2022_02_24 Horário de Funcionamento das escolas. .pdf
Arquivamento icp cond. dona tereza eneri calza [06.2012.00001375-2] [somente leitura]
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil nº 06.2012.00001375-2
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
Este inquérito civil foi instaurado com o seguinte objeto:
"Condomínio Dona Tereza: a execução da obra está em desacordo com o
projeto aprovado.”.
Informações iniciais davam conta de que o Condomínio Dona
Tereza foi edificado e executado em desacordo com o projeto aprovado pelo
setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê, e sem dispor de
habite-se.
Diante das irregularidades apuradas, requisitou-se ao Prefeito
Municipal que informasse se o condomínio Dona Tereza possui alvará de
construção e habite-se. Foi requisitado aos Bombeiros que vistoriassem a obra
para identificar as irregularidades encontradas.
Os Bombeiros em resposta relataram que o Condomínio Dona
Tereza está em construção e possui projeto preventivo aprovado pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Xanxerê, classificando a gravidade como baixa.
A Prefeitura Municipal de Xanxerê informou que o Condomínio
R
RAA 1
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Dona Tereza possui projeto aprovado, alvará de construção e ART de
execução. O Condomínio está em construção, não está habitado, assim, não
necessita de alvará de habite-se.
Informaram, todavia, que a construção estava em desacordo com
o projeto. Lavraram-se autos de infrações para o proprietário e o responsável
técnico. Os responsáveis, após serem autuados, apresentaram a defesa
alegando que estão providenciando as novas plantas com as alterações
necessárias para a aprovação do setor de engenharia da Prefeitura.
Ante a Constatação, foi celebrado compromisso de ajustamento
de conduta entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, e de outro
lado o Condomínio Dona Tereza, representado pelo proprietário Eneri Calza.
O representante do Condomínio comprometeu-se a adequar, em
60 dias da assinatura do TAC, a construção do Condomínio Dona Tereza, a
projeto aprovado pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
O que se observa, portanto, é que este procedimento cumpriu
seus objetivos. Tomou o compromisso do proprietário em sanar o problema
apresentado pelo Condomínio Dona Tereza, cominando expressamente multa
(R$ R$ 2.000,00 por mês) em caso de inadimplemento.
Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, após análise detida de todos os documentos constantes no
procedimento, por ter este procedimento exaurido seus objetivos e pela
ausência de interesse jurídico a ensejar a adoção de outras medidas judiciais,
nesta data promove o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº
06.2012.00001375-2, da Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
R
RAA 2
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Notifiquem-se o Corpo de Bombeiros, por e-mail, e o proprietário
do Condomínio Dona Tereza, por ofício, com cópia da presente. Cópia
eletrônica ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente. Remetam-se os
autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias.
Xanxerê, 12 de abril de 2012
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça
R
RAA 3
4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL nº
0
06.2012.00001375-2
COMARCA: Xanxerê
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Xanxerê
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2012.00001375-2
Data da Instauração: 28/2/2012
Data da Conclusão: 12/4/2012
Partes: Representado: Condomínio Dona Tereza; Representante: 02ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
Objeto: Condomínio Dona Tereza: a execução da obra está em desacordo com
o projeto aprovado.
Conclusão: Meio Ambiente. Urbanismo. Execução de obra em desacordo com
projeto aprovado pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
Constatação de irregularidades. Lavrados autos de infrações para o proprietário
e responsável técnico para regularizar a obra. Celebrado compromisso de
ajustamento de conduta. Arquivamento.
Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos
TERMO DE ENCAMINHAMENTO
Nos termos do art. 202, §2º, do Regimento Interno do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
ENCAMINHO estes autos, na data de hoje, à Secretaria do Conselho Superior
do Ministério Público.
Xanxerê, 12 de abril de 2012
Eduardo Sens dos Santos
R
RAA 4