A conquista dos direitos civis, políticos, sociais e humanos no Brasil foi um longo processo. A escravidão negava a igualdade efetiva, mesmo após a abolição. A Constituição de 1891 definiu quem era considerado cidadão brasileiro, mas negou direitos a mulheres, analfabetos e outros grupos. A educação não era mais obrigação do Estado, limitando o acesso dos cidadãos aos seus direitos.
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A conquista da cidadania no Brasil
1. A CONQUISTA DOS DIREITOS
CIVIS,
POLÍTICOS,
SOCIAIS
E HUMANOS NO BRASIL
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10. O impacto da escravidão
A escravidão no Brasil era uma prática geral,
mesmo os escravos possuíam escravos.
O processo abolicionista no Brasil estava mais
focado no nacionalismo do que na
aquisição dos direitos civis.
A libertação dos escravos não trouxe consigo
a igualdade efetiva. Existia a lei, só que a
prática era negada.
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13. Com base no que estudamos
até agora, o que é preciso para
“ser cidadão”?
E como é possível para um
cidadão conhecer os seus
direitos?
14. No final do século XIX, a maioria da população brasileira (cerca de 85%), incluindo
muitos dos grandes proprietários de terras, era analfabeta e vivia nas áreas rurais. Além
disso, a população que vivia no campo estava submetida à influência dos senhores de
terras, detentores de poderes políticos, os chamados “coronéis”. De acordo com José
Murilo de Carvalho (2008, p. 29-30): “As mulheres não votavam, e os escravos,
naturalmente, não eram considerados cidadãos”.
Após a proclamação da República, em 1889, a Constituição de 1891 definiu o
cidadão brasileiro como: 1) todas as pessoas nascidas no Brasil;
2) todos os filhos de pai e mãe brasileiros, mesmo ilegítimos, nascidos no exterior;
3) todos os filhos de pai brasileiro residentes no exterior;
4) todos os estrangeiros que viessem a estabelecer residência permanente;
5) todos os estrangeiros que viessem a casar e/ou ter filhos com brasileiros e residissem no
Brasil;
6) todos os estrangeiros naturalizados.
A Constituição de 1891 retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primária
à população. Também estabeleceu o direito de votar a todos os cidadãos do sexo
masculino maiores de 21 anos, exceto os mendigos, os analfabetos, os soldados e os
membros das ordens religiosas. É importante ressaltar que os direitos de cidadão
brasileiro eram suspensos em caso de “incapacidade física ou moral” e “por
condenação criminal, ou enquanto durassem seus efeitos” e eram perdidos “por
naturalização em país estrangeiro” ou “aceitação de emprego ou pensão de Governo
estrangeiro, sem licença do Poder executivo federal”.