O documento fornece macetes para memorizar: 1) ramos do direito de competência privativa da União; 2) princípios das relações internacionais brasileiras; 3) condições de elegibilidade. Também lista cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos.
Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união
1. Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da
união. (art. 22 – CF). Devemos lembrar de CAPACETE DE PM.
C – CIVIL
A – AGRARIO
P – PENAL
A – AERONAUTICA
C – COMERCIAL
E – ELEITORAL
T – TRABALHO
P – PROCESSUAL
M – MARITIMO
Legitimidade para propor ADIN
1) Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2) Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o
constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art.
97/CF)
Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS
coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los:
PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
2. Princípios das relações internacionais – art. 4º
Memorize com este macete os princípios previstos no art. 4º da CF que regem o Brasil
em suas resoluções internacionais:
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos
SOCO
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo)
REDE
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
Condições de Elegibilidade
Este macete auxilia na memorização das condições básicas de elegibilidade previstas
em nossa constituição.
Lembre-se de: Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Condições:
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
OBS: Para cada cargo, memorize especificamente sua idade mínima. (vide art. 14 da
CF)
Cargos privativos de brasileiros natos
Este macete é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos
exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
3. Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
Muito simples e de grande ajuda.
Legislação concorrente
Lembre-se de PUTO-FE:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico
FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa
(2011) Tício pretende candidatar-se a Deputado Estadual e completará a
idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que se realizam as
eleições. Nesse caso, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e
só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data
a) do registro da candidatura.
b) da posse.
c) da convenção partidária.
d) da proclamação dos eleitos.
e) da diplomação.
Resolução:
4. A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para
as eleições e dispõe que:
Art. 11. os partidos e coligações solicitarão à justiça Eleitoral o
registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em
que se realizarem as eleições.
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
A posse, no caso de cargos políticos, é o ato do poder legislativo que
investe o cidadão no cargo para o qual foi eleito.
A título de complementação:
As idades mínimas constitucionalmente previstas como condições de
elegibilidade são:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.