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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE
           CAMPUS PELOTAS VISCONDE DA GRAÇA - PÓLO SANTA VITÓRIA DO PALMAR - RS
                                                 TERMO DE COMPROMISSO - COLAÇÃO




           Pelo              presente                TERMO                   PARTICULAR                       DE              COMPROMISSO,
…................................................................................................................., …....................................,
…..............................., domiciliada em Santa Vitória do Palmar/RS e residente na rua
…......................................................................., nº …............................. Centro, portadora da C.I. Nº
................................................................. e do CIC nº …..............................................., aluna
regularmente matriculada sob o nº …............................, possível formando no curso Técnico na
modalidade EAD, oferecido pelo Instituto Federal Sul-Rio-Grandense - Campus Pelotas Visconde
da Graça - Pólo Santa Vitória do Palmar/RS, turma de ….................................................., doravante
designado simplesmente FORMANDO, assume o compromisso de se submeter às cláusulas e
condições a abaixo, referentes aos procedimentos e à arrecadação de recursos, com vistas à
realização da formatura:
           CLÁUSULA 1 - Esse termo de compromisso será firmado entre a Comissão de Formatura e
o formando acima citado.
           CLÁUSULA 2 - Os formandos elegeram, por maioria simples, uma COMISSÃO DE
FORMATURA, de caráter autônomo e não lucrativo, constituída por 03 (três) representantes de
cada curso (Agroindústria e Biocombustíveis), que juntamente com a Coordenação do Pólo
representarão a todos na organização dos procedimentos e eventos, respeitando sempre a vontade
da maioria.
           Parágrafo 1º - Os alunos eleitos escolherão, entre si, o Presidente para representar a
Comissão, bem como os demais cargos que integrarão a mesma.
           Parágrafo 2º - Toda e qualquer providência será decidida na Comissão de Formatura, por
maioria simples de votos dos presentes. À coordenação do Pólo caberá o desempate das decisões,
quando necessário.
           CLÁUSULA 3 - A arrecadação do valor para cobrir as despesas da formatura será de
responsabilidade da comissão de formatura, que fará os pagamentos dos serviços referentes aos
respectivos prestadores.
           CLÁUSULA 4 - A arrecadação prevista na cláusula cima será efetuada mediante à
cobrança de mensalidade do formando e também através de atividades promocionais, tais como
rifas, bingos, festas, churrascos e demais promoções semelhantes, coordenadas pela Comissão.
CLÁUSULA 5 - Na assinatura do presente termo de compromisso o formando deverá optar
por pagar única e exclusivamente a mensalidade, pagar a mensalidade e participar das atividades
promocionais organizadas pela comissão de formatura ou participar apenas das atividades
promocionais organizadas pela comissão de formatura.
       Parágrafo 1º - A mensalidade acima será cobrada a título de poupança para composição
dos recursos necessários ao custeio dos eventos de formatura. Será cobrada mensalmente no
período de junho/2011 a novembro/2012, totalizando 18 meses.
       Parágrafo 2º - O valor da referida mensalidade será de R$ 40,00 (quarenta reais), que
deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, diretamente na secretaria do Pólo, totalizando R$
720,00 (setecentos e vinte reais). O pagamento efetuado após o vencimento será acrescido de R$
0,10 por dia de atraso.
       Parágrafo 3º - O formando que optar em participar das atividades promocionais deverá
colaborar ativamente para a realização das mesmas, cumprindo todas as normas estabelecidas
pela comissão, que serão divulgadas e aprovadas em reunião, bem como ficarão registradas em
ata.
       Parágrafo 4º - Para a realização das atividades promocionais a Comissão de Formatura
deverá distribuir, aos formandos que optaram em participar, o material necessário a ser vendido em
tempo hábil.
       Parágrafo 5º - O valor final arrecadado através das atividades promocionais será rateado
exclusivamente com os formandos que optaram, na assinatura do presente termo, por participar
das mesmas.
       CLÁUSULA 6 - A Comissão fixará no Pólo, mensalmente, balancetes simplificados da
entrada e saída de recursos, informando, separadamente, os valores arrecadados com a
mensalidade e com as atividades promocionais.
       CLÁUSULA 7 - Não será permitida a participação nas reuniões da comissão de formatura,
de outros alunos que não sejam os representantes das turmas, salvo, se a convite da comissão.
       CLÁUSULA 8 - As reuniões da Comissão de Formatura serão marcadas com antecedência
mínima de dois dias úteis, e realizadas em local e horário definidos pelo Presidente, podendo ser
solicitadas por qualquer membro da comissão.
       CLÁUSULA 9 - A Comissão, tão logo definida a data da formatura pelo CAVG, realizará no
mercado, uma pesquisa de preços para a escolha da empresa especializada no ramo de promoção
de eventos, que ficará responsável pela organização da formatura.
       Parágrafo 1º- A Comissão divulgará aos formandos as empresas selecionadas, que
poderão apresentar aos mesmos, em reunião marcada com antecedência, as opções dos planos
para apreciação.
Parágrafo 2º - Após, será promovida pela comissão uma eleição, a fim de escolher a
empresa que melhor contemplar os interesses do grupo.
       Parágrafo 3º – Somente terá direito a voto, os alunos que firmaram o presente Termo de
Compromisso com a Comissão.
       CLAÚSULA 10 - Tão logo definida à empresa a ser contratada, será firmado contrato de
prestação de serviços entre a mesma e cada formando.
       Parágrafo 1º – os alunos que não firmaram Termo de Compromisso com a Comissão e que
desejarem participar da formatura deverão firmar contrato diretamente com a empresa escolhida
pelos demais formandos.
       Parágrafo 2º - Ficarão definidos neste contrato, todas as atividades que a empresa ficará
responsável, bem como os valores que serão cobrados dos formandos.
       Parágrafo 3º - Após a contratação da empresa a Comissão de Formatura repassará a
mesma todo o valor arrecadado a título de mensalidade, informando discriminadamente o valor
correspondente a cada formando. Ficará sob a responsabilidade da empresa contratada a
arrecadação do saldo devedor de cada formando.
       Parágrafo 4º - A Comissão de Formatura repassará até 30/11/2012 à empresa contratada o
valor arrecadado referente as atividades promocionais, discriminando o valor correspondente a
cada formando participante, que deverá ser deduzido do saldo devedor do mesmo.
       Parágrafo 5º - Caso o saldo devedor do formando junto à empresa contratada seja menor
do que o saldo credor referente as atividades promocionais, a Comissão repassará a empresa
somente o valor necessário para liquidar o saldo devedor, restituindo o restante ao formando.
       CLÁUSULA 11 - O aluno que eventualmente desistir da formatura, no período
compreendido entre a assinatura do presente termo de compromisso e a contração da empresa,
será restituído pela Comissão em 80% do valor pago a título de mensalidade, exceto os casos de
repetência, que serão ressarcidos em 100% do valor pago, ambos sem correção monetária.
        Parágrafo único - Após a contratação da empresa o aluno também ficará submetido as
novas regras contratuais estabelecidas pela mesma.
       CLÁUSULA 12 - Serão excluídos do rateio previsto no parágrafo 5 da Cláusula 5 do
presente Termo, os formandos que eventualmente desistirem, a qualquer tempo e por qualquer
motivo, de participar da formatura ou das atividades promocionais, ou ainda, os que tenham sido
excluídos pela Comissão de Formatura do grupo de trabalho das atividades promocionais, por não
colaborarem para a realização dos eventos.
       CLÁUSULA 13 - O aluno que for menor de idade deverá apresentar abaixo do seu nome a
assinatura do seu responsável legal, com o RG respectivo.
       CLÁUSULA 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Formatura.
CLÁUSULA 15 - Fica eleito o foro de Santa Vitória do Palmar para toda ação com base no
presente termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
           E por estar de acordo com os termos apresentados, assino o presente TERMO DE
COMPROMISSO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os efeitos legais
e opto por _._____________________________________________________________________.
(pagar única e exclusivamente a mensalidade, pagar a mensalidade e participar das atividades promocionais organizadas pela comissão
de formatura ou participar apenas das atividades promocionais organizadas pela comissão de formatura).




         Santa Vitória do Palmar, ….......................... de …............................de 2011.




                 Formanda                                                    Presidente da Comissão




           Secretária da Comissão                                            Tesoureira da Comissão

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Termo de compromisso para formatura do IF Sul-RS

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE CAMPUS PELOTAS VISCONDE DA GRAÇA - PÓLO SANTA VITÓRIA DO PALMAR - RS TERMO DE COMPROMISSO - COLAÇÃO Pelo presente TERMO PARTICULAR DE COMPROMISSO, …................................................................................................................., …...................................., …..............................., domiciliada em Santa Vitória do Palmar/RS e residente na rua …......................................................................., nº …............................. Centro, portadora da C.I. Nº ................................................................. e do CIC nº …..............................................., aluna regularmente matriculada sob o nº …............................, possível formando no curso Técnico na modalidade EAD, oferecido pelo Instituto Federal Sul-Rio-Grandense - Campus Pelotas Visconde da Graça - Pólo Santa Vitória do Palmar/RS, turma de ….................................................., doravante designado simplesmente FORMANDO, assume o compromisso de se submeter às cláusulas e condições a abaixo, referentes aos procedimentos e à arrecadação de recursos, com vistas à realização da formatura: CLÁUSULA 1 - Esse termo de compromisso será firmado entre a Comissão de Formatura e o formando acima citado. CLÁUSULA 2 - Os formandos elegeram, por maioria simples, uma COMISSÃO DE FORMATURA, de caráter autônomo e não lucrativo, constituída por 03 (três) representantes de cada curso (Agroindústria e Biocombustíveis), que juntamente com a Coordenação do Pólo representarão a todos na organização dos procedimentos e eventos, respeitando sempre a vontade da maioria. Parágrafo 1º - Os alunos eleitos escolherão, entre si, o Presidente para representar a Comissão, bem como os demais cargos que integrarão a mesma. Parágrafo 2º - Toda e qualquer providência será decidida na Comissão de Formatura, por maioria simples de votos dos presentes. À coordenação do Pólo caberá o desempate das decisões, quando necessário. CLÁUSULA 3 - A arrecadação do valor para cobrir as despesas da formatura será de responsabilidade da comissão de formatura, que fará os pagamentos dos serviços referentes aos respectivos prestadores. CLÁUSULA 4 - A arrecadação prevista na cláusula cima será efetuada mediante à cobrança de mensalidade do formando e também através de atividades promocionais, tais como rifas, bingos, festas, churrascos e demais promoções semelhantes, coordenadas pela Comissão.
  • 2. CLÁUSULA 5 - Na assinatura do presente termo de compromisso o formando deverá optar por pagar única e exclusivamente a mensalidade, pagar a mensalidade e participar das atividades promocionais organizadas pela comissão de formatura ou participar apenas das atividades promocionais organizadas pela comissão de formatura. Parágrafo 1º - A mensalidade acima será cobrada a título de poupança para composição dos recursos necessários ao custeio dos eventos de formatura. Será cobrada mensalmente no período de junho/2011 a novembro/2012, totalizando 18 meses. Parágrafo 2º - O valor da referida mensalidade será de R$ 40,00 (quarenta reais), que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, diretamente na secretaria do Pólo, totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). O pagamento efetuado após o vencimento será acrescido de R$ 0,10 por dia de atraso. Parágrafo 3º - O formando que optar em participar das atividades promocionais deverá colaborar ativamente para a realização das mesmas, cumprindo todas as normas estabelecidas pela comissão, que serão divulgadas e aprovadas em reunião, bem como ficarão registradas em ata. Parágrafo 4º - Para a realização das atividades promocionais a Comissão de Formatura deverá distribuir, aos formandos que optaram em participar, o material necessário a ser vendido em tempo hábil. Parágrafo 5º - O valor final arrecadado através das atividades promocionais será rateado exclusivamente com os formandos que optaram, na assinatura do presente termo, por participar das mesmas. CLÁUSULA 6 - A Comissão fixará no Pólo, mensalmente, balancetes simplificados da entrada e saída de recursos, informando, separadamente, os valores arrecadados com a mensalidade e com as atividades promocionais. CLÁUSULA 7 - Não será permitida a participação nas reuniões da comissão de formatura, de outros alunos que não sejam os representantes das turmas, salvo, se a convite da comissão. CLÁUSULA 8 - As reuniões da Comissão de Formatura serão marcadas com antecedência mínima de dois dias úteis, e realizadas em local e horário definidos pelo Presidente, podendo ser solicitadas por qualquer membro da comissão. CLÁUSULA 9 - A Comissão, tão logo definida a data da formatura pelo CAVG, realizará no mercado, uma pesquisa de preços para a escolha da empresa especializada no ramo de promoção de eventos, que ficará responsável pela organização da formatura. Parágrafo 1º- A Comissão divulgará aos formandos as empresas selecionadas, que poderão apresentar aos mesmos, em reunião marcada com antecedência, as opções dos planos para apreciação.
  • 3. Parágrafo 2º - Após, será promovida pela comissão uma eleição, a fim de escolher a empresa que melhor contemplar os interesses do grupo. Parágrafo 3º – Somente terá direito a voto, os alunos que firmaram o presente Termo de Compromisso com a Comissão. CLAÚSULA 10 - Tão logo definida à empresa a ser contratada, será firmado contrato de prestação de serviços entre a mesma e cada formando. Parágrafo 1º – os alunos que não firmaram Termo de Compromisso com a Comissão e que desejarem participar da formatura deverão firmar contrato diretamente com a empresa escolhida pelos demais formandos. Parágrafo 2º - Ficarão definidos neste contrato, todas as atividades que a empresa ficará responsável, bem como os valores que serão cobrados dos formandos. Parágrafo 3º - Após a contratação da empresa a Comissão de Formatura repassará a mesma todo o valor arrecadado a título de mensalidade, informando discriminadamente o valor correspondente a cada formando. Ficará sob a responsabilidade da empresa contratada a arrecadação do saldo devedor de cada formando. Parágrafo 4º - A Comissão de Formatura repassará até 30/11/2012 à empresa contratada o valor arrecadado referente as atividades promocionais, discriminando o valor correspondente a cada formando participante, que deverá ser deduzido do saldo devedor do mesmo. Parágrafo 5º - Caso o saldo devedor do formando junto à empresa contratada seja menor do que o saldo credor referente as atividades promocionais, a Comissão repassará a empresa somente o valor necessário para liquidar o saldo devedor, restituindo o restante ao formando. CLÁUSULA 11 - O aluno que eventualmente desistir da formatura, no período compreendido entre a assinatura do presente termo de compromisso e a contração da empresa, será restituído pela Comissão em 80% do valor pago a título de mensalidade, exceto os casos de repetência, que serão ressarcidos em 100% do valor pago, ambos sem correção monetária. Parágrafo único - Após a contratação da empresa o aluno também ficará submetido as novas regras contratuais estabelecidas pela mesma. CLÁUSULA 12 - Serão excluídos do rateio previsto no parágrafo 5 da Cláusula 5 do presente Termo, os formandos que eventualmente desistirem, a qualquer tempo e por qualquer motivo, de participar da formatura ou das atividades promocionais, ou ainda, os que tenham sido excluídos pela Comissão de Formatura do grupo de trabalho das atividades promocionais, por não colaborarem para a realização dos eventos. CLÁUSULA 13 - O aluno que for menor de idade deverá apresentar abaixo do seu nome a assinatura do seu responsável legal, com o RG respectivo. CLÁUSULA 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Formatura.
  • 4. CLÁUSULA 15 - Fica eleito o foro de Santa Vitória do Palmar para toda ação com base no presente termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estar de acordo com os termos apresentados, assino o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os efeitos legais e opto por _._____________________________________________________________________. (pagar única e exclusivamente a mensalidade, pagar a mensalidade e participar das atividades promocionais organizadas pela comissão de formatura ou participar apenas das atividades promocionais organizadas pela comissão de formatura). Santa Vitória do Palmar, ….......................... de …............................de 2011. Formanda Presidente da Comissão Secretária da Comissão Tesoureira da Comissão