SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Faculdade Estácio do Recife
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE OLINDA/PE
CÉLIO CRISTÓVAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, segurança pessoal, portador do RG nº
4.836.183, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.231.784-72, residente na Rua
Manoel Soares da Silva nº 25, bairro Paratibe, município de Paulista, estado de
Pernambuco, CEP nº 53.413-510. por intermédio de seus advogados que esta
subscrevem, com escritório profissional situado na rua xxx, nºxxx,, comparece à ilustre
presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Com pedido de antecipação de tutela em face LOURDES ALVES VIANA, brasileira,
solteira, residente à Rua Tuparetama nº 123, bairro Paratibe (Artur Lundgren I), município
de Paulista, estado de Pernambuco, CEP 53.415-430.
1. DAS PRELIMINARES.
1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça,
com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter
condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do
próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência econômica que
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
Faculdade Estácio do Recife
instrui a exordial.
1.2. PRAZO EM DOBRO. ASSESSORIA JURÍDICA – NPJ.
Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei 1060/50, “nos Estados onde a Assistência
Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo
equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as
instâncias, contando-se-lhe em dobro todos os prazos”. E justamente por esse motivo que
a assistência judiciária gratuita, que atendem aos necessitados que não tem acesso à
defensoria pública faz jus ao prazo em dobro, conforme inclusive os precedentes
jurisprudenciais do STJ (REsp. nº 1106213, 3 Turma, Rel. Minª Nancy Andrighi. Julgado
em 25/10/2011)
2. DOS FATOS.
Foi pactuado que pensão alimentícia seria de R$218,00.(duzentos e dezoito reais,
Atualmente a pensão são de R$100,00(cem reais)
Ocorre que, na época em que fora fixada a pensão, o autor detinha melhores condições
financeiras. Ademais, o salário mínimo aumentou consideravelmente, impossibilitando o
autor de cumprir com sua obrigação alimentar.
A impossibilidade do autor de arcar com o pagamento da pensão alimentícia levou à
propositura de ação de execução de alimentos Desse modo, tornou-se exacerbado o
pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do
autor
Vale salientar que até a redução do valor para R$ 100,00 a menor estava residindo com o
autor e a avó paterna, sem que a mãe contribuísse com qualquer despesa da criança,
quando então a mãe foi buscar a filha na escola e levou para a sua casa. Em seguida,
informou para a avó paterna da criança que agora ela é que iria cuidar da filha e que não
precisaria mais da ajuda de ninguém, mas que ninguém mais ia poder visitar a sua filha.
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
Faculdade Estácio do Recife
Informou que, excepcionalmente em relação ao relatado, a mãe entrou em contato no
início do ano e tentou um acordo em relação ao material escolar. Em razão disso a mãe
comprou a mochila e o fardamento, tendo o resto do material sido arcado pelo pai.
Deseja a guarda unilateral da menor, a exoneração dos alimentos acordados no processo
supra e o pagamento, pela mãe, de pensão alimentícia – inclusive porque a mãe está
empregada e o autor desempregado.
Dispõe o artigo 401, do Código Civil que: “se, fixados os alimentos sobrevier mudança na
fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do
juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”.
Nesse mesmo sentido, prescreve o artigo 15, da Lei 5.478/68 que “a decisão judicial sobre
alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da
modificação da situação dos interessados”.
3. DO DIREITO.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Para evitar eventual prisão civil do autor, por não ter este possibilidade financeira de arcar
com o pagamento da pensão fixada, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela,
reduzindo-se, inaudita altera pars, o valor da pensão para o montante de ___% do salário
mínimo, hoje correspondente a R$ ____ (valor por extenso).
4. DOS PEDIDOS:
Em face de todo o acima exposto, requer:
1. a citação do réu para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de lhe
serem imputados os efeitos da revelia;
2. a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento;
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
Faculdade Estácio do Recife
3. a abertura de vista ao d. Representante do Ministério Público, conforme dispõe o
inciso II, do artigo 82, do Código de Processo Civil;
4. a procedência da ação, com a redução dos alimentos devidos ao menor, para que
correspondam ao valor de __% do salário mínimo, hoje equivalente a R$ ________
(valor por extenso).
5. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, por ser pobre, na acepção
jurídica do termo (doc. __ – declaração de pobreza);
6. a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
5.DA PROVA
Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela
prova documental, cuja juntada aos autos desde já requer.
Dá à causa o valor de R$ __________ (valor por extenso).
Termos em que,
pede deferimento.
(local), __ de ___________ de ______.
_____________________________
(nome do advogado)
(nº da OAB)
Nesses termos, pede deferimento.
Recife,.
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017.
E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPCConsultor JRSantana
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...Consultor JRSantana
 
Quesitos Periciais - Reintegração de Posse
Quesitos Periciais - Reintegração de PosseQuesitos Periciais - Reintegração de Posse
Quesitos Periciais - Reintegração de PosseConsultor JRSantana
 
Solicito pronunciamiento
Solicito pronunciamientoSolicito pronunciamiento
Solicito pronunciamientoLissethCabrera3
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIOConsultor JRSantana
 
Escrito de precisar correo electronico y telefono celular.docx
Escrito de precisar correo electronico y telefono celular.docxEscrito de precisar correo electronico y telefono celular.docx
Escrito de precisar correo electronico y telefono celular.docxFidelMendozaMiranda1
 
Contestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação TrabalhistaContestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação TrabalhistaConsultor JRSantana
 
Conciliacion Extrajudicial estudios juridicos no pueden ser centros de conci...
Conciliacion Extrajudicial  estudios juridicos no pueden ser centros de conci...Conciliacion Extrajudicial  estudios juridicos no pueden ser centros de conci...
Conciliacion Extrajudicial estudios juridicos no pueden ser centros de conci...VILCAÑAUPA NEGOCIOS
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaConsultor JRSantana
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Guy Valerio
 
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão ContratualConsultor JRSantana
 
Escrito solicitando se expida sentencia sucesion intestada
Escrito solicitando se expida sentencia   sucesion intestadaEscrito solicitando se expida sentencia   sucesion intestada
Escrito solicitando se expida sentencia sucesion intestada43630204
 
Desp indef. articulados1
Desp  indef. articulados1Desp  indef. articulados1
Desp indef. articulados1JBelmonte1
 
ESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docx
ESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docxESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docx
ESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docxGustavoGonzalez613013
 

Was ist angesagt? (20)

2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
 
Quesitos Periciais - Reintegração de Posse
Quesitos Periciais - Reintegração de PosseQuesitos Periciais - Reintegração de Posse
Quesitos Periciais - Reintegração de Posse
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Modelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso EspecialModelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso Especial
 
Solicito pronunciamiento
Solicito pronunciamientoSolicito pronunciamiento
Solicito pronunciamiento
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
 
Escrito de precisar correo electronico y telefono celular.docx
Escrito de precisar correo electronico y telefono celular.docxEscrito de precisar correo electronico y telefono celular.docx
Escrito de precisar correo electronico y telefono celular.docx
 
Contestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação TrabalhistaContestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação Trabalhista
 
Conciliacion Extrajudicial estudios juridicos no pueden ser centros de conci...
Conciliacion Extrajudicial  estudios juridicos no pueden ser centros de conci...Conciliacion Extrajudicial  estudios juridicos no pueden ser centros de conci...
Conciliacion Extrajudicial estudios juridicos no pueden ser centros de conci...
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação Indenizatória
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.
 
Modelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereçoModelo petição informe de endereço
Modelo petição informe de endereço
 
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
2091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - Atualizado Novo Cpc
 
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
1103- Apelação em Ação de Rescisão Contratual
 
Recurso Especial - STJ
Recurso Especial - STJRecurso Especial - STJ
Recurso Especial - STJ
 
Escrito solicitando se expida sentencia sucesion intestada
Escrito solicitando se expida sentencia   sucesion intestadaEscrito solicitando se expida sentencia   sucesion intestada
Escrito solicitando se expida sentencia sucesion intestada
 
Desp indef. articulados1
Desp  indef. articulados1Desp  indef. articulados1
Desp indef. articulados1
 
ESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docx
ESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docxESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docx
ESCRITO - APERSONAMIENTO Y ADJUNTO DEPOSITO.docx
 
Demanda de beneficio sociales
Demanda de beneficio socialesDemanda de beneficio sociales
Demanda de beneficio sociales
 

Ähnlich wie Ação revisional de alimentos

02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentosJuliane Espíndola
 
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelhoPetição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelhoBruno Rodrigues De Oliveira
 
Contestação a ação de revisão de alimentos
Contestação a ação de revisão de alimentosContestação a ação de revisão de alimentos
Contestação a ação de revisão de alimentosEstudante
 
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Estudante
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2anderlon Rangel
 
Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2
Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2
Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2anderlon Rangel
 
Contestação caso 12
Contestação caso 12Contestação caso 12
Contestação caso 12Estudante
 
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª Estância
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª EstânciaRubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª Estância
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª EstânciaLuís Carlos Nunes
 
Tj cnj 2019 42107 pronunciamento
Tj cnj 2019 42107 pronunciamentoTj cnj 2019 42107 pronunciamento
Tj cnj 2019 42107 pronunciamentoDarlan Lustosa
 
Inicial pedido-alimentos-impetrado-dpe
Inicial pedido-alimentos-impetrado-dpeInicial pedido-alimentos-impetrado-dpe
Inicial pedido-alimentos-impetrado-dpeVix Yyz
 
Aasp alimentos - 100927 - dia 2
Aasp   alimentos - 100927 - dia 2Aasp   alimentos - 100927 - dia 2
Aasp alimentos - 100927 - dia 2Pedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 100927 - dia 2
Aasp   alimentos - 100927 - dia 2Aasp   alimentos - 100927 - dia 2
Aasp alimentos - 100927 - dia 2Pedro Kurbhi
 
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053macohinadv
 
Sentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficioSentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficioAdvocacia Toigo
 
Acao cautelar inominada_com_pedido_liminar_i
Acao cautelar inominada_com_pedido_liminar_iAcao cautelar inominada_com_pedido_liminar_i
Acao cautelar inominada_com_pedido_liminar_iCarlos Ferreira
 
Revisional de alimentos
Revisional de alimentosRevisional de alimentos
Revisional de alimentosgutoklank
 
Acao alimentos gravidicos
Acao alimentos gravidicosAcao alimentos gravidicos
Acao alimentos gravidicosLeve Desejo
 

Ähnlich wie Ação revisional de alimentos (20)

02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
 
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelhoPetição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
Petição inicial ação alimentos valéria nunes coelho
 
Petição inicial ação alimentos
Petição inicial ação alimentosPetição inicial ação alimentos
Petição inicial ação alimentos
 
Contestação a ação de revisão de alimentos
Contestação a ação de revisão de alimentosContestação a ação de revisão de alimentos
Contestação a ação de revisão de alimentos
 
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2
 
Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2
Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2
Aula 3 -_prática_jurídica_simulada_cível_-_2012-2
 
Contestação caso 12
Contestação caso 12Contestação caso 12
Contestação caso 12
 
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª Estância
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª EstânciaRubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª Estância
Rubão é condenado por Improbidade Administrativa e recorre em 2ª Estância
 
Tj cnj 2019 42107 pronunciamento
Tj cnj 2019 42107 pronunciamentoTj cnj 2019 42107 pronunciamento
Tj cnj 2019 42107 pronunciamento
 
Inicial pedido-alimentos-impetrado-dpe
Inicial pedido-alimentos-impetrado-dpeInicial pedido-alimentos-impetrado-dpe
Inicial pedido-alimentos-impetrado-dpe
 
Aasp alimentos - 100927 - dia 2
Aasp   alimentos - 100927 - dia 2Aasp   alimentos - 100927 - dia 2
Aasp alimentos - 100927 - dia 2
 
Aasp alimentos - 100927 - dia 2
Aasp   alimentos - 100927 - dia 2Aasp   alimentos - 100927 - dia 2
Aasp alimentos - 100927 - dia 2
 
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
 
Sentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficioSentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficio
 
Acao cautelar inominada_com_pedido_liminar_i
Acao cautelar inominada_com_pedido_liminar_iAcao cautelar inominada_com_pedido_liminar_i
Acao cautelar inominada_com_pedido_liminar_i
 
Revisional de alimentos
Revisional de alimentosRevisional de alimentos
Revisional de alimentos
 
Acao alimentos gravidicos
Acao alimentos gravidicosAcao alimentos gravidicos
Acao alimentos gravidicos
 

Ação revisional de alimentos

  • 1. Faculdade Estácio do Recife EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE OLINDA/PE CÉLIO CRISTÓVAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, segurança pessoal, portador do RG nº 4.836.183, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.231.784-72, residente na Rua Manoel Soares da Silva nº 25, bairro Paratibe, município de Paulista, estado de Pernambuco, CEP nº 53.413-510. por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional situado na rua xxx, nºxxx,, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Com pedido de antecipação de tutela em face LOURDES ALVES VIANA, brasileira, solteira, residente à Rua Tuparetama nº 123, bairro Paratibe (Artur Lundgren I), município de Paulista, estado de Pernambuco, CEP 53.415-430. 1. DAS PRELIMINARES. 1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência econômica que Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
  • 2. Faculdade Estácio do Recife instrui a exordial. 1.2. PRAZO EM DOBRO. ASSESSORIA JURÍDICA – NPJ. Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei 1060/50, “nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhe em dobro todos os prazos”. E justamente por esse motivo que a assistência judiciária gratuita, que atendem aos necessitados que não tem acesso à defensoria pública faz jus ao prazo em dobro, conforme inclusive os precedentes jurisprudenciais do STJ (REsp. nº 1106213, 3 Turma, Rel. Minª Nancy Andrighi. Julgado em 25/10/2011) 2. DOS FATOS. Foi pactuado que pensão alimentícia seria de R$218,00.(duzentos e dezoito reais, Atualmente a pensão são de R$100,00(cem reais) Ocorre que, na época em que fora fixada a pensão, o autor detinha melhores condições financeiras. Ademais, o salário mínimo aumentou consideravelmente, impossibilitando o autor de cumprir com sua obrigação alimentar. A impossibilidade do autor de arcar com o pagamento da pensão alimentícia levou à propositura de ação de execução de alimentos Desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do autor Vale salientar que até a redução do valor para R$ 100,00 a menor estava residindo com o autor e a avó paterna, sem que a mãe contribuísse com qualquer despesa da criança, quando então a mãe foi buscar a filha na escola e levou para a sua casa. Em seguida, informou para a avó paterna da criança que agora ela é que iria cuidar da filha e que não precisaria mais da ajuda de ninguém, mas que ninguém mais ia poder visitar a sua filha. Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
  • 3. Faculdade Estácio do Recife Informou que, excepcionalmente em relação ao relatado, a mãe entrou em contato no início do ano e tentou um acordo em relação ao material escolar. Em razão disso a mãe comprou a mochila e o fardamento, tendo o resto do material sido arcado pelo pai. Deseja a guarda unilateral da menor, a exoneração dos alimentos acordados no processo supra e o pagamento, pela mãe, de pensão alimentícia – inclusive porque a mãe está empregada e o autor desempregado. Dispõe o artigo 401, do Código Civil que: “se, fixados os alimentos sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”. Nesse mesmo sentido, prescreve o artigo 15, da Lei 5.478/68 que “a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação dos interessados”. 3. DO DIREITO. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA Para evitar eventual prisão civil do autor, por não ter este possibilidade financeira de arcar com o pagamento da pensão fixada, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela, reduzindo-se, inaudita altera pars, o valor da pensão para o montante de ___% do salário mínimo, hoje correspondente a R$ ____ (valor por extenso). 4. DOS PEDIDOS: Em face de todo o acima exposto, requer: 1. a citação do réu para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de lhe serem imputados os efeitos da revelia; 2. a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento; Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com
  • 4. Faculdade Estácio do Recife 3. a abertura de vista ao d. Representante do Ministério Público, conforme dispõe o inciso II, do artigo 82, do Código de Processo Civil; 4. a procedência da ação, com a redução dos alimentos devidos ao menor, para que correspondam ao valor de __% do salário mínimo, hoje equivalente a R$ ________ (valor por extenso). 5. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, por ser pobre, na acepção jurídica do termo (doc. __ – declaração de pobreza); 6. a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 5.DA PROVA Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela prova documental, cuja juntada aos autos desde já requer. Dá à causa o valor de R$ __________ (valor por extenso). Termos em que, pede deferimento. (local), __ de ___________ de ______. _____________________________ (nome do advogado) (nº da OAB) Nesses termos, pede deferimento. Recife,. Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: renandireito@gmail.com / marciomarques12@hotmail.com