O documento fornece instruções em 3 frases ou menos sobre como pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Federal do Brasil (RFB) para ter acesso digital a processos administrativos e fiscais com sigilo e segurança. O DTE permite a redução do tempo de tramitação dos processos digitais e acesso a todos os processos da RFB, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
2. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Saiba como aderir ao DTE (Domicílio
Tributário Eletrônico) no e-CAC (Centro
de Atendimento Virtual Eletrônico),
recurso oferecido pela RFB (Receita
Federal do Brasil) a pessoas físicas e
jurídicas
3. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
O DTE garante a redução no tempo de TRÂMITE DOS PROCESSOS
administrativos digitais sob garantia quanto ao SIGILO FISCAL e total
SEGURANÇA contra o extravio de informações.
Possibilita ainda o acesso na integra a todos os PROCESSOS DIGITAIS
existentes na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
4. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Tenha acesso ao e-CNPJ ou e-CPF
do RESPONSÁVEL LEGAL
previamente instalado em seu
COMPUTADOR
5. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Abra o
NAVEGADOR e DIGITE
www.google.com.br
6. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Digite e-CAC no
Buscador Google® e
CLIQUE
eCAC - Centro Virtual de Atendimento
7. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Acesse ao e-CAC
clicando em
CERTIFICADO DIGITAL-E
8. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Selecione uns dos
CERTIFICADOS instalados e
insira a senha PIN para
ACESSO
9. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Acesse ao
CADASTRO, Consulta e Cancelamento
– PROCURAÇÃO para e-CAC
10. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
Acesse ao CADASTROS
Em CNPJ – Cadastro Nacional da
PESSOA JURÍDICA
acesse Opção pelo
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO