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SUSTAINABLE NOBLE CAUSES” EDIÇÃO DE 2010-11
Artigo 1º
O Prémio Dianova | Lusofóna “MANAGING SUSTAINABLE NOBLE CAUSES”
será atribuído, anualmente, a um aluno de curso de Pós-graduação ou Mestrado da
Universidade Lusófona, de nacionalidade portuguesa, angolana, brasileira, cabo-verdiana,
guineense e/ou moçambicana, que se tenha destacado por uma Dissertação ou Trabalho de
Projecto particularmente relevante e inovadora na área da Economia Social.
Artigo 2º
O Prémio tem por objectivo geral premiar e excelência e originalidade da produção de
conhecimento científico teórico-práctico que contribua para o incremento da eficiência
operacional e eficácia organizacional & social das Organizações Sem Fins Lucrativos e da
Economia Social em Portugal.
Adicionalmente, o Prémio visa:
• Contribuir para a mudança construtiva do sector da Economia Social
• Incrementar a produção científica sobre a Economia Social em Portugal
• Aumentar e reforçar as sinergias Universidade-Economia Social-restantes Sectores
Prémio Dianova | Lusófona Regulamento© 1
2. • Potenciar benchmarking de Estudos para capacitar as referidas Organizações das
áreas social, cultural, educativa, científica, ambiental e cooperação
• Atrair novos Talentos Profissionais para o sector da Economia Social
Artigo 3º
O Prémio será constituído por um Diploma e por uma dotação em dinheiro no valor de
1.500 euros (mil e quinhentos euros), montante a ser atribuído pela Dianova Portugal, bem
como publicação de artigo ou entrevista na revista EXIT© e/ou em Media de referência
(de acordo com o tema vencedor).
Artigo 4º
1. O Prémio será atribuído por um Júri pluridisciplinar, cujo Presidente será o Director da
Escola de Administração de Lisboa, sendo Vice-Presidentes um membro de Direcção da
Dianova Portugal e outra personalidade indicada pela Dianova Portugal.
2. Os restantes membros do Júri, até um número de dez, serão convidados anualmente em
conjunto pela Dianova e Lusófona, de entre individualidades de reconhecido mérito social,
organizacional ou científico.
3. A Dianova e a Universidade Lusófona designarão também o Secretário do Júri.
Artigo 5º
1. Qualquer aluno de curso pós-graduado das áreas de Economia, Gestão, Comunicação,
Marketing, Direito, Ciência Política, Administração Social e Pública, Psicologia, Sociologia
e Serviço Social, pode enviar propostas de candidatura ao Prémio sob a forma de
Dissertação de Mestrado ou Trabalho de Projecto, que vão ao encontro dos objectivos
geral e específicos (cf. “Regulamento”, art. 2.º), até às 15 horas do dia 30 de Setembro de
2011, dirigidas ao Director da Escola de Administração de Lisboa (Universidade Lusófona
de Humanidades Tecnologias, Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa).
2. As propostas de candidatura deverão incluir um curriculum vitae detalhado do
candidato, uma explicitação clara (Justificação) da relevância e do carácter inovador do seu
contributo social ou científico, o Abstract e a respectiva Dissertação ou Trabalho de
Projecto.
Prémio Dianova | Lusófona Regulamento© 2
3. 3. A entrega pessoal ou por correio deverá incluir 2 cópias dos elementos referidos
anteriormente, até à data limite mencionada no n.1 deste artigo. Poderá ainda ser submetida
online através do site http://www.premiodianova.ulusofona.pt igualmente até à data limite.
Artigo 6º
O Júri pode conceder o Prémio a um candidato proposto nos termos do art.º 5.º.
Artigo 7º
1. O Júri só pode deliberar se estiverem presentes pelo menos sete dos seus membros.
2. A decisão do Júri será tomada por maioria dos membros presentes.
3. A entrega do Prémio terá lugar no dia 14 de Abril de 2012, em Sessão Pública a realizar
na Universidade Lusófona.
Destinatários do Prémio: aluno de curso pós-graduado e mestrado da ULHT que
se tenha distinguido por uma intervenção particularmente relevante e inovadora nas áreas
social, organizacional ou científico (cf. “Regulamento”, art. 1.º).
Valor do Prémio: 1.500 Euros e publicação (artigo ou entrevista) na revista EXIT® e
Media de referência (a seleccionar de acordo com tema vencedor).
Apresentação de candidaturas: até às 15h00 de 30 de Setembro de 2011 (cf.
“Regulamento”, art. 5.º, n.º 1).
Reunião do Júri: 1ª reunião 10 de Novembro de 2010; 2ª Reunião do Júri Janeiro de 2012
Anúncio público da deliberação do Júri: em conferência de imprensa a realizar na
Universidade Lusófona, a 14 de Abril de 2012.
Entrega do Prémio: a 14 de Abril de 2012, na Universidade Lusófona
JÚRI DO PRÉMIO DIANOVA | LUSÓFONA “MANAGING SUSTAINABLE
NOBLE CAUSES” 1ª EDIÇÃO 2010-11
Prémio Dianova | Lusófona Regulamento© 3
4. • Presidente: Rui Teixeira dos Santos, Director da Escola de Administração de
Lisboa, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
• 1º Vice-Presidente: Rui Martins, Director de Comunicação e Relações
Institucionais da Dianova Portugal
• 2º Vice-Presidente: Isabel Canha, Directora da Revista Exame
Vogais:
• Jorge Cerveira Pinto, Director-Geral da Agência INOVA
• Vera Santos, Manager da PwC (PriceWaterhouseCoopers)
• João Wengorius Meneses, Director Municipal Acção Social, Educação, Juventude e
Desporto da Câmara Municipal Lisboa e Presidente da TESE
• José Bancaleiro, Managing Partner da Stanton Chase International
• Guilherme Collares Pereira, Director de Inovação Social da Fundação EDP
• Miguel Alves Martins, Director Executivo do Instituto Empreendedorismo Social
• Eduardo Graça, Presidente da CASES (Cooperativa António Sérgio para a
Economia Social)
• Carlos Azevedo, Coordenador Geral da UDIPSS Porto
• Miguel Salema Garção, Director de Comunicação dos CTT
Secretário:
• Guilherme Costa Ferreira, Escola de Administração de Lisboa, Universidade
Lusófona de Humanidades e Tecnologias
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