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Conheça o eSocial
Pesquisa sobre a utilidade e o alcance do eSocial
Baroni
14/01/2015
Mantido pela Receita Federal, o eSocial terá o primeiro módulo dedicado ao trabalho doméstico.
Quando estiver em pleno funcionamento, o canal abrangerá todos os tipos de relações
trabalhistas, permitindo, por exemplo, o registro de trabalhadores da agricultura e de micro e
pequenas empresas.
Sumário
CONHEÇA O eSOCIAL ................................................................................................................... 3
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal3
COMO GERAR O CÓDIGO DE ACESSO PARA O PORTAL eSOCIAL.......................................... 4
Observações ................................................................................................................................ 4
Solicitação de Certificado............................................................................................................. 4
Renovação de Certificado............................................................................................................ 4
Revogação de Certificado............................................................................................................ 4
DOCUMENTOS PARA CADASTRAR O EMPREGADO ................................................................. 5
ORIENTAÇÕES............................................................................................................................... 5
Legislação .................................................................................................................................... 5
Manual do Trabalho doméstico.................................................................................................... 5
Cartilha do Trabalhador Doméstico ............................................................................................. 5
Saiba sobre o FGTS..................................................................................................................... 5
Regras para o FGTS no sítio da Caixa ........................................................................................ 5
Regras para a Previdência Social................................................................................................ 5
GUIA FGTS .................................................................................................................................. 5
PERGUNTAS FREQUENTES – TRABALHO DOMÉSTICO ........................................................... 6
NOTÍCIAS ...................................................................................................................................... 12
Governo Federal lança portal eSocial........................................................................................ 12
Regulamentação proposta pelo governo mantém direitos da CLT para trabalhadores
domésticos ................................................................................................................................. 12
CRONOGRAMA ................................................................................................................................. 13
Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma: .................................................... 13
CONHEÇA O eSOCIAL
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter
obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com
suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido à todos empregadores,
pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais
como:
 Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o
cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente
existentes;
 Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial,
possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
 Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos
órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal
 Caixa Econômica Federal,
 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
 Ministério da Previdência – MPS,
 Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,
 Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
 O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos
demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a
condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx
COMO GERAR O CÓDIGO DE ACESSO PARA O PORTAL eSOCIAL
Informações solicitadas para a geração do código de acesso
 CPF
 Data de nascimento
 Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código
de acesso são as seguintes:
 CPF
 Data de nascimento
 Título de eleitor
Observações
 O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá
utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
 O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
 Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo
no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
 COMO OBTER, RENOVAR OU REVOGAR UM CERTIFICADO DIGITAL
Solicitação de Certificado
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das
Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio da solicitação. Para
maiores informações clique aqui.
Renovação de Certificado
O pedido de renovação de um certificado e-CPF deverá ser feito dentro do seu período de
validade, na internet, diretamente na página da autoridade certificadora credenciada.
Revogação de Certificado
Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da
revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a
página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada e preenchê-la com os dados
solicitados.
DOCUMENTOS PARA CADASTRAR O EMPREGADO
Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes
informações:
 Número, série e UF da CTPS;
 Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
 Número do CPF;
 Data de nascimento;
 Data da admissão;
 Data da opção pelo FGTS;
 Valor do Salário Contratual;
 Escolaridade;
 Raça/Cor;
 Endereço residencial;
 Endereço do local de trabalho;
 Número do Telefone;
 E-mail de contato.
ORIENTAÇÕES
Legislação
Manual do Trabalho doméstico
Cartilha do Trabalhador Doméstico
Saiba sobre o FGTS
Regras para o FGTS no sítio da Caixa
Regras para a Previdência Social
GUIA FGTS
PERGUNTAS FREQUENTES – TRABALHO DOMÉSTICO
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme
estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados
domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira,
arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.
2- Com a publicação Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, quais são os direitos vigentes
para o empregado doméstico?
 Salário mínimo;
 Irredutibilidade de salário;
 Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
 Décimo terceiro salário;
 Proteção do salário na forma da lei;
 Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada
a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho;
 Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
 Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do
normal;
 Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;
 Licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte
dias;
 Licença paternidade;
 Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias;
 Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
 Aposentadoria;
 Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
 Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil;
 Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do
empregado portador de deficiência;
 Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
3- Quais os direitos que dependem de regulamentação para entrar em vigor?
 Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
 Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
 Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 Salário família pago em razão do dependente do empregado de baixa renda;
 Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de
idade em creches e pré-escolas;
 Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
4- Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, serão retroativos?
Não. Os direitos entraram em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, em 3
de abril de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação.
5- Os empregados domésticos foram igualados aos empregados celetistas?
Não. A Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, estendeu outros direitos aos empregados
domésticos, entretanto não os igualou aos empregados celetistas.
6- É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda à sexta-feira além das
oito horas diárias e não trabalhar no sábado?
Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito.
Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana,
é importante que empregador e empregado estejam cientes da exata duração da jornada em
cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o empregado
poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é
trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44
horas.
7- O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na
jornada de trabalho?
Não. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de
descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.
8- Como estabelecer o descanso intrajornada para repouso e alimentação do empregado
doméstico?
Por analogia ao previsto na CLT, enquanto não vier regulamentação específica, o descanso
intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Vale lembrar que,
embora as normas de descanso não estejam previstas na Constituição, o inciso XXII do art. 7º
garante de forma imediata ao empregado doméstico o acesso às normas de segurança e saúde
no trabalho, como é o caso das normas que preveem o intervalo.
9- Se o empregado doméstico não quiser usufruir do descanso de no mínimo uma hora e,
no máximo, duas horas (para o trabalho de oito horas), como se deve proceder?
Até que haja lei específica, o descanso intrajornada visa à proteção da saúde do empregado,
não podendo assim ser objeto de livre disposição, ou seja, mesmo que o empregado deseje
suprimir o descanso, é dever do empregador concedê-lo e, se porventura não o fizer, correrá o
risco de, no futuro, ser acionado judicialmente e obrigado a pagar o período como se fosse hora
extra.
10- Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o empregado doméstico
está sozinho e for ele quem fecha a casa?
O trabalho doméstico se baseia na confiança mútua estabelecida entre as duas partes. Se
houver indícios de que esse empregado está reduzindo a quantidade de trabalho em número de
horas, poderá naturalmente ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a
caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador. O ideal é estipular no contrato os horários
de início e fim da jornada, vinculando a realização de horas extras apenas quando for
expressamente solicitado pelo empregador.
11- Como ficará a situação das empregadas, dos caseiros e de outros empregados
domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho e
estão à disposição do empregador?
No caso desses empregados que moram ou dormem no local de trabalho, o importante será
sempre poder aferir se estão de fato submetidos aos limites da jornada diária e semanal, não
sendo demandados para qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada que poderá
tão somente ser acrescida, excepcionalmente, de até duas (2) horas extras. Como
recomendação aos empregadores, é relevante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que
venha a retirar o empregado doméstico de seu descanso.
12- É possível celebrar contrato com empregado doméstico com jornada reduzida? Por
exemplo, jornada diária de 6 horas, de segunda-feira a sábado computando 36 horas
semanais?
Sim, é possível, mas essa condição deverá ser anotada na parte de Anotações Gerais da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado doméstico.
13- No caso de jornada de seis horas diárias, qual seria o intervalo para descanso da
empregada doméstica?
Por analogia, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração seja superior a quatro e não exceda
seis horas é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
14- Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto?
A jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo obrigatório o
controle de jornada do empregado doméstico, da mesma forma que a jornada de empregados
em empresas comuns que só são obrigatórios os controles de ponto de forma manual, mecânica
ou eletrônica, a partir de 10 empregados.
15- No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros empregados
domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho,
após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento
dessas horas suplementares?
O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de
trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).
16- Posso fazer o contrato de trabalho com o empregado prevendo horas extras
habituais?
Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais,
isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8
horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o
importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na
realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.
17- Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são
excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a
prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas
horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base
naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.
No caso da jornada de 44 horas semanais, o valor da hora extra é calculado se utilizando do
valor do salário mensal (bruto) dividido pelo número de horas mensais (220 horas). O valor
encontrado será o valor correspondente a uma hora normal que deverá ser acrescido de 50%
sobre este valor. O resultado é o que corresponde a uma (1) hora extra. Assim, por exemplo, se
o empregado doméstico ganha o salário-mínimo, atualmente de R$ 678,00, o valor da hora extra
será esse total (R$ 678,00) dividido por 220, obtendo-se então o valor de R$ 3,08 como sendo o
da hora normal. Esse valor então deverá ser acrescido de 50%, totalizando R$ 4,62 para cada
hora extra prestada.
Exemplo (com base no salário mínimo):
 Salário: R$ 678,00
 Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) : 220 (horas/mês) = R$ 3,08
 Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62
18- Pode ser celebrado contrato de experiência com o empregado doméstico?
Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o
empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da
possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário
(majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo
total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.
19- Como fazer o contrato de trabalho com um empregado analfabeto?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que o contrato de trabalho não precisa ser
obrigatoriamente escrito. A simples prestação dos serviços nos moldes previstos em lei já
caracteriza a relação de emprego. O contrato escrito surgirá apenas para dar maior segurança à
relação. Assim, na medida em que não existe norma específica para o caso, aplica-se
analogicamente o art. 595 do Código Civil que prevê que, “no contrato de prestação de serviço,
quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a
rogo e subscrito por duas testemunhas”.
20- Pode ser descontado do salário do empregado doméstico valores relativos a moradia,
alimentação, vestuário ou higiene?
Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei
n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que: “Poderão ser descontadas as
despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a
prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre
as partes”.
21- A falta ao trabalho sem justificativa poderá ser descontada do salário?
Sim. Poderão ser descontados do salário do empregado doméstico os dias que tenha faltado
sem apresentar justificativa legalmente admitida. Vale lembrar que a falta injustificada ao serviço
acarretará repercussão no número de dias de férias a que o empregado tem direito.
22- Se o empregado doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente
atestado médico, como se deve proceder?
O empregado doméstico que se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá
agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela internet
(www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS
concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais
exigências do benefício.
23- Todo empregado doméstico tem direito a FGTS? Quais os benefícios?
Sim. Com a Emenda Constitucional 72, de 2013, o empregado doméstico passou a ter direito ao
FGTS a ser recolhido pelo empregador doméstico. Porém, até que este direito seja
regulamentado por lei, o recolhimento do FGTS ainda é opcional por parte do empregador. Caso
o empregador faça o recolhimento facultativo, ele fica obrigado em relação aos pagamentos dos
meses seguintes ao da opção. O direito de ter conta vinculada tem por objetivo proteger o
empregado doméstico, garantindo a formação de reserva financeira, cujos recursos poderão ser
utilizados em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa
causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas na Lei n.º 8.036, de
1990. Todas as situações de saque estão descritas no sítio do FGTS.
24- O recolhimento do FGTS será retroativo à data de admissão?
Não. A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos do FGTS na conta
vinculada do seu empregado doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação
da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013.
25- Qual é o percentual de recolhimento do FGTS?
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado. Isso inclui
salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
26- O empregado doméstico pode verificar se os depósitos do FGTS estão sendo
realizados regularmente?
Sim. O empregado doméstico com recolhimento FGTS pode e deve acompanhar a
movimentação da sua conta vinculada no FGTS, incluindo a verificação dos créditos dos
depósitos realizados pelo empregador e outras movimentações. As informações sobre o
recolhimento devem constar do recibo de pagamento salarial. O empregado doméstico receberá
bimestralmente extrato informativo da conta vinculada ou poderá consultá-lo on-line no sítio da
CAIXA (www.caixa.gov.br/fgts) ou no do FGTS (www.fgts.gov.br). O empregado doméstico pode,
ainda, optar por receber as informações do seu Fundo de Garantia por mensagem de texto direto
no seu celular, após a adesão no sítio do FGTS, iniciativa de preservação da natureza já que
reduz o uso do papel.
27- Quais são os dados necessários para preencher a Guia de Recolhimento FGTS?
São necessários os dados de identificação do empregador: Número da Matrícula CEI, Nome,
Endereço e dados referentes à remuneração do empregado, bem como informação do número
de inscrição PIS/NIS/NIT, Admissão, CTPS e Data de Nascimento. O empregado doméstico é
identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de
Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT).
28- Para recolher os encargos trabalhistas, é necessário que o empregador tenha o
Certificado Digital padrão ICP-Brasil?
Inicialmente a utilização de certificação digital será facultativa para todos os empregadores
domésticos.
29- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?
A matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS será preenchida automaticamente pelo portal do
eSocial. Caso o empregador doméstico já possua uma matrícula previamente cadastrada, na
categoria especial de "Empregador doméstico" esta será recuperada nos sistemas da Receita
Federal do Brasil. Caso o empregador doméstico ainda não possua matrícula no CEI - Cadastro
Específico do INSS, na categoria de "Empregador doméstico", será gerada uma
automaticamente pelo Portal do eSocial. A matrícula CEI é necessária para assuntos
relacionados ao FGTS, tanto para recolhimento como para consultas.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/FaqED.aspx
NOTÍCIAS
Governo Federal lança portal eSocial
22 de maio de 2013 - Fonte: Blog do Planalto
O Governo Federal lançará na primeira quinzena de junho um portal para facilitar as
relações entre trabalhadores domésticos e empregadores. A informação foi confirmada na
última terça-feira (21) pela ministra-chefe da Casa Civli, Gleisi Hoffmann. Chamado eSocial,
o sítio vai facilitar o recolhimento, de forma conjunta, das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.
Mantido pela Receita Federal, o eSocial terá o primeiro módulo dedicado ao trabalho
doméstico. Quando estiver em pleno funcionamento, o canal abrangerá todos os tipos de
relações trabalhistas, permitindo, por exemplo, o registro de trabalhadores da agricultura e
de micro e pequenas empresas.
Regulamentação proposta pelo governo mantém direitos da CLT
para trabalhadores domésticos
21 de maio de 2013 - Fonte: Blog do Planalto
A presidenta Dilma Rousseff entregou a parlamentares nesta terça-feira (21), durante
reunião no Palácio do Planalto, proposta do governo para a regulamentação da emenda
constitucional que amplia o direito dos trabalhadores domésticos. Após a reunião, os
ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e do Trabalho, Manoel Dias, disseram que o texto
do governo garante aos trabalhadores domésticos os benefícios previstos na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Também estiveram na reunião o senador Romero Jucá, que foi relator da emenda, e o
deputado federal Cândido Vaccarezza, presidente da comissão mista que debate o tema no
Congresso. Segundo Jucá, a orientação dada pela presidenta Dilma Rousseff é de que não
haja redução de direitos, valores ou garantias para os trabalhadores domésticos durante a
regulamentação da PEC.
Gleisi ainda anunciou a disponibilização de um portal, a partir da primeira semana de junho,
para facilitar as relações entre empregadores e trabalhadores, e para o recolhimento, de
forma conjunta, de todas as obrigações, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.
CRONOGRAMA
No dia 30/11/2014 foi proferida palestra na sede da AMPRO - Associação de Marketing
Promocional, em São Paulo, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, onde foi definido um novo cronograma estimado
para implantação do eSocial.
Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma:
 Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;
 Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;
 Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima
de 78 milhões.
 Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou
acima de 3,6 milhões.
 Obs: O Sr. Daniel Belmiro, não comentou sobre o prazo de entrega para as que faturem abaixo
de R$ 3.600.000,00, ou seja em sua grande maioria as optantes pelo Simples Nacional.
Para ler a matéria completa visite nossa área de notícias ou click aqui.
*Fonte: http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=12906
http://www.alterdata.com.br/esocial/cronograma

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eSocial - 01.2015

  • 1. Conheça o eSocial Pesquisa sobre a utilidade e o alcance do eSocial Baroni 14/01/2015 Mantido pela Receita Federal, o eSocial terá o primeiro módulo dedicado ao trabalho doméstico. Quando estiver em pleno funcionamento, o canal abrangerá todos os tipos de relações trabalhistas, permitindo, por exemplo, o registro de trabalhadores da agricultura e de micro e pequenas empresas.
  • 2. Sumário CONHEÇA O eSOCIAL ................................................................................................................... 3 O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal3 COMO GERAR O CÓDIGO DE ACESSO PARA O PORTAL eSOCIAL.......................................... 4 Observações ................................................................................................................................ 4 Solicitação de Certificado............................................................................................................. 4 Renovação de Certificado............................................................................................................ 4 Revogação de Certificado............................................................................................................ 4 DOCUMENTOS PARA CADASTRAR O EMPREGADO ................................................................. 5 ORIENTAÇÕES............................................................................................................................... 5 Legislação .................................................................................................................................... 5 Manual do Trabalho doméstico.................................................................................................... 5 Cartilha do Trabalhador Doméstico ............................................................................................. 5 Saiba sobre o FGTS..................................................................................................................... 5 Regras para o FGTS no sítio da Caixa ........................................................................................ 5 Regras para a Previdência Social................................................................................................ 5 GUIA FGTS .................................................................................................................................. 5 PERGUNTAS FREQUENTES – TRABALHO DOMÉSTICO ........................................................... 6 NOTÍCIAS ...................................................................................................................................... 12 Governo Federal lança portal eSocial........................................................................................ 12 Regulamentação proposta pelo governo mantém direitos da CLT para trabalhadores domésticos ................................................................................................................................. 12 CRONOGRAMA ................................................................................................................................. 13 Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma: .................................................... 13
  • 3. CONHEÇA O eSOCIAL A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações. Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido à todos empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:  Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;  Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;  Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal  Caixa Econômica Federal,  Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,  Ministério da Previdência – MPS,  Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,  Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.  O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos. Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx
  • 4. COMO GERAR O CÓDIGO DE ACESSO PARA O PORTAL eSOCIAL Informações solicitadas para a geração do código de acesso  CPF  Data de nascimento  Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:  CPF  Data de nascimento  Título de eleitor Observações  O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.  O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).  Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.  COMO OBTER, RENOVAR OU REVOGAR UM CERTIFICADO DIGITAL Solicitação de Certificado O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio da solicitação. Para maiores informações clique aqui. Renovação de Certificado O pedido de renovação de um certificado e-CPF deverá ser feito dentro do seu período de validade, na internet, diretamente na página da autoridade certificadora credenciada. Revogação de Certificado Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada e preenchê-la com os dados solicitados.
  • 5. DOCUMENTOS PARA CADASTRAR O EMPREGADO Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:  Número, série e UF da CTPS;  Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);  Número do CPF;  Data de nascimento;  Data da admissão;  Data da opção pelo FGTS;  Valor do Salário Contratual;  Escolaridade;  Raça/Cor;  Endereço residencial;  Endereço do local de trabalho;  Número do Telefone;  E-mail de contato. ORIENTAÇÕES Legislação Manual do Trabalho doméstico Cartilha do Trabalhador Doméstico Saiba sobre o FGTS Regras para o FGTS no sítio da Caixa Regras para a Previdência Social GUIA FGTS
  • 6. PERGUNTAS FREQUENTES – TRABALHO DOMÉSTICO É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde. 2- Com a publicação Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, quais são os direitos vigentes para o empregado doméstico?  Salário mínimo;  Irredutibilidade de salário;  Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;  Décimo terceiro salário;  Proteção do salário na forma da lei;  Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;  Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;  Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;  Licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;  Licença paternidade;  Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias;  Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  Aposentadoria;  Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;  Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil;  Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do empregado portador de deficiência;  Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
  • 7. 3- Quais os direitos que dependem de regulamentação para entrar em vigor?  Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;  Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;  Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  Salário família pago em razão do dependente do empregado de baixa renda;  Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 4- Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, serão retroativos? Não. Os direitos entraram em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, em 3 de abril de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação. 5- Os empregados domésticos foram igualados aos empregados celetistas? Não. A Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, estendeu outros direitos aos empregados domésticos, entretanto não os igualou aos empregados celetistas. 6- É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda à sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado? Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e empregado estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas. 7- O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho. 8- Como estabelecer o descanso intrajornada para repouso e alimentação do empregado doméstico? Por analogia ao previsto na CLT, enquanto não vier regulamentação específica, o descanso intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Vale lembrar que, embora as normas de descanso não estejam previstas na Constituição, o inciso XXII do art. 7º garante de forma imediata ao empregado doméstico o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho, como é o caso das normas que preveem o intervalo. 9- Se o empregado doméstico não quiser usufruir do descanso de no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas (para o trabalho de oito horas), como se deve proceder? Até que haja lei específica, o descanso intrajornada visa à proteção da saúde do empregado, não podendo assim ser objeto de livre disposição, ou seja, mesmo que o empregado deseje suprimir o descanso, é dever do empregador concedê-lo e, se porventura não o fizer, correrá o risco de, no futuro, ser acionado judicialmente e obrigado a pagar o período como se fosse hora extra.
  • 8. 10- Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o empregado doméstico está sozinho e for ele quem fecha a casa? O trabalho doméstico se baseia na confiança mútua estabelecida entre as duas partes. Se houver indícios de que esse empregado está reduzindo a quantidade de trabalho em número de horas, poderá naturalmente ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador. O ideal é estipular no contrato os horários de início e fim da jornada, vinculando a realização de horas extras apenas quando for expressamente solicitado pelo empregador. 11- Como ficará a situação das empregadas, dos caseiros e de outros empregados domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho e estão à disposição do empregador? No caso desses empregados que moram ou dormem no local de trabalho, o importante será sempre poder aferir se estão de fato submetidos aos limites da jornada diária e semanal, não sendo demandados para qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada que poderá tão somente ser acrescida, excepcionalmente, de até duas (2) horas extras. Como recomendação aos empregadores, é relevante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o empregado doméstico de seu descanso. 12- É possível celebrar contrato com empregado doméstico com jornada reduzida? Por exemplo, jornada diária de 6 horas, de segunda-feira a sábado computando 36 horas semanais? Sim, é possível, mas essa condição deverá ser anotada na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado doméstico. 13- No caso de jornada de seis horas diárias, qual seria o intervalo para descanso da empregada doméstica? Por analogia, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração seja superior a quatro e não exceda seis horas é obrigatório um intervalo de 15 minutos. 14- Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto? A jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo obrigatório o controle de jornada do empregado doméstico, da mesma forma que a jornada de empregados em empresas comuns que só são obrigatórios os controles de ponto de forma manual, mecânica ou eletrônica, a partir de 10 empregados. 15- No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros empregados domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares? O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%). 16- Posso fazer o contrato de trabalho com o empregado prevendo horas extras habituais? Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.
  • 9. 17- Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias. No caso da jornada de 44 horas semanais, o valor da hora extra é calculado se utilizando do valor do salário mensal (bruto) dividido pelo número de horas mensais (220 horas). O valor encontrado será o valor correspondente a uma hora normal que deverá ser acrescido de 50% sobre este valor. O resultado é o que corresponde a uma (1) hora extra. Assim, por exemplo, se o empregado doméstico ganha o salário-mínimo, atualmente de R$ 678,00, o valor da hora extra será esse total (R$ 678,00) dividido por 220, obtendo-se então o valor de R$ 3,08 como sendo o da hora normal. Esse valor então deverá ser acrescido de 50%, totalizando R$ 4,62 para cada hora extra prestada. Exemplo (com base no salário mínimo):  Salário: R$ 678,00  Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) : 220 (horas/mês) = R$ 3,08  Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62 18- Pode ser celebrado contrato de experiência com o empregado doméstico? Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais. 19- Como fazer o contrato de trabalho com um empregado analfabeto? Em primeiro lugar, é importante lembrar que o contrato de trabalho não precisa ser obrigatoriamente escrito. A simples prestação dos serviços nos moldes previstos em lei já caracteriza a relação de emprego. O contrato escrito surgirá apenas para dar maior segurança à relação. Assim, na medida em que não existe norma específica para o caso, aplica-se analogicamente o art. 595 do Código Civil que prevê que, “no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”. 20- Pode ser descontado do salário do empregado doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene? Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que: “Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.
  • 10. 21- A falta ao trabalho sem justificativa poderá ser descontada do salário? Sim. Poderão ser descontados do salário do empregado doméstico os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida. Vale lembrar que a falta injustificada ao serviço acarretará repercussão no número de dias de férias a que o empregado tem direito. 22- Se o empregado doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder? O empregado doméstico que se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício. 23- Todo empregado doméstico tem direito a FGTS? Quais os benefícios? Sim. Com a Emenda Constitucional 72, de 2013, o empregado doméstico passou a ter direito ao FGTS a ser recolhido pelo empregador doméstico. Porém, até que este direito seja regulamentado por lei, o recolhimento do FGTS ainda é opcional por parte do empregador. Caso o empregador faça o recolhimento facultativo, ele fica obrigado em relação aos pagamentos dos meses seguintes ao da opção. O direito de ter conta vinculada tem por objetivo proteger o empregado doméstico, garantindo a formação de reserva financeira, cujos recursos poderão ser utilizados em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas na Lei n.º 8.036, de 1990. Todas as situações de saque estão descritas no sítio do FGTS. 24- O recolhimento do FGTS será retroativo à data de admissão? Não. A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos do FGTS na conta vinculada do seu empregado doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013. 25- Qual é o percentual de recolhimento do FGTS? O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais. 26- O empregado doméstico pode verificar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados regularmente? Sim. O empregado doméstico com recolhimento FGTS pode e deve acompanhar a movimentação da sua conta vinculada no FGTS, incluindo a verificação dos créditos dos depósitos realizados pelo empregador e outras movimentações. As informações sobre o recolhimento devem constar do recibo de pagamento salarial. O empregado doméstico receberá bimestralmente extrato informativo da conta vinculada ou poderá consultá-lo on-line no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br/fgts) ou no do FGTS (www.fgts.gov.br). O empregado doméstico pode, ainda, optar por receber as informações do seu Fundo de Garantia por mensagem de texto direto no seu celular, após a adesão no sítio do FGTS, iniciativa de preservação da natureza já que reduz o uso do papel.
  • 11. 27- Quais são os dados necessários para preencher a Guia de Recolhimento FGTS? São necessários os dados de identificação do empregador: Número da Matrícula CEI, Nome, Endereço e dados referentes à remuneração do empregado, bem como informação do número de inscrição PIS/NIS/NIT, Admissão, CTPS e Data de Nascimento. O empregado doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT). 28- Para recolher os encargos trabalhistas, é necessário que o empregador tenha o Certificado Digital padrão ICP-Brasil? Inicialmente a utilização de certificação digital será facultativa para todos os empregadores domésticos. 29- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer? A matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS será preenchida automaticamente pelo portal do eSocial. Caso o empregador doméstico já possua uma matrícula previamente cadastrada, na categoria especial de "Empregador doméstico" esta será recuperada nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Caso o empregador doméstico ainda não possua matrícula no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria de "Empregador doméstico", será gerada uma automaticamente pelo Portal do eSocial. A matrícula CEI é necessária para assuntos relacionados ao FGTS, tanto para recolhimento como para consultas. Fonte: http://www.esocial.gov.br/FaqED.aspx
  • 12. NOTÍCIAS Governo Federal lança portal eSocial 22 de maio de 2013 - Fonte: Blog do Planalto O Governo Federal lançará na primeira quinzena de junho um portal para facilitar as relações entre trabalhadores domésticos e empregadores. A informação foi confirmada na última terça-feira (21) pela ministra-chefe da Casa Civli, Gleisi Hoffmann. Chamado eSocial, o sítio vai facilitar o recolhimento, de forma conjunta, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda. Mantido pela Receita Federal, o eSocial terá o primeiro módulo dedicado ao trabalho doméstico. Quando estiver em pleno funcionamento, o canal abrangerá todos os tipos de relações trabalhistas, permitindo, por exemplo, o registro de trabalhadores da agricultura e de micro e pequenas empresas. Regulamentação proposta pelo governo mantém direitos da CLT para trabalhadores domésticos 21 de maio de 2013 - Fonte: Blog do Planalto A presidenta Dilma Rousseff entregou a parlamentares nesta terça-feira (21), durante reunião no Palácio do Planalto, proposta do governo para a regulamentação da emenda constitucional que amplia o direito dos trabalhadores domésticos. Após a reunião, os ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e do Trabalho, Manoel Dias, disseram que o texto do governo garante aos trabalhadores domésticos os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também estiveram na reunião o senador Romero Jucá, que foi relator da emenda, e o deputado federal Cândido Vaccarezza, presidente da comissão mista que debate o tema no Congresso. Segundo Jucá, a orientação dada pela presidenta Dilma Rousseff é de que não haja redução de direitos, valores ou garantias para os trabalhadores domésticos durante a regulamentação da PEC. Gleisi ainda anunciou a disponibilização de um portal, a partir da primeira semana de junho, para facilitar as relações entre empregadores e trabalhadores, e para o recolhimento, de forma conjunta, de todas as obrigações, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.
  • 13. CRONOGRAMA No dia 30/11/2014 foi proferida palestra na sede da AMPRO - Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, onde foi definido um novo cronograma estimado para implantação do eSocial. Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma:  Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;  Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;  Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões.  Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.  Obs: O Sr. Daniel Belmiro, não comentou sobre o prazo de entrega para as que faturem abaixo de R$ 3.600.000,00, ou seja em sua grande maioria as optantes pelo Simples Nacional. Para ler a matéria completa visite nossa área de notícias ou click aqui. *Fonte: http://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=12906 http://www.alterdata.com.br/esocial/cronograma