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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Seção I
Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)
Subseção I - Dos Uniformes.................................................................................11
I - 1º A1 - AMAN..............................................................................................11
II - 1º F1 - AMAN............................................................................................ 12
III - 1° F1 - BANDA/AMAN............................................................................. 13
IV - 1º F3 - AMAN.......................................................................................... 14
V - 2° - AMAN................................................................................................ 15
Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 17
Subseção III - Dos Distintivos.............................................................................. 24
Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 27
I - banda vermelha com cachos na cor dourada para oficial......................... 27
II - barretina tipo AMAN................................................................................. 28
III - calça azul-ferrete..................................................................................... 30
IV - calça social cinza.................................................................................... 31
V - calção para treinamento físico (escolar).................................................. 32
VI - charlateira tipo AMAN............................................................................. 32
VII - cinto azul-turquesa tipo AMAN............................................................... 33
VIII - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas................ 33
IX - culote azul-ferrete................................................................................... 34
X - dragona na cor dourada para oficial........................................................ 35
XI - dragona na cor prateada para praça...................................................... 35
XII - espadim................................................................................................. 36
XIII - gravata vertical tipo EB......................................................................... 36
XIV - paletó azul-marinho:............................................................................. 37
XV - pelerine azul-ferrete............................................................................... 38
XVI - polaina branca...................................................................................... 39
XVII - quepe azul-ferrete............................................................................... 39
XVIII - talim azul-turquesa............................................................................. 40
XIX - túnica azul-ferrete ................................................................................ 40
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 3
A B C D E F G H I J
Seção II
Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME)
Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 42
I - 2º - IME - Masculino.................................................................................. 43
II - 2º - IME - Feminino................................................................................... 44
Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 46
Subseção III - Dos Distintivos.............................................................................. 49
Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 50
I - calça social cinza...................................................................................... 50
II - calção para treinamento físico (escolar).................................................. 51
III - gravata vertical tipo EB........................................................................... 52
IV - paletó azul-marinho................................................................................ 52
V - paletó azul-marinho feminino................................................................... 53
VI - quepe azul-ferrete................................................................................... 54
VII - quepe azul-ferrete feminino................................................................... 55
VIII - saia cinza-claro..................................................................................... 56
Seção II
Uniformes da Escola de Saúde do Exército (EsSEx)
Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 57
Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 58
Seção III
Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx)
Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 61
Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 62
Seção V
Uniformes da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
Pag 4
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 65
I - 1º A1 - EsPCEx......................................................................................... 65
II - 2º A1 - EsPCEx........................................................................................ 66
oficial.................................................................................................................... 66
detalhe da espada................................................................................................ 66
aluno..................................................................................................................... 66
detalhe do porta-sabre......................................................................................... 66
Subseção II - Da Insígnia..................................................................................... 68
Subseção III - Dos Distintivos.............................................................................. 69
Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 71
I - calça azul-ferrete....................................................................................... 71
II - calção para treinamento físico (escolar).................................................. 72
III - cinto azul-turquesa tipo EsPCEx............................................................. 72
IV - polaina branca........................................................................................ 73
V - porta-sabre azul-turquesa........................................................................ 73
VI - quepe azul-ferrete................................................................................... 74
VII - talim azul-turquesa................................................................................. 74
VIII - túnica branca tipo EsPCEx................................................................... 75
Seção VI
Uniformes dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da
Reserva (CPOR e NPOR)
Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 76
Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 77
Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................. 83
I - calção para treinamento físico (escolar)................................................... 83
Seção VII
Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira
Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 84
Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 85
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 5
A B C D E F G H I J
Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................. 90
I - calção para treinamento físico (escolar)................................................... 90
Seção VIII
Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx)
Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 91
MASCULINOS
I - 1º - CCFEx................................................................................................ 91
II - 2º - CCFEx............................................................................................... 92
III - 3º - CCFEx.............................................................................................. 93
IV - 4º - CCFEx.............................................................................................. 94
V - 5º - CCFEx............................................................................................... 95
FEMININOS
I - 1º - CCFEx................................................................................................ 96
II - 2º - CCFEx............................................................................................... 97
III - 3º - CCFEx.............................................................................................. 98
IV - 4º - CCFEx.............................................................................................. 99
V - 5º - CCFEx............................................................................................. 100
Subseção II - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 101
I - calça preta especial................................................................................. 101
II - calção de banho especial....................................................................... 102
III - calção especial...................................................................................... 103
IV - camiseta branca meia-manga especial................................................ 104
V - casaco preto especial............................................................................ 105
VI - gorro com pala preto especial............................................................... 106
VII - maiô especial....................................................................................... 107
VIII - sapato tipo tênis branco...................................................................... 108
Seção IX
Uniformes dos Colégios Militares (CM)
Subseção I - Dos Uniformes.............................................................................. 109
MASCULINOS
Pag 6
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
I - 1º B1 - CM............................................................................................... 109
II - 1º F1 - CM...............................................................................................110
III - 1º F2 - CM..............................................................................................111
IV - 1º F3 - CM..............................................................................................112
V - 2º B1 - CM...............................................................................................113
VI - 2º B2 - CM..............................................................................................114
VII - 2º B3 - CM.............................................................................................115
VIII - 2º F3 - CM............................................................................................116
IX - 3º B1 - CM..............................................................................................117
X - 3º B2 - CM...............................................................................................118
XI - 3º B3 - CM..............................................................................................119
XII - 4º B1 - CM............................................................................................ 120
XIII - 4º B2 - CM........................................................................................... 121
XIV - 4º B3 - CM.......................................................................................... 122
XV - 5º B1 - CM........................................................................................... 123
XVI - 5º B2 - CM.......................................................................................... 124
XVII - 5º B3 - CM........................................................................................ 125
XVIII - 6º - CM.............................................................................................. 126
XVII - 7º - CM............................................................................................... 127
FEMININOS
I - 1º B1 - CM............................................................................................... 128
II - 1º B1S - CM............................................................................................ 129
III - 1º F1 - CM............................................................................................. 130
IV - 1º F1S - CM.......................................................................................... 131
V - 1º F2 - CM.............................................................................................. 132
VI - 1º F3 - CM............................................................................................. 133
VII - 2º B1 - CM............................................................................................ 134
VIII - 2º B1S - CM........................................................................................ 135
IX - 2º B2 - CM............................................................................................. 136
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 7
A B C D E F G H I J
X - 2º B3 - CM.............................................................................................. 137
XI - 2º F3 - CM............................................................................................. 138
XII - 3º B1 - CM............................................................................................ 139
XIII - 3º B1S - CM........................................................................................ 140
XIV - 3º B2 - CM.......................................................................................... 141
XV - 3º B3 - CM........................................................................................... 142
XVI - 4º B1 - CM.......................................................................................... 143
XVII - 4º B1S - CM....................................................................................... 144
XVIII - 4º B2 - CM........................................................................................ 145
XIX - 4º B3 - CM.......................................................................................... 146
XX - 5º B1 - CM........................................................................................... 147
XXI - 5º B1S - CM........................................................................................ 148
XXII - 5º B2 - CM......................................................................................... 149
XXIII - 5º B3 - CM........................................................................................ 150
XXIV - 6º - CM............................................................................................. 151
XXV - 7º - CM.............................................................................................. 152
Subseção II - Das Insígnias............................................................................... 153
Subseção III - Dos Distintivos............................................................................ 160
Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios.......................................... 165
I - agasalho azul-marinho para treinamento físico...................................... 165
II - alamar de Colégio Militar........................................................................ 166
III - barretina tipo CM................................................................................... 167
IV - bermuda feminina azul-marinho........................................................... 168
V - blusa cáqui manga comprida................................................................. 169
VI - blusa cáqui meia-manga....................................................................... 170
VII - bustiê azul-marinho.............................................................................. 171
VIII - cachecol azul-marinho........................................................................ 171
IX - calça cáqui............................................................................................ 172
X - calça cáqui feminina.............................................................................. 173
Pag 8
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
XI - calça garança........................................................................................ 174
XII- calça garança feminina......................................................................... 175
XIII - calção azul-claro................................................................................. 176
XIV - camisa cáqui manga comprida........................................................... 177
XV - camisa cáqui meia-manga................................................................... 178
XVI - capa impermeável azul-marinho........................................................ 178
XVII - capacete de fibra azul-turquesa........................................................ 179
XVIII - capacete de fibra azul-turquesa com cauda..................................... 179
XIX - charlateira tipo CM............................................................................. 180
XX - cinto branco......................................................................................... 181
XXI - cinto cáqui.......................................................................................... 181
XXII - culote cáqui....................................................................................... 182
XXIII - culote cáqui feminino........................................................................ 182
XXIV - culote garança.................................................................................. 183
XXV - culote garança feminino.................................................................... 184
XXVI - guia de espada branca..................................................................... 185
XXVII - japona azul-marinho........................................................................ 185
XXVIII - jaqueta azul-marinho...................................................................... 186
XXIX - jaqueta branca tipo CM.................................................................... 187
XXX - laço garança...................................................................................... 188
XXXI - luva de lã azul-marinho.................................................................... 188
XXXII - maiô azul-marinho........................................................................... 189
XXXIII - meia-calça ou 3/4 branca............................................................... 189
XXXIV - pelerine azul-marinho ................................................................... 190
XXXV - plaqueta de identificação tipo CM................................................... 191
XXXVI - platina tipo CM............................................................................... 191
XXXVII - platina feminina tipo CM............................................................... 192
XXXVIII - polaina branca............................................................................. 192
XXXIX - porta-sabre branco........................................................................ 193
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 9
A B C D E F G H I J
XL - saia-calça cáqui................................................................................... 194
XLI - saia garança....................................................................................... 195
XLII - sapato preto de salto baixo feminino................................................. 196
XLIII - sapato preto tipo mocassim feminino............................................... 196
XLIV - suéter azul-marinho.......................................................................... 197
XLIV - túnica branca tipo CM ...................................................................... 198
Subseção V - Das Prescrições Diversas............................................................ 199
Pag 10
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Art. 94. Este capítulo trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes destinados
aos Estabelecimentos de Ensino (EE) do Exército.
Art. 95. As disposições gerais estabelecidas neste Regulamento aplicam-se integralmente aos
uniformes destinados aos EE do Exército.
Art. 96. Os uniformes destinados aos EE são os seguintes:
I - da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);
II - do Instituto Militar de Engenharia (IME);
III - da Escola de Saúde do Exército (EsSEx);
IV - da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx);
V - da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx);
VI - dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR e NPOR);
VII - das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira;
VIII - do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx); e
IX - dos Colégios Militares (CM).
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 11
A B C D E F G H I J
Seção I
Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 97. Os uniformes da AMAN obedecem às seguintes prescrições:
a) posse:
- obrigatória para cadete.
b) composição:
- quepe azul-ferrete;
- túnica azul-ferrete;
- charlateira;
- cordão e passadores com palmatórias e
borlas com franjas;
- colarinho simples branco;
- camisa branca de colarinho simples;
- luva branca de suedine;
- calça azul-ferrete;
- cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
- cinto azul-turquesa;
- talim azul-turquesa;
- espadim;
- meia preta; e
- sapato preto.
c) uso:
- em recepções de gala, solenidades oficiais,
reuniões ou cerimônias em que se exija
casaca, fraque ou “smoking” aos civis.
I - 1º A1 - AMAN
Pag 12
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
a) posse:
- obrigatória para oficial do Corpo de
Cadetes e cadete.
b) composição:
- barretina;
- túnica azul-ferrete;
- dragona na cor dourada para oficial;
- charlateira para cadete;
- cordão e passadores com palmatórias e
borlas com franjas;
- colarinho simples branco;
- camisa branca de colarinho simples;
- luva branca de suedine;
- calça azul-ferrete;
- cinto de náilon verde-oliva com fivela
dourada;
- banda na cor vermelha com cachos na cor
dourada para oficial;
- cinto azul-turquesa;
- fiador de espada para oficial;
- talim azul-turquesa;
- espada para oficial ou espadim para
cadete;
- meia preta;
- polaina branca; e
- sapato preto.
c) uso:
- em guardas de honra, paradas, desfiles,
formaturas e solenidades.
II - 1º F1 - AMAN
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 13
A B C D E F G H I J
a) posse:
- obrigatória para oficial e praça da Banda
de Música.
b) composição:
- barretina;
- túnica azul-ferrete;
- dragona (na cor dourada para oficial e
prateada para praça);
- cordão e passadores com palmatórias e
borlas com franjas (na cor dourada para
oficial e prateada para praça);
- colarinho simples branco;
- camisa branca de colarinho simples;
- luva branca de suedine;
- calça azul-ferrete;
- cinto de náilon verde-oliva com fivela
dourada;
- banda na cor vermelha com cachos na cor
dourada para oficial;
- cinto azul-turquesa;
- fiador de espada para oficial;
- talim azul-turquesa para oficial;
- espada para oficial;
- meia preta;
- polaina branca; e
- sapato preto.
c) uso:
- em guardas de honra, paradas, formaturas,
desfiles e solenidades.
III - 1° F1 - BANDA/AMAN
Pag 14
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
a) posse:
- obrigatória para oficial do Corpo de
Cadetes e cadete.
b) composição:
- barretina;
- túnica azul-ferrete;
- dragona na cor dourada para oficial;
- charlateira para cadete;
- cordão e passadores com palmatórias e
borlas com franjas;
- colarinho simples branco;
- camisa branca de colarinho simples;
- luva branca de suedine;
- culote azul-ferrete;
- cinto de náilon verde-oliva com fivela
dourada;
- banda na cor vermelha com cachos na cor
dourada para oficial;
- cinto azul-turquesa;
- fiador de espada para oficial;
- talim azul-turquesa;
- espada para oficial ou espadim para
cadete;
- meia preta ou verde-oliva;
- bota de couro preta; e
- espora.
c) uso:
- em escoltas, paradas, formaturas e
solenidades.
IV - 1º F3 - AMAN
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 15
A B C D E F G H I J
a) posse:
- facultativa para cadete.
b) composição:
- paletó azul-marinho;
- camisa branca de colarinho duplo;
- gravata vertical tipo EB;
- calça social cinza;
- cinto de couro preto;
- meia preta; e
- sapato preto.
c) uso:
- em trânsito e, quando determinado, em
solenidades, atos sociais, estágios e
missões no exterior
V - 2° - AMAN
Pag 16
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Art. 98. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º,
14º e 15º uniformes e do uniforme de pontoneiro, para os cadetes, são idênticas às estabelecidas no
Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades:
§ 1º uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva; e
§ 2º uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais.
Art. 99. Dos uniformes de uso comum, os utilizados na AMAN são os seguintes:
Passeio Completo Passeio Operacional
Serviços Gerais
e TFM
5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(*) 10º C2 12º 14º
5º A3 6º B2 7º B1 8º B2 9º B3 10º C3 13º 15º
5º B1 6º B3 7º B2 8º B3 9º C2 10º D2
5º B3 6º F3 7º B3 8º F3 9º C3 10º E2
5º F3 7º F3 9º D2 10º F3
9º E2 Pontoneiro
9º F3
(*) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a
comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.
Art. 100. Os uniformes específicos e comuns da AMAN, com sua composição, são apresentados no
Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino).
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 17
A B C D E F G H I J
Subseção II - Das Insígnias
Art. 101. Para as insígnias de oficial, devem ser observadas as seguintes prescrições
I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias, borlas e franjas na cor dourada:
a) usado nos 1º uniformes F1, F1 BANDA e F3 AMAN;
b) o cordão é alçado à tranqueta do lado esquerdo da barretina; e
c) as palmatórias e borlas são presas pela alça a um botão pregado a meia distância entre
a gola e a costura da manga, sob a charlateira, do lado esquerdo da túnica.
Pag 18
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
II - conjunto de galões
a) usado nos 1º uniformes F1, F1 BANDA e F3 AMAN;
b) aplicado junto ao canhão, contornando os punhos de ambas as mangas da túnica;
c) cada galão tem 10 mm de largura e é feito na cor dourada; e
d) o conjunto de galões é composto da seguinte forma:
1. coronel: 6 galões;
2. tenente-coronel: 5 galões;
3. major: 4 galões;
4. capitão: 3 galões;
5. 1º tenente: 2 galões; e
6. 2º tenente: 1 galão.
Art. 102. Para as insígnias de cadete, devem ser observadas as seguintes prescrições:
I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas:
a) quando usado no uniforme 1º A1 AMAN, o cordão passa por baixo do braço esquerdo,
preso juntamente com as palmatórias a um botão pregado a meia distância entre a gola
e a costura da manga, sob a charlateira ou platina, no lado esquerdo da túnica;
b) quando usado no uniforme 1º A1 AMAN, sem o quepe, o cordão envolve o pescoço,
sendo fixado, pelos passadores, ao terceiro botão de cima para baixo da túnica e preso
juntamente com as palmatórias e borlas, pela alça, a um botão pregado a meia distância
entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira ou platina, do lado esquerdo da
túnica;
c) quando usado no uniforme 1º F1 AMAN, o cordão é alçado à tranqueta da barretina, as
palmatórias ficam presas no ombro, num botão pregado a meia distância entre a gola e
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 19
A B C D E F G H I J
a costura da manga, sob a charlateira ou ombreira do lado esquerdo da túnica; e
d) o conjunto de cordão e passadores com palmatória e borlas com franjas é composto da
seguinte forma:
1. 4º ano: 2 borlas com franjas douradas;
2. 3º ano: 2 borlas com franjas vermelhas e douradas;
3. 2º ano: 1 borla com franjas vermelhas e outra com
franjas vermelhas e douradas; e
4. 1º ano: 2 borlas com franjas vermelhas;
Pag 20
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
II - insígnias em barra (metálicas, bordadas ou plastificadas):
a) as insígnias em barra podem ser metálicas, bordadas ou plastificadas;
b) as insígnias metálicas podem ser em miniatura ou em tamanho normal;
c) a insígnia metálica em miniatura é usada na ponta da gola do lado esquerdo da camisa
bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável;
d) a insígnia metálica em miniatura é constituída de barras horizontais de 25 x 3 mm, em
metal dourado, separadas de 2 mm, assim dispostas:
1. 4º ano: 4 barras;
2. 3º ano: 3 barras;
3. 2º ano: 2 barras;
4. 1º ano: 1 barra;
e) a insígnia metálica em tamanho normal é usada na platina da camisa bege meia-manga
dos 8º uniformes, sendo constituída por uma estrela de cinco pontas e uma barra (30 x
5 mm) para cada ano, todas em metal dourado;
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 21
A B C D E F G H I J
f) a insígnia bordada é usada nas mangas, com sua borda inferior 30 mm acima do canhão
da túnica e do blusão verde-oliva, sendo constituída de barras horizontais paralelas de
30 x 5 mm encimadas por uma estrela de 15 mm, bordadas em linha 100% poliéster
120, na cor azul-turquesa, sobre um retângulo de 55 x 35 mm do mesmo tecido do
uniforme;
g) a insígnia plastificada é usada da seguinte forma:
1. é posicionada na ponta da gola do lado esquerdo, por meio de velcro na cor verde-
oliva, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice
é a ponta da gola, da blusa dos 9º e 13º uniformes;
2. na japona de campanha, deve ser posicionada a partir do alinhamento do 2º botão
de cima para baixo, tangenciando a costura do abotoamento do lado esquerdo e
acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço (3º e 4º anos) e Brasão de Armas
(1º e 2º anos), aplicada por meio de velcro na cor verde-oliva;
Pag 22
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
h) a insígnia plastificada tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia
metálica em miniatura, sendo confeccionada em policloreto de vinila (PVC), pelo
processo de moldagem a quente, na cor branca, sendo aplicada por meio de velcro na
cor verde-oliva.
Art. 103. Para as insígnias de praça, devem ser observadas as seguintes prescrições:
I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias, borlas e franjas na cor prateada;
a) usado no uniforme 1º F1 BANDA/AMAN;
b) o cordão é alçado à tranqueta da barretina; e
c) as palmatórias e borlas são presas pela alça a um botão pregado a meia distância entre
a gola e a costura da manga, sob a charlateira.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 23
A B C D E F G H I J
II - conjunto de galões:
a) usado no uniforme 1º F1 BANDA/AMAN, aplicado junto ao canhão, contornando os
punhos de ambas as mangas das túnicas;
b) para subtenente, compõe-se de um galão de 20 mm de largura na cor vermelha; e
c) para as demais praças compõem-se de galões de 10 mm de largura na cor vermelha
dispostos da seguinte forma:
1. 1º sargento: 5 galões;
2. 2º sargento: 4 galões;
3. 3º sargento: 3 galões; e
4. cabo: 2 galões.
S Ten 1º Sgt 2º Sgt 3º Sgt Cb
Pag 24
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Subseção III - Dos Distintivos
Art. 104. O distintivo da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) pode ser metálico, em miniatura
ou em tamanho normal, ou plastificado.
§ 1º O distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com
os seguintes critérios:
I - dispostos de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica azul-ferrete dos 1º
uniformes e acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes;
II – usado pelos cadetes do 1º e 2º ano na ponta da gola do lado direito da camisa bege
manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável;
III - usado pelos cadetes do 1º e 2º em ambos os lados, na ponta da gola da camisa bege
meia-manga dos 8º uniformes; e
IV - confeccionado em metal amarelo, reproduzindo os detalhes do Brasão deArmas daAMAN.
1º ano 2º ano
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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§ 2º O distintivo metálico, em tamanho normal, deve ser usado no quepe azul-ferrete e na barretina.
§ 3º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes
critérios:
I - usado pelos cadetes do 1º e 2º ano na ponta da gola, do lado direito, das blusas dos 9º e
13º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo
vértice é a ponta da gola;
II - usado pelos cadetes do 1º e 2º ano na japona de campanha, na altura do peito, do lado
esquerdo, tangenciando a costura do abotoamento, encimado pela insígnia; e
III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na
cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de
40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
1º ano 2º ano
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Art. 105. Os distintivos de Arma, Quadro ou Serviço a serem usados por cadetes dos 3º e 4º anos
podem ser metálicos, na cor dourada, ou plastificados.
§ 1º Os distintivos metálicos, na cor dourada, devem ser usados nas seguintes condições:
I - do lado direito, na ponta da gola, da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva
e da capa verde-oliva impermeável; e
II - em ambos os lados, nas pontas da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes.
§ 2º Os distintivos plastificados devem ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os
seguintes critérios:
I - usados na ponta da gola, do lado direito, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado
sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;
II - usados na japona de campanha, na altura do peito, do lado esquerdo, tangenciando a
costura do abotoamento, encimado pela insígnia; e
III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na
cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de
40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios
Art. 106. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes da
AMAN.
Art. 107. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pela
AMAN, consta do Capítulo III, deste Regulamento.
Art. 108. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta Subseção
será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico.
Art. 109. As peças, agasalhos e acessórios utilizados na AMAN obedecem às descrições seguintes,
não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército:
I - banda vermelha com cachos na cor dourada para oficial
a) confeccionada em seda vermelha, com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura;
e
b) possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fio de ouro, com
60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro,
com um remate inferior também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu
maior diâmetro, terminando por uma franja, sendo:
1. para oficial superior, composta de 12 canutões de fio de ouro, tendo cada um 180
mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, presos em suas extremidades inferiores
por um fio dourado; e
2. para capitão e tenente, composta de canutilhos dourados.
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II - barretina tipo AMAN
a) modelo ano 1852, com 145 mm de altura, de veludo preto e de copa circular com
210 mm de diâmetro, coberta de plástico preto, guarnecida por duas listras do mesmo
plástico de 25 mm de largura, uma na parte superior, unida à costura da copa, e outra
na parte inferior, unida ao debrum, sendo, em cada lado, duas tiras de plástico preto
formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição superior e
cujo vértice se apoia na guarnição inferior;
b) pala de 40 mm de largura, devendo, em todo o seu comprimento, aplicar-se à metade
anterior da guarnição inferior da barretina;
Capítulo VII
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c) açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior
da barretina, possuindo um parafuso em sua parte posterior para prender a base do
penacho;
d) tope com as cores nacionais, de 20 mm de diâmetro, posto na frente e na parte superior
da barretina;
e) chapa de metal dourado, com irradiação que não deve exceder, em altura, a linha
inferior da guarnição de couro da copa e a parte de baixo, toda na pala;
f) brasão com Armas da Academia Militar, em metal prateado, com 60 mm de altura por 55
mm de largura, colocado no centro da chapa;
g) os cordões que guarnecem a barretina são confeccionados em lã ou raiom vermelho,
de 3 mm de diâmetro, presos a duas tranquetas de 30 mm de comprimento e 12 mm
de diâmetro, cobertas de tecido da mesma cor;
h) os cordões formam, na parte da frente, uma trança de cordão dobrado, posta na barretina
em forma semicircular, tangenciando na sua parte mais baixa a linha da pala e com as
extremidades presas às tranquetas e, na parte de trás, um nó de duas voltas que toca
a guarnição inferior da barretina;
i) borla presa à tranqueta do lado direito por uma presilha de cordão fino, tendo a pera e o
passador de 25 mm de altura e 18 mm na parte mais grossa, sendo que o remate, entre
a pera e as franjas, tem 12 mm de altura e 20 mm de largura na parte inferior e franja
de 50 mm de comprimento;
j) penacho com 180 mm de altura, tendo no terço superior 60 mm de largura, feito de
penas vermelhas até dois terços de altura e azul-turquesa no terço superior; e
k) jugular de plástico preto, formada de duas tiras, de 25 mm de comprimento e 12 mm
de largura, presas, em ambos os lados, no vértice formado pelas tiras de plástico, por
ilhoses dourados, sendo que a tira da esquerda receberá uma fivela cromada e um
passador de plástico, e a da direita terminará com uma ponteira, tendo quatorze furos
intercalados de 10 mm e iniciados a 10 mm da ponta.
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III - calça azul-ferrete
a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica,
boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;
b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por
um botão de 17 mm na cor azul-ferrete, e dois pequenos na frente, na linha inferior do
cós (um de cada lado);
c) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o
cinto; e
d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa,
de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da
mesma cor.
Lado
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IV - calça social cinza
a) confeccionada em tecido de microfibra, na cor cinza, de forma ligeiramente tronco-
cônica, boca inferior com barra italiana, seccionada obliquamente da frente para a
retaguarda;
b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos
na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;
c) quatro pregas frontais, duas de cada lado; e
d) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e
atrás para receber o cinto.
LadoFrente
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V - calção para treinamento físico (escolar)
a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;
b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está
inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do
cordão;
c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;
d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum
do mesmo tecido;
e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e
f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada
sobre as costuras laterais.
VI - charlateira tipo AMAN
a) pala forrada de tecido na cor azul-turquesa, forma retangular, com 50 mm de largura,
oitavada na parte superior, onde há um botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro;
b) vivos de garança em torno;
c) palmatória circular na cor azul-turquesa, sendo a meia lua que a guarnece de metal
dourado com 19 mm de espessura; sobre a palmatória uma estrela dourada; e
d) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal.
Capítulo VII
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VII - cinto azul-turquesa tipo AMAN
a) confeccionado em gorgorão de raiom, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado,
forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, o brasão
em relevo; e
b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.
VIII - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas
a) cordão de raiom na cor vermelha, com 6 mm de diâmetro, 1500 mm ou 750 mm de
comprimento depois de dobrado, com três passadores de botão, sendo dois de correr e
um firme, para segurar as palmatórias, essas formadas por uma trança de cinco voltas,
com três cordões de 3 mm de espessura, e têm a forma de uma elipse de 60 mm no
eixo maior e 40 mm no menor;
b) em cada palmatória, uma borla de 80 mm de comprimento; e
c) no remate superior das palmatórias, uma pequena presilha de cordão fino para
possibilitar a fixação ao ombro.
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IX - culote azul-ferrete
a) confeccionado em poliéster na cor azul-ferrete;
b) possui, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho,
bem como um reforço do mesmo material no assento;
c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura longitudinal de
aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura
nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do
cós, um de cada lado;
d) guarnecido nas costuras laterais com uma listra na cor azul-turquesa de 34 mm de
largura;
e) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás para receber
o cinto; e
f) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na mesma
cor, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.
CostasFrente
Capítulo VII
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X - dragona na cor dourada para oficial
a) constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um
botão de metal dourado liso; e
b) palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo:
1. de cachos de canutões, em fios de metal dourado, para oficial superior; e
2. de canutilhos, em fios de metal dourado, para capitão e tenente.
XI - dragona na cor prateada para praça
a) constituída de pala de metal prateado, em forma de escamas superpostas, com um
botão de metal prateado liso; e
b) palmatória circular de metal prateado com franjas de cordão torcido de seda prateada.
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XII - espadim
- réplica, em tamanho reduzido, do sabre do Duque de Caxias, Patrono do Exército
Brasileiro, com 600 mm de comprimento.
XIII - gravata vertical tipo EB
a) confeccionada em seda, com feitio comercial tradicional e nas dimensões indicadas na
figura; e
b) estampada com listras diagonais com as cores azul-celeste e vermelha, alternadas, e
com o logotipo “EB” estilizado.
Capítulo VII
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XIV - paletó azul-marinho:
a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda
extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada;
b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e
dois na parte inferior em ambos os lados;
c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha
da cintura;
d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior,
fechada por três botões pequenos de 12 mm; e
e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão
da AMAN bordado.
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XV - pelerine azul-ferrete
a) posse e dotação da AMAN;
b) usada com o 1º uniforme AMAN; e
c) descrição geral:
1. confeccionada com tecido de poliéster-lã, impermeabilizado, na cor azul-ferrete,
forrada de tafetá de seda azul-turquesa;
2. comprimento até pouco abaixo da curva do joelho, sem bainha e sem capuz;
3. gola em flanela na cor azul-turquesa, com 80 mm de largura, debruada em garança
e fechada por um colchete de gancho na cor preta;
4. na frente, uma presilha de cordão em seda grossa, na cor azul-ferrete, em forma
de alamar com duas partes de 150 mm de comprimento e dois botões de madeira,
de formato elipsoidal, revestidos em seda grossa na cor azul-ferrete, em cada lado;
5. do lado direito, cinco botões intercalados de 120 mm, sendo o primeiro aplicado a
40 mm do colchete da gola; e
6. do lado esquerdo a pelerine forma uma falsa pestana e no forro são aplicadas cinco
casas para botões.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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XVI - polaina branca
a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o
tornozelo e o peito do pé;
b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11
mm; e
c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a
meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.
XVII - quepe azul-ferrete
a) de modelo idêntico ao quepe verde-oliva;
b) apresenta cinta azul-turquesa, copa indeformável, e vivos de garança na copa e entre
a copa e a cinta;
c) armação de papelão fibra, forrada de pano oleado e debruada em toda a volta com
plástico preto;
d) brasão da Academia Militar em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte
anterior e sobre a cinta; e
e) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior,
dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores
azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta
esmalte.
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XVIII - talim azul-turquesa
a) composto de duas guias de gorgorão de raiom, na cor azul-turquesa, com 20 mm de
largura;
b) uma guia tem 420 mm de comprimento e a outra 580 mm; e
c) as ferragens das guias são de metal dourado.
XIX - túnica azul-ferrete
a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã;
b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões de metal dourado, com
o brasão da AMAN, de 22 mm, equidistantes;
c) corte justo, tendo a frente simples e lisa;
d) comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;
Frente Costas
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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e) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura;
f) daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela, do mesmo tecido e cor, em
cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, com o brasão da AMAN, de
22 mm;
g) mangas simples com punhos de 110 mm de altura;
h) os punhos têm, no centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo
tecido, na cor azul-turquesa, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos
recortes, e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões de metal dourado, com o Brasão
da AMAN, de 15 mm em cada uma das pontas;
i) gola alta, do mesmo tecido na cor azul-turquesa, com altura média de 45 mm, pontas
ligeiramente arredondadas e com vivo de garança contornando o seu bordo livre; e
j) à frente da túnica, os punhos e as carcelas são ornadas com vivo de garança.
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Seção II
Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME)
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 110. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º,
14º e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos do IME, são idênticas às estabelecidas
no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades:
§ 1º uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva;
§ 2º uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais; e
Capítulo VII
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§ 3º uso do 2º Uniforme IME, obedece as seguintes prescrições:
I - 2º - IME - Masculino
a) posse:
- facultativa para aluno.
b) composição:
- paletó azul-marinho;
- camisa branca de colarinho duplo;
- gravata vertical tipo EB;
- calça social cinza;
- cinto de couro preto;
- meia preta; e
- sapato preto.
c) uso:
- em trânsito e, quando determinado, em
solenidades, atos sociais, estágios e
missões no exterior
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II - 2º - IME - Feminino
a) posse:
- facultativa para aluna.
b) composição:
- paletó azul-marinho feminino;
- camisa social branca feminina;
- saia cinza-claro;
- gravata preta feminina;
- cinto de couro preto;
- meia calça transparente (cor da pele); e
- sapato preto de salto médio feminino.
c) uso:
- em trânsito e, quando determinado, em
solenidades, atos sociais, estágios e
missões no exterior
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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Art. 111. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados no IME são os seguintes:
Passeio Completo Passeio Operacional
Serviços Gerais
e TFM
5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º
5º A1S(*) 6º B1S(*) 7º A1S(*) 8º B1S(*) 9º C2 13º 15º
5º B1 6º B2 7º B1 8º B2
5º B1S(*) 7º B1S(*)
7º B2
(*) uniforme específico do segmento feminino.
(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a
comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.
Art. 112. Os uniformes do IME, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes
dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
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Subseção II - Das Insígnias
Art. 113. A descrição das insígnias usadas pelos alunos do IME obedece às seguintes prescrições:
I - a insígnia metálica em miniatura é constituída de barras horizontais de 25 x 3 mm, em metal
dourado, uma para cada ano, separadas entre si por 2 mm;
II - a insígnia metálica em tamanho normal é constituída pelo distintivo do IME, confeccionado
em metal dourado, reproduzindo os detalhes de uma roda dentada vazada circunscrevendo
a casa do trem encimada por uma estrela de cinco pontas, e barras horizontais de 30 x 5
mm, em metal dourado, uma para cada ano;
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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III - a insígnia bordada é constituída de barras horizontais de 30 x 5 mm, uma para cada
ano, encimadas por uma estrela de cinco pontas de 15 mm, bordadas em linha 100%
poliéster 120, na cor azul-turquesa, sobre um retângulo de 55 x 35 mm, do mesmo tecido
do uniforme; e
IV - a insígnia plastificada tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia
metálica em miniatura, sendo confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo
de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 25 x 45 mm,
e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
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Art. 114. O aluno do 5º ano do IME, da ativa, usa as insígnias de aspirante-a-oficial, e o aluno do 5º
ano, da reserva, usa as insígnias com cinco barras.
5º ano da reserva
5º ano da ativa
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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Subseção III - Dos Distintivos
Art. 115. O distintivo de Engenheiro Militar usado pelo aluno do Curso de Formação e Graduação
(CFG) do Instituto Militar de Engenharia pode ser metálico ou plastificado.
§ 1º O distintivo metálico deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes
critérios:
I - disposto de forma simétrica, em ambos os lados, acima da lapela da túnica e do blusão
verde-oliva dos 5º e 6º uniformes;
II - usado na ponta da gola do lado direito da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-
oliva e da capa verde-oliva impermeável;
III - usado em ambos os lados, na ponta da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes;
e
IV - confeccionado em metal dourado, reproduzindo os detalhes de uma roda dentada vazada
circunscrevendo um castelo.
§ 2º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes
critérios:
I - usado na ponta da gola, do lado direito, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado
sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;
II - usado na japona de campanha, na altura do peito, do lado esquerdo, tangenciando a
costura do abotoamento, encimado pela insígnia; e
III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na
cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de
40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
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Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios
Art. 116. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes do IME.
Art. 117. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelo
IME, consta do Capítulo III, deste Regulamento.
Art. 118. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção
será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico.
Art. 119. As peças, agasalhos e acessórios utilizados no IME obedecem às descrições seguintes, não
sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército:
I - calça social cinza
CostasFrente
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
a) confeccionada em tecido de microfibra, na cor cinza, de forma ligeiramente tronco-
cônica, boca inferior com barra italiana, seccionada obliquamente da frente para a
retaguarda;
b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos
na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado;
c) quatro pregas frontais - duas de cada lado; e
d) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e
atrás para receber o cinto.
II - calção para treinamento físico (escolar)
a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;
b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está
inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do
cordão;
c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;
d) lateral da perna sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do
mesmo tecido;
e) bainha da perna com dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e
f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada
sobre as costuras laterais.
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III - gravata vertical tipo EB
a) confeccionada em seda, com feitio comercial tradicional e nas dimensões indicadas na
figura; e
b) estampada com listras diagonais com as cores azul-celeste e vermelha, alternadas, e
com o logotipo “EB” estilizado.
IV - paletó azul-marinho
a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda
extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada;
b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e
dois na parte inferior em ambos os lados;
c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha
da cintura;
d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior,
fechada por três botões pequenos de 12 mm; e
e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão
do IME bordado.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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V - paletó azul-marinho feminino
a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda
extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada;
b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e
dois na parte inferior em ambos os lados;
c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha
da cintura;
d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior,
fechada por três botões pequenos de 12 mm; e
e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão
do IME bordado.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
VI - quepe azul-ferrete
a) de modelo idêntico ao quepe verde-oliva;
b) apresenta cinta azul-turquesa, copa indeformável, e vivos de garança na copa e entre
a copa e a cinta;
c) armação de papelão fibra, forrada de pano oleado e debruada em toda a volta com
plástico preto; e
d) brasão, do IME, em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e
sobre a cinta.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
VII - quepe azul-ferrete feminino
a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe feminino cinza do 3º
uniforme, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor
azul-turquesa; e
b) brasão, do IME, em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e
sobre a cinta.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
VIII - saia cinza-claro
a) confeccionada em poliéster-algodão, na cor cinza-claro;
b) corte ligeiramente evasê e comprimento até os joelhos, cobrindo-os;
c) cós postiço com 40 mm de largura e seis passadores de 10 mm de largura e 45 mm
de comprimento, fechando na parte traseira por meio de um gancho de segurança
metálico embutido no cós;
d) duas pregas fêmeas, uma na frente e outra atrás, com o comprimento de 1/3 (um terço)
da altura total da saia, na largura de 160 mm, formando fole;
e) do lado avesso, o tecido usado para a prega vai da barra até o cós na parte da frente,
e da barra até a altura do zíper na parte de trás;
f) as pregas fêmeas são tombadas e pespontadas, de modo que o pesponto fique interno
ao vinco;
g) na parte de trás, duas pences saindo do cós, e fechamento por zíper embutido de
160mm de comprimento sem o cós, na mesma cor do tecido; e
h) bainha com ponto invisível.
Frente Costas
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Seção II
Uniformes da Escola de Saúde do Exército (EsSEx)
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 120. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º
e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos da EsSEx, são idênticas às estabelecidas no
Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento.
Art. 121. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados na EsSEx são os
seguintes:
Passeio Completo Passeio Operacional
Serviços Gerais
e TFM
5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º
5º A1S(*) 6º B1S(*) 7º A1S(*) 8º B1S(*) 9º C2 13º 15º
5º B1 6º B2 7º B1 8º B2
5º B1S(*) 7º B1S(*)
7º B2
(*) uniforme específico do segmento feminino.
(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a
comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.
Art. 122. Os alunos da EsSEx utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de Saúde (masculino ou feminino).
Art. 123. Os uniformes da EsSEx, com sua composição, são apresentados noAnexo “F” (Dos Uniformes
dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Subseção II - Das Insígnias
Art. 124. A descrição e as condições para o uso das insígnias de aluno do curso de formação de
oficiais da Escola de Saúde do Exército (EsSEx) são as seguintes:
I - insígnia de aluno do curso de formação de oficiais da EsSEx:
a) a insígnia compõe-se de uma estrela singela, vazada, com 20 mm de diâmetro, sobre
um retângulo de 40 mm x 30 mm;
b) a insígnia pode ser bordada ou plastificada:
1. a insígnia é bordada em linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na
cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de
Saúde e na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve
ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada. Deve ser
usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão
verde-oliva e da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, respectivamente e da
da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde;
Bordada Plastificada
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
2. a insígnia plastificada, de aluno, é colocada na parte superior de ambas as mangas
dos 9º e 13º uniformes, a 120 mm abaixo da costura. É confeccionada em policloreto
de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um
suporte na cor verde-oliva, sendo aplicada por meio de velcro na cor verde-oliva; e
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
3. na ponta da gola, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha
base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, serão usados, do
lado direito o distintivo do serviço e do lado esquerdo a insígnia do posto.
4. na japona de campanha, a insígnia do posto, deve ser posicionada a partir do
alinhamentodo2ºbotãodecimaparabaixo,tangenciandoacosturadoabotoamento
do lado esquerdo e acima do distintivo do serviço e a insígnia de aluno deve ser
colocada no terço superior em ambas as mangas, a 120 mm da costura.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Seção III
Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx)
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 125. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º
e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos da EsFCEx, são idênticas às estabelecidas
no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento.
Art. 126. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados na EsFCEx são os
seguintes:
Passeio Completo Passeio Operacional
Serviços Gerais
e TFM
5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º
5º A1S(*) 6º B1S(*) 7º A1S(*) 8º B1S(*) 9º C2 13º 15º
5º B1 6º B2 7º B1 8º B2
5º B1S(*) 7º B1S(*)
7º B2
(*) uniforme específico do segmento feminino.
(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a
comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.
Art. 127. Os uniformes da EsFCEx, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos
Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
Parágrafo único. Os alunos da EsFCEx, da área de saúde e atividades correlatas, utilizam ainda
os 3º e 4º Uniformes de Saúde (masculino e feminino).
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Subseção II - Das Insígnias
Art. 128. A descrição e as condições para o uso das insígnias de aluno do curso de formação de
oficiais da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) são as seguintes:
I - insígnia de aluno do curso de formação de oficiais da EsFCEx:
a) a insígnia compõe-se de uma estrela singela, vazada, com 20 mm de diâmetro, sobre
um retângulo de 40 mm x 30 mm;
b) a insígnia pode ser bordada ou plastificada:
1. a insígnia é bordada em linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na
cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de
Saúde e na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve
ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada. Deve ser
usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão
verde-oliva e da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, respectivamente e da
da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde;
Bordada Plastificada
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
2. a insígnia plastificada, de aluno, é colocada na parte superior de ambas as mangas
dos 9º e 13º uniformes, a 120mm abaixo da costura. confeccionado em policloreto
de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um
suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor
verde-oliva; e
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
3. na ponta da gola, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha
base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, serão usados, do
lado direito o distintivo do quadro e do lado esquerdo a insígnia do posto.
4. na japona de campanha, a insígnia relativa ao Posto, deve ser posicionada a
partir do alinhamento do 2º botão de cima para baixo, tangenciando a costura do
abotoamento do lado esquerdo e acima do distintivo do quadro e a insígnia de
aluno deve ser colocada no terço superior em ambas as mangas, a 120 mm da
costura.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Seção V
Uniformes da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 129. Os uniformes específicos da EsPCEx obedecem às seguintes prescrições:
a) posse:
- obrigatória para aluno da EsPCEx.
b) composição:
- quepe azul-ferrete;
- túnica branca;
- colarinho simples branco;
- camisa branca de colarinho simples;
- calça azul-ferrete;
- cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada;
- cinto azul-turquesa;
- meia preta; e
- sapato preto.
c) uso:
-em atos sociais e solenidades nos quais se
exijam os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes.
I - 1º A1 - EsPCEx
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
a) posse:
- obrigatória para oficial do Estado-Maior ou
do Corpo de Alunos, aluno e integrante da
Banda de Música da EsPCEx;
b) composição:
- quepe azul-ferrete;
- túnica branca;
- insígnias correspondentes aos postos ou
graduações;
- colarinho simples branco;
- camisa branca de colarinho simples;
- luva branca de suedine;
- calça azul-ferrete;
- cinto de náilon verde-oliva com fivela
dourada;
- cinto azul-turquesa;
- fiador de espada para oficial, conforme
seja determinado;
- talim azul-turquesa para oficial, conforme
seja determinado;
- espada para oficial, conforme seja
determinado;
- porta-sabre azul-turquesa para aluno,
conforme seja determinado;
- sabre para aluno, conforme seja
determinado;
- meia preta;
- polaina branca; e
- sapato preto.
c) uso:
- em guardas de honra, paradas, desfiles,
formaturas e solenidades.
II - 2º A1 - EsPCEx
detalhe da espada
oficial
detalhe do porta-sabre
aluno
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Art. 130. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º,
14º e 15º uniformes, para os alunos da EsPCEx, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos
Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades:
a) uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva; e
b) uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais.
Art. 131. Dos uniformes de uso comum, os utilizados na EsPCEx são os seguintes:
Passeio Completo Passeio Operacional
Serviços Gerais
e TFM
5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(*) 10º C2 12º 14º
5º B1 6º B2 7º B1 8º B2 9º C2 13º 15º
7º B2
(*) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a
comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.
Art. 132. Os uniformes específicos e comuns da EsPCEx, com sua composição, são apresentados no
Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Subseção II - Da Insígnia
Art. 133. A insígnia metálica dos Alunos da EsPCEx é usada somente na platina da camisa bege meia-
manga dos 8º uniformes EsPCEx, sendo constituída de uma estrela singela de cinco pontas, dourada,
de 27 mm de diâmetro, e do distintivo metálico em miniatura da Escola:
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Subseção III - Dos Distintivos
Art. 134. O distintivo da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) pode ser metálico, em
miniatura ou em tamanho normal, ou plastificado.
§ 1º O distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com
os seguintes critérios:
I - usado de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica branca dos 1º e 2º uniformes
da EsPCEx e acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes;
II - usado na ponta das golas das camisas bege manga comprida e meia-manga, da jaqueta
verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; e
III - confeccionado em metal amarelo, reproduzindo um castelo no interior de uma elipse,
cujo eixo maior fica na vertical, tendo na base uma estrela singela, ficando todo o conjunto
apoiado em seis folhas de carvalho, unidas por um laço de fita.
§ 2º O distintivo metálico, em tamanho normal, deve ser usado no quepe azul-ferrete.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
§ 3 O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes
critérios:
I - usado de forma simétrica, em ambos os lados da gola, das blusas dos 9º uniformes, alinhado
e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola;
II - usado na japona de campanha, na altura do peito, do lado esquerdo, tangenciando a
costura do abotoamento; e
III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na
cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de
40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios
Art. 135. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes da
EsPCEx.
Art. 136. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pela
EsPCEx, consta do Capítulo III, deste Regulamento.
Art. 137. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta Subseção
será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico.
Art. 138. As peças, agasalhos e acessórios utilizados na EsPCEx obedecem às descrições seguintes,
não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército:
I - calça azul-ferrete
a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica,
boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples;
b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por
um botão de 17 mm na cor azul-ferrete, e dois pequenos na frente, na linha inferior do
cós (um de cada lado);
c) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o
cinto; e
d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa,
de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da
mesma cor.
Lateral
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
II - calção para treinamento físico (escolar)
a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;
b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde
está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento
do cordão;
c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;
d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em
debrum do mesmo tecido;
e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e
f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura,
aplicada sobre as costuras laterais.
III - cinto azul-turquesa tipo EsPCEx
a) confeccionado em gorgorão de raiom, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado,
forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, o
brasão em relevo; e
b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
IV - polaina branca
a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir
o tornozelo e o peito do pé;
b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos,
de 11 mm; e
c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a
meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.
V - porta-sabre azul-turquesa
- confeccionado em gorgurão de náilon, de 45 mm de largura, forma retangular, na
cor azul-turquesa.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
VI - quepe azul-ferrete
a) de modelo idêntico ao quepe verde-oliva;
b) apresenta cinta azul-turquesa, copa indeformável, e vivos de garança na copa e entre
a copa e a cinta;
c) armação de papelão fibra, forrada de pano oleado e debruada em toda a volta com
plástico preto; e
d) brasão, da EsPCEx, em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior
e sobre a cinta.
VII - talim azul-turquesa
a) composto de duas guias de gorgorão de raiom, na cor azul-turquesa, com 20 mm de
largura;
b) uma guia tem 420 mm de comprimento e a outra 580 mm; e
c) as ferragens das guias são de metal dourado.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
VIII - túnica branca tipo EsPCEx
a) confeccionada em poliéster-viscose;
b) de forma e feitio idênticos à túnica azul-ferrete, porém fechando por sete botões com
o brasão da EsPCEx e com quatro bolsos embutidos, sendo dois superiores e dois
inferiores, e sem carcelas nas costas;
c) cada bolso tem uma pestana que se fecha por um botão de metal dourado, com o
brasão da EsPCEx, de 15 mm;
d) mangas simples com punhos duplos de 110 mm de altura sem carcelas;
e) ombreiras do mesmo tecido e cor da túnica, de forma pentagonal, embutidas nas
mangas, com 60 mm de largura na parte fixa e 50 mm na solta, terminando em ângulo
agudo e fechando por um botão de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 15 mm; e
f) em cada ombreira é aplicada uma estrela singela de cinco pontas de metal dourado.
Frente Costas
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Seção VI
Uniformes dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da
Reserva (CPOR e NPOR)
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 139. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º
e 15º uniformes, para os Alunos de CPOR e NPOR, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos
Uniformes), deste Regulamento, exceção apenas ao uso do calção para treinamento físico, que deve
possuir uma listra vermelha sobre as costuras laterais.
Parágrafo único. uso da boina azul-ferrete em substituição à boina verde-oliva.
Art. 140. Dos uniformes de uso comum, os utilizados pelos alunos de CPOR e NPOR são os seguintes:
Passeio Operacional
Serviços Gerais
e TFM
6º B1 7º B2 9º B2(*) 9º E2 12º 14º
6º B2 8º B1 9º B3 10º C2 13º 15º
7º B1 8º B2 9º C2 10º C3
9º C3 10º E2
(*) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a
comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte.
Art. 141. Os uniformes dos alunos de CPOR e NPOR, com sua composição, são apresentados no
Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Subseção II - Das Insígnias
Art. 142. A descrição e as condições para o uso das insígnias usadas por alunos de Centro ou Núcleo
de Preparação de Oficiais da Reserva, são as seguintes:
I - insígnia usada por alunos de Centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva:
a) as insígnias podem ser metálicas ou plastificadas:
1. a insígnia metálica compõe-se de um tope circular de metal esmaltado dourado,
com 21mm de diâmetro, contendo em seu interior dois anéis de 4mm cada e um
círculo central de 5mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde,
do interior para a periferia:
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
a. durante o Período Básico de formação, a insígnia metálica deve ser usada nas
platinas da camisa bege meia-manga do 8º uniforme e em ambos os lados da
gola da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das ombreiras do
blusão verde-oliva do 6º uniforme, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva
impermeável; e
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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b. durante o Período de Qualificação, a insígnia metálica deve ser usada nas
platinas da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes e na ponta da gola, do
lado esquerdo, da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das
ombreiras do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da jaqueta verde-oliva e da
capa verde-oliva impermeável.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
2. a insígnia plastificada deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os
seguintes critérios:
a. confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a
quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte
na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-
oliva; e
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
b. a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de
um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados, da
blusa dos 9º e 13º uniformes durante o Período Básico e, após a escolha da
qualificação, apenas no lado esquerdo da gola.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
c. na japona de campanha, durante o Período Básico, deve ser posicionada a
partir do alinhamento do 2º botão de cima para baixo, tangenciando a costura
do abotoamento do lado esquerdo. O distintivo da Arma, Quadro ou Serviço,
colocado abaixo da insígnia, é usado após a escolha da qualificação.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios
Art. 143. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes dos
CPOR e NPOR.
Art. 144. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados
pelos CPOR e NPOR, consta do Capítulo III, deste Regulamento.
Art. 145. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção
será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico.
Art. 146. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nos CPOR e NPOR obedecem às descrições
seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército:
I - calção para treinamento físico (escolar)
a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;
b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está
inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do
cordão;
c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;
d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum
do mesmo tecido;
e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e
f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada
sobre as costuras laterais.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Seção VII
Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 147. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º
e 15º uniformes (masculinos e femininos) e do uniforme de pontoneiro, para os alunos das Escolas de
Formação de Sargentos de Carreira, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes)
deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades:
I - uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais; e
II - uso do cachecol de parada azul-turquesa com o Uniforme 6º B2, em formaturas de gala,
paradas e ocasiões especiais.
III - uso da boina azul-ferrete em substituição à boina verde-oliva.
Art. 148. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados nas Escolas de
Formação de Sargentos de Carreira são os seguintes:
Passeio Completo Passeio Operacional
Serviços Gerais
e TFM
6º B1 7º B1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º
6º B1S(*) 7º B1S(*) 8º B1S(*) 9º B3 10º C3 13º 15º
6º B2 7º B2 8º B2 9º C2 10º F3
9º C3 Pontoneiro
9º F3
(*) uniforme específico do segmento feminino.
(**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e
a comando de oficial, subtenente ou sargento, utilizando qualquer meio de transporte.
Art. 149. Os uniformes dos alunos das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, com sua
composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste
Regulamento.
l - Os alunos das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, da área de saúde e atividades
correlatas, utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de saúde (masculino e feminino).
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Subseção II - Das Insígnias
Art. 150. A descrição e as condições para o uso das insígnias dos alunos do curso de formação de
sargento de carreira são as seguintes:
I - descrição geral: insígnia constituída por uma estrela singela, vazada, encimada por divisas
correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo,
estilizado e reverso; e
II - a insígnia pode ser metálica, bordada ou plastificada;
a. a insígnia metálica compõe-se de um conjunto dourado, em brocante, com uma estrela
singela, vazada, encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre
um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso:
1. durante o período básico, a insígnia metálica de aluno deve ser usada nas pontas
da gola da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das jaquetas
verde-oliva e branca e da capa verde-oliva impermeável;
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
2. após a escolha da qualificação, a insígnia metálica de aluno é usada na ponta da
gola, do lado esquerdo, da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes,
das jaquetas verde-oliva e branca e da capa verde-oliva impermeável; e
3. durante o período de qualificação, o distintivo metálico de Arma, Quadro ou Serviço
deve ser usado na ponta da gola, do lado direito, da jaqueta verde-oliva, da capa
verde-oliva impermeável e da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes,
e em ambos os lados da gola da camisa bege meia-manga e do blusão verde-oliva.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
b. a insígnia bordada é constituída por uma estrela singela, vazada, com 20mm de diâmetro,
encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado
por um escudete antigo, estilizado e reverso, bordada com linha 100% poliéster 120.
Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, no suporte verde-oliva e nas divisas das
véstias de Saúde; na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte
deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada;
- A insígnia bordada deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm
abaixo da costura, do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da camisa bege meia-
manga do 8º uniforme, da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde e da
japona de passeio.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
c. É confeccionada em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente,
na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicada por meio de velcro
na cor verde-oliva:
1. a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de um
triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados, da blusa
dos 9º e 13º uniformes, durante o período básico, e, na ponta da gola, do lado
esquerdo, após a escolha da qualificação; e
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
2. na japona de campanha, durante o período básico, deve ser posicionada a partir
do alinhamento do 2º botão de cima para baixo, tangenciando a costura do
abotoamento do lado esquerdo. O distintivo da Arma, Quadro ou Serviço, colocado
abaixo da insígnia, é usado após a escolha da qualificação.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios
Art. 151. Esta Subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes das
Escolas de Formação de Sargentos de Carreira.
Art. 152. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados
pelas Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, consta do Capítulo III, deste Regulamento.
Art. 153. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção
será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico.
Art. 154. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nas Escolas de Formação de Sargentos de
Carreira obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização
formal do Comandante do Exército:
I - calção para treinamento físico (escolar)
a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha;
b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está
inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do
cordão;
c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho;
d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum
do mesmo tecido;
e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e
f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada
sobre as costuras laterais.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
Seção VIII
Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx)
Subseção I - Dos Uniformes
Art. 155. Os uniformes masculinos do CCFEx e dos militares especialistas em Educação Física
obedecem às seguintes prescrições:
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluno (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- camiseta branca meia-manga
especial;
- calça verde-oliva;
- cinto de náilon verde-oliva com
fivela dourada;
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco; e
- gorro com pala preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
I - 1º - CCFEx
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluno (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- camiseta branca meia-manga
especial;
- calção especial;
- bermuda preta para
treinamento físico (opcional);
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- casaco preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
II - 2º - CCFEx
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 93
A B C D E F G H I J
III - 3º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluno (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- camiseta branca meia-manga
especial;
- calça preta especial;
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- casaco preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
Pag 94
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
IV - 4º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluno (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- camiseta branca sem manga;
- calção especial;
- bermuda preta para
treinamento físico (opcional);
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- casaco preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
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A B C D E F G H I J
V - 5º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da
função, nos estabelecimentos
de ensino do Exército; e
- Aluno (oficial e praça)
cursando a EsEFEx.
b) composição:
- calção de banho especial;
- sandália de borracha preta;
- roupão de banho branco;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- casaco preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades de natação.
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INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
I - 1º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluna (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- camiseta branca meia-manga
especial;
- calça verde-oliva feminina
ou calça verde-oliva para
gestante;
- cinto de náilon verde-oliva com
fivela dourada;
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco; e
- gorro com pala preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
Art. 156. Os uniformes femininos do CCFEx e das militares especialistas em Educação Física obedecem
às seguintes prescrições:
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 97
A B C D E F G H I J
II - 2º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluna (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- camiseta branca meia-manga
especial;
- calção especial;
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco;
- bermuda preta para
treinamento físico;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- casaco preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
Pag 98
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
III - 3º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluna (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- camiseta branca meia-manga
especial;
- calça preta especial;
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- casaco preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 99
A B C D E F G H I J
IV - 4º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluna (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- bustiê preto;
- camiseta branca sem manga;
- bermuda preta para
treinamento físico;
- calção especial;
- meia branca;
- sapato tipo tênis branco;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- casaco preto especial
(opcional).
c) uso:
- em atividades internas do
CCFEx e suas OMDS;
- em atividades internas nos
estabelecimentos de ensino do
Exército; e
- em competições desportivas
oficiais.
Pag 100
INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI
V - 5º - CCFEx
a) posse obrigatória para:
- oficial, subtenente e sargento
do CCFEx e suas OMDS;
- oficial, subtenente e sargento
com curso da EsEFEx ou
com graduação em Educação
Física, no exercício da função,
nos estabelecimentos de
ensino do Exército; e
- Aluna (oficial e praça) cursando
a EsEFEx.
b) composição:
- maiô especial;
- sandália de borracha preta;
- gorro com pala preto especial
(opcional); e
- roupão de banho branco.
(opcional).
c) uso:
- em atividades de natação.
Capítulo VII
DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Pag 101
A B C D E F G H I J
Subseção II - Das Peças, Agasalhos e Acessórios
Art. 157. Esta Subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes do
CCFEx.
Art. 158. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelo
CCFEx, consta do Capítulo III, deste Regulamento.
Art. 159. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção
será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico.
Art. 160. As peças, agasalhos e acessórios utilizados no CCFEx obedecem às descrições seguintes,
não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército:
I - calça preta especial
a) confeccionada em tecido de poliamida ou poliéster impermeável do tipo tactel, na cor
preta, com aplicação de elástico e cadarço na cintura;
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias
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Uniformes militares: AMAN, IME e outras academias

  • 1.
  • 2. Pag 2 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Seção I Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Subseção I - Dos Uniformes.................................................................................11 I - 1º A1 - AMAN..............................................................................................11 II - 1º F1 - AMAN............................................................................................ 12 III - 1° F1 - BANDA/AMAN............................................................................. 13 IV - 1º F3 - AMAN.......................................................................................... 14 V - 2° - AMAN................................................................................................ 15 Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 17 Subseção III - Dos Distintivos.............................................................................. 24 Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 27 I - banda vermelha com cachos na cor dourada para oficial......................... 27 II - barretina tipo AMAN................................................................................. 28 III - calça azul-ferrete..................................................................................... 30 IV - calça social cinza.................................................................................... 31 V - calção para treinamento físico (escolar).................................................. 32 VI - charlateira tipo AMAN............................................................................. 32 VII - cinto azul-turquesa tipo AMAN............................................................... 33 VIII - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas................ 33 IX - culote azul-ferrete................................................................................... 34 X - dragona na cor dourada para oficial........................................................ 35 XI - dragona na cor prateada para praça...................................................... 35 XII - espadim................................................................................................. 36 XIII - gravata vertical tipo EB......................................................................... 36 XIV - paletó azul-marinho:............................................................................. 37 XV - pelerine azul-ferrete............................................................................... 38 XVI - polaina branca...................................................................................... 39 XVII - quepe azul-ferrete............................................................................... 39 XVIII - talim azul-turquesa............................................................................. 40 XIX - túnica azul-ferrete ................................................................................ 40
  • 3. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 3 A B C D E F G H I J Seção II Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME) Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 42 I - 2º - IME - Masculino.................................................................................. 43 II - 2º - IME - Feminino................................................................................... 44 Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 46 Subseção III - Dos Distintivos.............................................................................. 49 Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 50 I - calça social cinza...................................................................................... 50 II - calção para treinamento físico (escolar).................................................. 51 III - gravata vertical tipo EB........................................................................... 52 IV - paletó azul-marinho................................................................................ 52 V - paletó azul-marinho feminino................................................................... 53 VI - quepe azul-ferrete................................................................................... 54 VII - quepe azul-ferrete feminino................................................................... 55 VIII - saia cinza-claro..................................................................................... 56 Seção II Uniformes da Escola de Saúde do Exército (EsSEx) Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 57 Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 58 Seção III Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 61 Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 62 Seção V Uniformes da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
  • 4. Pag 4 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 65 I - 1º A1 - EsPCEx......................................................................................... 65 II - 2º A1 - EsPCEx........................................................................................ 66 oficial.................................................................................................................... 66 detalhe da espada................................................................................................ 66 aluno..................................................................................................................... 66 detalhe do porta-sabre......................................................................................... 66 Subseção II - Da Insígnia..................................................................................... 68 Subseção III - Dos Distintivos.............................................................................. 69 Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 71 I - calça azul-ferrete....................................................................................... 71 II - calção para treinamento físico (escolar).................................................. 72 III - cinto azul-turquesa tipo EsPCEx............................................................. 72 IV - polaina branca........................................................................................ 73 V - porta-sabre azul-turquesa........................................................................ 73 VI - quepe azul-ferrete................................................................................... 74 VII - talim azul-turquesa................................................................................. 74 VIII - túnica branca tipo EsPCEx................................................................... 75 Seção VI Uniformes dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR e NPOR) Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 76 Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 77 Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................. 83 I - calção para treinamento físico (escolar)................................................... 83 Seção VII Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 84 Subseção II - Das Insígnias................................................................................. 85
  • 5. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 5 A B C D E F G H I J Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................. 90 I - calção para treinamento físico (escolar)................................................... 90 Seção VIII Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) Subseção I - Dos Uniformes................................................................................ 91 MASCULINOS I - 1º - CCFEx................................................................................................ 91 II - 2º - CCFEx............................................................................................... 92 III - 3º - CCFEx.............................................................................................. 93 IV - 4º - CCFEx.............................................................................................. 94 V - 5º - CCFEx............................................................................................... 95 FEMININOS I - 1º - CCFEx................................................................................................ 96 II - 2º - CCFEx............................................................................................... 97 III - 3º - CCFEx.............................................................................................. 98 IV - 4º - CCFEx.............................................................................................. 99 V - 5º - CCFEx............................................................................................. 100 Subseção II - Das Peças, Agasalhos e Acessórios............................................ 101 I - calça preta especial................................................................................. 101 II - calção de banho especial....................................................................... 102 III - calção especial...................................................................................... 103 IV - camiseta branca meia-manga especial................................................ 104 V - casaco preto especial............................................................................ 105 VI - gorro com pala preto especial............................................................... 106 VII - maiô especial....................................................................................... 107 VIII - sapato tipo tênis branco...................................................................... 108 Seção IX Uniformes dos Colégios Militares (CM) Subseção I - Dos Uniformes.............................................................................. 109 MASCULINOS
  • 6. Pag 6 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI I - 1º B1 - CM............................................................................................... 109 II - 1º F1 - CM...............................................................................................110 III - 1º F2 - CM..............................................................................................111 IV - 1º F3 - CM..............................................................................................112 V - 2º B1 - CM...............................................................................................113 VI - 2º B2 - CM..............................................................................................114 VII - 2º B3 - CM.............................................................................................115 VIII - 2º F3 - CM............................................................................................116 IX - 3º B1 - CM..............................................................................................117 X - 3º B2 - CM...............................................................................................118 XI - 3º B3 - CM..............................................................................................119 XII - 4º B1 - CM............................................................................................ 120 XIII - 4º B2 - CM........................................................................................... 121 XIV - 4º B3 - CM.......................................................................................... 122 XV - 5º B1 - CM........................................................................................... 123 XVI - 5º B2 - CM.......................................................................................... 124 XVII - 5º B3 - CM........................................................................................ 125 XVIII - 6º - CM.............................................................................................. 126 XVII - 7º - CM............................................................................................... 127 FEMININOS I - 1º B1 - CM............................................................................................... 128 II - 1º B1S - CM............................................................................................ 129 III - 1º F1 - CM............................................................................................. 130 IV - 1º F1S - CM.......................................................................................... 131 V - 1º F2 - CM.............................................................................................. 132 VI - 1º F3 - CM............................................................................................. 133 VII - 2º B1 - CM............................................................................................ 134 VIII - 2º B1S - CM........................................................................................ 135 IX - 2º B2 - CM............................................................................................. 136
  • 7. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 7 A B C D E F G H I J X - 2º B3 - CM.............................................................................................. 137 XI - 2º F3 - CM............................................................................................. 138 XII - 3º B1 - CM............................................................................................ 139 XIII - 3º B1S - CM........................................................................................ 140 XIV - 3º B2 - CM.......................................................................................... 141 XV - 3º B3 - CM........................................................................................... 142 XVI - 4º B1 - CM.......................................................................................... 143 XVII - 4º B1S - CM....................................................................................... 144 XVIII - 4º B2 - CM........................................................................................ 145 XIX - 4º B3 - CM.......................................................................................... 146 XX - 5º B1 - CM........................................................................................... 147 XXI - 5º B1S - CM........................................................................................ 148 XXII - 5º B2 - CM......................................................................................... 149 XXIII - 5º B3 - CM........................................................................................ 150 XXIV - 6º - CM............................................................................................. 151 XXV - 7º - CM.............................................................................................. 152 Subseção II - Das Insígnias............................................................................... 153 Subseção III - Dos Distintivos............................................................................ 160 Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios.......................................... 165 I - agasalho azul-marinho para treinamento físico...................................... 165 II - alamar de Colégio Militar........................................................................ 166 III - barretina tipo CM................................................................................... 167 IV - bermuda feminina azul-marinho........................................................... 168 V - blusa cáqui manga comprida................................................................. 169 VI - blusa cáqui meia-manga....................................................................... 170 VII - bustiê azul-marinho.............................................................................. 171 VIII - cachecol azul-marinho........................................................................ 171 IX - calça cáqui............................................................................................ 172 X - calça cáqui feminina.............................................................................. 173
  • 8. Pag 8 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI XI - calça garança........................................................................................ 174 XII- calça garança feminina......................................................................... 175 XIII - calção azul-claro................................................................................. 176 XIV - camisa cáqui manga comprida........................................................... 177 XV - camisa cáqui meia-manga................................................................... 178 XVI - capa impermeável azul-marinho........................................................ 178 XVII - capacete de fibra azul-turquesa........................................................ 179 XVIII - capacete de fibra azul-turquesa com cauda..................................... 179 XIX - charlateira tipo CM............................................................................. 180 XX - cinto branco......................................................................................... 181 XXI - cinto cáqui.......................................................................................... 181 XXII - culote cáqui....................................................................................... 182 XXIII - culote cáqui feminino........................................................................ 182 XXIV - culote garança.................................................................................. 183 XXV - culote garança feminino.................................................................... 184 XXVI - guia de espada branca..................................................................... 185 XXVII - japona azul-marinho........................................................................ 185 XXVIII - jaqueta azul-marinho...................................................................... 186 XXIX - jaqueta branca tipo CM.................................................................... 187 XXX - laço garança...................................................................................... 188 XXXI - luva de lã azul-marinho.................................................................... 188 XXXII - maiô azul-marinho........................................................................... 189 XXXIII - meia-calça ou 3/4 branca............................................................... 189 XXXIV - pelerine azul-marinho ................................................................... 190 XXXV - plaqueta de identificação tipo CM................................................... 191 XXXVI - platina tipo CM............................................................................... 191 XXXVII - platina feminina tipo CM............................................................... 192 XXXVIII - polaina branca............................................................................. 192 XXXIX - porta-sabre branco........................................................................ 193
  • 9. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 9 A B C D E F G H I J XL - saia-calça cáqui................................................................................... 194 XLI - saia garança....................................................................................... 195 XLII - sapato preto de salto baixo feminino................................................. 196 XLIII - sapato preto tipo mocassim feminino............................................... 196 XLIV - suéter azul-marinho.......................................................................... 197 XLIV - túnica branca tipo CM ...................................................................... 198 Subseção V - Das Prescrições Diversas............................................................ 199
  • 10. Pag 10 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Art. 94. Este capítulo trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes destinados aos Estabelecimentos de Ensino (EE) do Exército. Art. 95. As disposições gerais estabelecidas neste Regulamento aplicam-se integralmente aos uniformes destinados aos EE do Exército. Art. 96. Os uniformes destinados aos EE são os seguintes: I - da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN); II - do Instituto Militar de Engenharia (IME); III - da Escola de Saúde do Exército (EsSEx); IV - da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx); V - da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx); VI - dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR e NPOR); VII - das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira; VIII - do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx); e IX - dos Colégios Militares (CM).
  • 11. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 11 A B C D E F G H I J Seção I Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) Subseção I - Dos Uniformes Art. 97. Os uniformes da AMAN obedecem às seguintes prescrições: a) posse: - obrigatória para cadete. b) composição: - quepe azul-ferrete; - túnica azul-ferrete; - charlateira; - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas; - colarinho simples branco; - camisa branca de colarinho simples; - luva branca de suedine; - calça azul-ferrete; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - cinto azul-turquesa; - talim azul-turquesa; - espadim; - meia preta; e - sapato preto. c) uso: - em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca, fraque ou “smoking” aos civis. I - 1º A1 - AMAN
  • 12. Pag 12 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI a) posse: - obrigatória para oficial do Corpo de Cadetes e cadete. b) composição: - barretina; - túnica azul-ferrete; - dragona na cor dourada para oficial; - charlateira para cadete; - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas; - colarinho simples branco; - camisa branca de colarinho simples; - luva branca de suedine; - calça azul-ferrete; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial; - cinto azul-turquesa; - fiador de espada para oficial; - talim azul-turquesa; - espada para oficial ou espadim para cadete; - meia preta; - polaina branca; e - sapato preto. c) uso: - em guardas de honra, paradas, desfiles, formaturas e solenidades. II - 1º F1 - AMAN
  • 13. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 13 A B C D E F G H I J a) posse: - obrigatória para oficial e praça da Banda de Música. b) composição: - barretina; - túnica azul-ferrete; - dragona (na cor dourada para oficial e prateada para praça); - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas (na cor dourada para oficial e prateada para praça); - colarinho simples branco; - camisa branca de colarinho simples; - luva branca de suedine; - calça azul-ferrete; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial; - cinto azul-turquesa; - fiador de espada para oficial; - talim azul-turquesa para oficial; - espada para oficial; - meia preta; - polaina branca; e - sapato preto. c) uso: - em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles e solenidades. III - 1° F1 - BANDA/AMAN
  • 14. Pag 14 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI a) posse: - obrigatória para oficial do Corpo de Cadetes e cadete. b) composição: - barretina; - túnica azul-ferrete; - dragona na cor dourada para oficial; - charlateira para cadete; - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas; - colarinho simples branco; - camisa branca de colarinho simples; - luva branca de suedine; - culote azul-ferrete; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - banda na cor vermelha com cachos na cor dourada para oficial; - cinto azul-turquesa; - fiador de espada para oficial; - talim azul-turquesa; - espada para oficial ou espadim para cadete; - meia preta ou verde-oliva; - bota de couro preta; e - espora. c) uso: - em escoltas, paradas, formaturas e solenidades. IV - 1º F3 - AMAN
  • 15. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 15 A B C D E F G H I J a) posse: - facultativa para cadete. b) composição: - paletó azul-marinho; - camisa branca de colarinho duplo; - gravata vertical tipo EB; - calça social cinza; - cinto de couro preto; - meia preta; e - sapato preto. c) uso: - em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior V - 2° - AMAN
  • 16. Pag 16 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Art. 98. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes e do uniforme de pontoneiro, para os cadetes, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades: § 1º uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva; e § 2º uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais. Art. 99. Dos uniformes de uso comum, os utilizados na AMAN são os seguintes: Passeio Completo Passeio Operacional Serviços Gerais e TFM 5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(*) 10º C2 12º 14º 5º A3 6º B2 7º B1 8º B2 9º B3 10º C3 13º 15º 5º B1 6º B3 7º B2 8º B3 9º C2 10º D2 5º B3 6º F3 7º B3 8º F3 9º C3 10º E2 5º F3 7º F3 9º D2 10º F3 9º E2 Pontoneiro 9º F3 (*) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte. Art. 100. Os uniformes específicos e comuns da AMAN, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino).
  • 17. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 17 A B C D E F G H I J Subseção II - Das Insígnias Art. 101. Para as insígnias de oficial, devem ser observadas as seguintes prescrições I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias, borlas e franjas na cor dourada: a) usado nos 1º uniformes F1, F1 BANDA e F3 AMAN; b) o cordão é alçado à tranqueta do lado esquerdo da barretina; e c) as palmatórias e borlas são presas pela alça a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira, do lado esquerdo da túnica.
  • 18. Pag 18 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI II - conjunto de galões a) usado nos 1º uniformes F1, F1 BANDA e F3 AMAN; b) aplicado junto ao canhão, contornando os punhos de ambas as mangas da túnica; c) cada galão tem 10 mm de largura e é feito na cor dourada; e d) o conjunto de galões é composto da seguinte forma: 1. coronel: 6 galões; 2. tenente-coronel: 5 galões; 3. major: 4 galões; 4. capitão: 3 galões; 5. 1º tenente: 2 galões; e 6. 2º tenente: 1 galão. Art. 102. Para as insígnias de cadete, devem ser observadas as seguintes prescrições: I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas: a) quando usado no uniforme 1º A1 AMAN, o cordão passa por baixo do braço esquerdo, preso juntamente com as palmatórias a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira ou platina, no lado esquerdo da túnica; b) quando usado no uniforme 1º A1 AMAN, sem o quepe, o cordão envolve o pescoço, sendo fixado, pelos passadores, ao terceiro botão de cima para baixo da túnica e preso juntamente com as palmatórias e borlas, pela alça, a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira ou platina, do lado esquerdo da túnica; c) quando usado no uniforme 1º F1 AMAN, o cordão é alçado à tranqueta da barretina, as palmatórias ficam presas no ombro, num botão pregado a meia distância entre a gola e Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten
  • 19. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 19 A B C D E F G H I J a costura da manga, sob a charlateira ou ombreira do lado esquerdo da túnica; e d) o conjunto de cordão e passadores com palmatória e borlas com franjas é composto da seguinte forma: 1. 4º ano: 2 borlas com franjas douradas; 2. 3º ano: 2 borlas com franjas vermelhas e douradas; 3. 2º ano: 1 borla com franjas vermelhas e outra com franjas vermelhas e douradas; e 4. 1º ano: 2 borlas com franjas vermelhas;
  • 20. Pag 20 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI II - insígnias em barra (metálicas, bordadas ou plastificadas): a) as insígnias em barra podem ser metálicas, bordadas ou plastificadas; b) as insígnias metálicas podem ser em miniatura ou em tamanho normal; c) a insígnia metálica em miniatura é usada na ponta da gola do lado esquerdo da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; d) a insígnia metálica em miniatura é constituída de barras horizontais de 25 x 3 mm, em metal dourado, separadas de 2 mm, assim dispostas: 1. 4º ano: 4 barras; 2. 3º ano: 3 barras; 3. 2º ano: 2 barras; 4. 1º ano: 1 barra; e) a insígnia metálica em tamanho normal é usada na platina da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, sendo constituída por uma estrela de cinco pontas e uma barra (30 x 5 mm) para cada ano, todas em metal dourado;
  • 21. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 21 A B C D E F G H I J f) a insígnia bordada é usada nas mangas, com sua borda inferior 30 mm acima do canhão da túnica e do blusão verde-oliva, sendo constituída de barras horizontais paralelas de 30 x 5 mm encimadas por uma estrela de 15 mm, bordadas em linha 100% poliéster 120, na cor azul-turquesa, sobre um retângulo de 55 x 35 mm do mesmo tecido do uniforme; g) a insígnia plastificada é usada da seguinte forma: 1. é posicionada na ponta da gola do lado esquerdo, por meio de velcro na cor verde- oliva, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, da blusa dos 9º e 13º uniformes; 2. na japona de campanha, deve ser posicionada a partir do alinhamento do 2º botão de cima para baixo, tangenciando a costura do abotoamento do lado esquerdo e acima do distintivo da Arma, Quadro ou Serviço (3º e 4º anos) e Brasão de Armas (1º e 2º anos), aplicada por meio de velcro na cor verde-oliva;
  • 22. Pag 22 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI h) a insígnia plastificada tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia metálica em miniatura, sendo confeccionada em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sendo aplicada por meio de velcro na cor verde-oliva. Art. 103. Para as insígnias de praça, devem ser observadas as seguintes prescrições: I - conjunto de cordão e passadores com palmatórias, borlas e franjas na cor prateada; a) usado no uniforme 1º F1 BANDA/AMAN; b) o cordão é alçado à tranqueta da barretina; e c) as palmatórias e borlas são presas pela alça a um botão pregado a meia distância entre a gola e a costura da manga, sob a charlateira.
  • 23. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 23 A B C D E F G H I J II - conjunto de galões: a) usado no uniforme 1º F1 BANDA/AMAN, aplicado junto ao canhão, contornando os punhos de ambas as mangas das túnicas; b) para subtenente, compõe-se de um galão de 20 mm de largura na cor vermelha; e c) para as demais praças compõem-se de galões de 10 mm de largura na cor vermelha dispostos da seguinte forma: 1. 1º sargento: 5 galões; 2. 2º sargento: 4 galões; 3. 3º sargento: 3 galões; e 4. cabo: 2 galões. S Ten 1º Sgt 2º Sgt 3º Sgt Cb
  • 24. Pag 24 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção III - Dos Distintivos Art. 104. O distintivo da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) pode ser metálico, em miniatura ou em tamanho normal, ou plastificado. § 1º O distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: I - dispostos de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica azul-ferrete dos 1º uniformes e acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes; II – usado pelos cadetes do 1º e 2º ano na ponta da gola do lado direito da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; III - usado pelos cadetes do 1º e 2º em ambos os lados, na ponta da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes; e IV - confeccionado em metal amarelo, reproduzindo os detalhes do Brasão deArmas daAMAN. 1º ano 2º ano
  • 25. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 25 A B C D E F G H I J § 2º O distintivo metálico, em tamanho normal, deve ser usado no quepe azul-ferrete e na barretina. § 3º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: I - usado pelos cadetes do 1º e 2º ano na ponta da gola, do lado direito, das blusas dos 9º e 13º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; II - usado pelos cadetes do 1º e 2º ano na japona de campanha, na altura do peito, do lado esquerdo, tangenciando a costura do abotoamento, encimado pela insígnia; e III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva. 1º ano 2º ano
  • 26. Pag 26 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Art. 105. Os distintivos de Arma, Quadro ou Serviço a serem usados por cadetes dos 3º e 4º anos podem ser metálicos, na cor dourada, ou plastificados. § 1º Os distintivos metálicos, na cor dourada, devem ser usados nas seguintes condições: I - do lado direito, na ponta da gola, da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; e II - em ambos os lados, nas pontas da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes. § 2º Os distintivos plastificados devem ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: I - usados na ponta da gola, do lado direito, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; II - usados na japona de campanha, na altura do peito, do lado esquerdo, tangenciando a costura do abotoamento, encimado pela insígnia; e III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
  • 27. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 27 A B C D E F G H I J Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios Art. 106. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes da AMAN. Art. 107. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pela AMAN, consta do Capítulo III, deste Regulamento. Art. 108. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta Subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico. Art. 109. As peças, agasalhos e acessórios utilizados na AMAN obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército: I - banda vermelha com cachos na cor dourada para oficial a) confeccionada em seda vermelha, com 3.000 mm de comprimento e 150 mm de largura; e b) possui em cada extremidade uma borla em forma de pera, revestida em fio de ouro, com 60 mm de comprimento (inclusive o anel superior) e 30 mm em seu maior diâmetro, com um remate inferior também em fio de ouro, com 4 mm de altura e 35 mm em seu maior diâmetro, terminando por uma franja, sendo: 1. para oficial superior, composta de 12 canutões de fio de ouro, tendo cada um 180 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro, presos em suas extremidades inferiores por um fio dourado; e 2. para capitão e tenente, composta de canutilhos dourados.
  • 28. Pag 28 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI II - barretina tipo AMAN a) modelo ano 1852, com 145 mm de altura, de veludo preto e de copa circular com 210 mm de diâmetro, coberta de plástico preto, guarnecida por duas listras do mesmo plástico de 25 mm de largura, uma na parte superior, unida à costura da copa, e outra na parte inferior, unida ao debrum, sendo, em cada lado, duas tiras de plástico preto formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição superior e cujo vértice se apoia na guarnição inferior; b) pala de 40 mm de largura, devendo, em todo o seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da guarnição inferior da barretina;
  • 29. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 29 A B C D E F G H I J c) açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina, possuindo um parafuso em sua parte posterior para prender a base do penacho; d) tope com as cores nacionais, de 20 mm de diâmetro, posto na frente e na parte superior da barretina; e) chapa de metal dourado, com irradiação que não deve exceder, em altura, a linha inferior da guarnição de couro da copa e a parte de baixo, toda na pala; f) brasão com Armas da Academia Militar, em metal prateado, com 60 mm de altura por 55 mm de largura, colocado no centro da chapa; g) os cordões que guarnecem a barretina são confeccionados em lã ou raiom vermelho, de 3 mm de diâmetro, presos a duas tranquetas de 30 mm de comprimento e 12 mm de diâmetro, cobertas de tecido da mesma cor; h) os cordões formam, na parte da frente, uma trança de cordão dobrado, posta na barretina em forma semicircular, tangenciando na sua parte mais baixa a linha da pala e com as extremidades presas às tranquetas e, na parte de trás, um nó de duas voltas que toca a guarnição inferior da barretina; i) borla presa à tranqueta do lado direito por uma presilha de cordão fino, tendo a pera e o passador de 25 mm de altura e 18 mm na parte mais grossa, sendo que o remate, entre a pera e as franjas, tem 12 mm de altura e 20 mm de largura na parte inferior e franja de 50 mm de comprimento; j) penacho com 180 mm de altura, tendo no terço superior 60 mm de largura, feito de penas vermelhas até dois terços de altura e azul-turquesa no terço superior; e k) jugular de plástico preto, formada de duas tiras, de 25 mm de comprimento e 12 mm de largura, presas, em ambos os lados, no vértice formado pelas tiras de plástico, por ilhoses dourados, sendo que a tira da esquerda receberá uma fivela cromada e um passador de plástico, e a da direita terminará com uma ponteira, tendo quatorze furos intercalados de 10 mm e iniciados a 10 mm da ponta.
  • 30. Pag 30 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI III - calça azul-ferrete a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples; b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por um botão de 17 mm na cor azul-ferrete, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós (um de cada lado); c) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto; e d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor. Lado
  • 31. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 31 A B C D E F G H I J IV - calça social cinza a) confeccionada em tecido de microfibra, na cor cinza, de forma ligeiramente tronco- cônica, boca inferior com barra italiana, seccionada obliquamente da frente para a retaguarda; b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado; c) quatro pregas frontais, duas de cada lado; e d) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. LadoFrente
  • 32. Pag 32 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI V - calção para treinamento físico (escolar) a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha; b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão; c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho; d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido; e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais. VI - charlateira tipo AMAN a) pala forrada de tecido na cor azul-turquesa, forma retangular, com 50 mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão de metal dourado, de 15 mm de diâmetro; b) vivos de garança em torno; c) palmatória circular na cor azul-turquesa, sendo a meia lua que a guarnece de metal dourado com 19 mm de espessura; sobre a palmatória uma estrela dourada; e d) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal.
  • 33. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 33 A B C D E F G H I J VII - cinto azul-turquesa tipo AMAN a) confeccionado em gorgorão de raiom, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, o brasão em relevo; e b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal. VIII - cordão e passadores com palmatórias e borlas com franjas a) cordão de raiom na cor vermelha, com 6 mm de diâmetro, 1500 mm ou 750 mm de comprimento depois de dobrado, com três passadores de botão, sendo dois de correr e um firme, para segurar as palmatórias, essas formadas por uma trança de cinco voltas, com três cordões de 3 mm de espessura, e têm a forma de uma elipse de 60 mm no eixo maior e 40 mm no menor; b) em cada palmatória, uma borla de 80 mm de comprimento; e c) no remate superior das palmatórias, uma pequena presilha de cordão fino para possibilitar a fixação ao ombro.
  • 34. Pag 34 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI IX - culote azul-ferrete a) confeccionado em poliéster na cor azul-ferrete; b) possui, costurado nos joelhos, do lado interno, um reforço de camurça na cor castanho, bem como um reforço do mesmo material no assento; c) possui seis bolsos embutidos, sendo dois na frente com abertura longitudinal de aproximadamente 160 mm, dois na parte traseira com pestanas de 35 mm de altura nas extremidades e 45 mm no centro, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado; d) guarnecido nas costuras laterais com uma listra na cor azul-turquesa de 34 mm de largura; e) no cós, oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás para receber o cinto; e f) aberto na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster na mesma cor, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós. CostasFrente
  • 35. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 35 A B C D E F G H I J X - dragona na cor dourada para oficial a) constituída de pala de metal dourado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado liso; e b) palmatória circular de metal dourado com franjas, sendo: 1. de cachos de canutões, em fios de metal dourado, para oficial superior; e 2. de canutilhos, em fios de metal dourado, para capitão e tenente. XI - dragona na cor prateada para praça a) constituída de pala de metal prateado, em forma de escamas superpostas, com um botão de metal prateado liso; e b) palmatória circular de metal prateado com franjas de cordão torcido de seda prateada.
  • 36. Pag 36 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI XII - espadim - réplica, em tamanho reduzido, do sabre do Duque de Caxias, Patrono do Exército Brasileiro, com 600 mm de comprimento. XIII - gravata vertical tipo EB a) confeccionada em seda, com feitio comercial tradicional e nas dimensões indicadas na figura; e b) estampada com listras diagonais com as cores azul-celeste e vermelha, alternadas, e com o logotipo “EB” estilizado.
  • 37. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 37 A B C D E F G H I J XIV - paletó azul-marinho: a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada; b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e dois na parte inferior em ambos os lados; c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura; d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão da AMAN bordado.
  • 38. Pag 38 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI XV - pelerine azul-ferrete a) posse e dotação da AMAN; b) usada com o 1º uniforme AMAN; e c) descrição geral: 1. confeccionada com tecido de poliéster-lã, impermeabilizado, na cor azul-ferrete, forrada de tafetá de seda azul-turquesa; 2. comprimento até pouco abaixo da curva do joelho, sem bainha e sem capuz; 3. gola em flanela na cor azul-turquesa, com 80 mm de largura, debruada em garança e fechada por um colchete de gancho na cor preta; 4. na frente, uma presilha de cordão em seda grossa, na cor azul-ferrete, em forma de alamar com duas partes de 150 mm de comprimento e dois botões de madeira, de formato elipsoidal, revestidos em seda grossa na cor azul-ferrete, em cada lado; 5. do lado direito, cinco botões intercalados de 120 mm, sendo o primeiro aplicado a 40 mm do colchete da gola; e 6. do lado esquerdo a pelerine forma uma falsa pestana e no forro são aplicadas cinco casas para botões.
  • 39. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 39 A B C D E F G H I J XVI - polaina branca a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé; b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado. XVII - quepe azul-ferrete a) de modelo idêntico ao quepe verde-oliva; b) apresenta cinta azul-turquesa, copa indeformável, e vivos de garança na copa e entre a copa e a cinta; c) armação de papelão fibra, forrada de pano oleado e debruada em toda a volta com plástico preto; d) brasão da Academia Militar em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta; e e) tope circular em metal dourado, com 21 mm de diâmetro, contendo, em seu interior, dois anéis, de 4 mm cada e um círculo central de 5 mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia, tudo estampado com tinta esmalte.
  • 40. Pag 40 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI XVIII - talim azul-turquesa a) composto de duas guias de gorgorão de raiom, na cor azul-turquesa, com 20 mm de largura; b) uma guia tem 420 mm de comprimento e a outra 580 mm; e c) as ferragens das guias são de metal dourado. XIX - túnica azul-ferrete a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã; b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões de metal dourado, com o brasão da AMAN, de 22 mm, equidistantes; c) corte justo, tendo a frente simples e lisa; d) comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente; Frente Costas
  • 41. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 41 A B C D E F G H I J e) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura; f) daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela, do mesmo tecido e cor, em cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, com o brasão da AMAN, de 22 mm; g) mangas simples com punhos de 110 mm de altura; h) os punhos têm, no centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo tecido, na cor azul-turquesa, com 110 mm de altura e 30 mm de largura, nas pontas dos recortes, e 20 mm nas reentrâncias, tendo três botões de metal dourado, com o Brasão da AMAN, de 15 mm em cada uma das pontas; i) gola alta, do mesmo tecido na cor azul-turquesa, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente arredondadas e com vivo de garança contornando o seu bordo livre; e j) à frente da túnica, os punhos e as carcelas são ornadas com vivo de garança.
  • 42. Pag 42 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Seção II Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME) Subseção I - Dos Uniformes Art. 110. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos do IME, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades: § 1º uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva; § 2º uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais; e
  • 43. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 43 A B C D E F G H I J § 3º uso do 2º Uniforme IME, obedece as seguintes prescrições: I - 2º - IME - Masculino a) posse: - facultativa para aluno. b) composição: - paletó azul-marinho; - camisa branca de colarinho duplo; - gravata vertical tipo EB; - calça social cinza; - cinto de couro preto; - meia preta; e - sapato preto. c) uso: - em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior
  • 44. Pag 44 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI II - 2º - IME - Feminino a) posse: - facultativa para aluna. b) composição: - paletó azul-marinho feminino; - camisa social branca feminina; - saia cinza-claro; - gravata preta feminina; - cinto de couro preto; - meia calça transparente (cor da pele); e - sapato preto de salto médio feminino. c) uso: - em trânsito e, quando determinado, em solenidades, atos sociais, estágios e missões no exterior
  • 45. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 45 A B C D E F G H I J Art. 111. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados no IME são os seguintes: Passeio Completo Passeio Operacional Serviços Gerais e TFM 5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º 5º A1S(*) 6º B1S(*) 7º A1S(*) 8º B1S(*) 9º C2 13º 15º 5º B1 6º B2 7º B1 8º B2 5º B1S(*) 7º B1S(*) 7º B2 (*) uniforme específico do segmento feminino. (**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte. Art. 112. Os uniformes do IME, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
  • 46. Pag 46 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção II - Das Insígnias Art. 113. A descrição das insígnias usadas pelos alunos do IME obedece às seguintes prescrições: I - a insígnia metálica em miniatura é constituída de barras horizontais de 25 x 3 mm, em metal dourado, uma para cada ano, separadas entre si por 2 mm; II - a insígnia metálica em tamanho normal é constituída pelo distintivo do IME, confeccionado em metal dourado, reproduzindo os detalhes de uma roda dentada vazada circunscrevendo a casa do trem encimada por uma estrela de cinco pontas, e barras horizontais de 30 x 5 mm, em metal dourado, uma para cada ano;
  • 47. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 47 A B C D E F G H I J III - a insígnia bordada é constituída de barras horizontais de 30 x 5 mm, uma para cada ano, encimadas por uma estrela de cinco pontas de 15 mm, bordadas em linha 100% poliéster 120, na cor azul-turquesa, sobre um retângulo de 55 x 35 mm, do mesmo tecido do uniforme; e IV - a insígnia plastificada tem a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores da insígnia metálica em miniatura, sendo confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 25 x 45 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
  • 48. Pag 48 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Art. 114. O aluno do 5º ano do IME, da ativa, usa as insígnias de aspirante-a-oficial, e o aluno do 5º ano, da reserva, usa as insígnias com cinco barras. 5º ano da reserva 5º ano da ativa
  • 49. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 49 A B C D E F G H I J Subseção III - Dos Distintivos Art. 115. O distintivo de Engenheiro Militar usado pelo aluno do Curso de Formação e Graduação (CFG) do Instituto Militar de Engenharia pode ser metálico ou plastificado. § 1º O distintivo metálico deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: I - disposto de forma simétrica, em ambos os lados, acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes; II - usado na ponta da gola do lado direito da camisa bege manga comprida, da jaqueta verde- oliva e da capa verde-oliva impermeável; III - usado em ambos os lados, na ponta da gola da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes; e IV - confeccionado em metal dourado, reproduzindo os detalhes de uma roda dentada vazada circunscrevendo um castelo. § 2º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: I - usado na ponta da gola, do lado direito, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; II - usado na japona de campanha, na altura do peito, do lado esquerdo, tangenciando a costura do abotoamento, encimado pela insígnia; e III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
  • 50. Pag 50 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios Art. 116. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes do IME. Art. 117. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelo IME, consta do Capítulo III, deste Regulamento. Art. 118. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico. Art. 119. As peças, agasalhos e acessórios utilizados no IME obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército: I - calça social cinza CostasFrente
  • 51. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 51 A B C D E F G H I J a) confeccionada em tecido de microfibra, na cor cinza, de forma ligeiramente tronco- cônica, boca inferior com barra italiana, seccionada obliquamente da frente para a retaguarda; b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado; c) quatro pregas frontais - duas de cada lado; e d) no cós, oito passadores simples do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. II - calção para treinamento físico (escolar) a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha; b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão; c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho; d) lateral da perna sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido; e) bainha da perna com dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais.
  • 52. Pag 52 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI III - gravata vertical tipo EB a) confeccionada em seda, com feitio comercial tradicional e nas dimensões indicadas na figura; e b) estampada com listras diagonais com as cores azul-celeste e vermelha, alternadas, e com o logotipo “EB” estilizado. IV - paletó azul-marinho a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada; b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e dois na parte inferior em ambos os lados; c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura; d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão do IME bordado.
  • 53. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 53 A B C D E F G H I J V - paletó azul-marinho feminino a) confeccionado em tecido de microfibra, na cor azul-marinho, aberto na frente em toda extensão e fechado por dois botões de 18 mm na cor dourada; b) externamente, na frente, três bolsos embutidos, sendo um do lado superior esquerdo e dois na parte inferior em ambos os lados; c) costas lisas com uma costura central, no sentido longitudinal, até 30 mm abaixo da linha da cintura; d) mangas comuns de paletó, com uma carcela de 100 mm na extremidade inferior, fechada por três botões pequenos de 12 mm; e e) abaixo da abertura do bolso superior será afixado um distintivo amovível com o brasão do IME bordado.
  • 54. Pag 54 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI VI - quepe azul-ferrete a) de modelo idêntico ao quepe verde-oliva; b) apresenta cinta azul-turquesa, copa indeformável, e vivos de garança na copa e entre a copa e a cinta; c) armação de papelão fibra, forrada de pano oleado e debruada em toda a volta com plástico preto; e d) brasão, do IME, em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta.
  • 55. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 55 A B C D E F G H I J VII - quepe azul-ferrete feminino a) a mesma descrição quanto ao feitio e pormenores do quepe feminino cinza do 3º uniforme, sendo que a copa é forrada em tecido na cor azul-ferrete, com a cinta na cor azul-turquesa; e b) brasão, do IME, em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta.
  • 56. Pag 56 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI VIII - saia cinza-claro a) confeccionada em poliéster-algodão, na cor cinza-claro; b) corte ligeiramente evasê e comprimento até os joelhos, cobrindo-os; c) cós postiço com 40 mm de largura e seis passadores de 10 mm de largura e 45 mm de comprimento, fechando na parte traseira por meio de um gancho de segurança metálico embutido no cós; d) duas pregas fêmeas, uma na frente e outra atrás, com o comprimento de 1/3 (um terço) da altura total da saia, na largura de 160 mm, formando fole; e) do lado avesso, o tecido usado para a prega vai da barra até o cós na parte da frente, e da barra até a altura do zíper na parte de trás; f) as pregas fêmeas são tombadas e pespontadas, de modo que o pesponto fique interno ao vinco; g) na parte de trás, duas pences saindo do cós, e fechamento por zíper embutido de 160mm de comprimento sem o cós, na mesma cor do tecido; e h) bainha com ponto invisível. Frente Costas
  • 57. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 57 A B C D E F G H I J Seção II Uniformes da Escola de Saúde do Exército (EsSEx) Subseção I - Dos Uniformes Art. 120. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos da EsSEx, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento. Art. 121. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados na EsSEx são os seguintes: Passeio Completo Passeio Operacional Serviços Gerais e TFM 5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º 5º A1S(*) 6º B1S(*) 7º A1S(*) 8º B1S(*) 9º C2 13º 15º 5º B1 6º B2 7º B1 8º B2 5º B1S(*) 7º B1S(*) 7º B2 (*) uniforme específico do segmento feminino. (**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte. Art. 122. Os alunos da EsSEx utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de Saúde (masculino ou feminino). Art. 123. Os uniformes da EsSEx, com sua composição, são apresentados noAnexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
  • 58. Pag 58 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção II - Das Insígnias Art. 124. A descrição e as condições para o uso das insígnias de aluno do curso de formação de oficiais da Escola de Saúde do Exército (EsSEx) são as seguintes: I - insígnia de aluno do curso de formação de oficiais da EsSEx: a) a insígnia compõe-se de uma estrela singela, vazada, com 20 mm de diâmetro, sobre um retângulo de 40 mm x 30 mm; b) a insígnia pode ser bordada ou plastificada: 1. a insígnia é bordada em linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde e na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada. Deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão verde-oliva e da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, respectivamente e da da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde; Bordada Plastificada
  • 59. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 59 A B C D E F G H I J 2. a insígnia plastificada, de aluno, é colocada na parte superior de ambas as mangas dos 9º e 13º uniformes, a 120 mm abaixo da costura. É confeccionada em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicada por meio de velcro na cor verde-oliva; e
  • 60. Pag 60 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI 3. na ponta da gola, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, serão usados, do lado direito o distintivo do serviço e do lado esquerdo a insígnia do posto. 4. na japona de campanha, a insígnia do posto, deve ser posicionada a partir do alinhamentodo2ºbotãodecimaparabaixo,tangenciandoacosturadoabotoamento do lado esquerdo e acima do distintivo do serviço e a insígnia de aluno deve ser colocada no terço superior em ambas as mangas, a 120 mm da costura.
  • 61. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 61 A B C D E F G H I J Seção III Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) Subseção I - Dos Uniformes Art. 125. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes (masculinos e femininos), para os alunos da EsFCEx, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento. Art. 126. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados na EsFCEx são os seguintes: Passeio Completo Passeio Operacional Serviços Gerais e TFM 5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º 5º A1S(*) 6º B1S(*) 7º A1S(*) 8º B1S(*) 9º C2 13º 15º 5º B1 6º B2 7º B1 8º B2 5º B1S(*) 7º B1S(*) 7º B2 (*) uniforme específico do segmento feminino. (**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte. Art. 127. Os uniformes da EsFCEx, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento. Parágrafo único. Os alunos da EsFCEx, da área de saúde e atividades correlatas, utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de Saúde (masculino e feminino).
  • 62. Pag 62 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção II - Das Insígnias Art. 128. A descrição e as condições para o uso das insígnias de aluno do curso de formação de oficiais da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) são as seguintes: I - insígnia de aluno do curso de formação de oficiais da EsFCEx: a) a insígnia compõe-se de uma estrela singela, vazada, com 20 mm de diâmetro, sobre um retângulo de 40 mm x 30 mm; b) a insígnia pode ser bordada ou plastificada: 1. a insígnia é bordada em linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, quando o suporte for verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde e na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada. Deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão verde-oliva e da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes, respectivamente e da da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde; Bordada Plastificada
  • 63. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 63 A B C D E F G H I J 2. a insígnia plastificada, de aluno, é colocada na parte superior de ambas as mangas dos 9º e 13º uniformes, a 120mm abaixo da costura. confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva; e
  • 64. Pag 64 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI 3. na ponta da gola, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, serão usados, do lado direito o distintivo do quadro e do lado esquerdo a insígnia do posto. 4. na japona de campanha, a insígnia relativa ao Posto, deve ser posicionada a partir do alinhamento do 2º botão de cima para baixo, tangenciando a costura do abotoamento do lado esquerdo e acima do distintivo do quadro e a insígnia de aluno deve ser colocada no terço superior em ambas as mangas, a 120 mm da costura.
  • 65. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 65 A B C D E F G H I J Seção V Uniformes da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) Subseção I - Dos Uniformes Art. 129. Os uniformes específicos da EsPCEx obedecem às seguintes prescrições: a) posse: - obrigatória para aluno da EsPCEx. b) composição: - quepe azul-ferrete; - túnica branca; - colarinho simples branco; - camisa branca de colarinho simples; - calça azul-ferrete; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - cinto azul-turquesa; - meia preta; e - sapato preto. c) uso: -em atos sociais e solenidades nos quais se exijam os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes. I - 1º A1 - EsPCEx
  • 66. Pag 66 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI a) posse: - obrigatória para oficial do Estado-Maior ou do Corpo de Alunos, aluno e integrante da Banda de Música da EsPCEx; b) composição: - quepe azul-ferrete; - túnica branca; - insígnias correspondentes aos postos ou graduações; - colarinho simples branco; - camisa branca de colarinho simples; - luva branca de suedine; - calça azul-ferrete; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - cinto azul-turquesa; - fiador de espada para oficial, conforme seja determinado; - talim azul-turquesa para oficial, conforme seja determinado; - espada para oficial, conforme seja determinado; - porta-sabre azul-turquesa para aluno, conforme seja determinado; - sabre para aluno, conforme seja determinado; - meia preta; - polaina branca; e - sapato preto. c) uso: - em guardas de honra, paradas, desfiles, formaturas e solenidades. II - 2º A1 - EsPCEx detalhe da espada oficial detalhe do porta-sabre aluno
  • 67. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 67 A B C D E F G H I J Art. 130. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes, para os alunos da EsPCEx, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades: a) uso do quepe e boina azul-ferrete em substituição ao quepe e boina verde-oliva; e b) uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais. Art. 131. Dos uniformes de uso comum, os utilizados na EsPCEx são os seguintes: Passeio Completo Passeio Operacional Serviços Gerais e TFM 5º A1 6º B1 7º A1 8º B1 9º B2(*) 10º C2 12º 14º 5º B1 6º B2 7º B1 8º B2 9º C2 13º 15º 7º B2 (*) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte. Art. 132. Os uniformes específicos e comuns da EsPCEx, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
  • 68. Pag 68 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção II - Da Insígnia Art. 133. A insígnia metálica dos Alunos da EsPCEx é usada somente na platina da camisa bege meia- manga dos 8º uniformes EsPCEx, sendo constituída de uma estrela singela de cinco pontas, dourada, de 27 mm de diâmetro, e do distintivo metálico em miniatura da Escola:
  • 69. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 69 A B C D E F G H I J Subseção III - Dos Distintivos Art. 134. O distintivo da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) pode ser metálico, em miniatura ou em tamanho normal, ou plastificado. § 1º O distintivo metálico em miniatura deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: I - usado de forma simétrica, em ambos os lados da gola da túnica branca dos 1º e 2º uniformes da EsPCEx e acima da lapela da túnica e do blusão verde-oliva dos 5º e 6º uniformes; II - usado na ponta das golas das camisas bege manga comprida e meia-manga, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; e III - confeccionado em metal amarelo, reproduzindo um castelo no interior de uma elipse, cujo eixo maior fica na vertical, tendo na base uma estrela singela, ficando todo o conjunto apoiado em seis folhas de carvalho, unidas por um laço de fita. § 2º O distintivo metálico, em tamanho normal, deve ser usado no quepe azul-ferrete.
  • 70. Pag 70 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI § 3 O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: I - usado de forma simétrica, em ambos os lados da gola, das blusas dos 9º uniformes, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola; II - usado na japona de campanha, na altura do peito, do lado esquerdo, tangenciando a costura do abotoamento; e III - confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde-oliva.
  • 71. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 71 A B C D E F G H I J Subseção IV - Das Peças, Agasalhos e Acessórios Art. 135. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes da EsPCEx. Art. 136. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pela EsPCEx, consta do Capítulo III, deste Regulamento. Art. 137. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta Subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico. Art. 138. As peças, agasalhos e acessórios utilizados na EsPCEx obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército: I - calça azul-ferrete a) confeccionada em tecido sarja de poliéster/lã, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples; b) possui seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por um botão de 17 mm na cor azul-ferrete, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós (um de cada lado); c) no cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto; e d) a calça é guarnecida nas costuras exteriores com duas listras, na cor azul-turquesa, de 34 mm de largura, tendo entre elas um espaço de 5 mm, costuradas com linha da mesma cor. Lateral
  • 72. Pag 72 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI II - calção para treinamento físico (escolar) a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha; b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão; c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho; d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido; e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais. III - cinto azul-turquesa tipo EsPCEx a) confeccionado em gorgorão de raiom, de 45 mm de largura, fecho de metal dourado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, o brasão em relevo; e b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.
  • 73. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 73 A B C D E F G H I J IV - polaina branca a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé; b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado. V - porta-sabre azul-turquesa - confeccionado em gorgurão de náilon, de 45 mm de largura, forma retangular, na cor azul-turquesa.
  • 74. Pag 74 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI VI - quepe azul-ferrete a) de modelo idêntico ao quepe verde-oliva; b) apresenta cinta azul-turquesa, copa indeformável, e vivos de garança na copa e entre a copa e a cinta; c) armação de papelão fibra, forrada de pano oleado e debruada em toda a volta com plástico preto; e d) brasão, da EsPCEx, em metal dourado, com 60 mm de altura, colocado na parte anterior e sobre a cinta. VII - talim azul-turquesa a) composto de duas guias de gorgorão de raiom, na cor azul-turquesa, com 20 mm de largura; b) uma guia tem 420 mm de comprimento e a outra 580 mm; e c) as ferragens das guias são de metal dourado.
  • 75. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 75 A B C D E F G H I J VIII - túnica branca tipo EsPCEx a) confeccionada em poliéster-viscose; b) de forma e feitio idênticos à túnica azul-ferrete, porém fechando por sete botões com o brasão da EsPCEx e com quatro bolsos embutidos, sendo dois superiores e dois inferiores, e sem carcelas nas costas; c) cada bolso tem uma pestana que se fecha por um botão de metal dourado, com o brasão da EsPCEx, de 15 mm; d) mangas simples com punhos duplos de 110 mm de altura sem carcelas; e) ombreiras do mesmo tecido e cor da túnica, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 60 mm de largura na parte fixa e 50 mm na solta, terminando em ângulo agudo e fechando por um botão de metal dourado, Cruzeiro do Sul, de 15 mm; e f) em cada ombreira é aplicada uma estrela singela de cinco pontas de metal dourado. Frente Costas
  • 76. Pag 76 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Seção VI Uniformes dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR e NPOR) Subseção I - Dos Uniformes Art. 139. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes, para os Alunos de CPOR e NPOR, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes), deste Regulamento, exceção apenas ao uso do calção para treinamento físico, que deve possuir uma listra vermelha sobre as costuras laterais. Parágrafo único. uso da boina azul-ferrete em substituição à boina verde-oliva. Art. 140. Dos uniformes de uso comum, os utilizados pelos alunos de CPOR e NPOR são os seguintes: Passeio Operacional Serviços Gerais e TFM 6º B1 7º B2 9º B2(*) 9º E2 12º 14º 6º B2 8º B1 9º B3 10º C2 13º 15º 7º B1 8º B2 9º C2 10º C3 9º C3 10º E2 (*) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, utilizando qualquer meio de transporte. Art. 141. Os uniformes dos alunos de CPOR e NPOR, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento.
  • 77. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 77 A B C D E F G H I J Subseção II - Das Insígnias Art. 142. A descrição e as condições para o uso das insígnias usadas por alunos de Centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva, são as seguintes: I - insígnia usada por alunos de Centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva: a) as insígnias podem ser metálicas ou plastificadas: 1. a insígnia metálica compõe-se de um tope circular de metal esmaltado dourado, com 21mm de diâmetro, contendo em seu interior dois anéis de 4mm cada e um círculo central de 5mm de diâmetro, com as cores azul-celeste, amarelo e verde, do interior para a periferia:
  • 78. Pag 78 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI a. durante o Período Básico de formação, a insígnia metálica deve ser usada nas platinas da camisa bege meia-manga do 8º uniforme e em ambos os lados da gola da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das ombreiras do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável; e
  • 79. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 79 A B C D E F G H I J b. durante o Período de Qualificação, a insígnia metálica deve ser usada nas platinas da camisa bege meia-manga dos 8º uniformes e na ponta da gola, do lado esquerdo, da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das ombreiras do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da jaqueta verde-oliva e da capa verde-oliva impermeável.
  • 80. Pag 80 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI 2. a insígnia plastificada deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios: a. confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de velcro na cor verde- oliva; e
  • 81. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 81 A B C D E F G H I J b. a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados, da blusa dos 9º e 13º uniformes durante o Período Básico e, após a escolha da qualificação, apenas no lado esquerdo da gola.
  • 82. Pag 82 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI c. na japona de campanha, durante o Período Básico, deve ser posicionada a partir do alinhamento do 2º botão de cima para baixo, tangenciando a costura do abotoamento do lado esquerdo. O distintivo da Arma, Quadro ou Serviço, colocado abaixo da insígnia, é usado após a escolha da qualificação.
  • 83. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 83 A B C D E F G H I J Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios Art. 143. Esta subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes dos CPOR e NPOR. Art. 144. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelos CPOR e NPOR, consta do Capítulo III, deste Regulamento. Art. 145. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico. Art. 146. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nos CPOR e NPOR obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército: I - calção para treinamento físico (escolar) a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha; b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão; c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho; d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido; e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais.
  • 84. Pag 84 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Seção VII Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira Subseção I - Dos Uniformes Art. 147. As prescrições relativas à posse, à composição e ao uso dos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 15º uniformes (masculinos e femininos) e do uniforme de pontoneiro, para os alunos das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, são idênticas às estabelecidas no Capítulo II (Dos Uniformes) deste Regulamento, observadas as seguintes peculiaridades: I - uso do calção para treinamento físico com uma listra vermelha sobre as costuras laterais; e II - uso do cachecol de parada azul-turquesa com o Uniforme 6º B2, em formaturas de gala, paradas e ocasiões especiais. III - uso da boina azul-ferrete em substituição à boina verde-oliva. Art. 148. Dos uniformes (masculinos e femininos) de uso comum, os utilizados nas Escolas de Formação de Sargentos de Carreira são os seguintes: Passeio Completo Passeio Operacional Serviços Gerais e TFM 6º B1 7º B1 8º B1 9º B2(**) 10º C2 12º 14º 6º B1S(*) 7º B1S(*) 8º B1S(*) 9º B3 10º C3 13º 15º 6º B2 7º B2 8º B2 9º C2 10º F3 9º C3 Pontoneiro 9º F3 (*) uniforme específico do segmento feminino. (**) uso permitido para deslocamentos coletivos autorizados, em trânsito no território nacional e a comando de oficial, subtenente ou sargento, utilizando qualquer meio de transporte. Art. 149. Os uniformes dos alunos das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, com sua composição, são apresentados no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), deste Regulamento. l - Os alunos das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, da área de saúde e atividades correlatas, utilizam ainda os 3º e 4º Uniformes de saúde (masculino e feminino).
  • 85. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 85 A B C D E F G H I J Subseção II - Das Insígnias Art. 150. A descrição e as condições para o uso das insígnias dos alunos do curso de formação de sargento de carreira são as seguintes: I - descrição geral: insígnia constituída por uma estrela singela, vazada, encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso; e II - a insígnia pode ser metálica, bordada ou plastificada; a. a insígnia metálica compõe-se de um conjunto dourado, em brocante, com uma estrela singela, vazada, encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso: 1. durante o período básico, a insígnia metálica de aluno deve ser usada nas pontas da gola da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das jaquetas verde-oliva e branca e da capa verde-oliva impermeável;
  • 86. Pag 86 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI 2. após a escolha da qualificação, a insígnia metálica de aluno é usada na ponta da gola, do lado esquerdo, da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, das jaquetas verde-oliva e branca e da capa verde-oliva impermeável; e 3. durante o período de qualificação, o distintivo metálico de Arma, Quadro ou Serviço deve ser usado na ponta da gola, do lado direito, da jaqueta verde-oliva, da capa verde-oliva impermeável e da camisa bege manga comprida dos 6º e 7º uniformes, e em ambos os lados da gola da camisa bege meia-manga e do blusão verde-oliva.
  • 87. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 87 A B C D E F G H I J b. a insígnia bordada é constituída por uma estrela singela, vazada, com 20mm de diâmetro, encimada por divisas correspondentes à graduação de cabo, sobre um suporte formado por um escudete antigo, estilizado e reverso, bordada com linha 100% poliéster 120. Esse bordado deverá ser na cor cinza-escuro, no suporte verde-oliva e nas divisas das véstias de Saúde; na cor verde-oliva, quando o suporte for bege, sendo que o suporte deve ser do mesmo tecido do uniforme sobre o qual a insígnia será aplicada; - A insígnia bordada deve ser usada na parte superior de ambas as mangas, 80 mm abaixo da costura, do blusão verde-oliva do 6º uniforme, da camisa bege meia- manga do 8º uniforme, da véstia branca dos uniformes especiais de Saúde e da japona de passeio.
  • 88. Pag 88 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI c. É confeccionada em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicada por meio de velcro na cor verde-oliva: 1. a insígnia plastificada é colocada, alinhada e centrada, sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola, em ambos os lados, da blusa dos 9º e 13º uniformes, durante o período básico, e, na ponta da gola, do lado esquerdo, após a escolha da qualificação; e
  • 89. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 89 A B C D E F G H I J 2. na japona de campanha, durante o período básico, deve ser posicionada a partir do alinhamento do 2º botão de cima para baixo, tangenciando a costura do abotoamento do lado esquerdo. O distintivo da Arma, Quadro ou Serviço, colocado abaixo da insígnia, é usado após a escolha da qualificação.
  • 90. Pag 90 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI Subseção III - Das Peças, Agasalhos e Acessórios Art. 151. Esta Subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira. Art. 152. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelas Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, consta do Capítulo III, deste Regulamento. Art. 153. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico. Art. 154. As peças, agasalhos e acessórios utilizados nas Escolas de Formação de Sargentos de Carreira obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército: I - calção para treinamento físico (escolar) a) confeccionado em tecido de malha “charmeuse”, sem braguilha; b) com elástico de 30 mm de largura na cintura, pregado com quatro agulhas, onde está inserido o cordão para ajuste na cintura, tendo um caseado para o passamento do cordão; c) o comprimento das pernas é aproximadamente igual a 40% da altura do gancho; d) a lateral da perna é sem costuras e com abertura em “V”, com acabamento em debrum do mesmo tecido; e) a bainha da perna tem dobra interna de 15 mm, em overloque e pespontada; e f) possui uma listra de cadarço de algodão na cor vermelha, de 10 mm de largura, aplicada sobre as costuras laterais.
  • 91. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 91 A B C D E F G H I J Seção VIII Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) Subseção I - Dos Uniformes Art. 155. Os uniformes masculinos do CCFEx e dos militares especialistas em Educação Física obedecem às seguintes prescrições: a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - camiseta branca meia-manga especial; - calça verde-oliva; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - meia branca; - sapato tipo tênis branco; e - gorro com pala preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais. I - 1º - CCFEx
  • 92. Pag 92 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - camiseta branca meia-manga especial; - calção especial; - bermuda preta para treinamento físico (opcional); - meia branca; - sapato tipo tênis branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais. II - 2º - CCFEx
  • 93. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 93 A B C D E F G H I J III - 3º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - camiseta branca meia-manga especial; - calça preta especial; - meia branca; - sapato tipo tênis branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.
  • 94. Pag 94 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI IV - 4º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - camiseta branca sem manga; - calção especial; - bermuda preta para treinamento físico (opcional); - meia branca; - sapato tipo tênis branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.
  • 95. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 95 A B C D E F G H I J V - 5º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluno (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - calção de banho especial; - sandália de borracha preta; - roupão de banho branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). c) uso: - em atividades de natação.
  • 96. Pag 96 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI I - 1º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - camiseta branca meia-manga especial; - calça verde-oliva feminina ou calça verde-oliva para gestante; - cinto de náilon verde-oliva com fivela dourada; - meia branca; - sapato tipo tênis branco; e - gorro com pala preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais. Art. 156. Os uniformes femininos do CCFEx e das militares especialistas em Educação Física obedecem às seguintes prescrições:
  • 97. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 97 A B C D E F G H I J II - 2º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - camiseta branca meia-manga especial; - calção especial; - meia branca; - sapato tipo tênis branco; - bermuda preta para treinamento físico; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.
  • 98. Pag 98 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI III - 3º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - camiseta branca meia-manga especial; - calça preta especial; - meia branca; - sapato tipo tênis branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.
  • 99. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 99 A B C D E F G H I J IV - 4º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - bustiê preto; - camiseta branca sem manga; - bermuda preta para treinamento físico; - calção especial; - meia branca; - sapato tipo tênis branco; - gorro com pala preto especial (opcional); e - casaco preto especial (opcional). c) uso: - em atividades internas do CCFEx e suas OMDS; - em atividades internas nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - em competições desportivas oficiais.
  • 100. Pag 100 INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI V - 5º - CCFEx a) posse obrigatória para: - oficial, subtenente e sargento do CCFEx e suas OMDS; - oficial, subtenente e sargento com curso da EsEFEx ou com graduação em Educação Física, no exercício da função, nos estabelecimentos de ensino do Exército; e - Aluna (oficial e praça) cursando a EsEFEx. b) composição: - maiô especial; - sandália de borracha preta; - gorro com pala preto especial (opcional); e - roupão de banho branco. (opcional). c) uso: - em atividades de natação.
  • 101. Capítulo VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Pag 101 A B C D E F G H I J Subseção II - Das Peças, Agasalhos e Acessórios Art. 157. Esta Subseção trata da descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes do CCFEx. Art. 158. A descrição das peças, agasalhos e acessórios dos uniformes de uso comum, utilizados pelo CCFEx, consta do Capítulo III, deste Regulamento. Art. 159. A descrição pormenorizada das peças, agasalhos e acessórios de que trata esta subseção será regulada por Normas Técnicas, sob a responsabilidade do Comando Logístico. Art. 160. As peças, agasalhos e acessórios utilizados no CCFEx obedecem às descrições seguintes, não sendo permitidas alterações sem a autorização formal do Comandante do Exército: I - calça preta especial a) confeccionada em tecido de poliamida ou poliéster impermeável do tipo tactel, na cor preta, com aplicação de elástico e cadarço na cintura;