O documento discute os direitos humanos, definindo-os como direitos fundamentais da pessoa humana que garantem sua dignidade e integridade. Aborda também a origem histórica dos direitos humanos após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e a necessidade de proteger minorias de violações. Explica brevemente alguns tipos de violações dos direitos humanos e mecanismos internacionais de proteção.
2. índice
• O que são direitos humanos
• Direitos humanos
• Violação dos Direitos Humanos
• Porque surgiram os Direitos Humanos
• Os Direitos Humanos são apenas algo
abstracto, que não se aplica?
3. Introdução
• Direitos Humanos são os direitos
fundamentais da pessoa humana. No regime
democrático, toda pessoa deve ter a sua
dignidade respeitada e a sua integridade
protegida, independentemente da origem,
raça, etnia, gênero, idade, condição
econômica e social, orientação ou identidade
sexual, credo religioso ou convicção política
4. O que são direitos humanos?
• Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses
direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é
capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.
• O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito
ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os Direitos
Humanos fundamentais.
• Não existe um direito mais importante que o outro. Para o pleno exercício
da cidadania, é preciso a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Cada
cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser
esquecido
5. Direitos humanos
• Os Direitos Humanos foram criados a partir de diversos conceitos bem
mais antigos que a data celebrada(10 de Dezembro de 1948). Mas foi após
as barbáries vivenciadas na Segunda Guerra Mundial e no desejo de uma
paz mundial, que se criou a Declaração dos Direitos Humanos.
• Além de garantir tais direitos, ela foi sendo aprimorada para atender
direitos mínimos para a população e dignidade, em especial aos mais
pobres, que se encontram em situações de risco, a presos… bem, é aqui
que hoje reside a grande discussão. Há uma grande tentativa de se afirmar
que os Direitos Humanos só servem para o infractor, que eles não servem
para os que sofrem com a violência, etc.
Infractor : não compre
as leis
6. Violação dos Direitos Humanos
• Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua
integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta-
se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no
que viola a vida – bem supremo – e sua pujança, a qual, em termos humanos,
significa o direito de ser e de ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias
crenças, bem como não sofrer discA violação dos Direitos Humanos atinge
muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias
étnicas, religiosas ou sexuais.
• Mas, em tese, todos podem ter os seus direitos fundamentais violados.
• Os tópicos ora arrolados têm por escopo apresentar hipóteses de violação dos
Direitos Humanos, bem como seus respectivos mecanismos de proteção
• riminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual.
7. Porque surgiram os Direitos Humanos?
• Sendo assim, podemos considerar, que numa primeira circunstância os
Direitos Humanos surgiram devido à necessidade de protecção da
população perante a acção e a prepotência do Estado sobre eles, ou seja,
era uma maneira de afirmar a estabilidade e a segurança perante os
abusos de poder, sendo estes direitos designados por “direitos de”.
• Numa segunda circunstância, em que a preocupação e o combate pelos
direitos humanos atendem uma visão mais positiva da governação do
Estado e do cumprimento das suas funções, que eram agora de assegurar
as condições e os recursos necessários para que cada um se torne
indivíduo e membro da comunidade, e é neste sentido que nos referimos
quando lutamos pelo direito á educação, ao trabalho e à assistência
médica. São por isso designados como “direitos a” ou “direitos-créditos”.
•
8. Os Direitos Humanos são apenas algo
abstracto, que não se aplica?
• Não, os direitos são também aplicados no quotidiano das nações e das
comunidades, e estão todos emanados na ONU, que confirmam os direitos de
minorias ou de grupos mais desfavorecidos. Um exemplo disso é a Convenção
Europeia dos Direitos do Homem-1950, declaração sobre a Concessão da
Independência aos Países e Povos Colonizados-1963, entre outros.
• Na maioria das nações, tal como acontece em Portugal, os textos constitucionais
estabelecem as protecções mínimas que possibilitam ao indivíduo viver uma vida
digna, ou seja, consta um conjunto dos direitos essências que todas as autoridades
devem de respeitar. Assenta-se assim um principio de legitimação para que o
cidadão tenha uma reconhecimento jurídicos junto das instituições sociais. Deste
modo, são deliberados o direito á satisfação das necessidades vitais (alimentação,
habitação, assistência na doença e na educação); o direito a usufruir de liberdades
políticas e civis (liberdade de pensamento, religião e associação); respeito pela
integridade do indivíduo como um só; a igualdade perante a lei; entre outros.
9. Existe unanimidade no
reconhecimento dos direitos
humanos?
• Hoje em dia sim, existe uma grande unanimidade no que diz
respeito ao reconhecimento dos Direitos Humanos, mas nem
sempre assim foi, pois nos países ditos civilizados, o processo em
nada foi pacifico e isento de conflitos, e só muito lentamente esses
estados foram reconhecendo a dignidade a que todos merecem,
independentemente dos pais, raça, cor, etc..
• E também por aqueles países que seguem uma religião cujas regras
estão bem definidas e veiculadas, também foi (e ainda é) difícil de
reconhecerem estes direitos a que a todos deveriam de ser
aplicados, pois estes países seguem, de certo modo, o
fundamentalismo (regresso á pureza das tradições de uma cultura,
à origem, àquilo que suporta a identidade cultural ameaçada).