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V CONGRESSO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES Roseli Rocha Assistente Social do IFF-FIOCRUZ  /  Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ Conselheira Tutelar do I CT Niterói – gestão 1999 - 2002 / Conselheira do CMDCA de Niterói –gestão 2004 - 2006
CONSELHO TUTELAR & SOCIEDADE O atendimento a criança e ao adolescente sob a perspectiva da valorização da diversidade étnico-racial
Indicadores das desigualdades raciais no Brasil:   um retrato  em 3 x 4  da violação dos direitos humanos da população negra brasileira “ Na desigualdade existem os mais desiguais;  A desigualdade racial é uma das desigualdades estruturais da sociedade brasileira.” Florestan Fernandes, 1989, p.75
População segundo CENSO Brasileiro em 2010* 2000 -  169.799.170 2010 -  185.712.713 * http://www.censo2010.ibge.gov.br/ **http://noticias.uol.com.br/especiais/pnad/ultnot/2009/09/18/ult6843u18.jhtm Segundo a PNAD DE 2009**  -  População negra (conjunto de pretos e pardos) –  50,3% ANO - 2008  Branco – 48, 8 % Preto – 6,5% Pardo – 43,8% Indígena/amarelo/ sem declaração – 0,9%
  “ (...) 44,1%  da população negra vivem em domicílios com renda  per capita  familiar inferior a meio salário mínimo, proporção que cai para  20,5%  entre os brancos. Isso mostra que a estrutura da desigualdade brasileira  tem cor e, incluímos , também gênero”. (Behring e Boschetti, 2007, p.185) “ Radar Social”, documento de monitoramento das condições de vida no Brasil, produzido pelo IPEA, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com dados que vão até o ano de 2003 (Behring e Boschetti (2007).
Em pesquisa realizada pelo IPEA (2008) em 2006, em que articulava gênero e raça, apontou que, enquanto  9,3%  das mulheres negras tinham sessenta anos ou mais de idade, entre as brancas essa proporção era de  12,5%.  Em 1993 tinha-se  7,3%  e  9,4% , respectivamente. Embora a expectativa de vida da população tenha aumentado as desigualdades entre os grupos permanecem.  Retrato das Desigualdades de gênero e raça – 3ª edição - análise preliminar dos dados –– setembro de 2008.  Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
Esta diferença da expectativa de vida pode ser resultante de uma maior vitimização das mulheres negras em decorrência do sexismo e do racismo, que precarizam seu acesso aos serviços de saúde, habitação, emprego e renda, entre outros  (IPEA, 2008).
Os dados informam que a parcela da população que não está coberta pela Previdência Social constitui parte significativa do público atendido pela Assistência Social. A grande maioria dos domicílios que recebem benefícios assistenciais é chefiada por negros. Os  69%  dos domicílios que recebem Bolsa Família,  60%  dos que recebem Benefício de Prestação Continuada e  68%  dos que participam do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil são chefiados por negros. ASSISTÊNCIA SOCIAL
“ Um ingresso mais tardio  na rede de ensino por parte dos negros comparativamente aos estudantes brancos;  uma saída mais precoce  dos afro-descendentes do sistema de ensino; um nível de aproveitamento da rede de  ensino inferior  entre os negros do que os brancos, o que se refletiu nas taxas de escolaridade líquida, eficácia do sistema de ensino e de adequação dos jovens às séries esperadas;  um nível de reingresso  no sistema escolar, por parte das pessoas de faixa etárias mais adiantadas, menos intensivo entre os afro-descendentes do que de seus compatriotas do outro grupo racial”  (Paixão, 2008:84).  Indicadores Educacionais
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Indicadores Educacionais
Apontou que o risco de uma criança negra morrer antes dos cinco anos por causas infeccionais e parasitárias foi 60% maior que o risco de uma criança branca, e que o risco de morte por desnutrição foi noventa por cento maior entre crianças pretas e pardas que entre as brancas. A morte do homem negro por causas externas é 70% maior quando comparada com o homem branco (Criola, 2007). SAÚDE
Segundo pesquisa realizada pelo  Ministério da Saúde em 2003 , 62% das mulheres brancas referem sete ou mais consultas de pré-natal, enquanto somente 37% das pardas obtiveram este número de consultas. Mostrou que a hipertensão arterial durante a gravidez estava entre as principais causas de morte materna, sendo mais freqüentes entre as mulheres negras.  SAÚDE
A cor da pele funciona, muitas vezes, como um mecanismo de seleção para a inserção ou não em determinados espaços ocupacionais.  Segundo Paixão (2006) no ano de 2001, a taxa de desemprego dos negros e dos brancos que tinham entre zero e três anos de estudo era, respectivamente, 6,7% e 5,7%. Entre aqueles que tinham de quatro a sete anos de estudo, a taxa de desemprego alcançava 11,7% dos negros e 7,9% dos brancos e para os que se encontravam na faixa de escolaridade entre oito e dez anos de estudo, o percentual de negros desempregados era 16,3% e o de brancos era 11,7%.  MERCADO DE TRABALHO
Sergio Adorno (apud MEDEIROS, 2004) ao investigar o racismo nas instituições penais brasileiras nos dias atuais, constata o perfil geral das condenações no Brasil:  Réus negros experimentam maiores obstáculos de acesso à Justiça criminal e maiores dificuldades de usufruírem do direito de ampla defesa, assegurado pelas normas constitucionais vigentes. Em decorrência, réus negros tendem a merecer um tratamento penal mais rigoroso.  (ADORNO apud MEDEIROS, 2004, p.89).  Acesso à justiça
Documento do UNIFEM e UNICEF sobre as Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres no Brasil, no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (até 2015)* A pobreza no Brasil tem cara de criança. Dos mais de 50 milhões de brasileiros que vivem na pobreza, quase 30 milhões são crianças e adolescentes, ou seja, 47,6% da população de meninos e meninas. A pobreza no País também tem cor . Entre as crianças negras, a pobreza é quase duas vezes maior que entre as brancas e, entre as indígenas, a iniqüidade é ainda maior. Portanto, obter um efetivo impacto na erradicação da pobreza e da fome no País requer necessariamente a adoção de políticas para reduzi-la desde a pequena infância, em especial negra e indígena. * UNICEF e UNIFEM utilizaram os dados da PNAD/IBGE-2004)
o Brasil, mais de 800 mil crianças de 7 a 14 anos estão fora das salas de aula. Desses, cerca de 500 mil são negros. A escolarização é mais alta entre as meninas brancas. A proporção de crianças e adolescentes negros fora da escola é 30% maior que a média nacional e duas vezes maior que a proporção de crianças brancas que não estudam. Já entre as crianças indígenas, as chances de estar fora da escola aumentam em quatro vezes em relação às crianças brancas.
No que tange ao IDH dos pretos e pardos no Brasil, conforme o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil de 2007-2008 (PAIXÃO e CARVANO, 2008) em 2005 era de 0,753 ,  equivalente ao que ficava entre o Irã e o Paraguai, na 95° posição do ranking mundial. Já o IDH dos brancos era de 0,838, correspondia ao de Cuba, na 51° posição.  O IDH dos pretos e pardos no ano de 2005 correspondia ao de um país de médio desenvolvimento humano , 25 posições abaixo da posição brasileira no ranking do PNUD.  Já os brancos, no mesmo ano, apareciam com um IDH equivalente ao de um país de alto desenvolvimento humano, 19 posições acima da mesma colocação brasileira . Por conseguinte, o IDH de ambos os grupos estava separado  44 posições  no ranking do PNUD . IDH – INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO* *O IDH é calculado através de 3 dimensões: riqueza(renda), educação(alfabetização e escolarização) e esperança média de vida(longevidade).
Onde entramos nessa história?
É sobre essa realidade que @ CONSELHEIR@ TUTELAR será impelid@ a intervir, tornando-se fundamental para a qualidade da sua intervenção a apropriação de conhecimentos acerca da diversidade étnico-racial e das desigualdades raciais decorrentes do preconceito e da discriminação.
Quais as dificuldades relativas à diversidade étnico-racial que @  conselheir@ tutelar enfrenta no seu dia-a-dia?  Como tem agido?  O que ainda precisa ser feito para  uma melhor intervenção do CT em situações como a violação de direitos por discriminação étnico-racial?
É preciso combater o preconceito respeitando as diferenças e valorizando a diversidade. * http://www.cedipod.org.br/w6ppddh.htm
Constituição Federal de 1988  – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e  a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  promover o bem de todos,   sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.”  (art. 3º, incisos III e IV).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA – LEI FEDERAL 8069/90 Art. 3º  A criança e o adolescente  gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,  assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
DIREITOS FUNDAMENTAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17.  O direito ao respeito  consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18.  É dever de todos  velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A   di ve rs id ad e   étnico-racial   no contexto da proteção dos direitos da criança e do adolescente
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.   Art. 1 o  - Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;   Art. 9 o   A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira  Art. 10.  Para o cumprimento do disposto no art. 9 o , os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências: III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade; IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira. ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n o  9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1 o   Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. § 2 o   O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no  caput   deste artigo. § 3 o   Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração. ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL Da Educação
O DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS Art. 23.  É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana Art. 53.  O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra. Parágrafo único.  O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
Racismo Institucional “ racismo institucional é o fracasso coletivo de uma organização ou instituição em prover um serviço profissional e adequado às pessoas devido a sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele pode ser visto ou detectado em processos, atitudes e comportamentos que denotem discriminação resultante de  preconceito, ignorância, falta de atenção ou estereótipos racistas”   (Programa de combate ao racismo institucional – PCRI/DFID/PNUD) .  
[object Object],[object Object],[object Object],Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra  www.uff.br/nepae/NESEN.htm ,[object Object],[object Object]
PRECONCEITOS  &  VIOLAÇAO DE DIREITOS   Sabemos que muitas violações de direitos são decorrentes do preconceito contra pessoas que são consideradas diferentes dos modelos estabelecidos como padrão pela sociedade. Muitos são os casos de adolescentes que são discriminados por sua orientação sexual ou porque são oriundos de comunidades empobrecidas, crianças que são discriminadas por terem deficiência, meninos e meninas negras que são alvos de  bullying  por sua  condição étnico-racial .  São múltiplas as discriminações que atentam contra o direito ao respeito, à liberdade e à dignidade.
Que as organizações de Conselhos Tutelares, bem como os Conselhos de Direitos de todas as esferas de governo (nacional, estadual e municipal) invistam na formação continuada de conselheiros tutelares nas áreas de raça/etnia, gênero e diversidade sexual com vistas à garantia de direitos de crianças e adolescentes historicamente discriminados por condição étnico-racial, gênero e / ou de  orientação sexual.  Formação continuada  e a construção de políticas públicas de proteção
Nelson Mandela   Ninguém nasce odiando outra pessoa  pela cor de sua pele,  ou por sua origem, ou sua religião.  Para odiar, as pessoas precisam aprender,  e se elas aprendem a odiar,  podem ser ensinadas a amar ,
Lutemos por uma  SOCIEDADE NÃO  SEXISTA NÃO  RACISTA NÃO  HOMOFÓBICA Que o direito a a liberdade, ao respeito e a dignidade de todas as crianças e adolescentes, negras, indígenas, brancas, amarelas, seja garantido plenamente!
OBRIGADA  e FELICIDADES a TOD@S! Contato: Roseli Rocha Assistente Social do IFF Tel: 2554-1864 E-mail:  [email_address]

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Roseli ct nacional_2010

  • 1. V CONGRESSO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES Roseli Rocha Assistente Social do IFF-FIOCRUZ / Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ Conselheira Tutelar do I CT Niterói – gestão 1999 - 2002 / Conselheira do CMDCA de Niterói –gestão 2004 - 2006
  • 2. CONSELHO TUTELAR & SOCIEDADE O atendimento a criança e ao adolescente sob a perspectiva da valorização da diversidade étnico-racial
  • 3. Indicadores das desigualdades raciais no Brasil: um retrato em 3 x 4 da violação dos direitos humanos da população negra brasileira “ Na desigualdade existem os mais desiguais; A desigualdade racial é uma das desigualdades estruturais da sociedade brasileira.” Florestan Fernandes, 1989, p.75
  • 4. População segundo CENSO Brasileiro em 2010* 2000 - 169.799.170 2010 - 185.712.713 * http://www.censo2010.ibge.gov.br/ **http://noticias.uol.com.br/especiais/pnad/ultnot/2009/09/18/ult6843u18.jhtm Segundo a PNAD DE 2009** - População negra (conjunto de pretos e pardos) – 50,3% ANO - 2008 Branco – 48, 8 % Preto – 6,5% Pardo – 43,8% Indígena/amarelo/ sem declaração – 0,9%
  • 5.   “ (...) 44,1% da população negra vivem em domicílios com renda per capita familiar inferior a meio salário mínimo, proporção que cai para 20,5% entre os brancos. Isso mostra que a estrutura da desigualdade brasileira tem cor e, incluímos , também gênero”. (Behring e Boschetti, 2007, p.185) “ Radar Social”, documento de monitoramento das condições de vida no Brasil, produzido pelo IPEA, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com dados que vão até o ano de 2003 (Behring e Boschetti (2007).
  • 6. Em pesquisa realizada pelo IPEA (2008) em 2006, em que articulava gênero e raça, apontou que, enquanto 9,3% das mulheres negras tinham sessenta anos ou mais de idade, entre as brancas essa proporção era de 12,5%. Em 1993 tinha-se 7,3% e 9,4% , respectivamente. Embora a expectativa de vida da população tenha aumentado as desigualdades entre os grupos permanecem. Retrato das Desigualdades de gênero e raça – 3ª edição - análise preliminar dos dados –– setembro de 2008. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
  • 7. Esta diferença da expectativa de vida pode ser resultante de uma maior vitimização das mulheres negras em decorrência do sexismo e do racismo, que precarizam seu acesso aos serviços de saúde, habitação, emprego e renda, entre outros (IPEA, 2008).
  • 8. Os dados informam que a parcela da população que não está coberta pela Previdência Social constitui parte significativa do público atendido pela Assistência Social. A grande maioria dos domicílios que recebem benefícios assistenciais é chefiada por negros. Os 69% dos domicílios que recebem Bolsa Família, 60% dos que recebem Benefício de Prestação Continuada e 68% dos que participam do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil são chefiados por negros. ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • 9. “ Um ingresso mais tardio na rede de ensino por parte dos negros comparativamente aos estudantes brancos; uma saída mais precoce dos afro-descendentes do sistema de ensino; um nível de aproveitamento da rede de ensino inferior entre os negros do que os brancos, o que se refletiu nas taxas de escolaridade líquida, eficácia do sistema de ensino e de adequação dos jovens às séries esperadas; um nível de reingresso no sistema escolar, por parte das pessoas de faixa etárias mais adiantadas, menos intensivo entre os afro-descendentes do que de seus compatriotas do outro grupo racial” (Paixão, 2008:84). Indicadores Educacionais
  • 10.
  • 11. Apontou que o risco de uma criança negra morrer antes dos cinco anos por causas infeccionais e parasitárias foi 60% maior que o risco de uma criança branca, e que o risco de morte por desnutrição foi noventa por cento maior entre crianças pretas e pardas que entre as brancas. A morte do homem negro por causas externas é 70% maior quando comparada com o homem branco (Criola, 2007). SAÚDE
  • 12. Segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em 2003 , 62% das mulheres brancas referem sete ou mais consultas de pré-natal, enquanto somente 37% das pardas obtiveram este número de consultas. Mostrou que a hipertensão arterial durante a gravidez estava entre as principais causas de morte materna, sendo mais freqüentes entre as mulheres negras. SAÚDE
  • 13. A cor da pele funciona, muitas vezes, como um mecanismo de seleção para a inserção ou não em determinados espaços ocupacionais. Segundo Paixão (2006) no ano de 2001, a taxa de desemprego dos negros e dos brancos que tinham entre zero e três anos de estudo era, respectivamente, 6,7% e 5,7%. Entre aqueles que tinham de quatro a sete anos de estudo, a taxa de desemprego alcançava 11,7% dos negros e 7,9% dos brancos e para os que se encontravam na faixa de escolaridade entre oito e dez anos de estudo, o percentual de negros desempregados era 16,3% e o de brancos era 11,7%. MERCADO DE TRABALHO
  • 14. Sergio Adorno (apud MEDEIROS, 2004) ao investigar o racismo nas instituições penais brasileiras nos dias atuais, constata o perfil geral das condenações no Brasil: Réus negros experimentam maiores obstáculos de acesso à Justiça criminal e maiores dificuldades de usufruírem do direito de ampla defesa, assegurado pelas normas constitucionais vigentes. Em decorrência, réus negros tendem a merecer um tratamento penal mais rigoroso. (ADORNO apud MEDEIROS, 2004, p.89). Acesso à justiça
  • 15. Documento do UNIFEM e UNICEF sobre as Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres no Brasil, no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (até 2015)* A pobreza no Brasil tem cara de criança. Dos mais de 50 milhões de brasileiros que vivem na pobreza, quase 30 milhões são crianças e adolescentes, ou seja, 47,6% da população de meninos e meninas. A pobreza no País também tem cor . Entre as crianças negras, a pobreza é quase duas vezes maior que entre as brancas e, entre as indígenas, a iniqüidade é ainda maior. Portanto, obter um efetivo impacto na erradicação da pobreza e da fome no País requer necessariamente a adoção de políticas para reduzi-la desde a pequena infância, em especial negra e indígena. * UNICEF e UNIFEM utilizaram os dados da PNAD/IBGE-2004)
  • 16. o Brasil, mais de 800 mil crianças de 7 a 14 anos estão fora das salas de aula. Desses, cerca de 500 mil são negros. A escolarização é mais alta entre as meninas brancas. A proporção de crianças e adolescentes negros fora da escola é 30% maior que a média nacional e duas vezes maior que a proporção de crianças brancas que não estudam. Já entre as crianças indígenas, as chances de estar fora da escola aumentam em quatro vezes em relação às crianças brancas.
  • 17. No que tange ao IDH dos pretos e pardos no Brasil, conforme o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil de 2007-2008 (PAIXÃO e CARVANO, 2008) em 2005 era de 0,753 , equivalente ao que ficava entre o Irã e o Paraguai, na 95° posição do ranking mundial. Já o IDH dos brancos era de 0,838, correspondia ao de Cuba, na 51° posição. O IDH dos pretos e pardos no ano de 2005 correspondia ao de um país de médio desenvolvimento humano , 25 posições abaixo da posição brasileira no ranking do PNUD. Já os brancos, no mesmo ano, apareciam com um IDH equivalente ao de um país de alto desenvolvimento humano, 19 posições acima da mesma colocação brasileira . Por conseguinte, o IDH de ambos os grupos estava separado 44 posições no ranking do PNUD . IDH – INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO* *O IDH é calculado através de 3 dimensões: riqueza(renda), educação(alfabetização e escolarização) e esperança média de vida(longevidade).
  • 18. Onde entramos nessa história?
  • 19. É sobre essa realidade que @ CONSELHEIR@ TUTELAR será impelid@ a intervir, tornando-se fundamental para a qualidade da sua intervenção a apropriação de conhecimentos acerca da diversidade étnico-racial e das desigualdades raciais decorrentes do preconceito e da discriminação.
  • 20. Quais as dificuldades relativas à diversidade étnico-racial que @ conselheir@ tutelar enfrenta no seu dia-a-dia? Como tem agido? O que ainda precisa ser feito para uma melhor intervenção do CT em situações como a violação de direitos por discriminação étnico-racial?
  • 21. É preciso combater o preconceito respeitando as diferenças e valorizando a diversidade. * http://www.cedipod.org.br/w6ppddh.htm
  • 22. Constituição Federal de 1988 – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (art. 3º, incisos III e IV).
  • 23. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA – LEI FEDERAL 8069/90 Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • 24.
  • 25. Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
  • 26. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • 27. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • 28. A di ve rs id ad e étnico-racial no contexto da proteção dos direitos da criança e do adolescente
  • 29. LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.   Art. 1 o  - Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
  • 30. IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; Art. 9 o   A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira Art. 10.  Para o cumprimento do disposto no art. 9 o , os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências: III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade; IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira. ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
  • 31. Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1 o   Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. § 2 o   O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 3 o   Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração. ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL Da Educação
  • 32. O DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS Art. 23.  É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana Art. 53.  O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra. Parágrafo único.  O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
  • 33. Racismo Institucional “ racismo institucional é o fracasso coletivo de uma organização ou instituição em prover um serviço profissional e adequado às pessoas devido a sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele pode ser visto ou detectado em processos, atitudes e comportamentos que denotem discriminação resultante de preconceito, ignorância, falta de atenção ou estereótipos racistas” (Programa de combate ao racismo institucional – PCRI/DFID/PNUD) .  
  • 34.
  • 35. PRECONCEITOS & VIOLAÇAO DE DIREITOS Sabemos que muitas violações de direitos são decorrentes do preconceito contra pessoas que são consideradas diferentes dos modelos estabelecidos como padrão pela sociedade. Muitos são os casos de adolescentes que são discriminados por sua orientação sexual ou porque são oriundos de comunidades empobrecidas, crianças que são discriminadas por terem deficiência, meninos e meninas negras que são alvos de bullying por sua condição étnico-racial . São múltiplas as discriminações que atentam contra o direito ao respeito, à liberdade e à dignidade.
  • 36. Que as organizações de Conselhos Tutelares, bem como os Conselhos de Direitos de todas as esferas de governo (nacional, estadual e municipal) invistam na formação continuada de conselheiros tutelares nas áreas de raça/etnia, gênero e diversidade sexual com vistas à garantia de direitos de crianças e adolescentes historicamente discriminados por condição étnico-racial, gênero e / ou de orientação sexual. Formação continuada e a construção de políticas públicas de proteção
  • 37. Nelson Mandela Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar ,
  • 38. Lutemos por uma SOCIEDADE NÃO SEXISTA NÃO RACISTA NÃO HOMOFÓBICA Que o direito a a liberdade, ao respeito e a dignidade de todas as crianças e adolescentes, negras, indígenas, brancas, amarelas, seja garantido plenamente!
  • 39. OBRIGADA e FELICIDADES a TOD@S! Contato: Roseli Rocha Assistente Social do IFF Tel: 2554-1864 E-mail: [email_address]