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PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
          NOS SERVIÇOS DA SAÚDE




     Financiamento em Saúde
 Módulo 3 – Organização do financiamento da
           saúde pública no Brasil

              Itajaí, março de 2012
DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS


1. As três esferas de gestão (União, Estados e
   Municípios) tem responsabilidade pelo financiamento
   do sistema único de saúde;

2. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais
   e regionais, a ser contemplada na metodologia de
   alocação de recursos;
DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS


3. Repasse Fundo a Fundo, definido como modalidade
   preferencial de transferência de recursos entre os
   gestores.

4. Financiamento Federal de custeio constituído em
   blocos de recursos.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990


Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e
     condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas
     para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF:

1.   Criação do Fundo de Saúde;
2.   Formação do Conselho de Saúde;
3.   Elaboração do plano de saúde;
4.   Elaboração dos relatórios de gestão;
5.   Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
6.   Comissão para elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários
     (PCCS)
Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990


DISPÕE SOBRE:

Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS

Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS)

Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Fluxo de financiamento do SUS

Orçamento Ministério da Saúde
  Fundo Nacional de Saúde             Impostos e Contribuições


  Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos
                       Estaduais e Municipais

   Transferências Fundo a Fundo                 Estados e
                                               Municípios

             Convênios

                                             Estabelecimentos
    Remuneração por Prestação                     de Saúde
          de Serviços

                                          Adaptado de Duplat, 2008
Normas Operacionais Básicas (NOB)

• Definiram os critérios para organização e
  gestão do SUS
   – NOB 01/91
   – NOB 01/92
   – NOB 01/93
   – NOB 01/96
NOB 01/91
• Definiu a Unidade de Cobertura ambulatorial (UCA)

• Instituiu a Autorização de Internamento Hospitalar (AIH)

• Criou o Fator de Estímulo à Municipalização (FEM)

• Reforçou a necessidade de criação dos Conselhos
  Estaduais e Municipais de Saúde (CES e CMS)

• Definiu recursos para financiamento de Programas
  Especiais de Saúde e investimentos no setor saúde
NOB 01/91
– Institui sistema de alocação de recursos
                  4 fluxos:
• 1) Financiamento das internações hospitalares-
  pagamento direto do MS aos prestadores de
  serviços (públicos e privados)
   • Havia uma quota máxima por estado de AIH


• 2) Financiamento da assistência ambulatorial-
  cálculo em base per capita        - Unidade de
  cobertura      Ambulatorial-    UCA      (valores
  diferenciados     entre   grupo    de    estados
  multiplicados pelo tamanho da população)
NOB 01/91
    Institui sistema de alocação de recursos

– 3) Recursos destinados a investimentos em
  equipamentos e ampliação de unidades assistenciais
  existentes (1-5% do teto ambulatorial)

– 4) Estímulo à municipalização (valor per capita
  equivalente a 5% do UCA)
NOB 01/91

• Críticas:
   – Reprodução do modelo do INAMPS de transferência
     de recursos
   – Não implementação das transferências Fundo-a-
     Fundo
   – Desconsideração de ações de interesse coletivo
   – Remuneração     baseada     em      realização de
     procedimentos assistenciais
NOB 01/92
• Criação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
  (CONASS)

• Criação do Conselho Nacional de Secretários Municipais
  de Saúde (CONASEMS)

• Normatização do Fundo Estadual de Saúde

   – Sem maiores evoluções em relação à NOB 91

• IX Conferência Nacional de Saúde: “Municipalização é o
  caminho” - priorizar a descentralização
NOB 93
• “Assistência    integral   universalizada   e   equânime,
  regionalizada e hierarquizada, e para a prática de
  responsabilidade sanitária em cada esfera de governo, em
  todos os pontos do sistema”.
• Estabelece 3 níveis de autonomia de gestão do sistema
   – Incipiente
   – Parcial
   – Semiplena
• Criação do teto financeiro para cobertura hospitalar:
  transferências diretas fundo-a-fundo
• Estímulo à formação de Comissões Intergestoras
  Bipartites,   Tripartites   e    Consórcios   de   Saúde
  Intermunicipais.
NOB 96
• Ênfase na descentralização da gestão da assistência da
  saúde

• Criação de duas modalidades de gestão para Municípios:
   – Gestão Plena da Atenção Básica
   – Gestão Plena do Sistema

• Criação de duas modalidades de gestão para Estados:
   – Gestão Avançada do Sistema
   – Gestão Plena do Sistema
NOB 96
• Novo modelo de Atenção com prioridade na Atenção
  Básica e Promoção da Saúde.

• Criação de Programações Pactuadas Integradas (PPI)
  como instrumento de reorganização do modelo de
  atenção e gestão do SUS
   – Atividades de assistência ambulatorial e hospitalar
   – Vigilância sanitária
   – Epidemiologia para controle de doenças
NOB 96
• Categorias de repasses financeiros
   – Transferências globais de recursos baseadas em valor
     per capita
   – Pagamento por serviços médicos assistenciais
     prestados
   – Incentivos à programas específicos
NOB 96
• Atenção básica
   – PAB fixo: valor per capita, definido pelo CNS
   – PAB variável: estímulo financeiro na implementação:
      • Programa de Saúde da Família (PSF)
         – Acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para
           cada 5% de população coberta, até cobertura de
           60%
         – Acréscimo de 5% para cada 5% para cobertura
           entre 60 e 90%
         – Acréscimo de 7% para cada 5% para cobertura
           entre 90 e 100%
         – Limite = 80% do valor de PAB original
NOB 96
• PAB variável
     • Programa de Agentes Comunitários de Saúde
       (PACS)
         – Acréscimo de 1% sobre o valor do PAB para
           cada 5% de população coberta, até cobertura de
           60%
         – Acréscimo de 2% para cada 5% para cobertura
           entre 60 e 90%
         – Acréscimo de 3% para cada 5% para cobertura
           entre 90 e 100%
         – Limite: 30% do valor do PAB original
         – Percentuais não cumulativos entre estratégias
NOB 96
• PAB variável
     • Programa de Saúde Bucal
     • Programa de Combate às Carências Nutricionais
     • Ações básicas de Vigilância Sanitária
     • Ações básicas de Vigilância Epidemiológica e
       Ambiental
NOB 96
• Outros fluxos de recursos
  – Fração Assistencial Especializada (FAE)
     • Montante de procedimentos ambulatoriais de
       médias complexidade, medicamentos e insumos
       excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e
       Tratamento Fora do domicílio (TFD), sob gestão do
       estado.
  – Teto Financeiro da Assistência do Município
    (TFAM)
  – Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE)
  – Índice de Valorização de Resultados (IVR)
     • até 2% do teto financeiro do estado
NOB 96
• Outros fluxos de recursos
  – Remuneração por Serviços Produzidos
     • Pagamento direito aos prestadores estatais ou
       privados contratados e conveniados
  – Remuneração de Internações Hospitalares (AIH)
  – Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de
    Alto Custo / Complexidade (APAC)
NOB 96
• Outros fluxos de recursos
  – Remuneração Transitória por Serviços Produzidos
     • Municípios sem gestão semiplena

  – Fatores de Incentivo e Índices de Valorização
     • Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e
       da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) e Índice de
       Valorização Hospitalar de Emergência (IVH-E)
NOB 96
• Custeio das Ações de Vigilância Sanitária
   – Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo
   – Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS)
   – Índice de Valorização do Impacto em Vigilância
     Sanitária (IVISA)
   – Programa desconcentrado de Ações de Vigilância
     Sanitária (PDAVS)
   – Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância
     Sanitária
NOB 96




 Mais de 100
modalidades de
transferência de
    recursos
Pacto pela Saúde (2006)


    Pacto pela Vida

Pacto pela Defesa do SUS

    Pacto de Gestão
Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007



  Regulamenta o financiamento e a transferência
            SUS
dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde, na forma de blocos de financiamento,
com o respectivo monitoramento e controle.
Blocos de financiamento

• Os blocos de financiamento são constituídos por
  componentes, conforme as especificidades de
  suas ações e dos serviços de saúde pactuados.
            SUS

• Os recursos referentes a cada bloco de
  financiamento devem ser aplicados nas ações e
  serviços de saúde relacionados ao próprio bloco
Blocos de financiamento

– Fica vedada a utilização dos recursos para
  pagamento de :
  – servidores inativos
          SUS
  – servidores     ativos,     exceto aqueles
    contratados        exclusivamente    para
    desempenhar funções relacionadas aos
    serviços relativos ao respectivo bloco,
    previsto no Plano de Saúde
Blocos de financiamento

• Gratificação     de     função     de     cargos
  comissionados, exceto aqueles diretamente
  ligados às funções relacionadas aos serviços
             SUS
  relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano
  de Saúde

• Pagamento de assessorias / consultorias
  prestadas por servidores públicos pertencentes
  ao quadro do próprio Estado ou município
Blocos de financiamento

• Obras de construções novas, exceto as que se
  referem a reformas e adequações de imóveis já
  existentes, utilizados para a realização de ações
             SUS
  e/ou serviços de saúde.
Políticas de saúde

Quais são os blocos?

 I – Atenção Básica
              SUS
 II – Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
 III – Vigilância em Saúde
 IV – Assistência Farmacêutica
 V – Gestão do SUS
I – Bloco da Atenção Básica

•   2 componentes:
    – Piso de Atenção Básica (PAB) fixo
    – Piso de Atenção Básica (PAB) variável
               SUS
I – Bloco da Atenção Básica

• PAB fixo
   – Valor de R$ 10,00 a R$ 18,00 por habitante

• Portaria 1902, de 9 de julho de 2011
              SUS
   – Valores até R$ 23,00
      • Municípios até 50 mil habitantes e pontuação
I – Bloco da Atenção Básica

• PAB variável
  - Saúde da Família
  - Agentes Comunitários de Saúde
              SUS
  - Saúde bucal
   - Compensação de especificidades regionais
   - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos povos
indígenas
   - Incentivo para Atenção à Saúde Penitenciária
   - Saúde do Adolescente em conflito com a Lei
   - Outros que venham a ser instituídos
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

2 componentes:

 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
             SUS
 2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –
MAC
– CEO (Centro de Especialidade Odontológica)
– Laboratório de Prótese Dentária
            SUS
– SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
– CRST (Centro de Referência em Saúde do
   Trabalhador)
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –
MAC
– Adesão à Contratualização dos Hospitais de
   Ensino, Hospitais de Pequeno Porte e Hospitais
              SUS
   Filantrópicos
– Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS
– FIDEPS (Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do
   Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde)
– Programa de Incentivo de Assistência à População
   Indígena – IAPI
– Outros que venham a ser criados
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

2. Fundo de Ações Estratégicas e       compensação       -
FAEC
   O FAEC será composto pelos seguintes itens:
   – CNRAC SUS (Central Nacional de Regulação de Alta
     Complexidade)
   – Transplantes e procedimentos vinculados
   – Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter
     temporário e implementados c/ prazo pré-definido
   – Novos procedimentos não existentes na tabela
   – Cirurgias eletivas de Média Complexidade (projetos)
III – Bloco de Vigilância em Saúde
1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde –
  - Subsistema de vigilância epidemiológica em âmbito
hospitalar
  - Laboratórios de saúde pública
  - Atividades de promoção à saúde
               SUS
  - Registro de Câncer de base populacional
  - Serviço de verificação de óbitos
  - Campanhas de vacinação
III – Bloco de Vigilância em Saúde

1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde –
   – Monitoramento de resistência a inseticidas p/ o Aedes
     aegypti
   – Contratação dos agentes de campo
                SUS
   – AIDS/DST
   – Recursos federais de acordos internacionais:
       • Fortalecimento da Gestão da Vigilância em
         Saúde (VIGISUS II)
       • Programa DST/AIDS
III – Bloco de Vigilância em Saúde

2. Vigilância Sanitária

 - Ações de Vigilância Sanitária – denominado
   TFVISA     SUS
IV – Bloco de Assistência Farmacêutica

1. Componente Básico
   - parte financeira fixa: valores per capita para aquisição
de medicamentos da AB; contrapartida municipal e
estadual;       SUS
   - parte financeira variável: valores per capita para
aquisição de medicamentos para programas de HAS, DM,
asma, rinite, saúde mental, saúde da mulher, alimentação e
nutrição e combate ao tabagismo
IV – Bloco de Assistência Farmacêutica

Componente Estratégico
  - Controle de endemias: tuberculose, hanseníase,
malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças
endêmicas        SUS
  - anti-retrovirais do programa DST/AIDS
  - sangue e hemoderivados
  - imunobiológicos
IV – Bloco de Assistência Farmacêutica

Medicamentos de Dispensação Excepcional
  - responsabilidade do Ministério da Saúde e Estados
  - dispensação por meio de APAC (Autorização para
Procedimento de Alta Complexidade)
               SUS
V – Bloco de Gestão do SUS
1. Qualificação da Gestão do SUS - ações de:
    – Regulação,      controle,   avaliação,     auditoria e
      monitoramento
    – Planejamento e orçamento
    – Programação
                SUS
    – Regionalização
    – Gestão do trabalho
    – Educação em saúde
    – Incentivo à participação e controle social
    – Informação e informática em saúde
    – Estruturação de serviços e organização de assistência
      farmacêutica
V – Bloco de Gestão do SUS
• 2. Implantação de Ações e Serviços de Saúde
   – Implantação de CAPS
   – Qualificação de CAPS
   – Implantação de Residências Terapêuticas
   – Fomento para redução de danos em CAPS AD
               SUS
   – Inclusão social pelo trabalho
   – Implantação de CEO
   – Implantação de SAMU
   – Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase
   – Implantação de CRST
   – Adesão à contratualização dos Hospitais de Ensino
   – Outros que venham a ser criados
Portaria 836, de 23 de abril de 2009



– Insere o Bloco de Investimentos na Rede de
  Serviços de Saúde na composição dos blocos
          SUS
  de financiamento relativos à transferência de
  recursos federais para as ações e os serviços
  de saúde no âmbito do SUS.
PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
          NOS SERVIÇOS DA SAÚDE




     Financiamento em Saúde
 Módulo 3 – Organização do financiamento da
           saúde pública no Brasil

              Itajaí, março de 2012

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Financiamento da saúde pública no Brasil

  • 1. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA NOS SERVIÇOS DA SAÚDE Financiamento em Saúde Módulo 3 – Organização do financiamento da saúde pública no Brasil Itajaí, março de 2012
  • 2. DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS 1. As três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) tem responsabilidade pelo financiamento do sistema único de saúde; 2. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos;
  • 3. DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS 3. Repasse Fundo a Fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores. 4. Financiamento Federal de custeio constituído em blocos de recursos.
  • 4. LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF: 1. Criação do Fundo de Saúde; 2. Formação do Conselho de Saúde; 3. Elaboração do plano de saúde; 4. Elaboração dos relatórios de gestão; 5. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; 6. Comissão para elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS)
  • 5. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 DISPÕE SOBRE: Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
  • 6.
  • 7. Fluxo de financiamento do SUS Orçamento Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde Impostos e Contribuições Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos Estaduais e Municipais Transferências Fundo a Fundo Estados e Municípios Convênios Estabelecimentos Remuneração por Prestação de Saúde de Serviços Adaptado de Duplat, 2008
  • 8. Normas Operacionais Básicas (NOB) • Definiram os critérios para organização e gestão do SUS – NOB 01/91 – NOB 01/92 – NOB 01/93 – NOB 01/96
  • 9. NOB 01/91 • Definiu a Unidade de Cobertura ambulatorial (UCA) • Instituiu a Autorização de Internamento Hospitalar (AIH) • Criou o Fator de Estímulo à Municipalização (FEM) • Reforçou a necessidade de criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde (CES e CMS) • Definiu recursos para financiamento de Programas Especiais de Saúde e investimentos no setor saúde
  • 10. NOB 01/91 – Institui sistema de alocação de recursos 4 fluxos: • 1) Financiamento das internações hospitalares- pagamento direto do MS aos prestadores de serviços (públicos e privados) • Havia uma quota máxima por estado de AIH • 2) Financiamento da assistência ambulatorial- cálculo em base per capita - Unidade de cobertura Ambulatorial- UCA (valores diferenciados entre grupo de estados multiplicados pelo tamanho da população)
  • 11. NOB 01/91 Institui sistema de alocação de recursos – 3) Recursos destinados a investimentos em equipamentos e ampliação de unidades assistenciais existentes (1-5% do teto ambulatorial) – 4) Estímulo à municipalização (valor per capita equivalente a 5% do UCA)
  • 12. NOB 01/91 • Críticas: – Reprodução do modelo do INAMPS de transferência de recursos – Não implementação das transferências Fundo-a- Fundo – Desconsideração de ações de interesse coletivo – Remuneração baseada em realização de procedimentos assistenciais
  • 13. NOB 01/92 • Criação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) • Criação do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) • Normatização do Fundo Estadual de Saúde – Sem maiores evoluções em relação à NOB 91 • IX Conferência Nacional de Saúde: “Municipalização é o caminho” - priorizar a descentralização
  • 14. NOB 93 • “Assistência integral universalizada e equânime, regionalizada e hierarquizada, e para a prática de responsabilidade sanitária em cada esfera de governo, em todos os pontos do sistema”. • Estabelece 3 níveis de autonomia de gestão do sistema – Incipiente – Parcial – Semiplena • Criação do teto financeiro para cobertura hospitalar: transferências diretas fundo-a-fundo • Estímulo à formação de Comissões Intergestoras Bipartites, Tripartites e Consórcios de Saúde Intermunicipais.
  • 15. NOB 96 • Ênfase na descentralização da gestão da assistência da saúde • Criação de duas modalidades de gestão para Municípios: – Gestão Plena da Atenção Básica – Gestão Plena do Sistema • Criação de duas modalidades de gestão para Estados: – Gestão Avançada do Sistema – Gestão Plena do Sistema
  • 16. NOB 96 • Novo modelo de Atenção com prioridade na Atenção Básica e Promoção da Saúde. • Criação de Programações Pactuadas Integradas (PPI) como instrumento de reorganização do modelo de atenção e gestão do SUS – Atividades de assistência ambulatorial e hospitalar – Vigilância sanitária – Epidemiologia para controle de doenças
  • 17. NOB 96 • Categorias de repasses financeiros – Transferências globais de recursos baseadas em valor per capita – Pagamento por serviços médicos assistenciais prestados – Incentivos à programas específicos
  • 18. NOB 96 • Atenção básica – PAB fixo: valor per capita, definido pelo CNS – PAB variável: estímulo financeiro na implementação: • Programa de Saúde da Família (PSF) – Acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para cada 5% de população coberta, até cobertura de 60% – Acréscimo de 5% para cada 5% para cobertura entre 60 e 90% – Acréscimo de 7% para cada 5% para cobertura entre 90 e 100% – Limite = 80% do valor de PAB original
  • 19. NOB 96 • PAB variável • Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) – Acréscimo de 1% sobre o valor do PAB para cada 5% de população coberta, até cobertura de 60% – Acréscimo de 2% para cada 5% para cobertura entre 60 e 90% – Acréscimo de 3% para cada 5% para cobertura entre 90 e 100% – Limite: 30% do valor do PAB original – Percentuais não cumulativos entre estratégias
  • 20. NOB 96 • PAB variável • Programa de Saúde Bucal • Programa de Combate às Carências Nutricionais • Ações básicas de Vigilância Sanitária • Ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
  • 21. NOB 96 • Outros fluxos de recursos – Fração Assistencial Especializada (FAE) • Montante de procedimentos ambulatoriais de médias complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e Tratamento Fora do domicílio (TFD), sob gestão do estado. – Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM) – Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE) – Índice de Valorização de Resultados (IVR) • até 2% do teto financeiro do estado
  • 22. NOB 96 • Outros fluxos de recursos – Remuneração por Serviços Produzidos • Pagamento direito aos prestadores estatais ou privados contratados e conveniados – Remuneração de Internações Hospitalares (AIH) – Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo / Complexidade (APAC)
  • 23. NOB 96 • Outros fluxos de recursos – Remuneração Transitória por Serviços Produzidos • Municípios sem gestão semiplena – Fatores de Incentivo e Índices de Valorização • Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) e Índice de Valorização Hospitalar de Emergência (IVH-E)
  • 24. NOB 96 • Custeio das Ações de Vigilância Sanitária – Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo – Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS) – Índice de Valorização do Impacto em Vigilância Sanitária (IVISA) – Programa desconcentrado de Ações de Vigilância Sanitária (PDAVS) – Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária
  • 25. NOB 96 Mais de 100 modalidades de transferência de recursos
  • 26. Pacto pela Saúde (2006) Pacto pela Vida Pacto pela Defesa do SUS Pacto de Gestão
  • 27.
  • 28. Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007 Regulamenta o financiamento e a transferência SUS dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
  • 29. Blocos de financiamento • Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados. SUS • Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco
  • 30. Blocos de financiamento – Fica vedada a utilização dos recursos para pagamento de : – servidores inativos SUS – servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano de Saúde
  • 31. Blocos de financiamento • Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços SUS relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano de Saúde • Pagamento de assessorias / consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio Estado ou município
  • 32. Blocos de financiamento • Obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações SUS e/ou serviços de saúde.
  • 33. Políticas de saúde Quais são os blocos? I – Atenção Básica SUS II – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar III – Vigilância em Saúde IV – Assistência Farmacêutica V – Gestão do SUS
  • 34.
  • 35. I – Bloco da Atenção Básica • 2 componentes: – Piso de Atenção Básica (PAB) fixo – Piso de Atenção Básica (PAB) variável SUS
  • 36. I – Bloco da Atenção Básica • PAB fixo – Valor de R$ 10,00 a R$ 18,00 por habitante • Portaria 1902, de 9 de julho de 2011 SUS – Valores até R$ 23,00 • Municípios até 50 mil habitantes e pontuação
  • 37. I – Bloco da Atenção Básica • PAB variável - Saúde da Família - Agentes Comunitários de Saúde SUS - Saúde bucal - Compensação de especificidades regionais - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos povos indígenas - Incentivo para Atenção à Saúde Penitenciária - Saúde do Adolescente em conflito com a Lei - Outros que venham a ser instituídos
  • 38. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2 componentes: 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade SUS 2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação
  • 39. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade – MAC – CEO (Centro de Especialidade Odontológica) – Laboratório de Prótese Dentária SUS – SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) – CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
  • 40. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade – MAC – Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, Hospitais de Pequeno Porte e Hospitais SUS Filantrópicos – Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS – FIDEPS (Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde) – Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI – Outros que venham a ser criados
  • 41. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação - FAEC O FAEC será composto pelos seguintes itens: – CNRAC SUS (Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade) – Transplantes e procedimentos vinculados – Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementados c/ prazo pré-definido – Novos procedimentos não existentes na tabela – Cirurgias eletivas de Média Complexidade (projetos)
  • 42. III – Bloco de Vigilância em Saúde 1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – - Subsistema de vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar - Laboratórios de saúde pública - Atividades de promoção à saúde SUS - Registro de Câncer de base populacional - Serviço de verificação de óbitos - Campanhas de vacinação
  • 43. III – Bloco de Vigilância em Saúde 1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – – Monitoramento de resistência a inseticidas p/ o Aedes aegypti – Contratação dos agentes de campo SUS – AIDS/DST – Recursos federais de acordos internacionais: • Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde (VIGISUS II) • Programa DST/AIDS
  • 44. III – Bloco de Vigilância em Saúde 2. Vigilância Sanitária - Ações de Vigilância Sanitária – denominado TFVISA SUS
  • 45. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica 1. Componente Básico - parte financeira fixa: valores per capita para aquisição de medicamentos da AB; contrapartida municipal e estadual; SUS - parte financeira variável: valores per capita para aquisição de medicamentos para programas de HAS, DM, asma, rinite, saúde mental, saúde da mulher, alimentação e nutrição e combate ao tabagismo
  • 46. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica Componente Estratégico - Controle de endemias: tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas SUS - anti-retrovirais do programa DST/AIDS - sangue e hemoderivados - imunobiológicos
  • 47. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica Medicamentos de Dispensação Excepcional - responsabilidade do Ministério da Saúde e Estados - dispensação por meio de APAC (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade) SUS
  • 48. V – Bloco de Gestão do SUS 1. Qualificação da Gestão do SUS - ações de: – Regulação, controle, avaliação, auditoria e monitoramento – Planejamento e orçamento – Programação SUS – Regionalização – Gestão do trabalho – Educação em saúde – Incentivo à participação e controle social – Informação e informática em saúde – Estruturação de serviços e organização de assistência farmacêutica
  • 49. V – Bloco de Gestão do SUS • 2. Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Implantação de CAPS – Qualificação de CAPS – Implantação de Residências Terapêuticas – Fomento para redução de danos em CAPS AD SUS – Inclusão social pelo trabalho – Implantação de CEO – Implantação de SAMU – Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase – Implantação de CRST – Adesão à contratualização dos Hospitais de Ensino – Outros que venham a ser criados
  • 50.
  • 51. Portaria 836, de 23 de abril de 2009 – Insere o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos SUS de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do SUS.
  • 52. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA NOS SERVIÇOS DA SAÚDE Financiamento em Saúde Módulo 3 – Organização do financiamento da saúde pública no Brasil Itajaí, março de 2012