O documento explica o que é um plebiscito, citando três plebiscitos realizados no Brasil. Também fornece detalhes sobre o plebiscito que será realizado em Embu das Artes para decidir se o nome do município será alterado para Embu.
2. A palavra plebiscito é
originária do latim plebiscitu
(decreto dos plebeus).
É uma consulta popular, feita
através do voto.
3. Atualmente, plebiscito é a
convocação dos cidadãos que, através
do voto, podem aprovar ou rejeitar
uma questão importante para o país.
Ou seja, o plebiscito é um
mecanismo democrático de consulta
popular, antes da lei ser promulgada
(passar a valer).
4. No Brasil, já tivemos 3
Plebiscitos:
1º 1963
2º1993
3º 2005
5. O primeiro foi realizado em 6 de
janeiro de 1963, com o objetivo de
ouvir os eleitores sobre a continuidade
ou o fim do sistema parlamentarista de
governo, instituído dois anos antes,
depois que Jânio Quadros renunciou à
presidência da República.
6. O plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de
abril daquele ano para determinar a forma e o sistema
de governo do país.
Após a redemocratização do Brasil, uma emenda
da nova Constituição determinava a realização de um
plebiscito no qual os eleitores iriam decidir se o país
deveria ter um regime republicano ou monarquista
controlado por um sistema presidencialista ou
parlamentarista.
A lei número 8.624, promulgada pelo presidente
Itamar Franco em 4 de fevereiro de 1993, regulamentou
a realização do plebiscito.
7. No dia 23 de outubro de 2005, os eleitores
brasileiros compareceram às urnas para votar no
referendo sobre o desarmamento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral foi a
maior consulta popular do mundo: cerca de 125
milhões de pessoas opinaram sobre a
comercialização de armas de fogo no país,
referendando ou não, isto é, aprovando ou
rejeitando, o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826
de 22/12/03).
8. No caso de Embu, o eleitorado será
consultado sobre a conveniência ou
inconveniência da oficialização do
nome do município de Embu para
Embu das Artes.
10. Sim, todas as pessoas com título
eleitoral no município até 12 de março de 2011
terão que votar.
O voto é obrigatório para maiores de 18
anos e facultativo para analfabetos, maiores
de 70 e jovens de 16 a 18 anos.
Quem não votar terá 20 dias para
justificar a ausência no pleito, ou seja, até
21/5, indo a um cartório eleitoral.
11. O eleitor que não votar nem justificar sua
ausência pagará multa de 3% a 10% de 33,02 UFIRs
(Unidades Fiscais de Referência), isto é, de R$1,06 a
R$3,51, valores que podem aumentar até 10 vezes por
decisão do juiz eleitoral.
Além disso, o eleitor fica impedido de: inscrever-
se em concurso público, obter passaporte, carteira de
identidade ou empréstimos em bancos do governo,
rematricular-se em ensino público, participar de
licitações ou de qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Caso ele deixe de votar em três eleições
consecutivas, seu título poderá ser cancelado.
12. Sim, tanto os locais quanto as
seções de votação são os mesmos em
que o eleitor vota normalmente.
É preciso levar um documento
oficial com foto e o título eleitoral.
13. Não é obrigatória a troca da
placa em virtude de uma eventual
mudança do nome do município.
Se optar pela nova placa, o dono
do veículo poderá trocá-la quando
desejar.
14. Nenhum documento (RG,CPF,
carteira de trabalho, CNH, certidão de
nascimento, título de eleitor, entre
outros) precisa ser alterado.
A partir da mudança, o novo nome
do município já estará nos documentos a
serem emitidos.
15. Não, as empresas não
precisarão substituir seus
documentos em virtude da
eventual mudança.