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CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE




      RELATÓRIO DILIGÊNCIAS DOS CONSELHOS ESTADUAIS DA
JUVENTUDE E DE DIREITOS HUMANOS AOS CENTROS DE INTERNAÇÃO
       DE MENORES – SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO

                                      JUNHO/2012




      LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
(Grifos nossos)

                               Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de
                        internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
                               I - observar os direitos e garantias de que são titulares os
                        adolescentes;
                               II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto
                        de restrição na decisão de internação;
                               III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas
                        unidades e grupos reduzidos;
                               IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e
                        dignidade ao adolescente;
                               V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação
                        dos vínculos familiares;
                               VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os
                        casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos
                        vínculos familiares;
                               VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas
                        de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos
                        necessários à higiene pessoal;
                               VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e
                        adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
                               IX     -   oferecer     cuidados      médicos,    psicológicos,
                        odontológicos e farmacêuticos;
                               X - propiciar escolarização e profissionalização;
                               XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
                               XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de
                        acordo com suas crenças;
                               XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
                               XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo
                        máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade
                        competente;
                               XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre
                        sua situação processual;
                               XVI - comunicar às autoridades competentes todos os
                        casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-
                        contagiosas;
                               XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos
                        adolescentes;



              PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS
                                       6º ANDAR – ALA LESTE
     CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
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                              XVIII - manter programas destinados ao apoio e
                        acompanhamento de egressos;
                              XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício
                        da cidadania àqueles que não os tiverem;
                              XX - manter arquivo de anotações onde constem data e
                        circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou
                        responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da
                        sua formação, relação de seus pertences e demais dados que
                        possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.


Metodologia das Visitas:

       Primeiramente, visitamos a estrutura física dos Centros de Internação,
observando a capacidade de fornecimento de cursos, aulas, recreação, atendimentos
médicos, psicológicos e de assistência social, bem como farmácia, cozinha,
almoxarifado   e   estoque    de    comidas,    refeitório,   alojamento    dos    servidores,
administração dos Centros. Fez-se necessário tal inspeção, para podermos nos
inteirar de quais as possibilidades cabíveis para cada local. Ali é realmente possível
fornecer ressocialização ao menor?

       Em seguida, passamos a conversar com os menores infratores. Jovens que ali
se encontram por quaisquer práticas ilícitas cometidas. Quais eram suas
reclamações? O que lhes falta, para realmente serem ressocializados? O que a
Coordenação nos passa no papel, é realmente a realidade vivida pelos menores?
Pedimos ainda sugestões a eles, sobre o que poderíamos fazer, em que pontos agir,
para que eles finalmente pudessem sair daquela vida.

       Por fim, tivemos conversa franca e aberta com os servidores de cada Centro de
Internação (equipe de plantão no momento), isso porque se trata dos principais atores
de convivência com os Jovens. Eles têm condições de trabalho? Foram instruídos de
como tratar adolescentes? Sabem o que fazer em situação de conflito? Necessário se
faz olhar para o servidor com cuidado, para que ele possa, enfim, repassar sua
satisfação em tratar daqueles jovens. Precisamos que, primeiramente eles, acreditem
na ressocialização e mudança deles.

Visitas “In Loco”:

* 1ª Visita: CIP – Centro de Internação Provisória de Menores (25/06/2012)




              PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS
                                       6º ANDAR – ALA LESTE
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       Na data da visita o Centro de Internação contava com 53 menores cumprindo
medida provisória no local (medida de 45 dias).

       Estrutura improvisada no interior do 7º Batalhão da Polícia Militar,
completamente inadequada para a custódia de menores. Na entrada do local está
instalada a administração do CIP, bem como um alojamento destinado a isolamento.
São duas camas instaladas em um pequeno corredor, onde, normalmente, o menor
fica de medida.

       No centro das instalações fica uma área de convívio (bem pequena) onde os
menores realizam refeições e assistem à televisão por período curto, e ainda podem
jogar “ping-pong” em uma mesa disponibilizada pela administração. Em volta do
espaço de convívio e às margens dos alojamentos estão duas salas de atendimento,
psicológico e de Assistência Social, além de uma sala de enfermagem. A
administração informou que sempre há técnicos em enfermagem à disposição para os
primeiros socorros em casos de necessidade. Foi verificado pelos visitantes e
constatou-se a falta de medicamentos básicos. Foi-nos informado também, que há
atendimento psiquiátrico para os usuários de drogas a cada 15 dias.

       Ao lado das salas de atendimento ficam duas salas de aula, com capacidade
para no máximo 20 alunos, locais onde são ministradas as aulas regulares para os
menores. A administração garante que as aulas são dadas de forma regular, com um
período de aulas por dia, e elas não são prejudicadas pelas “medidas”; mas em
conversas com os menores infratores em cumprimento de medida provisória, eles
afirmaram que as aulas são diárias (desde que não ocorram fatos que impeçam, tais
como revistas e outras. Segundo eles, no final das contas tem aulas de duas a três
vezes por semana), porém com duração máxima de 40 minutos.

       Há ainda uma sala de informática com cerca de 10 computadores, que se
encontra desativada, segundo a direção por falta de servidor específico para a
atividade. Havia um Professor fornecido pela Secretaria da Educação que foi
exonerado, ficando sem meios de ministrarem as aulas de informática.

       Questionada a direção acerca de atividades oferecidas aos internos, menores
infratores, foi-nos informado que há aulas regulares (no momento estão de férias) e
futebol diário de 40 minutos. O futebol é considerado banho de sol, ou seja, os


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menores ficam em convívio (fora dos alojamentos) apenas no período em que estão
jogando futebol, pelo período de 40 minutos. O menor não tem escolha. Caso não
goste de futebol, terá que jogar assim mesmo, pois é a única atividade oferecida. Não
há a atividade ou banho de sol em dias de visita, e finais de semana. Quando os
menores estão cumprindo medida, por quaisquer infrações internas, ele é privado do
futebol, sendo levado ao banho de sol pelo período entre 5 e 15 minutos. Não há
oferecimento de quaisquer cursos profissionalizantes, ou aulas de pintura, música,
artesanato, ou quaisquer outras que tomem o tempo do menor e ensine a eles um
ofício.

          Os menores ficam instalados em alojamentos coletivos, todos com quatro
camas, e em média com oito menores cada. Quem não tem oportunidade de ficar em
camas ficam apenas com colchões (ruins e finos) no chão, o que fere o instituído pelo
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que garante alojamentos
individuais aos menores infratores, além da individualização do cumprimento das
medidas de internação.

          Passamos a conversar com os menores que ali se encontravam em
cumprimento de medida de internação provisória. É geral a reclamação por ausência
de aulas, e pequena duração quando elas ocorrem. Também é geral a reclamação por
ausência de atividades de profissionalização e artesanato. O que fazem de dobraduras
e costura de artesanato é o que os menores que já sabem fazer ensinam aos demais,
mas apenas quando a direção disponibiliza materiais (o que quase não ocorre). Eles
reivindicam a possibilidade de fazer algo, que não se restrinja a ficar no alojamento
durante todo o dia.

          Os menores internados naquele Centro de Internação Provisória reclamam
também da ausência de atendimento médico e odontológico. Não há medicamentos
sequer para dor de cabeça. Eles garantem ficar constantemente constipados e
resfriados devido a revistas policiais que são realizadas durante a madrugada, quando
os policiais retiram todas as suas roupas e suas cobertas, deixando-os dormir apenas
de cueca, passando frio durante toda a noite. Após as ocorrências, não há
atendimento médico ou psicológico.

          As reclamações e denúncias de agressões policiais também é unânime.
Garantem que a Polícia Militar ingressa nos alojamentos com a suposta intenção de

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realizar revistas e acabam por destruir os alojamentos, os artesanatos que estejam
prontos, e ainda agridem os menores com “taser” (armas de choque), toalhas
molhadas e outros. Os menores afirmam que os Policiais Militares somente ingressam
no interior dos Alojamentos com a solicitação expressa da Coordenação do Centro de
Internação ou da Técnica responsável pelo Plantão. Ou seja, trata-se de conivência
por parte da Coordenação local que mais que permite, solicita a entrada e abusos da
PM.

       Após as agressões Policias, ou brigas internas entre menores, não há
encaminhamento dos agredidos ao Instituto Médico Legal para realização de exame
de corpo de delito, nem encaminhamento deles, ou de responsáveis às Delegacias
competentes para registro de ocorrência. As denúncias foram realizadas nos sete
alojamentos existentes no interior do Centro de Internação.

       Os menores não tem o que reclamar dos Servidores da Secretaria de
Cidadania e Trabalho, que os trata com respeito.

       A Unidade (CIP) é a única que não conta com serviço de lavanderia para
realizar a higienização da roupa dos menores, ficando os mesmo responsáveis pela
lavagem, que é feita a mão em um único tanque existente, a última máquina de lavar
foi destruída em rebelião.

       Há reclamações pela não entrada de alimentos levados por familiares.
Somente podem comer a comida levada por parentes no dia da visita e o que a visita
levar. Não é permitido ingressar com tais alimentos nos alojamentos, além de não
haver dia específico para entrada de alimentos levados pelos familiares – denominada
vulgarmente de “cobal” (SIC). A Administração local garante que se trata de norma
interna, registrada no Regimento Interno do CIP. Quando solicitamos o Regimento
Interno, foi-nos negado acesso, sendo sugerido que façamos solicitação diretamente à
Superintendência de Criança e Adolescente da Secretaria de Cidadania e Trabalho.

       Após escutar todos os menores ali internados, passamos a conversar com os
servidores, atores imediatos no trato com os Jovens ali encontrados. Fomos
informados por eles que o trabalho é constantemente em tensão, perigo. Isso porque
são agredidos, física e verbalmente pelos menores. Há casos de servidores
hospitalizados após agressões de jovens infratores.


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       O Plantão não tem efetivo suficiente, por isso a necessidade de ingresso da
Polícia Militar para realização de procedimentos de segurança, como revistas, que
seria, teoricamente, papel do quadro de servidores de segurança da Cidadania e
Trabalho, porém esses servidores acumulam função de Serviços Gerais, motoristas,
cozinheiros, além dos trabalhos de educação e segurança. Há momentos em que
estão somente dois servidores para abrir os alojamentos e retirar os menores para o
convívio (08 menores).

       Não há mínimos cuidados com Segurança do Trabalho, tendo em vista não
terem materiais específicos para realização de funções básicas, tais como luvas para
revistas, álcool para assepsia das mãos, e sequer materiais de limpeza, como
detergente e desinfetante, que tem que ser trazidos de casa. Devido ainda a falta de
estrutura do local, existem diversos casos de feridas e machucados nas trancas dos
alojamentos, casos em que o servidor tem que procurar postos de saúde para
realização da vacinação antitetânica.

       O alojamento dos Servidores não passa de uma salinha, que não cabe sequer
um colchão. Não contam com armários para guardar seus pertences.

       Falta no local uma normatização de rotina, de segurança e até mesmo de
cargos. Quando do Concurso Público, cada servidor prestou para um cargo específico,
Segurança / Educação / Técnicos (enfermagem, assistência social, etc), porém na
prática, todos realizam a mesma função, e estão todos em acúmulo de função.

* 2ª Visita: CASE – Centro de Atendimento Sócio Educativo (27/06/2012)

       Na data da visita o Centro de Atendimento Sócio Educativo contava com 65
menores cumprindo internação no local, sendo 14 meninas e 51 meninos. O CASE é o
único Centro de Internação que recebe mulheres sejam em medida Provisória, ou
custódia definitiva. Os meninos que ficam em custódia definitiva no CASE são os mais
novos, ou com menor porte físico, tendo em vista a estrutura ser mais frágil que nos
demais Centros de Internação. Todos os casos de violência sexual são encaminhados
para esse Centro.

       Estrutura construída em espaço próprio no Conjunto Vera Cruz I, área grande,
onde provavelmente sejam edificados uma ampliação do CASE, para substituição do
CIA (1º BPM) e um Centro de Internação Provisória em substituição ao atualmente

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existente no 7º BPM. A Polícia Militar fica restrita a uma pequena equipe em guarita na
portaria do Centro de Atendimento, e reforça as equipes de segurança, fazendo
revistas em dias de visita. Não ingressam para o interior dos alojamentos.

          A parte da frente da edificação fica a Administração do CASE, separada da
área de alojamentos e convivência dos menores. Juntamente com a administração
ficam duas salas voltadas para atendimento psicológico e de Assistência Social. Foi-
nos informado pela administração que a quantidade de técnicos existentes atualmente
no CASE, supre a demanda local. Foi-nos disponibilizada relação de técnicos que
atendem no local. Há uma programação semanal de atendimentos e todos os jovens
tem atendimento no mínimo uma vez por semana, seja psicológico, seja de assistência
social.

          Há uma sala para atendimento de Enfermagem, com uma farmácia que tem
medicamentos básicos, mas fomos informados pela coordenação que sempre faltam
medicamentos. A Coordenação nos informou também que sempre há uma enfermeira
ou técnica em enfermagem de plantão para atendimentos de emergência e primeiros
socorros. Foi-nos informado ainda que há atendimento psiquiátrico para dependentes
químicos uma vez por semana. Casos mais graves são acompanhados no CAPs
(Centro de Atenção Psicossocial). Há ainda convênio com o PSF do Conjunto Vera
Cruz.

          O alojamento dos servidores é em uma sala, com armários, onde ficam
também registradas as medidas (sanções) aplicadas aos menores, teoricamente de
responsabilidade deles.

          Ao fundo dessa área administrativa fica uma sala de artes, onde as meninas
fazem cursos de pintura, artesanato e bijuteria.

          Na entrada do Centro de Atendimento Sócio Educativo, ficam expostos os
trabalhos confeccionados pelos menores (porta-retratos de dobraduras, porta joias,
latas de diversos tamanhos, bijuterias, dentre outros) com valores, porém ainda não há
meios de vendê-los. Quando da venda, o dinheiro é revertido para a aquisição de mais
materiais.

          Foi-nos informado pela Coordenação que há no interior do CASE aulas
regulares, oficinas voltadas a Dança, Informática, Bijuteria, Grafitagem e Educação

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Física. Terminou recentemente o curso de Panificação, oferecido pelo SENAI e iniciará
em breve curso de Pedreiro, também pelo instituto. (Conversando com os menores,
verificamos divergências).

       Quando passamos pelo interior do pátio de convívio e banho de sol, chegamos
a uma edificação externa do local, onde fica a cozinha, o local de armazenamento de
alimentos, o refeitório dos Servidores, as salas de aula e os estúdios de artesanato e
oficinas. Uma estrutura bastante ampla, adequada para o oferecimento de diversas
oficinas e cursos, porém, pouco utilizada.

       Foi-nos informado ainda que há um veículo recém chegado à Unidade, doado
pela Secretaria Nacional de Direitos Humano do Governo Federal; o motorista é um
servidor da casa (Agente de segurança ou educador). Dessa forma, são realizados
agendamentos de saídas com o veículo, quando há gasolina.

       Os alojamentos no CASE são padrão, todos com área de convívio, banheiro
com chuveiros coletivos e estrutura à parte onde ficam alojamentos teoricamente
individuais. Nesses alojamentos individuais não há banheiros ou mictórios, sendo
necessária a retirada do menor do alojamento toda vez que necessitam usar o
banheiro. Com a insuficiência de servidores, os meninos acabam urinando em
garrafas e as meninas em vasilhames vazios de produtos de limpeza.

       Passamos a conversar com os menores que estavam internos no local.
Inicialmente visitamos a área de semiliberdade, que não é utilizada para tal fim, sendo
assim usada para a custódia das menores de sexo feminino. Uma menina em cada
alojamento. Quando não estão em cumprimento de medida, ficam no convívio durante
todo o dia, tomam banho por volta das 17h00 e são trancadas após esse horário. Tais
alojamentos são bastantes frágeis, com pequenos cadeados, facilmente quebráveis e
telhado superior quebrado em decorrência a tentativas de evasão das menores.

       Tem direito a banho de sol diário e fazem oficinas de pintura e colagem e
bijuterias, de acordo com o desejo de cada uma delas. (Presenciamos duas menores
sendo instruídas por educadoras a fazerem pinturas e colagens em latas).

       Elas se queixaram da quantidade e tempo de aulas que são oferecidos
(Segundo elas, duas aulas por semana, cm duração máxima de uma hora). Reclamam
de suposta falta de respeito de servidores e servidoras.

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       Garantem ter atendimento psicológico, de assistência social, e médico quando
necessários.

       Nos     deparamos      com     duas    adolescentes      grávidas,     que    recebem
acompanhamento pré-natal e médico necessário. A Coordenação do local não tem
ainda uma adequação para caso as crianças venham a nascer no interior da Unidade.

       Passamos a conhecer o espaço edificado para alojamento de medida de
Internação, onde atualmente estão sendo custodiados os menores do sexo masculino.
O local foi construído, conforme os demais, com a previsão de um alojamento por
menor, porém devido a atual superlotação, nos deparamos com 12 alojamentos com
02 menores cada.

       A primeira reclamação dos internos foi a de que estariam passando fome,
devido à quantidade de comida oferecida ser insuficiente para satisfazer as
necessidades diárias. (Café da manhã e lanche da tarde são confeccionados no local,
almoço e jantar são oferecidos em marmitex, serviço terceirizado pela SECT). Ainda
reclamaram da qualidade das refeições oferecidas no almoço e jantar. (Tivemos
oportunidade de verificar a marmitex que havia sido oferecida aos menores no almoço.
Uma mistura de arroz, com um outro carboidrato não identificado, um pedaço de carne
e no fundo um feijão, que quase não víamos).

       Não tiveram reclamação quanto à quantidade de aulas, tem todos os dias em
um período do dia. Solicitaram mais vagas em cursos e oficinas, visto que os poucos
cursos oferecidos não alcançam a todos os menores internados no local. Clamam por
mais atividades que lhes ensinem um ofício, para tentar mudar de vida quando de
suas saídas dali. Informaram-nos que o artesanato fora suspenso pela Coordenação
da Unidade, e não podem sequer fazê-los mais. Disseram ainda que as oficinas
informadas pela Coordenação não estão ocorrendo.

       Todos os menores que se encontravam no alojamento que estávamos
visitando no momento assumiram que entraram no mundo da criminalidade devido ao
uso ou tráfico de drogas, e mesmo assim não tem acompanhamento para sair delas
adequado e/ou suficiente.

       Houve reivindicação, também unânime, quanto à qualidade dos colchões
oferecidos aos menores, que mais se parecem com cobertas, devido à finura deles.

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       Solicitaram ajuda, e mais políticas públicas para o auxílio e encaminhamento
dos menores egressos do Sistema Socioeducativo. Muitas vezes por falta de
oportunidades de mudar de vida, fora das Unidades de Internação é que voltam para o
mundo da criminalidade, das drogas e do erro.

       Informaram ainda que em tempos passados era disponibilizada pelo Estado
uma ligação para familiares durante a semana, o que foi suspenso, sob a alegação de
alto custo para a administração pública. Muitas vezes quem não recebe visita fica sem
contato com a família por mais de semanas.

       Solicitaram, por derradeiro, assistência médica e odontológica, que é precária,
quase inexistente.

       Não tem o que reclamar dos Servidores da Secretaria de Cidadania e Trabalho
(Educadores e Agentes) , que os trata com dignidade, nem mesmo dos Polícias
Militares, que não têm o hábito de adentrar nos alojamentos.

       A angústia maior, vivenciada por nós nesta visita, foi o contato direto com o
menor que nos demonstrou em diversas vezes receio de sair do Centro de Internação
e voltar ao seio familiar, pois, entraram na criminalidade e principalmente nas drogas,
por intermédio da família.

       Passamos então a conversar com os servidores. A Coordenação foi muito
cortês, nos deixando bastante à vontade para ouvir o que eles tinham a nos relatar.

       Os servidores questionam o fato de não terem sido preparados para lidar com
jovens, não havendo formações quanto à segurança, treinamento. Não possuem
respaldo legal para agir em casos de agressões, ou necessidade de contenção dos
menores. Segundo eles, há aprovação do Ministério Público para utilização de armas
menos que letais, em casos extremos, porém, não há disponibilização por parte da
direção.

       Não há padronização dos procedimentos de segurança no Sistema
Socioeducativo, nem sequer entre plantões de um mesmo Centro, menos ainda algo
que una os três Centros de Internação. No CASE há ordens e respeito entre menores
e servidores, quando os agentes vão ingressar na área de convívio, todos os menores
se sentam ao redor da mesa, em demonstração de respeito e disciplina, uma


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conquista do servidor com cuidado e respeito aos menores, mas somente ocorre no
CASE.

        Não há materiais específicos/adequados para a realização dos trabalhos
básicos. Em diversas vezes há a necessidade de fazer revistas em esgoto e vasos
sanitários, e a luva que usam é a cirúrgica, que não protege o suficiente. Não há
mascaras. Não há detector de metais para auxiliar nas visitas, e o número de
servidores é insuficiente para a realização das revistas em dias de visitas, e por isso
necessitam do reforça da Policia Militar. Ocorre que a PM também está com falta de
efetivo, e atualmente se recusa a realizar essas revistas. Dessa forma, elas estão
sendo feitas de forma improvisada, até porque os servidores da Cidadania e Trabalho
não tiveram treinamento para fazê-lo. Os menores ao chegarem para internação
necessitam passar por revista íntima, devido ao fato de não haver detector de metais
ela é feita com as mãos; e, diversos casos os menores tem doenças, que não são
informadas aos servidores. Quando houve vacinação dos menores contra gripe e
outras doenças, os funcionários não receberam a mesma imunização, ficando a mercê
das doenças, podendo transmiti-las aos menores.

        Os uniformes atualmente usados pelos servidores foram confeccionados por
iniciativa deles, que procuraram uma confecção e fizeram por si mesmos, a
administração/coordenação nunca se preocupou com a identificação dos servidores
(atualmente só os servidores do CASE usam uniforme, está sendo estendido aos
demais Centros de Internação). Não há carteira de identificação funcional, que é
promessa da Coordenação, para identificação dos servidores, que em diversas vezes
necessitam realizar escoltas externas com os menores infratores.

        Não há rádios de comunicação para os servidores, e ainda assim a
Coordenação proibiu o uso de celulares no local. Caso exista alguma ocorrência
(como a última existente, só se conseguiu chamar reforço graças ao celular de um
servidor), e não haja servidores com celular, eles estarão isolados, somente com os
menores infratores. As más condições de trabalho ainda vão além, chegando aos
cadeados que trancam os alojamentos que desmontam ao serem abertos, deixando o
servidor sem ação nesse momento. Os molhos de chave são quase infinitos,
dificultando ainda mais os trabalhos. Em casos de tentativas de suicídio por parte de




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menores, até o Agente/Educador achar a chave certa, para socorrer o menor, ele já
obteve êxito em seu feito.

       Em diversos casos de agressões ocorridas entre internos, os menores só são
levados ao IML para exame de corpo de delito, ou à Delegacia para registrar
ocorrência quando os próprios servidores exigem.

       Atualmente não há distinção de funções nas Unidades. Há falta de efetivo, mas
isso se agrava devido ao acúmulo de funções; os Agentes de Segurança e
Educadores fazem papel de motorista, cozinheiros, operadores de serviços gerais,
limpeza da Unidade, além de oferecerem as oficinas existentes aos menores.

       A Coordenação e Superintendência estão impondo Circulares e Portarias que
afrontam as leis, apenas para ir de encontro aos servidores. Eles não mais conversam
com a Superintendente, isto que ela não se interessa com assuntos relacionados a
funcionários, tratam diretamente com o Secretário, na medida do possível. Quando os
servidores reclamam das condições a eles impostas, sofrem perseguições, mudanças
de plantão, de Centro de Internação, etc. Existem diversos casos de funcionários
doentes, física e psicologicamente.

       Os Servidores que conversaram conosco garantiram que com certeza preferem
encontrar com esses menores atualmente em cumprimento de medida de internação,
fora dos Centros de Internação, ressocializados, trabalhando, fora dos mundos das
drogas, do que encontrá-los novamente em criminalidade. Estão dispostos a acreditar
na mudança de vida dos menores, mas para isso precisam de condições de trabalho.

       A Coordenadora pediu para que os auxiliemos com as solicitações dos
menores e ainda, ajudemos com palestras e qualificação dos Servidores. E ainda, nos
forneceu uma relação de Técnicos que atendem no CASE e a programação de
atividades mensal correspondente ao mês de junho.

* 3ª Visita: CIA – Centro de Internação para Adolescentes (28/06/2012)

       Na data da visita o Centro de Atendimento Sócio Educativo contava com 56
menores cumprindo internação no local, todos do sexo masculino. Os meninos que
ficam em custódia definitiva no CIA são os mais velhos, ou com delitos de maior
potencial ofensivo.


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       A estrutura é improvisada no espaço do 1º Batalhão da Polícia Militar, no
Areião. A Polícia Militar está por todas as partes no local, mas no Centro de Internação
especificamente em guarita na entrada. A Polícia Militar reforça a segurança do local,
realizando revistas nas visitas, os menores, nos alojamentos e ainda realiza as
escoltas dos menores a postos de saúde, quando necessário.

       A parte da frente da edificação fica a Administração do CIA, separada da área
de alojamentos e convivência dos menores, por um corredor e dois portões. No
mesmo     corredor    da    administração      fica   a   cozinha,    onde     os   servidores
(agente/educador) prepara café da manhã e lanche da tarde dos menores. As
marmitex que chegam para almoço e jantar dos menores tem tamanho reduzido e é
insuficiente. Há uma abertura na parede, por onde as refeições são passadas aos
jovens internos.

       Há ainda no mesmo corredor um único banheiro, que é dividido entre homens e
mulheres. O único utilizado pelos servidores. Sala dos funcionários, que trata-se de
um armário com gavetões para guardar bolsas e mochilas.

       Há uma sala de informática, que a Coordenação informou estar recém
equipada, porém não foi disponibilizada a abertura dela para vermos. Foi-nos
informado ainda que um servidor (agente de segurança) irá ministrar aulas de
informática para os menores, de forma voluntária.

       Há ainda duas salas de atendimento psicológico e de Assistência Social, salas
estas que não tem vidros, não trancam, ou seja, os atendimentos são realizados de
forma exposta, sem qualquer privacidade. Ao lado das salas de atendimento fica uma
pequena enfermaria e farmácia, faltando todos os medicamentos básicos. Foi-nos
informado que existem dois técnicos de enfermagem e dois enfermeiros que realizam
atendimentos básicos e de primeiros socorros. Informaram ainda que há atendimento
psiquiátrico para dependentes químicos de 15 em 15 dias. Não há quaisquer acordos
com postos de Saúde para atendimentos dos menores, como há no CASE (com o PSF
do Vera Cruz), quando da necessidade de levar menores a hospitais e CAIS, verifica-
se o mais perto e a Polícia Militar realiza a escolta.

       A coordenação nos informou que há aulas nos três períodos (multisseriado e
EJA), em extensão de uma Escola Estadual. Garantiram que todos os menores


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recebem educação, porém nós não tivemos oportunidade de ver as salas de aula onde
são ministradas essas aulas.

               No fundo oposto ao da administração há uma grande sala de artes, que
também é utilizada em dias de visita. Segundo à coordenação, voluntários dão oficinas
para os menores, de pintura, colagem e artesanato em geral. São feitos bazares com
o artesanato fabricado pelos jovens, e a verba arrecadada é revertida para a aquisição
de mais matérias primas.

       Foi-nos informado pela Coordenação que todos os dias há banho de sol com
duração de duas horas, para todos os menores, sendo que às segundas e quartas-
feiras há futebol em quadra no local de convívio, e às sextas-feiras futebol em campo,
do lado de fora dos alojamentos. Há uma escala com revezamento dos menores que
irão para esta atividade.

A estrutura de internação é dividida em quatro “alas”, divididas em alojamentos, com
banheiros individuais. Em média são internados seis adolescentes por alojamento, o
que fere o instituído pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE,
que garante alojamentos individuais aos menores infratores, além da individualização
do cumprimento das medidas de internação.

       Todos tem colchões. No centro dos alojamentos fica o espaço para banho de
sol, que é utilizado para futebol e à esquerda um refeitório com televisão.

       Passamos a conversar com os menores que estavam naquele momento em
banho de sol. Eles nos informaram do isolamento constante, com ausência de cursos,
sejam profissionalizantes ou de entretenimento.

       Todos os adolescentes ali presentes admitem ter entrado na criminalidade
devido ao uso ou tráfico de drogas, porém não recebem tratamento adequado para
deixar o vício. Apenas alguns assumem a necessidade de tratamento.

       Reclamam da qualidade da comida servida, e ainda que os alimentos levados
pelos familiares não podem ser levados para os alojamentos, e não há mais “cobal”
(entrada de alimentos fora dos dias de visita, levados pelos familiares).




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       Reclamam de constante falta de água nos alojamentos, e ainda da demora de
atendimento médico e medicamentoso. Não há atendimento médico ou odontológico.
Muitos menores reclamam de dores e necessidades de cirurgias.

       Os jovens infratores denunciam ainda que a Polícia Militar ingressa nos
alojamentos quase todos os dias e agride aos menores, principalmente os que estão
em isolamento. Quando há agressões, mesmo quando deixam marcas e escoriações,
a coordenação não os leva ao IML para realização de Exame de Corpo de Delito.
Quando vai haver escoltas para audiências ou Postos de Saúde, a algema é muito
apertada, deixando marcas profundas nos pulsos dos menores escoltados. Não têm o
que reclamar dos Servidores da Secretaria de Cidadania e Trabalho (Educadores e
Agentes).

       Reclamam da inexistência de visita íntima aos menores que são casados ou
tem registro de União Estável, e ainda um caso de menor que tem filho, mas a criança
não tem registro e é impedida de ver o pai, interno naquele Centro.

       Presenciamos fatos pelo menos curiosos naquele CIA, que passaremos a
relatar agora. Assim que chegamos para a visita (às 15h00), nos deparamos com um
adolescente passando mal por uso indevido de medicamento (usou psicotrópico de
colega de cela). O motorista da SECT chegou para levar o menos ao pronto socorro
às 16h15, e garante que apenas levará o menor, devido ao tardar da hora, quem o
buscaria, não seria problema dele. A escolta foi realizada pela Polícia Militar, mas
antes da saída do menor do Centro de Internação, ele ainda ouviu da técnica
responsável do CIA: “Vou deixar você morrer da próxima vez, para aprender a tomar
remédio dos outros. Tá vendo o trabalho que tá dando?”.

       Logo após a saída da escolta, presenciamos uma servidora (técnica) buscando
um dipirona na bolsa pessoal, e entregando a outro servidor para que medicasse um
menor que estava reclamando de dores. Isso sem a presença de médico, ou
enfermeiro, ou ao menos técnico de enfermagem.

       Presenciamos ainda a colocada de fogo no Alojamento “A”. Houve correria e a
Polícia Militar foi ao local verificar. Quando questionamos à administração acerca do
fato, informaram que seriam “teresas” feitas pelos menores com papel higiênico para
espantar muriçocas.


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       Após todas as surpresas e impressões retiradas da visita ao CIA, passamos a
conversar com os servidores. Inicialmente, houve resistência da Coordenação em
deixá-los conversar conosco alegando que atrapalharia na rotina de segurança do
local. Os servidores do CIA têm as mesmas reclamações dos funcionários dos demais
Centros de Internação, Não tem materiais de trabalho, no máximo luvas. Não há rádio
comunicador, ou detector de metais, e os servidores não receberam formação para
começar os trabalhos.

       No CIA também não há padronização de ações, nem de segurança, porém
percebemos que lá também não há rotina. Os menores não respeitam os servidores, e
não há disciplina entre eles. Os funcionários reclamam da insubordinação e falta de
respeito dos menores que os tratam como seus empregados. Uma técnica faz o
seguinte comentário: “Acontece que os meninos são muito mais organizados que a
equipe de servidores”. Percebemos que os funcionários estão estressados, com medo
e ainda pressionados pela coordenação.

       Eles não contam mais com horário de almoço. Comem em no máximo 10
minutos e já tem que voltar para as atividades com os menores.

       Após algum tempo de conversa com os servidores, a administração
interrompeu a conversa, alegando que não poderia mais deixar os alojamentos sem a
presença dos servidores, mesmo estando todos os menores na tranca.

Percepções ao fim das visitas:

       Após três dias de visitas aos Centros de Internação de menores da Secretaria
de Cidadania e Trabalho, pudemos perceber que a nossa juventude além de estar
ingressando na criminalidade cada dia mais cedo, não está sendo reeducada, ou
reinserida naqueles locais. O que percebemos é que ali é a preparação para o
Sistema Prisional.

       Grande parte dos menores ali internos não tem sequer documentação pessoal.
Uma simples ação da própria Secretaria de Cidadania e Trabalho, o Balcão de Direitos
Humanos, oferece à população a retirada de documentos pessoais, porém não
alcança os jovens ali internos.




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       Apesar de a vida e situação daqueles menores ser totalmente atípicas eles tem
tratamento educacional semelhante ao do jovem livre. Tem aulas de no máximo 4
horas diárias, com feriado, greve e férias. Há a necessidade de repensar a situação de
Educação destes menores.

       Não há quantidade de cursos (profissionalizante) e vagas suficientes para
ocupar a mente dos menores ali internados. E apenas em um dos Centros de
Internação há o oferecimento real desses cursos, que é o CASE.

       O servidor, literalmente jogado naquele lugar, é produto do meio e não acredita
na recuperação desses menores, isso porque não tem condições de trabalho, nem
formação específica para tratar com adolescentes. Necessita-se de qualificação
profissional e instrumentalização dos servidores daquela casa. Além de respeito, por
parte da Administração. Necessita-se de forma urgente de padronização das ações de
segurança e respaldo legal das ações realizadas pelos servidores nos interiores dos
Centros de Internação. Vemos que onde o servidor impõe limites (CASE), mas ao
mesmo tempo demonstra respeito aos menores, a rotina do local funciona.

       Algumas medidas devem ser tomadas de forma imediata, como a confecção de
documentação dos menores que não os tem; solicitar parceria da OVG, para que o
ônibus de atendimento odontológico vá aos Centros de Internação (pelo menos uma
semana em cada) para fazer limpeza e profilaxia dentária nos menores infratores;
Oficiar à Secretaria de Cidadania e Trabalho sobre as reiteradas denúncias de maus
tratos e abusos por parte dos Policiais Militares, o que deverá ser investigado e
evitado, usando-se servidores da própria SECT para a realização de procedimentos
básicos de segurança, valendo-se da PM apenas em casos de extrema necessidade.

       Há a necessidade de envio imediato do presente relatório aos responsáveis,
para tomada de medidas emergenciais, para iniciar mudanças no quadro atualmente
vivido pelos jovens internos no Sistema Socioeducativo.

CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE em Goiânia, aos 10 dias do mês de
julho de 2012.

Subscreve,

Ana Carolina Leles Lacerda


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CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE

Conselheira Relatora
Representante da Secretária de Segurança Pública e Justiça




Eduardo de Oliveira Silva
Presidente do Conselho Estadual de Juventude
Representante da Universidade Estadual de Goiás




                        RESOLUÇÃO CONJUVE/ N°. 001 DE 10 DE JULHO DE 2012.


                                     Dispõe sobre a tomada de ações emergenciais
                                     mediante aprovação de Relatório De Diligência aos
                                     Centros de Internação de Menores do Sistema
                                     Socioeducativo.


       O PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE (CONJUVE/GO) no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº. 7.558/2012, ao apreciar
e deliberar sobre o relatório de diligência realizado ao Sistema Socioeducativo, em
específico ao CASE, CIA E CIP.

      RESOLVEM;


Art.01º – Por parte da Secretária de Cidadania e Trabalho (SECT):

     a) Agendar e enviar de forma imediata o programa Balcão de Direitos, para a
        confecção de documentos civis dos menores que estão desprovidos de
        documentação;
     b) Suspensão imediata do Contrato de Prestação de Serviços da Empresa de
        provimento de Alimentação aos Centros de Internação – por descumprimento
        contratual quanto à qualidade e peso das refeições oferecidas aos internos;
     c) Reprogramação imediata das visitas dos familiares – que ocorrem em dias
        de semana, para fins de semana, possibilitando o convívio dos menores e a
        continuidade de vida profissional dos pais, mães e responsáveis legais;
     d) Aumento de efetivo em plantão e para revistas nos dias de visitas;
     e) Solicitar a SECT e a Escola de Governo, imediata capacitação dos agentes e
        educadores para o trabalho e convívio com os menores;


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     f)   Padronizar emergencialmente e em caráter de extrema urgência os
          procedimentos de segurança, mediação de conflitos e outros procedimentos
          pertencentes ao melhor andamento e segurança dos Centros.

Art.02º – Por parte da Secretaria Gestão e Planejamento:

     a) Solicitar a antecipação do calendário de obras para criação de novas vagas e
        adequação dos espaços dos CENTROS DE INTERNAÇÃO, no Programa de
        Ações Integradas de Desenvolvimento - PAI.

Art.03º – Por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) :

     a) Solicitar a suspensão imediata do ato de férias dos professores que
        ministram aulas nos centros de internação;
     b) Instalação de um grupo de trabalho para apresentar melhoras no andamento
        de aulas e condições de ensino aprendizado dos internos.

Art.04º – Por parte do Conselho Estadual de Educação (CEE):

     a) Normatização de diretrizes educacionais aos jovens goianos privados de
        liberdade;

Art.05º – Por parte da Secretária de Saúde (SES):


     a) Estabelecer convênio com as regionais de saúde e secretária municipal de
        saúde de Goiânia e dos outros municípios, bem como o Sistema Único de
        Saúde (SUS), para atendimento humanizado aos jovens internos;
     b) Priorizar a redução de danos no trabalho com jovens em situação de
        dependência química, bem como disponibilizar equipes médicas para
        tratamento;
     c) Garantir nos Centros de Internação de Jovens Privados de Liberdade,
        oficinas de Sexualidade Segura, bem com o trabalho de Educação e
        Orientação Sexual, pautado na diversidade sexual: gênero e identidade de
        gênero; bem com garantir o provimento dos métodos preventivos às
        Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST´s) e Hepatites Virais.
     d) Prever junto a SECT vacinas para imunização de doenças aos Educadores
        (as) e Agentes de Segurança, bem com a equipe técnica que lida
        cotidianamente com os/as jovens privados de liberdade.
     e) Garantia de tratamento odontológico aos detentos na rede pública de saúde
        em parceira com a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), com
        agendamento do serviço nas unidades de internação.


Art.06º – Por parte da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (SSPJ):

     a) Abertura de processo de investigação das denuncias de maus tratos
        ocorridos nos CIA E CIP, relatados a Comissão.

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     b) Acompanhar a elaboração dos padrões de segurança, bem com a
        capacitação para o uso gradual da força, em momentos delicados e de
        rebeliões.
     c) Envio a este Conselho de relatório de Denúncias dos últimos 02 (anos)
        referentes aos Centros de Internação de Jovens do Sistema Socioeducativo
        em Goiás.

Art.07º – Por parte da Tribunal de Justiça (TJ):

     a) Garantia de acompanhamento do Interno em dia de audiência com os juízes;

Art.08º – Por parte Defensoria Pública:

         a) Efetivar nos Centros de Internação – equipe                        jurídica     para
            acompanhamento dos processos judiciais dos Internos.

Art.09º – Por parte da Secretaria de Ciência & Tecnologia (SECTEC):

     a) Garantir o acesso aos egressos do Sistema Socioeducativo, ao Programa
        Bolsa Futuro.
     b) Garantir acesso aos cursos dos Centros de Educação Profissional (CEPs)
        aos egressos do Sistema Socioeducativo;
     c) Formular resolução específica de educação profissionalizante para jovens do
        sistema socioeducativo (Conselho de Ciência e Tecnologia);

Art.10º – Por parte Secretaria de Indústria e Comércio:

         a) Estudo para inclusão e acesso dos egressos a programas de geração de
            emprego e renda.

Art.11º – Por parte Controladoria Geral do Estado:

         a) Abertura de processo administrativo a servidores com base na
            apresentação do relatório das diligências – que apontou negligência da
            Superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de
            Cidadania e Trabalho, bem como a denuncia de maus tratos por parte da
            responsável técnica do Centro de Internação do Adolescente (CIA),
            instalado dentro do 1º Batalhão da Polícia Militar (PM), em Goiânia e
            investigação no sentido de apurar a facilitação de entrada de armamento,
            celular e drogas, por agentes e educadores do recinto.

Art.12º – Por parte Secretaria de Articulação Institucional / Superintendência de
Juventude:

         a) Acompanhamento das ações por este Conselho sugeridas.

Art.13º – Salvo e guarde oficio com as explicações das pastas e seus responsáveis, e
na ineficácia das medidas solicitadas, este egrégio conselho solicitará a imediata


              PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS
                                       6º ANDAR – ALA LESTE
     CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE

interdição dos Centros de Internação de Menores Infratores – CIA e CIP – por
descumprimento à LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase).

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE em Goiânia, aos 10 dias do mês de
 julho de 2012.


                              EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA -Presidência
                                  Paulla Leles Laurindo – Secretaria Geral
                                     Ricardo Gonçalves Tavares 1º Secretário
  Allan Maximo de Holanda                   Jorge Alves Ribeiro                  Rafael Bastos Lousa
 Ana Carolina Leles Lacerda             Lucas Mota Torres Honorato             Ricardo Costa Gonçalves
    Débbora de Queiroz                    Marco Aurélio de Oliveira            Sara Pereira Moraes Lima
        Jair Hevert                          Murillo Rodrigues




               PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS
                                        6º ANDAR – ALA LESTE
      CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR

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  • 1. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE RELATÓRIO DILIGÊNCIAS DOS CONSELHOS ESTADUAIS DA JUVENTUDE E DE DIREITOS HUMANOS AOS CENTROS DE INTERNAÇÃO DE MENORES – SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO JUNHO/2012 LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: (Grifos nossos) Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes; II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação; III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente; V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares; VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal; VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; X - propiciar escolarização e profissionalização; XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso; XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente; XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual; XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto- contagiosas; XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes; PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 2. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos; XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem; XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento. Metodologia das Visitas: Primeiramente, visitamos a estrutura física dos Centros de Internação, observando a capacidade de fornecimento de cursos, aulas, recreação, atendimentos médicos, psicológicos e de assistência social, bem como farmácia, cozinha, almoxarifado e estoque de comidas, refeitório, alojamento dos servidores, administração dos Centros. Fez-se necessário tal inspeção, para podermos nos inteirar de quais as possibilidades cabíveis para cada local. Ali é realmente possível fornecer ressocialização ao menor? Em seguida, passamos a conversar com os menores infratores. Jovens que ali se encontram por quaisquer práticas ilícitas cometidas. Quais eram suas reclamações? O que lhes falta, para realmente serem ressocializados? O que a Coordenação nos passa no papel, é realmente a realidade vivida pelos menores? Pedimos ainda sugestões a eles, sobre o que poderíamos fazer, em que pontos agir, para que eles finalmente pudessem sair daquela vida. Por fim, tivemos conversa franca e aberta com os servidores de cada Centro de Internação (equipe de plantão no momento), isso porque se trata dos principais atores de convivência com os Jovens. Eles têm condições de trabalho? Foram instruídos de como tratar adolescentes? Sabem o que fazer em situação de conflito? Necessário se faz olhar para o servidor com cuidado, para que ele possa, enfim, repassar sua satisfação em tratar daqueles jovens. Precisamos que, primeiramente eles, acreditem na ressocialização e mudança deles. Visitas “In Loco”: * 1ª Visita: CIP – Centro de Internação Provisória de Menores (25/06/2012) PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 3. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Na data da visita o Centro de Internação contava com 53 menores cumprindo medida provisória no local (medida de 45 dias). Estrutura improvisada no interior do 7º Batalhão da Polícia Militar, completamente inadequada para a custódia de menores. Na entrada do local está instalada a administração do CIP, bem como um alojamento destinado a isolamento. São duas camas instaladas em um pequeno corredor, onde, normalmente, o menor fica de medida. No centro das instalações fica uma área de convívio (bem pequena) onde os menores realizam refeições e assistem à televisão por período curto, e ainda podem jogar “ping-pong” em uma mesa disponibilizada pela administração. Em volta do espaço de convívio e às margens dos alojamentos estão duas salas de atendimento, psicológico e de Assistência Social, além de uma sala de enfermagem. A administração informou que sempre há técnicos em enfermagem à disposição para os primeiros socorros em casos de necessidade. Foi verificado pelos visitantes e constatou-se a falta de medicamentos básicos. Foi-nos informado também, que há atendimento psiquiátrico para os usuários de drogas a cada 15 dias. Ao lado das salas de atendimento ficam duas salas de aula, com capacidade para no máximo 20 alunos, locais onde são ministradas as aulas regulares para os menores. A administração garante que as aulas são dadas de forma regular, com um período de aulas por dia, e elas não são prejudicadas pelas “medidas”; mas em conversas com os menores infratores em cumprimento de medida provisória, eles afirmaram que as aulas são diárias (desde que não ocorram fatos que impeçam, tais como revistas e outras. Segundo eles, no final das contas tem aulas de duas a três vezes por semana), porém com duração máxima de 40 minutos. Há ainda uma sala de informática com cerca de 10 computadores, que se encontra desativada, segundo a direção por falta de servidor específico para a atividade. Havia um Professor fornecido pela Secretaria da Educação que foi exonerado, ficando sem meios de ministrarem as aulas de informática. Questionada a direção acerca de atividades oferecidas aos internos, menores infratores, foi-nos informado que há aulas regulares (no momento estão de férias) e futebol diário de 40 minutos. O futebol é considerado banho de sol, ou seja, os PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 4. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE menores ficam em convívio (fora dos alojamentos) apenas no período em que estão jogando futebol, pelo período de 40 minutos. O menor não tem escolha. Caso não goste de futebol, terá que jogar assim mesmo, pois é a única atividade oferecida. Não há a atividade ou banho de sol em dias de visita, e finais de semana. Quando os menores estão cumprindo medida, por quaisquer infrações internas, ele é privado do futebol, sendo levado ao banho de sol pelo período entre 5 e 15 minutos. Não há oferecimento de quaisquer cursos profissionalizantes, ou aulas de pintura, música, artesanato, ou quaisquer outras que tomem o tempo do menor e ensine a eles um ofício. Os menores ficam instalados em alojamentos coletivos, todos com quatro camas, e em média com oito menores cada. Quem não tem oportunidade de ficar em camas ficam apenas com colchões (ruins e finos) no chão, o que fere o instituído pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que garante alojamentos individuais aos menores infratores, além da individualização do cumprimento das medidas de internação. Passamos a conversar com os menores que ali se encontravam em cumprimento de medida de internação provisória. É geral a reclamação por ausência de aulas, e pequena duração quando elas ocorrem. Também é geral a reclamação por ausência de atividades de profissionalização e artesanato. O que fazem de dobraduras e costura de artesanato é o que os menores que já sabem fazer ensinam aos demais, mas apenas quando a direção disponibiliza materiais (o que quase não ocorre). Eles reivindicam a possibilidade de fazer algo, que não se restrinja a ficar no alojamento durante todo o dia. Os menores internados naquele Centro de Internação Provisória reclamam também da ausência de atendimento médico e odontológico. Não há medicamentos sequer para dor de cabeça. Eles garantem ficar constantemente constipados e resfriados devido a revistas policiais que são realizadas durante a madrugada, quando os policiais retiram todas as suas roupas e suas cobertas, deixando-os dormir apenas de cueca, passando frio durante toda a noite. Após as ocorrências, não há atendimento médico ou psicológico. As reclamações e denúncias de agressões policiais também é unânime. Garantem que a Polícia Militar ingressa nos alojamentos com a suposta intenção de PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 5. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE realizar revistas e acabam por destruir os alojamentos, os artesanatos que estejam prontos, e ainda agridem os menores com “taser” (armas de choque), toalhas molhadas e outros. Os menores afirmam que os Policiais Militares somente ingressam no interior dos Alojamentos com a solicitação expressa da Coordenação do Centro de Internação ou da Técnica responsável pelo Plantão. Ou seja, trata-se de conivência por parte da Coordenação local que mais que permite, solicita a entrada e abusos da PM. Após as agressões Policias, ou brigas internas entre menores, não há encaminhamento dos agredidos ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito, nem encaminhamento deles, ou de responsáveis às Delegacias competentes para registro de ocorrência. As denúncias foram realizadas nos sete alojamentos existentes no interior do Centro de Internação. Os menores não tem o que reclamar dos Servidores da Secretaria de Cidadania e Trabalho, que os trata com respeito. A Unidade (CIP) é a única que não conta com serviço de lavanderia para realizar a higienização da roupa dos menores, ficando os mesmo responsáveis pela lavagem, que é feita a mão em um único tanque existente, a última máquina de lavar foi destruída em rebelião. Há reclamações pela não entrada de alimentos levados por familiares. Somente podem comer a comida levada por parentes no dia da visita e o que a visita levar. Não é permitido ingressar com tais alimentos nos alojamentos, além de não haver dia específico para entrada de alimentos levados pelos familiares – denominada vulgarmente de “cobal” (SIC). A Administração local garante que se trata de norma interna, registrada no Regimento Interno do CIP. Quando solicitamos o Regimento Interno, foi-nos negado acesso, sendo sugerido que façamos solicitação diretamente à Superintendência de Criança e Adolescente da Secretaria de Cidadania e Trabalho. Após escutar todos os menores ali internados, passamos a conversar com os servidores, atores imediatos no trato com os Jovens ali encontrados. Fomos informados por eles que o trabalho é constantemente em tensão, perigo. Isso porque são agredidos, física e verbalmente pelos menores. Há casos de servidores hospitalizados após agressões de jovens infratores. PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 6. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE O Plantão não tem efetivo suficiente, por isso a necessidade de ingresso da Polícia Militar para realização de procedimentos de segurança, como revistas, que seria, teoricamente, papel do quadro de servidores de segurança da Cidadania e Trabalho, porém esses servidores acumulam função de Serviços Gerais, motoristas, cozinheiros, além dos trabalhos de educação e segurança. Há momentos em que estão somente dois servidores para abrir os alojamentos e retirar os menores para o convívio (08 menores). Não há mínimos cuidados com Segurança do Trabalho, tendo em vista não terem materiais específicos para realização de funções básicas, tais como luvas para revistas, álcool para assepsia das mãos, e sequer materiais de limpeza, como detergente e desinfetante, que tem que ser trazidos de casa. Devido ainda a falta de estrutura do local, existem diversos casos de feridas e machucados nas trancas dos alojamentos, casos em que o servidor tem que procurar postos de saúde para realização da vacinação antitetânica. O alojamento dos Servidores não passa de uma salinha, que não cabe sequer um colchão. Não contam com armários para guardar seus pertences. Falta no local uma normatização de rotina, de segurança e até mesmo de cargos. Quando do Concurso Público, cada servidor prestou para um cargo específico, Segurança / Educação / Técnicos (enfermagem, assistência social, etc), porém na prática, todos realizam a mesma função, e estão todos em acúmulo de função. * 2ª Visita: CASE – Centro de Atendimento Sócio Educativo (27/06/2012) Na data da visita o Centro de Atendimento Sócio Educativo contava com 65 menores cumprindo internação no local, sendo 14 meninas e 51 meninos. O CASE é o único Centro de Internação que recebe mulheres sejam em medida Provisória, ou custódia definitiva. Os meninos que ficam em custódia definitiva no CASE são os mais novos, ou com menor porte físico, tendo em vista a estrutura ser mais frágil que nos demais Centros de Internação. Todos os casos de violência sexual são encaminhados para esse Centro. Estrutura construída em espaço próprio no Conjunto Vera Cruz I, área grande, onde provavelmente sejam edificados uma ampliação do CASE, para substituição do CIA (1º BPM) e um Centro de Internação Provisória em substituição ao atualmente PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 7. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE existente no 7º BPM. A Polícia Militar fica restrita a uma pequena equipe em guarita na portaria do Centro de Atendimento, e reforça as equipes de segurança, fazendo revistas em dias de visita. Não ingressam para o interior dos alojamentos. A parte da frente da edificação fica a Administração do CASE, separada da área de alojamentos e convivência dos menores. Juntamente com a administração ficam duas salas voltadas para atendimento psicológico e de Assistência Social. Foi- nos informado pela administração que a quantidade de técnicos existentes atualmente no CASE, supre a demanda local. Foi-nos disponibilizada relação de técnicos que atendem no local. Há uma programação semanal de atendimentos e todos os jovens tem atendimento no mínimo uma vez por semana, seja psicológico, seja de assistência social. Há uma sala para atendimento de Enfermagem, com uma farmácia que tem medicamentos básicos, mas fomos informados pela coordenação que sempre faltam medicamentos. A Coordenação nos informou também que sempre há uma enfermeira ou técnica em enfermagem de plantão para atendimentos de emergência e primeiros socorros. Foi-nos informado ainda que há atendimento psiquiátrico para dependentes químicos uma vez por semana. Casos mais graves são acompanhados no CAPs (Centro de Atenção Psicossocial). Há ainda convênio com o PSF do Conjunto Vera Cruz. O alojamento dos servidores é em uma sala, com armários, onde ficam também registradas as medidas (sanções) aplicadas aos menores, teoricamente de responsabilidade deles. Ao fundo dessa área administrativa fica uma sala de artes, onde as meninas fazem cursos de pintura, artesanato e bijuteria. Na entrada do Centro de Atendimento Sócio Educativo, ficam expostos os trabalhos confeccionados pelos menores (porta-retratos de dobraduras, porta joias, latas de diversos tamanhos, bijuterias, dentre outros) com valores, porém ainda não há meios de vendê-los. Quando da venda, o dinheiro é revertido para a aquisição de mais materiais. Foi-nos informado pela Coordenação que há no interior do CASE aulas regulares, oficinas voltadas a Dança, Informática, Bijuteria, Grafitagem e Educação PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 8. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Física. Terminou recentemente o curso de Panificação, oferecido pelo SENAI e iniciará em breve curso de Pedreiro, também pelo instituto. (Conversando com os menores, verificamos divergências). Quando passamos pelo interior do pátio de convívio e banho de sol, chegamos a uma edificação externa do local, onde fica a cozinha, o local de armazenamento de alimentos, o refeitório dos Servidores, as salas de aula e os estúdios de artesanato e oficinas. Uma estrutura bastante ampla, adequada para o oferecimento de diversas oficinas e cursos, porém, pouco utilizada. Foi-nos informado ainda que há um veículo recém chegado à Unidade, doado pela Secretaria Nacional de Direitos Humano do Governo Federal; o motorista é um servidor da casa (Agente de segurança ou educador). Dessa forma, são realizados agendamentos de saídas com o veículo, quando há gasolina. Os alojamentos no CASE são padrão, todos com área de convívio, banheiro com chuveiros coletivos e estrutura à parte onde ficam alojamentos teoricamente individuais. Nesses alojamentos individuais não há banheiros ou mictórios, sendo necessária a retirada do menor do alojamento toda vez que necessitam usar o banheiro. Com a insuficiência de servidores, os meninos acabam urinando em garrafas e as meninas em vasilhames vazios de produtos de limpeza. Passamos a conversar com os menores que estavam internos no local. Inicialmente visitamos a área de semiliberdade, que não é utilizada para tal fim, sendo assim usada para a custódia das menores de sexo feminino. Uma menina em cada alojamento. Quando não estão em cumprimento de medida, ficam no convívio durante todo o dia, tomam banho por volta das 17h00 e são trancadas após esse horário. Tais alojamentos são bastantes frágeis, com pequenos cadeados, facilmente quebráveis e telhado superior quebrado em decorrência a tentativas de evasão das menores. Tem direito a banho de sol diário e fazem oficinas de pintura e colagem e bijuterias, de acordo com o desejo de cada uma delas. (Presenciamos duas menores sendo instruídas por educadoras a fazerem pinturas e colagens em latas). Elas se queixaram da quantidade e tempo de aulas que são oferecidos (Segundo elas, duas aulas por semana, cm duração máxima de uma hora). Reclamam de suposta falta de respeito de servidores e servidoras. PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 9. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Garantem ter atendimento psicológico, de assistência social, e médico quando necessários. Nos deparamos com duas adolescentes grávidas, que recebem acompanhamento pré-natal e médico necessário. A Coordenação do local não tem ainda uma adequação para caso as crianças venham a nascer no interior da Unidade. Passamos a conhecer o espaço edificado para alojamento de medida de Internação, onde atualmente estão sendo custodiados os menores do sexo masculino. O local foi construído, conforme os demais, com a previsão de um alojamento por menor, porém devido a atual superlotação, nos deparamos com 12 alojamentos com 02 menores cada. A primeira reclamação dos internos foi a de que estariam passando fome, devido à quantidade de comida oferecida ser insuficiente para satisfazer as necessidades diárias. (Café da manhã e lanche da tarde são confeccionados no local, almoço e jantar são oferecidos em marmitex, serviço terceirizado pela SECT). Ainda reclamaram da qualidade das refeições oferecidas no almoço e jantar. (Tivemos oportunidade de verificar a marmitex que havia sido oferecida aos menores no almoço. Uma mistura de arroz, com um outro carboidrato não identificado, um pedaço de carne e no fundo um feijão, que quase não víamos). Não tiveram reclamação quanto à quantidade de aulas, tem todos os dias em um período do dia. Solicitaram mais vagas em cursos e oficinas, visto que os poucos cursos oferecidos não alcançam a todos os menores internados no local. Clamam por mais atividades que lhes ensinem um ofício, para tentar mudar de vida quando de suas saídas dali. Informaram-nos que o artesanato fora suspenso pela Coordenação da Unidade, e não podem sequer fazê-los mais. Disseram ainda que as oficinas informadas pela Coordenação não estão ocorrendo. Todos os menores que se encontravam no alojamento que estávamos visitando no momento assumiram que entraram no mundo da criminalidade devido ao uso ou tráfico de drogas, e mesmo assim não tem acompanhamento para sair delas adequado e/ou suficiente. Houve reivindicação, também unânime, quanto à qualidade dos colchões oferecidos aos menores, que mais se parecem com cobertas, devido à finura deles. PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 10. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Solicitaram ajuda, e mais políticas públicas para o auxílio e encaminhamento dos menores egressos do Sistema Socioeducativo. Muitas vezes por falta de oportunidades de mudar de vida, fora das Unidades de Internação é que voltam para o mundo da criminalidade, das drogas e do erro. Informaram ainda que em tempos passados era disponibilizada pelo Estado uma ligação para familiares durante a semana, o que foi suspenso, sob a alegação de alto custo para a administração pública. Muitas vezes quem não recebe visita fica sem contato com a família por mais de semanas. Solicitaram, por derradeiro, assistência médica e odontológica, que é precária, quase inexistente. Não tem o que reclamar dos Servidores da Secretaria de Cidadania e Trabalho (Educadores e Agentes) , que os trata com dignidade, nem mesmo dos Polícias Militares, que não têm o hábito de adentrar nos alojamentos. A angústia maior, vivenciada por nós nesta visita, foi o contato direto com o menor que nos demonstrou em diversas vezes receio de sair do Centro de Internação e voltar ao seio familiar, pois, entraram na criminalidade e principalmente nas drogas, por intermédio da família. Passamos então a conversar com os servidores. A Coordenação foi muito cortês, nos deixando bastante à vontade para ouvir o que eles tinham a nos relatar. Os servidores questionam o fato de não terem sido preparados para lidar com jovens, não havendo formações quanto à segurança, treinamento. Não possuem respaldo legal para agir em casos de agressões, ou necessidade de contenção dos menores. Segundo eles, há aprovação do Ministério Público para utilização de armas menos que letais, em casos extremos, porém, não há disponibilização por parte da direção. Não há padronização dos procedimentos de segurança no Sistema Socioeducativo, nem sequer entre plantões de um mesmo Centro, menos ainda algo que una os três Centros de Internação. No CASE há ordens e respeito entre menores e servidores, quando os agentes vão ingressar na área de convívio, todos os menores se sentam ao redor da mesa, em demonstração de respeito e disciplina, uma PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 11. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE conquista do servidor com cuidado e respeito aos menores, mas somente ocorre no CASE. Não há materiais específicos/adequados para a realização dos trabalhos básicos. Em diversas vezes há a necessidade de fazer revistas em esgoto e vasos sanitários, e a luva que usam é a cirúrgica, que não protege o suficiente. Não há mascaras. Não há detector de metais para auxiliar nas visitas, e o número de servidores é insuficiente para a realização das revistas em dias de visitas, e por isso necessitam do reforça da Policia Militar. Ocorre que a PM também está com falta de efetivo, e atualmente se recusa a realizar essas revistas. Dessa forma, elas estão sendo feitas de forma improvisada, até porque os servidores da Cidadania e Trabalho não tiveram treinamento para fazê-lo. Os menores ao chegarem para internação necessitam passar por revista íntima, devido ao fato de não haver detector de metais ela é feita com as mãos; e, diversos casos os menores tem doenças, que não são informadas aos servidores. Quando houve vacinação dos menores contra gripe e outras doenças, os funcionários não receberam a mesma imunização, ficando a mercê das doenças, podendo transmiti-las aos menores. Os uniformes atualmente usados pelos servidores foram confeccionados por iniciativa deles, que procuraram uma confecção e fizeram por si mesmos, a administração/coordenação nunca se preocupou com a identificação dos servidores (atualmente só os servidores do CASE usam uniforme, está sendo estendido aos demais Centros de Internação). Não há carteira de identificação funcional, que é promessa da Coordenação, para identificação dos servidores, que em diversas vezes necessitam realizar escoltas externas com os menores infratores. Não há rádios de comunicação para os servidores, e ainda assim a Coordenação proibiu o uso de celulares no local. Caso exista alguma ocorrência (como a última existente, só se conseguiu chamar reforço graças ao celular de um servidor), e não haja servidores com celular, eles estarão isolados, somente com os menores infratores. As más condições de trabalho ainda vão além, chegando aos cadeados que trancam os alojamentos que desmontam ao serem abertos, deixando o servidor sem ação nesse momento. Os molhos de chave são quase infinitos, dificultando ainda mais os trabalhos. Em casos de tentativas de suicídio por parte de PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 12. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE menores, até o Agente/Educador achar a chave certa, para socorrer o menor, ele já obteve êxito em seu feito. Em diversos casos de agressões ocorridas entre internos, os menores só são levados ao IML para exame de corpo de delito, ou à Delegacia para registrar ocorrência quando os próprios servidores exigem. Atualmente não há distinção de funções nas Unidades. Há falta de efetivo, mas isso se agrava devido ao acúmulo de funções; os Agentes de Segurança e Educadores fazem papel de motorista, cozinheiros, operadores de serviços gerais, limpeza da Unidade, além de oferecerem as oficinas existentes aos menores. A Coordenação e Superintendência estão impondo Circulares e Portarias que afrontam as leis, apenas para ir de encontro aos servidores. Eles não mais conversam com a Superintendente, isto que ela não se interessa com assuntos relacionados a funcionários, tratam diretamente com o Secretário, na medida do possível. Quando os servidores reclamam das condições a eles impostas, sofrem perseguições, mudanças de plantão, de Centro de Internação, etc. Existem diversos casos de funcionários doentes, física e psicologicamente. Os Servidores que conversaram conosco garantiram que com certeza preferem encontrar com esses menores atualmente em cumprimento de medida de internação, fora dos Centros de Internação, ressocializados, trabalhando, fora dos mundos das drogas, do que encontrá-los novamente em criminalidade. Estão dispostos a acreditar na mudança de vida dos menores, mas para isso precisam de condições de trabalho. A Coordenadora pediu para que os auxiliemos com as solicitações dos menores e ainda, ajudemos com palestras e qualificação dos Servidores. E ainda, nos forneceu uma relação de Técnicos que atendem no CASE e a programação de atividades mensal correspondente ao mês de junho. * 3ª Visita: CIA – Centro de Internação para Adolescentes (28/06/2012) Na data da visita o Centro de Atendimento Sócio Educativo contava com 56 menores cumprindo internação no local, todos do sexo masculino. Os meninos que ficam em custódia definitiva no CIA são os mais velhos, ou com delitos de maior potencial ofensivo. PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 13. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE A estrutura é improvisada no espaço do 1º Batalhão da Polícia Militar, no Areião. A Polícia Militar está por todas as partes no local, mas no Centro de Internação especificamente em guarita na entrada. A Polícia Militar reforça a segurança do local, realizando revistas nas visitas, os menores, nos alojamentos e ainda realiza as escoltas dos menores a postos de saúde, quando necessário. A parte da frente da edificação fica a Administração do CIA, separada da área de alojamentos e convivência dos menores, por um corredor e dois portões. No mesmo corredor da administração fica a cozinha, onde os servidores (agente/educador) prepara café da manhã e lanche da tarde dos menores. As marmitex que chegam para almoço e jantar dos menores tem tamanho reduzido e é insuficiente. Há uma abertura na parede, por onde as refeições são passadas aos jovens internos. Há ainda no mesmo corredor um único banheiro, que é dividido entre homens e mulheres. O único utilizado pelos servidores. Sala dos funcionários, que trata-se de um armário com gavetões para guardar bolsas e mochilas. Há uma sala de informática, que a Coordenação informou estar recém equipada, porém não foi disponibilizada a abertura dela para vermos. Foi-nos informado ainda que um servidor (agente de segurança) irá ministrar aulas de informática para os menores, de forma voluntária. Há ainda duas salas de atendimento psicológico e de Assistência Social, salas estas que não tem vidros, não trancam, ou seja, os atendimentos são realizados de forma exposta, sem qualquer privacidade. Ao lado das salas de atendimento fica uma pequena enfermaria e farmácia, faltando todos os medicamentos básicos. Foi-nos informado que existem dois técnicos de enfermagem e dois enfermeiros que realizam atendimentos básicos e de primeiros socorros. Informaram ainda que há atendimento psiquiátrico para dependentes químicos de 15 em 15 dias. Não há quaisquer acordos com postos de Saúde para atendimentos dos menores, como há no CASE (com o PSF do Vera Cruz), quando da necessidade de levar menores a hospitais e CAIS, verifica- se o mais perto e a Polícia Militar realiza a escolta. A coordenação nos informou que há aulas nos três períodos (multisseriado e EJA), em extensão de uma Escola Estadual. Garantiram que todos os menores PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 14. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE recebem educação, porém nós não tivemos oportunidade de ver as salas de aula onde são ministradas essas aulas. No fundo oposto ao da administração há uma grande sala de artes, que também é utilizada em dias de visita. Segundo à coordenação, voluntários dão oficinas para os menores, de pintura, colagem e artesanato em geral. São feitos bazares com o artesanato fabricado pelos jovens, e a verba arrecadada é revertida para a aquisição de mais matérias primas. Foi-nos informado pela Coordenação que todos os dias há banho de sol com duração de duas horas, para todos os menores, sendo que às segundas e quartas- feiras há futebol em quadra no local de convívio, e às sextas-feiras futebol em campo, do lado de fora dos alojamentos. Há uma escala com revezamento dos menores que irão para esta atividade. A estrutura de internação é dividida em quatro “alas”, divididas em alojamentos, com banheiros individuais. Em média são internados seis adolescentes por alojamento, o que fere o instituído pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que garante alojamentos individuais aos menores infratores, além da individualização do cumprimento das medidas de internação. Todos tem colchões. No centro dos alojamentos fica o espaço para banho de sol, que é utilizado para futebol e à esquerda um refeitório com televisão. Passamos a conversar com os menores que estavam naquele momento em banho de sol. Eles nos informaram do isolamento constante, com ausência de cursos, sejam profissionalizantes ou de entretenimento. Todos os adolescentes ali presentes admitem ter entrado na criminalidade devido ao uso ou tráfico de drogas, porém não recebem tratamento adequado para deixar o vício. Apenas alguns assumem a necessidade de tratamento. Reclamam da qualidade da comida servida, e ainda que os alimentos levados pelos familiares não podem ser levados para os alojamentos, e não há mais “cobal” (entrada de alimentos fora dos dias de visita, levados pelos familiares). PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 15. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Reclamam de constante falta de água nos alojamentos, e ainda da demora de atendimento médico e medicamentoso. Não há atendimento médico ou odontológico. Muitos menores reclamam de dores e necessidades de cirurgias. Os jovens infratores denunciam ainda que a Polícia Militar ingressa nos alojamentos quase todos os dias e agride aos menores, principalmente os que estão em isolamento. Quando há agressões, mesmo quando deixam marcas e escoriações, a coordenação não os leva ao IML para realização de Exame de Corpo de Delito. Quando vai haver escoltas para audiências ou Postos de Saúde, a algema é muito apertada, deixando marcas profundas nos pulsos dos menores escoltados. Não têm o que reclamar dos Servidores da Secretaria de Cidadania e Trabalho (Educadores e Agentes). Reclamam da inexistência de visita íntima aos menores que são casados ou tem registro de União Estável, e ainda um caso de menor que tem filho, mas a criança não tem registro e é impedida de ver o pai, interno naquele Centro. Presenciamos fatos pelo menos curiosos naquele CIA, que passaremos a relatar agora. Assim que chegamos para a visita (às 15h00), nos deparamos com um adolescente passando mal por uso indevido de medicamento (usou psicotrópico de colega de cela). O motorista da SECT chegou para levar o menos ao pronto socorro às 16h15, e garante que apenas levará o menor, devido ao tardar da hora, quem o buscaria, não seria problema dele. A escolta foi realizada pela Polícia Militar, mas antes da saída do menor do Centro de Internação, ele ainda ouviu da técnica responsável do CIA: “Vou deixar você morrer da próxima vez, para aprender a tomar remédio dos outros. Tá vendo o trabalho que tá dando?”. Logo após a saída da escolta, presenciamos uma servidora (técnica) buscando um dipirona na bolsa pessoal, e entregando a outro servidor para que medicasse um menor que estava reclamando de dores. Isso sem a presença de médico, ou enfermeiro, ou ao menos técnico de enfermagem. Presenciamos ainda a colocada de fogo no Alojamento “A”. Houve correria e a Polícia Militar foi ao local verificar. Quando questionamos à administração acerca do fato, informaram que seriam “teresas” feitas pelos menores com papel higiênico para espantar muriçocas. PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 16. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Após todas as surpresas e impressões retiradas da visita ao CIA, passamos a conversar com os servidores. Inicialmente, houve resistência da Coordenação em deixá-los conversar conosco alegando que atrapalharia na rotina de segurança do local. Os servidores do CIA têm as mesmas reclamações dos funcionários dos demais Centros de Internação, Não tem materiais de trabalho, no máximo luvas. Não há rádio comunicador, ou detector de metais, e os servidores não receberam formação para começar os trabalhos. No CIA também não há padronização de ações, nem de segurança, porém percebemos que lá também não há rotina. Os menores não respeitam os servidores, e não há disciplina entre eles. Os funcionários reclamam da insubordinação e falta de respeito dos menores que os tratam como seus empregados. Uma técnica faz o seguinte comentário: “Acontece que os meninos são muito mais organizados que a equipe de servidores”. Percebemos que os funcionários estão estressados, com medo e ainda pressionados pela coordenação. Eles não contam mais com horário de almoço. Comem em no máximo 10 minutos e já tem que voltar para as atividades com os menores. Após algum tempo de conversa com os servidores, a administração interrompeu a conversa, alegando que não poderia mais deixar os alojamentos sem a presença dos servidores, mesmo estando todos os menores na tranca. Percepções ao fim das visitas: Após três dias de visitas aos Centros de Internação de menores da Secretaria de Cidadania e Trabalho, pudemos perceber que a nossa juventude além de estar ingressando na criminalidade cada dia mais cedo, não está sendo reeducada, ou reinserida naqueles locais. O que percebemos é que ali é a preparação para o Sistema Prisional. Grande parte dos menores ali internos não tem sequer documentação pessoal. Uma simples ação da própria Secretaria de Cidadania e Trabalho, o Balcão de Direitos Humanos, oferece à população a retirada de documentos pessoais, porém não alcança os jovens ali internos. PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 17. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Apesar de a vida e situação daqueles menores ser totalmente atípicas eles tem tratamento educacional semelhante ao do jovem livre. Tem aulas de no máximo 4 horas diárias, com feriado, greve e férias. Há a necessidade de repensar a situação de Educação destes menores. Não há quantidade de cursos (profissionalizante) e vagas suficientes para ocupar a mente dos menores ali internados. E apenas em um dos Centros de Internação há o oferecimento real desses cursos, que é o CASE. O servidor, literalmente jogado naquele lugar, é produto do meio e não acredita na recuperação desses menores, isso porque não tem condições de trabalho, nem formação específica para tratar com adolescentes. Necessita-se de qualificação profissional e instrumentalização dos servidores daquela casa. Além de respeito, por parte da Administração. Necessita-se de forma urgente de padronização das ações de segurança e respaldo legal das ações realizadas pelos servidores nos interiores dos Centros de Internação. Vemos que onde o servidor impõe limites (CASE), mas ao mesmo tempo demonstra respeito aos menores, a rotina do local funciona. Algumas medidas devem ser tomadas de forma imediata, como a confecção de documentação dos menores que não os tem; solicitar parceria da OVG, para que o ônibus de atendimento odontológico vá aos Centros de Internação (pelo menos uma semana em cada) para fazer limpeza e profilaxia dentária nos menores infratores; Oficiar à Secretaria de Cidadania e Trabalho sobre as reiteradas denúncias de maus tratos e abusos por parte dos Policiais Militares, o que deverá ser investigado e evitado, usando-se servidores da própria SECT para a realização de procedimentos básicos de segurança, valendo-se da PM apenas em casos de extrema necessidade. Há a necessidade de envio imediato do presente relatório aos responsáveis, para tomada de medidas emergenciais, para iniciar mudanças no quadro atualmente vivido pelos jovens internos no Sistema Socioeducativo. CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2012. Subscreve, Ana Carolina Leles Lacerda PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 18. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE Conselheira Relatora Representante da Secretária de Segurança Pública e Justiça Eduardo de Oliveira Silva Presidente do Conselho Estadual de Juventude Representante da Universidade Estadual de Goiás RESOLUÇÃO CONJUVE/ N°. 001 DE 10 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre a tomada de ações emergenciais mediante aprovação de Relatório De Diligência aos Centros de Internação de Menores do Sistema Socioeducativo. O PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE (CONJUVE/GO) no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº. 7.558/2012, ao apreciar e deliberar sobre o relatório de diligência realizado ao Sistema Socioeducativo, em específico ao CASE, CIA E CIP. RESOLVEM; Art.01º – Por parte da Secretária de Cidadania e Trabalho (SECT): a) Agendar e enviar de forma imediata o programa Balcão de Direitos, para a confecção de documentos civis dos menores que estão desprovidos de documentação; b) Suspensão imediata do Contrato de Prestação de Serviços da Empresa de provimento de Alimentação aos Centros de Internação – por descumprimento contratual quanto à qualidade e peso das refeições oferecidas aos internos; c) Reprogramação imediata das visitas dos familiares – que ocorrem em dias de semana, para fins de semana, possibilitando o convívio dos menores e a continuidade de vida profissional dos pais, mães e responsáveis legais; d) Aumento de efetivo em plantão e para revistas nos dias de visitas; e) Solicitar a SECT e a Escola de Governo, imediata capacitação dos agentes e educadores para o trabalho e convívio com os menores; PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 19. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE f) Padronizar emergencialmente e em caráter de extrema urgência os procedimentos de segurança, mediação de conflitos e outros procedimentos pertencentes ao melhor andamento e segurança dos Centros. Art.02º – Por parte da Secretaria Gestão e Planejamento: a) Solicitar a antecipação do calendário de obras para criação de novas vagas e adequação dos espaços dos CENTROS DE INTERNAÇÃO, no Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento - PAI. Art.03º – Por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) : a) Solicitar a suspensão imediata do ato de férias dos professores que ministram aulas nos centros de internação; b) Instalação de um grupo de trabalho para apresentar melhoras no andamento de aulas e condições de ensino aprendizado dos internos. Art.04º – Por parte do Conselho Estadual de Educação (CEE): a) Normatização de diretrizes educacionais aos jovens goianos privados de liberdade; Art.05º – Por parte da Secretária de Saúde (SES): a) Estabelecer convênio com as regionais de saúde e secretária municipal de saúde de Goiânia e dos outros municípios, bem como o Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento humanizado aos jovens internos; b) Priorizar a redução de danos no trabalho com jovens em situação de dependência química, bem como disponibilizar equipes médicas para tratamento; c) Garantir nos Centros de Internação de Jovens Privados de Liberdade, oficinas de Sexualidade Segura, bem com o trabalho de Educação e Orientação Sexual, pautado na diversidade sexual: gênero e identidade de gênero; bem com garantir o provimento dos métodos preventivos às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST´s) e Hepatites Virais. d) Prever junto a SECT vacinas para imunização de doenças aos Educadores (as) e Agentes de Segurança, bem com a equipe técnica que lida cotidianamente com os/as jovens privados de liberdade. e) Garantia de tratamento odontológico aos detentos na rede pública de saúde em parceira com a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), com agendamento do serviço nas unidades de internação. Art.06º – Por parte da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (SSPJ): a) Abertura de processo de investigação das denuncias de maus tratos ocorridos nos CIA E CIP, relatados a Comissão. PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 20. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE b) Acompanhar a elaboração dos padrões de segurança, bem com a capacitação para o uso gradual da força, em momentos delicados e de rebeliões. c) Envio a este Conselho de relatório de Denúncias dos últimos 02 (anos) referentes aos Centros de Internação de Jovens do Sistema Socioeducativo em Goiás. Art.07º – Por parte da Tribunal de Justiça (TJ): a) Garantia de acompanhamento do Interno em dia de audiência com os juízes; Art.08º – Por parte Defensoria Pública: a) Efetivar nos Centros de Internação – equipe jurídica para acompanhamento dos processos judiciais dos Internos. Art.09º – Por parte da Secretaria de Ciência & Tecnologia (SECTEC): a) Garantir o acesso aos egressos do Sistema Socioeducativo, ao Programa Bolsa Futuro. b) Garantir acesso aos cursos dos Centros de Educação Profissional (CEPs) aos egressos do Sistema Socioeducativo; c) Formular resolução específica de educação profissionalizante para jovens do sistema socioeducativo (Conselho de Ciência e Tecnologia); Art.10º – Por parte Secretaria de Indústria e Comércio: a) Estudo para inclusão e acesso dos egressos a programas de geração de emprego e renda. Art.11º – Por parte Controladoria Geral do Estado: a) Abertura de processo administrativo a servidores com base na apresentação do relatório das diligências – que apontou negligência da Superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de Cidadania e Trabalho, bem como a denuncia de maus tratos por parte da responsável técnica do Centro de Internação do Adolescente (CIA), instalado dentro do 1º Batalhão da Polícia Militar (PM), em Goiânia e investigação no sentido de apurar a facilitação de entrada de armamento, celular e drogas, por agentes e educadores do recinto. Art.12º – Por parte Secretaria de Articulação Institucional / Superintendência de Juventude: a) Acompanhamento das ações por este Conselho sugeridas. Art.13º – Salvo e guarde oficio com as explicações das pastas e seus responsáveis, e na ineficácia das medidas solicitadas, este egrégio conselho solicitará a imediata PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR
  • 21. CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE interdição dos Centros de Internação de Menores Infratores – CIA e CIP – por descumprimento à LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2012. EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA -Presidência Paulla Leles Laurindo – Secretaria Geral Ricardo Gonçalves Tavares 1º Secretário Allan Maximo de Holanda Jorge Alves Ribeiro Rafael Bastos Lousa Ana Carolina Leles Lacerda Lucas Mota Torres Honorato Ricardo Costa Gonçalves Débbora de Queiroz Marco Aurélio de Oliveira Sara Pereira Moraes Lima Jair Hevert Murillo Rodrigues PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR CENTRAL – GOIÂNIA - GOIÁS 6º ANDAR – ALA LESTE CEP: 74.088-900 FONE: (62) 3201-5646 / 9605-7361 E-MAIL: CONJUVE@JUVENTUDE.GO.GOV.BR