2. Rotinas de Admissão
empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à
O
empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como
as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado
com sucesso.
SAIR
3. Rotinas de Admissão
empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à
O
empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como
as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado
com sucesso.
Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e
o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação
de atos.
SAIR
4. Rotinas de Admissão
empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à
O
empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como
as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado
com sucesso.
Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e
o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação
de atos.
Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem cumpridos,
dos documentos a serem preenchidos e das obrigações legais a serem
realizadas
SAIR
5. Rotinas de Admissão
empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à
O
empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como
as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado
com sucesso.
Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e
o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação
de atos.
Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem cumpridos,
dos documentos a serem preenchidos e das obrigações legais a serem
realizadas
SAIR
7. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do
empregado:
SAIR
8. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do
empregado:
•Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive de natureza rural, mesmo
em caráter temporário;
SAIR
9. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do
empregado:
•Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive de natureza rural, mesmo
em caráter temporário;
•Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
SAIR
10. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do
empregado:
•Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive de natureza rural, mesmo
em caráter temporário;
•Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
•Título de eleitor, para os maiores 18 de anos
SAIR
11. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do
empregado:
•Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive de natureza rural, mesmo
em caráter temporário;
•Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
•Título de eleitor, para os maiores 18 de anos
•Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os
empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45
anos
SAIR
12. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do
empregado:
•Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive de natureza rural, mesmo
em caráter temporário;
•Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
•Título de eleitor, para os maiores 18 de anos
•Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os
empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45
anos
•Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade RG, conforme o caso
SAIR
13. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de
inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos
rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art.
34, inciso II, RIR)
SAIR
14. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de
inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos
rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art.
34, inciso II, RIR)
•Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na
CTPS
SAIR
15. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de
inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos
rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art.
34, inciso II, RIR)
•Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na
CTPS
•Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de
recebimento de salário-família
SAIR
16. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de
inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos
rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art.
34, inciso II, RIR)
•Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na
CTPS
•Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de
recebimento de salário-família
•Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de
vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1
e 7 anos de idade
SAIR
17. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de
inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos
rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art.
34, inciso II, RIR)
•Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na
CTPS
•Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de
recebimento de salário-família
•Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de
vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1
e 7 anos de idade
SAIR
•Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), para os empregados que
exercerão o cargo de motorista
ou qualquer outra função que
envolva a condução de veículo
de propriedade da empresa;
18. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos
Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas
SAIR
19. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais,
para os empregados que exercerem profissões regulamentadas
•Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as
profissões
de:
agenciadores
de
propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de
arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas
(com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de
segurança do trabalho;
SAIR
20. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
•Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais,
para os empregados que exercerem profissões regulamentadas
•Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as
profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários,
arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários,
secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º
grau) e técnico de segurança do trabalho;
•Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela
Portaria MJ nº 559, de 01/12/86, se for o caso
SAIR
21. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:
SAIR
22. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:
o Solicitação de emprego;
o Cartas de referência;
o Atestado de escolaridade ou outros; fotos;
o Carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de
classe, tais como:
o OAB - na admissão de empregado advogado;
o CREA - na admissão de empregado engenheiro.
SAIR
23. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão
regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do
professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no
Ministério do Trabalho.
SAIR
24. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão
regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do
professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no
Ministério do Trabalho.
Para os artistas, deve ser exigido atestado liberatório. Trata- se de um
documento em que o empregador anterior declare que o contrato de trabalho
que mantinha com o artista foi extinto regularmente.
SAIR
25. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão
regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do
professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no
Ministério do Trabalho.
Para os artistas, deve ser exigido atestado liberatório. Trata- se de um
documento em que o empregador anterior declare que o contrato de trabalho
que mantinha com o artista foi extinto regularmente.
Recomenda- se, ainda, na admissão, a solicitação da relação dos
salários-de-contribuição, que não é documento indispensável à
admissão de empregados, entretanto é conveniente sua
apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de doença, o
INSS exige esta relação para a sua concessão.
SAIR
26. Rotinas de Admissão
Documentos Necessários à Admissão
Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão
regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do
professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no
Ministério do Trabalho.
Para os artistas, deve ser exigido atestado liberatório. Trata- se de um
documento em que o empregador anterior declare que o contrato de trabalho
que mantinha com o artista foi extinto regularmente.
Recomenda- se, ainda, na admissão, a solicitação da relação dos
salários-de-contribuição, que não é documento indispensável à
admissão de empregados, entretanto é conveniente sua
apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de doença, o
INSS exige esta relação para a sua concessão.
Poderão ser exigidos ainda os seguintes documentos, a critério
exclusivo do empregador:
SAIR
o Carta de fiança;
o Atestado de antecedentes criminais
28. Rotinas de Admissão
FLUXOGRAMA ADMISSIONAL
SAIR
•CONVOCAR
PARA INICIAR
•SOLICITAR EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL SE
APTO
•SOLICITAR XEROX
DOS
DOCUMENTOS
CONFORME
RELAÇÃO
•INSTRUIR SOBRE A
FILOSOFIA, DATA DE
PAGAMENTO,
HORÁRIO E
REGULAMENTO DA
EMPRESA
•APRESENTAR A
ESTRUTURA FÍSICA
DA EMPRESA e O
PESSOAL DE
TRABALHO
•EXPLICAR COMO
SE REGISTRA O
PONTO
SE INAPTO
•NÃO PODE
INICIAR
•CADASTRAR NO
SISTEMA DE FOLHA
DE PAGAMENTO
•APRESENTAR OS
NOMES DOS
PRINCIPAIS SÓCIOS
•COMUNICAR AO
CANDIDATO DA
IMPOSSIBILIDADE
DE SER ADMITIDO
•PALESTRA DE
INTEGRAÇÃO
30. Rotinas de Admissão
Retenção dos Documentos - Proibição
Observamos que não é permitido a retenção de qualquer documento de
identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada,
inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor,
CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de
naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
SAIR
31. Rotinas de Admissão
Retenção dos Documentos - Proibição
Observamos que não é permitido a retenção de qualquer documento de
identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia
autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço
militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de
casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de
estrangeiro.
Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao
empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados
interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado .
SAIR
que
32. Rotinas de Admissão
Retenção dos Documentos - Proibição
Observamos que não é permitido a retenção de qualquer documento de
identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada,
inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor,
CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de
naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao
empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que
interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado .
Portanto, é recomendável que a entrega, pelo empregado, dos
documentos citados, bem como a respectiva devolução, seja feita
contra- recibo.
SAIR
34. Rotinas de Admissão
Preenchimento de Documentos
Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e
preenchimento dos seguintes documentos:
SAIR
35. Rotinas de Admissão
Preenchimento de Documentos
Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e
preenchimento dos seguintes documentos:
a)obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado,
entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no
prazo máximo de 48 horas;
b)preencher o livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários
do trabalhador;
c)formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o
vínculo empregatício, registrá-la na CTPS;
d)preencher a ficha de salário família, usada para lançar os dados extraídos das
certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
e)preencher o Termo de Responsabilidade, que deverá ser atualizado sempre que
acontecer uma das ocorrências mencionadas no referido termo;
SAIR
36. Rotinas de Admissão
Preenchimento de Documentos
Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e
preenchimento dos seguintes documentos:
f) preencher o acordo de prorrogação de horas, caso a jornada de trabalho seja
prorrogada;
g) celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria, para regime de
compensação de horas de trabalho ( banco de horas), se for o caso;
h) preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda,
quando os rendimentos do empregado estiverem sujeitos à retenção na fonte;
i) preencher o cartão de ponto ou incluir o nome do empregado no livro de
ponto, para sua assinalação, caso a empresa esteja obrigada a manter o
registro do horário de trabalho e o empregado esteja sujeito a horário
controlado pela empresa;
SAIR
j) preencher a ficha ou papeleta de ponto externo, além do cartão de ponto
normal, para os empregados cuja jornada for executada integralmente fora do
estabelecimento;
37. Rotinas de Admissão
Preenchimento de Documentos
Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e
preenchimento dos seguintes documentos:
k) preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, cujas anotações serão feitas por Médico do Trabalho com o objetivo de promoção
e preservação da saúde do trabalhador.
SAIR
39. Rotinas de Admissão
Demais Procedimentos
O empregador, ao admitir o empregado, deve verificar e adotar, por
meio da documentação apresentada, os procedimentos seguintes.
SAIR
40. Rotinas de Admissão
Demais Procedimentos
O empregador, ao admitir o empregado, deve verificar e adotar, por
meio da documentação apresentada, os procedimentos seguintes.
•Cadastramento no PIS
SAIR
41. Rotinas de Admissão
Demais Procedimentos
O empregador, ao admitir o empregado, deve verificar e adotar, por
meio da documentação apresentada, os procedimentos seguintes.
•Cadastramento no PIS
A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro
do cadastramento no PIS. Na falta dessa anotação e não tendo o empregado
apresentado o documento que comprove o cadastramento, a empresa deverá
cadastrá-lo.
SAIR
42. Rotinas de Admissão
Demais Procedimentos
O empregador, ao admitir o empregado, deve verificar e adotar, por
meio da documentação apresentada, os procedimentos seguintes.
•Cadastramento no PIS
A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro
do cadastramento no PIS. Na falta dessa anotação e não tendo o empregado
apresentado o documento que comprove o cadastramento, a empresa deverá
cadastrá-lo.
•Esclarecemos, ainda, que por ocasião da emissão da 1a via da
CTPS o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência
das Delegacias Regionais do Trabalho (art. 1o da Portaria SPES nº
1/97).
SAIR
44. Rotinas de Admissão
Contribuição Sindical
Na admissão de empregados durante ano, a empresa verificará se o
empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não
deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigada a anotar no
livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e
recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso negativo, a
empresa efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subsequente ao da
admissão
SAIR
45. Rotinas de Admissão
Contribuição Sindical
Na admissão de empregados durante ano, a empresa verificará se o
empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não
deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigada a anotar no
livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e
recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso negativo, a
empresa efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subsequente ao da
admissão
Por exemplo, o empregado admitido no mês de maio, sofrerá o desconto da
contribuição sindical no mês de junho e o recolhimento ao sindicato será
efetuado no mês de julho.
SAIR
46. Rotinas de Admissão
Contribuição Sindical
Na admissão de empregados durante ano, a empresa verificará se o
empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não
deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigada a anotar no
livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e
recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso negativo, a
empresa efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subsequente ao da
admissão
Por exemplo, o empregado admitido no mês de maio, sofrerá o desconto da
contribuição sindical no mês de junho e o recolhimento ao sindicato será
efetuado no mês de julho.
Para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o
desconto deve ser realizado apenas no mês de março, juntamente
com os demais empregados da empresa.
SAIR
47. Rotinas de Admissão
CAGED
Nas admissões, demissões ou transferências de empregados para outro
estabelecimento, ocorridos no mês, deverão ser comunicados ao Ministério
do Trabalho e Emprego até o dia 07 do mês subsequente, por meio do
formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
SAIR
48. Rotinas de Admissão
CAGED
Nas admissões, demissões ou transferências de empregados para outro
estabelecimento, ocorridos no mês, deverão ser comunicados ao Ministério
do Trabalho e Emprego até o dia 07 do mês subsequente, por meio do
formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Atleta Profissional
SAIR
49. Rotinas de Admissão
CAGED
Nas admissões, demissões ou transferências de empregados para outro
estabelecimento, ocorridos no mês, deverão ser comunicados ao Ministério
do Trabalho e Emprego até o dia 07 do mês subsequente, por meio do
formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Atleta Profissional
O contrato de atleta profissional é uma modalidade especial, assim possui
alguns aspectos diferentes do contrato de trabalho comum.
SAIR
50. Rotinas de Admissão
CAGED
Nas admissões, demissões ou transferências de empregados para outro
estabelecimento, ocorridos no mês, deverão ser comunicados ao Ministério
do Trabalho e Emprego até o dia 07 do mês subsequente, por meio do
formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Atleta Profissional
O contrato de atleta profissional é uma modalidade especial, assim possui
alguns aspectos diferentes do contrato de trabalho comum.
São requisitos obrigatórios para sua celebração:
a)
comprovante de alfabetização;
b) comprovante de possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta
Profissional de Futebol, que será impressa e expedida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, podendo, entretanto, mediante convênio, ser fornecida pela Confederação
respectiva;
c) comprovante de estar com a situação militar regularizada;
SAIR
d) atestado de sanidade física e mental, inclusive abreugrafia.
52. Rotinas de Admissão
Estrangeiro
Os estrangeiros devem exibir ao empregador a carteira de estrangeiro,
comprovando, dessa forma, que sua permanência no País é legal. Para sua
admissão, é necessário que tenha efetuado o seu registro no Ministério da
Justiça, dentro dos 30 dias seguintes à entrada no País.
SAIR
53. Rotinas de Admissão
Estrangeiro
Os estrangeiros devem exibir ao empregador a carteira de estrangeiro,
comprovando, dessa forma, que sua permanência no País é legal. Para sua
admissão, é necessário que tenha efetuado o seu registro no Ministério da
Justiça, dentro dos 30 dias seguintes à entrada no País.
Ressalte-se que, de acordo com a atual situação jurídica do estrangeiro no
Brasil, estabelecida pela Lei n" 6.815, de 19.08.80 - DOU de 21.08.80, são
passíveis de admissão somente os que possuírem visto temporário ou
permanente e o "fronteiriço", nas seguintes condições:
SAIR
54. Rotinas de Admissão
Estrangeiro
Os estrangeiros devem exibir ao empregador a carteira de estrangeiro,
comprovando, dessa forma, que sua permanência no País é legal. Para sua
admissão, é necessário que tenha efetuado o seu registro no Ministério da
Justiça, dentro dos 30 dias seguintes à entrada no País.
Ressalte-se que, de acordo com a atual situação jurídica do estrangeiro no
Brasil, estabelecida pela Lei n" 6.815, de 19.08.80 - DOU de 21.08.80, são
passíveis de admissão somente os que possuírem visto temporário ou
permanente e o "fronteiriço", nas seguintes condições:
o permanente: os estabelecidos definitivamente no Brasil gozam de todos os
direitos reconhecidos a brasileiros, nos termos da Constituição Federal e de leis
ordinárias. Todavia, no caso de visto permanente condicionado, por prazo não
superior a 5 anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região
determinada do território brasileiro, não poderá o estrangeiro, dentro do prazo
que lhe for fixado na oportunidade da concessão do visto, mudar de domicílio
nem de atividade profissional, ou exercê-la fora daquela região, exceto em caso
excepcional, mediante autorização prévia do Ministério da Justiça, ouvido o
Ministério do Trabalho e Emprego, quando necessário;
SAIR
55. Rotinas de Admissão
Estrangeiro
o temporário: só poderão ser admitidos os possuidores de visto temporário
que tenham adentrado no País na condição de:
-artista ou desportista; ou
- cientista, professor, técnico ou profissional outra categoria, sob regime de
contrato ou a serviço do governo brasileiro.
SAIR
56. Rotinas de Admissão
Estrangeiro
o temporário: só poderão ser admitidos os possuidores de visto temporário que tenham
adentrado no País na condição de:
-artista ou desportista; ou
- cientista, professor, técnico ou profissional outra categoria, sob regime de contrato ou
a serviço do governo brasileiro.
Em qualquer hipótese, só será concedido o visto se o estrangeiro satisfizer as exigências especiais
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho, visado pelo
Ministério do Trabalho, salvo o caso de comprovada prestação serviço ao governo brasileiro.
SAIR
57. Rotinas de Admissão
Estrangeiro
o temporário: só poderão ser admitidos os possuidores de visto temporário que tenham
adentrado no País na condição de:
-artista ou desportista; ou
- cientista, professor, técnico ou profissional outra categoria, sob regime de contrato ou
a serviço do governo brasileiro.
Em qualquer hipótese, só será concedido o visto se o estrangeiro satisfizer as exigências especiais
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho, visado pelo
Ministério do Trabalho, salvo o caso de comprovada prestação serviço ao governo brasileiro.
O estrangeiro que estiver com visto temporário sob regime de contrato, só poderá exercer
atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade de concessão do
visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho.
SAIR
58. Rotinas de Admissão
Estrangeiro
o temporário: só poderão ser admitidos os possuidores de visto temporário que tenham
adentrado no País na condição de:
-artista ou desportista; ou
- cientista, professor, técnico ou profissional outra categoria, sob regime de contrato ou
a serviço do governo brasileiro.
Em qualquer hipótese, só será concedido o visto se o estrangeiro satisfizer as exigências especiais
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho, visado pelo
Ministério do Trabalho, salvo o caso de comprovada prestação serviço ao governo brasileiro.
O estrangeiro que estiver com visto temporário sob regime de contrato, só poderá exercer
atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade de concessão do
visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho.
SAIR
Ao temporário e ao "fronteiriço" é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer
cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem
como se inscrever em entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada.
Ficam, de igual modo, proibidos de participar da administração ou representação de
sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de
profissão regulamentada.
59. Rotinas de Admissão
Fiscalização
Deverão permanecer no local de trabalho, à disposição da fiscalização do
Ministério do Trabalho, o livro de registro de empregados, o livro de inspeção
do trabalho, bem como o registro de horário de trabalho (cartão, livro de
ponto ou registro magnético).
SAIR
60. Rotinas de Admissão
Fiscalização
Deverão permanecer no local de trabalho, à disposição da fiscalização do
Ministério do Trabalho, o livro de registro de empregados, o livro de inspeção
do trabalho, bem como o registro de horário de trabalho (cartão, livro de
ponto ou registro magnético).
Penalidades
A empresa que mantiver empregados não registrados a seu serviço
estará sujeita à autuação e ao pagamento de multa, aplicada pelo
fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em valor equivalente a
378,2847 Ufirs, por empregado em situação irregular, dobrado na
reincidência.
As demais infrações relativas a irregularidades no registro de
empregados sujeitarão o empregador à multa de valor equivalente
a 189,1424 Ufirs, igualmente dobrada no caso de reincidência.
SAIR
62. Rotinas de Admissão
Alguns direitos do empregado
Vale Transporte - É usado exclusivamente para o deslocamento do
empregado entre a residência e o local de trabalho e vice versa. O valor a ser
descontado do empregado é o equivalente a 6% do salário base, caso
ultrapasse o limite a empresa deverá que pagar. Ex: valor total do vale
transporte: R$ 120,00 - salário base do empregado: R$ 650,00 x 6% = 39,00
(valor a ser descontado do salário do empregado) a diferença de R$ 81,00 (R$
120,00 – R$ 39,00) a empresa terá que pagar. Se o valor total do passe for
menor que 6% do salário será descontado somente o total do passe.
SAIR
63. Rotinas de Admissão
Alguns direitos do empregado
Férias - Todo empregado terá direito
anualmente ao gozo de um período
de
férias,
sem
prejuízo
da
remuneração. Após um período de 12
meses de trabalho o empregado terá
direito a 30 dias de férias mais um
terço, do salário, podendo converter
um período de 10 dias em abono
pecuniário. A concessão das férias
será participada, por escrito, ao
empregado, com antecedência de, no
mínimo, 30 dias. A empresa poderá
pagar as férias até 11 meses após o
término do período aquisitivo.
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64. Rotinas de Admissão
Alguns direitos do empregado
13º Salário - A gratificação de Natal, popularmente
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conhecida como décimo terceiro salário, é
uma gratificação, que deve ser paga ao trabalhador
em duas parcelas até o final do ano, o valor da
gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da
remuneração por mês trabalhado. O décimo terceiro
salário deve ser pago, obrigatoriamente, em duas
parcelas: a 1ª parcela: paga entre os meses de
fevereiro e novembro, e a 2ª parcela: paga até o dia
20 de dezembro.Caso o empregado solicite por
escrito até o dia 31 de janeiro, o empregador deverá
efetuar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário
juntamente com as férias, se o empregado requerer
fora desse prazo, o empregador não está obrigado ao
pagamento, podendo fazê-lo na época que lhe
convier, desde que não ultrapasse o período
estipulado por lei.
65. Rotinas de Admissão
Alguns direitos do empregado
FGTS - Todo empregado faz parte do sistema do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, previsto na Constituição Federal. Sendo assim, a empresa
que admite um empregado está obrigada a incluí-lo no formulário oficial para
recolhimento do FGTS que é calculado aplicando 8% sobre o salário do
empregado.
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66. Rotinas de Admissão
Alguns direitos do empregado
Contribuição Sindical - Na admissão de empregados no decorrer do ano, a
empresa verificará se o empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso
positivo, a empresa não deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa
hipótese, obrigada a anotar no livro ou ficha de registro de empregados a
informação quanto ao desconto e recolhimento da referida contribuição pela
empresa anterior. Caso negativo, a empresa efetuará o desconto de um dia do
salário, no mês subseqüente ao da admissão.
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67. Rotinas de Admissão
Alguns direitos do empregado
Contribuição Previdenciária – Por ocasião da admissão de empregados, a
empresa está obrigada a fazer a retenção da contribuição previdenciária dos
empregados calculados pelas alíquotas de 8%, 9% ou 11% dependendo do
salário do empregado. Também está obrigada a recolher a parcela da própria
empresa em 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações
pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos
empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, a empresa
optante pelo Simples Nacional dependendo da atividade econômica, está
isenta de recolher a parte da empresa.
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