Dessa forma, tendo em conta o aumento da preocupação com a responsabilidade 
na gestão fiscal, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que determina 
que as contas fiquem disponíveis durante todo o exercício. 
- Professor, esse dispositivo da LRF não seria inconstitucional, já que a CF/88 
determina que as contas fiquem disponíveis apenas por 60 dias? 
Não! Veja que ao determinar que as contas fiquem disponíveis durante 
todo o exercício, a LRF está cumprindo o disposto no artigo 31, § 3º, da CF/88, já 
que, assim, ficará disponível por 60 dias, cumprindo o comando constitucional. 
Quanto a questões relacionadas ao tema, tenha cuidado com o contexto no 
qual está inserida e os comandos do enunciado. Regra geral, vale o que está 
consignado no artigo 49 da LRF: 
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão 
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no 
órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação 
pelos cidadãos e instituições da sociedade. 
A alternativa B erra ao dizer que o cidadão não poderá contestar a 
legitimidade da despesa. Essa possibilidade está prevista no artigo 31, § 3o, da CF. 
A alternativa C erra ao dizer que as denúncias devem ser formalizadas por 
meio de instituição da sociedade civil. O controle social pode ser exercido pelo 
cidadão, individualmente, ou pela sociedade civil organizada. 
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Gabarito: A 
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7) (CESPE/TCE-ES ʹ Procurador de Contas/2009) Um dos critérios para se 
classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse 
critério, 
I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da 
própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados. 
II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o 
Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações 
indiretas. 
III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à 
moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos 
discricionários. 
Comentário: O item I está errado ao afirmar que o administrado não pode 
00000000000 
provocar a atuação do controle administrativo (controle interno). Os órgãos 
podem receber denúncias dos administrados, por meio de suas ouvidorias. 
O item II encontra respaldo no artigo 70 da CF, trazendo o controle externo 
O item III está equivocado ao afirmar que o controle judicial se restringe 
aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários. Não se confunda! 
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Assinale a opção correta. 
A) Nenhum item está certo. 
B) Apenas o item II está certo. 
C) Apenas o item III está certo. 
D) Apenas os itens I e II estão certos. 
E) Apenas os itens I e III estão certos. 
a cargo do Poder Legislativo, tratado em nossa Carta Magna. 
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Dizer que o Poder Judiciário não avalia o mérito da atuação administrativa não 
significa dizer que ele não possa avaliar atos discricionários! O Judiciário verifica 
exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade do ato administrativo, 
independentemente se o ato é vinculado ou discricionário. Se o ato discricionário 
é ilegal/ilegítimo, o Poder Judiciário, se provocado, poderá exercer o controle. 
8) (CESPE/TCE-RN ʹ Assessor Técnico de Controle e Administração/2009) Com 
referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios, 
julgue o item a seguir: entre os vários critérios adotados para classificar as 
modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, 
dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que 
se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um 
poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta. 
Comentário: Questão polêmica! Como já vimos, quanto à origem, o controle 
pode ser classificado como interno e externo, dependendo se o órgão controlador 
integra ou não o mesmo Poder do órgão controlado. Acontece que alguns 
autores, como Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, entendem 
que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da indireta 
(controle finalístico) também se enquadraria como controle externo, apesar de 
integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antônio Bandeira 
de Mello, o controle finalístico seria classificado como controle interno (controle 
interno exterior), já que exercido por órgão integrante do mesmo Poder do órgão 
controlado. Apesar da questão apresentada, leve para a prova a definição de que, 
no controle interno, o órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do 
órgão /agente controlado. 
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Gabarito: B 
Gabarito: CERTO 
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Gosto de dizer que o caŶĚŝĚĂƚŽ ĚĞǀĞ ƚĞƌ ƵŵĂ ŐŽƌĚƵƌĂ ƉĂƌĂ ƋƵĞŝŵĂƌ ĐŽŵ 
erros em questões desse tipo, pois, infelizmente, a banca examinadora de vez em 
quando nos presenteia com assertivas como essa. 
9) (CESPE/SEBRAE - Analista Técnico II/2010) No exercício do controle externo, o 
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a 
legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das 
entidades da administração direta e indireta. 
Comentário: Já vimos que o controle pode ser exercido quanto aos aspectos de 
legalidade/legitimidade e gestão (eficiência, eficácia, efetividade e 
economicidade). Assim, apesar da questão trazer conteúdo referente à nossa 
próxima aula (Competências dos Tribunais de Contas), já conseguimos matá-la! 
10) (ESAF/MPOG ʹ Analista de Planejamento e Orçamento/2010) Os sistemas de 
controle interno e de controle externo da administração pública federal se 
caracterizam por: 
a) constituírem um mecanismo de retroalimentação de uso obrigatório pelos 
00000000000 
sistemas de Planejamento e Orçamento. 
b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle 
externo, integrar o Poder Judiciário. 
c) serem instâncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais 
responsáveis pelo uso de recursos públicos. 
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Gabarito: ERRADO 
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d) não poderem atuar ou se manifestar no caso de transferências voluntárias da 
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
e) serem autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre um e 
outro. 
Comentário: A alternativa A está errada, uma vez que não há previsão legal para a 
obrigatoriedade afirmada. 
A alternativa B está errada, pois já vimos que o controle interno não é 
exclusividade do Poder Executivo, muito menos o controle externo é de exercício 
exclusivo do Poder Judiciário. 
As alternativas C e D estão erradas, já que o sistema de controle interno 
não possui competência para julgar as contas dos gestores e demais responsáveis 
pelo uso de recursos públicos, competência essa privativa do Tribunal de Contas 
(art. 71, inciso II, da CF); e os sistemas de controle interno e externo atuam no 
caso de transferências voluntárias da União aos Estados, DF e municípios, como 
veremos na próxima aula (artigos 71, inciso VI, e 74 da CF). 
A alternativa E está correta! Observe que, apesar de um dos objetivos do 
ƐŝƐƚĞŵĂ ĚĞ ĐŽŶƚƌŽůĞ ŝŶƚĞƌŶŽ ƐĞƌ apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional Ăƌƚ ŝŶĐŝƐŽ IV ĚĂ CF ŝƐƐŽ ŶĆŽ ƐĞ ƚƌĂĚƵnj Ğŵ 
subordinação hierárquica, mas em atuação conjunta e complementar dos 
sistemas de controle interno e externo. 
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11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é 
realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que 
contribuem para o melhor interesse da sociedade. 
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Gabarito: E 
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Comentário: O controle judicial, exercido pelo Poder Judiciário, verifica 
exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade dos atos 
administrativos, jamais o mérito! Assim, o Poder Judiciário, por meio do controle 
judicial, poderá decretar a anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, 
mas nunca a revogação. Atenção especial para os atos praticados pelo próprio 
Poder Judiciário, atuando como Administração (vide página 12). 
12) (CESPE/Procurador de Contas ʹ TCDF/2012) Constitui exteriorização do 
ƉƌŝŶĐşƉŝŽ ĚĂ ĂƵƚŽƚƵƚĞůĂ Ă ƐƷŵƵůĂ ĚŽ “TF ƋƵĞ ĞŶƵŶĐŝĂ ƋƵĞ A ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƉŽĚĞ 
anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência 
e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os 
ĐĂƐŽƐ Ă ĂƉƌĞĐŝĂĕĆŽ ũƵĚŝĐŝĂů 
Comentário: O controle administrativo é derivado do poder de autotutela da 
ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƐŝŶƚĞƚŝnjĂĚŽ ŶŽ ĞŶƵŶĐŝĂĚŽ ĚĂ “ƷŵƵůĂ ĚŽ “TF A Administração 
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência 
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os 
casos, a apreciação judicial. A ƋƵĞƐƚĆŽ ƚƌĂnj Ă ĐſƉŝĂ ŝŶƚĞŐƌĂů ĚĂ “ƷŵƵůĂ ĞƐƚƵĚĂĚĂ 
na página 09 desta aula. 
00000000000 
13) (FGV/Analista de Controle Externo ʹ TCE-BA/2013) O parecer prévio 
circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma 
Prefeitura é o resultado do controle do tipo 
Página 26 de 34 
Gabarito: ERRADO 
Gabarito: CERTO 
(A) Interno. 
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Comentário: A questão trata dos tipos e formas de controle, especificamente 
quanto ao momento de seu exercício. O controle subsequente (a posteriori) é 
aquele exercido após a conclusão do ato, com caráter corretivo e, eventualmente, 
sancionador. Dessa forma, o parecer prévio sobre a prestação de contas de uma 
Prefeitura é o resultado do controle do tipo subsequente (alternativa D), visto que 
já praticados os atos de gestão a serem avaliados. 
Página 27 de 34 
(B) Preventivo. 
(C) Concomitante. 
(D) Subsequente. 
(E) Independente. 
Gabarito: D 
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Na próxima aula estudaremos mais sobre os sistemas de controle externo, 
Espero poder ajudar nessa caminhada rumo à aprovação para o cargo de 
Qualquer dúvida, sugestão, reclamação, crítica, etc., fico à disposição no 
Grande abraço e excelentes estudos, futuros colegas de controle! 
Página 28 de 34 
Bom, por hoje é só. Foi tranquilo, não foi?! 
além das competências dos Tribunais de Contas. 
Auditor de Controle Externo do TCM/GO! 
fórum e no email. 
FACA NA CAVEIRA, SANGUE NOS OLHOS E VAMOS NESSA! 
Hugo Mesquita. 
hugomesquita@estrategiaconcursos.com.br 
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LISTA DE EXERCÍCIOS 
1) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de 
controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o 
controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou 
posterior (a posteriori). 
2) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Considerando controle externo como aquele 
realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser 
controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do 
poder público encarregado daquela modalidade de controle. 
3) (FCC/TCE-MG ʹ Auditor/2005) No âmbito do controle externo, de 
responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto à avaliação do 
mérito da despesa, sob o critério do custo-benefício, denomina-se controle de: 
00000000000 
4) (CESPE/TCU ʹ ACE/2008) A Controladoria-Geral da União exerce o controle 
externo dos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do TCU. 
5) (CESPE/TCE-TO ʹ ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de 
um sistema de controle interno na administração pública, pois 
a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder. 
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a) legitimidade; 
b) economicidade; 
c) razoabilidade; 
d) proporcionalidade; 
e) finalidade. 
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e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo 
é institucional. 
6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A 
legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior 
transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção 
correta. 
A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos, 
na câmara municipal, durante todo o exercício. 
B) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas 
não pode contestar a legitimidade da despesa. 
C) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode 
formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil. 
D) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e 
processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes 
públicos. 
E) O Poder Legislativo não pode 00000000000 
entrar em recesso, ao final do 
exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao 
exercício anterior. 
7) (CESPE/TCE-ES ʹ Procurador de Contas/2009) Um dos critérios para se 
classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse 
critério, 
Página 30 de 34 
b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna. 
c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora. 
d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo. 
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I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da 
própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados. 
II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o 
Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações 
indiretas. 
III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à 
moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos 
discricionários. 
8) (CESPE/TCE-RN ʹ Assessor Técnico de Controle e Administração/2009) Com 
referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios, 
julgue o item a seguir: entre os vários critérios adotados para classificar as 
modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, 
dependendo de o órgão que o exerça 00000000000 
integrar ou não a própria estrutura em que 
se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um 
poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta. 
9) (CESPE/SEBRAE - Analista Técnico II/2010) No exercício do controle externo, o 
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a 
legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das 
entidades da administração direta e indireta. 
Página 31 de 34 
Assinale a opção correta. 
A) Nenhum item está certo. 
B) Apenas o item II está certo. 
C) Apenas o item III está certo. 
D) Apenas os itens I e II estão certos. 
E) Apenas os itens I e III estão certos. 
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10) (ESAF/MPOG ʹ Analista de Planejamento e Orçamento/2010) Os sistemas de 
controle interno e de controle externo da administração pública federal se 
caracterizam por: 
a) constituírem um mecanismo de retroalimentação de uso obrigatório pelos 
sistemas de Planejamento e Orçamento. 
b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle 
externo, integrar o Poder Judiciário. 
c) serem instâncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais 
responsáveis pelo uso de recursos públicos. 
d) não poderem atuar ou se manifestar no caso de transferências voluntárias da 
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
e) serem autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre um e 
outro. 
11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é 
realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que 
contribuem para o melhor interesse da sociedade. 
12) (CESPE/Procurador de Contas ʹ TCDF/2012) Constitui exteriorização do 
ƉƌŝŶĐşƉŝŽ ĚĂ ĂƵƚŽƚƵƚĞůĂ Ă ƐƷŵƵůĂ ĚŽ “TF ƋƵĞ ĞŶƵŶĐŝĂ ƋƵĞ A ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƉŽĚĞ 
anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência 
00000000000 
e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os 
ĐĂƐŽƐ Ă ĂƉƌĞĐŝĂĕĆŽ ũƵĚŝĐŝĂů 
13) (FGV/Analista de Controle Externo ʹ TCE-BA/2013) O parecer prévio 
circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma 
Prefeitura é o resultado do controle do tipo 
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Aula 0 (Demonstrativa) 
Página 33 de 34 
(A) Interno. 
(B) Preventivo. 
(C) Concomitante. 
(D) Subsequente. 
(E) Independente. 
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Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 
Prof. Hugo Mesquita 
Aula 0 (Demonstrativa) 
Página 34 de 34 
GABARITOS 
QUESTÃO GABARITO 
01 CERTO 
02 CERTO 
03 B 
04 ERRADO 
05 A 
06 A 
07 B 
08 CERTO 
09 ERRADO 
10 E 
11 ERRADO 
12 CERTO 
13 D 
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Controle Externo: introdução aos conceitos e tipos

  • 1. Aula 00 Controle Externo p/ TCM-GO - Auditor - Todas as áreas Professor: Hugo Mesquita 00000000000 - DEMO
  • 2. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Aula 0 (Demonstrativa) Apresentação ........................................................................................................ 2 Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas de controle ............................. 6 Conceito. .......................................................................................................... 6 Tipos e formas de controle .............................................................................. 7 Quanto à origem ........................................................................................ 7 Quanto ao momento do exercício ............................................................. 8 Quanto ao aspecto controlado .................................................................. 8 Quanto à amplitude ................................................................................. 9 Controle Administrativo .......................................................................... 11 Controle Judicial ...................................................................................... 11 Controle Legislativo ou parlamentar ........................................................ 13 Controle Social ......................................................................................... 15 Resumo. .............................................................................................................. 16 Exercícios comentados. ....................................................................................... 17 Lista de exercícios. .............................................................................................. 29 Gabarito .............................................................................................................. 34 Página 1 de 34 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 3. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Apresentação. É com muita satisfação que aceitei o convite da equipe do Estratégia Concursos para ministrar o curso de Controle Externo voltado para o cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO. No dia 20/11/2014 foi publicado o edital para realização de Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal, totalizando 66 vagas imediatas e 134 em cadastro reserva, divididas em 05 especialidades. A remuneração chega a R$ 6.243,78. Ficou animado?! Impossível não ficar! É uma oportunidade excelente, principalmente em um momento que aponta escassez de concursos para o próximo ano! Após essa injeção de ânimo, deixe eu me apresentar brevemente. Meu nome é Hugo Mesquita Póvoa. Sou formado em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília (UnB), no ano de 2011, pós-graduado em Direito Público, no ano de 2013 (Atos Sujeitos a Registro e o Exercício do Contraditório e Ampla Defesa nos Tribunais de Contas - Súmula Vinculante nº 3), e bacharelando em Direito na UnB, tendo sido aprovado em vários concursos, entre eles 1º lugar para Engenheiro da DATAPREV, em 2011, e 9º lugar para Auditor de Controle Externo do TCDF, em 2012, onde me encontro atualmente. EŶƚƌĞŝ ŶŽ ŵƵŶĚŽ ĚŽƐ ĐŽŶĐƵƌƐŽƐ ƉŽƌ ŝŶĨůƵġŶĐŝĂ ĚĞ ŵĞƵ ŝƌŵĆŽ ŵĂŝƐ ǀĞůŚŽ ƋƵĞ ŚŽũĞ ĞdžĞƌĐĞ Ž ĐĂƌŐŽ ĚĞ Analista Legislativo na Câmara dos Deputados. Após algumas observações, conversas e constatações decidi, ainda na metade do curso de Engenharia, que me tornaria Auditor de Controle Externo. Montei uma estratégia e um Página 2 de 34 Olá, pessoal! 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 4. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) planejamento de longo prazo para que meu sonho se tornasse realidade, conseguindo concluir a graduação de Engenharia Elétrica em 4,5 anos, no dia 31/01/2011. Nesse mesmo dia, iniciei, com afinco e dedicação, meus estudos para o tão almejado cargo de Auditor, já que havia a notícia de que o edital do concurso do TCU seria publicado em abril daquele ano. Em outubro de 2011 fiz a prova voltada para Auditoria de Obras Públicas, para a qual tanto me preparei, mas, infelizmente bati na trave, como muitos colegas! (Aposto que já aconteceu com você...). Contudo, toda preparação, planejamento, renúncia e sacrifício não foram em vão! Em março de 2012 fiz o concurso para Auditor de Controle Externo do TCDF, no qual logrei êxito e obtive a 9ª colocação! Hoje olho para trás e vejo que todo o esforço valeu a pena! Não só pela boa remuneração, mas pelas condições de trabalho e pelo orgulho de poder trabalhar zelando pelo erário e em prol de um serviço público mais eficiente. Nesse percurso, pude observar que o conteúdo referente ao Controle Externo possui grande importância nos concursos para Tribunais de Contas, sendo um diferencial para os candidatos que o dominam. A uma, porque é um conteúdo bastante específico, sendo cobrado, basicamente, nos disputadíssimos concursos para Tribunais de Contas, o que faz com que os candidatos, em geral, não dominem a matéria; a duas, porque é conteúdo certo em pelo menos uma das peças constantes da prova discursiva. Dessa forma, o objetivo do curso é fazer com que você alcance esse diferencial, gabaritando as questões referentes ao Controle Externo. Para isso, trabalharemos tomando como base o Edital nº 01/2014, que se encontra no sítio 00000000000 da FCC, com o seguinte cronograma: Controle Externo: Sistemas de controle externo. Controle externo no Brasil: regras constitucionais. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica, competência constitucionais e infraconstitucionais, jurisdição, composição, deliberações, eficácia das decisões e princípio da simetria concêntrica. A Constituição e o controle externo: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; aspectos da Página 3 de 34 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 5. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) legalidade, legitimidade e economicidade. Controle externo de atos e de contratos. Controle da gestão de pessoal. Contas de governo e contas de gestão. Súmula 347 do STF e os Tribunais de Contas. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. Controle Interno e os Tribunais de Contas; finalidades e responsabilidades. Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanções aplicáveis pelos Tribunais de Contas. Lei Orgânica do TCM/GO. Lei de Acesso à Informação ʹ Lei nº 12.527/11. 28/11/2014 Aula 0 Apresentação. Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas 12/12/2014 Aula 1 Controle Interno e Externo. Competências dos Tribunais de 19/12/2014 Aula 2 Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica, eficácia das 00000000000 Observe que nosso conteúdo encontra-se previsto para todas as especialidades, visto que cobrado na prova de conhecimentos gerais. Além disso, importante destacar que, quanto ao tópico Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , o presente curso abordará apenas os artigos da lei que interessam ao Controle Externo, tendo em conta que a mencionada lei será abordada por completo, com os devidos aprofundamentos que se fazem necessários ao estudo Página 4 de 34 de controle. Contas. decisões e jurisdição. 09/01/2015 Aula 3 LO e RI: Parte I. 13/01/2015 Aula 4 LO e RI: Parte II. 16/01/2015 Aula 5 Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 6. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) de Direito Financeiro, Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária nos cursos específicos das áreas em que isso for necessário. Ao final de cada aula trarei um resumo dos principais tópicos abordados, seguido de exercícios referentes à matéria. Peço que, antes de iniciar uma nova aula, faça uma revisão rápida (5 minutos) da aula anterior utilizando o respectivo resumo, para então iniciar a nova aula. Os resumos também serão muito importantes na semana da prova (e essa dica vale para todas as matérias e seus respectivos resumos/esquemáticos), para que você faça aquela última revisão. FICA A DICA! Não pense na concorrência, você não depende dela! No concurso para o TCDF em que logrei êxito TODOS os candidatos com nota superior ao mínimo exigido no edital foram nomeados! Isso mesmo, TODOS! Você só depende de seu esforço! Trace sua estratégia, siga à risca, e tudo dará certo! Após as devidas apresentações, explicações, injeções de ânimo, etc., vamos Página 5 de 34 ao que interessa, afinal, RAPADURA É DOCE, MAS NÃO É MOLE NÃO! 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 7. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas de controle. Segundo Hely Lopes Meirelles, controle, em tema de administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle da Administração PƷďůŝĐĂ Ġ o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder ĐŽŶƐŝĚĞƌĂŶĚŽ-o como princípio fundamental da Administração Pública. Consoante Di Pietro, controle pode ser definido ĐŽŵŽ o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico Na mesma toada, podemos observar que a Administração Clássica estabelece o controle como função administrativa (planejar, organizar, dirigir e controlar) responsável por maximizar a probabilidade de que o processo administrativo ocorra conforme as regras estabelecidas, por meio de comparação entre execução e resultados obtidos, com parâmetros pré-determinados, 00000000000 adotando-se as devidas medidas corretivas. Fica claro que o controle é função essencial da atividade administrativa, uma vez que identifica os desvios e estabelece as devidas medidas corretivas. Dessa forma, misturando os conceitos estudados, podemos definir controle, no âmbito da Administração Pública, como conjunto de instrumentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico que possibilita o exercício do poder de Página 6 de 34 Conceito P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 8. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) fiscalização de toda a Administração Pública (todos os Poderes), com o objetivo de garantir a congruência entre sua atuação e esse mesmo ordenamento. Como visto anteriormente, o controle é exercido por todos os Poderes e sobre toda a Administração Pública. Assim, são inúmeras as classificações quanto aos tipos e formas de controle. Estudaremos os tipos e formas de controle conforme: origem, momento do exercício, aspecto controlado e amplitude. O controle exercido por um Poder sobre ele mesmo (dentro de um mesmo Poder) é classificado como controle interno. Assim, o órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado. Esse tipo de controle pode se referir tanto ao sistema de controle interno previsto no art. 74 da CF/88, quanto aos controles administrativos (controle hierárquico, por exemplo). Como exemplo de controle interno, temos a atuação da Controladoria-Geral da União CGU, que é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo e possui atribuição de controlar a atuação dos órgãos/entidades desse mesmo Poder, na esfera federal. Por outro lado, quando o controle é exercido por um Poder sobre outro 00000000000 (Poderes distintos), temos o exercício do controle externo. Assim, o órgão/agente controlador integra Poder distinto do órgão/agente controlado. Como exemplo de controle externo podemos citar a anulação, por decisão judicial, de um ato do Poder Executivo, ou o julgamento, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Observe que, apesar de ambas as hipóteses serem classificadas como controle externo quanto Página 7 de 34 Tipos e formas de controle  Quanto à origem P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 9. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) à origem ou posição do órgão controlador, a CF se refere ao controle legislativo (segundo exemplo), com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70 a 75 da CF), ao ƵƚŝůŝnjĂƌ Ă ĚĞŶŽŵŝŶĂĕĆŽ ĐŽŶƚƌŽůĞ ĞdžƚĞƌŶŽ Ğŵ ĚŝǀĞƌƐŽƐ ŵŽŵĞŶƚŽƐ Controle prévio (a priori) é aquele que antecede o ato, com o objetivo de impedir a prática ilegal ou contrária ao interesse público. O controle exercido previamente possui caráter preventivo e orientador. Controle concomitante (pari-passu) é aquele exercido durante a realização do ato, com o objetivo de verificar sua regularidade. Possui caráter preventivo e repressivo, a depender do momento da atividade administrativa. Controle subsequente (a posteriori) é aquele exercido após a conclusão do ato, sendo uma das formas mais comuns de controle. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. O controle de legalidade ou legitimidade tem como objetivo verificar se o ato foi praticado em consonância com o ordenamento jurídico (legalidade), como consequência do princípio da legalidade, e se é compatível com o interesse 00000000000 público (legitimidade), em observância a princípios administrativos como moralidade e finalidade. O controle de mérito verifica a conveniência e oportunidade dos atos administrativos (discricionários), sendo um controle administrativo exercido, em regra, pela própria Administração. Página 8 de 34  Quanto ao momento do exercício  Quanto ao aspecto controlado P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 10. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) O controle de gestão visa verificar os recursos empregados em determinado processo e os resultados alcançados, comparando-os com as metas previamente estabelecidas. Por meio dessa forma de controle se verificam aspectos como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. Eficiência: relação entre resultados obtidos e recursos empregados. Eficácia: cumprimento das metas previamente estabelecidas; resultado. Efetividade: cumprimento dos objetivos/efeitos em termos de impactos Exemplo: Um programa do governo para vacinar 100 mil crianças, a fim de diminuir o número delas que contraiam determinada doença. A eficiência refere-se à capacidade de vacinar um número maior de crianças com os mesmos recursos empregados (dinheiro, mão de obra, etc.), ou o mesmo número de crianças diminuindo a quantidade de recursos. O programa será eficaz se conseguir vacinar as 100 mil crianças (ou mais) pretendidas inicialmente. Será efetivo se resultar em diminuição do número de crianças que contraíram a doença. 00000000000 Quanto à amplitude o controle pode ser classificado como hierárquico ou O controle hierárquico é aquele que decorre do escalonamento vertical na Administração Direta ou Indireta, ou seja, o órgão superior controlando o órgão inferior. Dessa forma, o controle hierárquico é sempre do tipo controle interno. Página 9 de 34 sobre o público alvo. Economicidade: relação custo/benefício.  Quanto à amplitude finalístico. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 11. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Ainda, cabe destacar que o controle hierárquico é pleno, irrestrito, permanente e automático. Por sua vez, o controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial) é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, como resultado da descentralização administrativa. Assim, o controle finalístico não se estabelece sob uma relação de hierarquia, mas sob uma relação de vinculação, haja vista que a Administração Indireta não se encontra subordinada hierarquicamente à Administração Direta. Com efeito, o controle finalístico visa verificar objetivamente o atingimento, pela entidade da Indireta, das finalidades para as quais foi criada, sendo, portanto, um controle limitado e dependente de norma legal que o estabeleça e discipline seu exercício. Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, entendem que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da indireta (controle finalístico) se enquadraria como controle externo, apesar de integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o controle finalístico seria classificado como controle interno (controle interno exterior), já que exercido por órgão integrante do mesmo Poder do órgão controlado. De toda forma, leve para a prova a definição de que, no controle interno, o órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado. Página 10 de 34 ATENÇÃO! 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 12. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Controle administrativo é o controle exercido pela Administração Pública (lato sensu) sobre seus próprios atos, analisando-se aspectos como legalidade e mérito da atuação administrativa. Observe que quando me refiro a Administração Pública, não estou aqui a dizer que o controle administrativo é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas. O controle administrativo é um controle interno, já que realizado por órgãos integrantes do mesmo poder, sendo derivado do poder de autotutela da administração, sintetizado no enunciado da Súmula 473 do STF: Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Observe que a Súmula traz uma importante diferenciação entre anulação e revogação dos atos administrativos. A anulação se refere a controle de legalidade, enquanto a revogação se 00000000000 refere a controle de mérito. O controle judicial é o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a atividade administrativa do Estado, independentemente do Poder em que Página 11 de 34  Controle Administrativo  Controle Judicial P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 13. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) esteja sendo realizada, verificando exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade do ato administrativo, nunca o mérito, tendo em conta o art. 5o, inciso XXXV, da Constituição Federal ( a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ). Assim, o Poder Judiciário, por meio do controle judicial, poderá decretar a anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, mas nunca a revogação, por motivo de inconveniência ou inoportunidade, uma vez que a revogação é faculdade exclusiva da própria Administração que praticou o ato. Fique atento! O Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos quando praticados por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando, nesse caso, como Administração! Ademais, o controle judicial precisa ser provocado, uma vez que, por definição legal, o Poder Judiciário é inerte, não possuindo competência para iniciar o processo, se caracterizando, em regra, como um controle subsequente (a posteriori). O seu exercício se dá por meio 00000000000 da propositura de ação judicial, como a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas-corpus e o habeas-data. Página 12 de 34 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 14. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) O controle legislativo ou parlamentar é função típica do Poder legislativo, ao lado da função legislativa, sendo exercido pelo Poder Legislativo sobre a atividade administrativa do Estado. Dessa forma, podemos observar que esse controle incluirá a fiscalização dos Poderes Executivo e Judiciário (controle externo) e do próprio Poder Legislativo (controle interno), quando em sua atuação administrativa. O objetivo no presente tópico, todavia, é estudar o Controle parlamentar como controle externo, haja vista que o controle interno será debatido em aula futura. Tendo em conta que o exercício do controle parlamentar, como controle externo, implica na interferência de um Poder sobre outro, deve se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, não podendo as leis de qualquer ente federado, Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas criar novas hipóteses de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta Magna, sob pena de inconstitucionalidade (princípio da simetria constitucional ou concêntrica). Basicamente, podemos dividir o controle parlamentar em dois tipos: O controle financeiro refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, disciplinada nos artigos 70 a 75 da CF/88. O controle financeiro, como um controle do tipo externo, será estudado mais a fundo em nossas próximas aulas, nas 00000000000 quais abordaremos as competências dos Tribunais de Contas, sua função, natureza jurídica e eficácia de suas decisões. Quanto ao controle político, observe-se que este não se limita ao estrito controle de legalidade, podendo abranger aspectos como eficiência e mérito. Não significa dizer que, utilizando-se do controle político, o Poder Legislativo possa simplesmente revogar um ato administrativo de outro Poder por motivo de inconveniência ou inoportunidade; mas que, quando do controle político, o Página 13 de 34  Controle Legislativo ou parlamentar controle político (parlamentar direto) e controle financeiro. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 15. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como, por exemplo, na aprovação, pelo Senado Federal, de nomeação para Ministro do TCU. Importante destacar as hipóteses constitucionais de controle parlamentar  Competência exclusiva do Congresso Nacional (artigo 49 incisos I, II, III, IV, XII, XIV, XVI e XVII) ou do Senado Federal (artigo 52 incisos III, IV, V e XI) para apreciar os atos do Poder Executivo, mediante autorização ou aprovação;  A convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou por qualquer de suas Comissões, de Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada (artigo 50);  Apuração de irregularidade pelas comissões parlamentares de inquérito ʹ CPI, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que 00000000000 promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (artigo 58, § 3º). Observe que a CPI não possui poder sancionatório, mas apenas investigativo, devendo encaminhar suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público.  Competência privativa do Senado Federal para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de Página 14 de 34 direto mais relevantes: P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 16. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (artigo 52, inciso I), bem como processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (artigo 52, inciso II);  Competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (artigo 49, inciso V). O controle social é uma forma de controle externo por meio da qual a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, exerce a fiscalização da atividade estatal, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. Assim, a Carta Magna estabelece diversos mecanismos que dão ao  propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao 00000000000 patrimônio histórico e cultural (art. 5o, inciso LXXIII, da CF);  denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os Tribunais de Página 15 de 34  Controle Social administrado a capacidade de exercer esse tipo de controle: Contas (art. 74, § 2º, da CF); P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 17. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) RESUMO Controle  conjunto de instrumentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico que possibilita o exercício do poder de fiscalização de toda a Administração Pública (todos os Poderes), com o objetivo de garantir a congruência entre sua atuação e esse mesmo ordenamento. Página 16 de 34 Quanto à origem Interno Externo Quanto ao momento Prévio (a priori) Concomitante (pari-passu) Subsequente (a posteriori) P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br Quanto ao aspecto Legalidade/Leg itimidade Mérito Gestão Eficiência Eficácia Efetividade Economicidade Controle Administrativo Adm. Pública Controle Interno Legalidade e mérito Quanto à amplitude Hierárquico Finalístico Controle Judicial Poder Judiciário Legalidade e legitimidade Se provocado Controle Social Sociedade civil organizada ou cidadão Controle Externo Indisponibilidade do interesse público Controle Parlamentar Político Financeiro 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) EXERCÍCIOS COMENTADOS 1) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou posterior (a posteriori). Comentário: Questão polêmica! O controle, quanto ao momento em que é exercido, pode ser classificado em prévio (a priori), concomitante (pari-passu) e subsequente ou posterior (a posteriori). Observe que, apesar de a questão ter sido omissa quanto ao controle concomitante, o gabarito foi dado como correto. AŽ ĂĨŝƌŵĂƌ ƋƵĞ pode ser classificado... Ă ĂƐƐĞƌƚŝǀĂ ŶĆŽ ƉŽƐƐƵŝ ĐĂƌAƚĞƌ ƌĞƐƚƌŝƚŝǀŽ não excluindo a possibilidade do controle concomitante. Dessa forma, correta a assertiva. 2) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Considerando controle externo como aquele realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle. Comentário: A questão cobra a classificação do controle quanto à origem ou posição do órgão controlador, que pode ser interno ou externo. Como vimos, a anulação, por decisão judicial, de um ato do Poder Executivo é exemplo de exercício do controle externo. Dessa forma, realmente o TCU não é o único componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle. Atenção para a redação da assertiva! A contextualização inicial é para que você saiba que a questão trata do controle externo em sentido amplo, e não apenas do controle externo a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, tratado na CF. Página 17 de 34 Gabarito: CERTO 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 19. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) 3) (FCC/TCE-MG ʹ Auditor/2005) No âmbito do controle externo, de responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto à avaliação do mérito da despesa, sob o critério do custo-benefício, denomina-se controle de: Comentário: Quanto ao mérito da despesa, a avaliação é feita sob os critérios de eficiência (relação resultados/recursos), eficácia (alcance das metas), efetividade (alcance do efeito sobre o público alvo) e economicidade (relação custo/benefício). Assim, fica claro que o gabarito é a alternativa B. Atenção! Avaliação quanto ao mérito da despesa (controle de gestão) não é igual à avaliação quanto ao mérito administrativo (controle de mérito). 00000000000 4) (CESPE/TCU ʹ ACE/2008) A Controladoria-Geral da União exerce o controle externo dos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do TCU. Comentário: A Controladoria-Geral da União CGU é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo e possui atribuição de controlar a atuação dos órgãos/entidades desse mesmo Poder. Assim, fica claro que a CGU exerce o controle interno dos órgãos do Poder Executivo, ao contrário do afirmado na Página 18 de 34 Gabarito: CERTO a) legitimidade; b) economicidade; c) razoabilidade; d) proporcionalidade; e) finalidade. Gabarito: B P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 20. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) assertiva. Cuidado com a leitura apressada das questões! Sei bem que alguns, na ĐŽƌƌĞƌŝĂ ĚĞŝdžĂƌĂŵ ƉĂƐƐĂƌ Ž externo 5) (CESPE/TCE-TO ʹ ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder. e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo é institucional. Comentário: A alternativa A está em consonância com a classificação quanto à origem, sendo o gabarito da questão. Quanto às alternativas C e D, observe que o controle externo não possui apenas natureza coercitiva, da mesma forma que não possui caráter exclusivamente punitivo. A evolução se dá no sentido de termos cada vez mais uma função orientadora, pedagógica e consultiva nos Tribunais de Contas, atuando de forma concomitante e até mesmo prévia, uma vez que é melhor atuar antes que o estrago esteja feito, não é mesmo? Página 19 de 34 Gabarito: ERRADO b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna. c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora. d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo. Gabarito: A 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 21. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) 6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção correta. A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos, na câmara municipal, durante todo o exercício. B) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas não pode contestar a legitimidade da despesa. C) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil. D) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes públicos. E) O Poder Legislativo não pode entrar em recesso, ao final do exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício anterior. Comentário: Essa questão traz o controle social como tema das alternativas A, B e C. A alternativa A está prevista no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (LC no 101/2000). Neste momento, muitos alunos ficam confusos com relação ao prazo 00000000000 estabelecido pelo § 3º, art. 31 da CF/88: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Os dois dispositivos se aplicam às contas do Chefe do Poder Executivo Municipal. Ocorre que a Constituição Federal data de 1988, portanto bastante Página 20 de 34 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 22. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) antiga e muitas vezes não condizente com as demandas da sociedade moderna. Dessa forma, tendo em conta o aumento da preocupação com a responsabilidade na gestão fiscal, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que determina que as contas fiquem disponíveis durante todo o exercício. - Professor, esse dispositivo da LRF não seria inconstitucional, já que a CF/88 determina que as contas fiquem disponíveis apenas por 60 dias? Não! Veja que ao determinar que as contas fiquem disponíveis durante todo o exercício, a LRF está cumprindo o disposto no artigo 31, § 3º, da CF/88, já que, assim, ficará disponível por 60 dias, cumprindo o comando constitucional. Quanto a questões relacionadas ao tema, tenha cuidado com o contexto no qual está inserida e os comandos do enunciado. Regra geral, vale o que está consignado no artigo 49 da LRF: Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. A alternativa B erra ao dizer que o cidadão não poderá contestar a legitimidade da despesa. Essa possibilidade está prevista no artigo 31, § 3o, da CF. A alternativa C erra ao dizer que as denúncias devem ser formalizadas por meio de instituição da sociedade civil. O controle social pode ser exercido pelo cidadão, individualmente, ou pela sociedade civil organizada. Página 21 de 34 Gabarito: A 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 23. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) 7) (CESPE/TCE-ES ʹ Procurador de Contas/2009) Um dos critérios para se classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse critério, I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados. II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações indiretas. III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários. Comentário: O item I está errado ao afirmar que o administrado não pode 00000000000 provocar a atuação do controle administrativo (controle interno). Os órgãos podem receber denúncias dos administrados, por meio de suas ouvidorias. O item II encontra respaldo no artigo 70 da CF, trazendo o controle externo O item III está equivocado ao afirmar que o controle judicial se restringe aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários. Não se confunda! Página 22 de 34 Assinale a opção correta. A) Nenhum item está certo. B) Apenas o item II está certo. C) Apenas o item III está certo. D) Apenas os itens I e II estão certos. E) Apenas os itens I e III estão certos. a cargo do Poder Legislativo, tratado em nossa Carta Magna. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 24. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Dizer que o Poder Judiciário não avalia o mérito da atuação administrativa não significa dizer que ele não possa avaliar atos discricionários! O Judiciário verifica exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade do ato administrativo, independentemente se o ato é vinculado ou discricionário. Se o ato discricionário é ilegal/ilegítimo, o Poder Judiciário, se provocado, poderá exercer o controle. 8) (CESPE/TCE-RN ʹ Assessor Técnico de Controle e Administração/2009) Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios, julgue o item a seguir: entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta. Comentário: Questão polêmica! Como já vimos, quanto à origem, o controle pode ser classificado como interno e externo, dependendo se o órgão controlador integra ou não o mesmo Poder do órgão controlado. Acontece que alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, entendem que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da indireta (controle finalístico) também se enquadraria como controle externo, apesar de integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o controle finalístico seria classificado como controle interno (controle interno exterior), já que exercido por órgão integrante do mesmo Poder do órgão controlado. Apesar da questão apresentada, leve para a prova a definição de que, no controle interno, o órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado. Página 23 de 34 Gabarito: B Gabarito: CERTO 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 25. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Gosto de dizer que o caŶĚŝĚĂƚŽ ĚĞǀĞ ƚĞƌ ƵŵĂ ŐŽƌĚƵƌĂ ƉĂƌĂ ƋƵĞŝŵĂƌ ĐŽŵ erros em questões desse tipo, pois, infelizmente, a banca examinadora de vez em quando nos presenteia com assertivas como essa. 9) (CESPE/SEBRAE - Analista Técnico II/2010) No exercício do controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das entidades da administração direta e indireta. Comentário: Já vimos que o controle pode ser exercido quanto aos aspectos de legalidade/legitimidade e gestão (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade). Assim, apesar da questão trazer conteúdo referente à nossa próxima aula (Competências dos Tribunais de Contas), já conseguimos matá-la! 10) (ESAF/MPOG ʹ Analista de Planejamento e Orçamento/2010) Os sistemas de controle interno e de controle externo da administração pública federal se caracterizam por: a) constituírem um mecanismo de retroalimentação de uso obrigatório pelos 00000000000 sistemas de Planejamento e Orçamento. b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle externo, integrar o Poder Judiciário. c) serem instâncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais responsáveis pelo uso de recursos públicos. Página 24 de 34 Gabarito: ERRADO P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 26. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) d) não poderem atuar ou se manifestar no caso de transferências voluntárias da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. e) serem autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre um e outro. Comentário: A alternativa A está errada, uma vez que não há previsão legal para a obrigatoriedade afirmada. A alternativa B está errada, pois já vimos que o controle interno não é exclusividade do Poder Executivo, muito menos o controle externo é de exercício exclusivo do Poder Judiciário. As alternativas C e D estão erradas, já que o sistema de controle interno não possui competência para julgar as contas dos gestores e demais responsáveis pelo uso de recursos públicos, competência essa privativa do Tribunal de Contas (art. 71, inciso II, da CF); e os sistemas de controle interno e externo atuam no caso de transferências voluntárias da União aos Estados, DF e municípios, como veremos na próxima aula (artigos 71, inciso VI, e 74 da CF). A alternativa E está correta! Observe que, apesar de um dos objetivos do ƐŝƐƚĞŵĂ ĚĞ ĐŽŶƚƌŽůĞ ŝŶƚĞƌŶŽ ƐĞƌ apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional Ăƌƚ ŝŶĐŝƐŽ IV ĚĂ CF ŝƐƐŽ ŶĆŽ ƐĞ ƚƌĂĚƵnj Ğŵ subordinação hierárquica, mas em atuação conjunta e complementar dos sistemas de controle interno e externo. 00000000000 11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade. Página 25 de 34 Gabarito: E P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 27. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Comentário: O controle judicial, exercido pelo Poder Judiciário, verifica exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, jamais o mérito! Assim, o Poder Judiciário, por meio do controle judicial, poderá decretar a anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, mas nunca a revogação. Atenção especial para os atos praticados pelo próprio Poder Judiciário, atuando como Administração (vide página 12). 12) (CESPE/Procurador de Contas ʹ TCDF/2012) Constitui exteriorização do ƉƌŝŶĐşƉŝŽ ĚĂ ĂƵƚŽƚƵƚĞůĂ Ă ƐƷŵƵůĂ ĚŽ “TF ƋƵĞ ĞŶƵŶĐŝĂ ƋƵĞ A ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƉŽĚĞ anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os ĐĂƐŽƐ Ă ĂƉƌĞĐŝĂĕĆŽ ũƵĚŝĐŝĂů Comentário: O controle administrativo é derivado do poder de autotutela da ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƐŝŶƚĞƚŝnjĂĚŽ ŶŽ ĞŶƵŶĐŝĂĚŽ ĚĂ “ƷŵƵůĂ ĚŽ “TF A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A ƋƵĞƐƚĆŽ ƚƌĂnj Ă ĐſƉŝĂ ŝŶƚĞŐƌĂů ĚĂ “ƷŵƵůĂ ĞƐƚƵĚĂĚĂ na página 09 desta aula. 00000000000 13) (FGV/Analista de Controle Externo ʹ TCE-BA/2013) O parecer prévio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo Página 26 de 34 Gabarito: ERRADO Gabarito: CERTO (A) Interno. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 28. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Comentário: A questão trata dos tipos e formas de controle, especificamente quanto ao momento de seu exercício. O controle subsequente (a posteriori) é aquele exercido após a conclusão do ato, com caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. Dessa forma, o parecer prévio sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo subsequente (alternativa D), visto que já praticados os atos de gestão a serem avaliados. Página 27 de 34 (B) Preventivo. (C) Concomitante. (D) Subsequente. (E) Independente. Gabarito: D 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 29. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Na próxima aula estudaremos mais sobre os sistemas de controle externo, Espero poder ajudar nessa caminhada rumo à aprovação para o cargo de Qualquer dúvida, sugestão, reclamação, crítica, etc., fico à disposição no Grande abraço e excelentes estudos, futuros colegas de controle! Página 28 de 34 Bom, por hoje é só. Foi tranquilo, não foi?! além das competências dos Tribunais de Contas. Auditor de Controle Externo do TCM/GO! fórum e no email. FACA NA CAVEIRA, SANGUE NOS OLHOS E VAMOS NESSA! Hugo Mesquita. hugomesquita@estrategiaconcursos.com.br 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 30. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) LISTA DE EXERCÍCIOS 1) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou posterior (a posteriori). 2) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Considerando controle externo como aquele realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle. 3) (FCC/TCE-MG ʹ Auditor/2005) No âmbito do controle externo, de responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto à avaliação do mérito da despesa, sob o critério do custo-benefício, denomina-se controle de: 00000000000 4) (CESPE/TCU ʹ ACE/2008) A Controladoria-Geral da União exerce o controle externo dos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do TCU. 5) (CESPE/TCE-TO ʹ ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder. Página 29 de 34 a) legitimidade; b) economicidade; c) razoabilidade; d) proporcionalidade; e) finalidade. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 31. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo é institucional. 6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção correta. A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos, na câmara municipal, durante todo o exercício. B) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas não pode contestar a legitimidade da despesa. C) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil. D) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes públicos. E) O Poder Legislativo não pode 00000000000 entrar em recesso, ao final do exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício anterior. 7) (CESPE/TCE-ES ʹ Procurador de Contas/2009) Um dos critérios para se classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse critério, Página 30 de 34 b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna. c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora. d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 32. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados. II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações indiretas. III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários. 8) (CESPE/TCE-RN ʹ Assessor Técnico de Controle e Administração/2009) Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios, julgue o item a seguir: entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça 00000000000 integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta. 9) (CESPE/SEBRAE - Analista Técnico II/2010) No exercício do controle externo, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das entidades da administração direta e indireta. Página 31 de 34 Assinale a opção correta. A) Nenhum item está certo. B) Apenas o item II está certo. C) Apenas o item III está certo. D) Apenas os itens I e II estão certos. E) Apenas os itens I e III estão certos. P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 33. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) 10) (ESAF/MPOG ʹ Analista de Planejamento e Orçamento/2010) Os sistemas de controle interno e de controle externo da administração pública federal se caracterizam por: a) constituírem um mecanismo de retroalimentação de uso obrigatório pelos sistemas de Planejamento e Orçamento. b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle externo, integrar o Poder Judiciário. c) serem instâncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais responsáveis pelo uso de recursos públicos. d) não poderem atuar ou se manifestar no caso de transferências voluntárias da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. e) serem autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre um e outro. 11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade. 12) (CESPE/Procurador de Contas ʹ TCDF/2012) Constitui exteriorização do ƉƌŝŶĐşƉŝŽ ĚĂ ĂƵƚŽƚƵƚĞůĂ Ă ƐƷŵƵůĂ ĚŽ “TF ƋƵĞ ĞŶƵŶĐŝĂ ƋƵĞ A ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƉŽĚĞ anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência 00000000000 e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os ĐĂƐŽƐ Ă ĂƉƌĞĐŝĂĕĆŽ ũƵĚŝĐŝĂů 13) (FGV/Analista de Controle Externo ʹ TCE-BA/2013) O parecer prévio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo Página 32 de 34 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 34. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Página 33 de 34 (A) Interno. (B) Preventivo. (C) Concomitante. (D) Subsequente. (E) Independente. 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO
  • 35. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita Aula 0 (Demonstrativa) Página 34 de 34 GABARITOS QUESTÃO GABARITO 01 CERTO 02 CERTO 03 B 04 ERRADO 05 A 06 A 07 B 08 CERTO 09 ERRADO 10 E 11 ERRADO 12 CERTO 13 D 00000000000 P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO