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Violência doméstica EPSE
1. Violência
TIC- Módulo III
Dulcina Amaro Nº 2
Ivo Silva Nº 3
João Delfino Nº 4
Mariana Sampaio Nº 9
Prof.: António Gonçalves
05-05-2015
T65- Curso de Instrumentista de Sopro e
Percussão/Cordas e Teclas
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Escola Profissional da Serra da Estrela
Av. dos Hermínios, nº 10 Seia geral@epse.pt Telefone: 238 270 310
2. Introdução
Após termos realizado um questionário sobre a violência,
com o intuito de fazermos uma sondagem sobre quem
sofre de Violência doméstica, na Escola Profissional da
Serra da Estrela, foi-nos pedido para realizarmos um
trabalho sobre este tema.
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3. Enquadramento Jurídico
O Código Penal Português prevê e pune o crime de violência doméstica.
A Violência Doméstica assume a natureza de crime público.
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4. Estatuto Processual da Vítima de
Violência Doméstica
A vítima apresentando a queixa, tem o direito de:
Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses;
Ter o apoio de um advogado;
Requerer a sua constituição como assistente e intervir no processo.
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5. Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto
A vítima tem ainda o direito de colaborar com as entidades
judiciárias, fornecendo informações, comparecendo em
diligências e fornecendo sempre novos factos à medida que
o processo decorre.
Todos os que pretendam usufruir deste regime têm que
demonstrar que se encontram em situação de insuficiência
económica, isto é, não têm condições para suportar os custos de
um processo.
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6. Como Proceder Para Obter Apoio Judiciário?
O Apoio Judiciário é a organização judicial que visa
garantir que mesmo os mais desfavorecidos tenham
acesso à Justiça, mediante o auxílio do Estado.
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7. Indemnização a Vítimas de
Violência Doméstica
Quem pode requerer? Onde?
• A vítima; • Portal da Justiça
• Associação de Proteção à Vítima; • Portal da APAV
• O Ministério Público;
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8. O pedido de indemnização civil abrange os seguintes danos:
1. Danos patrimoniais, que englobam: 2. Danos morais (ou não patrimoniais):
Dano emergente: prejuízo causado nos
bens ou nos direitos existentes à data da
lesão.
Ex.: tratamentos hospitalares, despesas
com medicamentos.
São os prejuízos que, sendo
insuscetíveis de avaliação financeira,
dado estar em causa a saúde, o bem-
estar, a honra e o bom nome da vítima,
podem apenas ser compensados com a
obrigação imposta ao autor do crime,
por exemplo, dor física e dor psíquica.
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9. Enquadramento Histórico
O problema da violência doméstica não é novidade, e a
partir dos anos 70 por força e iniciativa das organizações
a favor dos direitos das mulheres, que desenvolviam
trabalho em casas abrigo para mulheres vítimas de
violência, tornando-se assim um problema público digno
de atenção.
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10. A violência na atualidade é mais sofisticada, por vezes,
virtual e electrónica, pode também afetar num curto
espaço de tempo o alvo desejado. Portanto, a população
mundial, vive em constante ameaça online.
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12. Violência Física
É quando o agressor recorre ao uso da força com o
objetivo de ferir a vitima, podendo deixar marcas ou não.
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13. Violência Psicológica
É quando o agressor usa certos comportamentos com o
companheiro(a).
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14. Violência Financeira
Traduz-se no facto de as vítimas serem economicamente
dependentes dos agressores, que utilizam esse fator
como forma de exercer pressão sobre as mesmas.
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A maior parte da população não é a
favor da violência.
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A maior parte da população não acha a
violência uma solução.
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Há cada vez mais violência, sendo esta
assistida.
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A maior parte ajudou as vítimas,
havendo uma certa percentagem
que não ajudou.
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A maior parte das vitimas apresentaria
queixa caso fosse agredido.
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Mais de metade dos inquiridos sofreram violência física ou psicológica.
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A violência mais comum é a psicológica.
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Mais de metade das vítimas foram
ajudadas, havendo ainda assim uma
grande percentagem que não foi
ajudada.
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A maior parte das vítimas recorre à ajuda
dos amigos.
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As vítimas, quando foram agredidas, recorreram à ajuda de
instituições.
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As vítimas que se dirigiram a uma instituição, sentiram-se
apoiadas por ela.
27. Conclusão
Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina das
TIC, com o objetivo de aprofundar o tema após termos
realizado o questionário e termos obtido os resultados.
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Notas do Editor
Neste trabalho vamos fazer uma abordagem sobre a violência doméstica enquadrada histórica e legalmente. Ao longo do trabalho vamos também dar a entender algumas palavras com as respetivas definições. No final do trabalho optamos por recolher alguns dos mitos mais conhecidos acerca da violência, nos dias de hoje.
(2) O que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, ou seja, basta apenas uma denúncia sendo ou não feita por parte da vítima, para que o processo prossiga.
Segundo a APAV: Apresentada a denúncia da prática do crime, não havendo indícios de que a mesma é infundada, as autoridades judiciais ou órgãos de polícia criminal competentes atribuem à vítima o estatuto de vítima. No mesmo ato, é entregue à vítima o documento comprovativo do referido estatuto, que compreende os direitos e deveres estabelecidos na lei, além da cópia do respetivo auto de notícia ou da apresentação de queixa.
As autoridades judiciárias têm o dever de informar a vítima de outros direitos que lhe assistam:
O de não prestar declarações;
O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor;
O de requerer a concessão do adiantamento da indemnização.
Poderão ser beneficiários de apoio judiciário:
os cidadãos nacionais e da União Europeia;
os estrangeiros e os apátridas (2) com título de residência válido num Estado-Membro da União Europeia;
as pessoas colectivas sem fins lucrativos.
O Apoio Judiciário apresenta quatro modalidades:
Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
Nomeação e pagamento da compensação de advogado;
Pagamento faseado (1) de taxas de justiça e demais encargos com o processo;
Pagamento faseado da compensação de advogado.
Normalmente, é comum usar murros, pontapés, e agressões com diversos objetos, muitas sob o efeito de álcool.
Normalmente inclui comportamentos como por exemplo, ameaçar os filhos, humilhar o companheiro(a) à frente de amigos, familiares ou em público.
O agressor pode mesmo impedir a vítima de arranjar emprego garantindo assim a sua dependência financeira, além de se recusar a dar dinheiro para as necessidades básicas, tais como, comida ou vestuário.
Com este trabalho aprendemos muitas definições a nível jurídico e o tipo de normas que há e aprofundei mais os conhecimentos que tinha acerca deste tema, tendo sido muito interessante abordá-lo. Comprovei também que a violência doméstica está cada vez a aumentar mais, o que se deve também à crise financeira e à consequente dependência que há entre os casais.