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                  GRUPO FUTSAL QUINTAS FEIRAS
                   REGULAMENTO – 2011 / 2012


Lei 1 – O campo de jogo




Lei 2 – A bola
A bola será esférica; o invólucro será de cabedal ou de outros materiais aprovados. Na sua
concepção não pode ser utilizado qualquer material susceptível de constituir perigo para os
jogadores.
A circunferência da bola não será superior a 64 nem inferior a 62 cm. No começo do jogo não
pesará menos de 390 gramas nem mais de 430 gramas (Bola nº 4).
A bola não pode ser trocada durante o jogo, a não ser com autorização do Presidente.
Lei 3 – Número de jogadores
O jogo disputa-se por 2 equipas compostas por 5 jogadores, dos quais 1 será o guarda-redes.
O número de jogadores para se poder iniciar um jogo é de 4 jogadores por cada equipa. Caso
contrário o jogo não contará para a pontuação.
Não há limite de substituições.
O jogo deverá terminar, por parte de uma equipa ou ambas, se houver menos que 8 jogadores
na superfície de jogo.
No caso de uma ou ambas as equipas contarem apenas com 4 jogadores, o jogo só contará
para o campeonato depois de entendimento e acordo dos capitães de equipa.


Lei 4 – Equipamento dos jogadores
O equipamento de base deve compreender:
        Camisola da côr referente à sua equipa;
        Calções ou calças;
        Meias;
        Caneleiras – (fica à responsabilidade de cada um);
        Calçado – sapatilhas obrigatoriamente.
        É vedado ao jogador o uso de qualquer objeto reputado pelo Presidente como perigoso
        ou nocivo à prática do desporto. O Presidente exigirá a remoção de qualquer objeto que,
        a seu critério, possa molestar ou causar dano ao adversário ou a si próprio. Não sendo
        obedecido em sua determinação, o Presidente ordenará a expulsão do mesmo


Lei 5 – O Presidente
Cabe ao Presidente:
     Velar pela aplicação das Leis do Jogo;
     A possibilidade de deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar em jogo se, em
        seu entender, um jogador só está ligeiramente lesionado;
     A possibilidade de interromper o jogo se um jogador está seriamente lesionado;
     Manter a ordem e disciplina dentro e fora de campo;
     Anunciar o início e final do encontro ou dos tempos suplementares se existirem;
     Decidir sobre eventuais despesas do grupo, informando ao Tesoureiro a necessidade de
        pagamento das mesmas.
Lei 6 – O Secretário
Cabe ao Secretário:
     Auxiliar o Presidente nas suas funções;
     Organizar os eventos tradicionais do grupo e propor a realização de novos eventos.


Lei 7 – O Tesoureiro
Cabe ao Tesoureiro:
     Solicitar o pagamento da mensalidade quando algum jogador estiver em falta;
     Proceder ao pagamento das despesas do grupo;
     Manter caderno actualizado com a contabilidade referente às receitas e despesas do
        grupo.


Lei 8 – O Bloguista/s
Cabe ao Bloguista/s:
     Publicar uma mensagem isenta e descritiva de todas as jornadas da época na página do
        grupo no facebook;
     Manter ficheiro actualizado dos resultados, classificação e assiduidade do grupo, bem
        como a contabilização individual e colectiva dos marcadores de golos em todos os jogos.
     Publicitar os eventos, interrupções e reinícios de jornadas.


Lei 9 – O Fiscal
Cabe ao Fiscal:
Auxiliar o Tesoureiro sempre que necessário;
Aplicar e solicitar o pagamento de eventuais multas a jogadores;
Informar eventuais jogadores-convidados e jogadores-honorários sobre as regras e taxas
aplicadas pelo grupo.


Lei 10 – Os capitães de equipa
Os capitães ajudarão o Presidente a controlar o jogo de acordo com as Leis do Jogo.
Têm poderes discricionários de interromper o jogo por qualquer infracção às Leis do Jogo.
Deverão assegurar-se que as substituições são efectuadas de forma correcta.
Ajudarão o Presidente em caso de dúvidas.
Lei 11 – Duração do jogo
O jogo compreenderá um período único de 60 (sessenta) minutos. Salvo a excepção de não se
apresentarem grupos seguintes à hora do término do jogo, e se assim o Presidente entender.
As equipas têm possibilidade de pedir (ao Presidente) um minuto de tempo morto em cada jogo
num momento em que possuam a posse de bola, através do seu capitão.


Lei 12 – Substituições
Não existe limite de substituições, mas devem ser realizadas rotativamente dentro de cada
equipa.
Têm imperativamente que ser realizadas junto à linha de meio-campo do lado respectivo a cada
equipa. O jogador que é substituído e o que é substituto têm que trocar posições no mesmo
local.


Lei 13 – Pontapé de saída e recomeço do jogo
Pontapé de saída:
          Pode-se obter um golo directamente dum pontapé de saída.
          Os jogadores da equipa que não executam o pontapé de saída devem encontrar-se pelo
          menos a uma distância de 3 m da bola até que ela entre em jogo.
          Se o executante do pontapé de saída jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja
          tocada por outro jogador, será concedido um pontapé livre indirecto à equipa adversária
          no local da infracção.
          Por qualquer outra infracção o pontapé de saída será repetido.
          Depois de uma interrupção temporária do jogo provocada por uma causa não prevista
          nas Leis do Jogo, o jogo deve ser recomeçado com uma bola ao solo.


Lei 14 – Bola em jogo e bola fora
A bola está fora de jogo quando:
          Atravessar completamente a linha de baliza ou a linha lateral, quer junto ao solo quer
          pelo ar.
          O jogo seja interrompido pelo Presidente.
          Toque no tecto ou arame (será executado um pontapé de linha lateral, no ponto mais
          próximo onde a bola tocou no tecto na sua perpendicular).
          A bola está em jogo em todas as outras situações, inclusive quando:
          Ressaltar para o campo de jogo após ter embatido no poste, na barra transversal ou
          num dos elementos de qualquer equipa.
Lei 15 – Marcação de golos
A equipa que marcar um maior número de golos durante um encontro será a vencedora. Quando
as duas equipas marcarem o mesmo número de golos ou não marcarem nenhum, o jogo será
declarado empatado.
Um golo é marcado quando a bola transpõe completamente a linha de baliza, entre os postes e
por baixo da barra, desde que nenhuma infracção às Leis do Jogo tenha sido previamente
cometida pela equipa a favor da qual o golo será marcado.


Lei 16 – Faltas e comportamento anti-desportivo
As faltas devem ser sancionadas com pontapé livre directo quando o jogador tem, para além
das óbvias, as seguintes atitudes:
        Atirar-se deslizando no solo para tentar jogar a bola, quando esta está a ser jogada ou
        vai ser jogada por um adversário (tackle deslizante ou “carrinho”), excepto o G.R. dentro
        da sua área de grande penalidade, desde que seja sem imprudência ou excesso de
        combatividade.
        Tocar deliberadamente a bola com as mãos, excepto o G.R. dentro da sua área de
        grande penalidade.
        Rasteirar um adversário;
        Carregar um adversário;
        Empurrar um adversário;


As faltas devem ser sancionadas com pontapé livre indirecto quando o jogador tem as
seguintes atitudes:
        Jogar de uma maneira perigosa na presença de um adversário.
        Fazer obstrução à progressão de um adversário.
        Impedir o G.R. de soltar a bola das mãos.


Um pontapé livre indirecto deve ser assinalado quando o G.R. cometa uma das seguintes faltas:
        Depois de haver soltado ou despachado a bola, voltar a recebê-la de um colega de
        equipa, sem que esta tenha primeiro passado a linha de meio-campo ou tenha sido
        tocada ou jogada por um adversário.
        Tocar ou controlar a bola com as mãos, vinda de um passe atirado deliberadamente com
        o pé, por um colega de equipa.
        Tocar ou controlar a bola com as mãos, vinda de um pontapé de linha lateral efectuado
        por um colega de equipa.
Tocar ou controlar a bola com as mãos ou com os pés, por mais de quatro segundos,
        excepto se for no meio campo adversário.


Lei 17 – Pontapés Livres
Todos os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se, pelo menos, a 3 metros da bola
até que esta esteja em jogo. No caso do pontapé livre ser à entrada da área e a equipa que
defende pretender formar barreira, esta terá de estar a uma distância mínima de 3 metros da
bola.
A bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova.
        Directo: Se a bola penetra directamente na baliza, o golo é valido.
        Indirecto: O golo só pode ser válido se a bola penetrar na baliza depois de ter tocado
        num outro jogador.


Lei 18 – Faltas de Pontapés Livres 10 metros.
As faltas devem ser sancionadas com pontapé livre de 10 metros quando o jogador:
        Tocar ou agarrar a bola com a/s mão/s num lance em que o jogador adversário se
        encontraria isolado;
        Agarrar ou derrubar o adversário quando este se encontraria isolado;
        Cometer alguma falta que não seja classificada como Pontapé de Grande Penalidade e
        que impossibilitou a conclusão de um lance de golo evidente.
        Agredir ou tentar agredir um adversário;


Lei 19 – Pontapés Livres de 10 metros.
A correcta execução dos Pontapés Livres de 10 metros é a seguinte:
        Não se pode formar barreira;
        O jogador que executa o pontapé-livre deverá ser devidamente identificado;
        O G.R. deverá permanecer a uma distância mínima de 5 m da bola;
        O local de marcação é a marca/linha de 10 metros;
        Todos os jogadores deverão estar atrás da linha da bola e à distância de 3mt da mesma.


Lei 20 – Faltas de Pontapé de Grande Penalidade.
As faltas devem ser sancionadas com pontapé de grande penalidade quando se verificar
qualquer lance faltoso dentro da área da linha de baliza da equipa infractora. Exceptuam-se os
lances em que não há intenção de falta, como o tocar a bola com a mão num caso em que a
bola toca na mão (e não a mão a tocar na bola), por exemplo.
Lei 21 – Pontapé de Grande Penalidade.
O jogador que executa a grande penalidade deverá ser devidamente identificado.
O G.R. deve colocar-se sobre a linha de baliza, de frente para o executante, entre os postes da
baliza, até ao momento em que a bola seja pontapeada.
Os restantes jogadores devem encontrar-se dentro dos limites do campo de jogo, fora da área de
grande penalidade, atrás e a 3m da marca de grande penalidade.


Lei 22 – Pontapé de linha lateral.
Na sua execução a bola:
        Deve permanecer imóvel sobre a linha.
        Poderá ser pontapeada em qualquer direcção.
Os adversários têm de estar a uma distância mínima de 3m do local onde se encontra a bola.
A bola é considerada em jogo logo que seja pontapeada.


Lei 23 – Lançamento de baliza.
Um golo não pode ser marcado directamente de um lançamento de baliza.
O G.R. não pode jogar a bola pela segunda vez até que esta passe a linha de meio campo ou
seja jogada por um outro jogador que não da mesma equipa.
A bola só entra em jogo quando lançada para fora da área de grande penalidade.
Se a bola não for posta em jogo directamente para fora da área de grande penalidade o
lançamento de baliza será repetido.
Se o G.R. voltar a jogar a bola antes de outro qualquer jogador, será concedido à equipa
adversária um pontapé livre indirecto no local da infracção.


Lei 24 – Pontapé de canto
Pode ser marcado um golo directamente de um pontapé de canto.
Os jogadores da equipa adversária devem colocar-se a pelo menos 3m da bola até que ela
esteja em jogo.


Lei 25 – Sancionamento de faltas de assiduidade
Em caso de impossibilidade de estar presente num jogo o jogador deve comunicar a sua
ausência até 24h antes do mesmo. Caso contrário, ser-lhe-á assinalada uma falta de
assiduidade injustificada e a multa é de 2 €.
A cada falta injustificada a multa duplicará de valor.
No fim da época futebolística, a situação dos jogadores com maior número de faltas (mesmo que
justificadas) será avaliada, podendo desta avaliação resultar três decisões:
1 – O jogador compromete-se a ser mais assíduo e é-lhe atribuído um estatuto de principiante.
Em caso de reincidência ser-lhe-á aplicada uma das restantes decisões;
2 – É atribuído ao jogador um estatuto de suplente crónico, ou seja, o jogador só jogará caso os
colegas de equipa entendam proceder à substituição, e portanto este jogador, sempre que
aplicável, terá que ceder o seu lugar por outro que seja mais assíduo;
3 – Expulsão do jogador.


Lei 26 – Sancionamento de faltas de fair-play
Quando algum jogador demonstrar um comportamento inadequado ou cometer uma falta de fair-
play, o conselho jurídico reunirá e decidirá sobre a multa a aplicar.
O conselho jurídico será constituído pelo Presidente, Secretário e Capitães de Equipa.
A multa a aplicar terá sempre um montante mínimo de 5 € e máximo de 10 €. Em casos
extremos a falta de fair-play poderá ter como resultado a expulsão.


Lei 27 – Pontuação e Vencedor do campeonato
Cada vitória equivale a 3 pontos, empate a 1 ponto e derrota a 0 pontos. A equipa vencedora
será aquela que somar mais pontos ao longo da época. No caso do número de jornadas ser par
e a pontuação for igual, o modo de desempate será:
1º – Golos Marcados;
2º – Finalíssima;
3º – Penalties;
4º – Empate;


Lei 26 – Deveres dos jogadores
Cada jogador tem o dever de:
        Efectuar o registo na página do grupo no facebook;
        Informar através da página do grupo no facebook se estará presente ou ausente da
        jornada seguinte;
        Em caso de ausência e na impossibilidade de avisar através da página do grupo no
        facebook, terá que avisar por telefone;
        A cada jornada comentar o relato do jogo postado no blogue, bem como eleger a equipa
        que demonstrou melhor fair-play.
Lei 27 – Atribuição de Prémio de Melhor Jogador, Melhor Guarda-Redes, mais Assíduo,
mais caceteiro e Equipa Fair-Play.
O prémio de melhor jogador, melhor guarda-redes, mais assíduo e mais caceteiro será atribuído
no final da época numa votação elaborada na página do grupo no facebook por todos os
elementos do grupo.
O prémio de equipa com melhor fair-play será aquela que possuir mais prémios fair-play ao
longo da época.


Lei 28 – Jantares de Convívio.
O grupo realizará sempre de acordo com os todos os elementos do grupo em datas a combinar,
dois ou mais jantares ao longo da época. Ex. (Jantar de natal e jantar de fim de época).
Estes jantares primem pelo convívio de forma a fortalecer a amizade entre os elementos do
grupo, como também para “discutir” em comum os regulamentos e respectivas opiniões e
conselhos.
Nos jantares de Natal far-se-á troca de presentes sendo regra que cada presente não pode
ultrapassar a quantia de 10€.

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  • 1. o GRUPO FUTSAL QUINTAS FEIRAS REGULAMENTO – 2011 / 2012 Lei 1 – O campo de jogo Lei 2 – A bola A bola será esférica; o invólucro será de cabedal ou de outros materiais aprovados. Na sua concepção não pode ser utilizado qualquer material susceptível de constituir perigo para os jogadores. A circunferência da bola não será superior a 64 nem inferior a 62 cm. No começo do jogo não pesará menos de 390 gramas nem mais de 430 gramas (Bola nº 4). A bola não pode ser trocada durante o jogo, a não ser com autorização do Presidente.
  • 2. Lei 3 – Número de jogadores O jogo disputa-se por 2 equipas compostas por 5 jogadores, dos quais 1 será o guarda-redes. O número de jogadores para se poder iniciar um jogo é de 4 jogadores por cada equipa. Caso contrário o jogo não contará para a pontuação. Não há limite de substituições. O jogo deverá terminar, por parte de uma equipa ou ambas, se houver menos que 8 jogadores na superfície de jogo. No caso de uma ou ambas as equipas contarem apenas com 4 jogadores, o jogo só contará para o campeonato depois de entendimento e acordo dos capitães de equipa. Lei 4 – Equipamento dos jogadores O equipamento de base deve compreender: Camisola da côr referente à sua equipa; Calções ou calças; Meias; Caneleiras – (fica à responsabilidade de cada um); Calçado – sapatilhas obrigatoriamente. É vedado ao jogador o uso de qualquer objeto reputado pelo Presidente como perigoso ou nocivo à prática do desporto. O Presidente exigirá a remoção de qualquer objeto que, a seu critério, possa molestar ou causar dano ao adversário ou a si próprio. Não sendo obedecido em sua determinação, o Presidente ordenará a expulsão do mesmo Lei 5 – O Presidente Cabe ao Presidente:  Velar pela aplicação das Leis do Jogo;  A possibilidade de deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar em jogo se, em seu entender, um jogador só está ligeiramente lesionado;  A possibilidade de interromper o jogo se um jogador está seriamente lesionado;  Manter a ordem e disciplina dentro e fora de campo;  Anunciar o início e final do encontro ou dos tempos suplementares se existirem;  Decidir sobre eventuais despesas do grupo, informando ao Tesoureiro a necessidade de pagamento das mesmas.
  • 3. Lei 6 – O Secretário Cabe ao Secretário:  Auxiliar o Presidente nas suas funções;  Organizar os eventos tradicionais do grupo e propor a realização de novos eventos. Lei 7 – O Tesoureiro Cabe ao Tesoureiro:  Solicitar o pagamento da mensalidade quando algum jogador estiver em falta;  Proceder ao pagamento das despesas do grupo;  Manter caderno actualizado com a contabilidade referente às receitas e despesas do grupo. Lei 8 – O Bloguista/s Cabe ao Bloguista/s:  Publicar uma mensagem isenta e descritiva de todas as jornadas da época na página do grupo no facebook;  Manter ficheiro actualizado dos resultados, classificação e assiduidade do grupo, bem como a contabilização individual e colectiva dos marcadores de golos em todos os jogos.  Publicitar os eventos, interrupções e reinícios de jornadas. Lei 9 – O Fiscal Cabe ao Fiscal: Auxiliar o Tesoureiro sempre que necessário; Aplicar e solicitar o pagamento de eventuais multas a jogadores; Informar eventuais jogadores-convidados e jogadores-honorários sobre as regras e taxas aplicadas pelo grupo. Lei 10 – Os capitães de equipa Os capitães ajudarão o Presidente a controlar o jogo de acordo com as Leis do Jogo. Têm poderes discricionários de interromper o jogo por qualquer infracção às Leis do Jogo. Deverão assegurar-se que as substituições são efectuadas de forma correcta. Ajudarão o Presidente em caso de dúvidas.
  • 4. Lei 11 – Duração do jogo O jogo compreenderá um período único de 60 (sessenta) minutos. Salvo a excepção de não se apresentarem grupos seguintes à hora do término do jogo, e se assim o Presidente entender. As equipas têm possibilidade de pedir (ao Presidente) um minuto de tempo morto em cada jogo num momento em que possuam a posse de bola, através do seu capitão. Lei 12 – Substituições Não existe limite de substituições, mas devem ser realizadas rotativamente dentro de cada equipa. Têm imperativamente que ser realizadas junto à linha de meio-campo do lado respectivo a cada equipa. O jogador que é substituído e o que é substituto têm que trocar posições no mesmo local. Lei 13 – Pontapé de saída e recomeço do jogo Pontapé de saída: Pode-se obter um golo directamente dum pontapé de saída. Os jogadores da equipa que não executam o pontapé de saída devem encontrar-se pelo menos a uma distância de 3 m da bola até que ela entre em jogo. Se o executante do pontapé de saída jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja tocada por outro jogador, será concedido um pontapé livre indirecto à equipa adversária no local da infracção. Por qualquer outra infracção o pontapé de saída será repetido. Depois de uma interrupção temporária do jogo provocada por uma causa não prevista nas Leis do Jogo, o jogo deve ser recomeçado com uma bola ao solo. Lei 14 – Bola em jogo e bola fora A bola está fora de jogo quando: Atravessar completamente a linha de baliza ou a linha lateral, quer junto ao solo quer pelo ar. O jogo seja interrompido pelo Presidente. Toque no tecto ou arame (será executado um pontapé de linha lateral, no ponto mais próximo onde a bola tocou no tecto na sua perpendicular). A bola está em jogo em todas as outras situações, inclusive quando: Ressaltar para o campo de jogo após ter embatido no poste, na barra transversal ou num dos elementos de qualquer equipa.
  • 5. Lei 15 – Marcação de golos A equipa que marcar um maior número de golos durante um encontro será a vencedora. Quando as duas equipas marcarem o mesmo número de golos ou não marcarem nenhum, o jogo será declarado empatado. Um golo é marcado quando a bola transpõe completamente a linha de baliza, entre os postes e por baixo da barra, desde que nenhuma infracção às Leis do Jogo tenha sido previamente cometida pela equipa a favor da qual o golo será marcado. Lei 16 – Faltas e comportamento anti-desportivo As faltas devem ser sancionadas com pontapé livre directo quando o jogador tem, para além das óbvias, as seguintes atitudes: Atirar-se deslizando no solo para tentar jogar a bola, quando esta está a ser jogada ou vai ser jogada por um adversário (tackle deslizante ou “carrinho”), excepto o G.R. dentro da sua área de grande penalidade, desde que seja sem imprudência ou excesso de combatividade. Tocar deliberadamente a bola com as mãos, excepto o G.R. dentro da sua área de grande penalidade. Rasteirar um adversário; Carregar um adversário; Empurrar um adversário; As faltas devem ser sancionadas com pontapé livre indirecto quando o jogador tem as seguintes atitudes: Jogar de uma maneira perigosa na presença de um adversário. Fazer obstrução à progressão de um adversário. Impedir o G.R. de soltar a bola das mãos. Um pontapé livre indirecto deve ser assinalado quando o G.R. cometa uma das seguintes faltas: Depois de haver soltado ou despachado a bola, voltar a recebê-la de um colega de equipa, sem que esta tenha primeiro passado a linha de meio-campo ou tenha sido tocada ou jogada por um adversário. Tocar ou controlar a bola com as mãos, vinda de um passe atirado deliberadamente com o pé, por um colega de equipa. Tocar ou controlar a bola com as mãos, vinda de um pontapé de linha lateral efectuado por um colega de equipa.
  • 6. Tocar ou controlar a bola com as mãos ou com os pés, por mais de quatro segundos, excepto se for no meio campo adversário. Lei 17 – Pontapés Livres Todos os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se, pelo menos, a 3 metros da bola até que esta esteja em jogo. No caso do pontapé livre ser à entrada da área e a equipa que defende pretender formar barreira, esta terá de estar a uma distância mínima de 3 metros da bola. A bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova. Directo: Se a bola penetra directamente na baliza, o golo é valido. Indirecto: O golo só pode ser válido se a bola penetrar na baliza depois de ter tocado num outro jogador. Lei 18 – Faltas de Pontapés Livres 10 metros. As faltas devem ser sancionadas com pontapé livre de 10 metros quando o jogador: Tocar ou agarrar a bola com a/s mão/s num lance em que o jogador adversário se encontraria isolado; Agarrar ou derrubar o adversário quando este se encontraria isolado; Cometer alguma falta que não seja classificada como Pontapé de Grande Penalidade e que impossibilitou a conclusão de um lance de golo evidente. Agredir ou tentar agredir um adversário; Lei 19 – Pontapés Livres de 10 metros. A correcta execução dos Pontapés Livres de 10 metros é a seguinte: Não se pode formar barreira; O jogador que executa o pontapé-livre deverá ser devidamente identificado; O G.R. deverá permanecer a uma distância mínima de 5 m da bola; O local de marcação é a marca/linha de 10 metros; Todos os jogadores deverão estar atrás da linha da bola e à distância de 3mt da mesma. Lei 20 – Faltas de Pontapé de Grande Penalidade. As faltas devem ser sancionadas com pontapé de grande penalidade quando se verificar qualquer lance faltoso dentro da área da linha de baliza da equipa infractora. Exceptuam-se os lances em que não há intenção de falta, como o tocar a bola com a mão num caso em que a bola toca na mão (e não a mão a tocar na bola), por exemplo.
  • 7. Lei 21 – Pontapé de Grande Penalidade. O jogador que executa a grande penalidade deverá ser devidamente identificado. O G.R. deve colocar-se sobre a linha de baliza, de frente para o executante, entre os postes da baliza, até ao momento em que a bola seja pontapeada. Os restantes jogadores devem encontrar-se dentro dos limites do campo de jogo, fora da área de grande penalidade, atrás e a 3m da marca de grande penalidade. Lei 22 – Pontapé de linha lateral. Na sua execução a bola: Deve permanecer imóvel sobre a linha. Poderá ser pontapeada em qualquer direcção. Os adversários têm de estar a uma distância mínima de 3m do local onde se encontra a bola. A bola é considerada em jogo logo que seja pontapeada. Lei 23 – Lançamento de baliza. Um golo não pode ser marcado directamente de um lançamento de baliza. O G.R. não pode jogar a bola pela segunda vez até que esta passe a linha de meio campo ou seja jogada por um outro jogador que não da mesma equipa. A bola só entra em jogo quando lançada para fora da área de grande penalidade. Se a bola não for posta em jogo directamente para fora da área de grande penalidade o lançamento de baliza será repetido. Se o G.R. voltar a jogar a bola antes de outro qualquer jogador, será concedido à equipa adversária um pontapé livre indirecto no local da infracção. Lei 24 – Pontapé de canto Pode ser marcado um golo directamente de um pontapé de canto. Os jogadores da equipa adversária devem colocar-se a pelo menos 3m da bola até que ela esteja em jogo. Lei 25 – Sancionamento de faltas de assiduidade Em caso de impossibilidade de estar presente num jogo o jogador deve comunicar a sua ausência até 24h antes do mesmo. Caso contrário, ser-lhe-á assinalada uma falta de assiduidade injustificada e a multa é de 2 €. A cada falta injustificada a multa duplicará de valor. No fim da época futebolística, a situação dos jogadores com maior número de faltas (mesmo que
  • 8. justificadas) será avaliada, podendo desta avaliação resultar três decisões: 1 – O jogador compromete-se a ser mais assíduo e é-lhe atribuído um estatuto de principiante. Em caso de reincidência ser-lhe-á aplicada uma das restantes decisões; 2 – É atribuído ao jogador um estatuto de suplente crónico, ou seja, o jogador só jogará caso os colegas de equipa entendam proceder à substituição, e portanto este jogador, sempre que aplicável, terá que ceder o seu lugar por outro que seja mais assíduo; 3 – Expulsão do jogador. Lei 26 – Sancionamento de faltas de fair-play Quando algum jogador demonstrar um comportamento inadequado ou cometer uma falta de fair- play, o conselho jurídico reunirá e decidirá sobre a multa a aplicar. O conselho jurídico será constituído pelo Presidente, Secretário e Capitães de Equipa. A multa a aplicar terá sempre um montante mínimo de 5 € e máximo de 10 €. Em casos extremos a falta de fair-play poderá ter como resultado a expulsão. Lei 27 – Pontuação e Vencedor do campeonato Cada vitória equivale a 3 pontos, empate a 1 ponto e derrota a 0 pontos. A equipa vencedora será aquela que somar mais pontos ao longo da época. No caso do número de jornadas ser par e a pontuação for igual, o modo de desempate será: 1º – Golos Marcados; 2º – Finalíssima; 3º – Penalties; 4º – Empate; Lei 26 – Deveres dos jogadores Cada jogador tem o dever de: Efectuar o registo na página do grupo no facebook; Informar através da página do grupo no facebook se estará presente ou ausente da jornada seguinte; Em caso de ausência e na impossibilidade de avisar através da página do grupo no facebook, terá que avisar por telefone; A cada jornada comentar o relato do jogo postado no blogue, bem como eleger a equipa que demonstrou melhor fair-play.
  • 9. Lei 27 – Atribuição de Prémio de Melhor Jogador, Melhor Guarda-Redes, mais Assíduo, mais caceteiro e Equipa Fair-Play. O prémio de melhor jogador, melhor guarda-redes, mais assíduo e mais caceteiro será atribuído no final da época numa votação elaborada na página do grupo no facebook por todos os elementos do grupo. O prémio de equipa com melhor fair-play será aquela que possuir mais prémios fair-play ao longo da época. Lei 28 – Jantares de Convívio. O grupo realizará sempre de acordo com os todos os elementos do grupo em datas a combinar, dois ou mais jantares ao longo da época. Ex. (Jantar de natal e jantar de fim de época). Estes jantares primem pelo convívio de forma a fortalecer a amizade entre os elementos do grupo, como também para “discutir” em comum os regulamentos e respectivas opiniões e conselhos. Nos jantares de Natal far-se-á troca de presentes sendo regra que cada presente não pode ultrapassar a quantia de 10€.