1. 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados CONCEITO: A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados expõe as variações ocorridas, durante o exercício, na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é classificada no Patrimônio Líquido. Se o seu saldo é devedor, ela recebe o nome de Prejuízos Acumulados; se credor, Lucros Acumulados. A conta é uma só, variando sua denominação de acordo com a natureza do saldo.
2. 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados DLPA x DMPL As companhias de capital aberto são obrigadas a elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. (Inst. CVM nº 59/86) Em comparação com a DLPA, a DMPL é mais abrangente, pois expõe as variações ocorridas durante o exercício em todas as conta do Patrimônio Líquido, inclusive na conta Lucros ou prejuízos Acumulados. Necessariamente, nas Cias. de capital aberto, a DLPA deve ser apresentada, seja isoladamente, seja como parte integrante da DMPL.
3. BALANCO PATRIMONIAL PASSIVO e PL ATIVO Dividendos a pagar 4.000 (40% do lucro vai ser pago como dividendos) D.R.E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Lucros Retidos 6.000 (60% do lucro vai ser reinvestido) LUCRO 10.0000 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados Uma parcela do lucro é distribuída aos donos da empresa (acionistas ou sócios) em dinheiro, remunerando o capital investido. Essa remuneração é conhecida como dividendos. Outra parcela visa à reaplicação na empresa, visando fortalecer o Capital Próprio. Esta parcela é conhecido como lucro retido (não distribuído) e, mais cedo ou mais tarde, irá incorporar ao Capital Social.
4. 1 D.R.E Receita (-) Despesa/Custo Lucro Líquido 2 D.L.P.Ac. Capital de Terceiros (outras fontes) Saldo de Ano(s) Anterior(es) + Lucro Líquido deste exerc. 3 Balanço Patrimonial ATIVO PASSIVO Dividendos Aplicacões de Recursos P. Líquido Investidores (sócios / acionistas) Lucro Retidos 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados Evidencia o “destino” do lucro, a canalização, a distribuição do lucro do exercício. Havendo sobras (saldos) de lucros de exercícios anteriores não distribuídos, estas sobras são adicionadas ao lucro do exercício atual. Daí a expressão Lucros Acumulados. Dessa forma, o roteiro contábil é: em primeiro lugar apurar o lucro (ou prejuízo); em segundo lugar transferi-lo para Lucros Acumulados; e em terceiro lugar, após distribuição do lucro aos proprietários (dividendos), canalizar o lucro retido (não distribuído) para o patrimônio líquido (conta dos proprietários):
5. 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados Ajustes de exercícios anteriores
6. 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados Transferência do Lucro líquido para Reservas de Lucros RESERVA LEGAL: De acordo com a Lei das S.A, do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer destinação, que não deverá exceder 20% do Capital Social. Tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar capital. RESERVA ESTATUTÁRIA: São aquelas prevista nos estatutos da empresa, onde deverá constar critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados a sua constituição. Ex: Para renovação de Máquinas e Equipamentos. RESERVA PARA CONTINGÊNCIA: Parte do lucro líquido destinado a formação de Reserva com finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável.
7. 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados Proposta da administração para destinação do lucro RESERVA ORÇAMENTÁRIA: Também conhecida como reserva de lucros para expansão. Parcela do lucro líquido poderão ser retidas para expansão da empresa quando prevista em orçamento de capital aprovado em Assembléia Geral. RESERVA DE LUCROS A REALIZAR: Pode haver parte do Lucro Líquido que ainda não foi realizada, por isso, Reservas de Lucros a realizar poderá ser deduzida do Lucro Líquido do Exercício, sendo revertidas em exercícios futuros, em que houver realização financeira. TRANSFERÊNCIA DE LUCRO LÍQUIDO PARA DIVIDENDOS Parte do lucro que se destina aos acionistas da companhia denomina-se Dividendos.
8. 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados Proposta da administração para destinação do lucro
9. 6 – Demonstração de Lucros ou Prejuízo Acumulados Proposta da administração para destinação do lucro