Aula demonstrativa do Curso de Controle Externo para Concurso TCM-GO.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tcm-go-tribunal-de-contas-dos-municipios-de-goias-341/
Curso de Direito Previdenciário para Concurso TCDF de Auditor
Controle Externo: introdução aos conceitos e tipos
1. Aula 00
Controle Externo p/ TCM-GO - Auditor - Todas as áreas
Professor: Hugo Mesquita
00000000000 - DEMO
2. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Aula 0 (Demonstrativa)
Apresentação ........................................................................................................ 2
Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas de controle ............................. 6
Conceito. .......................................................................................................... 6
Tipos e formas de controle .............................................................................. 7
Quanto à origem ........................................................................................ 7
Quanto ao momento do exercício ............................................................. 8
Quanto ao aspecto controlado .................................................................. 8
Quanto à amplitude ................................................................................. 9
Controle Administrativo .......................................................................... 11
Controle Judicial ...................................................................................... 11
Controle Legislativo ou parlamentar ........................................................ 13
Controle Social ......................................................................................... 15
Resumo. .............................................................................................................. 16
Exercícios comentados. ....................................................................................... 17
Lista de exercícios. .............................................................................................. 29
Gabarito .............................................................................................................. 34
Página 1 de 34
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
3. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Apresentação.
É com muita satisfação que aceitei o convite da equipe do Estratégia
Concursos para ministrar o curso de Controle Externo voltado para o cargo de
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás TCM/GO.
No dia 20/11/2014 foi publicado o edital para realização de Concurso
Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do
Tribunal, totalizando 66 vagas imediatas e 134 em cadastro reserva, divididas em
05 especialidades. A remuneração chega a R$ 6.243,78.
Ficou animado?! Impossível não ficar! É uma oportunidade excelente,
principalmente em um momento que aponta escassez de concursos para o
próximo ano!
Após essa injeção de ânimo, deixe eu me apresentar brevemente.
Meu nome é Hugo Mesquita Póvoa. Sou formado em Engenharia Elétrica
pela Universidade de Brasília (UnB), no ano de 2011, pós-graduado em Direito
Público, no ano de 2013 (Atos Sujeitos a Registro e o Exercício do Contraditório e
Ampla Defesa nos Tribunais de Contas - Súmula Vinculante nº 3), e bacharelando
em Direito na UnB, tendo sido aprovado em vários concursos, entre eles 1º lugar
para Engenheiro da DATAPREV, em 2011, e 9º lugar para Auditor de Controle
Externo do TCDF, em 2012, onde me encontro atualmente. EŶƚƌĞŝ ŶŽ ŵƵŶĚŽ ĚŽƐ
ĐŽŶĐƵƌƐŽƐ ƉŽƌ ŝŶĨůƵġŶĐŝĂ ĚĞ ŵĞƵ ŝƌŵĆŽ ŵĂŝƐ ǀĞůŚŽ ƋƵĞ ŚŽũĞ ĞdžĞƌĐĞ Ž ĐĂƌŐŽ ĚĞ
Analista Legislativo na Câmara dos Deputados. Após algumas observações,
conversas e constatações decidi, ainda na metade do curso de Engenharia, que
me tornaria Auditor de Controle Externo. Montei uma estratégia e um
Página 2 de 34
Olá, pessoal!
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
4. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
planejamento de longo prazo para que meu sonho se tornasse realidade,
conseguindo concluir a graduação de Engenharia Elétrica em 4,5 anos, no dia
31/01/2011. Nesse mesmo dia, iniciei, com afinco e dedicação, meus estudos
para o tão almejado cargo de Auditor, já que havia a notícia de que o edital do
concurso do TCU seria publicado em abril daquele ano. Em outubro de 2011 fiz a
prova voltada para Auditoria de Obras Públicas, para a qual tanto me preparei,
mas, infelizmente bati na trave, como muitos colegas! (Aposto que já aconteceu
com você...). Contudo, toda preparação, planejamento, renúncia e sacrifício não
foram em vão! Em março de 2012 fiz o concurso para Auditor de Controle Externo
do TCDF, no qual logrei êxito e obtive a 9ª colocação! Hoje olho para trás e vejo
que todo o esforço valeu a pena! Não só pela boa remuneração, mas pelas
condições de trabalho e pelo orgulho de poder trabalhar zelando pelo erário e em
prol de um serviço público mais eficiente.
Nesse percurso, pude observar que o conteúdo referente ao Controle
Externo possui grande importância nos concursos para Tribunais de Contas, sendo
um diferencial para os candidatos que o dominam. A uma, porque é um conteúdo
bastante específico, sendo cobrado, basicamente, nos disputadíssimos concursos
para Tribunais de Contas, o que faz com que os candidatos, em geral, não
dominem a matéria; a duas, porque é conteúdo certo em pelo menos uma das
peças constantes da prova discursiva.
Dessa forma, o objetivo do curso é fazer com que você alcance esse
diferencial, gabaritando as questões referentes ao Controle Externo. Para isso,
trabalharemos tomando como base o Edital nº 01/2014, que se encontra no sítio
00000000000
da FCC, com o seguinte cronograma:
Controle Externo: Sistemas de controle externo. Controle externo no
Brasil: regras constitucionais. Tribunais de Contas: funções, natureza
jurídica, competência constitucionais e infraconstitucionais, jurisdição,
composição, deliberações, eficácia das decisões e princípio da simetria
concêntrica. A Constituição e o controle externo: fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; aspectos da
Página 3 de 34
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
5. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
legalidade, legitimidade e economicidade. Controle externo de atos e de
contratos. Controle da gestão de pessoal. Contas de governo e contas de
gestão. Súmula 347 do STF e os Tribunais de Contas. Poder Legislativo e
os Tribunais de Contas. Controle Interno e os Tribunais de Contas;
finalidades e responsabilidades. Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanções
aplicáveis pelos Tribunais de Contas. Lei Orgânica do TCM/GO. Lei de
Acesso à Informação ʹ Lei nº 12.527/11.
28/11/2014 Aula 0 Apresentação. Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas
12/12/2014 Aula 1 Controle Interno e Externo. Competências dos Tribunais de
19/12/2014 Aula 2 Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica, eficácia das
00000000000
Observe que nosso conteúdo encontra-se previsto para todas as
especialidades, visto que cobrado na prova de conhecimentos gerais. Além disso,
importante destacar que, quanto ao tópico Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF , o presente curso abordará apenas os artigos da lei que interessam ao
Controle Externo, tendo em conta que a mencionada lei será abordada por
completo, com os devidos aprofundamentos que se fazem necessários ao estudo
Página 4 de 34
de controle.
Contas.
decisões e jurisdição.
09/01/2015 Aula 3 LO e RI: Parte I.
13/01/2015 Aula 4 LO e RI: Parte II.
16/01/2015 Aula 5 Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
6. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
de Direito Financeiro, Contabilidade Pública e Administração Financeira e
Orçamentária nos cursos específicos das áreas em que isso for necessário.
Ao final de cada aula trarei um resumo dos principais tópicos abordados,
seguido de exercícios referentes à matéria. Peço que, antes de iniciar uma nova
aula, faça uma revisão rápida (5 minutos) da aula anterior utilizando o respectivo
resumo, para então iniciar a nova aula. Os resumos também serão muito
importantes na semana da prova (e essa dica vale para todas as matérias e seus
respectivos resumos/esquemáticos), para que você faça aquela última revisão.
FICA A DICA!
Não pense na concorrência, você não depende dela! No concurso para
o TCDF em que logrei êxito TODOS os candidatos com nota superior ao
mínimo exigido no edital foram nomeados! Isso mesmo, TODOS! Você só
depende de seu esforço! Trace sua estratégia, siga à risca, e tudo dará certo!
Após as devidas apresentações, explicações, injeções de ânimo, etc., vamos
Página 5 de 34
ao que interessa, afinal, RAPADURA É DOCE, MAS NÃO É MOLE NÃO!
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
7. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Introdução ao Controle: conceito, tipos e formas de controle.
Segundo Hely Lopes Meirelles, controle, em tema de administração pública,
é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou
autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle da Administração
PƷďůŝĐĂ Ġ o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos
quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em
qualquer das esferas de Poder ĐŽŶƐŝĚĞƌĂŶĚŽ-o como princípio fundamental da
Administração Pública.
Consoante Di Pietro, controle pode ser definido ĐŽŵŽ o poder de
fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário,
Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua
atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico
Na mesma toada, podemos observar que a Administração Clássica
estabelece o controle como função administrativa (planejar, organizar, dirigir e
controlar) responsável por maximizar a probabilidade de que o processo
administrativo ocorra conforme as regras estabelecidas, por meio de comparação
entre execução e resultados obtidos, com parâmetros pré-determinados,
00000000000
adotando-se as devidas medidas corretivas. Fica claro que o controle é função
essencial da atividade administrativa, uma vez que identifica os desvios e
estabelece as devidas medidas corretivas.
Dessa forma, misturando os conceitos estudados, podemos definir
controle, no âmbito da Administração Pública, como conjunto de instrumentos
estabelecidos pelo ordenamento jurídico que possibilita o exercício do poder de
Página 6 de 34
Conceito
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
8. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
fiscalização de toda a Administração Pública (todos os Poderes), com o objetivo
de garantir a congruência entre sua atuação e esse mesmo ordenamento.
Como visto anteriormente, o controle é exercido por todos os Poderes e
sobre toda a Administração Pública. Assim, são inúmeras as classificações quanto
aos tipos e formas de controle. Estudaremos os tipos e formas de controle
conforme: origem, momento do exercício, aspecto controlado e amplitude.
O controle exercido por um Poder sobre ele mesmo (dentro de um mesmo
Poder) é classificado como controle interno. Assim, o órgão/agente controlador
integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado. Esse tipo de controle pode
se referir tanto ao sistema de controle interno previsto no art. 74 da CF/88,
quanto aos controles administrativos (controle hierárquico, por exemplo). Como
exemplo de controle interno, temos a atuação da Controladoria-Geral da União
CGU, que é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo e possui atribuição
de controlar a atuação dos órgãos/entidades desse mesmo Poder, na esfera
federal.
Por outro lado, quando o controle é exercido por um Poder sobre outro
00000000000
(Poderes distintos), temos o exercício do controle externo. Assim, o
órgão/agente controlador integra Poder distinto do órgão/agente controlado.
Como exemplo de controle externo podemos citar a anulação, por decisão
judicial, de um ato do Poder Executivo, ou o julgamento, pelo Congresso Nacional,
das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Observe que,
apesar de ambas as hipóteses serem classificadas como controle externo quanto
Página 7 de 34
Tipos e formas de controle
Quanto à origem
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
9. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
à origem ou posição do órgão controlador, a CF se refere ao controle legislativo
(segundo exemplo), com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70 a 75 da CF), ao
ƵƚŝůŝnjĂƌ Ă ĚĞŶŽŵŝŶĂĕĆŽ ĐŽŶƚƌŽůĞ ĞdžƚĞƌŶŽ Ğŵ ĚŝǀĞƌƐŽƐ ŵŽŵĞŶƚŽƐ
Controle prévio (a priori) é aquele que antecede o ato, com o objetivo de
impedir a prática ilegal ou contrária ao interesse público. O controle exercido
previamente possui caráter preventivo e orientador.
Controle concomitante (pari-passu) é aquele exercido durante a realização
do ato, com o objetivo de verificar sua regularidade. Possui caráter preventivo e
repressivo, a depender do momento da atividade administrativa.
Controle subsequente (a posteriori) é aquele exercido após a conclusão do
ato, sendo uma das formas mais comuns de controle. Possui caráter corretivo e,
eventualmente, sancionador.
O controle de legalidade ou legitimidade tem como objetivo verificar se o
ato foi praticado em consonância com o ordenamento jurídico (legalidade),
como consequência do princípio da legalidade, e se é compatível com o interesse
00000000000
público (legitimidade), em observância a princípios administrativos como
moralidade e finalidade.
O controle de mérito verifica a conveniência e oportunidade dos atos
administrativos (discricionários), sendo um controle administrativo exercido, em
regra, pela própria Administração.
Página 8 de 34
Quanto ao momento do exercício
Quanto ao aspecto controlado
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
10. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
O controle de gestão visa verificar os recursos empregados em
determinado processo e os resultados alcançados, comparando-os com as metas
previamente estabelecidas. Por meio dessa forma de controle se verificam
aspectos como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
Eficiência: relação entre resultados obtidos e recursos empregados.
Eficácia: cumprimento das metas previamente estabelecidas; resultado.
Efetividade: cumprimento dos objetivos/efeitos em termos de impactos
Exemplo: Um programa do governo para vacinar 100 mil crianças, a fim de
diminuir o número delas que contraiam determinada doença. A eficiência refere-se
à capacidade de vacinar um número maior de crianças com os mesmos
recursos empregados (dinheiro, mão de obra, etc.), ou o mesmo número de
crianças diminuindo a quantidade de recursos. O programa será eficaz se
conseguir vacinar as 100 mil crianças (ou mais) pretendidas inicialmente. Será
efetivo se resultar em diminuição do número de crianças que contraíram a
doença.
00000000000
Quanto à amplitude o controle pode ser classificado como hierárquico ou
O controle hierárquico é aquele que decorre do escalonamento vertical na
Administração Direta ou Indireta, ou seja, o órgão superior controlando o órgão
inferior. Dessa forma, o controle hierárquico é sempre do tipo controle interno.
Página 9 de 34
sobre o público alvo.
Economicidade: relação custo/benefício.
Quanto à amplitude
finalístico.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
11. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Ainda, cabe destacar que o controle hierárquico é pleno, irrestrito, permanente e
automático.
Por sua vez, o controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão
ministerial) é o controle exercido pela Administração Direta sobre a
Administração Indireta, como resultado da descentralização administrativa.
Assim, o controle finalístico não se estabelece sob uma relação de hierarquia, mas
sob uma relação de vinculação, haja vista que a Administração Indireta não se
encontra subordinada hierarquicamente à Administração Direta. Com efeito, o
controle finalístico visa verificar objetivamente o atingimento, pela entidade da
Indireta, das finalidades para as quais foi criada, sendo, portanto, um controle
limitado e dependente de norma legal que o estabeleça e discipline seu
exercício.
Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho
Filho, entendem que o controle exercido pela administração direta sobre as
entidades da indireta (controle finalístico) se enquadraria como controle externo,
apesar de integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antônio
Bandeira de Mello, o controle finalístico seria classificado como controle interno
(controle interno exterior), já que exercido por órgão integrante do mesmo Poder
do órgão controlado.
De toda forma, leve para a prova a definição de que, no controle interno, o
órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do órgão /agente controlado.
Página 10 de 34
ATENÇÃO!
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
12. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Controle administrativo é o controle exercido pela Administração Pública
(lato sensu) sobre seus próprios atos, analisando-se aspectos como legalidade e
mérito da atuação administrativa.
Observe que quando me refiro a Administração Pública, não estou aqui a
dizer que o controle administrativo é exercido exclusivamente pelo Poder
Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funções
administrativas.
O controle administrativo é um controle interno, já que realizado por
órgãos integrantes do mesmo poder, sendo derivado do poder de autotutela da
administração, sintetizado no enunciado da Súmula 473 do STF:
Súmula 473 STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Observe que a Súmula traz uma importante diferenciação entre anulação e
revogação dos atos administrativos. A anulação se refere a controle de
legalidade, enquanto a revogação se 00000000000
refere a controle de mérito.
O controle judicial é o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a
atividade administrativa do Estado, independentemente do Poder em que
Página 11 de 34
Controle Administrativo
Controle Judicial
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
13. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
esteja sendo realizada, verificando exclusivamente os aspectos de legalidade e
legitimidade do ato administrativo, nunca o mérito, tendo em conta o art. 5o,
inciso XXXV, da Constituição Federal ( a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito ).
Assim, o Poder Judiciário, por meio do controle judicial, poderá decretar a
anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, mas nunca a revogação, por
motivo de inconveniência ou inoportunidade, uma vez que a revogação é
faculdade exclusiva da própria Administração que praticou o ato.
Fique atento!
O Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos quando
praticados por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando,
nesse caso, como Administração!
Ademais, o controle judicial precisa ser provocado, uma vez que, por
definição legal, o Poder Judiciário é inerte, não possuindo competência para
iniciar o processo, se caracterizando, em regra, como um controle subsequente
(a posteriori).
O seu exercício se dá por meio 00000000000
da propositura de ação judicial, como a ação
popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o
habeas-corpus e o habeas-data.
Página 12 de 34
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
14. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
O controle legislativo ou parlamentar é função típica do Poder legislativo,
ao lado da função legislativa, sendo exercido pelo Poder Legislativo sobre a
atividade administrativa do Estado. Dessa forma, podemos observar que esse
controle incluirá a fiscalização dos Poderes Executivo e Judiciário (controle
externo) e do próprio Poder Legislativo (controle interno), quando em sua
atuação administrativa. O objetivo no presente tópico, todavia, é estudar o
Controle parlamentar como controle externo, haja vista que o controle interno
será debatido em aula futura.
Tendo em conta que o exercício do controle parlamentar, como controle
externo, implica na interferência de um Poder sobre outro, deve se limitar às
hipóteses previstas na Constituição Federal, não podendo as leis de qualquer ente
federado, Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas criar novas hipóteses de
controle legislativo que não guardem simetria com a Carta Magna, sob pena de
inconstitucionalidade (princípio da simetria constitucional ou concêntrica).
Basicamente, podemos dividir o controle parlamentar em dois tipos:
O controle financeiro refere-se à fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, disciplinada nos artigos 70 a 75 da CF/88. O
controle financeiro, como um controle do tipo externo, será estudado mais a
fundo em nossas próximas aulas, nas 00000000000
quais abordaremos as competências dos
Tribunais de Contas, sua função, natureza jurídica e eficácia de suas decisões.
Quanto ao controle político, observe-se que este não se limita ao estrito
controle de legalidade, podendo abranger aspectos como eficiência e mérito. Não
significa dizer que, utilizando-se do controle político, o Poder Legislativo possa
simplesmente revogar um ato administrativo de outro Poder por motivo de
inconveniência ou inoportunidade; mas que, quando do controle político, o
Página 13 de 34
Controle Legislativo ou parlamentar
controle político (parlamentar direto) e controle financeiro.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
15. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como, por exemplo, na
aprovação, pelo Senado Federal, de nomeação para Ministro do TCU.
Importante destacar as hipóteses constitucionais de controle parlamentar
Competência exclusiva do Congresso Nacional (artigo 49 incisos I, II, III, IV,
XII, XIV, XVI e XVII) ou do Senado Federal (artigo 52 incisos III, IV, V e XI)
para apreciar os atos do Poder Executivo, mediante autorização ou
aprovação;
A convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou por
qualquer de suas Comissões, de Ministro de Estado ou quaisquer titulares
de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente
determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada (artigo 50);
Apuração de irregularidade pelas comissões parlamentares de inquérito ʹ
CPI, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que
00000000000
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (artigo 58, § 3º).
Observe que a CPI não possui poder sancionatório, mas apenas
investigativo, devendo encaminhar suas conclusões, se for o caso, ao
Ministério Público.
Competência privativa do Senado Federal para processar e julgar o
Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
Página 14 de 34
direto mais relevantes:
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
16. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles (artigo 52, inciso I), bem como processar e julgar os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes
de responsabilidade (artigo 52, inciso II);
Competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa (artigo 49, inciso V).
O controle social é uma forma de controle externo por meio da qual a
sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, exerce a fiscalização
da atividade estatal, em decorrência do princípio da indisponibilidade do
interesse público.
Assim, a Carta Magna estabelece diversos mecanismos que dão ao
propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
00000000000
patrimônio histórico e cultural (art. 5o, inciso LXXIII, da CF);
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os Tribunais de
Página 15 de 34
Controle Social
administrado a capacidade de exercer esse tipo de controle:
Contas (art. 74, § 2º, da CF);
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
17. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
RESUMO
Controle conjunto de instrumentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico que possibilita o exercício do poder de fiscalização de toda a Administração Pública (todos os
Poderes), com o objetivo de garantir a congruência entre sua atuação e esse mesmo ordenamento.
Página 16 de 34
Quanto à origem
Interno
Externo
Quanto ao
momento
Prévio (a priori)
Concomitante
(pari-passu)
Subsequente (a
posteriori)
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
Quanto ao
aspecto
Legalidade/Leg
itimidade
Mérito
Gestão
Eficiência
Eficácia
Efetividade
Economicidade
Controle
Administrativo
Adm. Pública
Controle Interno
Legalidade e
mérito
Quanto à
amplitude
Hierárquico
Finalístico
Controle Judicial
Poder Judiciário
Legalidade e
legitimidade
Se provocado
Controle Social
Sociedade civil
organizada ou
cidadão
Controle Externo
Indisponibilidade
do interesse
público
Controle
Parlamentar
Político
Financeiro
00000000000
00000000000 - DEMO
18. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
EXERCÍCIOS COMENTADOS
1) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de
controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o
controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou
posterior (a posteriori).
Comentário: Questão polêmica! O controle, quanto ao momento em que é
exercido, pode ser classificado em prévio (a priori), concomitante (pari-passu) e
subsequente ou posterior (a posteriori). Observe que, apesar de a questão ter
sido omissa quanto ao controle concomitante, o gabarito foi dado como correto.
AŽ ĂĨŝƌŵĂƌ ƋƵĞ pode ser classificado... Ă ĂƐƐĞƌƚŝǀĂ ŶĆŽ ƉŽƐƐƵŝ ĐĂƌAƚĞƌ ƌĞƐƚƌŝƚŝǀŽ
não excluindo a possibilidade do controle concomitante. Dessa forma, correta a
assertiva.
2) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Considerando controle externo como aquele
realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser
controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do
poder público encarregado daquela modalidade de controle.
Comentário: A questão cobra a classificação do controle quanto à origem ou
posição do órgão controlador, que pode ser interno ou externo. Como vimos, a
anulação, por decisão judicial, de um ato do Poder Executivo é exemplo de
exercício do controle externo. Dessa forma, realmente o TCU não é o único
componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle.
Atenção para a redação da assertiva! A contextualização inicial é para que você
saiba que a questão trata do controle externo em sentido amplo, e não apenas do
controle externo a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de
Contas, tratado na CF.
Página 17 de 34
Gabarito: CERTO
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
19. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
3) (FCC/TCE-MG ʹ Auditor/2005) No âmbito do controle externo, de
responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto à avaliação do
mérito da despesa, sob o critério do custo-benefício, denomina-se controle de:
Comentário: Quanto ao mérito da despesa, a avaliação é feita sob os critérios de
eficiência (relação resultados/recursos), eficácia (alcance das metas),
efetividade (alcance do efeito sobre o público alvo) e economicidade (relação
custo/benefício). Assim, fica claro que o gabarito é a alternativa B. Atenção!
Avaliação quanto ao mérito da despesa (controle de gestão) não é igual à
avaliação quanto ao mérito administrativo (controle de mérito).
00000000000
4) (CESPE/TCU ʹ ACE/2008) A Controladoria-Geral da União exerce o controle
externo dos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do TCU.
Comentário: A Controladoria-Geral da União CGU é órgão integrante da
estrutura do Poder Executivo e possui atribuição de controlar a atuação dos
órgãos/entidades desse mesmo Poder. Assim, fica claro que a CGU exerce o
controle interno dos órgãos do Poder Executivo, ao contrário do afirmado na
Página 18 de 34
Gabarito: CERTO
a) legitimidade;
b) economicidade;
c) razoabilidade;
d) proporcionalidade;
e) finalidade.
Gabarito: B
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
20. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
assertiva. Cuidado com a leitura apressada das questões! Sei bem que alguns, na
ĐŽƌƌĞƌŝĂ ĚĞŝdžĂƌĂŵ ƉĂƐƐĂƌ Ž externo
5) (CESPE/TCE-TO ʹ ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de
um sistema de controle interno na administração pública, pois
a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.
e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo
é institucional.
Comentário: A alternativa A está em consonância com a classificação quanto à
origem, sendo o gabarito da questão.
Quanto às alternativas C e D, observe que o controle externo não possui
apenas natureza coercitiva, da mesma forma que não possui caráter
exclusivamente punitivo. A evolução se dá no sentido de termos cada vez mais
uma função orientadora, pedagógica e consultiva nos Tribunais de Contas,
atuando de forma concomitante e até mesmo prévia, uma vez que é melhor atuar
antes que o estrago esteja feito, não é mesmo?
Página 19 de 34
Gabarito: ERRADO
b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna.
c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora.
d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo.
Gabarito: A
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
21. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A
legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior
transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção
correta.
A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos,
na câmara municipal, durante todo o exercício.
B) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas
não pode contestar a legitimidade da despesa.
C) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode
formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil.
D) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e
processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes
públicos.
E) O Poder Legislativo não pode entrar em recesso, ao final do
exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício anterior.
Comentário: Essa questão traz o controle social como tema das alternativas A, B e
C. A alternativa A está prevista no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF (LC no 101/2000).
Neste momento, muitos alunos ficam confusos com relação ao prazo
00000000000
estabelecido pelo § 3º, art. 31 da CF/88: § 3º - As contas dos Municípios ficarão,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei.
Os dois dispositivos se aplicam às contas do Chefe do Poder Executivo
Municipal. Ocorre que a Constituição Federal data de 1988, portanto bastante
Página 20 de 34
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
22. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
antiga e muitas vezes não condizente com as demandas da sociedade moderna.
Dessa forma, tendo em conta o aumento da preocupação com a responsabilidade
na gestão fiscal, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que determina
que as contas fiquem disponíveis durante todo o exercício.
- Professor, esse dispositivo da LRF não seria inconstitucional, já que a CF/88
determina que as contas fiquem disponíveis apenas por 60 dias?
Não! Veja que ao determinar que as contas fiquem disponíveis durante
todo o exercício, a LRF está cumprindo o disposto no artigo 31, § 3º, da CF/88, já
que, assim, ficará disponível por 60 dias, cumprindo o comando constitucional.
Quanto a questões relacionadas ao tema, tenha cuidado com o contexto no
qual está inserida e os comandos do enunciado. Regra geral, vale o que está
consignado no artigo 49 da LRF:
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no
órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação
pelos cidadãos e instituições da sociedade.
A alternativa B erra ao dizer que o cidadão não poderá contestar a
legitimidade da despesa. Essa possibilidade está prevista no artigo 31, § 3o, da CF.
A alternativa C erra ao dizer que as denúncias devem ser formalizadas por
meio de instituição da sociedade civil. O controle social pode ser exercido pelo
cidadão, individualmente, ou pela sociedade civil organizada.
Página 21 de 34
Gabarito: A
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
23. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
7) (CESPE/TCE-ES ʹ Procurador de Contas/2009) Um dos critérios para se
classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse
critério,
I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da
própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados.
II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o
Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações
indiretas.
III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à
moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos
discricionários.
Comentário: O item I está errado ao afirmar que o administrado não pode
00000000000
provocar a atuação do controle administrativo (controle interno). Os órgãos
podem receber denúncias dos administrados, por meio de suas ouvidorias.
O item II encontra respaldo no artigo 70 da CF, trazendo o controle externo
O item III está equivocado ao afirmar que o controle judicial se restringe
aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários. Não se confunda!
Página 22 de 34
Assinale a opção correta.
A) Nenhum item está certo.
B) Apenas o item II está certo.
C) Apenas o item III está certo.
D) Apenas os itens I e II estão certos.
E) Apenas os itens I e III estão certos.
a cargo do Poder Legislativo, tratado em nossa Carta Magna.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
24. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Dizer que o Poder Judiciário não avalia o mérito da atuação administrativa não
significa dizer que ele não possa avaliar atos discricionários! O Judiciário verifica
exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade do ato administrativo,
independentemente se o ato é vinculado ou discricionário. Se o ato discricionário
é ilegal/ilegítimo, o Poder Judiciário, se provocado, poderá exercer o controle.
8) (CESPE/TCE-RN ʹ Assessor Técnico de Controle e Administração/2009) Com
referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios,
julgue o item a seguir: entre os vários critérios adotados para classificar as
modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo,
dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que
se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um
poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
Comentário: Questão polêmica! Como já vimos, quanto à origem, o controle
pode ser classificado como interno e externo, dependendo se o órgão controlador
integra ou não o mesmo Poder do órgão controlado. Acontece que alguns
autores, como Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, entendem
que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da indireta
(controle finalístico) também se enquadraria como controle externo, apesar de
integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antônio Bandeira
de Mello, o controle finalístico seria classificado como controle interno (controle
interno exterior), já que exercido por órgão integrante do mesmo Poder do órgão
controlado. Apesar da questão apresentada, leve para a prova a definição de que,
no controle interno, o órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do
órgão /agente controlado.
Página 23 de 34
Gabarito: B
Gabarito: CERTO
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
25. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Gosto de dizer que o caŶĚŝĚĂƚŽ ĚĞǀĞ ƚĞƌ ƵŵĂ ŐŽƌĚƵƌĂ ƉĂƌĂ ƋƵĞŝŵĂƌ ĐŽŵ
erros em questões desse tipo, pois, infelizmente, a banca examinadora de vez em
quando nos presenteia com assertivas como essa.
9) (CESPE/SEBRAE - Analista Técnico II/2010) No exercício do controle externo, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a
legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das
entidades da administração direta e indireta.
Comentário: Já vimos que o controle pode ser exercido quanto aos aspectos de
legalidade/legitimidade e gestão (eficiência, eficácia, efetividade e
economicidade). Assim, apesar da questão trazer conteúdo referente à nossa
próxima aula (Competências dos Tribunais de Contas), já conseguimos matá-la!
10) (ESAF/MPOG ʹ Analista de Planejamento e Orçamento/2010) Os sistemas de
controle interno e de controle externo da administração pública federal se
caracterizam por:
a) constituírem um mecanismo de retroalimentação de uso obrigatório pelos
00000000000
sistemas de Planejamento e Orçamento.
b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle
externo, integrar o Poder Judiciário.
c) serem instâncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais
responsáveis pelo uso de recursos públicos.
Página 24 de 34
Gabarito: ERRADO
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
26. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
d) não poderem atuar ou se manifestar no caso de transferências voluntárias da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
e) serem autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre um e
outro.
Comentário: A alternativa A está errada, uma vez que não há previsão legal para a
obrigatoriedade afirmada.
A alternativa B está errada, pois já vimos que o controle interno não é
exclusividade do Poder Executivo, muito menos o controle externo é de exercício
exclusivo do Poder Judiciário.
As alternativas C e D estão erradas, já que o sistema de controle interno
não possui competência para julgar as contas dos gestores e demais responsáveis
pelo uso de recursos públicos, competência essa privativa do Tribunal de Contas
(art. 71, inciso II, da CF); e os sistemas de controle interno e externo atuam no
caso de transferências voluntárias da União aos Estados, DF e municípios, como
veremos na próxima aula (artigos 71, inciso VI, e 74 da CF).
A alternativa E está correta! Observe que, apesar de um dos objetivos do
ƐŝƐƚĞŵĂ ĚĞ ĐŽŶƚƌŽůĞ ŝŶƚĞƌŶŽ ƐĞƌ apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional Ăƌƚ ŝŶĐŝƐŽ IV ĚĂ CF ŝƐƐŽ ŶĆŽ ƐĞ ƚƌĂĚƵnj Ğŵ
subordinação hierárquica, mas em atuação conjunta e complementar dos
sistemas de controle interno e externo.
00000000000
11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é
realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que
contribuem para o melhor interesse da sociedade.
Página 25 de 34
Gabarito: E
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
27. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Comentário: O controle judicial, exercido pelo Poder Judiciário, verifica
exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade dos atos
administrativos, jamais o mérito! Assim, o Poder Judiciário, por meio do controle
judicial, poderá decretar a anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo,
mas nunca a revogação. Atenção especial para os atos praticados pelo próprio
Poder Judiciário, atuando como Administração (vide página 12).
12) (CESPE/Procurador de Contas ʹ TCDF/2012) Constitui exteriorização do
ƉƌŝŶĐşƉŝŽ ĚĂ ĂƵƚŽƚƵƚĞůĂ Ă ƐƷŵƵůĂ ĚŽ “TF ƋƵĞ ĞŶƵŶĐŝĂ ƋƵĞ A ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƉŽĚĞ
anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
ĐĂƐŽƐ Ă ĂƉƌĞĐŝĂĕĆŽ ũƵĚŝĐŝĂů
Comentário: O controle administrativo é derivado do poder de autotutela da
ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƐŝŶƚĞƚŝnjĂĚŽ ŶŽ ĞŶƵŶĐŝĂĚŽ ĚĂ “ƷŵƵůĂ ĚŽ “TF A Administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial. A ƋƵĞƐƚĆŽ ƚƌĂnj Ă ĐſƉŝĂ ŝŶƚĞŐƌĂů ĚĂ “ƷŵƵůĂ ĞƐƚƵĚĂĚĂ
na página 09 desta aula.
00000000000
13) (FGV/Analista de Controle Externo ʹ TCE-BA/2013) O parecer prévio
circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma
Prefeitura é o resultado do controle do tipo
Página 26 de 34
Gabarito: ERRADO
Gabarito: CERTO
(A) Interno.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
28. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Comentário: A questão trata dos tipos e formas de controle, especificamente
quanto ao momento de seu exercício. O controle subsequente (a posteriori) é
aquele exercido após a conclusão do ato, com caráter corretivo e, eventualmente,
sancionador. Dessa forma, o parecer prévio sobre a prestação de contas de uma
Prefeitura é o resultado do controle do tipo subsequente (alternativa D), visto que
já praticados os atos de gestão a serem avaliados.
Página 27 de 34
(B) Preventivo.
(C) Concomitante.
(D) Subsequente.
(E) Independente.
Gabarito: D
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
29. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Na próxima aula estudaremos mais sobre os sistemas de controle externo,
Espero poder ajudar nessa caminhada rumo à aprovação para o cargo de
Qualquer dúvida, sugestão, reclamação, crítica, etc., fico à disposição no
Grande abraço e excelentes estudos, futuros colegas de controle!
Página 28 de 34
Bom, por hoje é só. Foi tranquilo, não foi?!
além das competências dos Tribunais de Contas.
Auditor de Controle Externo do TCM/GO!
fórum e no email.
FACA NA CAVEIRA, SANGUE NOS OLHOS E VAMOS NESSA!
Hugo Mesquita.
hugomesquita@estrategiaconcursos.com.br
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
30. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
LISTA DE EXERCÍCIOS
1) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de
controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o
controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou
posterior (a posteriori).
2) (CESPE/TCU ʹ ACE/2004) Considerando controle externo como aquele
realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser
controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do
poder público encarregado daquela modalidade de controle.
3) (FCC/TCE-MG ʹ Auditor/2005) No âmbito do controle externo, de
responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto à avaliação do
mérito da despesa, sob o critério do custo-benefício, denomina-se controle de:
00000000000
4) (CESPE/TCU ʹ ACE/2008) A Controladoria-Geral da União exerce o controle
externo dos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do TCU.
5) (CESPE/TCE-TO ʹ ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de
um sistema de controle interno na administração pública, pois
a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.
Página 29 de 34
a) legitimidade;
b) economicidade;
c) razoabilidade;
d) proporcionalidade;
e) finalidade.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
31. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo
é institucional.
6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A
legislação vem refletindo, crescentemente, a preocupação com a maior
transparência das contas públicas. A esse respeito, assinale a opção
correta.
A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidadãos,
na câmara municipal, durante todo o exercício.
B) Qualquer cidadão tem livre acesso às contas do município, mas
não pode contestar a legitimidade da despesa.
C) O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode
formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil.
D) Os conselhos de gestão fiscal, já em funcionamento, recebem e
processam as denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes
públicos.
E) O Poder Legislativo não pode 00000000000
entrar em recesso, ao final do
exercício, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício anterior.
7) (CESPE/TCE-ES ʹ Procurador de Contas/2009) Um dos critérios para se
classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse
critério,
Página 30 de 34
b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna.
c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora.
d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
32. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da
própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados.
II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o
Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações
indiretas.
III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à
moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos
discricionários.
8) (CESPE/TCE-RN ʹ Assessor Técnico de Controle e Administração/2009) Com
referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios,
julgue o item a seguir: entre os vários critérios adotados para classificar as
modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo,
dependendo de o órgão que o exerça 00000000000
integrar ou não a própria estrutura em que
se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um
poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
9) (CESPE/SEBRAE - Analista Técnico II/2010) No exercício do controle externo, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, analisa a
legalidade, mas não a legitimidade, dos atos administrativos da União e das
entidades da administração direta e indireta.
Página 31 de 34
Assinale a opção correta.
A) Nenhum item está certo.
B) Apenas o item II está certo.
C) Apenas o item III está certo.
D) Apenas os itens I e II estão certos.
E) Apenas os itens I e III estão certos.
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
33. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
10) (ESAF/MPOG ʹ Analista de Planejamento e Orçamento/2010) Os sistemas de
controle interno e de controle externo da administração pública federal se
caracterizam por:
a) constituírem um mecanismo de retroalimentação de uso obrigatório pelos
sistemas de Planejamento e Orçamento.
b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle
externo, integrar o Poder Judiciário.
c) serem instâncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais
responsáveis pelo uso de recursos públicos.
d) não poderem atuar ou se manifestar no caso de transferências voluntárias da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
e) serem autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre um e
outro.
11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é
realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que
contribuem para o melhor interesse da sociedade.
12) (CESPE/Procurador de Contas ʹ TCDF/2012) Constitui exteriorização do
ƉƌŝŶĐşƉŝŽ ĚĂ ĂƵƚŽƚƵƚĞůĂ Ă ƐƷŵƵůĂ ĚŽ “TF ƋƵĞ ĞŶƵŶĐŝĂ ƋƵĞ A ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ ƉŽĚĞ
anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
00000000000
e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
ĐĂƐŽƐ Ă ĂƉƌĞĐŝĂĕĆŽ ũƵĚŝĐŝĂů
13) (FGV/Analista de Controle Externo ʹ TCE-BA/2013) O parecer prévio
circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma
Prefeitura é o resultado do controle do tipo
Página 32 de 34
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
34. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Página 33 de 34
(A) Interno.
(B) Preventivo.
(C) Concomitante.
(D) Subsequente.
(E) Independente.
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO
35. Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014
Prof. Hugo Mesquita
Aula 0 (Demonstrativa)
Página 34 de 34
GABARITOS
QUESTÃO GABARITO
01 CERTO
02 CERTO
03 B
04 ERRADO
05 A
06 A
07 B
08 CERTO
09 ERRADO
10 E
11 ERRADO
12 CERTO
13 D
00000000000
P rof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br
00000000000 - DEMO