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C P I-TARIFAS DE ENERGIA
                                                                        ELETRICA

            CAMARA DOS DEPUTADOS                                 REQUERIMENTO N°

                                                                      76/09
       COMissAo PARLAMENTAR DE INQUERITO DESTINADA A INVESTIGAR A t-UKMAC;Ao DOS
       VALORES DAS TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA NO BRASIL, A ATUAC;Ao DA AGENCIA
       NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) NA AUTORIZAC;Ao DOS REAJUSTES E
       REPOSICIONAMENTOS TARIFARIOS A TiTULO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO·
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       ELETRICA NO BRASIL SER MAIOR DO QUE EM NAC;OES DO CHAMADO G7, GRUPO DOS 7
       PAisES MAIS DESENVOLVIDOS DO MUNDO. (CPI- TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA).


                                     REQUERIMENTO N°            DE 2009
                                        (Do Senhor Alexandre Santos)



                                                  Requer a ENERSUL, Empresa Concession ana de
                                                  Serviyos Publicos de Energia no Estado de Mato Grosso
                                                  do Sui, informat;oes referentes a revisao tanfana
                                                  periadica e sabre a substituit;ao de medidores
                                                  ciclometncos (eletronicos), substituidos na cidade de
                                                  Campo Grande.



                Senhor Presidente,

                 Requeiro a Vossa Excel€mcia, nos termos regimentais, ouvido a douto plenario da
        Comissao, sejam solicitadas a ENERSUL, Empresa Concessionaria de Servit;os Publicos de
        Energia no Estado do Mato Grosso do Sui, e respondidas a esta comissao em lim prazo de 05
        (cinco) dias, informat;oes e capias de documentos, referente arevisao tarifana periadica e sobre a
        substituit;ao de medidores ciclometricos (eletronicos), substituidos na cidade de Campo Grande,
        conforme descrito a seguir:

        1 - Documentos comprobatalios acerca das revisoes da tarifa periadica da ENERSUL, autorizadas
        em resolut;ao pela ANEEL, relativo aos ultimos 05 (cinco) anos, englobando todas as classes de
        consumo (residencial, industrial, comercial, rural etc.);

        2 - integra das contnbuit;oes recebidas nas Audi€mcias Publicas de revisao tanfaria, notas tecnicas
        e os respectivos anexos, aprovado pela diretona da ANEEL;

        3 - Capias das autonzat;oes emitidas pela agencia reguladora (ANEEL), referente ao reajuste
                                                                                                               =
                                                                                                               =
        tarifario penadico;

        4 - Relatarios de Inspet;ao Tecnica da Diretoria de Metrologia Legal DIMEUINMETRO referente a
        aprovat;ao dos modelos de medidores ciclometricos (eletronicos), substituidos na cidade de Campo
        Grande, de acordo com 0 Regulamento Tecnico Metrolagico e em conformidade com as
        recomendat;oes intemacionais da OIML - Organizat;ao Intemacional de Metrolqgj.9..b~9.aJ., informado
        as condit;oes de aprovat;ao especificadas, a seguir: rCPI-::-:;~t0t;i:::SDE EN::RGIA
                                                            ;
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                                                                           !=!_ 1- • , ~ ~ ..I'
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                                                                                                          I@
                                                                                                          !

2062 (AGO/06)
                                                                Em   r; lo:J_,S!1_. 035 Rhd<) ,
                                                                     ~                    _~30.f
                                                                       Assinatura                 Penta
CAMARA DOS DEPUTADOS



                4.1 - Nome e enderel!o da empresa fabricante; 


                4.2 - Identifical!30 do Modelo: 


                      2.2.1 - Marca; 


                      2.2.2 - Modelo; 


                      2.2.3 - Classe de Exatidao; 


                      2.2.4 - Pais de origem; 


                      2.2.5 - Numero da portaria de aprovac;ao do modele utilizado nas substituic;oes. 


                4.3 - Caracteristicas Metrol6gicas: 


                      2.3.1 - Tensoes nominais; 


                      2.3.2 - Corrente nominal; 


                      2.3.3 - Corrente maxima; 


                      2.3.4 - Frequencia nominal; 


                      2.3.5 - Numero de Elementos de medic;ao; 


                      2.3.6 - Numero de fios; 


                      2.3.7 - Numero de fases; 


                4.4 - Descril!80 Funcional: 


                      2.4.1 - Dispositivo indicador; 


                      2.4.2 - Modos de exibilfao; 


                      2.4.3 - Memorial descntivo conforme constante do Processo INMETRO; 


                      2.4.4 - Dispositivo de Calibralfao. 


                4.5 - Forma, Dimensoes e Qualidade dos Materiais: 


                      2.5.1 - Descric;ao, desenhos, diagramas esquematicos e documentac;oes e memorial 

                      descrito, constantes do Processo enviado ao INMENTRO. 





                4.6 - Controle Legal dos Instrumentos: 





2062 (AGOI06)
CAMARA DOS DEPUTADOS



                      2.6.1 - Verifical(ao e erros maximos admissiveis, de acordo com a estabelecido em
                      disposil(oes pertinentes do RTM (Regulamento Tecnico Mercosul), em conformidade
                      com a Portaria Inmetro nO 431 , de dezembro de 2007;

                      2.6.2 - Marcas de verifical(ao e de selagem, conforme indicado nos desenhos
                      apresentados ao INMETRO.

        5 - Comproval(ao das auditorias e inspel(6es metrol6gicas realizadas pelo INMETRO, atestando a
        correto funcionamento dos instrumentos de medil(ao de energia eletrica substituidos em Campo
        Grande;

        6 - Relat6rios da pesquisa de avalial(ao de satisfal(ao dos consumidores residenciais, aprovados
        pela ANEEL, relativo aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009;

        7 - Relal(ao contendo as fomecedores de energia da CEMAT e da ENERSUL e a quantidade de
        energia eletrica, incluida a geral(ao termoeletrica, fomecida par cada um, mes a mes, nos anos de
        2005,2006,2007,2008 e 2009;

        8 - Relal(ao contendo do numero de clientes da ENERSUL, por classes de consumo e a respectivo
        consumo total nos anos de 2005,2006,2007,2008 e 2009.

                                                      Justificativa

        A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadao do Ministerio Publico Federal do Mato Grosso do
        Sui, em Iitiscons6rcio facultativo com a ABCCON - Associal(ao Brasileira de Cidadania e do
        Consumidor, entidade civil de protel(ao e defesa do consumidor e da cidadania, propos uma Al(ao
        Civil Publica, com pedido de concessao de liminar, com 0 objetivo de levar ao conhecimento do
        Poder Judiciario a irresignal(ao da sociedade civil sul-mato-grossense contra a revisao tarifaria
        peri6dica autorizada pela ANEEL (Agencia Nacional de Energia Eletrica), em favor da ENERSUL
        S/A (Empresa Energetica de Mato Grosso do Sui).

        Foi instaurado, em 23 de abril de 1997, pelo Ministerio Publico Estadual, a Inquerito Civil nO 010/97­
        "IC 010/97", objetivando apurar as reclamal(oes feitas na Promotoria de Justil(a do Consumidor de
        Campo Grande sobre a cobranl(a de servil(os nao fomecidos aos consumidores pela ENERSUL,
        com a denominal(ao de "tarifa minima" de energia eletrica.

        Com efeito, a requerida vem cobrando uma tarifa minima dos consumidores que, efetivamente, nao
        se utilizaram do servil(o de energia eletrica nos termos em que foram tarifados, ferindo-se, destarte,
        frantalmente, 0 regime juridico da cobranl(a por prel(os publicos, como ocorre no presente caso.




2062 (AGO/06)
CAMARA DOS DEPUTADOS



       Consoante se pode constatar nas explicar;:6es prestadas pela ENSERSUL (f. 08/11 do "IC 10/97"), a
       empresa ENERSUL nao nega a cobranr;:a de tais "tarifas minimas", mencionando, como suporte
       legal para a efetivar;:ao dessa ilegalidade, a Portaria de numero 222/87 do Departamento Nacional
       de Aguas e Energia Eletrica - DNAEE, portaria esta que disciplinava as condir;:6es gerais de
       fomecimento de energia eletrica e que autorizava a feitura de tais cobranr;:as em seus artigos 42 e
       43.

       Diante das gravissimas denuncias de supostas irregularidades e em face do papel fiscalizador,
       constitucionalmente delegado ao legislador, faze-se necessario, a provar;:ao do presente
       requerimento, depois de recebido e processado pela Douta Comissao Parlamentar de Inquerito,
       objetivando obter inforrnar;:6es e documentos comprobat6rios das supostas irregularidades, bem
       como acerca do grau de satisfar;:ao dos usuarios com as concession arias distribuidoras de energia
       eletrica, de forma a obter uma compreensao global do setor, subsidiando os trabalhos desta
       Comissao Parlamentar de Inquerito, no que conceme, dentre outros, a evolur;:ao .dos servir;:os
       ofertados no Brasil, especialmente, no Estado do Mato Grosso do SuI.

                                Sala das sess6es, em 15 de setembro        2009.




                                               Deputado Federal




2062 (AGO/06)

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  • 1. C P I-TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA CAMARA DOS DEPUTADOS REQUERIMENTO N° 76/09 COMissAo PARLAMENTAR DE INQUERITO DESTINADA A INVESTIGAR A t-UKMAC;Ao DOS VALORES DAS TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA NO BRASIL, A ATUAC;Ao DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) NA AUTORIZAC;Ao DOS REAJUSTES E REPOSICIONAMENTOS TARIFARIOS A TiTULO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO· FINANCEIRO E ESCLARECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS A TARIFA MEDIA DE ENERGIA ELETRICA NO BRASIL SER MAIOR DO QUE EM NAC;OES DO CHAMADO G7, GRUPO DOS 7 PAisES MAIS DESENVOLVIDOS DO MUNDO. (CPI- TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA). REQUERIMENTO N° DE 2009 (Do Senhor Alexandre Santos) Requer a ENERSUL, Empresa Concession ana de Serviyos Publicos de Energia no Estado de Mato Grosso do Sui, informat;oes referentes a revisao tanfana periadica e sabre a substituit;ao de medidores ciclometncos (eletronicos), substituidos na cidade de Campo Grande. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excel€mcia, nos termos regimentais, ouvido a douto plenario da Comissao, sejam solicitadas a ENERSUL, Empresa Concessionaria de Servit;os Publicos de Energia no Estado do Mato Grosso do Sui, e respondidas a esta comissao em lim prazo de 05 (cinco) dias, informat;oes e capias de documentos, referente arevisao tarifana periadica e sobre a substituit;ao de medidores ciclometricos (eletronicos), substituidos na cidade de Campo Grande, conforme descrito a seguir: 1 - Documentos comprobatalios acerca das revisoes da tarifa periadica da ENERSUL, autorizadas em resolut;ao pela ANEEL, relativo aos ultimos 05 (cinco) anos, englobando todas as classes de consumo (residencial, industrial, comercial, rural etc.); 2 - integra das contnbuit;oes recebidas nas Audi€mcias Publicas de revisao tanfaria, notas tecnicas e os respectivos anexos, aprovado pela diretona da ANEEL; 3 - Capias das autonzat;oes emitidas pela agencia reguladora (ANEEL), referente ao reajuste = = tarifario penadico; 4 - Relatarios de Inspet;ao Tecnica da Diretoria de Metrologia Legal DIMEUINMETRO referente a aprovat;ao dos modelos de medidores ciclometricos (eletronicos), substituidos na cidade de Campo Grande, de acordo com 0 Regulamento Tecnico Metrolagico e em conformidade com as recomendat;oes intemacionais da OIML - Organizat;ao Intemacional de Metrolqgj.9..b~9.aJ., informado as condit;oes de aprovat;ao especificadas, a seguir: rCPI-::-:;~t0t;i:::SDE EN::RGIA ; ~ ! , . _ CTR'CA !=!_ 1- • , ~ ~ ..I' RECEBIDO I@ ! 2062 (AGO/06) Em r; lo:J_,S!1_. 035 Rhd<) , ~ _~30.f Assinatura Penta
  • 2. CAMARA DOS DEPUTADOS 4.1 - Nome e enderel!o da empresa fabricante; 4.2 - Identifical!30 do Modelo: 2.2.1 - Marca; 2.2.2 - Modelo; 2.2.3 - Classe de Exatidao; 2.2.4 - Pais de origem; 2.2.5 - Numero da portaria de aprovac;ao do modele utilizado nas substituic;oes. 4.3 - Caracteristicas Metrol6gicas: 2.3.1 - Tensoes nominais; 2.3.2 - Corrente nominal; 2.3.3 - Corrente maxima; 2.3.4 - Frequencia nominal; 2.3.5 - Numero de Elementos de medic;ao; 2.3.6 - Numero de fios; 2.3.7 - Numero de fases; 4.4 - Descril!80 Funcional: 2.4.1 - Dispositivo indicador; 2.4.2 - Modos de exibilfao; 2.4.3 - Memorial descntivo conforme constante do Processo INMETRO; 2.4.4 - Dispositivo de Calibralfao. 4.5 - Forma, Dimensoes e Qualidade dos Materiais: 2.5.1 - Descric;ao, desenhos, diagramas esquematicos e documentac;oes e memorial descrito, constantes do Processo enviado ao INMENTRO. 4.6 - Controle Legal dos Instrumentos: 2062 (AGOI06)
  • 3. CAMARA DOS DEPUTADOS 2.6.1 - Verifical(ao e erros maximos admissiveis, de acordo com a estabelecido em disposil(oes pertinentes do RTM (Regulamento Tecnico Mercosul), em conformidade com a Portaria Inmetro nO 431 , de dezembro de 2007; 2.6.2 - Marcas de verifical(ao e de selagem, conforme indicado nos desenhos apresentados ao INMETRO. 5 - Comproval(ao das auditorias e inspel(6es metrol6gicas realizadas pelo INMETRO, atestando a correto funcionamento dos instrumentos de medil(ao de energia eletrica substituidos em Campo Grande; 6 - Relat6rios da pesquisa de avalial(ao de satisfal(ao dos consumidores residenciais, aprovados pela ANEEL, relativo aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009; 7 - Relal(ao contendo as fomecedores de energia da CEMAT e da ENERSUL e a quantidade de energia eletrica, incluida a geral(ao termoeletrica, fomecida par cada um, mes a mes, nos anos de 2005,2006,2007,2008 e 2009; 8 - Relal(ao contendo do numero de clientes da ENERSUL, por classes de consumo e a respectivo consumo total nos anos de 2005,2006,2007,2008 e 2009. Justificativa A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadao do Ministerio Publico Federal do Mato Grosso do Sui, em Iitiscons6rcio facultativo com a ABCCON - Associal(ao Brasileira de Cidadania e do Consumidor, entidade civil de protel(ao e defesa do consumidor e da cidadania, propos uma Al(ao Civil Publica, com pedido de concessao de liminar, com 0 objetivo de levar ao conhecimento do Poder Judiciario a irresignal(ao da sociedade civil sul-mato-grossense contra a revisao tarifaria peri6dica autorizada pela ANEEL (Agencia Nacional de Energia Eletrica), em favor da ENERSUL S/A (Empresa Energetica de Mato Grosso do Sui). Foi instaurado, em 23 de abril de 1997, pelo Ministerio Publico Estadual, a Inquerito Civil nO 010/97­ "IC 010/97", objetivando apurar as reclamal(oes feitas na Promotoria de Justil(a do Consumidor de Campo Grande sobre a cobranl(a de servil(os nao fomecidos aos consumidores pela ENERSUL, com a denominal(ao de "tarifa minima" de energia eletrica. Com efeito, a requerida vem cobrando uma tarifa minima dos consumidores que, efetivamente, nao se utilizaram do servil(o de energia eletrica nos termos em que foram tarifados, ferindo-se, destarte, frantalmente, 0 regime juridico da cobranl(a por prel(os publicos, como ocorre no presente caso. 2062 (AGO/06)
  • 4. CAMARA DOS DEPUTADOS Consoante se pode constatar nas explicar;:6es prestadas pela ENSERSUL (f. 08/11 do "IC 10/97"), a empresa ENERSUL nao nega a cobranr;:a de tais "tarifas minimas", mencionando, como suporte legal para a efetivar;:ao dessa ilegalidade, a Portaria de numero 222/87 do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica - DNAEE, portaria esta que disciplinava as condir;:6es gerais de fomecimento de energia eletrica e que autorizava a feitura de tais cobranr;:as em seus artigos 42 e 43. Diante das gravissimas denuncias de supostas irregularidades e em face do papel fiscalizador, constitucionalmente delegado ao legislador, faze-se necessario, a provar;:ao do presente requerimento, depois de recebido e processado pela Douta Comissao Parlamentar de Inquerito, objetivando obter inforrnar;:6es e documentos comprobat6rios das supostas irregularidades, bem como acerca do grau de satisfar;:ao dos usuarios com as concession arias distribuidoras de energia eletrica, de forma a obter uma compreensao global do setor, subsidiando os trabalhos desta Comissao Parlamentar de Inquerito, no que conceme, dentre outros, a evolur;:ao .dos servir;:os ofertados no Brasil, especialmente, no Estado do Mato Grosso do SuI. Sala das sess6es, em 15 de setembro 2009. Deputado Federal 2062 (AGO/06)