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Carlitos Luís Josefe
Edição Revista
Para Curso de Técnico Básico em Agro-Pecuária
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 1
FICHA TÉCNICA
Título: Manual de Higiene e Segurança no Trabalho (HST) 1º Nível – Curso Básico em Agro-
Pecuária
Autor: Carlitos Luís Josefe
João Mariano Jaime – Divisão em módulos, definição dos objectivos/ competências e critérios
de avaliação
Mathusso Jucuiana – Capa, Organização e paginação do manual
Editado pela escola para uso interno
Apesar do esforço empreendido, este manual, suscita-se de ter falhas e falta de citações, porém,
contamos com a costumeira compreensão do amigo leitor, e aguardamos pelas sugestões de melhoria.
Escola Profissional Familiar Rural de Estaquinha, Rua 521 – Missão de Estaquinha (EsMaBaMa)
E-mail: efrestaquinha@gmail.com , Websit: : www.escolasruraismoz.org/estaquinha.html
Estaquinha, Junho de 2016
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 2
Índice
FICHA TÉCNICA............................................................................................................................. 1
I MÓDULO: HIGIENE E SEGURANÇA.......................................................................................... 4
INTRODUÇAO À H.S.T................................................................................................................... 5
RAMOS DA HIGIENE...................................................................................................................... 5
SERVIÇOS DE H.S.T E COMISSÕES DE SEGURANÇA ............................................................... 6
SEGURO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................................... 6
ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIOS DAS ACTUAÇOES PREVENTIVAS ......................................... 7
DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS NÃO SEGURADOS DOS AUDENTES .................................... 8
ÓPTICA DE CUSTO......................................................................................................................... 9
II MÓDULO: ACIDENTE E OTRABALHO....................................................................................10
CASUALIDADE DOS ACIDENTES ...............................................................................................11
CAUSAS DOS ACIDENTES ...........................................................................................................11
ACIDENTE DE TRABALHO ..........................................................................................................11
PROVA DA ORIGEM DA LESÃO..................................................................................................13
EXCLUSÃO E REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE.................................................................13
PREDISPOSIÇAO PATOLÓGICA E INCAPACIDADE .................................................................14
DIREITO À REPARAÇÃO..............................................................................................................14
A REPARAÇÃO AO SINISTRADO ................................................................................................15
CÁLCULOS E PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES.....................................................................16
REVISÃO DAS PRESTACOES E REMISSAO DAS PENSÕES .....................................................17
REVISÃO DAS PRESTCÕES..........................................................................................................17
REMIÇÃO DAS PENSÕES .............................................................................................................17
OBRIGATORIEDADE DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO ........................................18
PARTICIPAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO ..................................................................19
AGENTES AGRESSIVOS QUE PODEM AFETAR OS TRABALHADORES ................................19
GASES E VAPORES .......................................................................................................................20
ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE POSTO DE TRABALHO ....................................21
ACTIVIDADES DE RISCOS ELEVADOS......................................................................................22
CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE SUBSTANCIAS OU PREPARAÇÕES PERIGOSAS......24
ANÁLISE DE RISCOS ....................................................................................................................24
CONCEITO DE PERIGO E RISCO .................................................................................................24
DESEMPENHO DO TRABALHADOR ...........................................................................................25
ESTATÍSTICA DE ACIDENTES NO TRABALHO ........................................................................26
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 3
PRINCIPAIS ÍNDICE ESTATÍSTICO .............................................................................................26
CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO...................................................................27
SEGUNDO O AGENTE MATERIAL ..............................................................................................28
SEGUNDO A NATUREZA DA LESÃO..........................................................................................28
SEGUNDO A LOCALIZAÇÃO DAS LESÃO .................................................................................29
GESTÃO DE SEGURANÇA............................................................................................................29
III MÓDULO: EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL ..............................................32
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI).............................................................32
SELECÇAO E ENSAIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇAO INDIVIDUAL .........................32
PATOLOGIA DEVIDA AO FRIO ...................................................................................................36
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 4
I MÓDULO: HIGIENE E SEGURANÇA
Sugestões de horas: 6 horas
Objectivos/ Competência esperados:
 Conhecer a importância da Higiene e Segurança no Trabalho;
 Caracterizar os principais ramos da higiene;
 Diferenciar a Higiene e Segurança no contexto do trabalho;
 Descrever os serviços de HST e comissões de segurança;
 Conhecer as tarefas do servidor de HST;
 Determinar o grau de segurança,
 Analisar a relação custo-benefício no contexto de segurança no
trabalho.
Critérios de avaliação:
 Testes objectivos e subjectivos, diagnóstico;
 Avaliação formativa;
 Realização dos trabalhos de casa; registo de participação nas aulas;
 E outras achados convenientes pelo formador;
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 5
INTRODUÇÃO Á H.S.T
H.S.T significa: Higiene e Segurança do Trabalho, ela constitui uma série de actividades
preparatórias ou preventivas que garantem a qualidade de vida humana em todas suas
componentes e circunstâncias.
A par da segurança social importa conhecer as tendências de prevenir danos as pessoas no
decorrer das actividades laborais que eventualmente poderiam perder a sua capacidade de
ganho e possibilidade de desfrutar de uma vida activa normal. E consequentemente reduzir ou
privar a eficiência da qualidade e contributo para a criação de riqueza de um dos seus
membros e do país em geral. Realmente uma boa medida de higiene e segurança durante o
trabalho, aumenta os rendimentos da produção. Mas ao mesmo tempo a mesma HST
exageradamente aplicada, reduz os lucros; o que quer dizer, é melhor utilizá-la com base na
análise dos custos-benefícios.
HIGIENE
Ao falar de Higiene, estaríamos a definir como uma técnica de actuações sobre contaminantes
ou poluentes do meio ambiente, derivados do trabalho, com objectivo de prevenir as doenças
profissionais dos indivíduos a eles expostos.
Trata-se de uma ciência multidisciplinar que requer uma cooperação com outras ciências tais
como: a Medicina, Engenharia, Epidemiologia, Taxiologia, Química e Bioestatística.
RAMOS DA HIGIENE
A higiene compreende 4 ramos de actividades que dão corpo a higiene do trabalho:
1. Higiene teórica;
2. Higiene analítica;
3. Higiene operativa e
4. Higiene do campo.
A Higiene Teórica estuda a relação dose-resposta isto é: relação contaminante-tempo de
exposição-homem. Nesta higiene deve-se conhecer os níveis admissíveis de concentração ou
valores limites de exposição, para que maior parte das pessoas não sofrerem qualquer tipo de
alteração funcional, basear-se na experimentação humana e animal.
Higiene analítica: realiza a identificação quantitativa e qualitativa dos contaminantes
presentes no ambiente. São raros casos que o ambiente apresenta-se modificado por um só
contaminante.
Higiene operativa: aqui há ocorrência de exames médicos, quer de admissão, quer
periódicos. Os trabalhadores que apresentarem deficiências físicas, psicológicas ou
susceptibilidade individual acentuada para determinados agentes, não devem ser
seleccionados para o trabalho que possa causar danos a sua saúde. Neste tipo de higiene
efectua-se estudos tendentes a eliminação do risco higiénico ou adoptar correcções para
alcançar os objectivos deste tipo de higiene. Existe vários critérios ou medidas tais como: a
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 6
substituição das substâncias perigosas por outras menos perigosas; isolamento (impedir que o
contaminante passe para o ambiente onde se encontra o trabalhador); ventilação das áreas de
trabalho; protecção individual; confinamento (separar fisicamente as operações perigosas para
limitar o numero expostos ao risco); captação do contaminante no ponto da sua formação;
diminuição do tempo de exposição.
Higiene do campo: é a pedra angular de toda a estrutura de higiene no trabalho, ela está
intimamente relacionada com a Higiene operativa. A higiene do campo recolhe no próprio
ambiente do trabalho, os dados para estudar o problema higiénico e distribui-os pelos
diferentes ramos da higiene após obtenção de resultados, emite-se as conclusões e
recomendações com vista a solucionar o problema em questão.
Questionário
1. Qual é a diferença que existe entre higiene operativa e a higiene do campo?
2. Define Higiene e segurança do trabalho?
SERVIÇOS DE H.S.T E COMISSÕES DE SEGURANÇA
O Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho deve situar-se dentro da organização da
empresa, na dependência directa da sua chefia, a cargo de um técnico qualificado e
eventualmente um engenheiro de segurança (sobretudo nas grandes empresas). E recomenda-
se fazer intercâmbios constantes entre serviços com diferentes departamentos da empresa
(medicina do trabalho, de pessoal, de manutenção ou engenharia).
TAREFAS DO SERVIDOR DE HST
Identificação de perigos, avaliação e controlo periódico dos riscos ocupacionais;
Informação técnica de trabalhadores;
Verificação e ensaios de materiais e sistemas de protecção EPIs;
Promoção dos trabalhadores em diferentes tarefas;
Elaboração de um programa de prevenção de riscos;
Fixação de objectivos de protecção e controlo de resultados.
SEGURO DO ACIDENTE DE TRABALHO
De acordo com o artigo 283o do código do trabalho, o empregador é obrigado a transferir
responsabilidade pela reparação para entidades legalmente autorizados e realizar o seguro de
acidentes de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsável, nomeadamente por
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 7
motivos de incapacidade económica, é assumida pelo fundo de acidente de trabalho no termo
da lei.
A obrigatoriedade de transferência de responsabilidade de indemnização não abrange a
administração central, local e as demais entidades, na medida em que os respectivos
funcionários sejam abrangidos pelo regime de acidentes em serviço ou outros regimes legais
com mesmo âmbito. Neste contexto, estaremos perante outra situação de análise.
ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIOS DAS ACTUAÇOES PREVENTIVAS
Realmente uma boa medida de higiene e segurança durante o trabalho, aumenta os
rendimentos da produção e posteriormente geração de maiores oportunidades e pensamentos
de desenvolvimento, mas a mesma HST exageradamente aplicada os lucros vão baixar.
Portanto, toda medida preventiva se traduz por um custo e a sua verdadeira rentabilidade só
poderá ser confirmada mediante uma adequada análise custo-benefício.
O balanço entre custos e benefícios pode ser expresso pelo seguinte gráfico.
Custos totais
Custos com a segurança
Custos do acidente
0 100 Beneficio
%.SG %100*
sp
se
Onde:
G.S=Grau de segurança;
Se= segurança efectiva;
Sp=seguraça possível.
Análise Custo-benefício
A curva de custos totais representa a soma de custos de acidentes com os custos das
actividades preventivas e apresenta o valor mínimo (A) que corresponde ao valor óptimo do
grau de segurança sob o ponto de vista económica.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 8
Os custos de segurança são inversamente proporcionais aos custos de acidentes, ou seja:
quanto mais seguranças, menos são acidentes. Mas na realidade as duas curvas de custos,
alem de serem únicas, dependem dos objectivos e das técnicas de prevenção utilizadas.
Exemplo: pode-se dispensar a utilização de luvas na pulverização, quando tomados os
cuidados e higiene. Assim como a utilização de boné quando aplicação acontecer nas horas
frescas do dia. Mas seria indispensável a utilização da máscara por exemplo.
Importa a necessidade de uma boa planificação de prevenção com base em critérios lógicos e
prioridades do ponto de vista socioeconómico.
DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS NÃO SEGURADOS DOS AUDENTES
E fácil determinar os custos segurados através dos registos dos acidentes na empresa. Mas
para obtermos os custos não segurados seguiremos a orientação sugerida pelo National Safety
Council, também designada por método de Simonds.
Este método consiste numa primeira fase, em efectuar um estudo piloto, com vista a obtenção
dos custos médios não segurados, para cada uma das seguintes classes de acidentes:
Classe A1 Acidentes com incapacidade temporária absoluta (I T A) ou com
incapacidade parcial permanente (I P P)
Classe A2 Acidentes que requeri tratamento médico fora da empresa.
Classe A3 Acidente sem perda de tempo (dias), isto e, de primeiros socorros ou de
tratamento ambulatório na empresa.
Classe A4 Acidente sem lesão, com perdas matérias de menor quantia 500,00mt, ou perda
de menos de 8 horas de trabalho.
Classe A5 Acidentes sem lesão, com perdas materiais iguais ou superior a 500,00 mt, ou
perda de tempo igual ou superior a 8 horas de trabalho.
Fase posterior, obtenção dos custos não segurados (Cns)
K
xniCns 

 .
Sendo: ni - número de acidentes em cada classe A.
Cns: Custos médico não segurado correspondente.
Adicionados estes custos aos custos segurados (Cs) obtemos os custos totais (Ct).
Ct=Cs + Cns
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 9
ÓPTICA DE CUSTO
Variabilidade Responsabilidade Imputabilidade
Variáveis Rubricas de custos Fixo
s
Variáveis Segurados Não
segurado
s
Directo Indirect
o
Indemnizaçã
o
Morte
I P P(1)
I T A (1)
I T P(1)
// 







// 



//
Prestações
em espécie
Assistência medica e
medicamentosa,
hospitalização,
tratamentos diversos,
alojamento e
transporte
//   //  //
Diferencial
do premio de
seguro
Diferença entre o
premio de seguro e o
montante das
indemnizações e
prestações em
espécie
//  //  // 
Tempo
perdido
Custo relativo ao
tempo perdido no dia
do acidente, pelo
sinistrado, colegas e
chefias
//  //   //
Custo relativo ao
tempo perdido em
pequenos tratamentos
(internos),
decorrentes dos
acidentes
//  //   //
Serviço de
medicina do
trabalho
Custos salariais dos
profissionais de
saúde
//  //  // 
Custos de materiais
(gostos gerais em
tratamentos)
//    //
Danos
materiais
Custos relativos
reparação/substituiçã
o de equipamentos
ou ferramentas.
//  //  // 
Investigação
dos acidentes
Custos salariais do
grupo de
investigação.
//  //  // 
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 10
II MÓDULO: ACIDENTE E OTRABALHO
Sugestão de horas: 18 horas
Objectivos/ Competências:
 Explicar o conceito de acidente no trabalho;
 Conhecer as causas que concorrem para o acidente para o
acidente do trabalho;
 Mencionar os factores resultantes de acidente por ordem;
 Conhecer os principais agentes agressivos que podem afectar os
trabalhadores;
 Identificar os efeitos da poluição sonora/auditiva e mencionar as
respectivas medidas de prevenção;
 Conhecer as actividades que sejam de riscos elevados;
 Estabelecer a análise de risco;
 Diferenciar risco do perigo,
 Caracterizar o desempenho do trabalhador de HST.
Critérios de avaliação:
 Testes objectivos e subjectivos, diagnóstico;
 Avaliação formativa;
 Realização dos trabalhos de casa; registo de participação nas aulas;
 E outras achados convenientes pelo formador;
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 11
CASUALIDADE DOS ACIDENTES
Segundo Henrich,
O acidente é um acontecimento não planeado e não controlado no qual a acção ou a reacção
de um objecto, substancia, individuo ou radiação resulta um dano pessoal ou na probabilidade
de tal ocorrência.
Segundo Compes,
O acidente é uma repentina perturbação no sistema Homem- Máquina- Ambiente, através da
qual há transformação de energia mecânica ou física entre substancias ou pessoas produz
danos não planeados que, total ou permanentemente, reduzem o valor e/ ou função de pelo
menos um dos componentes do sistema.
CAUSAS DOS ACIDENTES
Existem 5 factores na sequência de acidente que desenvolvem-se pela seguinte ordem
cronológica:
1. Ascendência e ambiente social; (ventos, cheias, terramotos);
2. Falha humana (herdada ou adquirida, como por exemplo: imprudência, temperamento
violento, irritabilidade, etc);
3. Acto inseguro (por exemplo: estacionar sob cargas suspensas, usar ferramentas em
mão estados, não utilizar E. P. I);
4. Acidente;
5. Dano pessoal (ferimentos, contusão, fractura, etc)
Segundo a NP4397, incidente é um acontecimento relacionado com o trabalho em que
ocorreu, ou poderia ter ocorrido, lesão, afecção da saúde (independentemente da gravidade)
ou morte. Completamente refere-se o seguinte: um acidente é um incidente de que resultou
lesão, afecção da saúde ou morte;
Um incidente em que não ocorra lesão, afecção da saúde ou morte também pode ser
designado por near miss (quase acidente) ou ocorrência perigosa;
Uma situação de emergência é um tipo particular de incidentes.
ACIDENTE DE TRABALHO
Chama-se Acidente de trabalho segundo o número 1 do artigo 8 da lei 98/2009, de 4 de
Setembro, aquele que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou
indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 12
capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Contudo, a lei admite algumas extensões
deste conceito considerando, também, como acidentes de trabalho certos acidentes ocorridos
fora do local ou tempo de trabalho e a ida para o local de trabalho ou no regresso deste.
Segundo o artigo 9 da lei (extensão do conceito):
1.Considera-se também acidente de trabalho ocorrido:
a) No trajecto da ida para o local de trabalho ou de regresso deste;
b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito
económico para o empregador;
c) No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou actividade
de representante do trabalhadores, nos termos previstos no código do trabalho;
d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou fora do
local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalho em permanecer para tal efeito;
f) No local onde o trabalho deve receber qualquer forma de assistência ou tratamento em
virtude de anterior acidente e enquanto ai permanecer para esse efeito;
g) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedida por lei
aos trabalhadores com processo de sensação do contracto em curso;
h) Fora do local e tempo de trabalho, quando verificados na execução de serviços determinar
pelo empregador ou por ele consentidos.
2. A alínea a) do número anterior compreende o acidente de trabalho que se verifique no
trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo habitualmente gosto pelo
trabalhador:
a) Entre qualquer dos seus locais de trabalho, no caso de ter mais um emprego;
b) Entre a sua residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o seu local de
trabalho;
c) Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e o local do pagamento da
retribuição;
d) Entre qualquer dos locais referidos na alínea b) e o local onde ao trabalhador deve ser
prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente;
e) Entre o local de trabalho e o local da refeição;
f) Entre o local onde por determinação do empregador presta qualquer serviço relacionado
com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou sua
residência habitual ou ocasional.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 13
3. Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorre quando o trajecto normal
tendo sofrido interrupção ou desvios determinadas pela satisfação de necessidades atendíveis
do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito.
4.No caso previsto na alínea a) do numero 2, e responsável pelo acidente o empregador para
cujo de trabalho o trabalhador se dirige.
PROVA DA ORIGEM DA LESÃO
(Número 1 e 2 do artigo 10 da lei)
1. Lesão constatada no local e no tempo de trabalho ou nas circunstâncias previstas no
artigo anterior presume-se consequência de acidente de trabalho.
2. Se a lesão não tiver manifestação imediatamente a seguir ao acidente, complete ao
sinistrado ou aos benefícios legais provar que foi consequência dele.
EXCLUSÃO E REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE (artigo 12 a a17)
Segundo o artigo 14 (descaracterização do acidente)
1. O empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente que;
a) For dolorosamente provocado pelo sinistro ou provier do seu acto ou missão,
que importe violação sem causa justificativa das condições da segurança
estabelecidas pela empregadora ou previstas na lei.
b) Provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;
c) Resultar da privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, no
termos do código civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do
trabalho, for independente vontade do sinistrado, consentir na prestação.
2. Para efeito do disposto na alínea a) do numero anterior, considera-se que existe causa
justificativa da violação das condições de segurança se o acidente do trabalho resultar de
incumprimento de norma legal ou estabelecida pelo empregador da qual o trabalhador, face
ao seu grau de instrução ou de acesso a informação, dificilmente teria conhecimento ou
tendo-o, lhe manifestamente difícil entende-la.
3. Entende-se por negligencia grosseira o comportamento temerário em alta e relevante grau,
que não se consubstancia em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do
trabalho executado, da confiança na experiencia profissional ou dos usos da profissão.
Segundo o artigo 15 (força maior):
1.O emprego não tem de reparar o acidente que provier de motivo de força maior.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 14
2.So se considera motivo de força maior o que, sendo devido a forças inevitáveis da natureza,
independentemente da intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de
trabalho nem se produza ao executar serviço expressamente ordenado pelo empregador em
condições de perigo evidente.
Segundo o artigo 16 (situações especiais):
1. Não há, igualmente, obrigação de indemnizar os acidentes ocorridos na prestação de
serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, a pessoas singulares em actividades que
não tenham por objectiva exploração lucrativa.
2. As exclusões previstas no número anterior não abrangem os acidentes que resultem da
utilização de máquinas e de outro os equipamentos de especial perigosidade.
PREDISPOSIÇAO PATOLÓGICA E INCAPACIDADE (Artigo 11 da lei)
Estabelece-se no artigo 11 da lei (predisposição patológica e incapacidade)
1.A predisposição patológica do sinistrado num acidente não exclui o direito a repartição
integral, salvo quando tiver sido ocultada.
2. Quando a lesão ou doença consecutiva ao acidente for agravada por lesão ou doença
anterior, ou quanto esta for agravada pelo acidente, a incapacidade avaliar-se-á com se tudo
dele resultasse, a não ser que pela lesão ou doença anterior o sinistrado já esteja a receber a
pensão ou tenha recebido um capital de remição nos termos da presente lei.
3. No caso de o sinistrado estar afectado de incapacidade permanente anterior ao acidente a
reparação é apenas a correspondente a diferença entre a incapacidade anterior e a que for
calculada como se tudo fosse imputado a acidente.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando do acidente resulte a inutilização ou
danificação das ajudas técnicas de que o sinistrado já era portador, o mesmo tem direito a sua
reparação ou substituição.
5. Confere também direito a reparação a lesão ou doença que se manifeste durante o
tratamento subsequente a um acidente de trabalho e que seja consequência se tal tratamento.
DIREITO À REPARAÇÃO (artigo 23 da lei)
O direito à reparação compreende as seguintes prestações:
a) Em espécie: Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e
quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao
restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou ganho do
sinistrado e a sua recuperação para a vida activa;
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 15
b) Em dinheiro: indemnizações, pensões e subsídios previstos na presente lei. A
reparação em dinheiro traduz-se em indemnizações e pensões:
Ao sinistrado
 Indemnização por incapacidade temporária absoluta (ITA) ou parcial (ITP) para o
trabalho;
 Indemnização por incapacidade permanente absoluto (IPA) ou parcial (IPP);
 Em capital ou em pensões (sujeitas a revisão e remíveis).
Aos familiares do sinistrado (no caso de morte deste)
 Despesas de funeral;
 Pensões (igualmente sujeitas a revisão e remíveis).
A REPARAÇÃO AO SINISTRADO
De acordo com o artigo 48 da lei (prestações)
1.A indemnização por incapacidade temporária, o trabalho destina-se a compensar o
sinistrado durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de
trabalho ou resultante de acidente de trabalho.
2.a indemnização em capital e a pensão por incapacidade permanente são prestações destinada
a compensar o sinistrado pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho ou
ganho resultante de acidente de trabalho.
3.Se do acidente resultar redução na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, este
direito as seguintes prestações:
a) Por incapacidade permanente absoluto para todo e qualquer trabalho-pensão anual e
vitalício igual a 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao
limite da retribuição.
b) Por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual – pensão anual e
vitalícia compreendida entre 50% e 70% de retribuição conforme a maior ou menor
capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível.
c) Por incapacidade permanente parcial-pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da
redução sofrida na capacidade geral de ganho ou capital de remição da pensão nos
termos previstos no artigo 75;
d) Por incapacidade temporária absoluta-indemnização diária igual a 70% da retribuição
nos primeiros 12 meses e de 75% no período subsequente;
e) Por incapacidade temporária parcial: indemnização diária igual a 70% da redução
sofrida na capacidade geral de ganho.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 16
4.a indemnização por incapacidade temporária é devida enquanto o sinistrado estiver em
regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional.
O artigo 50 estabelece, também que:
1. A indemnização por incapacidade temporária é paga em relação a todos os dias,
incluindo os de descanso e filiados, e começa a vencer-se no dia seguinte aos do
acidente.
2. A pensão por incapacidade perante é fixada em montante anual e começa a vencer-se
no dia seguinte ao da alta do sinistrado.
3. Na incapacidade temporária superior a 30 dias é paga a parte proporcional
correspondentes aos subsídios de férias e de natal, determinada em função da
percentagem da prestação prevista nas alíneas d) e e) do número 3 do artigo 48.
Pode porém, operar-se a conversão de incapacidade temporária e permanente, nos termos
do artigo 22 da lei, que estabelece o seguinte:
1. A incapacidade temporária converte-se em permanente decorridos 18 meses
consecutivos, devendo o perito médico do tribunal reavaliar o respectivo grau de
incapacidade.
2. Verificando-se que os sinistrados esta a ser prestado o tratamento clínico necessário, o
ministério público pode prolongar o prazo fixado no número anterior, ate ao máximo
de 30 meses, a requerimento da entrada responsável ou do sinistrado. Portanto, pode
afirmar-se que a lei presume que, ao fim de 18 meses, no máximo 30, a situação do
sinistrado é irreversível.
CÁLCULOS E PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES (artigo 71 da lei)
Estabelece-se neste artigo que:
1. A indemnização por incapacidade temporária e a pensão por morte e por incapacidade
permanente, absoluto ou parcial, são calculadas com base na retribuição anual e
liquida normalmente devida ao sinistrado, a data do acidente.
2. Entende-se por retribuição mensal todas as prestações recebidas com carácter de
regularidade que não se destine a compensação do sinistrado por custos aleatórios.
3. Entende-se retribuição anual o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescidas do
subsídio do natal e de férias e outras prestações a mais a que o sinistrado tenha direito
com carácter de regularidade.
4. Se a retribuição correspondente aos dias do acidente por diferente da retribuição
normal, esta é calculada pela média dos dias do trabalho e a respectiva retribuição
auferida pelo sinistrado no período de um ano anterior ao acidente.
5. Na falta dos elementos indicados nos números anteriores o cálculo faz-se segundo o
prudente arbítrio do juiz, tendo em atenção a natureza dos serviços prestados, a
categoria profissional do sinistrado e do uso.
6. A retribuição correspondente ao dia do acidente é paga pelo empregador.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 17
7. Se o sinistrado for praticante, aprendiz ou estagiário, ou nas demais situações que
devem considerar-se de formação profissional, a indemnização é calculada com base
retribuição anual média líquida de um trabalhador da mesma empresa ou empresa
similar e que exerça actividade correspondente a formação, aprendizagem ou estagio.
8. O disposto nos números 4 e 5 é aplicável ao trabalho não regular e ao trabalhador a
tempo parcial vinculado a mais de um empregador.
9. O cálculo das prestações para trabalhadores a tempo parciais tem como base a
retribuição que aufeririam se trabalhassem a tempo inteiro.
10. A ausência ao trabalho para efectuar quaisquer exames com fim de caracterizar o
acidente ou a doença, ou para o seu tratamento, ou ainda para a aquisição, substituição
ou arranjo das ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação da s
limitações funcionais, não determinam perda de retribuição.
11. Em nenhum caso a retribuição pode ser inferior a que resulta da lei e do instrumento
de regulamentação colectivas do trabalho.
REVISÃO DAS PRESTACOES E REMISSAO DAS PENSÕES
REVISÃO DAS PRESTCÕES
No artigo 70 da lei estabelece-se os seguintes:
1. Quando se verifique uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do
sinistrado proveniente de agravamento, rescindira, recaída ou melhoria da lesão ou
doença que deu a origem a reparação, ou de intervenção clínica ou aplicação de ajudas
técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou
ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho, a prestação
pode ser alterada ou extinta, de harmonia com a modificação verificada.
2. A revisão pode ser efectuada a requerimento do sinistrado ou do responsável pelo
pagamento.
3. A revisão pode ser requerida uma vez em cada ano civil.
REMIÇÃO DAS PENSÕES
No artigo 75 da lei estabelece-se o seguinte:
1. É obrigatoriamente remida pensão anual vitalícia devida ao sinistrado com
incapacidade perante parcial inferior a 30% e a pensão anual não seja superior a 6
vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte a data
da alta ou da morte.
2. Pode ser parcialmente remida, a requerimento do sinistrado ou do beneficiário legal, a
pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade igual ou superior a 30% ou a
pensão anual vitalícia de beneficiário legal desde que, cumulativamente, respeite os
seguintes limites:
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 18
a) A pensão anual sobrante não pode ser inferior a 6 vezes o valor da retribuição
mínima mensal garantida em vigor a data da autorização da remissão;
b) O capital da remissão não pode ser superior ao que resultaria de uma pensão
calculada com base numa incapacidade de 30%.
3. Em caso de acidente de trabalho superior for trabalhador estrangeiro, do qual resulte
incapacidade permanente ou morte, a pensão anual vitalícia pode se remida em capital,
por acordo entre a entidade responsável e o beneficiário da pensão, se este optar por
deixar definitivamente Portugal.
4. Exclui-se da aplicação do disposto nos números anteriores o beneficiário legal de
pensão anual vitalício que sofra de deficiência ou doença crónica que lhe reduza
definitivamente a sua capacidade geral de ganho em mais de 75%.
5. No caso de o sinistrado sofrer vários acidentes, a pensão a remir é a global. Por sua
vez, no artigo 135 estabelece-se que :
a) Pode ser retida mediante requerimento do interessado ou por decisão judicial, a
pensão de vida por doença profissional sem carácter evolutivo, correspondente a
incapacidade permanente parcial inferior a 30%.
b) Pode ser parcialmente remida, mediante requerimento ou por decisão judicial, a
pensão devida por doença profissional carácter evolutivo, correspondente a
incapacidade permanente parcial igual ou superior a 30%, desde que a pensão
sobrante seja igual ou superior a 50% do valor de 1,1 IAS.
c) O capital de remissão é calculado nos termos do disposto em legislação especial.
OBRIGATORIEDADE DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
De acordo com artigo 283 do código do trabalho, o empregador é obrigado a transferir a
responsabilidade pela reparação para entidade legalmente autorizada e realizar o seguro de
acidente de trabalho. A garantia do pagamento das prestações que forem devidas por acidente
de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsáveis, nomeadamente por motivos
de incapacidades económicas, é assumida pelo fundo de Acidentes de trabalho, nos termos da
lei.
A obrigatoriedade de transferência de responsabilidade de indemnização não abrange a
administração central, local e as demais entidades, na medida em os respectivos funcionários
sejam abrangido pelo regime de acidentes ou outros regimes legais com o mesmo âmbito.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 19
PARTICIPAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
Ocorrido o acidente, poderão verificar-se as seguintes modalidades de participação:
1. Participação, por parte do sinistrado ou beneficiário legais, em caso de morte, ao
empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48hr seguintes ao acidente, salvo este
tiver presenciado ou dele vier a ter conhecimentos no mesmo período;
2. Participação, por parte do empregador com a responsabilidade transferida, a respectiva
entidade seguradora no prazo de 24hr a partir da data do conhecimento;
3. Participação em respectiva instituição de previdência (até ao dia 20 do mês seguinte
aquele em que tenha ocorrido o acidente);
4. Participação do acidente do trabalho ao tribunal competente, por parte dos
empregadores sem responsabilidade transferidas e pelas entidade seguradoras, por
escrito, independentemente de qualquer apreciação das condições legais de reparação.
O decreto-lei número 362/93 de 15 de Outubro regula a informação estatística sobre acidentes
de trabalho e doenças profissionais. Estabelece-se, no seu artigo 5, que as entidades
seguradoras, bem como as entidades públicas ou privadas, a que sejamos reconhecidas, nos
termos da lei, capacidade económica, por conta própria, cobrir os riscos de acidente de
trabalho devem remeter ao departamento de estatística do ministério para a qualificação e o
emprego ate no dia 15 de cada mês, um exemplar de cada uma das participações de acidentes
de trabalho que lhes tenha sido dirigidas no decurso do mês anterior.
Segundo o artigo 257 da lei numero 35/2004, de 29 de Julho:
1. Sem prejuízos de outras notificações prevista em legislação especial, o empregador
deve comunicar a inspecção-geral do trabalho os acidentes mortais ou que evidencie
uma situação particularmente grave, nas 24 hrs seguintes a ocorrência.
2. A comunicação prevista no número anterior deve ser acompanhada de informação, e
respectivos registos, sobre todos os tempos de trabalho nos 30 dias que antecedem os
acidentes.
AGENTES AGRESSIVOS QUE PODEM AFETAR OS TRABALHADORES
Existem 4 tipos de agentes agressivos do meio ambiente que podem afectar os trabalhadores:
Agentes químicos: constituem as poeiras, fumos, neblinas, aerossóis, gases e vapor.
Agentes físicos: ruídos, vibrações, ambientes térmicos, radiações ionizantes e não ionizantes,
pressões anormais.
Agentes biológicos: constituem o grupo de vírus, fungos, bactérias, e.t.c.
Agentes ergonómicos: relacionados com factores fisiológicos e psicológicos inerentes a
execução das actividades profissionais.
ALGUNS AGENTES QUÍMICOS
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 20
1.Partículas;
2. Gases e vapor.
Partículas inertes: estes não produzem alterações fisiológicas, somente apresenta problemas
em concentrações muito elevadas (ficam retidas nos pulmões. ex: (carbonatos, celulose,
caulino).
Partículas fibrogénicas ou pneumoconióticas: provocam reacções químicas nos alvéolos
pulmonares dando origem a doenças graves (pneumoconioses).
Exemplo: Sílica livre, cristalina (silicose), amianto (asbestose).
Partículas sensibilizantes: Actuam sobre a pele (penetração cutânea) ou sobre aparelho
respiratório (por inalação).
Partículas tóxicas (sistemáticas): Causam lesões nos órgãos viscerais de uma forma rápida.
Em [ ]↗ chama-se Intoxicação aguda e quanto a [ ]↘ chama-se Intoxicação crónica.
A maioria da poeira metálica é tóxica. Exemplo: Pb (chumbo), Mn, Berilio, Crómio, e ainda
podem originar cancro e alterações no S.N. Central.
GASES E VAPORES
Irritantes: Tem uma acção química ou corrosiva, produzindo inflamação dos tecidos com os
quais entram em contacto. Actuam principalmente sobre os tecidos de revestimento e
epiteliais como a pele, mucosa das vias respiratórias, conjuntiva ocular, e.t.c.
Asfixiantes: Podem ser simples e químicos:
Simples: Provocam asfixia sem interferir nas funções do organismo; pois reduzem a
concentração de oxigénio no ar. Exemplo: Azoto, Hidrogénio, Acetileno.
Químicos: Interferem no processo de absorção de oxigénio no sangue ou nos tecidos,
Exemplo: Monóxido de carbono, cianetos.
Neurotóxicos: Produzem efeitos anestésicos, após terem absorvido pelo sangue, deprime o
S.N.C (Sistema Nervoso Central). Exemplo: Éter etílico, acetona.
Tóxicos (sistémicos): Os vapores orgânicos são produtos tóxicos sistémicos e tal como as
poeiras, podem causar lesões em vários órgãos, tais como o fígado e os rins. Exemplo:
Hidrocarbonetos halogenados (tetracloreto de carbono, tricloro-etileno, clorofórmio),
Os hidrocarbonetos aromáticos, por exemplo, são lesivos, podendo acumular-se nos tecidos
gordos, na medula óssea e no sistema nervoso. Exemplo; Benzeno, que surge frequentemente
como impureza de solventes para pintura e de combustíveis e podem provocar Leucemia.
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ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE POSTO DE TRABALHO
Ergonómico
O sistema ergonómico e constituído por um conjunto de Homens, máquinas (I P) e
procedimentos, interagindo entre si um determinado ambiente, com objectivos práticos de
garantir a eficiência e segurança das combinações Homem-máquina, Homem-Ambiente e
Homem-Espaço, juntamente com o conforto e a satisfação dos indivíduos envolvidos.
Estrutura de referência na análise de pontos de trabalho (segundo Shackel, 1974).
 Interacção Homem-máquina
O Homem recebe informações através dos mostradores (displays) da máquina, processa
essas informações, toma uma decisão e executa-se sobre os comandos da máquina. Esta
irá efectuar a operação decidida, cujo resultado final e o OUT PUT. Mas quando do mal
efectuada pode tornar perigo para o trabalhador ou máquina.
 Interacção Homem-Espaço de trabalho
Aqui se estuda os elementos que possam afectar a posição, postura e o alcance da falta
esperada de utilizadores e consequentemente o seu conforto e eficiência.
Exemplo: Tamanho e a posição da cadeira, secretarias, máquinas adjacentes, isto e o
equipamento de trabalho deve acomodar o utilizador a 90% ou mais.
Existe na Antropometria uma grande variação de estatura entre indivíduos, sexos ou raças
diferentes.
Não e geralmente suficiente projectar um posto de trabalho adequado ao individuo médio.
A maior parte é necessário ter em conta as pessoas mais altas.
Exemplo 1: Se as alturas das partes fossem dimensionadas para indivíduos médios,
muitas pessoas bateriam com a cabeça na padieira.
Exemplo 2: Um cabo curto de uma enxada pode causar problemas no Homem; ou ainda
um cabo fino de uma ferramenta impede um pleno contacto com a mão.
Exemplo 3: Um orifício estreito na cobertura de uma máquina torna difícil a deteção de
uma avaria e, consequentemente a sua reparação.
Em suma; as dimensões escolhidas empiricamente provocam um esforço físico inútil ou
exagerado, dificuldades na manipulação dos objectos, na percepção de elementos da tarefa
e no controlo dos gestos.
 Interacção Homem-Ambiente
Na interacção Homem-Ambiente que nos rodeia importa referir o estudo de higiene no
trabalho, para o controlo dos riscos de doenças profissionais e cumprimento das normas
do conflito.
Não há acção sobre o comando de qualquer actividade de campo se a temperatura é
demasiada elevada; não e possível permanecer num local onde o ar não e respirável.
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Nestes casos e possível trabalhar recorrendo a dispositivos de protecção individuais de
características adequadas.
ACTIVIDADES DE RISCOS ELEVADOS
Os estabelecimentos ou empresas com pelo menos 30 trabalhadores e que exercem trabalho
de risco elevados devem, por seu turno organizar um serviço interno.
Considera-se de riscos elevados:
a) Trabalhos em obras de construções e escavações, movimentação de terras, de túneis,
com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em
ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego.
b) Actividade de indústrias extractivas;
c) Trabalho híper-barico;
d) Actividades que envolvem a utilização ou armazenagem de qualidades significativas
de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves;
e) Fabrico, transporte e utilizações de explosivos e pirotécnica;
f) Actividades de indústrias siderúrgica e construções naval;
g) Actividades que envolvem contactos com correntes eléctricas de media e alta tensão;
h) Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a
utilização significativa dos mesmos;
i) Actividades que implique a exposição de agentes biológicos do grupo 3 á 4;
j) Actividades que implique a exposição a radiações ionizantes;
k) Actividades que implique a exposição de agentes cancerígenos, mutagénicos ou
tóxicos para a produção;
l) Trabalhos que envolvam exposição a sílica nas empresas ou estabelecimentos com um
efectivo máximo de 9 trabalhadores, vulgarmente designadas por microempresas, e
cuja actividades não sejam de riscos elevados, as acções de HST podem ser exercidas
directamente pelo próprio empregador ou pelo trabalhador por ele designado, desde
que tenham preparações adequadas a permanecer habitualmente nos estabelecimentos.
As actividades técnicas de segurança e higiene do trabalho deve ser exercida por:
 técnicos com, no mínimo uma qualificação técnico profissional de nível 3, equivalente
ao 120 ano especifico para a áreas de segurança e higiene do trabalho, ou
 técnicos superiores habilitados com curso superior e formação especifica nele
integrada ou complementares, legalmente reconhecidos.
A afectação dos técnicos nas actividades de seguranças e higiene no trabalho, por empresa é
estabelecida nos seguintes termos:
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a) Estabelecimento industrial até 50 trabalhadores, 1 técnico, e , acima de 50, 2tecnicos,
por cada 1.500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos, um deles
técnico superior;
b) Nos restantes estabelecimentos até 50 trabalhadores, 1 técnico e, acima de 50, 2
técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos um
deles o técnico superior.
Por sua vez, o médico do trabalho desenvolve a sua actividade nos seguintes termos:
a) Estabelecimentos industrial, pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 10
trabalhadores ou fracção;
b) Nos restantes estabelecimentos, pelo menos uma hora por mês por cada grupo 200
trabalhadores ou fracção.
Numa empresa com mais de 250 trabalhadores, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por
um enfermeiro com experiência adequada.
SINALIZACÕES DE SEGURANÇA
1. Sinais de proibição
Todos sinais de proibição apresentam um fundo branco, símbolo a preto, coroa circular e
banda obliqua a vermelho (cor da segurança);
2. Sinais de aviso
Os sinais de aviso apresentam: fundo amarelo (cor de segurança), símbolo e contorno a preto;
3. Sinais de obrigação
Apresenta fundo azul (cor de segurança), símbolo branco;
4. Sinais de salvamento ou de saúde
Apresenta fundo verde (cor de segurança), símbolo a branco;
5. Sinais relativos a material de combate a incêndio
Apresenta o fundo a vermelho (cor de segurança), símbolo branco;
6. Sinais de obstáculos e locais perigosos
Apresenta faixas amarelas e negras ou faixas vermelhas e brancos.
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CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE SUBSTANCIAS OU PREPARAÇÕES
PERIGOSAS
1. CLASSIFICAÇÃO DE PERIGOSIDADE E CATEGORIAS
CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA
a) Explosivos E
b) Comburentes O
c) Extremamente inflamáveis F+
Facilmente inflamáveis F
Inflamáveis R10
Muito tóxicos T+
Tóxicas T
Nocivas Xn
Corrosivas C
Irritantes Xi
Sensibilizantes por inalação Xn
Sensibilizantes por inalação cutânea Xi
Perigosas para o ambiente N
ANÁLISE DE RISCOS
Análises de riscos constituem a primeira abordagem do problema de segurança do trabalho.
Ela tem como objectivo levantamento de todos os factores do sistema de trabalho Homem-
Máquina-Ambiente que pode causar acidente.
CONCEITO DE PERIGO E RISCO
PERIGO: fonte, situação ou acto com potencial para o dano em termos de lesão ou infecção
da saúde ou uma combinação deste;
RISCO: combinação de probabilidade de ocorrência de acontecimento ou de exposição
perigoso e da gravidade de lesões ou infecções da saúde que possam ser causadas pelo
acontecimento ou pelas exposição.
Os métodos de análise de riscos podem ser directos ou indirectos. Nos primeiros, a apreciação
é feita a aprioristicamente, estabelecendo factores de riscos da ocorrência do acidente.
Nos segundos, são os acidentes que fornecem indicações relativamente aos factores de riscos.
Os métodos indirectos dão-nos uma visão parcial dos factores de riscos, embora, sob uma
parte de vista pragmático, se deve reconhecer s eficácia.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 25
Estes métodos, tais como os métodos indirectos, podem ser classificados em casuísticos
(quando se analisam casos individuais) e Estatísticos (quando se retiram elementos a partir
de elevados números de casos).
A análise casuística de acidente tem os seguintes objectivos:
Aquisição de conhecimentos relativos a factores de riscos, eventualmente desconhecidos
até a ocorrência de acidente.
Compilação de dados para a elaboração de estatísticas a nível de empresa ou colectiva,
com vista a implementação de um programa de prevenção de acidente;
Obtenção de documentação a fornecer aos organismos oficiais e a companhia seguradora;
Os acidentes devem ser basicamente analisados pela hierarquia da empresa (chefias
directas) conjuntamente com os técnicos de segurança e higiene do trabalho.
DESEMPENHO DO TRABALHADOR
Segundo Petersen, o desempenho do trabalhador, em termo de segurança, depende do seu
nível de motivação e da sua capacidade; está em função da selecção e do grau de formação. A
motivação é, contudo, bastante mais complexa, dependo de vários factores, tais como: o clima
e o estilo da organização na perspectiva do trabalhador (influenciada pela entidade
empregadora, pela direcção da empresa, pelo pessoal ligado a segurança), a sua própria
personalidade (ego), o facto de se sentir ou não realizado no trabalho que executa, factores de
motivação inerente ao próprio trabalho (promoção), responsabilidade, grupo de trabalho e
sindicato.
Ao desempenho segue-se a recompensa (positiva ou negativa), que influencia o seu grau de
satisfação em relação a tarefa executada.
A recompensa é atribuída pela entidade patronal (e da organização), pelo grupo de trabalho,
pelo sindicato e pela sua própria sensibilidade em relação a tarefa cumprida (recompensa
intrínseca).
O trabalhador estabelece, então a comparação entre a recompensa e aquilo que esperava
receber, dai resultando um determinado grau de satisfação ou insatisfação, que influencia (
anel de retro alimentação ) o seu nível de motivação para o desempenho com segurança de
uma nova tarefa.
Segundo Reason, o erro humano não pode ser visto como uma simples falha provocada por
um indivíduo, mas sim como o produto de um sistema de trabalho que permitiu a existência e
a continuação de determinada pratica que se provocou ser insegura. Ainda segundo Reason,
os operadores não são os principais “ instigadores” dos acidentes, mas antes herdeiros das
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deficiências de um sistema, geradas por um designo deficiente, instalações incorrectas,
manutenção defeituosa ou más decisões de gestão.
Em síntese, a que distinguir os erros humanos produzidos em diferentes níveis da
organização. Os erros produzidos aos seus níveis mais elevados não se tornam
necessariamente visíveis e permanecem geralmente, em estado latente, mas, aliados a erro de
desempenho, contribuirão para o desencadear de um acidente. O erro humano assume, pois,
um papel decisivo em ambiente de trabalho cada vez mais complexos e exigentes em termos
de capacidades intelectuais e cognitivas.
ESTATÍSTICA DE ACIDENTES NO TRABALHO
A estatística constitui o método mais frequente de análise de riscos, permitindo ao especialista
de segurança um conhecimento efectivo da sinistralidade laboral e a consequente definição de
prioridade no controlo dos diferentes riscos de prioridade.
Para a estatística, primeiro ocorre a recolha de dados sobre o assunto que pretende estudar.
Exemplo: quer se saber quantos trabalhadores tiveram acidente do trabalho nos ramos
agrícola e pecuárias, ao longo do ano em Estaquinha. O primeiro trabalho é de inquérito.
PRINCIPAIS ÍNDICE ESTATÍSTICO
1.Indice de frequência.
=
∗
6
10
Representa o numero de acidentes de trabalho por milhão de horas-homem trabalhadas.
2.Índice de incidência
=
∗
3
10
É
Representa o número de acidentes de trabalho por cada mil trabalhadores (em média).
A nível da empresa utiliza-se geralmente o índice de frequência, enquanto em estatística
colectiva (por ramos de actividades) se utiliza frequentemente o índice de incidência.
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3.indice de gravidade
=
( ) ∗
3
10
Representa o número de dias úteis perdidos por mil horas-homem trabalhadas.
OBS: Um acidente mortal equivale a perda de 7.500 dias de trabalho (resolução da 6a
conferência internacional dos estaticistas do trabalho, em 1962). Alguns países adoptam,
contudo uma perda equivalente de 6000 dias, valor proposto pelo instituto nacional de
normalização dos Estados Unidos (ANSI).
Por vezes utiliza-se um índice combinado-índice da avaliação da gravidade, que tem a
seguinte expressão:
Tem como significado o número de dias (úteis) perdidos, em média por acidente.
Este índice permite estabelecer prioridades quanto as acções de controlo através dos seus
valores decrescentes, calculados para cada departamento ou secção. Todos os índices
estatísticos são reportados a um determinado período de tempo, geralmente 1 ano.
CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Os acidentes podem ser classificados em:
1. De acordo com as respectivas consequências
a) Mortes: acidentes mortais;
b) Incapacidade permanente: acidente de que resulte para a vítima, como carácter
permanente, deficiência física ou mental diminuição da capacidade de trabalho.
c) Incapacidade temporária: acidente de que resulte para a vítima incapacidade de,
pelo menos, um dia completo alem do dia em que ocorreu o acidente, quer se trata
de dia durante os quais a vitima teria trabalhado, quer não. Neste ultimo caso,
temos o que, vulgarmente, se designa por acidente com baixa ou incapacidade
temporária absoluta (ITA).
d) Outros casos: acidente de que resulta incapacidade para o trabalho por tempo
inferior ao considerado na alínea anterior, sem incapacidade permanente. Estes
acidentes são habitualmente, designados por acidentes sem incapacidades (SI).
2. SEGUNDO A FORMA DO ACIDENTE
3
10*
If
Ig
IAG 
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Quedas de pessoas
Quedas de objectos
Marcha sobre, choque contra ou pancadas por objectos (com exclusão de quedas de
objectos);
Divisão entaladela num objecto ou entre objectos;
Esforços excessivos ou movimentos em falso;
Exposição a /ou contacto com temperatura extremas;
Exposição a/ ou contacto com substancias nocivas ou radiações;
Outras formas de acidentes não classificados noutra parte, incluindo os acidentes não
classificados por falta de dados suficientes.
SEGUNDO O AGENTE MATERIAL
Esta classificação pode ser utilizada para os acidentes do trabalho, reportando-os quer ao
agente material em relação com a lesão (não se tem em conta a fase inicial do acontecimento
que deu lugar ao acidente, cuja a forma foi objecto de uma classificação), quer ao agente
material em relação com o acidente (atende-se a natureza perigosa doa agente material, a qual
contribui para precipitar o acontecimento que provocou o acidente)
 máquinas;
 meio de transporte e de manutenção;
 outros materiais (recipientes sob pressão, fornos, fornalhas, ferramentas, escadas,
andaimes, etc);
 Materiais, substancias de radiação (explosivos, poeiras, gases, fragmentos, voláteis,
radiação, etc);
 Ambiente de trabalho
 Outros agentes não classificados noutra parte;
 agentes não classificados por falta de dados suficientes.
SEGUNDO A NATUREZA DA LESÃO
 Fracturas;
 Luxações, entorses e distracções;
 Comoções e outros traumatismos internos;
 Amputações e inundações;
 Feridas e lesões superficiais;
 Queimaduras, ulcerações pelo calor ou pelo frio;
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 Intoxicações e infecções;
 Efeitos de ruídos, vibrações e prisão;
 Afogamento e asfixias;
 Efeitos da corrente eléctrica;
 Efeitos de temperaturas extremas, luz e radiação;
 Lesões múltiplas de naturezas diferentes;
 Outras lesões ou lesões mal definidas.
SEGUNDO A LOCALIZAÇÃO DAS LESÃO
 Cabeça (excepto olhos);
 olho;
 Pescoço (incluindo garganta e vértebras cervicais);
 membros superiores ( excepto mãos);
 mãos;
 Tronco, costas e órgãos internos;
 membros inferiores (excepto pés);
 pés;
 localização múltiplas;
 local não especificado.
GESTÃO DE SEGURANÇA
A função higiene e segurança é uma função consultiva. O objectivo reside na informação, no
aconselhamento, na motivação e na coordenação, remetendo para a hierarquia a direcção e
execução das soluções que propõem.
A entidade empregadora é obrigada a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em
todos os aspectos relacionados com o trabalho. Tendo em vista o cumprimento destes
objectivos, tomar a medidas necessárias com base nos seguintes princípios gerais de função:
 evitar os riscos;
 avaliar os riscos que não possam ser evitados;
 combater os riscos na origem;
 adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere a concepção dos postos
de trabalho, bem como a escolha dos equipamento de trabalho e dos métodos de
trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e
o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
 ter em conta o estágio da evolução da técnica;
 substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 30
 planificar a prevenção com o sistema coerente que integra a técnica, a organização do
trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influencia dos factores
ambientais no trabalho;
 dar prioridade as medidas de protecção colectiva em relação as medidas de protecção
individual;
Dar instruções adequadas aos trabalhadores.
A gestão de segurança pode ser traduzida pelo modelo seguinte:
Politica de SST--planeamento--implantação e operação -verificação -revisão pela gestão--
melhoria continua. (representa em ciclo)
Modelo do sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho (SGSST), segundo
NP4397:2008
PRINCIPAIS ELEMENTOS DO SGSST, segundo OIT (ILOSH-2011)
Como organizar—planeamento e implementação---avaliação---acção para melhoria—
política—auditoria.
A norma portuguesa NP4397 :2008 especifica requisitos para um sistema de gestão de
segurança e saúde do trabalho (SGSST). Por sua vez, a norma portuguesa NP4410/2004
estabelece as linas de orientação para a implementação da NP4397.
Também a OIT com base em princípios acordados a nível internacional e definidos pelas
representações tripartidas, publicou um conjunto de directrizes práticas, de carácter
voluntário, sobre os referidos sistemas de gestão. Esta publicação visa, essencialmente, a
integração das actividades de prevenção e das medidas de trabalho no conjunto das
actividades da empresa, a todos os níveis da hierarquia.
Como principais vantagens do SGSST destacam-se:
 definição de prioridades: um SGSST pode definir prioridade no planeamento, na
organização no controlo, na monitorização e na revisão das medidas para proteger as
pessoas dos riscos do trabalho.
Ajuda na integração do sistema: a estrutura de um SGSST é semelhante a de um sistema de
gestão de qualidade ou de gestão ambiental. A adopção de um SGSST significará que, se uma
data posterior for requerida como uma abordagem holística para a gestão dos riscos das
actividades, a integração devera ser então assumida.
Melhoria continua: organização poderá melhorar áreas que não estão a funcionar de forma
eficiente ou eficaz, através de revisões e de auditoria para identificar sistematicamente as
oportunidades de melhoria.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 31
Sustentabilidade: um SGSST estabelece necessidades e incentivos para se autosustentar
incorporando as exigências para a melhoria continua.
O SGSST deve assegurar que estão disponíveis os recursos adequados para responder as
senárias de emergências.
GESTAO SISTEMATICA DOS RISCOS: um SGSST cria um sistema estruturado para o
cumprimento, quer da legislação aplicável, quer das melhores praticas dos diferentes sectores
de actividades.
DESVANTAGEM DO SGSST
Burocracia (sistema de papel) software: é necessário simplificar documentos e registos com a
necessária prudência, tendo em vista agilizar o controlo do documento.
INTEGRAÇÃO: considerada habitualmente com uma vantagem, a integração depende de
muitos factores, incluindo políticas internas. Existe o risco de se diluírem esforços na área da
segurança e saúde ou cria desigualdade entre a gestão da qualidade, segurança e saúde e
ambiente.
TEMPO PARA IMPLEMENTAÇÃO: projectar e implementar um SGSST pode consumir
muito tempo, nomeadamente devido a requisitos exagerados quanto a documentação do
sistema ou pelo desajustamento do sistema em relação aos riscos de segurança e saúde da
organização.
ELEVADAS NECESSIDADES DE RECURSOS DESPONIVEIS: A definição inicial do
sistema pressupõe uma exigência elevada em termos de recursos, mesmo que tal exigência
possa eventualmente ser compensada através da inclusão e envolvimento de trabalhadores,
gestores técnicos de segurança e higiene do trabalho.
SUBSTIMAÇÃO DO COMPORTAMENTO HUMANO
Recentes desenvolvimentos no domínio da segurança e saúde do trabalho, tendo em vista a
determinação das razoes para a ocorrência de erros, dão maior ênfase ao comportamento dos
trabalhadores e dos gestores. Esta ênfase no factor humano pode ser prejudicados pelas
exigências documentais de um SGSST formal.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 32
III MÓDULO: EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL
Sugestão de horas: 6 horas
Objectivos/ Competências:
 Conhecer o significado de EPI;
 Descrever os equipamentos de protecção individual;
 Mencionar os principais tipos de equipamentos de protecção individual;
 Conhecer os requisitos a ter em conta na selecção dos EPI´s.
Critérios de avaliação:
 Testes objectivos e subjectivos, diagnóstico;
 Avaliação formativa;
 Realização dos trabalhos de casa; registo de participação nas aulas;
 E outras achados convenientes pelo formador;
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Protecção é o controlo dos riscos dentro de limites aceitáveis, torna-se raro a eliminação
dos riscos durante o trabalho, mas pode ser controlado fundamentalmente por 4 processos:
1. Limitar/eliminar o perigo;
2.Envolver o perigo;
3.Afastar o Homem;
4.Proteger o Homem.
NB: A adopção de medidas construtivas constitui o método mais desejável e eficaz de
protecção.
SELECÇAO E ENSAIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇAO
INDIVIDUAL
1.Selecçao EPI
Na selecção do EPI deverá ter em conta:
-Os riscos a que está exposto o trabalhador;
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 33
-As condições em que trabalha;
-A parte do corpo a proteger;
-As características do próprio trabalhador.
Os E.P.I devem obedecer aos seguintes requisitos:
1. Serem cómodos
2. Robustos
3. Leves e adaptáveis.
Ensaio de um novo E.P.I na empresa
Para testar m novo E.P.I deve escolher-se trabalhadores com critério objectivo de apreciação
para observar os E.P.I quando aos riscos a controlar, durabilidade, efeito de protecção,
comodidade, possibilidade de limpeza, etc. mas a decisão final sobre a utilização do EPI deve
ser tomada com base numa análise cuidada do posto de trabalho, análise essa em que devem
participar chefias e trabalhadores.
Principais tipos de EPI
1.PROTEÇÃO DA CABEÇA
A cabeça deverá ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objectos pesados,
pancadas violentas ou projecção de partículas.
Ex: capacete, rede para cabelo, boné de protecção em tecido.
2.PROTECÇÃO DOS OLHOS E ROSTO
Os olhos constituem uma das partes mais sensível do corpo, onde os acidentes podem atingir
maior gravidade.
 As lesões nos olhos podem ser ocasionadas por acções mecânicas (poeiras,
partículas); pode igualmente ser acções ópticas (luz visível-natural ou artificial e luz
invisível: radiações ultravioletas ou infravermelhos, ou ainda raios laiser);
 Acções químicas (produtos corrosivos-pesticidas); acções térmicas (altas
temperaturas)
Os olhos e o rosto protegem-se com óculos e viseiras (soldar), apropriados cujos vidros
deveram resistir ao choque, a corrosão e as radiações conforme os casos.
3.PROTECÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 34
A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção
respiratória, esta deve ser filtrante (máscaras), segundo a classe das partículas. Exemplo:
filtros de partículas da classe FFP1 (eficiência fraca)
- Filtro de partículas da classe FFP2 (eficiência média), com válvula de respiração;
- Semi- máscara, com filtro de partículas; conjunto capuz + viseiras+ protecção respiratória
por ventilação forçadas.
4. PROTECÇÃO AUDITIVA
Para diminuir a intensidade das variações de pressão que alcança o tímpano. Estas matérias
podem ser: decretáveis e reutilizáveis. Exemplo: algodão, borracha, plásticos e a lã mineral;
os abafadores que são feitos em material rígido, revestido internamente por material flexível.
Devem adaptar-se ao pavilhão auditiva, cobrindo totalmente.
5.PROTECÇÃO DO TRONCO
O tronco é protegido através de vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos.
Em outros casos podem ser utilizados aventais contra a projecção de líquidos (corrosivos ou
não) ou contra radiações.
A graveta ou cascol constituem geralmente um risco, devendo por isso ser evitados. São
utilizáveis fibras naturais (algodão, lã) ou sintéticas (poliéster, poliamidas para calor intenso)
no vestuário normal do trabalho e material plástico como pvc para protecção contra óleos e
outros produtos químicos. Exemplo: fato de aproximação ao fogo no tecido aluminizado; fato
contra interrapias (capas); colete de identificação para zonas de trânsito; fato para produtos
químicos.
6.PROTECÇÃO DOS PÉ OU DOS MEMBROS INFERIORES
A protecção dos pés deve ser considerada quando há probabilidade de lesões a partir de
efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos.
Quando a probabilidade de queda de matérias, deverão ser usados sapatos ou botas (de couro,
borracha ou matéria plástica), revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente
com reforço no artelho e no peito do pé. E o caso de determinados trabalhos de manutenção e
de conservação. Em certos casos, verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés
(exemplo: trabalhos de pastagem, construção civil/rurais), devendo, então, ser incorporada
uma palmilha de aço no respectivo calçado.
A sola é um componente muito importante do calçado de protecção. O neopreno, o
poliuretano, e mais recentemente, o elastómetro de acrilonitrilo são matérias mais utilizados
na sua confecção.
O calçado deve facultar dependentemente do tipo de actividade ou época, sendo assim deve
ser: resistente a ambiente agressivo; isolamento ao calor-HL, isolamento ao frio-CL; ao
contacto a superfície quente-HRO; contacto com superfície rugoso/areia/arrozal, óleo, etc.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 35
Os trabalhos em meios húmidos ou encharcado obrigam a utilização de botins de borracha de
cano alto, de preferência com solas antes antiderrapantes (em pvc ou neopreno) para melhor
aderência ao solo.
Para resistir ao calor deve ser utilizado o colo ou em casos mais graves, fibras sintéticas co
revestimento reflector (aluminizado). Também os joelhos podem ser protegidos, utilizando
joelheiros apropriados.
7. PROTECÇÃO DAS MÃOS OU DOS MEMBROS SUPERIORES
Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre durante trabalho
do campo daí a necessidade da sua protecção.
O braço e o antebraço estão geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo, contudo
de subestimar a sua protecção. Como dispositivos mais frequentes na protecção usa-se: luvas,
dedeiras, mangas ou braçadeiras.
Tal como já foi referido anteriormente, os materiais utilizados dependem do agente agressor.
As luvas podem ser de couro, tecidos, borracha natural (látex), plástico, malha metálica (em
aço).
Como meio de protecção da pele e das mãos contra a acção agressiva de certos produtos
químicos (ácidos, bases, detergentes, solventes), podem se ainda utilizar cremes protectores.
Esses são aplicáveis depois de lavar as mãos e formam uma película muito fina que não altera
a sensibilidade táctil e resiste durante algumas horas. A sua protecção não é obviamente tão
eficiente como a luva.
8.PROTECÇÃO CONTRA QUEDAS
A protecção contra quedas em altura deve ser feita com arnês ligado a um sistema para
quedas. Na posição de trabalho pode o trabalhador eventualmente ficar preso a uma corda de
amarração, a que lhe permite dispor das mãos livres para execução de qualquer tarefa. O
sistema para queda pode ser do tipo retráctil ou amortecedor de quedas.
Para escadas fixas existem igualmente um equipamento contra quedas baseado num cabo
(linha de vida) e no mecanismo capaz de parar o movimento do utilizador no sentido de
queda, através do accionamento automático do sistema de bloqueio. Este pára-quedas é
vulgarmente conhecido por deslizante.
9. PROTECÇÃO CONTRA CALOR e FRIO
O vestuário de protecção tem objectivo fundamental de regularizar a temperatura superficial
do corpo humano, isto é, não permitir o seu sobreaquecimento ou sobre arrefecimento.
Deverá, portanto, manter ao longo do tempo o equilíbrio das trocas de calor, corpo-ambiente.
90% da superfície do corpo humano está coberto pelo vestuário, dai a sua importância na
manutenção desse equilíbrio térmico.
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 36
O vestuário da protecção deve apresentar determinadas características, tais como:
- Boa ventilação, flexibilidade e elevado grau de reflexão.
Em situação de elevado stress térmico, deverá ser utilizado vestuário confeccionado com
tecido de elevado peso por unidade de superfície ou mesmo vestuário aluminizado. Os óculos
e as viseiras de protecção com vidro reflector constituem também dispositivo de protecção
individual contra o calor, designadamente calor radiante.
Quando o homem está exposto ao calor de maneira repetitiva ou prolongada, desenvolve
ajustamentos que lhe permite suporta-lo melhor. Este fenómeno tem o nome de aclimatação.
A aclimatação aumenta tolerância, diminuindo as principais sobrecargas fisiológicas.
Exemplo: a sudação aumenta; a temperatura rectal baixa; a frequência cardíaca estabiliza-se a
um nível inferior.
A aclimatação é induzida pela hipertermia corporal.
Em relação ao frio, o isolamento térmico provem, por um lado, do isolamento do vestuário e,
por outro, do isolamento aéreo correspondente a zona entre a face interna do vestuário e a
pele.
O isolamento térmico assegurado pelo vestuário, é principalmente imputável a camada de ar
que ele mantém em contacto com a pele. Contudo, em virtude dos movimentos do corpo,
verifica-se um efeito de sopro que renova o ar sob o vestuário reduzindo consideravelmente o
seu isolamento efectivo. A fim de se diminuir esse efeito, é conveniente realizar o isolamento
térmico por meio de várias camadas finas de vestuário, contendo entre elas pequenas camadas
de ar, que não sejam na sua totalidade ventiladas pelo efeito de sopro.
O ar dentro do vestuário assegura um bom isolamento do vestuário em si, mas não
necessariamente do conjunto Homem-vestuário.
A vantagem do tipo de vestuário referido reside na facilidade com que é possível aumentar ou
diminuir o isolamento térmico global por ele assegurado. Com efeito, os movimentos de
indivíduos podem, com mais ou menor frequência, promover a renovação do ar.
PATOLOGIA DEVIDA AO FRIO
Principais patologias por termorregulação excessiva:
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 37
 Frieiras: Caracteriza-se por um inchaço duro, vermelho e doloroso, por vezes com
flictenas e gretas, surgem em pessoas sensíveis ao frio e localizam-se nos dedos das
mãos e dos pés.
 Eritrocianose: Alteração circulatória, devido ao frio e confere as extremidades um
tom vermelho-azulado.
 Pés-das-trincheiras: Surgem com temperatura superior a o grau celso em situação de
permanência ou estagnação em áreas húmidas. O pé apresenta-se frio, cor de cera ou
violáceo, com edema e flitenas esbranquiçadas.
 Enregelamento: Consiste na congelação dos tecidos devido a temperatura inferior a -
20ᵒ
c ou por contacto com superfície muito fria, fadiga, desnutrição e vestuário
insuficiente favorecem o seu aparecimento. Podem considerar-se vários estádios desde
a sua eclosão até uma fase de enregelamento constituído, com eventuais alterações
morfológicas e perturbações funcionais, passando por uma fase intermédia com dor,
vermelhidão e edemaciação.
A hipotermia, que constitui a patologia geral devida ao frio, por falência da termorregulação
traduz-se no início por falência por um arrepio generalizado, uma temperatura interna que
baixa e uma pressão arterial que se eleva.
A exposição ao frio das partes descobertas (face, mãos) produz, portanto, um aumento da
pressão arterial e uma diminuição ou aumento da frequência cardíaca. Estes dois efeitos
traduzem-se por um acréscimo do trabalho do Coração. Por estas razoes, não se devem expor
ao frio, mesmo protegidos, indivíduos com afecções cardiovasculares.
A exposição ao frio também condiciona o reumatismo (variações de temperatura das mucosas
favorecem aparecimento do reumatismo).
Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 38
Bibliografia
MIGUEL, Alberto S. S.R. Manual de Higiene e Segurança no Trabalho. Porto Editora, 11ª ed.
Janeiro de 2010

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Higiene e Segurança no Trabalho - 1º Nível- Formação Básica em Agro-Pecuária

  • 1. Carlitos Luís Josefe Edição Revista Para Curso de Técnico Básico em Agro-Pecuária
  • 2. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 1 FICHA TÉCNICA Título: Manual de Higiene e Segurança no Trabalho (HST) 1º Nível – Curso Básico em Agro- Pecuária Autor: Carlitos Luís Josefe João Mariano Jaime – Divisão em módulos, definição dos objectivos/ competências e critérios de avaliação Mathusso Jucuiana – Capa, Organização e paginação do manual Editado pela escola para uso interno Apesar do esforço empreendido, este manual, suscita-se de ter falhas e falta de citações, porém, contamos com a costumeira compreensão do amigo leitor, e aguardamos pelas sugestões de melhoria. Escola Profissional Familiar Rural de Estaquinha, Rua 521 – Missão de Estaquinha (EsMaBaMa) E-mail: efrestaquinha@gmail.com , Websit: : www.escolasruraismoz.org/estaquinha.html Estaquinha, Junho de 2016
  • 3. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 2 Índice FICHA TÉCNICA............................................................................................................................. 1 I MÓDULO: HIGIENE E SEGURANÇA.......................................................................................... 4 INTRODUÇAO À H.S.T................................................................................................................... 5 RAMOS DA HIGIENE...................................................................................................................... 5 SERVIÇOS DE H.S.T E COMISSÕES DE SEGURANÇA ............................................................... 6 SEGURO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................................... 6 ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIOS DAS ACTUAÇOES PREVENTIVAS ......................................... 7 DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS NÃO SEGURADOS DOS AUDENTES .................................... 8 ÓPTICA DE CUSTO......................................................................................................................... 9 II MÓDULO: ACIDENTE E OTRABALHO....................................................................................10 CASUALIDADE DOS ACIDENTES ...............................................................................................11 CAUSAS DOS ACIDENTES ...........................................................................................................11 ACIDENTE DE TRABALHO ..........................................................................................................11 PROVA DA ORIGEM DA LESÃO..................................................................................................13 EXCLUSÃO E REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE.................................................................13 PREDISPOSIÇAO PATOLÓGICA E INCAPACIDADE .................................................................14 DIREITO À REPARAÇÃO..............................................................................................................14 A REPARAÇÃO AO SINISTRADO ................................................................................................15 CÁLCULOS E PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES.....................................................................16 REVISÃO DAS PRESTACOES E REMISSAO DAS PENSÕES .....................................................17 REVISÃO DAS PRESTCÕES..........................................................................................................17 REMIÇÃO DAS PENSÕES .............................................................................................................17 OBRIGATORIEDADE DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO ........................................18 PARTICIPAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO ..................................................................19 AGENTES AGRESSIVOS QUE PODEM AFETAR OS TRABALHADORES ................................19 GASES E VAPORES .......................................................................................................................20 ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE POSTO DE TRABALHO ....................................21 ACTIVIDADES DE RISCOS ELEVADOS......................................................................................22 CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE SUBSTANCIAS OU PREPARAÇÕES PERIGOSAS......24 ANÁLISE DE RISCOS ....................................................................................................................24 CONCEITO DE PERIGO E RISCO .................................................................................................24 DESEMPENHO DO TRABALHADOR ...........................................................................................25 ESTATÍSTICA DE ACIDENTES NO TRABALHO ........................................................................26
  • 4. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 3 PRINCIPAIS ÍNDICE ESTATÍSTICO .............................................................................................26 CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO...................................................................27 SEGUNDO O AGENTE MATERIAL ..............................................................................................28 SEGUNDO A NATUREZA DA LESÃO..........................................................................................28 SEGUNDO A LOCALIZAÇÃO DAS LESÃO .................................................................................29 GESTÃO DE SEGURANÇA............................................................................................................29 III MÓDULO: EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL ..............................................32 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI).............................................................32 SELECÇAO E ENSAIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇAO INDIVIDUAL .........................32 PATOLOGIA DEVIDA AO FRIO ...................................................................................................36
  • 5. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 4 I MÓDULO: HIGIENE E SEGURANÇA Sugestões de horas: 6 horas Objectivos/ Competência esperados:  Conhecer a importância da Higiene e Segurança no Trabalho;  Caracterizar os principais ramos da higiene;  Diferenciar a Higiene e Segurança no contexto do trabalho;  Descrever os serviços de HST e comissões de segurança;  Conhecer as tarefas do servidor de HST;  Determinar o grau de segurança,  Analisar a relação custo-benefício no contexto de segurança no trabalho. Critérios de avaliação:  Testes objectivos e subjectivos, diagnóstico;  Avaliação formativa;  Realização dos trabalhos de casa; registo de participação nas aulas;  E outras achados convenientes pelo formador;
  • 6. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 5 INTRODUÇÃO Á H.S.T H.S.T significa: Higiene e Segurança do Trabalho, ela constitui uma série de actividades preparatórias ou preventivas que garantem a qualidade de vida humana em todas suas componentes e circunstâncias. A par da segurança social importa conhecer as tendências de prevenir danos as pessoas no decorrer das actividades laborais que eventualmente poderiam perder a sua capacidade de ganho e possibilidade de desfrutar de uma vida activa normal. E consequentemente reduzir ou privar a eficiência da qualidade e contributo para a criação de riqueza de um dos seus membros e do país em geral. Realmente uma boa medida de higiene e segurança durante o trabalho, aumenta os rendimentos da produção. Mas ao mesmo tempo a mesma HST exageradamente aplicada, reduz os lucros; o que quer dizer, é melhor utilizá-la com base na análise dos custos-benefícios. HIGIENE Ao falar de Higiene, estaríamos a definir como uma técnica de actuações sobre contaminantes ou poluentes do meio ambiente, derivados do trabalho, com objectivo de prevenir as doenças profissionais dos indivíduos a eles expostos. Trata-se de uma ciência multidisciplinar que requer uma cooperação com outras ciências tais como: a Medicina, Engenharia, Epidemiologia, Taxiologia, Química e Bioestatística. RAMOS DA HIGIENE A higiene compreende 4 ramos de actividades que dão corpo a higiene do trabalho: 1. Higiene teórica; 2. Higiene analítica; 3. Higiene operativa e 4. Higiene do campo. A Higiene Teórica estuda a relação dose-resposta isto é: relação contaminante-tempo de exposição-homem. Nesta higiene deve-se conhecer os níveis admissíveis de concentração ou valores limites de exposição, para que maior parte das pessoas não sofrerem qualquer tipo de alteração funcional, basear-se na experimentação humana e animal. Higiene analítica: realiza a identificação quantitativa e qualitativa dos contaminantes presentes no ambiente. São raros casos que o ambiente apresenta-se modificado por um só contaminante. Higiene operativa: aqui há ocorrência de exames médicos, quer de admissão, quer periódicos. Os trabalhadores que apresentarem deficiências físicas, psicológicas ou susceptibilidade individual acentuada para determinados agentes, não devem ser seleccionados para o trabalho que possa causar danos a sua saúde. Neste tipo de higiene efectua-se estudos tendentes a eliminação do risco higiénico ou adoptar correcções para alcançar os objectivos deste tipo de higiene. Existe vários critérios ou medidas tais como: a
  • 7. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 6 substituição das substâncias perigosas por outras menos perigosas; isolamento (impedir que o contaminante passe para o ambiente onde se encontra o trabalhador); ventilação das áreas de trabalho; protecção individual; confinamento (separar fisicamente as operações perigosas para limitar o numero expostos ao risco); captação do contaminante no ponto da sua formação; diminuição do tempo de exposição. Higiene do campo: é a pedra angular de toda a estrutura de higiene no trabalho, ela está intimamente relacionada com a Higiene operativa. A higiene do campo recolhe no próprio ambiente do trabalho, os dados para estudar o problema higiénico e distribui-os pelos diferentes ramos da higiene após obtenção de resultados, emite-se as conclusões e recomendações com vista a solucionar o problema em questão. Questionário 1. Qual é a diferença que existe entre higiene operativa e a higiene do campo? 2. Define Higiene e segurança do trabalho? SERVIÇOS DE H.S.T E COMISSÕES DE SEGURANÇA O Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho deve situar-se dentro da organização da empresa, na dependência directa da sua chefia, a cargo de um técnico qualificado e eventualmente um engenheiro de segurança (sobretudo nas grandes empresas). E recomenda- se fazer intercâmbios constantes entre serviços com diferentes departamentos da empresa (medicina do trabalho, de pessoal, de manutenção ou engenharia). TAREFAS DO SERVIDOR DE HST Identificação de perigos, avaliação e controlo periódico dos riscos ocupacionais; Informação técnica de trabalhadores; Verificação e ensaios de materiais e sistemas de protecção EPIs; Promoção dos trabalhadores em diferentes tarefas; Elaboração de um programa de prevenção de riscos; Fixação de objectivos de protecção e controlo de resultados. SEGURO DO ACIDENTE DE TRABALHO De acordo com o artigo 283o do código do trabalho, o empregador é obrigado a transferir responsabilidade pela reparação para entidades legalmente autorizados e realizar o seguro de acidentes de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsável, nomeadamente por
  • 8. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 7 motivos de incapacidade económica, é assumida pelo fundo de acidente de trabalho no termo da lei. A obrigatoriedade de transferência de responsabilidade de indemnização não abrange a administração central, local e as demais entidades, na medida em que os respectivos funcionários sejam abrangidos pelo regime de acidentes em serviço ou outros regimes legais com mesmo âmbito. Neste contexto, estaremos perante outra situação de análise. ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIOS DAS ACTUAÇOES PREVENTIVAS Realmente uma boa medida de higiene e segurança durante o trabalho, aumenta os rendimentos da produção e posteriormente geração de maiores oportunidades e pensamentos de desenvolvimento, mas a mesma HST exageradamente aplicada os lucros vão baixar. Portanto, toda medida preventiva se traduz por um custo e a sua verdadeira rentabilidade só poderá ser confirmada mediante uma adequada análise custo-benefício. O balanço entre custos e benefícios pode ser expresso pelo seguinte gráfico. Custos totais Custos com a segurança Custos do acidente 0 100 Beneficio %.SG %100* sp se Onde: G.S=Grau de segurança; Se= segurança efectiva; Sp=seguraça possível. Análise Custo-benefício A curva de custos totais representa a soma de custos de acidentes com os custos das actividades preventivas e apresenta o valor mínimo (A) que corresponde ao valor óptimo do grau de segurança sob o ponto de vista económica.
  • 9. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 8 Os custos de segurança são inversamente proporcionais aos custos de acidentes, ou seja: quanto mais seguranças, menos são acidentes. Mas na realidade as duas curvas de custos, alem de serem únicas, dependem dos objectivos e das técnicas de prevenção utilizadas. Exemplo: pode-se dispensar a utilização de luvas na pulverização, quando tomados os cuidados e higiene. Assim como a utilização de boné quando aplicação acontecer nas horas frescas do dia. Mas seria indispensável a utilização da máscara por exemplo. Importa a necessidade de uma boa planificação de prevenção com base em critérios lógicos e prioridades do ponto de vista socioeconómico. DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS NÃO SEGURADOS DOS AUDENTES E fácil determinar os custos segurados através dos registos dos acidentes na empresa. Mas para obtermos os custos não segurados seguiremos a orientação sugerida pelo National Safety Council, também designada por método de Simonds. Este método consiste numa primeira fase, em efectuar um estudo piloto, com vista a obtenção dos custos médios não segurados, para cada uma das seguintes classes de acidentes: Classe A1 Acidentes com incapacidade temporária absoluta (I T A) ou com incapacidade parcial permanente (I P P) Classe A2 Acidentes que requeri tratamento médico fora da empresa. Classe A3 Acidente sem perda de tempo (dias), isto e, de primeiros socorros ou de tratamento ambulatório na empresa. Classe A4 Acidente sem lesão, com perdas matérias de menor quantia 500,00mt, ou perda de menos de 8 horas de trabalho. Classe A5 Acidentes sem lesão, com perdas materiais iguais ou superior a 500,00 mt, ou perda de tempo igual ou superior a 8 horas de trabalho. Fase posterior, obtenção dos custos não segurados (Cns) K xniCns    . Sendo: ni - número de acidentes em cada classe A. Cns: Custos médico não segurado correspondente. Adicionados estes custos aos custos segurados (Cs) obtemos os custos totais (Ct). Ct=Cs + Cns
  • 10. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 9 ÓPTICA DE CUSTO Variabilidade Responsabilidade Imputabilidade Variáveis Rubricas de custos Fixo s Variáveis Segurados Não segurado s Directo Indirect o Indemnizaçã o Morte I P P(1) I T A (1) I T P(1) //         //     // Prestações em espécie Assistência medica e medicamentosa, hospitalização, tratamentos diversos, alojamento e transporte //   //  // Diferencial do premio de seguro Diferença entre o premio de seguro e o montante das indemnizações e prestações em espécie //  //  //  Tempo perdido Custo relativo ao tempo perdido no dia do acidente, pelo sinistrado, colegas e chefias //  //   // Custo relativo ao tempo perdido em pequenos tratamentos (internos), decorrentes dos acidentes //  //   // Serviço de medicina do trabalho Custos salariais dos profissionais de saúde //  //  //  Custos de materiais (gostos gerais em tratamentos) //    // Danos materiais Custos relativos reparação/substituiçã o de equipamentos ou ferramentas. //  //  //  Investigação dos acidentes Custos salariais do grupo de investigação. //  //  // 
  • 11. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 10 II MÓDULO: ACIDENTE E OTRABALHO Sugestão de horas: 18 horas Objectivos/ Competências:  Explicar o conceito de acidente no trabalho;  Conhecer as causas que concorrem para o acidente para o acidente do trabalho;  Mencionar os factores resultantes de acidente por ordem;  Conhecer os principais agentes agressivos que podem afectar os trabalhadores;  Identificar os efeitos da poluição sonora/auditiva e mencionar as respectivas medidas de prevenção;  Conhecer as actividades que sejam de riscos elevados;  Estabelecer a análise de risco;  Diferenciar risco do perigo,  Caracterizar o desempenho do trabalhador de HST. Critérios de avaliação:  Testes objectivos e subjectivos, diagnóstico;  Avaliação formativa;  Realização dos trabalhos de casa; registo de participação nas aulas;  E outras achados convenientes pelo formador;
  • 12. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 11 CASUALIDADE DOS ACIDENTES Segundo Henrich, O acidente é um acontecimento não planeado e não controlado no qual a acção ou a reacção de um objecto, substancia, individuo ou radiação resulta um dano pessoal ou na probabilidade de tal ocorrência. Segundo Compes, O acidente é uma repentina perturbação no sistema Homem- Máquina- Ambiente, através da qual há transformação de energia mecânica ou física entre substancias ou pessoas produz danos não planeados que, total ou permanentemente, reduzem o valor e/ ou função de pelo menos um dos componentes do sistema. CAUSAS DOS ACIDENTES Existem 5 factores na sequência de acidente que desenvolvem-se pela seguinte ordem cronológica: 1. Ascendência e ambiente social; (ventos, cheias, terramotos); 2. Falha humana (herdada ou adquirida, como por exemplo: imprudência, temperamento violento, irritabilidade, etc); 3. Acto inseguro (por exemplo: estacionar sob cargas suspensas, usar ferramentas em mão estados, não utilizar E. P. I); 4. Acidente; 5. Dano pessoal (ferimentos, contusão, fractura, etc) Segundo a NP4397, incidente é um acontecimento relacionado com o trabalho em que ocorreu, ou poderia ter ocorrido, lesão, afecção da saúde (independentemente da gravidade) ou morte. Completamente refere-se o seguinte: um acidente é um incidente de que resultou lesão, afecção da saúde ou morte; Um incidente em que não ocorra lesão, afecção da saúde ou morte também pode ser designado por near miss (quase acidente) ou ocorrência perigosa; Uma situação de emergência é um tipo particular de incidentes. ACIDENTE DE TRABALHO Chama-se Acidente de trabalho segundo o número 1 do artigo 8 da lei 98/2009, de 4 de Setembro, aquele que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na
  • 13. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 12 capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Contudo, a lei admite algumas extensões deste conceito considerando, também, como acidentes de trabalho certos acidentes ocorridos fora do local ou tempo de trabalho e a ida para o local de trabalho ou no regresso deste. Segundo o artigo 9 da lei (extensão do conceito): 1.Considera-se também acidente de trabalho ocorrido: a) No trajecto da ida para o local de trabalho ou de regresso deste; b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador; c) No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou actividade de representante do trabalhadores, nos termos previstos no código do trabalho; d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência; e) No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalho em permanecer para tal efeito; f) No local onde o trabalho deve receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto ai permanecer para esse efeito; g) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedida por lei aos trabalhadores com processo de sensação do contracto em curso; h) Fora do local e tempo de trabalho, quando verificados na execução de serviços determinar pelo empregador ou por ele consentidos. 2. A alínea a) do número anterior compreende o acidente de trabalho que se verifique no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo habitualmente gosto pelo trabalhador: a) Entre qualquer dos seus locais de trabalho, no caso de ter mais um emprego; b) Entre a sua residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o seu local de trabalho; c) Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e o local do pagamento da retribuição; d) Entre qualquer dos locais referidos na alínea b) e o local onde ao trabalhador deve ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente; e) Entre o local de trabalho e o local da refeição; f) Entre o local onde por determinação do empregador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou sua residência habitual ou ocasional.
  • 14. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 13 3. Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorre quando o trajecto normal tendo sofrido interrupção ou desvios determinadas pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito. 4.No caso previsto na alínea a) do numero 2, e responsável pelo acidente o empregador para cujo de trabalho o trabalhador se dirige. PROVA DA ORIGEM DA LESÃO (Número 1 e 2 do artigo 10 da lei) 1. Lesão constatada no local e no tempo de trabalho ou nas circunstâncias previstas no artigo anterior presume-se consequência de acidente de trabalho. 2. Se a lesão não tiver manifestação imediatamente a seguir ao acidente, complete ao sinistrado ou aos benefícios legais provar que foi consequência dele. EXCLUSÃO E REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE (artigo 12 a a17) Segundo o artigo 14 (descaracterização do acidente) 1. O empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente que; a) For dolorosamente provocado pelo sinistro ou provier do seu acto ou missão, que importe violação sem causa justificativa das condições da segurança estabelecidas pela empregadora ou previstas na lei. b) Provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado; c) Resultar da privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, no termos do código civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do trabalho, for independente vontade do sinistrado, consentir na prestação. 2. Para efeito do disposto na alínea a) do numero anterior, considera-se que existe causa justificativa da violação das condições de segurança se o acidente do trabalho resultar de incumprimento de norma legal ou estabelecida pelo empregador da qual o trabalhador, face ao seu grau de instrução ou de acesso a informação, dificilmente teria conhecimento ou tendo-o, lhe manifestamente difícil entende-la. 3. Entende-se por negligencia grosseira o comportamento temerário em alta e relevante grau, que não se consubstancia em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiencia profissional ou dos usos da profissão. Segundo o artigo 15 (força maior): 1.O emprego não tem de reparar o acidente que provier de motivo de força maior.
  • 15. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 14 2.So se considera motivo de força maior o que, sendo devido a forças inevitáveis da natureza, independentemente da intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de trabalho nem se produza ao executar serviço expressamente ordenado pelo empregador em condições de perigo evidente. Segundo o artigo 16 (situações especiais): 1. Não há, igualmente, obrigação de indemnizar os acidentes ocorridos na prestação de serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, a pessoas singulares em actividades que não tenham por objectiva exploração lucrativa. 2. As exclusões previstas no número anterior não abrangem os acidentes que resultem da utilização de máquinas e de outro os equipamentos de especial perigosidade. PREDISPOSIÇAO PATOLÓGICA E INCAPACIDADE (Artigo 11 da lei) Estabelece-se no artigo 11 da lei (predisposição patológica e incapacidade) 1.A predisposição patológica do sinistrado num acidente não exclui o direito a repartição integral, salvo quando tiver sido ocultada. 2. Quando a lesão ou doença consecutiva ao acidente for agravada por lesão ou doença anterior, ou quanto esta for agravada pelo acidente, a incapacidade avaliar-se-á com se tudo dele resultasse, a não ser que pela lesão ou doença anterior o sinistrado já esteja a receber a pensão ou tenha recebido um capital de remição nos termos da presente lei. 3. No caso de o sinistrado estar afectado de incapacidade permanente anterior ao acidente a reparação é apenas a correspondente a diferença entre a incapacidade anterior e a que for calculada como se tudo fosse imputado a acidente. 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando do acidente resulte a inutilização ou danificação das ajudas técnicas de que o sinistrado já era portador, o mesmo tem direito a sua reparação ou substituição. 5. Confere também direito a reparação a lesão ou doença que se manifeste durante o tratamento subsequente a um acidente de trabalho e que seja consequência se tal tratamento. DIREITO À REPARAÇÃO (artigo 23 da lei) O direito à reparação compreende as seguintes prestações: a) Em espécie: Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou ganho do sinistrado e a sua recuperação para a vida activa;
  • 16. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 15 b) Em dinheiro: indemnizações, pensões e subsídios previstos na presente lei. A reparação em dinheiro traduz-se em indemnizações e pensões: Ao sinistrado  Indemnização por incapacidade temporária absoluta (ITA) ou parcial (ITP) para o trabalho;  Indemnização por incapacidade permanente absoluto (IPA) ou parcial (IPP);  Em capital ou em pensões (sujeitas a revisão e remíveis). Aos familiares do sinistrado (no caso de morte deste)  Despesas de funeral;  Pensões (igualmente sujeitas a revisão e remíveis). A REPARAÇÃO AO SINISTRADO De acordo com o artigo 48 da lei (prestações) 1.A indemnização por incapacidade temporária, o trabalho destina-se a compensar o sinistrado durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou resultante de acidente de trabalho. 2.a indemnização em capital e a pensão por incapacidade permanente são prestações destinada a compensar o sinistrado pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho ou ganho resultante de acidente de trabalho. 3.Se do acidente resultar redução na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, este direito as seguintes prestações: a) Por incapacidade permanente absoluto para todo e qualquer trabalho-pensão anual e vitalício igual a 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite da retribuição. b) Por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual – pensão anual e vitalícia compreendida entre 50% e 70% de retribuição conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível. c) Por incapacidade permanente parcial-pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho ou capital de remição da pensão nos termos previstos no artigo 75; d) Por incapacidade temporária absoluta-indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% no período subsequente; e) Por incapacidade temporária parcial: indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
  • 17. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 16 4.a indemnização por incapacidade temporária é devida enquanto o sinistrado estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional. O artigo 50 estabelece, também que: 1. A indemnização por incapacidade temporária é paga em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e filiados, e começa a vencer-se no dia seguinte aos do acidente. 2. A pensão por incapacidade perante é fixada em montante anual e começa a vencer-se no dia seguinte ao da alta do sinistrado. 3. Na incapacidade temporária superior a 30 dias é paga a parte proporcional correspondentes aos subsídios de férias e de natal, determinada em função da percentagem da prestação prevista nas alíneas d) e e) do número 3 do artigo 48. Pode porém, operar-se a conversão de incapacidade temporária e permanente, nos termos do artigo 22 da lei, que estabelece o seguinte: 1. A incapacidade temporária converte-se em permanente decorridos 18 meses consecutivos, devendo o perito médico do tribunal reavaliar o respectivo grau de incapacidade. 2. Verificando-se que os sinistrados esta a ser prestado o tratamento clínico necessário, o ministério público pode prolongar o prazo fixado no número anterior, ate ao máximo de 30 meses, a requerimento da entrada responsável ou do sinistrado. Portanto, pode afirmar-se que a lei presume que, ao fim de 18 meses, no máximo 30, a situação do sinistrado é irreversível. CÁLCULOS E PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES (artigo 71 da lei) Estabelece-se neste artigo que: 1. A indemnização por incapacidade temporária e a pensão por morte e por incapacidade permanente, absoluto ou parcial, são calculadas com base na retribuição anual e liquida normalmente devida ao sinistrado, a data do acidente. 2. Entende-se por retribuição mensal todas as prestações recebidas com carácter de regularidade que não se destine a compensação do sinistrado por custos aleatórios. 3. Entende-se retribuição anual o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescidas do subsídio do natal e de férias e outras prestações a mais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade. 4. Se a retribuição correspondente aos dias do acidente por diferente da retribuição normal, esta é calculada pela média dos dias do trabalho e a respectiva retribuição auferida pelo sinistrado no período de um ano anterior ao acidente. 5. Na falta dos elementos indicados nos números anteriores o cálculo faz-se segundo o prudente arbítrio do juiz, tendo em atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e do uso. 6. A retribuição correspondente ao dia do acidente é paga pelo empregador.
  • 18. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 17 7. Se o sinistrado for praticante, aprendiz ou estagiário, ou nas demais situações que devem considerar-se de formação profissional, a indemnização é calculada com base retribuição anual média líquida de um trabalhador da mesma empresa ou empresa similar e que exerça actividade correspondente a formação, aprendizagem ou estagio. 8. O disposto nos números 4 e 5 é aplicável ao trabalho não regular e ao trabalhador a tempo parcial vinculado a mais de um empregador. 9. O cálculo das prestações para trabalhadores a tempo parciais tem como base a retribuição que aufeririam se trabalhassem a tempo inteiro. 10. A ausência ao trabalho para efectuar quaisquer exames com fim de caracterizar o acidente ou a doença, ou para o seu tratamento, ou ainda para a aquisição, substituição ou arranjo das ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação da s limitações funcionais, não determinam perda de retribuição. 11. Em nenhum caso a retribuição pode ser inferior a que resulta da lei e do instrumento de regulamentação colectivas do trabalho. REVISÃO DAS PRESTACOES E REMISSAO DAS PENSÕES REVISÃO DAS PRESTCÕES No artigo 70 da lei estabelece-se os seguintes: 1. Quando se verifique uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, rescindira, recaída ou melhoria da lesão ou doença que deu a origem a reparação, ou de intervenção clínica ou aplicação de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho, a prestação pode ser alterada ou extinta, de harmonia com a modificação verificada. 2. A revisão pode ser efectuada a requerimento do sinistrado ou do responsável pelo pagamento. 3. A revisão pode ser requerida uma vez em cada ano civil. REMIÇÃO DAS PENSÕES No artigo 75 da lei estabelece-se o seguinte: 1. É obrigatoriamente remida pensão anual vitalícia devida ao sinistrado com incapacidade perante parcial inferior a 30% e a pensão anual não seja superior a 6 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte a data da alta ou da morte. 2. Pode ser parcialmente remida, a requerimento do sinistrado ou do beneficiário legal, a pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade igual ou superior a 30% ou a pensão anual vitalícia de beneficiário legal desde que, cumulativamente, respeite os seguintes limites:
  • 19. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 18 a) A pensão anual sobrante não pode ser inferior a 6 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor a data da autorização da remissão; b) O capital da remissão não pode ser superior ao que resultaria de uma pensão calculada com base numa incapacidade de 30%. 3. Em caso de acidente de trabalho superior for trabalhador estrangeiro, do qual resulte incapacidade permanente ou morte, a pensão anual vitalícia pode se remida em capital, por acordo entre a entidade responsável e o beneficiário da pensão, se este optar por deixar definitivamente Portugal. 4. Exclui-se da aplicação do disposto nos números anteriores o beneficiário legal de pensão anual vitalício que sofra de deficiência ou doença crónica que lhe reduza definitivamente a sua capacidade geral de ganho em mais de 75%. 5. No caso de o sinistrado sofrer vários acidentes, a pensão a remir é a global. Por sua vez, no artigo 135 estabelece-se que : a) Pode ser retida mediante requerimento do interessado ou por decisão judicial, a pensão de vida por doença profissional sem carácter evolutivo, correspondente a incapacidade permanente parcial inferior a 30%. b) Pode ser parcialmente remida, mediante requerimento ou por decisão judicial, a pensão devida por doença profissional carácter evolutivo, correspondente a incapacidade permanente parcial igual ou superior a 30%, desde que a pensão sobrante seja igual ou superior a 50% do valor de 1,1 IAS. c) O capital de remissão é calculado nos termos do disposto em legislação especial. OBRIGATORIEDADE DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO De acordo com artigo 283 do código do trabalho, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação para entidade legalmente autorizada e realizar o seguro de acidente de trabalho. A garantia do pagamento das prestações que forem devidas por acidente de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsáveis, nomeadamente por motivos de incapacidades económicas, é assumida pelo fundo de Acidentes de trabalho, nos termos da lei. A obrigatoriedade de transferência de responsabilidade de indemnização não abrange a administração central, local e as demais entidades, na medida em os respectivos funcionários sejam abrangido pelo regime de acidentes ou outros regimes legais com o mesmo âmbito.
  • 20. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 19 PARTICIPAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO Ocorrido o acidente, poderão verificar-se as seguintes modalidades de participação: 1. Participação, por parte do sinistrado ou beneficiário legais, em caso de morte, ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48hr seguintes ao acidente, salvo este tiver presenciado ou dele vier a ter conhecimentos no mesmo período; 2. Participação, por parte do empregador com a responsabilidade transferida, a respectiva entidade seguradora no prazo de 24hr a partir da data do conhecimento; 3. Participação em respectiva instituição de previdência (até ao dia 20 do mês seguinte aquele em que tenha ocorrido o acidente); 4. Participação do acidente do trabalho ao tribunal competente, por parte dos empregadores sem responsabilidade transferidas e pelas entidade seguradoras, por escrito, independentemente de qualquer apreciação das condições legais de reparação. O decreto-lei número 362/93 de 15 de Outubro regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais. Estabelece-se, no seu artigo 5, que as entidades seguradoras, bem como as entidades públicas ou privadas, a que sejamos reconhecidas, nos termos da lei, capacidade económica, por conta própria, cobrir os riscos de acidente de trabalho devem remeter ao departamento de estatística do ministério para a qualificação e o emprego ate no dia 15 de cada mês, um exemplar de cada uma das participações de acidentes de trabalho que lhes tenha sido dirigidas no decurso do mês anterior. Segundo o artigo 257 da lei numero 35/2004, de 29 de Julho: 1. Sem prejuízos de outras notificações prevista em legislação especial, o empregador deve comunicar a inspecção-geral do trabalho os acidentes mortais ou que evidencie uma situação particularmente grave, nas 24 hrs seguintes a ocorrência. 2. A comunicação prevista no número anterior deve ser acompanhada de informação, e respectivos registos, sobre todos os tempos de trabalho nos 30 dias que antecedem os acidentes. AGENTES AGRESSIVOS QUE PODEM AFETAR OS TRABALHADORES Existem 4 tipos de agentes agressivos do meio ambiente que podem afectar os trabalhadores: Agentes químicos: constituem as poeiras, fumos, neblinas, aerossóis, gases e vapor. Agentes físicos: ruídos, vibrações, ambientes térmicos, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais. Agentes biológicos: constituem o grupo de vírus, fungos, bactérias, e.t.c. Agentes ergonómicos: relacionados com factores fisiológicos e psicológicos inerentes a execução das actividades profissionais. ALGUNS AGENTES QUÍMICOS
  • 21. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 20 1.Partículas; 2. Gases e vapor. Partículas inertes: estes não produzem alterações fisiológicas, somente apresenta problemas em concentrações muito elevadas (ficam retidas nos pulmões. ex: (carbonatos, celulose, caulino). Partículas fibrogénicas ou pneumoconióticas: provocam reacções químicas nos alvéolos pulmonares dando origem a doenças graves (pneumoconioses). Exemplo: Sílica livre, cristalina (silicose), amianto (asbestose). Partículas sensibilizantes: Actuam sobre a pele (penetração cutânea) ou sobre aparelho respiratório (por inalação). Partículas tóxicas (sistemáticas): Causam lesões nos órgãos viscerais de uma forma rápida. Em [ ]↗ chama-se Intoxicação aguda e quanto a [ ]↘ chama-se Intoxicação crónica. A maioria da poeira metálica é tóxica. Exemplo: Pb (chumbo), Mn, Berilio, Crómio, e ainda podem originar cancro e alterações no S.N. Central. GASES E VAPORES Irritantes: Tem uma acção química ou corrosiva, produzindo inflamação dos tecidos com os quais entram em contacto. Actuam principalmente sobre os tecidos de revestimento e epiteliais como a pele, mucosa das vias respiratórias, conjuntiva ocular, e.t.c. Asfixiantes: Podem ser simples e químicos: Simples: Provocam asfixia sem interferir nas funções do organismo; pois reduzem a concentração de oxigénio no ar. Exemplo: Azoto, Hidrogénio, Acetileno. Químicos: Interferem no processo de absorção de oxigénio no sangue ou nos tecidos, Exemplo: Monóxido de carbono, cianetos. Neurotóxicos: Produzem efeitos anestésicos, após terem absorvido pelo sangue, deprime o S.N.C (Sistema Nervoso Central). Exemplo: Éter etílico, acetona. Tóxicos (sistémicos): Os vapores orgânicos são produtos tóxicos sistémicos e tal como as poeiras, podem causar lesões em vários órgãos, tais como o fígado e os rins. Exemplo: Hidrocarbonetos halogenados (tetracloreto de carbono, tricloro-etileno, clorofórmio), Os hidrocarbonetos aromáticos, por exemplo, são lesivos, podendo acumular-se nos tecidos gordos, na medula óssea e no sistema nervoso. Exemplo; Benzeno, que surge frequentemente como impureza de solventes para pintura e de combustíveis e podem provocar Leucemia.
  • 22. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 21 ORGANIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE POSTO DE TRABALHO Ergonómico O sistema ergonómico e constituído por um conjunto de Homens, máquinas (I P) e procedimentos, interagindo entre si um determinado ambiente, com objectivos práticos de garantir a eficiência e segurança das combinações Homem-máquina, Homem-Ambiente e Homem-Espaço, juntamente com o conforto e a satisfação dos indivíduos envolvidos. Estrutura de referência na análise de pontos de trabalho (segundo Shackel, 1974).  Interacção Homem-máquina O Homem recebe informações através dos mostradores (displays) da máquina, processa essas informações, toma uma decisão e executa-se sobre os comandos da máquina. Esta irá efectuar a operação decidida, cujo resultado final e o OUT PUT. Mas quando do mal efectuada pode tornar perigo para o trabalhador ou máquina.  Interacção Homem-Espaço de trabalho Aqui se estuda os elementos que possam afectar a posição, postura e o alcance da falta esperada de utilizadores e consequentemente o seu conforto e eficiência. Exemplo: Tamanho e a posição da cadeira, secretarias, máquinas adjacentes, isto e o equipamento de trabalho deve acomodar o utilizador a 90% ou mais. Existe na Antropometria uma grande variação de estatura entre indivíduos, sexos ou raças diferentes. Não e geralmente suficiente projectar um posto de trabalho adequado ao individuo médio. A maior parte é necessário ter em conta as pessoas mais altas. Exemplo 1: Se as alturas das partes fossem dimensionadas para indivíduos médios, muitas pessoas bateriam com a cabeça na padieira. Exemplo 2: Um cabo curto de uma enxada pode causar problemas no Homem; ou ainda um cabo fino de uma ferramenta impede um pleno contacto com a mão. Exemplo 3: Um orifício estreito na cobertura de uma máquina torna difícil a deteção de uma avaria e, consequentemente a sua reparação. Em suma; as dimensões escolhidas empiricamente provocam um esforço físico inútil ou exagerado, dificuldades na manipulação dos objectos, na percepção de elementos da tarefa e no controlo dos gestos.  Interacção Homem-Ambiente Na interacção Homem-Ambiente que nos rodeia importa referir o estudo de higiene no trabalho, para o controlo dos riscos de doenças profissionais e cumprimento das normas do conflito. Não há acção sobre o comando de qualquer actividade de campo se a temperatura é demasiada elevada; não e possível permanecer num local onde o ar não e respirável.
  • 23. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 22 Nestes casos e possível trabalhar recorrendo a dispositivos de protecção individuais de características adequadas. ACTIVIDADES DE RISCOS ELEVADOS Os estabelecimentos ou empresas com pelo menos 30 trabalhadores e que exercem trabalho de risco elevados devem, por seu turno organizar um serviço interno. Considera-se de riscos elevados: a) Trabalhos em obras de construções e escavações, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego. b) Actividade de indústrias extractivas; c) Trabalho híper-barico; d) Actividades que envolvem a utilização ou armazenagem de qualidades significativas de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves; e) Fabrico, transporte e utilizações de explosivos e pirotécnica; f) Actividades de indústrias siderúrgica e construções naval; g) Actividades que envolvem contactos com correntes eléctricas de media e alta tensão; h) Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos; i) Actividades que implique a exposição de agentes biológicos do grupo 3 á 4; j) Actividades que implique a exposição a radiações ionizantes; k) Actividades que implique a exposição de agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a produção; l) Trabalhos que envolvam exposição a sílica nas empresas ou estabelecimentos com um efectivo máximo de 9 trabalhadores, vulgarmente designadas por microempresas, e cuja actividades não sejam de riscos elevados, as acções de HST podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador ou pelo trabalhador por ele designado, desde que tenham preparações adequadas a permanecer habitualmente nos estabelecimentos. As actividades técnicas de segurança e higiene do trabalho deve ser exercida por:  técnicos com, no mínimo uma qualificação técnico profissional de nível 3, equivalente ao 120 ano especifico para a áreas de segurança e higiene do trabalho, ou  técnicos superiores habilitados com curso superior e formação especifica nele integrada ou complementares, legalmente reconhecidos. A afectação dos técnicos nas actividades de seguranças e higiene no trabalho, por empresa é estabelecida nos seguintes termos:
  • 24. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 23 a) Estabelecimento industrial até 50 trabalhadores, 1 técnico, e , acima de 50, 2tecnicos, por cada 1.500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos, um deles técnico superior; b) Nos restantes estabelecimentos até 50 trabalhadores, 1 técnico e, acima de 50, 2 técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo, pelo menos um deles o técnico superior. Por sua vez, o médico do trabalho desenvolve a sua actividade nos seguintes termos: a) Estabelecimentos industrial, pelo menos uma hora por mês por cada grupo de 10 trabalhadores ou fracção; b) Nos restantes estabelecimentos, pelo menos uma hora por mês por cada grupo 200 trabalhadores ou fracção. Numa empresa com mais de 250 trabalhadores, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada. SINALIZACÕES DE SEGURANÇA 1. Sinais de proibição Todos sinais de proibição apresentam um fundo branco, símbolo a preto, coroa circular e banda obliqua a vermelho (cor da segurança); 2. Sinais de aviso Os sinais de aviso apresentam: fundo amarelo (cor de segurança), símbolo e contorno a preto; 3. Sinais de obrigação Apresenta fundo azul (cor de segurança), símbolo branco; 4. Sinais de salvamento ou de saúde Apresenta fundo verde (cor de segurança), símbolo a branco; 5. Sinais relativos a material de combate a incêndio Apresenta o fundo a vermelho (cor de segurança), símbolo branco; 6. Sinais de obstáculos e locais perigosos Apresenta faixas amarelas e negras ou faixas vermelhas e brancos.
  • 25. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 24 CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE SUBSTANCIAS OU PREPARAÇÕES PERIGOSAS 1. CLASSIFICAÇÃO DE PERIGOSIDADE E CATEGORIAS CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA a) Explosivos E b) Comburentes O c) Extremamente inflamáveis F+ Facilmente inflamáveis F Inflamáveis R10 Muito tóxicos T+ Tóxicas T Nocivas Xn Corrosivas C Irritantes Xi Sensibilizantes por inalação Xn Sensibilizantes por inalação cutânea Xi Perigosas para o ambiente N ANÁLISE DE RISCOS Análises de riscos constituem a primeira abordagem do problema de segurança do trabalho. Ela tem como objectivo levantamento de todos os factores do sistema de trabalho Homem- Máquina-Ambiente que pode causar acidente. CONCEITO DE PERIGO E RISCO PERIGO: fonte, situação ou acto com potencial para o dano em termos de lesão ou infecção da saúde ou uma combinação deste; RISCO: combinação de probabilidade de ocorrência de acontecimento ou de exposição perigoso e da gravidade de lesões ou infecções da saúde que possam ser causadas pelo acontecimento ou pelas exposição. Os métodos de análise de riscos podem ser directos ou indirectos. Nos primeiros, a apreciação é feita a aprioristicamente, estabelecendo factores de riscos da ocorrência do acidente. Nos segundos, são os acidentes que fornecem indicações relativamente aos factores de riscos. Os métodos indirectos dão-nos uma visão parcial dos factores de riscos, embora, sob uma parte de vista pragmático, se deve reconhecer s eficácia.
  • 26. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 25 Estes métodos, tais como os métodos indirectos, podem ser classificados em casuísticos (quando se analisam casos individuais) e Estatísticos (quando se retiram elementos a partir de elevados números de casos). A análise casuística de acidente tem os seguintes objectivos: Aquisição de conhecimentos relativos a factores de riscos, eventualmente desconhecidos até a ocorrência de acidente. Compilação de dados para a elaboração de estatísticas a nível de empresa ou colectiva, com vista a implementação de um programa de prevenção de acidente; Obtenção de documentação a fornecer aos organismos oficiais e a companhia seguradora; Os acidentes devem ser basicamente analisados pela hierarquia da empresa (chefias directas) conjuntamente com os técnicos de segurança e higiene do trabalho. DESEMPENHO DO TRABALHADOR Segundo Petersen, o desempenho do trabalhador, em termo de segurança, depende do seu nível de motivação e da sua capacidade; está em função da selecção e do grau de formação. A motivação é, contudo, bastante mais complexa, dependo de vários factores, tais como: o clima e o estilo da organização na perspectiva do trabalhador (influenciada pela entidade empregadora, pela direcção da empresa, pelo pessoal ligado a segurança), a sua própria personalidade (ego), o facto de se sentir ou não realizado no trabalho que executa, factores de motivação inerente ao próprio trabalho (promoção), responsabilidade, grupo de trabalho e sindicato. Ao desempenho segue-se a recompensa (positiva ou negativa), que influencia o seu grau de satisfação em relação a tarefa executada. A recompensa é atribuída pela entidade patronal (e da organização), pelo grupo de trabalho, pelo sindicato e pela sua própria sensibilidade em relação a tarefa cumprida (recompensa intrínseca). O trabalhador estabelece, então a comparação entre a recompensa e aquilo que esperava receber, dai resultando um determinado grau de satisfação ou insatisfação, que influencia ( anel de retro alimentação ) o seu nível de motivação para o desempenho com segurança de uma nova tarefa. Segundo Reason, o erro humano não pode ser visto como uma simples falha provocada por um indivíduo, mas sim como o produto de um sistema de trabalho que permitiu a existência e a continuação de determinada pratica que se provocou ser insegura. Ainda segundo Reason, os operadores não são os principais “ instigadores” dos acidentes, mas antes herdeiros das
  • 27. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 26 deficiências de um sistema, geradas por um designo deficiente, instalações incorrectas, manutenção defeituosa ou más decisões de gestão. Em síntese, a que distinguir os erros humanos produzidos em diferentes níveis da organização. Os erros produzidos aos seus níveis mais elevados não se tornam necessariamente visíveis e permanecem geralmente, em estado latente, mas, aliados a erro de desempenho, contribuirão para o desencadear de um acidente. O erro humano assume, pois, um papel decisivo em ambiente de trabalho cada vez mais complexos e exigentes em termos de capacidades intelectuais e cognitivas. ESTATÍSTICA DE ACIDENTES NO TRABALHO A estatística constitui o método mais frequente de análise de riscos, permitindo ao especialista de segurança um conhecimento efectivo da sinistralidade laboral e a consequente definição de prioridade no controlo dos diferentes riscos de prioridade. Para a estatística, primeiro ocorre a recolha de dados sobre o assunto que pretende estudar. Exemplo: quer se saber quantos trabalhadores tiveram acidente do trabalho nos ramos agrícola e pecuárias, ao longo do ano em Estaquinha. O primeiro trabalho é de inquérito. PRINCIPAIS ÍNDICE ESTATÍSTICO 1.Indice de frequência. = ∗ 6 10 Representa o numero de acidentes de trabalho por milhão de horas-homem trabalhadas. 2.Índice de incidência = ∗ 3 10 É Representa o número de acidentes de trabalho por cada mil trabalhadores (em média). A nível da empresa utiliza-se geralmente o índice de frequência, enquanto em estatística colectiva (por ramos de actividades) se utiliza frequentemente o índice de incidência.
  • 28. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 27 3.indice de gravidade = ( ) ∗ 3 10 Representa o número de dias úteis perdidos por mil horas-homem trabalhadas. OBS: Um acidente mortal equivale a perda de 7.500 dias de trabalho (resolução da 6a conferência internacional dos estaticistas do trabalho, em 1962). Alguns países adoptam, contudo uma perda equivalente de 6000 dias, valor proposto pelo instituto nacional de normalização dos Estados Unidos (ANSI). Por vezes utiliza-se um índice combinado-índice da avaliação da gravidade, que tem a seguinte expressão: Tem como significado o número de dias (úteis) perdidos, em média por acidente. Este índice permite estabelecer prioridades quanto as acções de controlo através dos seus valores decrescentes, calculados para cada departamento ou secção. Todos os índices estatísticos são reportados a um determinado período de tempo, geralmente 1 ano. CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO Os acidentes podem ser classificados em: 1. De acordo com as respectivas consequências a) Mortes: acidentes mortais; b) Incapacidade permanente: acidente de que resulte para a vítima, como carácter permanente, deficiência física ou mental diminuição da capacidade de trabalho. c) Incapacidade temporária: acidente de que resulte para a vítima incapacidade de, pelo menos, um dia completo alem do dia em que ocorreu o acidente, quer se trata de dia durante os quais a vitima teria trabalhado, quer não. Neste ultimo caso, temos o que, vulgarmente, se designa por acidente com baixa ou incapacidade temporária absoluta (ITA). d) Outros casos: acidente de que resulta incapacidade para o trabalho por tempo inferior ao considerado na alínea anterior, sem incapacidade permanente. Estes acidentes são habitualmente, designados por acidentes sem incapacidades (SI). 2. SEGUNDO A FORMA DO ACIDENTE 3 10* If Ig IAG 
  • 29. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 28 Quedas de pessoas Quedas de objectos Marcha sobre, choque contra ou pancadas por objectos (com exclusão de quedas de objectos); Divisão entaladela num objecto ou entre objectos; Esforços excessivos ou movimentos em falso; Exposição a /ou contacto com temperatura extremas; Exposição a/ ou contacto com substancias nocivas ou radiações; Outras formas de acidentes não classificados noutra parte, incluindo os acidentes não classificados por falta de dados suficientes. SEGUNDO O AGENTE MATERIAL Esta classificação pode ser utilizada para os acidentes do trabalho, reportando-os quer ao agente material em relação com a lesão (não se tem em conta a fase inicial do acontecimento que deu lugar ao acidente, cuja a forma foi objecto de uma classificação), quer ao agente material em relação com o acidente (atende-se a natureza perigosa doa agente material, a qual contribui para precipitar o acontecimento que provocou o acidente)  máquinas;  meio de transporte e de manutenção;  outros materiais (recipientes sob pressão, fornos, fornalhas, ferramentas, escadas, andaimes, etc);  Materiais, substancias de radiação (explosivos, poeiras, gases, fragmentos, voláteis, radiação, etc);  Ambiente de trabalho  Outros agentes não classificados noutra parte;  agentes não classificados por falta de dados suficientes. SEGUNDO A NATUREZA DA LESÃO  Fracturas;  Luxações, entorses e distracções;  Comoções e outros traumatismos internos;  Amputações e inundações;  Feridas e lesões superficiais;  Queimaduras, ulcerações pelo calor ou pelo frio;
  • 30. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 29  Intoxicações e infecções;  Efeitos de ruídos, vibrações e prisão;  Afogamento e asfixias;  Efeitos da corrente eléctrica;  Efeitos de temperaturas extremas, luz e radiação;  Lesões múltiplas de naturezas diferentes;  Outras lesões ou lesões mal definidas. SEGUNDO A LOCALIZAÇÃO DAS LESÃO  Cabeça (excepto olhos);  olho;  Pescoço (incluindo garganta e vértebras cervicais);  membros superiores ( excepto mãos);  mãos;  Tronco, costas e órgãos internos;  membros inferiores (excepto pés);  pés;  localização múltiplas;  local não especificado. GESTÃO DE SEGURANÇA A função higiene e segurança é uma função consultiva. O objectivo reside na informação, no aconselhamento, na motivação e na coordenação, remetendo para a hierarquia a direcção e execução das soluções que propõem. A entidade empregadora é obrigada a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho. Tendo em vista o cumprimento destes objectivos, tomar a medidas necessárias com base nos seguintes princípios gerais de função:  evitar os riscos;  avaliar os riscos que não possam ser evitados;  combater os riscos na origem;  adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere a concepção dos postos de trabalho, bem como a escolha dos equipamento de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;  ter em conta o estágio da evolução da técnica;  substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  • 31. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 30  planificar a prevenção com o sistema coerente que integra a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influencia dos factores ambientais no trabalho;  dar prioridade as medidas de protecção colectiva em relação as medidas de protecção individual; Dar instruções adequadas aos trabalhadores. A gestão de segurança pode ser traduzida pelo modelo seguinte: Politica de SST--planeamento--implantação e operação -verificação -revisão pela gestão-- melhoria continua. (representa em ciclo) Modelo do sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho (SGSST), segundo NP4397:2008 PRINCIPAIS ELEMENTOS DO SGSST, segundo OIT (ILOSH-2011) Como organizar—planeamento e implementação---avaliação---acção para melhoria— política—auditoria. A norma portuguesa NP4397 :2008 especifica requisitos para um sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho (SGSST). Por sua vez, a norma portuguesa NP4410/2004 estabelece as linas de orientação para a implementação da NP4397. Também a OIT com base em princípios acordados a nível internacional e definidos pelas representações tripartidas, publicou um conjunto de directrizes práticas, de carácter voluntário, sobre os referidos sistemas de gestão. Esta publicação visa, essencialmente, a integração das actividades de prevenção e das medidas de trabalho no conjunto das actividades da empresa, a todos os níveis da hierarquia. Como principais vantagens do SGSST destacam-se:  definição de prioridades: um SGSST pode definir prioridade no planeamento, na organização no controlo, na monitorização e na revisão das medidas para proteger as pessoas dos riscos do trabalho. Ajuda na integração do sistema: a estrutura de um SGSST é semelhante a de um sistema de gestão de qualidade ou de gestão ambiental. A adopção de um SGSST significará que, se uma data posterior for requerida como uma abordagem holística para a gestão dos riscos das actividades, a integração devera ser então assumida. Melhoria continua: organização poderá melhorar áreas que não estão a funcionar de forma eficiente ou eficaz, através de revisões e de auditoria para identificar sistematicamente as oportunidades de melhoria.
  • 32. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 31 Sustentabilidade: um SGSST estabelece necessidades e incentivos para se autosustentar incorporando as exigências para a melhoria continua. O SGSST deve assegurar que estão disponíveis os recursos adequados para responder as senárias de emergências. GESTAO SISTEMATICA DOS RISCOS: um SGSST cria um sistema estruturado para o cumprimento, quer da legislação aplicável, quer das melhores praticas dos diferentes sectores de actividades. DESVANTAGEM DO SGSST Burocracia (sistema de papel) software: é necessário simplificar documentos e registos com a necessária prudência, tendo em vista agilizar o controlo do documento. INTEGRAÇÃO: considerada habitualmente com uma vantagem, a integração depende de muitos factores, incluindo políticas internas. Existe o risco de se diluírem esforços na área da segurança e saúde ou cria desigualdade entre a gestão da qualidade, segurança e saúde e ambiente. TEMPO PARA IMPLEMENTAÇÃO: projectar e implementar um SGSST pode consumir muito tempo, nomeadamente devido a requisitos exagerados quanto a documentação do sistema ou pelo desajustamento do sistema em relação aos riscos de segurança e saúde da organização. ELEVADAS NECESSIDADES DE RECURSOS DESPONIVEIS: A definição inicial do sistema pressupõe uma exigência elevada em termos de recursos, mesmo que tal exigência possa eventualmente ser compensada através da inclusão e envolvimento de trabalhadores, gestores técnicos de segurança e higiene do trabalho. SUBSTIMAÇÃO DO COMPORTAMENTO HUMANO Recentes desenvolvimentos no domínio da segurança e saúde do trabalho, tendo em vista a determinação das razoes para a ocorrência de erros, dão maior ênfase ao comportamento dos trabalhadores e dos gestores. Esta ênfase no factor humano pode ser prejudicados pelas exigências documentais de um SGSST formal.
  • 33. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 32 III MÓDULO: EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Sugestão de horas: 6 horas Objectivos/ Competências:  Conhecer o significado de EPI;  Descrever os equipamentos de protecção individual;  Mencionar os principais tipos de equipamentos de protecção individual;  Conhecer os requisitos a ter em conta na selecção dos EPI´s. Critérios de avaliação:  Testes objectivos e subjectivos, diagnóstico;  Avaliação formativa;  Realização dos trabalhos de casa; registo de participação nas aulas;  E outras achados convenientes pelo formador; EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Protecção é o controlo dos riscos dentro de limites aceitáveis, torna-se raro a eliminação dos riscos durante o trabalho, mas pode ser controlado fundamentalmente por 4 processos: 1. Limitar/eliminar o perigo; 2.Envolver o perigo; 3.Afastar o Homem; 4.Proteger o Homem. NB: A adopção de medidas construtivas constitui o método mais desejável e eficaz de protecção. SELECÇAO E ENSAIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇAO INDIVIDUAL 1.Selecçao EPI Na selecção do EPI deverá ter em conta: -Os riscos a que está exposto o trabalhador;
  • 34. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 33 -As condições em que trabalha; -A parte do corpo a proteger; -As características do próprio trabalhador. Os E.P.I devem obedecer aos seguintes requisitos: 1. Serem cómodos 2. Robustos 3. Leves e adaptáveis. Ensaio de um novo E.P.I na empresa Para testar m novo E.P.I deve escolher-se trabalhadores com critério objectivo de apreciação para observar os E.P.I quando aos riscos a controlar, durabilidade, efeito de protecção, comodidade, possibilidade de limpeza, etc. mas a decisão final sobre a utilização do EPI deve ser tomada com base numa análise cuidada do posto de trabalho, análise essa em que devem participar chefias e trabalhadores. Principais tipos de EPI 1.PROTEÇÃO DA CABEÇA A cabeça deverá ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objectos pesados, pancadas violentas ou projecção de partículas. Ex: capacete, rede para cabelo, boné de protecção em tecido. 2.PROTECÇÃO DOS OLHOS E ROSTO Os olhos constituem uma das partes mais sensível do corpo, onde os acidentes podem atingir maior gravidade.  As lesões nos olhos podem ser ocasionadas por acções mecânicas (poeiras, partículas); pode igualmente ser acções ópticas (luz visível-natural ou artificial e luz invisível: radiações ultravioletas ou infravermelhos, ou ainda raios laiser);  Acções químicas (produtos corrosivos-pesticidas); acções térmicas (altas temperaturas) Os olhos e o rosto protegem-se com óculos e viseiras (soldar), apropriados cujos vidros deveram resistir ao choque, a corrosão e as radiações conforme os casos. 3.PROTECÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
  • 35. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 34 A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória, esta deve ser filtrante (máscaras), segundo a classe das partículas. Exemplo: filtros de partículas da classe FFP1 (eficiência fraca) - Filtro de partículas da classe FFP2 (eficiência média), com válvula de respiração; - Semi- máscara, com filtro de partículas; conjunto capuz + viseiras+ protecção respiratória por ventilação forçadas. 4. PROTECÇÃO AUDITIVA Para diminuir a intensidade das variações de pressão que alcança o tímpano. Estas matérias podem ser: decretáveis e reutilizáveis. Exemplo: algodão, borracha, plásticos e a lã mineral; os abafadores que são feitos em material rígido, revestido internamente por material flexível. Devem adaptar-se ao pavilhão auditiva, cobrindo totalmente. 5.PROTECÇÃO DO TRONCO O tronco é protegido através de vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos. Em outros casos podem ser utilizados aventais contra a projecção de líquidos (corrosivos ou não) ou contra radiações. A graveta ou cascol constituem geralmente um risco, devendo por isso ser evitados. São utilizáveis fibras naturais (algodão, lã) ou sintéticas (poliéster, poliamidas para calor intenso) no vestuário normal do trabalho e material plástico como pvc para protecção contra óleos e outros produtos químicos. Exemplo: fato de aproximação ao fogo no tecido aluminizado; fato contra interrapias (capas); colete de identificação para zonas de trânsito; fato para produtos químicos. 6.PROTECÇÃO DOS PÉ OU DOS MEMBROS INFERIORES A protecção dos pés deve ser considerada quando há probabilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando a probabilidade de queda de matérias, deverão ser usados sapatos ou botas (de couro, borracha ou matéria plástica), revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé. E o caso de determinados trabalhos de manutenção e de conservação. Em certos casos, verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (exemplo: trabalhos de pastagem, construção civil/rurais), devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado. A sola é um componente muito importante do calçado de protecção. O neopreno, o poliuretano, e mais recentemente, o elastómetro de acrilonitrilo são matérias mais utilizados na sua confecção. O calçado deve facultar dependentemente do tipo de actividade ou época, sendo assim deve ser: resistente a ambiente agressivo; isolamento ao calor-HL, isolamento ao frio-CL; ao contacto a superfície quente-HRO; contacto com superfície rugoso/areia/arrozal, óleo, etc.
  • 36. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 35 Os trabalhos em meios húmidos ou encharcado obrigam a utilização de botins de borracha de cano alto, de preferência com solas antes antiderrapantes (em pvc ou neopreno) para melhor aderência ao solo. Para resistir ao calor deve ser utilizado o colo ou em casos mais graves, fibras sintéticas co revestimento reflector (aluminizado). Também os joelhos podem ser protegidos, utilizando joelheiros apropriados. 7. PROTECÇÃO DAS MÃOS OU DOS MEMBROS SUPERIORES Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre durante trabalho do campo daí a necessidade da sua protecção. O braço e o antebraço estão geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo, contudo de subestimar a sua protecção. Como dispositivos mais frequentes na protecção usa-se: luvas, dedeiras, mangas ou braçadeiras. Tal como já foi referido anteriormente, os materiais utilizados dependem do agente agressor. As luvas podem ser de couro, tecidos, borracha natural (látex), plástico, malha metálica (em aço). Como meio de protecção da pele e das mãos contra a acção agressiva de certos produtos químicos (ácidos, bases, detergentes, solventes), podem se ainda utilizar cremes protectores. Esses são aplicáveis depois de lavar as mãos e formam uma película muito fina que não altera a sensibilidade táctil e resiste durante algumas horas. A sua protecção não é obviamente tão eficiente como a luva. 8.PROTECÇÃO CONTRA QUEDAS A protecção contra quedas em altura deve ser feita com arnês ligado a um sistema para quedas. Na posição de trabalho pode o trabalhador eventualmente ficar preso a uma corda de amarração, a que lhe permite dispor das mãos livres para execução de qualquer tarefa. O sistema para queda pode ser do tipo retráctil ou amortecedor de quedas. Para escadas fixas existem igualmente um equipamento contra quedas baseado num cabo (linha de vida) e no mecanismo capaz de parar o movimento do utilizador no sentido de queda, através do accionamento automático do sistema de bloqueio. Este pára-quedas é vulgarmente conhecido por deslizante. 9. PROTECÇÃO CONTRA CALOR e FRIO O vestuário de protecção tem objectivo fundamental de regularizar a temperatura superficial do corpo humano, isto é, não permitir o seu sobreaquecimento ou sobre arrefecimento. Deverá, portanto, manter ao longo do tempo o equilíbrio das trocas de calor, corpo-ambiente. 90% da superfície do corpo humano está coberto pelo vestuário, dai a sua importância na manutenção desse equilíbrio térmico.
  • 37. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 36 O vestuário da protecção deve apresentar determinadas características, tais como: - Boa ventilação, flexibilidade e elevado grau de reflexão. Em situação de elevado stress térmico, deverá ser utilizado vestuário confeccionado com tecido de elevado peso por unidade de superfície ou mesmo vestuário aluminizado. Os óculos e as viseiras de protecção com vidro reflector constituem também dispositivo de protecção individual contra o calor, designadamente calor radiante. Quando o homem está exposto ao calor de maneira repetitiva ou prolongada, desenvolve ajustamentos que lhe permite suporta-lo melhor. Este fenómeno tem o nome de aclimatação. A aclimatação aumenta tolerância, diminuindo as principais sobrecargas fisiológicas. Exemplo: a sudação aumenta; a temperatura rectal baixa; a frequência cardíaca estabiliza-se a um nível inferior. A aclimatação é induzida pela hipertermia corporal. Em relação ao frio, o isolamento térmico provem, por um lado, do isolamento do vestuário e, por outro, do isolamento aéreo correspondente a zona entre a face interna do vestuário e a pele. O isolamento térmico assegurado pelo vestuário, é principalmente imputável a camada de ar que ele mantém em contacto com a pele. Contudo, em virtude dos movimentos do corpo, verifica-se um efeito de sopro que renova o ar sob o vestuário reduzindo consideravelmente o seu isolamento efectivo. A fim de se diminuir esse efeito, é conveniente realizar o isolamento térmico por meio de várias camadas finas de vestuário, contendo entre elas pequenas camadas de ar, que não sejam na sua totalidade ventiladas pelo efeito de sopro. O ar dentro do vestuário assegura um bom isolamento do vestuário em si, mas não necessariamente do conjunto Homem-vestuário. A vantagem do tipo de vestuário referido reside na facilidade com que é possível aumentar ou diminuir o isolamento térmico global por ele assegurado. Com efeito, os movimentos de indivíduos podem, com mais ou menor frequência, promover a renovação do ar. PATOLOGIA DEVIDA AO FRIO Principais patologias por termorregulação excessiva:
  • 38. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 37  Frieiras: Caracteriza-se por um inchaço duro, vermelho e doloroso, por vezes com flictenas e gretas, surgem em pessoas sensíveis ao frio e localizam-se nos dedos das mãos e dos pés.  Eritrocianose: Alteração circulatória, devido ao frio e confere as extremidades um tom vermelho-azulado.  Pés-das-trincheiras: Surgem com temperatura superior a o grau celso em situação de permanência ou estagnação em áreas húmidas. O pé apresenta-se frio, cor de cera ou violáceo, com edema e flitenas esbranquiçadas.  Enregelamento: Consiste na congelação dos tecidos devido a temperatura inferior a - 20ᵒ c ou por contacto com superfície muito fria, fadiga, desnutrição e vestuário insuficiente favorecem o seu aparecimento. Podem considerar-se vários estádios desde a sua eclosão até uma fase de enregelamento constituído, com eventuais alterações morfológicas e perturbações funcionais, passando por uma fase intermédia com dor, vermelhidão e edemaciação. A hipotermia, que constitui a patologia geral devida ao frio, por falência da termorregulação traduz-se no início por falência por um arrepio generalizado, uma temperatura interna que baixa e uma pressão arterial que se eleva. A exposição ao frio das partes descobertas (face, mãos) produz, portanto, um aumento da pressão arterial e uma diminuição ou aumento da frequência cardíaca. Estes dois efeitos traduzem-se por um acréscimo do trabalho do Coração. Por estas razoes, não se devem expor ao frio, mesmo protegidos, indivíduos com afecções cardiovasculares. A exposição ao frio também condiciona o reumatismo (variações de temperatura das mucosas favorecem aparecimento do reumatismo).
  • 39. Manual de Higiene Segurança no Trabalho 1º Nível Carlitos Josefe | 38 Bibliografia MIGUEL, Alberto S. S.R. Manual de Higiene e Segurança no Trabalho. Porto Editora, 11ª ed. Janeiro de 2010