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Ciclo de Formación a las
Autoridades del MIDES
Desafíos de la integralidad y la
coordinación de las políticas sociales
Guatemala, 29 de outubro de 2013
Prof. Dr. Renato Francisco dos Santos Paula
Estrutura da Apresentação
1. Contexto Histórico do Desenvolvimento Social Brasileiro:
passado, presente e futuro.
2. Gestão das Políticas Sociais.
* modelo neoliberal.
* modelo neodesenvolvimentista.
3. Principais ações para o Desenvolvimento Social.
4. Financiamento e Controle Social.
Contexto Histórico do Desenvolvimento Social
Brasileiro
• Colonização Portuguesa de exploração.
• Superexploração da força de trabalho indígena.
• Escravização de negros africanos.
• Agravamento da “questão social”.
• República tardia.
• Administração pública patrimonialista.
• Ação social privada, filantrópica e clientelista.
Momentos importantes de inflexão
• 1930 – 1954: Getúlio Vargas – legislação social e
desenvolvimento: assistência e repressão.
• 1956 – 1961: aceleração de desenvolvimento:
industrialização e abertura comercial.
• 1964 – 1985: ditadura civil-militar.
• 1988 – Constituição da República Federativa Brasileira.
Gestão das Políticas Sociais
• 1988 em diante : implantação de regime
neoliberal:
• Privatizações
• Controle Inflacionário
• Enxugamento da máquina do Estado
• Desmonte da Proteção Social Pública
• Retorno ao filantropismo e ao voluntariado
• 2003 em diante: implantação do regime
neodesenvolvimentista:
• Valorização do potencial produtivo nacional
• Incentivo ao agronegócio
• Centralidade no desenvolvimento social
• Cumprimento da legislação
• Opção por Sistemas Públicos
Gestão das Políticas Sociais
Principais Ações para o
Desenvolvimento Social
• Trabalho / Previdência Social.
• Segurança Alimentar e Nutricional.
• Transferências Monetárias.
• Assistência Social.
Mas com que
concepção?
 A proteção social refere-se às formas de dependência,
intrínsecas à condição humana. A situação de dependência
gera insegurança e essa constitui a raiz do problema histórico
da dependência (segurança/insegurança), mesmo antes dos
primeiros experimentos de política social.
 VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila, Paulo Eduardo M. & Nelson. Proteção
Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005.
 A proteção social consiste na ação coletiva de proteger
indivíduos contra os riscos inerentes à vida humana e / ou
assistir necessidades geradas em diferentes momentos
históricos e relacionadas com múltiplas situações de
dependência.
 Os sistemas de proteção social têm origem na necessidade
imperativa de neutralizar ou reduzir o impacto de
determinados riscos sobre o indivíduo e a sociedade.
 VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila, Paulo Eduardo M.
& Nelson. Proteção Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005.
 Assistência Social – distribuição de bens e
recursos para camadas específicas da população,
de acordo com necessidades tópicas, sendo
ações de tipo focalizado, residuais e seletivas;
 Seguro Social – distribuição de benefícios a
categorias ocupacionais específicas;
 Seguridade Social – distribuição de benefícios,
ações e serviços a todos os cidadãos de
determinada unidade territorial.
 VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila, Paulo
Eduardo M. & Nelson. Proteção Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005
Modalidade
Assistência Seguro Seguridade
Cobertura Marginal Ocupacional Universal
Prestação Ad Hoc Contributivo /
Redistributivo
Homogênea de
soma fixa
Financiamento Fiscal Contributivo Fiscal
VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila,
Paulo Eduardo M. & Nelson. Proteção Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005 na & Levcovitz, 2005
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a
alimentação, a saúde, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição
Observância da legislação
 CAPÍTULO II
 DA SEGURIDADE SOCIAL
 Art. 194. A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Constituição Federal / 1988
Seguridade Social
Previdência
Social
Saúde Assistência
Social
(Art. 194 da CF/88)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
MDS
Diretrizes para a política social no Brasil
 Respeito ao pacto entre os entes federados
 A família como objeto de intervenção
 O território como base para operação
 O controle social das ações de governo em todos os níveis
Famílias e
indivíduos
vulneráveis nos
territórios
Assistência
social
Segurança
Alimentar e
Nutricional
Transferência
de Renda
Erradicação
da Pobreza
Extrema
Educação
Previdência
Esporte
Dir.Humanos
Trabalho
Sistemas
de Direitos
(Segmentos)
17
Monitoramento Avaliação Gestão da Informação
MDS Desenvolvimento
RegionalSaúde
Cultura
Rede de Proteção e Promoção Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
MDS
Criado em 23 de janeiro de 2004, com o
objetivo de aumentar a intersetorialidade das ações governamentais voltadas
para a inclusão social, a erradicação da pobreza e
desigualdades sociais.
Esforço de desenhar, construir e gerir políticas sociais na direção de romper com
as tendências históricas:
 de centralização governamental,
 de focalização nas situações de mais extremada miserabilidade,
 de submissão das necessidades sociais aos imperativos de um
economicismo liberal alheio às desigualdades econômicas e sociais.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
MDS
Nova lógica de concepção, planejamento e gestão
da área social: atenção especial na direção de
fortalecer as políticas sociais e lhes atribuir as
condições políticas e materiais necessárias para
construir respostas responsáveis, conseqüentes e
adequadas à dimensão dos graves e profundas
desigualdades sociais.
A criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
sinaliza a disposição de
mudar a situação até então vivida pelas políticas públicas de proteção
social no Brasil, que existiam sem lócus institucional próprio e limitadas à
implementação de poucas e fragmentadas ações, desarticuladas, de baixa
cobertura e reduzida efetividade social, centralizadas nacionalmente e
desrespeitando a realidade e as necessidades locais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS
O MDS está organizado em cinco secretarias:
• Secretaria Nacional de Renda de Cidadania- SENARC
• Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
• Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –SESAN
• Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI
• Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza - SESEP
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS
PRINCIPAIS PROGRAMAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Programa Bolsa Família
• Programa de transferência direta de renda com condicionalidades de educação,
saúde e assistência social.
• Beneficia 12 milhões de famílias pobres, com renda mensal de até R$ 120 per
capita.
• Articula a estratégia de desenvolvimento social e combate à fome com foco nas
famílias pobres de todo território nacional.
Programa Bolsa Família
Para integrar o programa as prefeituras devem:
• Assinar de Termo de Adesão e indicar o gestor municipal do PBF,
pessoa responsável pela gestão do Programa no Município;
• Promover a ação intersetorial com outras políticas públicas como
saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e
trabalho;
• Constituir instância de controle social, agora na Assistência Social;
• Cadastrar as famílias através do CadÚnico
Programa Bolsa Família
• Promover as gestão do acompanhamento das condicionalidades do PBF;
• Estabelecer parcerias para oferta de programas complementares de
geração de trabalho e renda
• Disponibilizar ações e serviços nas áreas de Educação e Saúde para o
cumprimento das condicionalidades
• Acompanhar, em articulação com estados e a União, o cumprimento das
condicionalidades
Gestão local e Bolsa Família
• Os gestores municipais são os responsáveis pela identificação e cadastramento das
famílias, pela oferta de serviços e pelo acompanhamento das famílias nas áreas de saúde,
educação e assistência social
• O Governo Federal apoia os municípios por meio de repasses calculados a partir do
número de famílias beneficiadas e de um índice do desempenho da Gestão Municipal – o
IGD
• O IGD é calculado a partir de informações sobre a qualidade das informações do
CADÚNICO e o acompanhamento das condicionalidades da saúde e da educação.
Bolsa Família - Condicionalidades
Isto é, a contrapartida das famílias para receberem o benefício:
• Acompanhamento de saúde e nutricional: para gestantes e crianças
de 0 a 6 anos.
• Freqüência escolar:
 mínimo de 85%: para crianças e adolescentes de 6 a 15;
 mínimo de 75%: para adolescentes 16 a 17 anos.
• Atividades sócio-educativas: para crianças com risco de trabalho
infantil (PETI).
Benefício de Prestação Continuada BPC
• Benefício da política de assistência social, não contributivo previsto na
Constituição Federal de 1988.
• Consiste no pagamento de salário mínimo mensal a idosos (acima de 65 anos)
e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho, pertencentes a
famílias com renda per capita mensal inferior a ¼ de salário mínimo em vigor.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL – SISAN
PROGRAMAS
SISAN
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Com aprovação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN, 2006) e
da Lei de Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
(SISAN, 2008), pela primeira vez no Brasil o direito à alimentação
adequada é reconhecido como direito fundamental para a dignidade
humana.
A LOSAN e o SISAN buscam articular políticas na área de segurança
alimentar e nutricional de modo a criar condições de assegurar de
forma sustentável o direito à alimentação em quantidade, qualidade e
regularidade suficientes à sobrevivência.
SISAN
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Para essa área o MDS destina aos municípios brasileiros recursos financeiros
e apoio técnico para a implantação de programas e equipamentos
públicos de segurança alimentar, de acordo com as características locais e
com o tipo de demanda, investindo na produção, distribuição de
alimentos e também em educação alimentar.
O MDS publica regularmente editais para destinar recursos para esses
programas, com orientações para alcançar esses recursos. Para esses
programas é fundamental a parceria dos prefeitos que devem estar
atentos aos prazos dos editais para se integrarem nessa grande rede que
estamos construindo no país.
Agricultura Familiar – PRONAF e PAA
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
• Implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, em parceria
com o MDS oferece crédito aos pequenos produtores.
Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA)
• Aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, por
valores referenciados pelos mercados regionais.
• Os alimentos adquiridos são destinados a pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional.
Outras Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
• Restaurantes Populares:
• Bancos de Alimentos:
• Cozinhas Comunitárias:
• Feiras e Mercados Populares:
• Cisternas no Semi-árido:
Outras Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
• Programa do Leite – Leite Fome Zero;
• Programa de Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de
Produção;
• Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local – CONSAD
• Unidades de Beneficiamento e Processamento Familiar Agroalimentar
• Educação Alimentar e Nutricional
• Distribuição de Cestas Básicas a Grupos Específicos
Promoção da Inclusão Sócioprodutiva
Organiza a intervenção direta dos governos e articula ações desenvolvidas pela
União, estados e Distrito Federal, com vistas a gerar possibilidades de inclusão
produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do
governo federal, preferencialmente aquelas beneficiárias do Programa Bolsa
Família.
• Articulação para a Inclusão Produtiva
• Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
• Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
MDS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sistema Único de Assistência Social - SUAS
• A Assistência Social é organizada em um sistema descentralizado e
participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS
• Consolida a Assistência Social como Política de Estado, garantidora de
direitos.
• Promove a gestão da política social de maneira integrada em todo o
território nacional.
• Institui um novo modelo de organização dos serviços e benefícios
socioassistenciais, hierarquizado por níveis de complexidade e com base
territorial.
ORGANIZAÇÃO
DO SUAS
Sistema Único da Assistência Social
Mais de 900.000Metrópole
De 100.001 a
900.000
Grande
De 50.001 a
100.000
Médio
De 20.001 a 50.000Pequeno II
Até 20.000Pequeno I
N° de
Habitantes
Classificação
dos Municípios
Divisão dos Municípios por Porte
Sistema Único da Assistência Social
Vínculos Familiares e
Comunitários
PSB
PSE Média
PSE Alta
Ausência de
Vínculos
Familiares e
Comunitários
PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e
processadora de inclusão social.
Destinatários: segmentos da população que vivem em
condições de vulnerabilidade social, tais como:
 pobreza
 privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos
serviços públicos...)
 fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária,
étnicas, de gênero ou por deficiência...)
Objetivo: prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção Social Básica
A proteção social básica inclui a oferta de:
Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
Programa de inclusão produtiva e projetos de
enfrentamento à pobreza;
Centros de Convivência para Idosos;
Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o
fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações
de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos
das crianças;
Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e
jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e
o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Os programas, projetos e serviços devem ser executados de
forma direta nos Centros de Referência da Assistência
Social – CRAS e, ou, em outras unidades básicas e de
assistência social (governamental e não governamental).
Proteção Social Básica
CRAS
O que é o CRAS?
Unidade pública estatal de base territorial,
localizado em áreas de maior vulnerabilidade social.
Deverá ser implantado pela Prefeitura;
Executa serviços de proteção social básica;
Organiza e coordena a rede de serviços
socioassistenciais local da política de assistência
social.
É a “porta de entrada” para a rede de serviços
socioassistenciais.
Abrange um total de 1000 famílias/ano.
Centro de Referência de Assistência Social
Atuação do CRAS
Orientação e o convívio sociofamiliar e
comunitário a família e indivíduos – PAIF;
Prestar informação e orientação para a
população de sua área de abrangência;
Identificar e articular a rede de proteção
social local;
Promove a inserção das famílias nos
serviços de assistência social local ou de
outras políticas públicas;
Mapear e organizar a rede socioassistencial
de proteção social básica, sob orientação do
gestor municipal de assistência social.
Quais são as competências do CRAS?
Qual a diferença entre o CRAS e a
Secretaria Municipal de Assistência Social?
O CRAS:
 Ficará subordinado à
Secretaria Municipal de
Assistência Social;
 Executará serviços de
Proteção Social Básica;
 Acompanhamento das
famílias, seus membros
e indivíduos em
situação de
vulnerabilidade social,
oferecendo apoio
necessário à superação de
suas dificuldades.
A Secretaria:
 Responsável pela
coordenação e
articulação política;
 Consolidação de dados e
articulação de todas as
unidades de CRAS;
 Monitoramento, Avaliação e
Gestão da Informação
 Conhecimento da realidade
local e definição de
estratégias de ação.
CRAS x SMAS
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL
Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial tem caráter protetivo, mas igualmente
reabilitador de possibilidades psico-sociais com vistas a reinserção social. Por
isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa
duração.
Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta
vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de:
 ocorrência de abandono
 vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos
 abuso e exploração sexual
 usuários de drogas
 adolescentes em conflito com a lei
 moradores de rua...
Proteção Social Especial
A Proteção Social é classificada em dois tipos:
 Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos
violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não
foram rompidos.
 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram
sem referência e, ou, em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou,
comunitário.
PSE de Média Complexidade
Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;
Plantão Social;
Abordagem de rua;
Cuidado no domicílio;
Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das
pessoas com deficiência;
Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação
de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida).
Centro de Referência Especializado da Assistência Social,
visando à orientação e o convívio sócio-familiar e
comunitário; dirigido às situações de violação de direitos.
PSE de Alta Complexidade
Atendimento Integral Institucional;
Casa Lar;
República;
Casa de Passagem;
Albergue;
Família Substituta;
Família Acolhedora;
Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de
liberdade (semi-liberdade, internação provisória e
sentenciada);
Trabalho protegido.
Rede Socioassistencial SUAS
CRAS
Conviver
Território:
5.000 famílias
referenciadas
Território Municipal
Território Municipal
Grupo de
Convivência
Grupo de
Convivência
Casa
do
Brincar
6 à 14
Casa
Do
Brincar
SMAS
Rede Socioassistencial SUAS
Território Municipal
TerritórioMunicipal
Território Municipal
Financiamento e Controle Social
Financiamento do SUAS
FNAS
FEAS
FMAS
Ações
Socioassistenciais
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742 de 7/12/1993,
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de
prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social.
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão
responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo
Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS).
Os requisitos mínimos para que o município acesse os recursos federais são a existência e
funcionamento do conselho, fundo e plano municipais de assistência social. O repasse
dos recursos aos municípios para o co-financiamento dos programas e serviços da
política de assistência social se dá de forma automática do FNAS para os fundos
municipais de assistência social, e depende da validação dos Planos de Ação dos
municípios no sistema informatizado SuasWEB.
CADASTRO ÚNICO - CadÚnico
• Base de dados utilizada para o registro de informações sobre as famílias com
renda mensal de até meio salário mínimo/pessoa
• Ferramenta de planejamento das políticas públicas para todas as esferas de
governo, inclusive para aperfeiçoamento das políticas públicas municipais
• Instrumento de controle social sobre as políticas públicas e em especial
sobre o Bolsa Família
• As prefeituras têm papel importante no aprimoramento da identificação e
cadastramento das famílias
• É de responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania -
SENARC
Avaliação e Gestão da Informação
Ao buscar o aperfeiçoamento das políticas sociais, o Governo Federal inova
na gestão pública e investe em ações de avaliação, gestão da informação,
disseminação do conhecimento e capacitação.
Para concretizar esse eixo de atuação, o MDS financia e coordena pesquisas
de avaliação, implementa o sistema de monitoramento e dissemina o
conjunto das informações produzidas aos gestores com o objetivo das
informações produzidas aos gestores com o objetivo de retroalimentar a
gestão das políticas e programas de desenvolvimento social.
Arquitetura do controle social
CONSELHOS
Conferências
PLANOS FUNDOS
Competências Legais dos
Conselhos de Assistência Social:
• Deliberar e fiscalizar a execução da Política de
Assistência Social e de seu financiamento, em
consonância com as diretrizes propostas pela
conferência (em seu âmbito);
• Apreciar e aprovar os Planos de Assistência Social
(no seu âmbito);
• Apreciar e aprovar a proposta orçamentária e
Prestação de Contas da execução dos Recursos
do Fundo da Assistência Social(no seu âmbito);
• Normatizar, avaliar e fiscalizar a prestação de
serviços, observadas normas gerais do CNAS;
Competências Legais dos
Conselhos de Assistência Social:
Competências Legais dos
Conselhos de Assistência Social:
• Exercer o papel de vigilância social de Direitos;
• Convocar as conferências de Assistência Social;
• Promover a discussão intersetorial das políticas
sociais;
• entre outras.
Desafios para a gestão das
políticas sociais hoje
1. Constituir as políticas sociais sem subordinação aos primados da
rentabilidade econômica.
2. Garantir maior racionalidade às ações sociais, de modo a aumentar
o alcance e a visibilidade pública da política social.
3. Garantir a democratização do acesso aos serviços e a participação
popular em todas as ações.
4. Tratar a focalização e a seletividade como residuais e não como
regra.
5. Politizar toda a política social: do atendimento da população à
gestão dos serviços.
6. Garantir a intersetorialidade – articulação entre as políticas públicas
Obrigado!!!!
Renato Francisco dos Santos Paula
Universidade Federal de Goiás – UFG
Goiás - Brasil

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Ciclo de Formación a las Autoridades del Mides. Desafíos de la integralidad y la coordinación de las políticas sociales / Renato Francisco dos Santos Paula, Universidad Federal de Goiás (Brasil)

  • 1. Ciclo de Formación a las Autoridades del MIDES Desafíos de la integralidad y la coordinación de las políticas sociales Guatemala, 29 de outubro de 2013 Prof. Dr. Renato Francisco dos Santos Paula
  • 2. Estrutura da Apresentação 1. Contexto Histórico do Desenvolvimento Social Brasileiro: passado, presente e futuro. 2. Gestão das Políticas Sociais. * modelo neoliberal. * modelo neodesenvolvimentista. 3. Principais ações para o Desenvolvimento Social. 4. Financiamento e Controle Social.
  • 3. Contexto Histórico do Desenvolvimento Social Brasileiro • Colonização Portuguesa de exploração. • Superexploração da força de trabalho indígena. • Escravização de negros africanos. • Agravamento da “questão social”. • República tardia. • Administração pública patrimonialista. • Ação social privada, filantrópica e clientelista.
  • 4. Momentos importantes de inflexão • 1930 – 1954: Getúlio Vargas – legislação social e desenvolvimento: assistência e repressão. • 1956 – 1961: aceleração de desenvolvimento: industrialização e abertura comercial. • 1964 – 1985: ditadura civil-militar. • 1988 – Constituição da República Federativa Brasileira.
  • 5. Gestão das Políticas Sociais • 1988 em diante : implantação de regime neoliberal: • Privatizações • Controle Inflacionário • Enxugamento da máquina do Estado • Desmonte da Proteção Social Pública • Retorno ao filantropismo e ao voluntariado
  • 6. • 2003 em diante: implantação do regime neodesenvolvimentista: • Valorização do potencial produtivo nacional • Incentivo ao agronegócio • Centralidade no desenvolvimento social • Cumprimento da legislação • Opção por Sistemas Públicos Gestão das Políticas Sociais
  • 7. Principais Ações para o Desenvolvimento Social • Trabalho / Previdência Social. • Segurança Alimentar e Nutricional. • Transferências Monetárias. • Assistência Social.
  • 9.  A proteção social refere-se às formas de dependência, intrínsecas à condição humana. A situação de dependência gera insegurança e essa constitui a raiz do problema histórico da dependência (segurança/insegurança), mesmo antes dos primeiros experimentos de política social.  VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila, Paulo Eduardo M. & Nelson. Proteção Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005.
  • 10.  A proteção social consiste na ação coletiva de proteger indivíduos contra os riscos inerentes à vida humana e / ou assistir necessidades geradas em diferentes momentos históricos e relacionadas com múltiplas situações de dependência.  Os sistemas de proteção social têm origem na necessidade imperativa de neutralizar ou reduzir o impacto de determinados riscos sobre o indivíduo e a sociedade.  VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila, Paulo Eduardo M. & Nelson. Proteção Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005.
  • 11.  Assistência Social – distribuição de bens e recursos para camadas específicas da população, de acordo com necessidades tópicas, sendo ações de tipo focalizado, residuais e seletivas;  Seguro Social – distribuição de benefícios a categorias ocupacionais específicas;  Seguridade Social – distribuição de benefícios, ações e serviços a todos os cidadãos de determinada unidade territorial.  VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila, Paulo Eduardo M. & Nelson. Proteção Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005
  • 12. Modalidade Assistência Seguro Seguridade Cobertura Marginal Ocupacional Universal Prestação Ad Hoc Contributivo / Redistributivo Homogênea de soma fixa Financiamento Fiscal Contributivo Fiscal VIANA & LEVICOVITZ. Proteção Social: introduzindo o debate. In VIANA, ELIAS & IBAÑEZ, Ana Luiza d’Ávila, Paulo Eduardo M. & Nelson. Proteção Social: dilemas e desafios. São Paulo: Hucitec, 2005 na & Levcovitz, 2005
  • 13. CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º. São direitos sociais a educação, a alimentação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição Observância da legislação
  • 14.  CAPÍTULO II  DA SEGURIDADE SOCIAL  Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • 15. Constituição Federal / 1988 Seguridade Social Previdência Social Saúde Assistência Social (Art. 194 da CF/88)
  • 16. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Diretrizes para a política social no Brasil  Respeito ao pacto entre os entes federados  A família como objeto de intervenção  O território como base para operação  O controle social das ações de governo em todos os níveis
  • 17. Famílias e indivíduos vulneráveis nos territórios Assistência social Segurança Alimentar e Nutricional Transferência de Renda Erradicação da Pobreza Extrema Educação Previdência Esporte Dir.Humanos Trabalho Sistemas de Direitos (Segmentos) 17 Monitoramento Avaliação Gestão da Informação MDS Desenvolvimento RegionalSaúde Cultura Rede de Proteção e Promoção Social
  • 18. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de aumentar a intersetorialidade das ações governamentais voltadas para a inclusão social, a erradicação da pobreza e desigualdades sociais. Esforço de desenhar, construir e gerir políticas sociais na direção de romper com as tendências históricas:  de centralização governamental,  de focalização nas situações de mais extremada miserabilidade,  de submissão das necessidades sociais aos imperativos de um economicismo liberal alheio às desigualdades econômicas e sociais.
  • 19. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Nova lógica de concepção, planejamento e gestão da área social: atenção especial na direção de fortalecer as políticas sociais e lhes atribuir as condições políticas e materiais necessárias para construir respostas responsáveis, conseqüentes e adequadas à dimensão dos graves e profundas desigualdades sociais. A criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sinaliza a disposição de mudar a situação até então vivida pelas políticas públicas de proteção social no Brasil, que existiam sem lócus institucional próprio e limitadas à implementação de poucas e fragmentadas ações, desarticuladas, de baixa cobertura e reduzida efetividade social, centralizadas nacionalmente e desrespeitando a realidade e as necessidades locais
  • 20. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS O MDS está organizado em cinco secretarias: • Secretaria Nacional de Renda de Cidadania- SENARC • Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS • Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –SESAN • Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI • Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza - SESEP
  • 21. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS PRINCIPAIS PROGRAMAS
  • 22. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
  • 23. Programa Bolsa Família • Programa de transferência direta de renda com condicionalidades de educação, saúde e assistência social. • Beneficia 12 milhões de famílias pobres, com renda mensal de até R$ 120 per capita. • Articula a estratégia de desenvolvimento social e combate à fome com foco nas famílias pobres de todo território nacional.
  • 24. Programa Bolsa Família Para integrar o programa as prefeituras devem: • Assinar de Termo de Adesão e indicar o gestor municipal do PBF, pessoa responsável pela gestão do Programa no Município; • Promover a ação intersetorial com outras políticas públicas como saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e trabalho; • Constituir instância de controle social, agora na Assistência Social; • Cadastrar as famílias através do CadÚnico
  • 25. Programa Bolsa Família • Promover as gestão do acompanhamento das condicionalidades do PBF; • Estabelecer parcerias para oferta de programas complementares de geração de trabalho e renda • Disponibilizar ações e serviços nas áreas de Educação e Saúde para o cumprimento das condicionalidades • Acompanhar, em articulação com estados e a União, o cumprimento das condicionalidades
  • 26. Gestão local e Bolsa Família • Os gestores municipais são os responsáveis pela identificação e cadastramento das famílias, pela oferta de serviços e pelo acompanhamento das famílias nas áreas de saúde, educação e assistência social • O Governo Federal apoia os municípios por meio de repasses calculados a partir do número de famílias beneficiadas e de um índice do desempenho da Gestão Municipal – o IGD • O IGD é calculado a partir de informações sobre a qualidade das informações do CADÚNICO e o acompanhamento das condicionalidades da saúde e da educação.
  • 27. Bolsa Família - Condicionalidades Isto é, a contrapartida das famílias para receberem o benefício: • Acompanhamento de saúde e nutricional: para gestantes e crianças de 0 a 6 anos. • Freqüência escolar:  mínimo de 85%: para crianças e adolescentes de 6 a 15;  mínimo de 75%: para adolescentes 16 a 17 anos. • Atividades sócio-educativas: para crianças com risco de trabalho infantil (PETI).
  • 28. Benefício de Prestação Continuada BPC • Benefício da política de assistência social, não contributivo previsto na Constituição Federal de 1988. • Consiste no pagamento de salário mínimo mensal a idosos (acima de 65 anos) e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho, pertencentes a famílias com renda per capita mensal inferior a ¼ de salário mínimo em vigor.
  • 29. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN PROGRAMAS
  • 30. SISAN Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Com aprovação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN, 2006) e da Lei de Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar (SISAN, 2008), pela primeira vez no Brasil o direito à alimentação adequada é reconhecido como direito fundamental para a dignidade humana. A LOSAN e o SISAN buscam articular políticas na área de segurança alimentar e nutricional de modo a criar condições de assegurar de forma sustentável o direito à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade suficientes à sobrevivência.
  • 31. SISAN Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Para essa área o MDS destina aos municípios brasileiros recursos financeiros e apoio técnico para a implantação de programas e equipamentos públicos de segurança alimentar, de acordo com as características locais e com o tipo de demanda, investindo na produção, distribuição de alimentos e também em educação alimentar. O MDS publica regularmente editais para destinar recursos para esses programas, com orientações para alcançar esses recursos. Para esses programas é fundamental a parceria dos prefeitos que devem estar atentos aos prazos dos editais para se integrarem nessa grande rede que estamos construindo no país.
  • 32. Agricultura Familiar – PRONAF e PAA Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) • Implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, em parceria com o MDS oferece crédito aos pequenos produtores. Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) • Aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, por valores referenciados pelos mercados regionais. • Os alimentos adquiridos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
  • 33. Outras Ações de Segurança Alimentar e Nutricional • Restaurantes Populares: • Bancos de Alimentos: • Cozinhas Comunitárias: • Feiras e Mercados Populares: • Cisternas no Semi-árido:
  • 34. Outras Ações de Segurança Alimentar e Nutricional • Programa do Leite – Leite Fome Zero; • Programa de Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção; • Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local – CONSAD • Unidades de Beneficiamento e Processamento Familiar Agroalimentar • Educação Alimentar e Nutricional • Distribuição de Cestas Básicas a Grupos Específicos
  • 35. Promoção da Inclusão Sócioprodutiva Organiza a intervenção direta dos governos e articula ações desenvolvidas pela União, estados e Distrito Federal, com vistas a gerar possibilidades de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do governo federal, preferencialmente aquelas beneficiárias do Programa Bolsa Família. • Articulação para a Inclusão Produtiva • Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais • Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis
  • 36. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • 37. Sistema Único de Assistência Social - SUAS • A Assistência Social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS • Consolida a Assistência Social como Política de Estado, garantidora de direitos. • Promove a gestão da política social de maneira integrada em todo o território nacional. • Institui um novo modelo de organização dos serviços e benefícios socioassistenciais, hierarquizado por níveis de complexidade e com base territorial.
  • 39. Sistema Único da Assistência Social Mais de 900.000Metrópole De 100.001 a 900.000 Grande De 50.001 a 100.000 Médio De 20.001 a 50.000Pequeno II Até 20.000Pequeno I N° de Habitantes Classificação dos Municípios Divisão dos Municípios por Porte
  • 40. Sistema Único da Assistência Social Vínculos Familiares e Comunitários PSB PSE Média PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários
  • 42. Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processadora de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como:  pobreza  privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...)  fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
  • 43. Proteção Social Básica A proteção social básica inclui a oferta de: Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • 44. Os programas, projetos e serviços devem ser executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e, ou, em outras unidades básicas e de assistência social (governamental e não governamental). Proteção Social Básica CRAS
  • 45. O que é o CRAS? Unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de maior vulnerabilidade social. Deverá ser implantado pela Prefeitura; Executa serviços de proteção social básica; Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais local da política de assistência social. É a “porta de entrada” para a rede de serviços socioassistenciais. Abrange um total de 1000 famílias/ano. Centro de Referência de Assistência Social
  • 46. Atuação do CRAS Orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário a família e indivíduos – PAIF; Prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência; Identificar e articular a rede de proteção social local; Promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local ou de outras políticas públicas; Mapear e organizar a rede socioassistencial de proteção social básica, sob orientação do gestor municipal de assistência social. Quais são as competências do CRAS?
  • 47. Qual a diferença entre o CRAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social? O CRAS:  Ficará subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social;  Executará serviços de Proteção Social Básica;  Acompanhamento das famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo apoio necessário à superação de suas dificuldades. A Secretaria:  Responsável pela coordenação e articulação política;  Consolidação de dados e articulação de todas as unidades de CRAS;  Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação  Conhecimento da realidade local e definição de estratégias de ação. CRAS x SMAS
  • 49. Proteção Social Especial A Proteção Social Especial tem caráter protetivo, mas igualmente reabilitador de possibilidades psico-sociais com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de:  ocorrência de abandono  vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos  abuso e exploração sexual  usuários de drogas  adolescentes em conflito com a lei  moradores de rua...
  • 50. Proteção Social Especial A Proteção Social é classificada em dois tipos:  Proteção Social Especial de Média Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.  Proteção Social Especial de Alta Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
  • 51. PSE de Média Complexidade Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos.
  • 52. PSE de Alta Complexidade Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi-liberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.
  • 53. Rede Socioassistencial SUAS CRAS Conviver Território: 5.000 famílias referenciadas Território Municipal Território Municipal Grupo de Convivência Grupo de Convivência Casa do Brincar 6 à 14 Casa Do Brincar
  • 54. SMAS Rede Socioassistencial SUAS Território Municipal TerritórioMunicipal Território Municipal
  • 57. Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742 de 7/12/1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Os requisitos mínimos para que o município acesse os recursos federais são a existência e funcionamento do conselho, fundo e plano municipais de assistência social. O repasse dos recursos aos municípios para o co-financiamento dos programas e serviços da política de assistência social se dá de forma automática do FNAS para os fundos municipais de assistência social, e depende da validação dos Planos de Ação dos municípios no sistema informatizado SuasWEB.
  • 58. CADASTRO ÚNICO - CadÚnico • Base de dados utilizada para o registro de informações sobre as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo/pessoa • Ferramenta de planejamento das políticas públicas para todas as esferas de governo, inclusive para aperfeiçoamento das políticas públicas municipais • Instrumento de controle social sobre as políticas públicas e em especial sobre o Bolsa Família • As prefeituras têm papel importante no aprimoramento da identificação e cadastramento das famílias • É de responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC
  • 59. Avaliação e Gestão da Informação Ao buscar o aperfeiçoamento das políticas sociais, o Governo Federal inova na gestão pública e investe em ações de avaliação, gestão da informação, disseminação do conhecimento e capacitação. Para concretizar esse eixo de atuação, o MDS financia e coordena pesquisas de avaliação, implementa o sistema de monitoramento e dissemina o conjunto das informações produzidas aos gestores com o objetivo das informações produzidas aos gestores com o objetivo de retroalimentar a gestão das políticas e programas de desenvolvimento social.
  • 60. Arquitetura do controle social CONSELHOS Conferências PLANOS FUNDOS
  • 61. Competências Legais dos Conselhos de Assistência Social: • Deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência (em seu âmbito); • Apreciar e aprovar os Planos de Assistência Social (no seu âmbito);
  • 62. • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária e Prestação de Contas da execução dos Recursos do Fundo da Assistência Social(no seu âmbito); • Normatizar, avaliar e fiscalizar a prestação de serviços, observadas normas gerais do CNAS; Competências Legais dos Conselhos de Assistência Social:
  • 63. Competências Legais dos Conselhos de Assistência Social: • Exercer o papel de vigilância social de Direitos; • Convocar as conferências de Assistência Social; • Promover a discussão intersetorial das políticas sociais; • entre outras.
  • 64. Desafios para a gestão das políticas sociais hoje
  • 65. 1. Constituir as políticas sociais sem subordinação aos primados da rentabilidade econômica. 2. Garantir maior racionalidade às ações sociais, de modo a aumentar o alcance e a visibilidade pública da política social. 3. Garantir a democratização do acesso aos serviços e a participação popular em todas as ações. 4. Tratar a focalização e a seletividade como residuais e não como regra. 5. Politizar toda a política social: do atendimento da população à gestão dos serviços. 6. Garantir a intersetorialidade – articulação entre as políticas públicas
  • 66. Obrigado!!!! Renato Francisco dos Santos Paula Universidade Federal de Goiás – UFG Goiás - Brasil