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VADE-MÉCUM NAVAL
Marinha do Brasil

PLANO DE CARREIRA
DE PRAÇAS DA
MARINHA

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA
Rio de Janeiro – 2008
PORTARIA No 342/MB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

2
PORTARIA No 342/MB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

MINISTÉRIO DA DEFESA
MARINHA DO BRASIL

Portaria no 342/MB, de 17 de dezembro de 2007.
Aprovação do Plano de Carreira de Praças da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 4o e 19o, da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
combinados com o art. 5o, do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001,
resolve:
Art. 1o Aprovar o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) que a
esta acompanha.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3o Revoga-se a Portaria no 184/MB, de 28 de julho de 2005.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
Almirante-de-Esquadra
Comandante da Marinha
4
ÍNDICE
CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9

–
–
–
–
–
–
–
–
–

Propósito ........................................................................................................... 9
Organização Hierárquica .................................................................................... 9
Constituição dos Corpos e Quadros de Carreira ......................................10
Especialidades das Praças do CPA .................................................................. 11
Especialidades das Praças do CPFN ............................................................... 12
Especialidades das Praças do CAP ................................................................. 12
Subespecialidades das Praças .......................................................................... 13
Escala de Antiguidade ...................................................................................... 13
Menção Pessoal da Praça ................................................................................ 15
CAPÍTULO 2 – PREPARO E EMPREGO DAS PRAÇAS

2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11

–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–

2.12 –
2.13 –
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28

–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–

Propósito ......................................................................................................... 17
Formação das Praças ....................................................................................... 17
Classificação dos Cursos ................................................................................. 18
Cursos de Formação ........................................................................................ 18
Cursos de Formação de Marinheiros (C-FMN) ............................................. 18
Cursos de Formação de Soldados (C-FSD) .................................................... 19
Cursos de Formação de Cabos (C-FCB) ......................................................... 19
Cursos de Formação de Sargentos (C-FSG) ................................................... 20
Cursos de Carreira........... ................................................................................ 20
Cursos de Especialização (C-Espc) ................................................................ 21
Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargentos
(C-Esp-HabSO) .......... .................................................................................... 22
Cursos de Aperfeiçoamento (C-Ap) ............................................................... 24
Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial
(C-Esp-HabSO) ........... ................................................................................... 25
Cursos Complementares ................................................................................. 26
Cursos de Subespecialização (C-Subespc) ..................................................... 26
Curso de Qualificação Técnica Especial (C-QTE) .......................................... 27
Cursos Especiais (C-Esp) ............................................................................... 28
Cursos Expeditos (C-Exp) .............................................................................. 28
Cursos Extraordinários (C-Ext) ....................................................................... 28
Equivalência de Cursos .................................................................................... 28
Vagas para os Cursos ....................................................................................... 28
Matrícula ......................................................................................................... 29
Estágios ............................................................................................................ 29
Quadro Sinóptico dos Cursos e Estágios ........................................................ 31
Requalificação da Praça ................................................................................... 35
Filosofia de Emprego ....................................................................................... 35
Emprego das Praças quanto aos Círculos ....................................................... 35
Cargos Militares .............................................................................................. 36
CAPÍTULO 3 – CARREIRA DE PRAÇAS

3.1 – Propósito ......................................................................................................... 38
3.2 – Filosofia da Carreira de Praças ........................................................................ 38
3.3 – Planos de Carreira dos Quadros ...................................................................... 38

5
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26

–
–
–
–
–
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–
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–
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–
–
–
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–
–
–
–
–
–
–

Ingresso na Carreira ......................................................................................... 39
Compromissos de Tempo de Serviço .............................................................. 41
Promoções ....................................................................................................... 43
Condições Básicas para Promoção .................................................................. 44
Quadros de Acesso .......................................................................................... 44
Recurso ............................................................................................................ 45
Interstícios ....................................................................................................... 46
Aptidão Física ................................................................................................. 47
Condições Peculiares de Acesso ...................................................................... 47
Conceito Profissional e Moral ........................................................................ 49
Comportamento ............................................................................................... 50
Processamento das Promoções ........................................................................ 51
Transferências entre Corpos e Quadros .......................................................... 54
Tempos ............................................................................................................ 55
Interrupção da Carreira .................................................................................... 57
Exclusão do SAM ............................................................................................ 57
Licenciamento do SAM ................................................................................... 58
Exclusão a Bem da Disciplina ......................................................................... 59
Transferência para a Reserva Remunerada ..................................................... 60
Reforma ........................................................................................................... 61
Exclusão do Quadro por Declaração de Praça Especial .................................. 62
Exclusão do Corpo ou Quadro por Conclusão de Curso de Formação ............... 62
Reinclusão de Praça na Carreira ...................................................................... 62

CAPÍTULO 4 – PLANEJAMENTO CORRENTE DAS CARREIRAS DE PRAÇAS
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5

–
–
–
–
–

Propósito ......................................................................................................... 63
Documento de Planejamento Corrente ............................................................ 63
Fluxo de Carreira ............................................................................................. 64
Efetivos ............................................................................................................ 65
Planejamento da Promoção Obrigatória .......................................................... 65
CAPÍTULO 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

5.1 – Disposições Finais .......................................................................................... 67
5.2 – Disposições Transitórias ................................................................................. 67
5.3 – Casos Omissos ................................................................................................ 69
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO A – Plano de Carreira do Quadro de Praças da Armada ................................ 71
ANEXO B – Plano de Carreira do Quadro de Praças Fuzileiros Navais ......................................74
ANEXO C – Plano de Carreira do Quadro de Músicos .............................................. 79
ANEXO D – Plano de Carreira do Quadro Auxiliar de Praças .................................... 81
ANEXO E – Plano de Carreira do Quadro Auxiliar Técnico de Praças ....................... 85
ANEXO F – Plano de Carreira do Quadro Técnico de Praças ..................................... 88
ANEXO G – Plano de Carreira dos Quadros Especiais de Praças .............................. 91

6
INTRODUÇÃO
1 – PROPÓSITO
O Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) tem o propósito básico
de orientar as ações de preparo e emprego das praças, visando ao atendimento
das necessidades do Serviço Naval.
2 – DESCRIÇÃO
O PCPM é um documento normativo e de planejamento aprovado pelo
Comandante da Marinha (CM), conforme estabelecido pelo parágrafo único do
art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares (EM) –
e pelo art. 5° do Decreto n° 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre
as promoções de praças da Marinha (RPPM).
O PCPM constitui-se em uma das publicações básicas do Sistema de
Planejamento de Pessoal (SPP) e consolida-se como documento normativo de
orientação profissional ao estabelecer diretrizes para a administração da carreira
de praças dos diversos Corpos e Quadros, fixar condições de acesso seletivo,
gradual e sucessivo e, ainda, assegurar fluxos de carreira regulares, equilibrados
e contínuos. As diretrizes do PCPM são expressas em termos de conceitos e
normas que decorrem de uma vasta e diversificada legislação.
As normas estabelecidas pelo PCPM aplicam-se às praças de carreira. Não
faz parte da abrangência do PCPM estabelecer prescrições sobre a situação das
praças que prestam o Serviço Militar Inicial (SMI) e das praças da Reserva de 2ª
Classe da Marinha (RM2), quando convocadas ou designadas para o Serviço
Ativo da Marinha (SAM) em conformidade com a Lei do Serviço Militar.
O PCPM está dividido em cinco capítulos e sete anexos. Os capítulos têm
os seguintes propósitos:
CAPÍTULO

PROPÓSITO

1

Apresentar a organização hierárquica, a constituição dos Corpos
e Quadros e a escala de antiguidade das praças de carreira.

2

Estabelecer normas gerais sobre o preparo e o emprego de
praças.

3

Estabelecer normas gerais sobre o desenvolvimento da carreira
de praças, desde o ingresso até a exclusão do SAM.

4

Estabelecer os principais conceitos e normas para o
planejamento corrente das carreiras de praças da Marinha.

5

Estabelecer as disposições finais e transitórias.

Os anexos deste documento detalham os planos de carreira dos diversos
Quadros de praças da Marinha.
7
3 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A seguinte legislação fundamenta este Plano:
DOC.

EPÍGRAFE

EM ENTA

1

Lei Complementar no 97, Dispõe sobre as normas gerais para a
de 9 de junho de 1999. organização, o preparo e o emprego das
Forças Armadas.

2

Lei no 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.

Estatuto dos Militares (EM).

3

Lei no 9.519, de 26 de
novembro de 1997.

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos
e Quadros de Oficiais e Praças da Marinha
(LRCQ).

4

Lei no 11.279, de 9 de
fevereiro de 2006.

Dispõe sobre o ensino na Marinha.

5

Decreto no 4.034, 26 de
novembro de 2001.

Dispõe sobre as promoções de praças da
Marinha e dá outras providências (RPPM).

6

Decreto no 5.154, de 23
de julho de 2004.

Regulamenta o § 2o do art. 36 e os arts. 39
a 41 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, e dá outras
providências. (Educação Profissional).

7

Portaria no 327, de 11
de dezembro de 2007,
do Comandante da
Marinha.

Dispõe sobre a constituição e a organização
dos Corpos e Quadros de praças e
estabelece as normas gerais para o ingresso
de praças no Serviço Ativo da Marinha
(SAM), e dá outras providências.

4 – RECOMENDAÇÃO
O PCPM deve ser do conhecimento de todos os militares, especialmente
daqueles que possuem responsabilidades funcionais com respeito à administração
das carreiras das praças. Sem prejuízo do compromisso com a natureza normativa
deste Plano, em sua elaboração, optou-se por uma abordagem didática, de modo
que, além de proporcionar um amplo entendimento técnico das diversas carreiras,
despertasse, também, o interesse das praças pela sua leitura.
5 – SUBSTITUIÇÃO
Este Plano substitui o PCPM-6a revisão, aprovado pela Portaria no 184/MB,
de 28 de julho de 2005, do Comandante da Marinha.
8
CAPÍTULO 1
ORGANIZAÇÃO
1.1 - PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de apresentar a organização hierárquica, a
constituição dos Corpos e Quadros e as escalas de antiguidade das praças de
carreira da Marinha.
1.2 – ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA
1.2.1 – Ordenação Hierárquica
A ordenação hierárquica das praças se faz por círculos; dentro de um mesmo
círculo, por graduações e, dentro de uma mesma graduação, pela antiguidade na
graduação.
1.2.2 – Círculos Hierárquicos
Círculos Hierárquicos são âmbitos de convivência entre praças da mesma
categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em
ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
1.2.3 – Graduação
Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido por autoridade
competente. O acesso às graduações iniciais de carreira é feito mediante nomeação
e, às graduações subseqüentes, é feito mediante promoção.
1.2.4 – Escalas Hierárquicas
Escalas Hierárquicas são seqüências de graus hierárquicos fixadas no EM
e na legislação específica sobre os Corpos e Quadros de oficiais e de praças da
Marinha.
1.2.5 – Círculos e Escalas Hierárquicas
Os círculos e as escalas hierárquicas das praças de carreira e das praças
especiais que estão em formação são apresentados na tabela seguinte.
9
CÍRCULOS

ESCALAS
Praças Graduadas
Suboficial (SO)
Primeiro- Sargento (1oSG)

Círculo de Suboficiais e Sargentos
Segundo- Sargento (2oSG)
Terceiro- Sargento (3oSG)
Cabo (CB)
Círculo de Cabos, Marinheiros e Soldados
Marinheiro (MN) e Soldado (SD)
Alunos de Escola ou Centro de
Formação de Sargentos (AFSG)

Freqüentam o Círculo dos SO e SG

Grumetes (GR)**
Freqüentam o Círculo dos CB, MN e SD
Aprendizes- Marinheiros (AM)
* As praças especiais a que se refere este Plano são os alunos que estão realizando
cursos de formação para o ingresso nos Corpos e Quadros de carreira de praças.
** O grau hierárquico de GR é previsto na legislação que trata da remuneração dos
militares.

1.3 – CONSTITUIÇÃO DOS CORPOS E QUADROS DE CARREIRA
1.3.1 – Organização das Praças
As praças de carreira são distribuídas por Corpos; dentro de um mesmo
Corpo, por Quadros e, dentro de um mesmo Quadro, pelas respectivas escalas
hierárquicas.
1.3.2 – Corpos
Corpos são conjuntos de praças do SAM que exercem atividades afins.
1.3.3 – Quadros
Quadros são subconjuntos dos Corpos, constituídos de praças de carreira,
ordenadas hierarquicamente em uma mesma seqüência de graduações. A
seqüência de graduações de cada Quadro define o perfil de carreira das praças
que o compõem.
1.3.4 – Corpos e Quadros de Carreira
10
Os Corpos e Quadros de praças e as respectivas escalas hierárquicas são
compostos de acordo com a seguinte tabela:
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS PRAÇAS

CORPOS
Corpo de
Praças da
Armada
(CPA)
Corpo de
Praças
Fuzileiros
Navais
(CPFN)

QUADROS

ESCALAS

Quadro de Praças da Armada (QPA)

de MN até SO

Quadro Especial de Praças da Armada (QEPA)

de CB até 2oSG

Quadro de Praças Fuzileiros Navais (QPFN)

de SD até SO
de 3oSG até SO

Quadro Especial de Fuzileiros Navais (QEFN)

de CB até 2oSG

Quadro Auxiliar de Praças (QAP)
Corpo
Auxiliar de
Praças
(CAP)

Quadro de Músicos (QMU)

de MN até SO

Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP)

de CB até SO

Quadro Técnico de Praças (QTP)

de 3oSG até SO

Quadro Especial Auxiliar de Praças (QEAP)

de CB até 2oSG

1.4 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CPA
As praças do CPA ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação do
Poder Naval, tendo como principais atribuições o guarnecimento dos navios e/
ou aeronaves componentes do Poder Naval, para a execução de tarefas
necessárias à manutenção e operação de equipamentos e sistemas, à conservação
de compartimentos e para o atendimento de serviços gerais e específicos de
bordo. Além disto, as praças do CPA podem ser designadas para o exercício de
funções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB.
As praças do CPA são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
DISTRIBUIÇÃO DAS PRAÇAS DO CPA POR ESPECIALIDADADES
Armamento (AM)

Comunicações Interiores (CI)

Máquinas (MA)

Arrumador (AR)

Comunicações Navais (CN)

Manobras e Reparos (MR)

Artífice de Mecânica (MC)

Cozinheiro (CO)

Mergulho (MG)

Artífice de Metalurgia (MT)

Direção de Tiro (DT)

Motores (MO)

Aviação (AV)

Eletricidade (EL)

Operador de Radar (OR)

Caldeiras (CA)

Eletrônica (ET)

Operador de Sonar (OS)

Carpintaria (CP)

Hidrografia e Navegação (HN) Sinais (SI)

11
1.5 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CPFN
As praças do CPFN ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação do
Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. A principal atribuição das praças
do CPFN é guarnecer as unidades de fuzileiros navais e as aeronaves componentes
do Poder Naval e executar as tarefas necessárias à manutenção e operação dos
meios anfíbios. Além disto, essas praças poderão ser designadas para o exercício
de funções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB.
As praças do CPFN são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
DISTRIBUIÇÃO DAS PRAÇAS DO CPFN POR ESPECIALIDADADES
Artilharia (AT)

Escrita (ES)

Aviação (AV)

Eletrônica (ET)

Comunicações Navais (CN)

Infantaria (IF)

Corneta- Tambor (CT)

Motores e Máquinas (MO)

Enfermagem (EF)

Música (MU)

Engenharia (EG)

-

1.6 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CAP
As praças do CAP ocupam cargos relativos às áreas de administração, de
informática, de saúde e de manutenção e reparo dos meios existentes, exercendo,
nas OM operativas ou nas OM prestadoras de serviços, os cargos previstos nas
Tabelas de Lotação (TL) para as suas especialidades.
As praças do CAP são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
DISTRIBUIÇÃO DE PRAÇAS DO CAP POR ESPECIALIDADES
Administração (AD)

Escrita (ES)

Motores (MS)

Administração Hospitalar (AH) Estatística (AE)

Nutrição e Dietética (ND)

Barbeiro (BA)*

Estruturas Navais (EN)

Paiol (PL)

Contabilidade (CL)

Faroleiro (FR)

Patologia Clínica (PC)

Desenho de Arquitetura (DA)

Geodésia e Cartografia (GC) Processamento de Dados (PD)

Desenho Mecânico (DM)

Gráfica (GR)

Prótese Dentária (PT)

Edificações (ED)

Higiene Dental (HD)

Química (QI)

Educação Física (EP)

Marcenaria (NA)

Radiologia Médica (RM)

Eletrônica (EO)

Mecânica (MI)

Reabilitação (RB)

Eletrotécnica (TE)

Metalurgia (ML)

Secretariado (SC)

Enfermagem (EF)

Meteorologia (ME)

Telecomunicações (TC)

* Os CB-BA após o C-Ap usarão a sigla de AD.

12
1.7 – SUBESPECIALIDADES DAS PRAÇAS
O quadro abaixo apresenta as subespecialidades possíveis para as seguintes
especialidades:

DISTRIBUIÇÃO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS POR
SUBESPECIALIDADES
ESPECIALIDADES
AM, AR, CI, CN, CO, DT, EF,
EL, ES, ET, MA, MO, MR, OR,
O S e PL

SUBESPECIALIDADES
Submarino (SB)
Armamento de Aviação (VA)
Aviônica (VN)
Controle Aéreo (CV)
Estrutura e Metalurgia de Aviação (SV)

AV

Hidráulica de Aviação (HV)
Manobra e Equipagem de Aviação (RV)
Manobras e Equipamentos de Apoio de
Aviação (EV)
Motores de Aviação (MV)
Operação de Sensores de Aviação (VS)

1.8 – ESCALA DE ANTIGUIDADE
1.8.1 – Definição
A escala de antiguidade é a ordenação das praças das diversas graduações,
Corpos e Quadros em ordem decrescente de antiguidade.
1.8.2 – Antiguidade Inicial
A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais dos
diversos Corpos e Quadros resulta da ordem de classificação em curso de
formação.
13
1.8.3 – Escalas Numéricas
As escalas numéricas são constituídas pelas praças da escala de antiguidade
que ocupam vagas no efetivo distribuído para cada graduação, Corpo ou Quadro.
As praças são numeradas na escala até o limite do efetivo distribuído anualmente
pelo CM. Em cada graduação, a praça numerada mais antiga é o número um da
escala.
1.8.4 – Antiguidade na Graduação
A antiguidade em cada graduação é contada a partir da data fixada no ato
da respectiva nomeação ou promoção, ressalvados os casos de desconto de
tempo não computável, de acordo com o EM.
Quando houver empate, a antiguidade será estabelecida:
a) entre praças do mesmo Corpo ou Quadro, pela posição nas respectivas
escalas numéricas;
b) nos demais casos, pela antiguidade na graduação anterior;
c) se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, às
graduações anteriores, até a data da nomeação;
d) se a igualdade persistir na data de nomeação, será mais antiga a praça
que obteve melhor classificação no curso de formação; e
e) no caso de mesma classificação no curso de formação, recorre-se à data
de nascimento para definir a precedência, sendo a praça de maior idade
considerada a mais antiga.
1.8.5 – Situações das Praças nas Escalas de Antiguidade
As praças estão em uma das seguintes situações nas escalas de antiguidade
do Corpo ou Quadro a que pertencem:
a) situação normal, quando constante da escala numérica; ou
b) situações especiais.
1.8.6 – Situações Especiais
As situações especiais são definidas no EM de acordo o estabelecido na
tabela seguinte.

14
DEFINIÇÕES DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

SITUAÇÃO ABREV.

Agregado

Excedente

AG

EX

DEFINIÇÃO
· Situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar
vaga na escala de antiguidade de seu Corpo ou
Quadro, nela permanecendo sem número.
· Neste caso, a abreviatura AG é registrada no lugar
do número que competiria ao militar.
· Excedente é a situação transitória a que,
automaticamente, passa o militar que:
- tendo cessado o motivo que determinou sua
agregação, reverta ao respectivo Corpo ou Quadro,
estando qualquer destes com seu efetivo completo;
- tendo cessado o motivo que determinou sua reforma
por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo
Corpo ou Quadro, estando qualquer destes com seu
efetivo completo;
- aguarda a colocação a que faz jus na escala
hierárquica, após haver sido transferido de Corpo ou
Quadro, estando os mesmos com seu efetivo
completo;
- é promovido por bravura, sem haver vaga;
- é promovido indevidamente; e
- sendo o mais moderno da respectiva escala
hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu Corpo ou
Quadro, em virtude de promoção de outro militar em
ressarcimento de preterição.
· Neste caso, a abreviatura EX é registrada no lugar
do número que competiria ao militar.

1.8.7 – Publicação das Escalas de Antiguidade
As escalas de antiguidade são divulgadas periodicamente nas edições
eletrônicas do Boletim de Praças dos Corpos e Quadros da Marinha (BPCQM) e do
Boletim das Praças dos Quadros do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (BPFN).
1.9 – MENÇÃO PESSOAL DA PRAÇA
As praças serão mencionadas em documentos oficiais pelas siglas de seus
graus hierárquicos, da Especialidade e, quando for o caso, da Subespecialidade,
seguidas pelo Número de Identificação Pessoal (NIP) e NOME, apresentados em
caixa alta.
15
Exemplos:
GRAD.

ESPC

SUBESPC

NIP

NOM E

SO

MO

SB

- 88.8888.88-

ANTÔNIO CARLOS

3 oS G

ES

-

- 99.9999.99 -

JOÃO LUÍS

SO

AV

CV

- 55.5555.55 -

PEDRO LIMA

3oSG- FN

MO

-

- 77.7777.77 -

JOSÉ LUIS

16
CAPÍTULO 2
PREPARO E EMPREGO DAS PRAÇAS
2.1 – PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de estabelecer normas gerais sobre o preparo
e o emprego das praças de carreira.
2.2 – FORMAÇÃO DAS PRAÇAS
2.2.1 – Interesse Profissional
A todas as praças é exigível o interesse profissional, entendido como o
contínuo aprimoramento dos conhecimentos sobre assuntos relacionados direta
e indiretamente com as respectivas qualificações, de forma a manterem-se
atualizadas com a evolução tecnológica dos equipamentos, sistemas e técnicas
operacionais.
O interesse profissional concretiza-se não apenas com as conquistas de
qualificações técnicas mais aprimoradas e conhecimentos atualizados, mas,
também, disponibilizando permanentemente suas capacitações profissionais em
benefício do serviço naval.
2.2.2 – Perfil de Formação
O perfil de formação das praças é de natureza operacional e fundamenta-se
na especialização técnica. Nas graduações mais elevadas, há a exigência da
capacidade de controle e supervisão de atividades operacionais, onde ganha
relevo a gestão de pessoal e a liderança.
O aprimoramento da qualificação técnica das praças é obtido por cursos de
carreira e, complementarmente, por uma série de cursos que compõem o conjunto
das necessidades operacionais e de serviços gerais e especializados da Marinha.
A formação marinheira faz parte do perfil profissional das praças e se
caracteriza pelo desenvolvimento do pendor para as lides do mar e pela convicção
de que sem a intimidade com o ambiente marítimo, especialmente o naval, a praça
não conseguirá guarnecer com eficiência e eficácia os sistemas operativos
disponíveis nos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.
2.2.3 – Obtenção da Especialidade Militar
A especialidade militar é obtida e aferida por meio de cursos e estágios.
Esta especialidade obedece a um processo de ensino contínuo e progressivo,
constantemente atualizado e aprimorado, estendendo-se por meio de sucessivas
fases de estudos e práticas.
17
2.3 – CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS
Os cursos de praças são classificados em cursos de formação, de carreira e
complementares, de acordo com a seguinte tabela:

CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS
Curso de Formação de Marinheiros (C- FMN)
Cursos de
Formação

Curso de Formação de Soldados (C- FSD)
Curso de Formação de Cabos (C- FCB)
Curso de Formação de Sargentos (C- FSG)
Cursos de Especialização (C- Espc)

Cursos de
Carreira

Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento
(C- Esp- HabSG)
Cursos de Aperfeiçoamento (C- Ap)
Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial
(C- Esp- HabSO)
Cursos de Subespecialização (C- Subespc)
Cursos de Qualificação Técnica Especial (C- QTE)

Cursos
Cursos Especiais (C- Esp), exceto os de carreira
Complementares
Cursos Expeditos (C- Exp)
Cursos Extraordinários (C- Ext)

2.4 – CURSOS DE FORMAÇÃO
Os Cursos de Formação de praças são destinados à formação militar-naval
básica e ao preparo de militares para o exercício das funções peculiares às
graduações iniciais da carreira dos diversos Quadros.
2.5 – CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS (C-FMN)
2.5.1 – Destinação do C-FMN
O C-FMN é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do
QPA e do QAP.
18
2.5.2 – Condição para Matrícula no C-FMN
A condição para o candidato matricular-se no C-FMN é ter sido aprovado
no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas
em edital.
2.5.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FMN é realizado normalmente por praças especiais que, no início do
curso, possuem o grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), sendo
declarados, ainda durante o curso, praças especiais no grau hierárquico de Grumete.
2.6 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (C-FSD)
2.6.1 – Destinação do C-FSD
O C-FSD é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do QPFN.
2.6.2 – Condição para Matrícula no C-FSD
A condição para o candidato matricular-se no C-FSD é ter sido aprovado
no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas
em edital.
2.6.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FSD é realizado normalmente por RC-FN. O curso pode ser realizado
por praça da graduação de SD, caso o candidato já esteja incorporado na
graduação de SD ou de MN.
2.7 – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (C-FCB)
2.7.1 – Destinação do C-FCB
O C-FCB é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do QATP.
2.7.2 – Condição para Matrícula no C-FCB
A condição para o candidato matricular-se no C-FCB é ter sido aprovado
no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas
em edital.
2.7.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FCB é realizado normalmente por praças especiais do grau hierárquico
de Grumete. O curso pode ser realizado por praça das graduações de MN, SD ou
CB, caso o candidato já tenha uma graduação ou já esteja incorporado.
19
2.8 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (C-FSG)
2.8.1 – Destinação do C-FSG
O C-FSG é destinado ao preparo da praça para o ingresso no QTP ou no
QMU, cuja graduação inicial é 3°SG..
2.8.2 – Condição para Matrícula no C-FSG
A condição para o candidato matricular-se no C-FSG é ter sido aprovado
no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas
em edital.
2.8.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FSG é realizado normalmente por praças especiais que tenham sido
incorporadas como AFSG. O curso pode ser realizado por praça das graduações
de MN, SD, CB ou 3°SG, caso o candidato já tenha uma graduação ou já esteja
incorporado.
2.9 – CURSOS DE CARREIRA
2.9.1 – Definição
Os cursos de carreira são estruturados e aplicados para propiciarem a
obtenção progressiva da qualificação requerida ao exercício dos cargos previstos
nas TL. A aprovação nesses cursos é um dos requisitos que permite o acesso às
graduações superiores.
2.9.2 – Normas Gerais sobre os Cursos de Carreira
São estabelecidas as seguintes normas gerais para os cursos de carreira:
a) a indicação e a designação das praças para os diversos cursos de carreira
visam a atender aos interesses da Marinha;
b)determinados cursos de carreira possuem processo seletivo próprio, que
selecionam as praças em condições de realizá-los;
c) a matrícula nos cursos de carreira só pode ser efetivada se a praça tiver
alcançado os índices requeridos de condicionamento físico, conforme normas
específicas;
d)a aprovação nos cursos de carreira deve ser alcançada em uma única
oportunidade, excetuando-se os seguintes casos:
I - para o C-Esp-HabSG e o C-Ap será concedida uma nova oportunidade
na ocorência de reprovação no curso. A praça reprovada poderá requerer ao
DPMM/CPesFN, no ano subseqüente ao da reprovação, nova oportunidade de
matrícula no referido curso. A realização do curso será condicionada a uma
avaliação pela CPP e à disponibilização de vaga; e
20
II - inadaptação da praça às atividades dos C-Espc de Aviação (AV) e
Mergulho (MG), quando poderá ser concedida à praça inabilitada nova matrícula
em C-Espc.
e) o controle administrativo dos cursos de carreira, principalmente no que
se refere ao cancelamento e ao trancamento de matrícula, é estabelecido em
normas específicas;
f) o trancamento de matrícula, efetuada a pedido ou ex officio, pode ocorrer
uma única vez, não sendo considerado reprovação; e
g)o trancamento de matrícula é válido por, no máximo, dois anos. Após
haver cessado o motivo da interrupção, a praça será matriculada na próxima
turma.
2.10 – CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (C-Espc)
2.10.1 – Destinação dos C-Espc
Os C-Espc são destinados a habilitar as praças para o cumprimento de
tarefas profissionais que exijam o domínio de conhecimentos e técnicas
específicas.
2.10.2 – Aquisição da Especialização
A especialização pode ser adquirida por meio de:
a) C-Espc, ministrados pela Marinha;
b) Cursos Profissionais Técnicos de Nível Médio (C-EPT), ministrados em
instituições de ensino extra-Marinha; ou
c) Cursos da Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada de
Trabalhadores (C-FIC), ministrados em instituições de ensino extra-Marinha, de
acordo com as normas previstas na Lei n° 9.394, de 20DEZ1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional.
2.10.3 – Seleção para os Cursos de Especialização
A seleção dos MN para os C-Espc é realizada durante o 3° ou 4° ano da
graduação e, do 3° ao 6° ano de efetivo serviço, para os SD-FN, dentre aqueles,
com parecer favorável das CPP, que preencham os requisitos para inscrição e
matrícula nos cursos estabelecidos neste plano.
O direcionamento dos MN e SD-FN para realização dos C-Espc tem como base:
a) o interesse do serviço;
b) o desempenho na carreira;
c) as aptidões;
d) as prioridades apresentadas pelas praças nos Questionários de Opções
de Especialidades (QOE);
e) o resultado da prova de conhecimentos profissionais para o QPFN; e
21
f) as vagas estabelecidas pela DPMM e pelo CPesFN, devidamente
ratificadas quando da promulgação do Plano Corrente.
Para os C-Espc que prevêem uma subespecialização, os SD-FN deverão ser
selecionados do 3° até o 5° ano de efetivo serviço, de modo que o curso de
subespecialização seja realizado em tempo hábil que permita aos militares
participarem do processo seletivo ao C-Esp-HabSG.
2.10.4 – Questionários de Opções de Especialidades
Para subsidiar o processo de seleção para matrícula nos C-Espc, os MN
deverão preencher os QOE no início do 3° ano da graduação e os SD-FN, do 3°
ao 6° ano da graduação.
2.10.5 – Realização dos Cursos de Especialização
Os MN selecionados realizam os C-Espc durante o 4° ou 5° ano da graduação
e os SD-FN, do 4° ao 7° ano de efetivo serviço, exceto aqueles SD-FN cuja
especialidade requeira subespecialização.
2.10.6 – Praças Especializadas
São consideradas especializadas as praças que:
a) tenham concluído, com aproveitamento, os respectivos C-Espc, a contar
da data de conclusão desses cursos;
b) tenham seus C-EPT ou C-FIC, de interesse da Administração Naval,
oficialmente reconhecidos pela MB; ou
c) tenham ingressado na carreira como CB, mediante o atendimento do
requisito de conclusão de curso de educação profissional a que se refere a alínea
b do inciso 2.10.2, a contar da data do ato de nomeação.
2.11 – CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A
SARGENTO
(C-Esp-HabSG)
2.11.1 – Destinação do C-Esp-HabSG
O C-Esp-HabSG é destinado ao revigoramento da formação militar-naval
dos Cabos, de modo a prepará-los para o exercício das futuras funções, com
relevo à da liderança.
A conclusão deste curso é requisito para matrícula nos C-Ap.
2.11.2 – Processo Seletivo para o C-Esp-HabSG
É realizado, anualmente, para todos os CB que estejam incluídos nas faixas
fixadas no Plano Corrente.
2.11.3 – Fases do Processo Seletivo
O processo seletivo para o C-Esp-HabSG é constituído das seguintes fases:
a) inscrição;
22
b) avaliação e quantificação do perfil de carreira;
c) parecer favorável da Comissão de Promoções de Praças (CPP);
d) prova única objetiva de conhecimentos militares-navais; e
e) prova de expressão escrita (para praças do CFN).
As fases previstas nas alíneas b a d são eliminatórias. Assim, é imprescindível
que o inscrito alcance sucesso ou os índices mínimos previstos em normas
específicas, estabelecidas pelo DGPM e CGCFN.
2.11.4 – Dispensa de Provas
Estarão dispensados das provas de conhecimentos militares-navais os CB
que, além de satisfazerem às condições fixadas para matrícula, tenham concluído
o C-Espc ou C-FCB com média global igual ou superior a nove e obtido a
seguinte classificação:
a) primeiro colocado em turma de até vinte alunos;
b) primeiro e segundo colocados em turma de 21 a trinta alunos; e
c) primeiro, segundo e terceiro colocados em turma superior a trinta alunos.
2.11.5 – Parâmetros para Análise do Perfil de Carreira
Na composição da avaliação e quantificação do perfil de carreira, devem
ser considerados os seguintes parâmetros:
a) tempo de embarque ou tropa (CPA e CPFN, exceto CT e MU);
b) dias de mar ou de manobra e exercício (CPA e CPFN, exceto CT e MU);
c) tempo de efetivo exercício em função técnica (CPFN – CT e MU, CAP e
praças com C-QTE);
d) comportamento (CPA, CPFN e CAP);
e) aptidão média para a carreira (CPA, CPFN e CAP);
f) desempenho no Teste de Aptidão Física (TAF) (CPA, CPFN e CAP);
g) pendor para acesso à graduação superior (CPA, CPFN e CAP); e
h) desempenho em estágio de tiro (CPFN).
2.11.6 – Limite de Tempo para Aprovação no Processo Seletivo
Os CB poderão participar dos processos seletivos ao C-Esp-HabSG após a
conclusão do Estágio Inicial (EI) ou Estágio de Aplicação (EA), com avaliação
final satisfatória, e antes do 9° ano de efetivo serviço.
Excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursarem o C-Espc no 7° ano
de efetivo serviço, será permitido participar do processo seletivo ao C-Esp-HabSG
antes de completarem nove anos e seis meses de efetivo serviço.
Os CB que não forem aprovados nos processos seletivos ao C-Esp-HabSG,
caso sejam voluntários e seja do interesse da Administração Naval, poderão
requerer sua permanência no SAM e adquirir estabilidade, concedida pelo DPMM
23
ou CPesFN, conforme o caso, desde que possuam os requisitos para engajar e
reengajar conforme previsto no inciso 3.5.7. Caso não possuam tais requisitos
ou não haja interesse do serviço, serão licenciados do SAM ex officio até o final
do 9° ano de efetivo serviço.
O processo seletivo será estabelecido por normas do DGPM e do CGCFN.
2.11.7 – Condições para Matrícula no C-Esp-HabSG
Para serem matriculados no C-Esp-HabSG, os CB devem preencher os
seguintes requisitos:
a) aprovação no processo seletivo;
b) atender aos requisitos previstos em normas específicas;
c) avaliação final satisfatória no EA referente ao C-Espc ou no EA do CSubespc, para os CB do QPA, QPFN e QAP que cursaram subespecialização;
d) aprovação no EI referente ao C-FCB, para os CB do QATP; e
e) ter concluído o ensino médio.
Os CB que ainda não registraram em seus assentamentos a conclusão do
ensino médio deverão apresentar o certificado de conclusão até a data da
matrícula, na forma estabelecida em normas específicas.
2.11.8 – Realização do Curso
Os CB aprovados no processo seletivo realizam o C-Esp-HabSG:
a) a partir do 5° ano da graduação de CB, se praças do QPA, QAP e QATP; e
b) a partir do 6° ano da graduação de CB, se praças do QPFN.
2.12 – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (C-Ap)
2.12.1 – Destinação dos C-Ap
Os C-Ap são destinados à atualização e ampliação de conhecimentos
necessários ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias das
graduações do círculo de SO e SG.
2.12.2 – Matrícula nos C-Ap
As praças que concluírem o C-Esp-HabSG são matriculadas nos C-Ap, de
acordo com os números de vagas fixados anualmente no Plano Corrente, por
especialidades e subespecialidades.
2.12.3 – Praças Dispensadas dos C-Ap
Ficam dispensadas de realizar os C-Ap:
a) as praças que ingressaram na carreira com o C-EPT; e
b) as praças especializadas com C-FIC, que comprovarem ter concluído, até
a data de realização do C-Ap, o C-EPT nas mesmas qualificações pelas quais
ingressaram na carreira.
24
2.12.4 – Realização dos C-Ap
As praças realizam os C-Ap correspondentes às suas especialidades,
observadas as seguintes exceções:
a) as praças subespecializadas realizam o C-Ap com ênfase nas áreas de
conhecimento das respectivas subespecialidades exceto as praças
subespecializadas em Submarino, que farão o C-Ap em suas especialidades;
b) as praças especializadas em BA realizam o C-Ap em AD; e
c) as praças que ingressam nos Quadros do CAP, mediante processo seletivo
em que lhes for exigido como requisito à conclusão do C-FIC, nas especialidades
de EO, GR, MI, ML, MS, NA, QI e TE, realizam o C-Ap de acordo com as suas
especialidades.
2.12.5 – Praças Aperfeiçoadas
São consideradas aperfeiçoadas as praças que tenham:
a) concluído, com aproveitamento, os respectivos C-Ap;
b) ingressado no QATP mediante concurso público em que tenha sido
exigido como requisito a conclusão do C-EPT, a contar da data de conclusão do
C-Esp-HabSG; e
c) se especializado no C-FIC e apresentado à DPMM, via DEnsM, antes da
matrícula no C-Ap, diploma de conclusão do C-EPT, realizado em organizações
extra-MB, em área profissional na qual ingressaram no QATP, a contar da data de
conclusão do C-Esp-HabSG.
2.13 – CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A
SUBOFICIAL (C-Esp-HabSO)
2.13.1 – Destinação do C-Esp-HabSO
O C-Esp-HabSO é destinado ao revigoramento da formação militar-naval
dos 1°SG, de modo a prepará-los para o exercício de liderança em funções futuras.
A conclusão deste curso é requisito para a promoção a SO.
2.13.2 – Modalidade de Ensino do C-Esp-HabSO
O C-Esp-HabSO pode ser desenvolvido e aplicado na modalidade de ensino
a distância, com prazo máximo de duração fixado de acordo com as Normas para
os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval estabelecidas pela DGPM.
Para tal, cabe ao Centro de Instrução supervisionar a execução do curso, devendo
estabelecer as instruções complementares necessárias.
Nos casos de praças do CPFN, cabe ao CPesFN estabelecer as instruções
para realização do curso, observando, no que couber, as normas estabelecidas
pelo CGCFN.
25
2.13.3 – Inscrição no C-Esp-HabSO
Os 1°SG são selecionados e inscritos no curso, automaticamente, pela
DPMM ou CPesFN, de acordo com as vagas estabelecidas no Plano Corrente,
desde que preencham os requisitos estabelecidos para matrícula.
2.13.4 – Matrícula no C-Esp-HabSO
Os inscritos são matriculados no C-Esp-HabSO, em ordem de antigüidade,
mediante Ordem de Serviço do Centro de Instrução que administra o curso.
2.14 – CURSOS COMPLEMENTARES
Cursos complementares são os destinados ao preparo das praças para o
exercício de determinadas atividades que requerem conhecimentos técnicoprofissionais não abordados ou adquiridos de forma superficial nos cursos de
carreira. São considerados como cursos complementares:
a) de Subespecialização (C-Subespc);
b) de Qualificação Técnica Especial (C-QTE);
c) Especiais (C-Esp), exceto os Cursos Especiais de Habilitação para
Promoção;
d) Expeditos (C-Exp); e
e) Extraordinários (C-Ext).
2.15 – CURSOS DE SUBESPECIALIZAÇÃO (C-Subespc)
2.15.1 – Destinação dos C-Subespc
Os C-Subespc são destinados ao preparo das praças especialmente
selecionadas para o exercício de atividades especiais nas áreas de aviação naval
e de submarinos.
2.15.2 – Indicação da Praça para os C-Subespc
Durante a realização do C-Espc, os MN e os SD-FN podem ser indicados
para realizar um dos C-Subespc estabelecidos para os seus Corpos, mediante
processo seletivo, que tem como base:
a) o interesse do serviço;
b) as aptidões;
c) as prioridades apresentadas pelas praças nos Questionários de Opções
de Subespecialidades (QOS); e
d) os exames complementares específicos para cada C-Subespc.
2.15.3 – Realização dos Cursos de Subespc
As praças podem realizar os C-Subespc, normalmente, em seqüência aos
C-Espc. Neste caso, após o C-Subespc, realizam o EA referente aos dois cursos
26
realizados. Em caso de não aprovação no C-Subespc, as praças realizam o EA
referente ao C-Espc concluído, podendo, posteriormente, requerer ao DPMM ou
ao CPesFN, conforme o caso, inscrição no processo seletivo para a realização do
mesmo ou de outro C-Subespc.
2.15.4 – Subespecialidade de Submarinos (SB)
Podem realizar o C-Subespc de SB, na forma estabelecida no inciso anterior,
os MN do CPA indicados para os C-Espc de AM, AR, CI, CN, CO, DT, EL, ET, MA,
MO, MR, OR e OS; e os MN do CAP indicados para os C-Espc de EF, ES e PL.
Os 3°SG e CB, voluntários, do sexo masculino, das especialidades acima
mencionadas, também podem realizar o C-Subespc de SB.
2.15.5 – Subespecialidades de Aviação (AV)
As praças do CPA, da especialidade de AV, realizam um dos seguintes CSubespc: CV, EV, HV, MV, RV, SV, VA, VN ou VS.
As praças do CPFN, da especialidade de AV, realizam um dos seguintes CSubespc: MV, RV, SV ou VN.
2.15.6 – Praças Subespecializadas
As praças são consideradas subespecializadas após concluírem, com
aproveitamento, o C-Subespc e receberem avaliação final satisfatória no EA.
2.16 – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECIAL (C-QTE)
2.16.1 – Destinação dos C-QTE
Os C-QTE são destinados à qualificação dos 3°SG e 2°SG para o exercício
de funções técnicas especiais, objetivando o seu emprego em atividades de
manutenção e reparo de alto escalão e em atividades de ensino.
2.16.2 – Criação dos C-QTE
Os C-QTE são criados e organizados por ato do DGPM ou do CGCFN,
depois de ouvidas a DEnsM e a DPMM ou o CPesFN.
2.16.3 – Realização dos C-QTE
Os C-QTE podem ser realizados na MB ou em organizações civis ou
militares, nacionais ou estrangeiras, extra-MB.
As praças do CPA e do CAP, das especialidades de interesse da
Administração Naval, podem realizar o C-QTE a partir da graduação de 3°SG, até
o último ano da graduação de 2°SG e, as do CPFN, a partir da data da conclusão
do EA do C-Ap, até o último ano da graduação de 2°SG.
Ao término do curso, realizam o EA correspondente ao curso.
27
2.17 – CURSOS ESPECIAIS (C-Esp)
2.17.1 – Destinação dos C-Esp
Os C-Esp são de natureza permanente, regulados por instruções específicas,
e destinados à preparação do pessoal para serviços que exijam qualificação
especial não conferida pelos C-Espc, C-Subespc e C-Ap.
2.17.2 – Realização dos C-Esp
Os C-Esp podem ser realizados em organizações da MB ou extra-MB.
2.17.3 – Criação dos C-Esp
Os cursos especiais são criados e organizados por ato do DGPM ou do
CGCFN, mediante proposta encaminhada à DEnsM, via DPMM ou CPesFN,
pelos órgãos diretamente subordinados aos Órgãos de Direção Setorial e ao
Estado-Maior da Armada.
2.18 – CURSOS EXPEDITOS (C-Exp)
Os C-Exp, normalmente de curta duração, visam ao atendimento da
necessidade eventual e transitória de preparação de pessoal para áreas de interesse
específico da MB, gerada pela constante evolução e aprimoramento de técnicas
e equipamentos. Os C-Exp suplementam a qualificação técnico-profissional das
praças, conforme a necessidade ocasional do serviço naval.
2.19 – CURSOS EXTRAORDINÁRIOS (C-Ext)
Os C-Ext são cursos de natureza transitória destinados ao aprimoramento
técnico do pessoal, visando a preencher, na época considerada, lacunas deixadas
pelos demais cursos previstos.
2.20 – EQUIVALÊNCIA DE CURSOS
Os C-Esp e os C-Ext, realizados no estrangeiro, podem ser considerados
equivalentes aos cursos de carreira, por decisão do DGPM ou do CGCFN,
mediante proposta do DPMM ou CPesFN, assessorados pela DEnsM.
2.21 – VAGAS PARA OS CURSOS
O número de vagas disponíveis para os diversos cursos do Sistema de
Ensino Naval é distribuído pelos Corpos, Quadros, especialidades e
subespecialidades, de modo a atender às necessidades do serviço e à qualificação
das praças de carreira.
28
2.22 – MATRÍCULA
2.22.1 – Matrícula
Matrícula é o ato de admissão da praça no curso ou no estágio, de acordo
com as condições estipuladas neste Plano, nos Regulamentos, Normas e
Regimentos Internos dos estabelecimentos de ensino e demais dispositivos legais
pertinentes.
2.22.2 – Requisitos Básicos para Inscrição em Processo Seletivo e Matrícula
A praça deve satisfazer aos seguintes requisitos básicos, por ocasião da
inscrição em processo seletivo ou da matrícula em cursos e Estágio de Habilitação
a Sargento (Est-HabSG), exceto C-Exp:
a) ter sido selecionada para o curso ou estágio;
b) estar apta em inspeção de saúde;
c) ter sido aprovada no último TAF anual, imediatamente anterior ao curso
ou estágio a ser realizado;
d) não estar definitivamente impedida de acesso, de acordo com o
estabelecido no RPPM;
e) ter nota de Aptidão Média para a Carreira (AMC) igual ou superior a três (3);
f) ter comportamento igual ou superior a setenta (70) pontos; e
g) ter parecer favorável da CPP, para os C-Espc, C-Esp-HabSG e Est-HabSG.
2.22.3 – Requisitos Específicos para Matrícula
Além dos requisitos básicos, as normas que disciplinam o processo seletivo
e o funcionamento dos cursos podem estabelecer requisitos específicos, conforme
a natureza de cada curso, a serem satisfeitos pelas praças por ocasião da matrícula,
observada a competência normativa da DEnsM.
2.23 – ESTÁGIOS
2.23.1 – Finalidades dos Estágios
As praças recém-cursadas cumprem Estágios com as seguintes finalidades:
a) complementação prática dos C-FMN, C-FSD, C-FCB, C-Espc, C-Subespc,
C-Esp-HabSG, C-Ap, C-QTE e C-Esp, podendo ser diferenciada de acordo com a
OM em que o estagiário estiver servindo;
b) avaliação de desempenho e adaptação à carreira naval; e
c) verificação do processo ensino-aprendizagem.
2.23.2 – Classificação dos Estágios
Os estágios são classificados em:
a) Estágio Inicial (EI);
b) Estágio de Aplicação (EA); e
c) Estágio de Habilitação a Sargento (Est-HabSG)
29
2.23.3 – Destinação do EI
O EI destina-se à avaliação do desempenho das praças ao longo do primeiro
ano de serviço, com o propósito de manter no SAM apenas aquelas praças
perfeitamente adaptadas à carreira naval. A conclusão do EI com avaliação final
satisfatória é requisito para a concessão do engajamento.
2.23.4 – Realização do EI
O EI é realizado pelos MN, SD-FN, CB e 3°SG (exceto CB e 3° SG do CPFN),
logo após a sua nomeação, observadas as seguintes normas:
a) o EI tem a duração de até um ano;
b) as praças do CPA e CAP realizam o EI nas OM onde estiverem servindo; e
c) as praças do CPFN realizam o EI nas OM da Força de Fuzileiros da
Esquadra (FFE), nos Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN), no Batalhão de
Operações Ribeirinhas (BtlOpRib) e na Companhia de Polícia do Batalhão Naval
(CiaPolBtlNav).
2.23.5 – Destinação do EA
O EA destina-se à avaliação do desempenho das praças:
a) após a conclusão dos C-Espc, C-Subespc, C-Ap, C-Esp-HabSG (para as
praças dispensadas do C-Ap), C-QTE, C-Ext e do C-Esp; e
b) dos MN que forem considerados especializados, por possuírem C-EPT
ou C-FIC, ministrados em instituições de ensino extra-Marinha, no exercício das
atividades relativas à habilitação profissional obtida.
2.23.6 – Normas para Realização dos EA
Na realização dos EA, as seguintes normas devem ser observadas:
a) o EA tem a duração de até um ano;
b) o EA é realizado em OM que possua na sua TL cargos ou funções
correspondentes à qualificação exigida e à graduação igual ou superior à do
estagiário; e
c) o EA pode se referir a mais de um curso, caso eles tenham sido realizados
em seqüência.
2.23.7 – Destinação do Est-HabSG
O Est-HabSG se destina a preparar os CB dos Quadros Especiais para a
promoção a 3°SG.
2.23.8 – Realização do Est-HabSG
Os CB do QEPA, QEFN e do QEAP são selecionados para o Est-HabSG no
17° ano da graduação e realizam o estágio a partir do 18° ano da graduação.
A conclusão do Est-HabSG é um dos requisitos exigidos para a promoção
à graduação de 3°SG.
30
31

C- Espc

EI

Cursos de Formação

CURSO OU ESTÁGIO

- Todas as praças ao concluírem Curso de Formação
fazem o EI, exceto C- FSG, para ingresso no QMU.

- As vagas são fixadas em Plano Corrente

ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO

- A distribuição de vagas por especialidades é fixada
anualmente em Plano Corrente.
- A seleção dos MN para os C- Espc é realizada durante
o 3° ou 4° ano da graduação e do 3° ao 6° ano de
efetivo serviço para os SD- FN.
- Os MN realizam o C- Espc no 4° ou 5° ano da
graduação e os SD- FN do 4° ao 7° ano de efetivo
serviço.
- O EA deve ser realizado após a conclusão
- A aprovação no C- Espc é requisito para a promoção da
dos respectivos cursos.
praça à graduação de CB.
- Avaliação Final Satisfatória no EI;
- parecer favorável da CPP; e
- ter os requisitos previstos para a matrícula.
- O EA pode se referir a mais de um curso,
caso eles tenham sido realizados em
seqüência.

Conclusão do Curso de Formação

- Aprovação e classificação em Concurso
Público.

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO

DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS

Os cursos de carreira, os estágios, os requisitos exigidos e os elementos de planejamento são detalhados no quadro a seguir:

2.24 – QUADRO SINÓTICO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
32

EA dos C- Subespc

C- Subespc

- Na forma estabelecida na alínea b do
inciso 2.23.5.

EA do C- EPT
e do C- FIC

- As praças especializadas em AV realizam os C- Subespc
de acordo com os números de vagas fixadas em Plano
Corrente.

- O EA deve ser realizado após o MN ter sido
considerado especializado e transferido para o CAP.

- O EA pode se referir a mais de um curso, caso eles
tenham sido realizados em seqüência.

ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO

- Conclusão do C- Subespc.

- O EA deve ser realizado após a conclusão dos
respectivos cursos.
- Se o C- Subespc foi realizado após o C- Espc, o EA
será referente aos dois cursos.

- Conclusão dos C- Espc das Especialidades - CB e 3°SG voluntários podem realizar o C- Subespc de
constantes das TL de submarinos.
SB.

- Conclusão do C- Espc de AV.

- Conclusão de C- Espc.

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO

EA dos C- Espc

CURSO OU ESTÁGIO

DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
33

C- Ap

EA do C- Esp- HabSG

C- Esp- HabSG

CURSO OU ESTÁGIO

ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO

- O EA do C- Esp- HabSG deve ser realizado após a
conclusão do curso.
- O curso é realizado na graduação de CB ou 3°SG.
- A distribuição de vagas é fixada anualmente em Plano
Corrente.

- Conclusão do C- Esp- HabSG.
- Aprovação no C- Esp- HabSG; e
- Ter os requisitos previstos para matrícula.

- Os CB poderão participar dos processos seletivos para
o C- Esp- HabSG a partir da data de promoção a CB e da
aprovação no EA, EI ou C- Subespc, antes do 9o ano de
efetivo serviço.
- Excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursarem
- Aprovação em EI ou EA;
o C- Espc. no 7° ano de efetivo serviço, será permitido
- Ter concluído o curso do ensino médio;
participarem do processo seletivo ao C- Esp- HabSG antes
- Ter os requisitos previstos para matrícula; e
de completarem nove anos e seis meses de efetivo
- Aprovação no processo seletivo para o Cserviço.
Esp- HabSG.
- Os CB realizam o curso a partir do 5° ou 6° ano da
graduação.
- O C- Esp- HabSG é requisito exigido para a promoção à
graduação de 3°SG para as praças que ingressaram na
carreira nas graduações de MN, SD- FN e CB.

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO

DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
34

- As praças do CPA e do CAP, das especialidades de
interesse da Administração Naval, podem realizar o CQTE a partir da graduação de 3°SG, até o último ano da
graduação de 2°SG, e as do CPFN, a partir da data da
conclusão do EA do C- Ap, até o último ano da
graduação de 2°SG.

- Ter concluído o C- Ap; e
- Ter os requisitos previstos para matrícula
nos cursos.

- O EA dos C- QTE deve ser realizado após a conclusão
do curso.
- Os 1°SG podem realizar o C- Esp- HabSO a partir da
promoção a essa graduação.
- O número de vagas é fixado anualmente em Plano
Corrente.
- Os CB do QEPA, QEFN e do QEAP realizam o EstHabSG a partir do 18° ano da graduação.
- A conclusão do Est- HabSG é um dos requisitos exigidos
para a promoção à graduação de 3°SG.

- Conclusão do C- QTE.

- O EA dos C- Ap deve ser realizado após a conclusão
dos respectivos cursos.

ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO

- Conclusão dos C- Ap.

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO

- Ter os requisitos previstos para matrícula
no curso.

- Ter sido selecionado para o Est- HabSG.
- Ter os requisitos previstos para matrícula
no estágio.

EA do C- QTE

C- QTE

EA dos C- Ap

CURSO OU ESTÁGIO

DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS

C- Esp- HabSO

Est- HabSG
2.25 – REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA
2.25.1 – Ato de Requalificação
Requalificação é o ato facultado à Administração Naval que permite o
reaproveitamento da praça que, embora esteja apta para o SAM, por força de
recomendações médicas emanadas de Inspeção de Saúde (IS), fique impedida,
por um período de tempo indefinido, de exercer as tarefas inerentes à sua
especialidade. A requalificação processa-se por interesse do serviço ou mediante
requerimento do interessado encaminhado por sua OM ao DGPM/CGCFN, via
DPMM/CPesFN, que dependerá do seu deferimento.
2.25.2 – Regras para a Requalificação
A requalificação da praça obedece às seguintes regras:
a) a requalificação processa-se quando satisfeitas as condições para a
nova especialidade, no nível de especialização ou de aperfeiçoamento, mediante
realização de C-Esp, regulamentado pelo DGPM/CGCFN;
b) o processo de requalificação é iniciado mediante requerimento do
interessado, encaminhado por sua OM ao DGPM/CGCFN, via DPMM/CPesFN;
c) a requalificação pode ser feita para outra especialidade, ainda que de
outro Corpo, que tenha alguma correlação com a especialidade original. Ex.: HN
e ME ou AV-SV e MT;
d) quando não houver a correlação de que trata a alínea anterior, a
requalificação pode ser feita para a especialidade de AD, após a realização do
Curso Especial de Administração (C-Esp-AD), regulamentado pelo DGPM;
e) a praça requalificada exerce atividades compatíveis com a sua graduação
e nova especialidade, sendo que a avaliação periódica da Aptidão para a Carreira
(AC) deve ser feita de acordo com o desempenho na nova especialidade; e
f) a requalificação, quando autorizada, é processada e poderá acarretar
modificação na escala hierárquica no Quadro de destino.
2.26 – FILOSOFIA DE EMPREGO
As praças da Marinha são agrupadas em diversos Corpos e Quadros, em
função de uma filosofia de emprego específica que leva em consideração, além dos
círculos e das graduações, os perfis de formação detalhados em especialidades.
O dimensionamento quantitativo de praças de cada Corpo e Quadro, dentro do
efetivo global aprovado em lei, é efetuado pela integração das TL que compatibilizam
as exigências do serviço com as graduações e as qualificações requeridas.
2.27 – EMPREGO DAS PRAÇAS QUANTO AOS CÍRCULOS
2.27.1 – Emprego dos Suboficiais e Sargentos
Os SO e SG auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no
adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração. No
exercício das atividades mencionadas e no comando dos subordinados, os SO e
os SG devem impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional
35
e técnica. Devem, ainda, assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das
ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes
estiverem diretamente subordinadas e garantir a manutenção do moral e da coesão
em todas as circunstâncias.
2.27.2 – Emprego dos Cabos, Marinheiros e Soldados
Os CB, MN e SD-FN são, essencialmente, elementos de execução de
serviços que contribuam para o cumprimento das tarefas atribuídas às OM a que
pertencem, com a responsabilidade pela parte que lhes couber.
2.28 – CARGOS MILITARES
2.28.1 – Cargo Militar
Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidos a um militar em serviço ativo. O cargo militar é o que se encontra
especificado nas TL da Marinha ou previsto, caracterizado e definido como tal
em outras disposições legais.
2.28.2 – Tabelas de Lotação
É o documento que representa a determinação de necessidades
quantitativas e qualitativas de pessoal militar e civil de uma OM, visando ao
cumprimento de suas atribuições regulamentares. As TL são a base para o
planejamento da Função Logística Recursos Humanos na Marinha.
2.28.3 – Preenchimento de Cargos Existentes nas TL
Os cargos de praças previstos nas TL são preenchidos por praças de
carreira que satisfaçam aos requisitos de graduação e de qualificação exigidos
para o seu desempenho. As faltas eventualmente existentes nas TL podem ter
seu preenchimento temporário por praças do Corpo de Praças da Reserva da
Marinha (CPRM), conforme previsto no Regulamento da Reserva da Marinha.
2.28.4 – Preenchimento de Cargos Operativos
Tendo em vista as peculiaridades de emprego, e de acordo com o disposto
no parágrafo único do art. 16, combinado com o § 1o, do art. 9o, da LRCQ, os
cargos operativos são ocupados, apenas, por praças do sexo masculino.
2.28.5 – Emprego de Praças do CAP e do CPFN em OM Operativas
As praças do CAP e as do CPFN especializadas em CT e MU, quando
servindo em navios ou em OM subordinadas, direta ou indiretamente, ao Comando
36
de Operações Navais, podem exercer atividades relativas à aplicação do Poder
Naval. Para garantir um número mínimo de praças do CAP e do CPFN que pode
ser empregado na aplicação do Poder Naval, o CM, quando necessário, fixará,
mediante proposta da DGPM e do CGCFN, os percentuais dos cargos e funções
que serão ocupados, exclusivamente, por praças do sexo masculino.
2.28.6 – Cargos Vinculados a Cursos
As praças que realizam C-QTE ou C-Ext, ao término dos respectivos cursos,
exercem cargos que requeiram as qualificações adquiridas, por um período estabelecido
no ato de designação, normalmente o dobro ou o triplo do tempo de curso.

37
CAPÍTULO 3
CARREIRA DAS PRAÇAS
3.1 – PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de estabelecer normas gerais sobre o
desenvolvimento da carreira, desde o ingresso até a exclusão da praça do SAM.
3.2 – FILOSOFIA DA CARREIRA DE PRAÇAS
A filosofia da carreira das praças tem como base os Corpos e Quadros, as
graduações, os cargos e os cursos de carreira. Os Corpos e Quadros agrupam as
carreiras das praças de acordo com as suas naturezas e especificidades. Os
graus hierárquicos definem os níveis hierárquicos das praças caracterizados
pelas diversas graduações e círculos. A promoção significa a ascensão à
graduação superior e depende do atendimento de requisitos próprios. Os cargos
propiciam as funções exercidas pelas praças e inserem-se nas TL. Os cursos de
carreira preparam as praças para o exercício de cargos atinentes à graduação em
que se encontram e às graduações subseqüentes. Os cursos complementares
desenvolvem e aprofundam os conhecimentos das praças em áreas específicas
de interesse do serviço.
A carreira de praças é privativa dos brasileiros que ingressaram nos Corpos
e Quadros previstos no art. 1.3 deste Plano.
A carreira das praças prevê transferências compulsórias de praças entre
Corpos e Quadros e, também, transferências a pedido, mediante requerimento,
que serão atendidas caso concorram para o interesse do serviço.
3.3 – PLANOS DE CARREIRA DOS QUADROS
3.3.1 – Organização dos Planos de Carreira dos Quadros
Os planos de carreira estão organizados por Quadros e estão descritos nos
Anexos A a G.
Cada plano é constituído de um cronograma e de informações referentes
aos requisitos para o acesso às graduações. Também fazem parte dos planos o
interstício de planejamento e as informações referentes ao planejamento da
carreira, tais como: os períodos de realização dos cursos de carreira e a
obrigatoriedade do embarque ou tropa.
3.3.2 – Desenvolvimento da Carreira
A carreira é planejada de modo a se desenvolver na forma indicada a seguir,
onde o sentido vertical indica o acesso na hierarquia mediante incorporação,
declaração, nomeação e promoção; e o sentido horizontal indica as transferências
entre Quadros programadas de acordo com este Plano.
38
3.4 – INGRESSO NA CARREIRA
3.4.1 – Início da Carreira
A carreira é privativa das praças que ingressaram nos Quadros do CPA,
CPFN e CAP. A carreira inicia-se com a matrícula nos cursos de formação e
obedece às diversas seqüências de graduações, constituindo as escalas
hierárquicas de cada Quadro.
3.4.2 – Formas de Ingresso na Carreira
O ingresso na carreira de praças é facultado a todos os brasileiros que
satisfaçam as condições estabelecidas no art. 6o do RPPM, mediante matrícula e
incorporação nos cursos de formação e nomeação.
3.4.3 – Habilitações Exigidas para o Ingresso
Para ingresso nos Quadros abaixo especificados, exige-se que os candidatos
tenham as seguintes habilitações mínimas:
HABILITAÇÕES M ÍNIM AS EXIGIDAS PARA O INGRESSO
EDUCAÇÃO
Quadro

Formação M ilitar-Naval
Bás ica de Níve l

Profis s ional

QPA e QAP

Fundamental completo

-

C- FMN

Q PFN

Fundamental completo

-

C - FSD

QATP

Médio completo

Diploma de C- EPT

C - FC B

QTP

Médio completo

Diploma de C- EPT

C - FSG

QMU

Médio completo

-

39
3.4.4 – Matrícula nos Cursos de Formação
Os candidatos aprovados e classificados nos concursos de admissão são
matriculados em um dos cursos de formação a que se referem os art. 2.4 a 2.8
deste Plano.
3.4.5 – Incorporação
Os matriculados nos termos do inciso anterior são incorporados, a contar
da data da matrícula, como praça especial, ou, no caso de já possuírem graduação,
como praça graduada, às Escolas ou aos Centros de Instruções em que os cursos
de formação são realizados, de acordo com a seguinte tabela:
M ATRÍCULA E INCORPORAÇÃO DOS CANDIDATOS
INCORPORADOS COMO PRAÇA
MATRICULADOS NO
ESPECIAL
C - FSG

AFSG

C - FC B

GR

C- FMN

AM

C - FSD

-

GRADUADA

Na graduação que a praça já possuir,
respeitada a graduação inicial de
carreira do Quadro de destino.

RC- FN ou na graduação de SD- FN,
se já tiver concluído o SMI.

3.4.6 – Nomeação de Praças
As praças que concluírem com aproveitamento os cursos de formação são
nomeadas por portarias da DPMM ou do CPesFN, conforme for o caso:
a) 3oSG de carreira do QTP ou do QMU, das especialidades pelas quais
concorreram ao ingresso;
b) CB de carreira do QATP, das especialidades pelas quais concorreram ao
ingresso;
c) MN de carreira do QPA; ou
d) SD-FN de carreira do QPFN.
3.4.7 – Colocação das Praças na Graduação Inicial
A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais a que
se refere o inciso anterior resulta da ordem de classificação no respectivo curso
de formação.
40
3.4.8 – Condições para nomeação
Para ser nomeada, a praça deve satisfazer às condições estabelecidas no § 1o
do art. 6o do RPPM e assinar o Termo de Compromisso de Tempo de Serviço Inicial.
3.5 – COMPROMISSOS DE TEMPO DE SERVIÇO
3.5.1 – Compromissos de Tempo de Serviço
Compromissos de Tempo de Serviço são as obrigações que a praça assume,
voluntariamente, de permanecer no SAM, por um período de tempo variável. Os
compromissos são classificados em:
a) compromisso inicial;
b) compromissos decorrentes das prorrogações do tempo de serviço; e
c) compromissos de cursos ou estágios.
3.5.2 – Compromisso Inicial
O compromisso inicial, formalizado antes da nomeação, é o primeiro
compromisso que a praça assume, voluntariamente, de permanecer no SAM, por
um período de dois anos, contados a partir da data de sua nomeação.
3.5.3 – Compromissos Decorrentes das Prorrogações do Tempo de Serviço
Às praças sem estabilidade que concluírem o tempo de serviço a que
estiverem obrigadas podem, desde que o requeiram, ser concedida prorrogação
desse tempo, uma ou mais vezes, como engajadas ou reengajadas, segundo as
conveniências do serviço.
3.5.4 – Engajamento
Engajamento é a primeira prorrogação voluntária do tempo de serviço, uma
vez terminado o tempo de compromisso inicial, contado a partir do dia imediato
ao que terminar o compromisso inicial.
3.5.5 – Reengajamento
Reengajamento é a prorrogação voluntária do tempo de serviço, uma vez
terminado o engajamento ou o reengajamento anterior, contado a partir do dia
imediato ao que terminar o compromisso anterior. Assim, podem ser concedidos
sucessivos reengajamentos a uma mesma praça, obedecidas às condições e
requisitos que regulam a concessão.
3.5.6 – Concessão do Engajamento e dos Reengajamentos
O engajamento e os reengajamentos podem ser concedidos, pela autoridade
competente, às praças de qualquer graduação que o requeiram, dentro das
exigências estabelecidas neste Plano e das condições e prazos fixados pelos
DGPM e CGCFN.
3.5.7 – Requisitos para Engajar ou Reengajar
41
Para engajar ou reengajar, a praça deve apresentar requerimento nos três
últimos meses que antecedem à data do término do compromisso em vigor e
possuir os seguintes requisitos:
a) comportamento igual ou superior a setenta (70) pontos;
b) AMC igual ou superior a três (3) pontos;
c) para os MN - terem sido selecionados para o C-Espc, durante o 3o ou 4o
ano da graduação ou terem sido considerados especializados, conforme alínea b
do inciso 2.10.6;
d) para os SD-FN - terem sido selecionados para o C-Espc, do 3o até o 6o
ano da graduação;
e) para os CB do CPA e do CAP – terem sido aprovados em processo
seletivo para o C-Esp-HabSG antes do 9 o ano de efetivo serviço e,
excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursaram o C-Espc no 7o ano de
efetivo serviço, terem sido aprovados em processo seletivo até 9 anos e seis
meses de efetivo serviço, levando em consideração, na contagem desse tempo,
aquele prestado anteriormente às Forças Armadas (art. 136 do EM);
f) ter alcançado os índices mínimos exigidos pelo TAF; e
g) não ter sido considerada definitivamente incapaz para o SAM.
3.5.8 – Aquisição da Estabilidade
Nos casos em que a praça ainda não tenha adquirido a estabilidade, a
concessão do reengajamento que lhe permita completar dez anos de efetivo
serviço fica condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes do inciso
3.5.7 e ao interesse do serviço.
Exceção ao parágrafo anterior poderá ocorrer para os CB que, mesmo não
selecionados para o C-Esp-HabSG, por não terem sido aprovados em processo
seletivo, em todas as oportunidades, conforme alínea e do inciso 3.5.7, sejam
voluntários e haja interesse da Administração Naval na sua permanência no
SAM, quando poderão requerê-la e adquirir estabilidade, concedida pelo DPMM
ou CPesFN, conforme o caso, desde que possuam os demais requisitos previstos
no inciso 3.5.7 e haja interesse da Administração Naval.
3.5.9 – Compromisso de Cursos ou Estágios
O compromisso de cursos ou estágios é a obrigação que a praça assume,
voluntariamente, de permanecer no SAM por um determinado período de tempo,
para realizar cursos ou estágios, por conta da União. O compromisso de curso ou
estágio, de duração superior a seis meses, realizado no estrangeiro, por conta da
União, será obrigatoriamente de três anos.
3.5.10 – Compromisso de Praças Matriculadas em Cursos
Compromisso de Curso é o compromisso de dois anos que a praça assume
por ocasião da matrícula no C-Espc, C-Subespc, C-Esp-HabSG e C-Ap, a contar
do término do respectivo curso. Os compromissos referentes aos C-Esp e C-QTE
são regulados por instrução específica. Ficará automaticamente sem efeito o
42
compromisso de que trata este item, caso a praça tenha a sua matrícula cancelada
ou trancada, passando então a prevalecer o compromisso anteriormente assumido.
3.5.11 – Obrigatoriedade do Compromisso de Tempo
Nenhuma praça sem estabilidade servirá sem compromisso de tempo de
serviço a não ser pelo período necessário à efetivação da sua exclusão do SAM,
ressalvados os casos previstos em lei.
3.6 – PROMOÇÕES
3.6.1 – Ato de Promoção
Promoção é o ato de acesso na hierarquia militar que tem como finalidade
básica o preenchimento, seletivo, gradual e sucessivo, das vagas relativas à
graduação superior.
3.6.2 – Critérios de Promoção
As promoções são efetuadas pelos critérios de:
a) antiguidade; e
b) merecimento.
As promoções ainda podem ser efetuadas por bravura e “post mortem”.
Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de
preterição.
3.6.3 – Promoção por Antiguidade
Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica
de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou
Quadro.
3.6.4 – Promoção por Merecimento
Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de
qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre seus
pares, avaliadas no decurso da carreira e no desempenho de cargos e em comissões
exercidas.
3.6.5 – Promoção por Bravura
Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de
coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do
dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos
resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado. A promoção é
efetivada em conformidade com o art. 29 do Decreto no 4034/2001.
3.6.6 – Promoção Post Mortem
Promoção “post mortem” é aquela que visa a expressar o reconhecimento
da Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto,
43
ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada por
motivo do óbito. A promoção é efetivada em conformidade com o art. 30 do
Decreto no 4034/2001.
3.6.7 – Promoção em Ressarcimento de Preterição
Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser
reconhecido à praça preterida o direito à promoção a que fazia jus. Neste caso, a
promoção será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou de merecimento,
recebendo o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvesse
sido promovida na época devida. A promoção é efetivada em conformidade com
os art. 32 e 33 do Decreto no 4034/2001.
3.7 – CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PROMOÇÃO
3.7.1 – Requisitos para Promoção
Para ser promovida pelos critérios de antiguidade e merecimento, a praça
precisa ser incluída em Quadro de Acesso. Para o ingresso em Quadro de Acesso,
é necessário que a praça satisfaça os seguintes requisitos essenciais:
a) condições de acesso;
b) conceito profissional e conceito moral; e
c) comportamento.
3.7.2 – Condições de Acesso
São condições de acesso:
a) interstício;
b) aptidão física; e
c) condições peculiares a cada graduação dos diferentes Corpos e Quadros.
3.8 – QUADROS DE ACESSO
3.8.1 – Definição
Quadros de Acesso são relações de praças de cada Corpo ou Quadro,
organizados por graduações, para as promoções por antigüidade e merecimento.
3.8.2 – Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA)
O QAA é a relação das praças habilitadas ao acesso, relacionadas ou
dispostas em ordem decrescente de antiguidade.
3.8.3 – Quadro de Acesso por Merecimento (QAM)
O QAM é a relação das praças habilitadas ao acesso e resultante da
apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, que devem
considerar, além de outros requisitos peculiares a cada Corpo ou Quadro:
a) a eficiência revelada no desempenho de cargos e em comissões;
b) a potencialidade para o desempenho de cargos ou funções mais elevados;
44
c) capacidade de liderança, iniciativa e presteza de decisão;
d) resultados dos cursos regulamentares realizados; e
e) realce da praça entre seus pares.
3.8.4 – Organização dos Quadros de Acesso
Os Quadros de Acesso para os diversos Quadros são organizados pelas
CPP, observadas as disposições previstas no RPPM, e mais as seguintes normas:
a) os Quadros de Acesso são organizados por Corpos, Quadros e
graduações em que houver praças em condições de acesso, para cada data de
promoção, até noventa dias antes das datas de promoções;
b) os QAA são constituídos por um número de praças cujo limite máximo é
igual a duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção;
c) na faixa das praças que concorrem às promoções por antigüidade, são
incluídas as praças que estiverem com os interstícios completos e as que forem
completar os interstícios até a data das promoções, observado o limite máximo
estabelecido na alínea anterior;
d) desde que possuam os demais requisitos, as praças matriculadas em
cursos exigidos como requisito para a promoção, que estejam com conclusão
prevista para data anterior à da promoção, podem ser incluídas em Quadro de
Acesso; e
e) no caso da alínea anterior, as praças que não concluíram o curso com
aproveitamento são excluídas pelas CPP do Quadro de Acesso em que estiverem
incluídas e não serão promovidas.
3.8.5 – Exclusão da Praça do Quadro de Acesso
A praça é excluída do Quadro de Acesso se incidir em qualquer uma das
situações previstas no § 3o do art. 36 e no art. 37 do RPPM.
3.8.6 – Faixas de Promoções
As faixas das praças que concorrem aos QAA e QAM, organizados pelas
CPP para cada data de promoção, no respectivo Quadro, serão constituídas por um
número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo
como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção.
3.8.7 – Praças Agregadas e Excedentes nos Quadros de Acesso
As praças agregadas concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e
integrarão os mesmos sem ocupar vaga. As praças excedentes integrarão os
mesmos Quadros de Acesso como se numeradas estivessem.
3.9 – RECURSO
3.9.1 – Apresentação de Recurso
A praça que se julgar prejudicada, em conseqüência de composição de
Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, ou que tiver sido indicada para
integrar a quota compulsória, pode impetrar recurso ao DPMM ou ao CPesFN.
45
3.9.2 – Prazo para Apresentação de Recurso
De acordo com o art. 51 do EM e art. 31 do RPPM, a praça tem o prazo de
quinze dias corridos para apresentar o recurso que decorra de inclusão em quota
compulsória ou de composição de Quadros de Acesso, a contar da data do
recebimento da notificação do ato.
3.9.3 – Prazos para Solução de Recurso
O recurso referente à composição de Quadro de Acesso e à promoção deve
ser solucionado no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de seu
recebimento.
O recurso referente à inclusão na quota compulsória deve ser solucionado
no prazo de vinte dias, contados a partir da data do seu recebimento.
3.10 – INTERSTÍCIOS
3.10.1 – Definição
Interstício é a condição de acesso representada pelo tempo mínimo de
permanência em cada uma das graduações dos diversos Corpos e Quadros, em
efetivo serviço.
3.10.2 – Interstícios de Planejamento
Os interstícios de planejamento são fixados de modo que as praças, em
condições normais, possam alcançar a última graduação da hierarquia de seu
Quadro, entre o 25o e o 28o ano de tempo de carreira, contado a partir da data de
sua nomeação.
3.10.3 – Fixação dos Interstícios de Planejamento
São fixados, em anos, os seguintes interstícios de planejamento para as
graduações dos diversos Corpos e Quadros:
INTERSTÍCIOS DE PLANEJAM ENTO
CPA

C PFN

CAP

GRAD.
QPA

QEPA QPFN QMU QEPFN

QAP

QATP

QTP

QEAP

1°SG

4

-

5

8

-

4

6

8

-

2°SG

4

-

5,5

8

-

4

6

8

-

3°SG

5

5

6

9

5

5

7

9

5

CB

8

18

6,5

-

18

8

7

-

18

MN/SD

5

5

4

-

4

5

-

-

5

TOTAL

26

28

27

25

27

26

26

25

28

46
3.10.4 – Reajuste dos Interstícios
Os interstícios acima fixados podem ser reajustados, anualmente, a critério
do CM, para atender às necessidades do serviço ou para possibilitar a adequação
do fluxo de carreira.
3.11 – APTIDÃO FÍSICA
3.11.1 – Avaliação da Aptidão Física
A aptidão física é avaliada por intermédio de inspeções de saúde periódicas
e testes de aptidão física, realizada de acordo com normas específicas aprovadas
pelo DGPM.
3.11.2 – Dispensa do Requisito de Aptidão Física
Para os efeitos de inclusão em Quadro de Acesso e promoção, é considerada
como possuidora da condição de acesso de aptidão física a praça que:
a) comprovadamente, por Atestado de Origem (AO), Inquérito Sanitário de
Origem (ISO) ou Ficha de Evacuação (FE), estiver afastada do exercício de suas
funções ou impossibilitada de se submeter ao teste de aptidão física, em
conseqüência de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate,
na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, ou
de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar; e
b) estiver em gozo de Licença-Maternidade ou apresentar, à OM em que
serve, documento emitido por médico especialista em Ginecologia-Obstetrícia
que ateste a sua gestação.
3.12 – CONDIÇÕES PECULIARES DE ACESSO
3.12.1 – Condições Peculiares
São condições peculiares de acesso a cada Corpo e Quadro:
a) cursos e estágios realizados de acordo com as disposições previstas
neste Plano;
b) tempo de embarque, condição exigida para o acesso na carreira das
praças do CPA;
c) tempo de tropa, condição exigida para o acesso na carreira das praças do
CPFN, exceto para as praças das especialidades de CT e MU; e
d) tempo de exercício de função técnica, condição exigida para o acesso na
carreira dos SG que concluírem o C-QTE, das praças do CAP e do CPFN das
especialidades de CT e MU.
3.12.2 – Cursos e Estágios Exigidos para as Promoções
47
São exigidos os seguintes cursos e/ou estágios para as promoções às
graduações dos seguintes Quadros:

CURSOS E ESTÁGIOS EXIGIDOS PARA AS PROM OÇÕES
CURSO OU ESTÁGIO

PROMOÇÃO A QUADROS

C- Espc / C- FIC

CB

QPA, QPFN e QAP

C- Esp- HabSG

3 oS G

QPA, QPFN, QAP e QATP

Est- HabSG

3 oS G

QEPA, QEFN e QEAP

EA do C- Ap / C- EPT

2 oS G

Todos os Quadros, exceto os
Especiais.

C- Esp- HabSO

SO

3.12.3 – Fixação dos Tempos Mínimos de Embarque para as Promoções
São fixados os seguintes tempos mínimos de embarque para as promoções
de praças do CPA:
TEM POS M ÍNIM OS DE EM BARQUE FIXADOS PARA AS PROM OÇÕES
GRAD.

ESPECIALIDADES

MN

-

CB

TEMPO DE EMBARQUE
- Um ano na carreira.

Todas

- Um ano na graduação.

1o S G

AV, AR, CO, MR, SI, CP, - Um ano como SG ou possuir “Medalha
MT, MC, CN e MG.
Mérito Marinheiro” com uma âncora.

1oS G

AM, EL, CI, MO, ET, DT, - Dois anos como SG ou possuir “Medalha
OR, OS, HN, CA e MA. Mérito Marinheiro” com duas âncoras.

3.12.4 – Fixação dos Tempos Mínimos de Tropa para as Promoções
São fixados os seguintes tempos mínimos de tropa para as praças do CPFN:
TEM POS M ÍNIM OS DE TROPA FIXADOS PARA AS PROM OÇÕES
GRAD.
SD- FN
CB

3 oS G

TEMPO DE TROPA
- Um ano na graduação.
- Um ano na graduação, sendo em unidades da FFE, para os
especializados em IF, AT, EG e CN.
- Dois anos na graduação, sendo, no mínimo, um ano em unidades
da FFE, para os especializados em IF, AT, EG e CN.
- Para os especializados em MO e ET, é deduzido deste requisito
o tempo em que servirem, como SG, no CRepSupEspCFN.

48
TEM POS M ÍNIM OS DE TROPA FIXADOS PARA AS PROM OÇÕES
GRAD.

TEMPO DE TROPA

2 oS G

- Três anos na graduação de 2oSG, sendo, no mínimo, dois anos
em unidades da FFE, para os especializados em IF, AT, EG e
CN.
- Os 2°SG com C- QTE estão dispensados do requisito de tempo
de tropa, devendo cumprir tempo de Função Técnica.
- Para os especializados em MO e ET, é deduzido deste requisito
o tempo que servirem no CRepSupEspCFN como SG.

1 oS G

- Seis anos na graduação de 1o ou 2°SG, sendo, no mínimo, três
anos em unidades da FFE, para os especializados em IF, AT, EG
e CN.
- Os 1°SG com o C- QTE estão dispensados do requisito de
tempo de tropa, devendo cumprir tempo de Função Técnica.
- Para os especializados em MO e ET, é deduzido deste requisito
o tempo que servirem no CRepSupEspCFN como SG.

3.12.5 – Fixação dos Tempos Mínimos de Função Técnica para as Promoções
São fixados os seguintes tempos mínimos de função técnica para as
promoções de praças habilitadas nos cursos especificados:
TEM POS M ÍNIM OS DE FUNÇÃO TÉCNICA PARA AS PROM OÇÕES
QPA

QAP

GRAD.

2 oS G
3 oS G

QTP

QEPA/QEFN/QEAP

C- Espc/C- Ap

C- EPT

C- Espc

QMU
C- QTE C- QTE

1oSG

QATP

C- Espc/C- Ap

Q PFN

3 anos

4 anos

4 anos

3 anos

3 anos

4 anos

2 anos

4 anos

3 anos

4 anos

4 anos

4 anos

2 anos

4 anos

4 anos

CB

4 anos

2 anos

3.13 – CONCEITO PROFISSIONAL E MORAL
3.13.1 – Conceito Profissional
Conceito profissional é a soma dos atributos inerentes à aptidão para o
exercício da função militar, avaliada à vista das obrigações e dos deveres militares
constantes do EM.
49
3.13.2 – Conceito Moral
Conceito moral é a soma dos atributos inerentes ao caráter do indivíduo e
a sua conduta como militar e cidadão, avaliadas à vista das obrigações e dos
deveres militares constantes do EM.
3.13.3 – Avaliações Regulamentares das Praças
As avaliações regulamentares das praças, relativas ao desempenho nas
funções que lhes forem cometidas, ao conceito profissional e ao conceito moral,
são efetuadas por meio de:
a) Escala de Avaliação de Desempenho (EAD); e
b) Folha de Informação de Suboficiais e Sargentos (FIS).
As avaliações relativas ao desempenho nas funções, ao conceito
profissional e ao conceito moral são expressas por meio de pontuação, de acordo
com normas específicas da DGPM.
3.13.4 – Períodos de Avaliação da AC
As notas da Aptidão para a Carreira (AC) são atribuídas:
a) semestralmente, iniciando-se em 1o de janeiro e em 1o de julho, e
terminando em 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente; e
b) a qualquer tempo, sempre que o comportamento ou a AC forem requisitos
para decisões administrativas relacionadas com a carreira das praças.
3.13.5 – Aptidão Média para a Carreira
A AMC é computada, semestralmente, levando-se em consideração os graus
de AC desde o ingresso até a promoção a 3oSG. As praças iniciam novo cômputo
de AMC a partir da promoção a 3oSG.
3.13.6 – AMC para Ingresso em Quadros de Acesso
Para o ingresso nos Quadros de Acesso, as praças das graduações abaixo
devem ter, no mínimo, as seguintes AMC:
AM C M ÍNIM A EXIGIDA PARA INGRESSO EM QUADRO DE ACESSO
MN / SD

CB

3 oS G

2 oS G

1oSG

3,0

3,0

3,0

3,0

3,5

3.14 – COMPORTAMENTO
3.14.1 – Cômputo do Comportamento
O comportamento das praças é decorrente de sua conduta ante a lei e a
ordem constituídas, particularmente na observância da disciplina, da doutrina,
dos deveres e da ética militares.
50
O cômputo do comportamento obedece a uma escala decrescente de cem a
zero, mediante conversão de punições disciplinares e condenações por crime ou
contravenção penal em pontos perdidos, que são deduzidos da pontuação máxima
de cem pontos.
Cada semestre sem punições corresponderá à recuperação de dez (10) pontos
anteriormente perdidos, salvo quando o número de pontos anteriormente
perdidos for inferior a dez, quando a recuperação será igual a este valor.
Quando o total de pontos perdidos for superior a cem, a pontuação será
negativa. O comportamento é computado:
a) semestralmente, iniciando-se em 1o de janeiro e em 1o de julho, e
terminando em 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente; e
b) a qualquer tempo, sempre que o comportamento for requisito para
decisões administrativas relacionadas com a carreira.
As praças iniciam novo cômputo de comportamento a partir da promoção a
3oSG.
3.14.2 – Notas de Comportamento para o Ingresso em Quadros de Acesso
Para o ingresso nos Quadros de Acesso, as praças das graduações abaixo
mencionadas devem ter notas de comportamento igual ou superior às seguintes
notas:
NOTAS M ÍNIM AS DE COM PORTAM ENTO PARA PROM OÇÃO
DAS PRAÇAS DO CPA, CPFN E CAP
MN / SD
CPA/CPFN/CAP

CB

3 oS G

2 oS G

1o S G

70

80

85

90

95

3.14.3 – Transcrição de Penas nos Assentamentos da Praça
As praças estão sujeitas às legislações militar e comum, no que tange aos
crimes, contravenções penais e disciplinares. A transcrição de sentenças judiciais
e de penas disciplinares nos seus assentamentos, bem como o cômputo e
recuperação dos pontos perdidos do comportamento, são feitos de acordo com
o que dispõe o Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM) e normas
pertinentes baixadas pela DGPM.
3.14.4 – Praça Classificada no Baixo Comportamento
Para os efeitos de acesso, inscrição em processos seletivos e matrícula em
cursos, as praças do CPA, CPFN e CAP são classificadas no baixo comportamento,
quando tiver nota de comportamento menor do que setenta (70) pontos.
3.15 – PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
3.15.1 – Processamento das Promoções
As promoções são processadas pela DPMM e pelo CPesFN, auxiliados
pelas respectivas CPP.
51
3.15.2 – Datas das Promoções
As promoções das praças e as datas limites para abertura de vagas para as
respectivas promoções são fixadas no RPPM, de acordo com a seguinte tabela:

DATAS DAS PROM OÇÕES

VAGAS ABERTAS ATÉ

11 de junho

10 de maio

13 de dezembro

10 de novembro

3.15.3 – Vagas Consideradas para as Promoções
Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções
são provenientes de:
a) promoção à graduação superior;
b) agregação;
c) exclusão do SAM;
d) transferência de Corpo ou Quadro, que implique a saída da praça da
escala numérica em que se encontrava;
e) falecimento; e
f) aumento de efetivo.
3.15.4 – Datas de Abertura das Vagas
As vagas são consideradas abertas:
a) na data da assinatura do ato que promove, agrega, exclui do SAM ou
transfere a praça do Corpo ou Quadro;
b) na data oficial do óbito; e
c) como dispuser o ato, no caso de aumento de efetivo distribuído.
3.15.5 – Vagas Decorrentes de Promoções
Cada vaga aberta em determinada graduação acarreta vaga nas graduações
inferiores, sendo esta seqüência interrompida na graduação em que houver seu
preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência
da aplicação da quota compulsória.
3.15.6 – Vagas Previstas
São, também, consideradas as vagas que resultarem das transferências ex
officio para a reserva remunerada, já prevista para o período entre as datas limites
para abertura e a data da promoção, inclusive, bem como as decorrentes de quota
compulsória. Estas vagas devem ser consideradas abertas na data em que a
praça incidir em caso de transferência ex officio para a reserva remunerada, em
conformidade com o EM.
52
3.15.7 – Preenchimento de Vagas por Promoção
O preenchimento de vagas por promoção é realizado de acordo com os
seguintes critérios e quotas:
PREENCHIM ENTO DE VAGAS POR PROM OÇÃO
PROMOÇÃO

CRITÉRIO

QUOTA

único de antiguidade

---

de MN ou de SD a CB
d e C B a 3 oS G
uma vaga por
antiguidade e duas por
merecimento

d e 3 oS G a 2 oS G

de 2oSG a 1oSG

antiguidade
ou merecimento

uma vaga por
antiguidade e três por
merecimento
uma vaga por
antiguidade e cinco por
merecimento

d e 1o S G a S O

3.15.8 – Normas para o Processamento das Promoções
No processamento das promoções, as seguintes normas devem ser
observadas:
a) a praça que figurar nos Quadros de Acesso é promovida por merecimento
ou por antigüidade, observada sua classificação e o disposto no inciso anterior;
b) sempre que houver vagas a preencher simultaneamente, as promoções
são processadas sucessivamente, uma a uma, respeitadas as quotas de
merecimento e antigüidade;
c) a praça à qual couber a promoção por antigüidade e figurar no QAM é
promovida, obrigatoriamente, por merecimento na quota de antigüidade, sem
prejuízo das futuras quotas de merecimento;
d) a promoção em ressarcimento de preterição não é considerada no cômputo
das quotas de que trata o inciso anterior, recebendo a praça o número que lhe
competir na escala hierárquica, como se tivesse sido promovida na época
oportuna;
e) quando a próxima vaga a preencher for na quota de merecimento e não
houver praça no QAM, o processo é interrompido até que nas próximas promoções
haja praça no QAM em condições de preencher aquela vaga (descontinuidade
de quota);
f) a praça que, por ocasião da promoção, esteja agregada em virtude de ter
sido empossada em cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva,
53
ainda que da administração indireta, somente é promovida pelo critério de
antigüidade; e
g) não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida
e continue na mesma situação. Nesse caso, não ocupa a quota de antigüidade ou
merecimento.
3.16 – TRANSFERÊNCIAS ENTRE CORPOS E QUADROS
3.16.1 – Motivo de Transferência entre Corpos e Quadros
A transferência da praça é procedida na razão das necessidades do serviço,
a critério da Administração Naval, e condicionada ao preenchimento dos requisitos
existentes e à capacidade de a praça atender ao emprego previsto no Corpo ou
Quadro de destino, em função da qualificação e da proficiência demonstrada na
carreira. As transferências são efetuadas ex officio ou a pedido.
3.16.2 – Transferências Processadas ex officio
A transferência ex officio, de praças entre Corpos e Quadros, ocorre nos
seguintes casos:
CASOS DE TRANSFERÊ CIA EX OFFICIO DE CORPOS E QUADROS
N
QUADRO DE
PRAÇAS A SEREM TRANSFERIDAS
ORIGEM
Os MN do QPA que forem selecionados para os CEspc relativos às Especialidades pertinentes ao CAP.
Os CB promovidos a esta graduação até 1998,
inclusive, não aprovados no processo seletivo para o
C- Esp- HabSG em todas as oportunidades, mas que
satisfizerem, à época da seleção, os requisitos
previstos.
As praças que forem requalificadas serão transferidas
para o Corpo ou Quadro atinente à nova
especialidade.

DESTINO

QPA

QAP

QPA

QEPA

QAP

QEAP

Q PFN

QEFN

---

---

A critério da Administração Naval, excepcionalmente, podem ser efetuadas
outras transferências ex officio de praças entre Corpos e Quadros, além das
acima mencionadas, dependendo do interesse do serviço e da qualificação
apresentada pela praça.
3.16.3 – Transferência a Pedido
A praça que preencher os requisitos abaixo poderá requerer ao DPMM ou
CPesFN a sua transferência de Corpo e Quadro:
a) ter especialidade correlata no Corpo e Quadro de destino;
54
b) quando não houver a correlação de que trata a alínea anterior, a
transferência pode ser feita para a especialidade em AD, após a realização do CEsp-AD, regulamentado pela DGPM;
c) não estar impedida definitivamente de acesso no Quadro em que se
encontra;
d) estar em condições de atender, ou de vir a atender, os requisitos de
acesso correspondentes à sua antigüidade, relativas ao Corpo e Quadro a que se
destina; e
e) não ter sido transferida anteriormente de Corpo ou Quadro.
3.16.4 – Posicionamento da Praça no Corpo ou Quadro de Destino
A praça transferida é posicionada no Corpo ou Quadro de destino de acordo
com a sua antiguidade na carreira, em relação às antiguidades das praças do
Corpo e Quadro de destino. Quando ocorrer empate, o posicionamento é definido
em função das antiguidades nas graduações anteriores, tendo como último fator
de desempate as notas de classificação nos cursos de formação que determinaram
a ordem de colocação das praças nas graduações iniciais de carreira.
3.16.5 – Requisito de Carreira do Novo Quadro
Após a transferência, a praça estará sujeita ao cumprimento dos requisitos
de carreira, previstos neste Plano, para o novo Corpo ou Quadro.
São computados, no novo Corpo ou Quadro, todos os dados de carreira
obtidos no Corpo ou Quadro de origem.
3.17 – TEMPOS
3.17.1 – Tempo de Carreira
Tempo de carreira é o período de tempo, computado dia a dia, entre a data da
nomeação como praça de carreira e a data limite estabelecida para a contagem ou a
data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, ressalvados
os casos de desconto de tempo não computável de acordo com o EM.
3.17.2 – Tempo de Efetivo Serviço
Tempo de efetivo serviço é o período de tempo, computado dia a dia, entre
a data de ingresso e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do
desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal
intervalo de tempo seja parcelado. Ao tempo de efetivo serviço, apurado e
totalizado em dias, é aplicado o divisor 365 para a correspondente obtenção dos
anos de efetivo serviço.
3.17.3 – Anos de Serviço
Anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a
que se refere o inciso anterior, com os seguintes acréscimos de tempo de serviço:
a) público federal;
55
Plano de Carreira de Praças da Marinha
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Plano de Carreira de Praças da Marinha

  • 1. VADE-MÉCUM NAVAL Marinha do Brasil PLANO DE CARREIRA DE PRAÇAS DA MARINHA DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA Rio de Janeiro – 2008
  • 2. PORTARIA No 342/MB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. 2
  • 3. PORTARIA No 342/MB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL Portaria no 342/MB, de 17 de dezembro de 2007. Aprovação do Plano de Carreira de Praças da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4o e 19o, da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, combinados com o art. 5o, do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001, resolve: Art. 1o Aprovar o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) que a esta acompanha. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria no 184/MB, de 28 de julho de 2005. JULIO SOARES DE MOURA NETO Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha
  • 4. 4
  • 5. ÍNDICE CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 – – – – – – – – – Propósito ........................................................................................................... 9 Organização Hierárquica .................................................................................... 9 Constituição dos Corpos e Quadros de Carreira ......................................10 Especialidades das Praças do CPA .................................................................. 11 Especialidades das Praças do CPFN ............................................................... 12 Especialidades das Praças do CAP ................................................................. 12 Subespecialidades das Praças .......................................................................... 13 Escala de Antiguidade ...................................................................................... 13 Menção Pessoal da Praça ................................................................................ 15 CAPÍTULO 2 – PREPARO E EMPREGO DAS PRAÇAS 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 – – – – – – – – – – – 2.12 – 2.13 – 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 – – – – – – – – – – – – – – – Propósito ......................................................................................................... 17 Formação das Praças ....................................................................................... 17 Classificação dos Cursos ................................................................................. 18 Cursos de Formação ........................................................................................ 18 Cursos de Formação de Marinheiros (C-FMN) ............................................. 18 Cursos de Formação de Soldados (C-FSD) .................................................... 19 Cursos de Formação de Cabos (C-FCB) ......................................................... 19 Cursos de Formação de Sargentos (C-FSG) ................................................... 20 Cursos de Carreira........... ................................................................................ 20 Cursos de Especialização (C-Espc) ................................................................ 21 Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargentos (C-Esp-HabSO) .......... .................................................................................... 22 Cursos de Aperfeiçoamento (C-Ap) ............................................................... 24 Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial (C-Esp-HabSO) ........... ................................................................................... 25 Cursos Complementares ................................................................................. 26 Cursos de Subespecialização (C-Subespc) ..................................................... 26 Curso de Qualificação Técnica Especial (C-QTE) .......................................... 27 Cursos Especiais (C-Esp) ............................................................................... 28 Cursos Expeditos (C-Exp) .............................................................................. 28 Cursos Extraordinários (C-Ext) ....................................................................... 28 Equivalência de Cursos .................................................................................... 28 Vagas para os Cursos ....................................................................................... 28 Matrícula ......................................................................................................... 29 Estágios ............................................................................................................ 29 Quadro Sinóptico dos Cursos e Estágios ........................................................ 31 Requalificação da Praça ................................................................................... 35 Filosofia de Emprego ....................................................................................... 35 Emprego das Praças quanto aos Círculos ....................................................... 35 Cargos Militares .............................................................................................. 36 CAPÍTULO 3 – CARREIRA DE PRAÇAS 3.1 – Propósito ......................................................................................................... 38 3.2 – Filosofia da Carreira de Praças ........................................................................ 38 3.3 – Planos de Carreira dos Quadros ...................................................................... 38 5
  • 6. 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 3.16 3.17 3.18 3.19 3.20 3.21 3.22 3.23 3.24 3.25 3.26 – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – Ingresso na Carreira ......................................................................................... 39 Compromissos de Tempo de Serviço .............................................................. 41 Promoções ....................................................................................................... 43 Condições Básicas para Promoção .................................................................. 44 Quadros de Acesso .......................................................................................... 44 Recurso ............................................................................................................ 45 Interstícios ....................................................................................................... 46 Aptidão Física ................................................................................................. 47 Condições Peculiares de Acesso ...................................................................... 47 Conceito Profissional e Moral ........................................................................ 49 Comportamento ............................................................................................... 50 Processamento das Promoções ........................................................................ 51 Transferências entre Corpos e Quadros .......................................................... 54 Tempos ............................................................................................................ 55 Interrupção da Carreira .................................................................................... 57 Exclusão do SAM ............................................................................................ 57 Licenciamento do SAM ................................................................................... 58 Exclusão a Bem da Disciplina ......................................................................... 59 Transferência para a Reserva Remunerada ..................................................... 60 Reforma ........................................................................................................... 61 Exclusão do Quadro por Declaração de Praça Especial .................................. 62 Exclusão do Corpo ou Quadro por Conclusão de Curso de Formação ............... 62 Reinclusão de Praça na Carreira ...................................................................... 62 CAPÍTULO 4 – PLANEJAMENTO CORRENTE DAS CARREIRAS DE PRAÇAS 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 – – – – – Propósito ......................................................................................................... 63 Documento de Planejamento Corrente ............................................................ 63 Fluxo de Carreira ............................................................................................. 64 Efetivos ............................................................................................................ 65 Planejamento da Promoção Obrigatória .......................................................... 65 CAPÍTULO 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 5.1 – Disposições Finais .......................................................................................... 67 5.2 – Disposições Transitórias ................................................................................. 67 5.3 – Casos Omissos ................................................................................................ 69 RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO A – Plano de Carreira do Quadro de Praças da Armada ................................ 71 ANEXO B – Plano de Carreira do Quadro de Praças Fuzileiros Navais ......................................74 ANEXO C – Plano de Carreira do Quadro de Músicos .............................................. 79 ANEXO D – Plano de Carreira do Quadro Auxiliar de Praças .................................... 81 ANEXO E – Plano de Carreira do Quadro Auxiliar Técnico de Praças ....................... 85 ANEXO F – Plano de Carreira do Quadro Técnico de Praças ..................................... 88 ANEXO G – Plano de Carreira dos Quadros Especiais de Praças .............................. 91 6
  • 7. INTRODUÇÃO 1 – PROPÓSITO O Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) tem o propósito básico de orientar as ações de preparo e emprego das praças, visando ao atendimento das necessidades do Serviço Naval. 2 – DESCRIÇÃO O PCPM é um documento normativo e de planejamento aprovado pelo Comandante da Marinha (CM), conforme estabelecido pelo parágrafo único do art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares (EM) – e pelo art. 5° do Decreto n° 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha (RPPM). O PCPM constitui-se em uma das publicações básicas do Sistema de Planejamento de Pessoal (SPP) e consolida-se como documento normativo de orientação profissional ao estabelecer diretrizes para a administração da carreira de praças dos diversos Corpos e Quadros, fixar condições de acesso seletivo, gradual e sucessivo e, ainda, assegurar fluxos de carreira regulares, equilibrados e contínuos. As diretrizes do PCPM são expressas em termos de conceitos e normas que decorrem de uma vasta e diversificada legislação. As normas estabelecidas pelo PCPM aplicam-se às praças de carreira. Não faz parte da abrangência do PCPM estabelecer prescrições sobre a situação das praças que prestam o Serviço Militar Inicial (SMI) e das praças da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), quando convocadas ou designadas para o Serviço Ativo da Marinha (SAM) em conformidade com a Lei do Serviço Militar. O PCPM está dividido em cinco capítulos e sete anexos. Os capítulos têm os seguintes propósitos: CAPÍTULO PROPÓSITO 1 Apresentar a organização hierárquica, a constituição dos Corpos e Quadros e a escala de antiguidade das praças de carreira. 2 Estabelecer normas gerais sobre o preparo e o emprego de praças. 3 Estabelecer normas gerais sobre o desenvolvimento da carreira de praças, desde o ingresso até a exclusão do SAM. 4 Estabelecer os principais conceitos e normas para o planejamento corrente das carreiras de praças da Marinha. 5 Estabelecer as disposições finais e transitórias. Os anexos deste documento detalham os planos de carreira dos diversos Quadros de praças da Marinha. 7
  • 8. 3 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE A seguinte legislação fundamenta este Plano: DOC. EPÍGRAFE EM ENTA 1 Lei Complementar no 97, Dispõe sobre as normas gerais para a de 9 de junho de 1999. organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. 2 Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares (EM). 3 Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e Praças da Marinha (LRCQ). 4 Lei no 11.279, de 9 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o ensino na Marinha. 5 Decreto no 4.034, 26 de novembro de 2001. Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências (RPPM). 6 Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2o do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. (Educação Profissional). 7 Portaria no 327, de 11 de dezembro de 2007, do Comandante da Marinha. Dispõe sobre a constituição e a organização dos Corpos e Quadros de praças e estabelece as normas gerais para o ingresso de praças no Serviço Ativo da Marinha (SAM), e dá outras providências. 4 – RECOMENDAÇÃO O PCPM deve ser do conhecimento de todos os militares, especialmente daqueles que possuem responsabilidades funcionais com respeito à administração das carreiras das praças. Sem prejuízo do compromisso com a natureza normativa deste Plano, em sua elaboração, optou-se por uma abordagem didática, de modo que, além de proporcionar um amplo entendimento técnico das diversas carreiras, despertasse, também, o interesse das praças pela sua leitura. 5 – SUBSTITUIÇÃO Este Plano substitui o PCPM-6a revisão, aprovado pela Portaria no 184/MB, de 28 de julho de 2005, do Comandante da Marinha. 8
  • 9. CAPÍTULO 1 ORGANIZAÇÃO 1.1 - PROPÓSITO Este capítulo tem o propósito de apresentar a organização hierárquica, a constituição dos Corpos e Quadros e as escalas de antiguidade das praças de carreira da Marinha. 1.2 – ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA 1.2.1 – Ordenação Hierárquica A ordenação hierárquica das praças se faz por círculos; dentro de um mesmo círculo, por graduações e, dentro de uma mesma graduação, pela antiguidade na graduação. 1.2.2 – Círculos Hierárquicos Círculos Hierárquicos são âmbitos de convivência entre praças da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. 1.2.3 – Graduação Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido por autoridade competente. O acesso às graduações iniciais de carreira é feito mediante nomeação e, às graduações subseqüentes, é feito mediante promoção. 1.2.4 – Escalas Hierárquicas Escalas Hierárquicas são seqüências de graus hierárquicos fixadas no EM e na legislação específica sobre os Corpos e Quadros de oficiais e de praças da Marinha. 1.2.5 – Círculos e Escalas Hierárquicas Os círculos e as escalas hierárquicas das praças de carreira e das praças especiais que estão em formação são apresentados na tabela seguinte. 9
  • 10. CÍRCULOS ESCALAS Praças Graduadas Suboficial (SO) Primeiro- Sargento (1oSG) Círculo de Suboficiais e Sargentos Segundo- Sargento (2oSG) Terceiro- Sargento (3oSG) Cabo (CB) Círculo de Cabos, Marinheiros e Soldados Marinheiro (MN) e Soldado (SD) Alunos de Escola ou Centro de Formação de Sargentos (AFSG) Freqüentam o Círculo dos SO e SG Grumetes (GR)** Freqüentam o Círculo dos CB, MN e SD Aprendizes- Marinheiros (AM) * As praças especiais a que se refere este Plano são os alunos que estão realizando cursos de formação para o ingresso nos Corpos e Quadros de carreira de praças. ** O grau hierárquico de GR é previsto na legislação que trata da remuneração dos militares. 1.3 – CONSTITUIÇÃO DOS CORPOS E QUADROS DE CARREIRA 1.3.1 – Organização das Praças As praças de carreira são distribuídas por Corpos; dentro de um mesmo Corpo, por Quadros e, dentro de um mesmo Quadro, pelas respectivas escalas hierárquicas. 1.3.2 – Corpos Corpos são conjuntos de praças do SAM que exercem atividades afins. 1.3.3 – Quadros Quadros são subconjuntos dos Corpos, constituídos de praças de carreira, ordenadas hierarquicamente em uma mesma seqüência de graduações. A seqüência de graduações de cada Quadro define o perfil de carreira das praças que o compõem. 1.3.4 – Corpos e Quadros de Carreira 10
  • 11. Os Corpos e Quadros de praças e as respectivas escalas hierárquicas são compostos de acordo com a seguinte tabela: TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS PRAÇAS CORPOS Corpo de Praças da Armada (CPA) Corpo de Praças Fuzileiros Navais (CPFN) QUADROS ESCALAS Quadro de Praças da Armada (QPA) de MN até SO Quadro Especial de Praças da Armada (QEPA) de CB até 2oSG Quadro de Praças Fuzileiros Navais (QPFN) de SD até SO de 3oSG até SO Quadro Especial de Fuzileiros Navais (QEFN) de CB até 2oSG Quadro Auxiliar de Praças (QAP) Corpo Auxiliar de Praças (CAP) Quadro de Músicos (QMU) de MN até SO Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP) de CB até SO Quadro Técnico de Praças (QTP) de 3oSG até SO Quadro Especial Auxiliar de Praças (QEAP) de CB até 2oSG 1.4 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CPA As praças do CPA ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, tendo como principais atribuições o guarnecimento dos navios e/ ou aeronaves componentes do Poder Naval, para a execução de tarefas necessárias à manutenção e operação de equipamentos e sistemas, à conservação de compartimentos e para o atendimento de serviços gerais e específicos de bordo. Além disto, as praças do CPA podem ser designadas para o exercício de funções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB. As praças do CPA são distribuídas pelas seguintes Especialidades: DISTRIBUIÇÃO DAS PRAÇAS DO CPA POR ESPECIALIDADADES Armamento (AM) Comunicações Interiores (CI) Máquinas (MA) Arrumador (AR) Comunicações Navais (CN) Manobras e Reparos (MR) Artífice de Mecânica (MC) Cozinheiro (CO) Mergulho (MG) Artífice de Metalurgia (MT) Direção de Tiro (DT) Motores (MO) Aviação (AV) Eletricidade (EL) Operador de Radar (OR) Caldeiras (CA) Eletrônica (ET) Operador de Sonar (OS) Carpintaria (CP) Hidrografia e Navegação (HN) Sinais (SI) 11
  • 12. 1.5 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CPFN As praças do CPFN ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. A principal atribuição das praças do CPFN é guarnecer as unidades de fuzileiros navais e as aeronaves componentes do Poder Naval e executar as tarefas necessárias à manutenção e operação dos meios anfíbios. Além disto, essas praças poderão ser designadas para o exercício de funções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB. As praças do CPFN são distribuídas pelas seguintes Especialidades: DISTRIBUIÇÃO DAS PRAÇAS DO CPFN POR ESPECIALIDADADES Artilharia (AT) Escrita (ES) Aviação (AV) Eletrônica (ET) Comunicações Navais (CN) Infantaria (IF) Corneta- Tambor (CT) Motores e Máquinas (MO) Enfermagem (EF) Música (MU) Engenharia (EG) - 1.6 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CAP As praças do CAP ocupam cargos relativos às áreas de administração, de informática, de saúde e de manutenção e reparo dos meios existentes, exercendo, nas OM operativas ou nas OM prestadoras de serviços, os cargos previstos nas Tabelas de Lotação (TL) para as suas especialidades. As praças do CAP são distribuídas pelas seguintes Especialidades: DISTRIBUIÇÃO DE PRAÇAS DO CAP POR ESPECIALIDADES Administração (AD) Escrita (ES) Motores (MS) Administração Hospitalar (AH) Estatística (AE) Nutrição e Dietética (ND) Barbeiro (BA)* Estruturas Navais (EN) Paiol (PL) Contabilidade (CL) Faroleiro (FR) Patologia Clínica (PC) Desenho de Arquitetura (DA) Geodésia e Cartografia (GC) Processamento de Dados (PD) Desenho Mecânico (DM) Gráfica (GR) Prótese Dentária (PT) Edificações (ED) Higiene Dental (HD) Química (QI) Educação Física (EP) Marcenaria (NA) Radiologia Médica (RM) Eletrônica (EO) Mecânica (MI) Reabilitação (RB) Eletrotécnica (TE) Metalurgia (ML) Secretariado (SC) Enfermagem (EF) Meteorologia (ME) Telecomunicações (TC) * Os CB-BA após o C-Ap usarão a sigla de AD. 12
  • 13. 1.7 – SUBESPECIALIDADES DAS PRAÇAS O quadro abaixo apresenta as subespecialidades possíveis para as seguintes especialidades: DISTRIBUIÇÃO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS POR SUBESPECIALIDADES ESPECIALIDADES AM, AR, CI, CN, CO, DT, EF, EL, ES, ET, MA, MO, MR, OR, O S e PL SUBESPECIALIDADES Submarino (SB) Armamento de Aviação (VA) Aviônica (VN) Controle Aéreo (CV) Estrutura e Metalurgia de Aviação (SV) AV Hidráulica de Aviação (HV) Manobra e Equipagem de Aviação (RV) Manobras e Equipamentos de Apoio de Aviação (EV) Motores de Aviação (MV) Operação de Sensores de Aviação (VS) 1.8 – ESCALA DE ANTIGUIDADE 1.8.1 – Definição A escala de antiguidade é a ordenação das praças das diversas graduações, Corpos e Quadros em ordem decrescente de antiguidade. 1.8.2 – Antiguidade Inicial A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais dos diversos Corpos e Quadros resulta da ordem de classificação em curso de formação. 13
  • 14. 1.8.3 – Escalas Numéricas As escalas numéricas são constituídas pelas praças da escala de antiguidade que ocupam vagas no efetivo distribuído para cada graduação, Corpo ou Quadro. As praças são numeradas na escala até o limite do efetivo distribuído anualmente pelo CM. Em cada graduação, a praça numerada mais antiga é o número um da escala. 1.8.4 – Antiguidade na Graduação A antiguidade em cada graduação é contada a partir da data fixada no ato da respectiva nomeação ou promoção, ressalvados os casos de desconto de tempo não computável, de acordo com o EM. Quando houver empate, a antiguidade será estabelecida: a) entre praças do mesmo Corpo ou Quadro, pela posição nas respectivas escalas numéricas; b) nos demais casos, pela antiguidade na graduação anterior; c) se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, às graduações anteriores, até a data da nomeação; d) se a igualdade persistir na data de nomeação, será mais antiga a praça que obteve melhor classificação no curso de formação; e e) no caso de mesma classificação no curso de formação, recorre-se à data de nascimento para definir a precedência, sendo a praça de maior idade considerada a mais antiga. 1.8.5 – Situações das Praças nas Escalas de Antiguidade As praças estão em uma das seguintes situações nas escalas de antiguidade do Corpo ou Quadro a que pertencem: a) situação normal, quando constante da escala numérica; ou b) situações especiais. 1.8.6 – Situações Especiais As situações especiais são definidas no EM de acordo o estabelecido na tabela seguinte. 14
  • 15. DEFINIÇÕES DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS SITUAÇÃO ABREV. Agregado Excedente AG EX DEFINIÇÃO · Situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala de antiguidade de seu Corpo ou Quadro, nela permanecendo sem número. · Neste caso, a abreviatura AG é registrada no lugar do número que competiria ao militar. · Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o militar que: - tendo cessado o motivo que determinou sua agregação, reverta ao respectivo Corpo ou Quadro, estando qualquer destes com seu efetivo completo; - tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo Corpo ou Quadro, estando qualquer destes com seu efetivo completo; - aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica, após haver sido transferido de Corpo ou Quadro, estando os mesmos com seu efetivo completo; - é promovido por bravura, sem haver vaga; - é promovido indevidamente; e - sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu Corpo ou Quadro, em virtude de promoção de outro militar em ressarcimento de preterição. · Neste caso, a abreviatura EX é registrada no lugar do número que competiria ao militar. 1.8.7 – Publicação das Escalas de Antiguidade As escalas de antiguidade são divulgadas periodicamente nas edições eletrônicas do Boletim de Praças dos Corpos e Quadros da Marinha (BPCQM) e do Boletim das Praças dos Quadros do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (BPFN). 1.9 – MENÇÃO PESSOAL DA PRAÇA As praças serão mencionadas em documentos oficiais pelas siglas de seus graus hierárquicos, da Especialidade e, quando for o caso, da Subespecialidade, seguidas pelo Número de Identificação Pessoal (NIP) e NOME, apresentados em caixa alta. 15
  • 16. Exemplos: GRAD. ESPC SUBESPC NIP NOM E SO MO SB - 88.8888.88- ANTÔNIO CARLOS 3 oS G ES - - 99.9999.99 - JOÃO LUÍS SO AV CV - 55.5555.55 - PEDRO LIMA 3oSG- FN MO - - 77.7777.77 - JOSÉ LUIS 16
  • 17. CAPÍTULO 2 PREPARO E EMPREGO DAS PRAÇAS 2.1 – PROPÓSITO Este capítulo tem o propósito de estabelecer normas gerais sobre o preparo e o emprego das praças de carreira. 2.2 – FORMAÇÃO DAS PRAÇAS 2.2.1 – Interesse Profissional A todas as praças é exigível o interesse profissional, entendido como o contínuo aprimoramento dos conhecimentos sobre assuntos relacionados direta e indiretamente com as respectivas qualificações, de forma a manterem-se atualizadas com a evolução tecnológica dos equipamentos, sistemas e técnicas operacionais. O interesse profissional concretiza-se não apenas com as conquistas de qualificações técnicas mais aprimoradas e conhecimentos atualizados, mas, também, disponibilizando permanentemente suas capacitações profissionais em benefício do serviço naval. 2.2.2 – Perfil de Formação O perfil de formação das praças é de natureza operacional e fundamenta-se na especialização técnica. Nas graduações mais elevadas, há a exigência da capacidade de controle e supervisão de atividades operacionais, onde ganha relevo a gestão de pessoal e a liderança. O aprimoramento da qualificação técnica das praças é obtido por cursos de carreira e, complementarmente, por uma série de cursos que compõem o conjunto das necessidades operacionais e de serviços gerais e especializados da Marinha. A formação marinheira faz parte do perfil profissional das praças e se caracteriza pelo desenvolvimento do pendor para as lides do mar e pela convicção de que sem a intimidade com o ambiente marítimo, especialmente o naval, a praça não conseguirá guarnecer com eficiência e eficácia os sistemas operativos disponíveis nos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais. 2.2.3 – Obtenção da Especialidade Militar A especialidade militar é obtida e aferida por meio de cursos e estágios. Esta especialidade obedece a um processo de ensino contínuo e progressivo, constantemente atualizado e aprimorado, estendendo-se por meio de sucessivas fases de estudos e práticas. 17
  • 18. 2.3 – CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS Os cursos de praças são classificados em cursos de formação, de carreira e complementares, de acordo com a seguinte tabela: CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS Curso de Formação de Marinheiros (C- FMN) Cursos de Formação Curso de Formação de Soldados (C- FSD) Curso de Formação de Cabos (C- FCB) Curso de Formação de Sargentos (C- FSG) Cursos de Especialização (C- Espc) Cursos de Carreira Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C- Esp- HabSG) Cursos de Aperfeiçoamento (C- Ap) Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial (C- Esp- HabSO) Cursos de Subespecialização (C- Subespc) Cursos de Qualificação Técnica Especial (C- QTE) Cursos Cursos Especiais (C- Esp), exceto os de carreira Complementares Cursos Expeditos (C- Exp) Cursos Extraordinários (C- Ext) 2.4 – CURSOS DE FORMAÇÃO Os Cursos de Formação de praças são destinados à formação militar-naval básica e ao preparo de militares para o exercício das funções peculiares às graduações iniciais da carreira dos diversos Quadros. 2.5 – CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS (C-FMN) 2.5.1 – Destinação do C-FMN O C-FMN é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do QPA e do QAP. 18
  • 19. 2.5.2 – Condição para Matrícula no C-FMN A condição para o candidato matricular-se no C-FMN é ter sido aprovado no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas em edital. 2.5.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso O C-FMN é realizado normalmente por praças especiais que, no início do curso, possuem o grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), sendo declarados, ainda durante o curso, praças especiais no grau hierárquico de Grumete. 2.6 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (C-FSD) 2.6.1 – Destinação do C-FSD O C-FSD é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do QPFN. 2.6.2 – Condição para Matrícula no C-FSD A condição para o candidato matricular-se no C-FSD é ter sido aprovado no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas em edital. 2.6.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso O C-FSD é realizado normalmente por RC-FN. O curso pode ser realizado por praça da graduação de SD, caso o candidato já esteja incorporado na graduação de SD ou de MN. 2.7 – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (C-FCB) 2.7.1 – Destinação do C-FCB O C-FCB é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do QATP. 2.7.2 – Condição para Matrícula no C-FCB A condição para o candidato matricular-se no C-FCB é ter sido aprovado no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas em edital. 2.7.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso O C-FCB é realizado normalmente por praças especiais do grau hierárquico de Grumete. O curso pode ser realizado por praça das graduações de MN, SD ou CB, caso o candidato já tenha uma graduação ou já esteja incorporado. 19
  • 20. 2.8 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (C-FSG) 2.8.1 – Destinação do C-FSG O C-FSG é destinado ao preparo da praça para o ingresso no QTP ou no QMU, cuja graduação inicial é 3°SG.. 2.8.2 – Condição para Matrícula no C-FSG A condição para o candidato matricular-se no C-FSG é ter sido aprovado no concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadas em edital. 2.8.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso O C-FSG é realizado normalmente por praças especiais que tenham sido incorporadas como AFSG. O curso pode ser realizado por praça das graduações de MN, SD, CB ou 3°SG, caso o candidato já tenha uma graduação ou já esteja incorporado. 2.9 – CURSOS DE CARREIRA 2.9.1 – Definição Os cursos de carreira são estruturados e aplicados para propiciarem a obtenção progressiva da qualificação requerida ao exercício dos cargos previstos nas TL. A aprovação nesses cursos é um dos requisitos que permite o acesso às graduações superiores. 2.9.2 – Normas Gerais sobre os Cursos de Carreira São estabelecidas as seguintes normas gerais para os cursos de carreira: a) a indicação e a designação das praças para os diversos cursos de carreira visam a atender aos interesses da Marinha; b)determinados cursos de carreira possuem processo seletivo próprio, que selecionam as praças em condições de realizá-los; c) a matrícula nos cursos de carreira só pode ser efetivada se a praça tiver alcançado os índices requeridos de condicionamento físico, conforme normas específicas; d)a aprovação nos cursos de carreira deve ser alcançada em uma única oportunidade, excetuando-se os seguintes casos: I - para o C-Esp-HabSG e o C-Ap será concedida uma nova oportunidade na ocorência de reprovação no curso. A praça reprovada poderá requerer ao DPMM/CPesFN, no ano subseqüente ao da reprovação, nova oportunidade de matrícula no referido curso. A realização do curso será condicionada a uma avaliação pela CPP e à disponibilização de vaga; e 20
  • 21. II - inadaptação da praça às atividades dos C-Espc de Aviação (AV) e Mergulho (MG), quando poderá ser concedida à praça inabilitada nova matrícula em C-Espc. e) o controle administrativo dos cursos de carreira, principalmente no que se refere ao cancelamento e ao trancamento de matrícula, é estabelecido em normas específicas; f) o trancamento de matrícula, efetuada a pedido ou ex officio, pode ocorrer uma única vez, não sendo considerado reprovação; e g)o trancamento de matrícula é válido por, no máximo, dois anos. Após haver cessado o motivo da interrupção, a praça será matriculada na próxima turma. 2.10 – CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (C-Espc) 2.10.1 – Destinação dos C-Espc Os C-Espc são destinados a habilitar as praças para o cumprimento de tarefas profissionais que exijam o domínio de conhecimentos e técnicas específicas. 2.10.2 – Aquisição da Especialização A especialização pode ser adquirida por meio de: a) C-Espc, ministrados pela Marinha; b) Cursos Profissionais Técnicos de Nível Médio (C-EPT), ministrados em instituições de ensino extra-Marinha; ou c) Cursos da Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (C-FIC), ministrados em instituições de ensino extra-Marinha, de acordo com as normas previstas na Lei n° 9.394, de 20DEZ1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 2.10.3 – Seleção para os Cursos de Especialização A seleção dos MN para os C-Espc é realizada durante o 3° ou 4° ano da graduação e, do 3° ao 6° ano de efetivo serviço, para os SD-FN, dentre aqueles, com parecer favorável das CPP, que preencham os requisitos para inscrição e matrícula nos cursos estabelecidos neste plano. O direcionamento dos MN e SD-FN para realização dos C-Espc tem como base: a) o interesse do serviço; b) o desempenho na carreira; c) as aptidões; d) as prioridades apresentadas pelas praças nos Questionários de Opções de Especialidades (QOE); e) o resultado da prova de conhecimentos profissionais para o QPFN; e 21
  • 22. f) as vagas estabelecidas pela DPMM e pelo CPesFN, devidamente ratificadas quando da promulgação do Plano Corrente. Para os C-Espc que prevêem uma subespecialização, os SD-FN deverão ser selecionados do 3° até o 5° ano de efetivo serviço, de modo que o curso de subespecialização seja realizado em tempo hábil que permita aos militares participarem do processo seletivo ao C-Esp-HabSG. 2.10.4 – Questionários de Opções de Especialidades Para subsidiar o processo de seleção para matrícula nos C-Espc, os MN deverão preencher os QOE no início do 3° ano da graduação e os SD-FN, do 3° ao 6° ano da graduação. 2.10.5 – Realização dos Cursos de Especialização Os MN selecionados realizam os C-Espc durante o 4° ou 5° ano da graduação e os SD-FN, do 4° ao 7° ano de efetivo serviço, exceto aqueles SD-FN cuja especialidade requeira subespecialização. 2.10.6 – Praças Especializadas São consideradas especializadas as praças que: a) tenham concluído, com aproveitamento, os respectivos C-Espc, a contar da data de conclusão desses cursos; b) tenham seus C-EPT ou C-FIC, de interesse da Administração Naval, oficialmente reconhecidos pela MB; ou c) tenham ingressado na carreira como CB, mediante o atendimento do requisito de conclusão de curso de educação profissional a que se refere a alínea b do inciso 2.10.2, a contar da data do ato de nomeação. 2.11 – CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A SARGENTO (C-Esp-HabSG) 2.11.1 – Destinação do C-Esp-HabSG O C-Esp-HabSG é destinado ao revigoramento da formação militar-naval dos Cabos, de modo a prepará-los para o exercício das futuras funções, com relevo à da liderança. A conclusão deste curso é requisito para matrícula nos C-Ap. 2.11.2 – Processo Seletivo para o C-Esp-HabSG É realizado, anualmente, para todos os CB que estejam incluídos nas faixas fixadas no Plano Corrente. 2.11.3 – Fases do Processo Seletivo O processo seletivo para o C-Esp-HabSG é constituído das seguintes fases: a) inscrição; 22
  • 23. b) avaliação e quantificação do perfil de carreira; c) parecer favorável da Comissão de Promoções de Praças (CPP); d) prova única objetiva de conhecimentos militares-navais; e e) prova de expressão escrita (para praças do CFN). As fases previstas nas alíneas b a d são eliminatórias. Assim, é imprescindível que o inscrito alcance sucesso ou os índices mínimos previstos em normas específicas, estabelecidas pelo DGPM e CGCFN. 2.11.4 – Dispensa de Provas Estarão dispensados das provas de conhecimentos militares-navais os CB que, além de satisfazerem às condições fixadas para matrícula, tenham concluído o C-Espc ou C-FCB com média global igual ou superior a nove e obtido a seguinte classificação: a) primeiro colocado em turma de até vinte alunos; b) primeiro e segundo colocados em turma de 21 a trinta alunos; e c) primeiro, segundo e terceiro colocados em turma superior a trinta alunos. 2.11.5 – Parâmetros para Análise do Perfil de Carreira Na composição da avaliação e quantificação do perfil de carreira, devem ser considerados os seguintes parâmetros: a) tempo de embarque ou tropa (CPA e CPFN, exceto CT e MU); b) dias de mar ou de manobra e exercício (CPA e CPFN, exceto CT e MU); c) tempo de efetivo exercício em função técnica (CPFN – CT e MU, CAP e praças com C-QTE); d) comportamento (CPA, CPFN e CAP); e) aptidão média para a carreira (CPA, CPFN e CAP); f) desempenho no Teste de Aptidão Física (TAF) (CPA, CPFN e CAP); g) pendor para acesso à graduação superior (CPA, CPFN e CAP); e h) desempenho em estágio de tiro (CPFN). 2.11.6 – Limite de Tempo para Aprovação no Processo Seletivo Os CB poderão participar dos processos seletivos ao C-Esp-HabSG após a conclusão do Estágio Inicial (EI) ou Estágio de Aplicação (EA), com avaliação final satisfatória, e antes do 9° ano de efetivo serviço. Excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursarem o C-Espc no 7° ano de efetivo serviço, será permitido participar do processo seletivo ao C-Esp-HabSG antes de completarem nove anos e seis meses de efetivo serviço. Os CB que não forem aprovados nos processos seletivos ao C-Esp-HabSG, caso sejam voluntários e seja do interesse da Administração Naval, poderão requerer sua permanência no SAM e adquirir estabilidade, concedida pelo DPMM 23
  • 24. ou CPesFN, conforme o caso, desde que possuam os requisitos para engajar e reengajar conforme previsto no inciso 3.5.7. Caso não possuam tais requisitos ou não haja interesse do serviço, serão licenciados do SAM ex officio até o final do 9° ano de efetivo serviço. O processo seletivo será estabelecido por normas do DGPM e do CGCFN. 2.11.7 – Condições para Matrícula no C-Esp-HabSG Para serem matriculados no C-Esp-HabSG, os CB devem preencher os seguintes requisitos: a) aprovação no processo seletivo; b) atender aos requisitos previstos em normas específicas; c) avaliação final satisfatória no EA referente ao C-Espc ou no EA do CSubespc, para os CB do QPA, QPFN e QAP que cursaram subespecialização; d) aprovação no EI referente ao C-FCB, para os CB do QATP; e e) ter concluído o ensino médio. Os CB que ainda não registraram em seus assentamentos a conclusão do ensino médio deverão apresentar o certificado de conclusão até a data da matrícula, na forma estabelecida em normas específicas. 2.11.8 – Realização do Curso Os CB aprovados no processo seletivo realizam o C-Esp-HabSG: a) a partir do 5° ano da graduação de CB, se praças do QPA, QAP e QATP; e b) a partir do 6° ano da graduação de CB, se praças do QPFN. 2.12 – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (C-Ap) 2.12.1 – Destinação dos C-Ap Os C-Ap são destinados à atualização e ampliação de conhecimentos necessários ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias das graduações do círculo de SO e SG. 2.12.2 – Matrícula nos C-Ap As praças que concluírem o C-Esp-HabSG são matriculadas nos C-Ap, de acordo com os números de vagas fixados anualmente no Plano Corrente, por especialidades e subespecialidades. 2.12.3 – Praças Dispensadas dos C-Ap Ficam dispensadas de realizar os C-Ap: a) as praças que ingressaram na carreira com o C-EPT; e b) as praças especializadas com C-FIC, que comprovarem ter concluído, até a data de realização do C-Ap, o C-EPT nas mesmas qualificações pelas quais ingressaram na carreira. 24
  • 25. 2.12.4 – Realização dos C-Ap As praças realizam os C-Ap correspondentes às suas especialidades, observadas as seguintes exceções: a) as praças subespecializadas realizam o C-Ap com ênfase nas áreas de conhecimento das respectivas subespecialidades exceto as praças subespecializadas em Submarino, que farão o C-Ap em suas especialidades; b) as praças especializadas em BA realizam o C-Ap em AD; e c) as praças que ingressam nos Quadros do CAP, mediante processo seletivo em que lhes for exigido como requisito à conclusão do C-FIC, nas especialidades de EO, GR, MI, ML, MS, NA, QI e TE, realizam o C-Ap de acordo com as suas especialidades. 2.12.5 – Praças Aperfeiçoadas São consideradas aperfeiçoadas as praças que tenham: a) concluído, com aproveitamento, os respectivos C-Ap; b) ingressado no QATP mediante concurso público em que tenha sido exigido como requisito a conclusão do C-EPT, a contar da data de conclusão do C-Esp-HabSG; e c) se especializado no C-FIC e apresentado à DPMM, via DEnsM, antes da matrícula no C-Ap, diploma de conclusão do C-EPT, realizado em organizações extra-MB, em área profissional na qual ingressaram no QATP, a contar da data de conclusão do C-Esp-HabSG. 2.13 – CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A SUBOFICIAL (C-Esp-HabSO) 2.13.1 – Destinação do C-Esp-HabSO O C-Esp-HabSO é destinado ao revigoramento da formação militar-naval dos 1°SG, de modo a prepará-los para o exercício de liderança em funções futuras. A conclusão deste curso é requisito para a promoção a SO. 2.13.2 – Modalidade de Ensino do C-Esp-HabSO O C-Esp-HabSO pode ser desenvolvido e aplicado na modalidade de ensino a distância, com prazo máximo de duração fixado de acordo com as Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval estabelecidas pela DGPM. Para tal, cabe ao Centro de Instrução supervisionar a execução do curso, devendo estabelecer as instruções complementares necessárias. Nos casos de praças do CPFN, cabe ao CPesFN estabelecer as instruções para realização do curso, observando, no que couber, as normas estabelecidas pelo CGCFN. 25
  • 26. 2.13.3 – Inscrição no C-Esp-HabSO Os 1°SG são selecionados e inscritos no curso, automaticamente, pela DPMM ou CPesFN, de acordo com as vagas estabelecidas no Plano Corrente, desde que preencham os requisitos estabelecidos para matrícula. 2.13.4 – Matrícula no C-Esp-HabSO Os inscritos são matriculados no C-Esp-HabSO, em ordem de antigüidade, mediante Ordem de Serviço do Centro de Instrução que administra o curso. 2.14 – CURSOS COMPLEMENTARES Cursos complementares são os destinados ao preparo das praças para o exercício de determinadas atividades que requerem conhecimentos técnicoprofissionais não abordados ou adquiridos de forma superficial nos cursos de carreira. São considerados como cursos complementares: a) de Subespecialização (C-Subespc); b) de Qualificação Técnica Especial (C-QTE); c) Especiais (C-Esp), exceto os Cursos Especiais de Habilitação para Promoção; d) Expeditos (C-Exp); e e) Extraordinários (C-Ext). 2.15 – CURSOS DE SUBESPECIALIZAÇÃO (C-Subespc) 2.15.1 – Destinação dos C-Subespc Os C-Subespc são destinados ao preparo das praças especialmente selecionadas para o exercício de atividades especiais nas áreas de aviação naval e de submarinos. 2.15.2 – Indicação da Praça para os C-Subespc Durante a realização do C-Espc, os MN e os SD-FN podem ser indicados para realizar um dos C-Subespc estabelecidos para os seus Corpos, mediante processo seletivo, que tem como base: a) o interesse do serviço; b) as aptidões; c) as prioridades apresentadas pelas praças nos Questionários de Opções de Subespecialidades (QOS); e d) os exames complementares específicos para cada C-Subespc. 2.15.3 – Realização dos Cursos de Subespc As praças podem realizar os C-Subespc, normalmente, em seqüência aos C-Espc. Neste caso, após o C-Subespc, realizam o EA referente aos dois cursos 26
  • 27. realizados. Em caso de não aprovação no C-Subespc, as praças realizam o EA referente ao C-Espc concluído, podendo, posteriormente, requerer ao DPMM ou ao CPesFN, conforme o caso, inscrição no processo seletivo para a realização do mesmo ou de outro C-Subespc. 2.15.4 – Subespecialidade de Submarinos (SB) Podem realizar o C-Subespc de SB, na forma estabelecida no inciso anterior, os MN do CPA indicados para os C-Espc de AM, AR, CI, CN, CO, DT, EL, ET, MA, MO, MR, OR e OS; e os MN do CAP indicados para os C-Espc de EF, ES e PL. Os 3°SG e CB, voluntários, do sexo masculino, das especialidades acima mencionadas, também podem realizar o C-Subespc de SB. 2.15.5 – Subespecialidades de Aviação (AV) As praças do CPA, da especialidade de AV, realizam um dos seguintes CSubespc: CV, EV, HV, MV, RV, SV, VA, VN ou VS. As praças do CPFN, da especialidade de AV, realizam um dos seguintes CSubespc: MV, RV, SV ou VN. 2.15.6 – Praças Subespecializadas As praças são consideradas subespecializadas após concluírem, com aproveitamento, o C-Subespc e receberem avaliação final satisfatória no EA. 2.16 – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECIAL (C-QTE) 2.16.1 – Destinação dos C-QTE Os C-QTE são destinados à qualificação dos 3°SG e 2°SG para o exercício de funções técnicas especiais, objetivando o seu emprego em atividades de manutenção e reparo de alto escalão e em atividades de ensino. 2.16.2 – Criação dos C-QTE Os C-QTE são criados e organizados por ato do DGPM ou do CGCFN, depois de ouvidas a DEnsM e a DPMM ou o CPesFN. 2.16.3 – Realização dos C-QTE Os C-QTE podem ser realizados na MB ou em organizações civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, extra-MB. As praças do CPA e do CAP, das especialidades de interesse da Administração Naval, podem realizar o C-QTE a partir da graduação de 3°SG, até o último ano da graduação de 2°SG e, as do CPFN, a partir da data da conclusão do EA do C-Ap, até o último ano da graduação de 2°SG. Ao término do curso, realizam o EA correspondente ao curso. 27
  • 28. 2.17 – CURSOS ESPECIAIS (C-Esp) 2.17.1 – Destinação dos C-Esp Os C-Esp são de natureza permanente, regulados por instruções específicas, e destinados à preparação do pessoal para serviços que exijam qualificação especial não conferida pelos C-Espc, C-Subespc e C-Ap. 2.17.2 – Realização dos C-Esp Os C-Esp podem ser realizados em organizações da MB ou extra-MB. 2.17.3 – Criação dos C-Esp Os cursos especiais são criados e organizados por ato do DGPM ou do CGCFN, mediante proposta encaminhada à DEnsM, via DPMM ou CPesFN, pelos órgãos diretamente subordinados aos Órgãos de Direção Setorial e ao Estado-Maior da Armada. 2.18 – CURSOS EXPEDITOS (C-Exp) Os C-Exp, normalmente de curta duração, visam ao atendimento da necessidade eventual e transitória de preparação de pessoal para áreas de interesse específico da MB, gerada pela constante evolução e aprimoramento de técnicas e equipamentos. Os C-Exp suplementam a qualificação técnico-profissional das praças, conforme a necessidade ocasional do serviço naval. 2.19 – CURSOS EXTRAORDINÁRIOS (C-Ext) Os C-Ext são cursos de natureza transitória destinados ao aprimoramento técnico do pessoal, visando a preencher, na época considerada, lacunas deixadas pelos demais cursos previstos. 2.20 – EQUIVALÊNCIA DE CURSOS Os C-Esp e os C-Ext, realizados no estrangeiro, podem ser considerados equivalentes aos cursos de carreira, por decisão do DGPM ou do CGCFN, mediante proposta do DPMM ou CPesFN, assessorados pela DEnsM. 2.21 – VAGAS PARA OS CURSOS O número de vagas disponíveis para os diversos cursos do Sistema de Ensino Naval é distribuído pelos Corpos, Quadros, especialidades e subespecialidades, de modo a atender às necessidades do serviço e à qualificação das praças de carreira. 28
  • 29. 2.22 – MATRÍCULA 2.22.1 – Matrícula Matrícula é o ato de admissão da praça no curso ou no estágio, de acordo com as condições estipuladas neste Plano, nos Regulamentos, Normas e Regimentos Internos dos estabelecimentos de ensino e demais dispositivos legais pertinentes. 2.22.2 – Requisitos Básicos para Inscrição em Processo Seletivo e Matrícula A praça deve satisfazer aos seguintes requisitos básicos, por ocasião da inscrição em processo seletivo ou da matrícula em cursos e Estágio de Habilitação a Sargento (Est-HabSG), exceto C-Exp: a) ter sido selecionada para o curso ou estágio; b) estar apta em inspeção de saúde; c) ter sido aprovada no último TAF anual, imediatamente anterior ao curso ou estágio a ser realizado; d) não estar definitivamente impedida de acesso, de acordo com o estabelecido no RPPM; e) ter nota de Aptidão Média para a Carreira (AMC) igual ou superior a três (3); f) ter comportamento igual ou superior a setenta (70) pontos; e g) ter parecer favorável da CPP, para os C-Espc, C-Esp-HabSG e Est-HabSG. 2.22.3 – Requisitos Específicos para Matrícula Além dos requisitos básicos, as normas que disciplinam o processo seletivo e o funcionamento dos cursos podem estabelecer requisitos específicos, conforme a natureza de cada curso, a serem satisfeitos pelas praças por ocasião da matrícula, observada a competência normativa da DEnsM. 2.23 – ESTÁGIOS 2.23.1 – Finalidades dos Estágios As praças recém-cursadas cumprem Estágios com as seguintes finalidades: a) complementação prática dos C-FMN, C-FSD, C-FCB, C-Espc, C-Subespc, C-Esp-HabSG, C-Ap, C-QTE e C-Esp, podendo ser diferenciada de acordo com a OM em que o estagiário estiver servindo; b) avaliação de desempenho e adaptação à carreira naval; e c) verificação do processo ensino-aprendizagem. 2.23.2 – Classificação dos Estágios Os estágios são classificados em: a) Estágio Inicial (EI); b) Estágio de Aplicação (EA); e c) Estágio de Habilitação a Sargento (Est-HabSG) 29
  • 30. 2.23.3 – Destinação do EI O EI destina-se à avaliação do desempenho das praças ao longo do primeiro ano de serviço, com o propósito de manter no SAM apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à carreira naval. A conclusão do EI com avaliação final satisfatória é requisito para a concessão do engajamento. 2.23.4 – Realização do EI O EI é realizado pelos MN, SD-FN, CB e 3°SG (exceto CB e 3° SG do CPFN), logo após a sua nomeação, observadas as seguintes normas: a) o EI tem a duração de até um ano; b) as praças do CPA e CAP realizam o EI nas OM onde estiverem servindo; e c) as praças do CPFN realizam o EI nas OM da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE), nos Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN), no Batalhão de Operações Ribeirinhas (BtlOpRib) e na Companhia de Polícia do Batalhão Naval (CiaPolBtlNav). 2.23.5 – Destinação do EA O EA destina-se à avaliação do desempenho das praças: a) após a conclusão dos C-Espc, C-Subespc, C-Ap, C-Esp-HabSG (para as praças dispensadas do C-Ap), C-QTE, C-Ext e do C-Esp; e b) dos MN que forem considerados especializados, por possuírem C-EPT ou C-FIC, ministrados em instituições de ensino extra-Marinha, no exercício das atividades relativas à habilitação profissional obtida. 2.23.6 – Normas para Realização dos EA Na realização dos EA, as seguintes normas devem ser observadas: a) o EA tem a duração de até um ano; b) o EA é realizado em OM que possua na sua TL cargos ou funções correspondentes à qualificação exigida e à graduação igual ou superior à do estagiário; e c) o EA pode se referir a mais de um curso, caso eles tenham sido realizados em seqüência. 2.23.7 – Destinação do Est-HabSG O Est-HabSG se destina a preparar os CB dos Quadros Especiais para a promoção a 3°SG. 2.23.8 – Realização do Est-HabSG Os CB do QEPA, QEFN e do QEAP são selecionados para o Est-HabSG no 17° ano da graduação e realizam o estágio a partir do 18° ano da graduação. A conclusão do Est-HabSG é um dos requisitos exigidos para a promoção à graduação de 3°SG. 30
  • 31. 31 C- Espc EI Cursos de Formação CURSO OU ESTÁGIO - Todas as praças ao concluírem Curso de Formação fazem o EI, exceto C- FSG, para ingresso no QMU. - As vagas são fixadas em Plano Corrente ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO - A distribuição de vagas por especialidades é fixada anualmente em Plano Corrente. - A seleção dos MN para os C- Espc é realizada durante o 3° ou 4° ano da graduação e do 3° ao 6° ano de efetivo serviço para os SD- FN. - Os MN realizam o C- Espc no 4° ou 5° ano da graduação e os SD- FN do 4° ao 7° ano de efetivo serviço. - O EA deve ser realizado após a conclusão - A aprovação no C- Espc é requisito para a promoção da dos respectivos cursos. praça à graduação de CB. - Avaliação Final Satisfatória no EI; - parecer favorável da CPP; e - ter os requisitos previstos para a matrícula. - O EA pode se referir a mais de um curso, caso eles tenham sido realizados em seqüência. Conclusão do Curso de Formação - Aprovação e classificação em Concurso Público. REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS Os cursos de carreira, os estágios, os requisitos exigidos e os elementos de planejamento são detalhados no quadro a seguir: 2.24 – QUADRO SINÓTICO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
  • 32. 32 EA dos C- Subespc C- Subespc - Na forma estabelecida na alínea b do inciso 2.23.5. EA do C- EPT e do C- FIC - As praças especializadas em AV realizam os C- Subespc de acordo com os números de vagas fixadas em Plano Corrente. - O EA deve ser realizado após o MN ter sido considerado especializado e transferido para o CAP. - O EA pode se referir a mais de um curso, caso eles tenham sido realizados em seqüência. ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO - Conclusão do C- Subespc. - O EA deve ser realizado após a conclusão dos respectivos cursos. - Se o C- Subespc foi realizado após o C- Espc, o EA será referente aos dois cursos. - Conclusão dos C- Espc das Especialidades - CB e 3°SG voluntários podem realizar o C- Subespc de constantes das TL de submarinos. SB. - Conclusão do C- Espc de AV. - Conclusão de C- Espc. REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO EA dos C- Espc CURSO OU ESTÁGIO DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
  • 33. 33 C- Ap EA do C- Esp- HabSG C- Esp- HabSG CURSO OU ESTÁGIO ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO - O EA do C- Esp- HabSG deve ser realizado após a conclusão do curso. - O curso é realizado na graduação de CB ou 3°SG. - A distribuição de vagas é fixada anualmente em Plano Corrente. - Conclusão do C- Esp- HabSG. - Aprovação no C- Esp- HabSG; e - Ter os requisitos previstos para matrícula. - Os CB poderão participar dos processos seletivos para o C- Esp- HabSG a partir da data de promoção a CB e da aprovação no EA, EI ou C- Subespc, antes do 9o ano de efetivo serviço. - Excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursarem - Aprovação em EI ou EA; o C- Espc. no 7° ano de efetivo serviço, será permitido - Ter concluído o curso do ensino médio; participarem do processo seletivo ao C- Esp- HabSG antes - Ter os requisitos previstos para matrícula; e de completarem nove anos e seis meses de efetivo - Aprovação no processo seletivo para o Cserviço. Esp- HabSG. - Os CB realizam o curso a partir do 5° ou 6° ano da graduação. - O C- Esp- HabSG é requisito exigido para a promoção à graduação de 3°SG para as praças que ingressaram na carreira nas graduações de MN, SD- FN e CB. REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
  • 34. 34 - As praças do CPA e do CAP, das especialidades de interesse da Administração Naval, podem realizar o CQTE a partir da graduação de 3°SG, até o último ano da graduação de 2°SG, e as do CPFN, a partir da data da conclusão do EA do C- Ap, até o último ano da graduação de 2°SG. - Ter concluído o C- Ap; e - Ter os requisitos previstos para matrícula nos cursos. - O EA dos C- QTE deve ser realizado após a conclusão do curso. - Os 1°SG podem realizar o C- Esp- HabSO a partir da promoção a essa graduação. - O número de vagas é fixado anualmente em Plano Corrente. - Os CB do QEPA, QEFN e do QEAP realizam o EstHabSG a partir do 18° ano da graduação. - A conclusão do Est- HabSG é um dos requisitos exigidos para a promoção à graduação de 3°SG. - Conclusão do C- QTE. - O EA dos C- Ap deve ser realizado após a conclusão dos respectivos cursos. ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO - Conclusão dos C- Ap. REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO - Ter os requisitos previstos para matrícula no curso. - Ter sido selecionado para o Est- HabSG. - Ter os requisitos previstos para matrícula no estágio. EA do C- QTE C- QTE EA dos C- Ap CURSO OU ESTÁGIO DETALHAM ENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS C- Esp- HabSO Est- HabSG
  • 35. 2.25 – REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA 2.25.1 – Ato de Requalificação Requalificação é o ato facultado à Administração Naval que permite o reaproveitamento da praça que, embora esteja apta para o SAM, por força de recomendações médicas emanadas de Inspeção de Saúde (IS), fique impedida, por um período de tempo indefinido, de exercer as tarefas inerentes à sua especialidade. A requalificação processa-se por interesse do serviço ou mediante requerimento do interessado encaminhado por sua OM ao DGPM/CGCFN, via DPMM/CPesFN, que dependerá do seu deferimento. 2.25.2 – Regras para a Requalificação A requalificação da praça obedece às seguintes regras: a) a requalificação processa-se quando satisfeitas as condições para a nova especialidade, no nível de especialização ou de aperfeiçoamento, mediante realização de C-Esp, regulamentado pelo DGPM/CGCFN; b) o processo de requalificação é iniciado mediante requerimento do interessado, encaminhado por sua OM ao DGPM/CGCFN, via DPMM/CPesFN; c) a requalificação pode ser feita para outra especialidade, ainda que de outro Corpo, que tenha alguma correlação com a especialidade original. Ex.: HN e ME ou AV-SV e MT; d) quando não houver a correlação de que trata a alínea anterior, a requalificação pode ser feita para a especialidade de AD, após a realização do Curso Especial de Administração (C-Esp-AD), regulamentado pelo DGPM; e) a praça requalificada exerce atividades compatíveis com a sua graduação e nova especialidade, sendo que a avaliação periódica da Aptidão para a Carreira (AC) deve ser feita de acordo com o desempenho na nova especialidade; e f) a requalificação, quando autorizada, é processada e poderá acarretar modificação na escala hierárquica no Quadro de destino. 2.26 – FILOSOFIA DE EMPREGO As praças da Marinha são agrupadas em diversos Corpos e Quadros, em função de uma filosofia de emprego específica que leva em consideração, além dos círculos e das graduações, os perfis de formação detalhados em especialidades. O dimensionamento quantitativo de praças de cada Corpo e Quadro, dentro do efetivo global aprovado em lei, é efetuado pela integração das TL que compatibilizam as exigências do serviço com as graduações e as qualificações requeridas. 2.27 – EMPREGO DAS PRAÇAS QUANTO AOS CÍRCULOS 2.27.1 – Emprego dos Suboficiais e Sargentos Os SO e SG auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração. No exercício das atividades mencionadas e no comando dos subordinados, os SO e os SG devem impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional 35
  • 36. e técnica. Devem, ainda, assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e garantir a manutenção do moral e da coesão em todas as circunstâncias. 2.27.2 – Emprego dos Cabos, Marinheiros e Soldados Os CB, MN e SD-FN são, essencialmente, elementos de execução de serviços que contribuam para o cumprimento das tarefas atribuídas às OM a que pertencem, com a responsabilidade pela parte que lhes couber. 2.28 – CARGOS MILITARES 2.28.1 – Cargo Militar Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo. O cargo militar é o que se encontra especificado nas TL da Marinha ou previsto, caracterizado e definido como tal em outras disposições legais. 2.28.2 – Tabelas de Lotação É o documento que representa a determinação de necessidades quantitativas e qualitativas de pessoal militar e civil de uma OM, visando ao cumprimento de suas atribuições regulamentares. As TL são a base para o planejamento da Função Logística Recursos Humanos na Marinha. 2.28.3 – Preenchimento de Cargos Existentes nas TL Os cargos de praças previstos nas TL são preenchidos por praças de carreira que satisfaçam aos requisitos de graduação e de qualificação exigidos para o seu desempenho. As faltas eventualmente existentes nas TL podem ter seu preenchimento temporário por praças do Corpo de Praças da Reserva da Marinha (CPRM), conforme previsto no Regulamento da Reserva da Marinha. 2.28.4 – Preenchimento de Cargos Operativos Tendo em vista as peculiaridades de emprego, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 16, combinado com o § 1o, do art. 9o, da LRCQ, os cargos operativos são ocupados, apenas, por praças do sexo masculino. 2.28.5 – Emprego de Praças do CAP e do CPFN em OM Operativas As praças do CAP e as do CPFN especializadas em CT e MU, quando servindo em navios ou em OM subordinadas, direta ou indiretamente, ao Comando 36
  • 37. de Operações Navais, podem exercer atividades relativas à aplicação do Poder Naval. Para garantir um número mínimo de praças do CAP e do CPFN que pode ser empregado na aplicação do Poder Naval, o CM, quando necessário, fixará, mediante proposta da DGPM e do CGCFN, os percentuais dos cargos e funções que serão ocupados, exclusivamente, por praças do sexo masculino. 2.28.6 – Cargos Vinculados a Cursos As praças que realizam C-QTE ou C-Ext, ao término dos respectivos cursos, exercem cargos que requeiram as qualificações adquiridas, por um período estabelecido no ato de designação, normalmente o dobro ou o triplo do tempo de curso. 37
  • 38. CAPÍTULO 3 CARREIRA DAS PRAÇAS 3.1 – PROPÓSITO Este capítulo tem o propósito de estabelecer normas gerais sobre o desenvolvimento da carreira, desde o ingresso até a exclusão da praça do SAM. 3.2 – FILOSOFIA DA CARREIRA DE PRAÇAS A filosofia da carreira das praças tem como base os Corpos e Quadros, as graduações, os cargos e os cursos de carreira. Os Corpos e Quadros agrupam as carreiras das praças de acordo com as suas naturezas e especificidades. Os graus hierárquicos definem os níveis hierárquicos das praças caracterizados pelas diversas graduações e círculos. A promoção significa a ascensão à graduação superior e depende do atendimento de requisitos próprios. Os cargos propiciam as funções exercidas pelas praças e inserem-se nas TL. Os cursos de carreira preparam as praças para o exercício de cargos atinentes à graduação em que se encontram e às graduações subseqüentes. Os cursos complementares desenvolvem e aprofundam os conhecimentos das praças em áreas específicas de interesse do serviço. A carreira de praças é privativa dos brasileiros que ingressaram nos Corpos e Quadros previstos no art. 1.3 deste Plano. A carreira das praças prevê transferências compulsórias de praças entre Corpos e Quadros e, também, transferências a pedido, mediante requerimento, que serão atendidas caso concorram para o interesse do serviço. 3.3 – PLANOS DE CARREIRA DOS QUADROS 3.3.1 – Organização dos Planos de Carreira dos Quadros Os planos de carreira estão organizados por Quadros e estão descritos nos Anexos A a G. Cada plano é constituído de um cronograma e de informações referentes aos requisitos para o acesso às graduações. Também fazem parte dos planos o interstício de planejamento e as informações referentes ao planejamento da carreira, tais como: os períodos de realização dos cursos de carreira e a obrigatoriedade do embarque ou tropa. 3.3.2 – Desenvolvimento da Carreira A carreira é planejada de modo a se desenvolver na forma indicada a seguir, onde o sentido vertical indica o acesso na hierarquia mediante incorporação, declaração, nomeação e promoção; e o sentido horizontal indica as transferências entre Quadros programadas de acordo com este Plano. 38
  • 39. 3.4 – INGRESSO NA CARREIRA 3.4.1 – Início da Carreira A carreira é privativa das praças que ingressaram nos Quadros do CPA, CPFN e CAP. A carreira inicia-se com a matrícula nos cursos de formação e obedece às diversas seqüências de graduações, constituindo as escalas hierárquicas de cada Quadro. 3.4.2 – Formas de Ingresso na Carreira O ingresso na carreira de praças é facultado a todos os brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas no art. 6o do RPPM, mediante matrícula e incorporação nos cursos de formação e nomeação. 3.4.3 – Habilitações Exigidas para o Ingresso Para ingresso nos Quadros abaixo especificados, exige-se que os candidatos tenham as seguintes habilitações mínimas: HABILITAÇÕES M ÍNIM AS EXIGIDAS PARA O INGRESSO EDUCAÇÃO Quadro Formação M ilitar-Naval Bás ica de Níve l Profis s ional QPA e QAP Fundamental completo - C- FMN Q PFN Fundamental completo - C - FSD QATP Médio completo Diploma de C- EPT C - FC B QTP Médio completo Diploma de C- EPT C - FSG QMU Médio completo - 39
  • 40. 3.4.4 – Matrícula nos Cursos de Formação Os candidatos aprovados e classificados nos concursos de admissão são matriculados em um dos cursos de formação a que se referem os art. 2.4 a 2.8 deste Plano. 3.4.5 – Incorporação Os matriculados nos termos do inciso anterior são incorporados, a contar da data da matrícula, como praça especial, ou, no caso de já possuírem graduação, como praça graduada, às Escolas ou aos Centros de Instruções em que os cursos de formação são realizados, de acordo com a seguinte tabela: M ATRÍCULA E INCORPORAÇÃO DOS CANDIDATOS INCORPORADOS COMO PRAÇA MATRICULADOS NO ESPECIAL C - FSG AFSG C - FC B GR C- FMN AM C - FSD - GRADUADA Na graduação que a praça já possuir, respeitada a graduação inicial de carreira do Quadro de destino. RC- FN ou na graduação de SD- FN, se já tiver concluído o SMI. 3.4.6 – Nomeação de Praças As praças que concluírem com aproveitamento os cursos de formação são nomeadas por portarias da DPMM ou do CPesFN, conforme for o caso: a) 3oSG de carreira do QTP ou do QMU, das especialidades pelas quais concorreram ao ingresso; b) CB de carreira do QATP, das especialidades pelas quais concorreram ao ingresso; c) MN de carreira do QPA; ou d) SD-FN de carreira do QPFN. 3.4.7 – Colocação das Praças na Graduação Inicial A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais a que se refere o inciso anterior resulta da ordem de classificação no respectivo curso de formação. 40
  • 41. 3.4.8 – Condições para nomeação Para ser nomeada, a praça deve satisfazer às condições estabelecidas no § 1o do art. 6o do RPPM e assinar o Termo de Compromisso de Tempo de Serviço Inicial. 3.5 – COMPROMISSOS DE TEMPO DE SERVIÇO 3.5.1 – Compromissos de Tempo de Serviço Compromissos de Tempo de Serviço são as obrigações que a praça assume, voluntariamente, de permanecer no SAM, por um período de tempo variável. Os compromissos são classificados em: a) compromisso inicial; b) compromissos decorrentes das prorrogações do tempo de serviço; e c) compromissos de cursos ou estágios. 3.5.2 – Compromisso Inicial O compromisso inicial, formalizado antes da nomeação, é o primeiro compromisso que a praça assume, voluntariamente, de permanecer no SAM, por um período de dois anos, contados a partir da data de sua nomeação. 3.5.3 – Compromissos Decorrentes das Prorrogações do Tempo de Serviço Às praças sem estabilidade que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas podem, desde que o requeiram, ser concedida prorrogação desse tempo, uma ou mais vezes, como engajadas ou reengajadas, segundo as conveniências do serviço. 3.5.4 – Engajamento Engajamento é a primeira prorrogação voluntária do tempo de serviço, uma vez terminado o tempo de compromisso inicial, contado a partir do dia imediato ao que terminar o compromisso inicial. 3.5.5 – Reengajamento Reengajamento é a prorrogação voluntária do tempo de serviço, uma vez terminado o engajamento ou o reengajamento anterior, contado a partir do dia imediato ao que terminar o compromisso anterior. Assim, podem ser concedidos sucessivos reengajamentos a uma mesma praça, obedecidas às condições e requisitos que regulam a concessão. 3.5.6 – Concessão do Engajamento e dos Reengajamentos O engajamento e os reengajamentos podem ser concedidos, pela autoridade competente, às praças de qualquer graduação que o requeiram, dentro das exigências estabelecidas neste Plano e das condições e prazos fixados pelos DGPM e CGCFN. 3.5.7 – Requisitos para Engajar ou Reengajar 41
  • 42. Para engajar ou reengajar, a praça deve apresentar requerimento nos três últimos meses que antecedem à data do término do compromisso em vigor e possuir os seguintes requisitos: a) comportamento igual ou superior a setenta (70) pontos; b) AMC igual ou superior a três (3) pontos; c) para os MN - terem sido selecionados para o C-Espc, durante o 3o ou 4o ano da graduação ou terem sido considerados especializados, conforme alínea b do inciso 2.10.6; d) para os SD-FN - terem sido selecionados para o C-Espc, do 3o até o 6o ano da graduação; e) para os CB do CPA e do CAP – terem sido aprovados em processo seletivo para o C-Esp-HabSG antes do 9 o ano de efetivo serviço e, excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursaram o C-Espc no 7o ano de efetivo serviço, terem sido aprovados em processo seletivo até 9 anos e seis meses de efetivo serviço, levando em consideração, na contagem desse tempo, aquele prestado anteriormente às Forças Armadas (art. 136 do EM); f) ter alcançado os índices mínimos exigidos pelo TAF; e g) não ter sido considerada definitivamente incapaz para o SAM. 3.5.8 – Aquisição da Estabilidade Nos casos em que a praça ainda não tenha adquirido a estabilidade, a concessão do reengajamento que lhe permita completar dez anos de efetivo serviço fica condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes do inciso 3.5.7 e ao interesse do serviço. Exceção ao parágrafo anterior poderá ocorrer para os CB que, mesmo não selecionados para o C-Esp-HabSG, por não terem sido aprovados em processo seletivo, em todas as oportunidades, conforme alínea e do inciso 3.5.7, sejam voluntários e haja interesse da Administração Naval na sua permanência no SAM, quando poderão requerê-la e adquirir estabilidade, concedida pelo DPMM ou CPesFN, conforme o caso, desde que possuam os demais requisitos previstos no inciso 3.5.7 e haja interesse da Administração Naval. 3.5.9 – Compromisso de Cursos ou Estágios O compromisso de cursos ou estágios é a obrigação que a praça assume, voluntariamente, de permanecer no SAM por um determinado período de tempo, para realizar cursos ou estágios, por conta da União. O compromisso de curso ou estágio, de duração superior a seis meses, realizado no estrangeiro, por conta da União, será obrigatoriamente de três anos. 3.5.10 – Compromisso de Praças Matriculadas em Cursos Compromisso de Curso é o compromisso de dois anos que a praça assume por ocasião da matrícula no C-Espc, C-Subespc, C-Esp-HabSG e C-Ap, a contar do término do respectivo curso. Os compromissos referentes aos C-Esp e C-QTE são regulados por instrução específica. Ficará automaticamente sem efeito o 42
  • 43. compromisso de que trata este item, caso a praça tenha a sua matrícula cancelada ou trancada, passando então a prevalecer o compromisso anteriormente assumido. 3.5.11 – Obrigatoriedade do Compromisso de Tempo Nenhuma praça sem estabilidade servirá sem compromisso de tempo de serviço a não ser pelo período necessário à efetivação da sua exclusão do SAM, ressalvados os casos previstos em lei. 3.6 – PROMOÇÕES 3.6.1 – Ato de Promoção Promoção é o ato de acesso na hierarquia militar que tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, gradual e sucessivo, das vagas relativas à graduação superior. 3.6.2 – Critérios de Promoção As promoções são efetuadas pelos critérios de: a) antiguidade; e b) merecimento. As promoções ainda podem ser efetuadas por bravura e “post mortem”. Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição. 3.6.3 – Promoção por Antiguidade Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou Quadro. 3.6.4 – Promoção por Merecimento Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre seus pares, avaliadas no decurso da carreira e no desempenho de cargos e em comissões exercidas. 3.6.5 – Promoção por Bravura Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado. A promoção é efetivada em conformidade com o art. 29 do Decreto no 4034/2001. 3.6.6 – Promoção Post Mortem Promoção “post mortem” é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, 43
  • 44. ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito. A promoção é efetivada em conformidade com o art. 30 do Decreto no 4034/2001. 3.6.7 – Promoção em Ressarcimento de Preterição Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida o direito à promoção a que fazia jus. Neste caso, a promoção será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou de merecimento, recebendo o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvesse sido promovida na época devida. A promoção é efetivada em conformidade com os art. 32 e 33 do Decreto no 4034/2001. 3.7 – CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PROMOÇÃO 3.7.1 – Requisitos para Promoção Para ser promovida pelos critérios de antiguidade e merecimento, a praça precisa ser incluída em Quadro de Acesso. Para o ingresso em Quadro de Acesso, é necessário que a praça satisfaça os seguintes requisitos essenciais: a) condições de acesso; b) conceito profissional e conceito moral; e c) comportamento. 3.7.2 – Condições de Acesso São condições de acesso: a) interstício; b) aptidão física; e c) condições peculiares a cada graduação dos diferentes Corpos e Quadros. 3.8 – QUADROS DE ACESSO 3.8.1 – Definição Quadros de Acesso são relações de praças de cada Corpo ou Quadro, organizados por graduações, para as promoções por antigüidade e merecimento. 3.8.2 – Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) O QAA é a relação das praças habilitadas ao acesso, relacionadas ou dispostas em ordem decrescente de antiguidade. 3.8.3 – Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) O QAM é a relação das praças habilitadas ao acesso e resultante da apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, que devem considerar, além de outros requisitos peculiares a cada Corpo ou Quadro: a) a eficiência revelada no desempenho de cargos e em comissões; b) a potencialidade para o desempenho de cargos ou funções mais elevados; 44
  • 45. c) capacidade de liderança, iniciativa e presteza de decisão; d) resultados dos cursos regulamentares realizados; e e) realce da praça entre seus pares. 3.8.4 – Organização dos Quadros de Acesso Os Quadros de Acesso para os diversos Quadros são organizados pelas CPP, observadas as disposições previstas no RPPM, e mais as seguintes normas: a) os Quadros de Acesso são organizados por Corpos, Quadros e graduações em que houver praças em condições de acesso, para cada data de promoção, até noventa dias antes das datas de promoções; b) os QAA são constituídos por um número de praças cujo limite máximo é igual a duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção; c) na faixa das praças que concorrem às promoções por antigüidade, são incluídas as praças que estiverem com os interstícios completos e as que forem completar os interstícios até a data das promoções, observado o limite máximo estabelecido na alínea anterior; d) desde que possuam os demais requisitos, as praças matriculadas em cursos exigidos como requisito para a promoção, que estejam com conclusão prevista para data anterior à da promoção, podem ser incluídas em Quadro de Acesso; e e) no caso da alínea anterior, as praças que não concluíram o curso com aproveitamento são excluídas pelas CPP do Quadro de Acesso em que estiverem incluídas e não serão promovidas. 3.8.5 – Exclusão da Praça do Quadro de Acesso A praça é excluída do Quadro de Acesso se incidir em qualquer uma das situações previstas no § 3o do art. 36 e no art. 37 do RPPM. 3.8.6 – Faixas de Promoções As faixas das praças que concorrem aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para cada data de promoção, no respectivo Quadro, serão constituídas por um número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção. 3.8.7 – Praças Agregadas e Excedentes nos Quadros de Acesso As praças agregadas concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e integrarão os mesmos sem ocupar vaga. As praças excedentes integrarão os mesmos Quadros de Acesso como se numeradas estivessem. 3.9 – RECURSO 3.9.1 – Apresentação de Recurso A praça que se julgar prejudicada, em conseqüência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, ou que tiver sido indicada para integrar a quota compulsória, pode impetrar recurso ao DPMM ou ao CPesFN. 45
  • 46. 3.9.2 – Prazo para Apresentação de Recurso De acordo com o art. 51 do EM e art. 31 do RPPM, a praça tem o prazo de quinze dias corridos para apresentar o recurso que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadros de Acesso, a contar da data do recebimento da notificação do ato. 3.9.3 – Prazos para Solução de Recurso O recurso referente à composição de Quadro de Acesso e à promoção deve ser solucionado no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de seu recebimento. O recurso referente à inclusão na quota compulsória deve ser solucionado no prazo de vinte dias, contados a partir da data do seu recebimento. 3.10 – INTERSTÍCIOS 3.10.1 – Definição Interstício é a condição de acesso representada pelo tempo mínimo de permanência em cada uma das graduações dos diversos Corpos e Quadros, em efetivo serviço. 3.10.2 – Interstícios de Planejamento Os interstícios de planejamento são fixados de modo que as praças, em condições normais, possam alcançar a última graduação da hierarquia de seu Quadro, entre o 25o e o 28o ano de tempo de carreira, contado a partir da data de sua nomeação. 3.10.3 – Fixação dos Interstícios de Planejamento São fixados, em anos, os seguintes interstícios de planejamento para as graduações dos diversos Corpos e Quadros: INTERSTÍCIOS DE PLANEJAM ENTO CPA C PFN CAP GRAD. QPA QEPA QPFN QMU QEPFN QAP QATP QTP QEAP 1°SG 4 - 5 8 - 4 6 8 - 2°SG 4 - 5,5 8 - 4 6 8 - 3°SG 5 5 6 9 5 5 7 9 5 CB 8 18 6,5 - 18 8 7 - 18 MN/SD 5 5 4 - 4 5 - - 5 TOTAL 26 28 27 25 27 26 26 25 28 46
  • 47. 3.10.4 – Reajuste dos Interstícios Os interstícios acima fixados podem ser reajustados, anualmente, a critério do CM, para atender às necessidades do serviço ou para possibilitar a adequação do fluxo de carreira. 3.11 – APTIDÃO FÍSICA 3.11.1 – Avaliação da Aptidão Física A aptidão física é avaliada por intermédio de inspeções de saúde periódicas e testes de aptidão física, realizada de acordo com normas específicas aprovadas pelo DGPM. 3.11.2 – Dispensa do Requisito de Aptidão Física Para os efeitos de inclusão em Quadro de Acesso e promoção, é considerada como possuidora da condição de acesso de aptidão física a praça que: a) comprovadamente, por Atestado de Origem (AO), Inquérito Sanitário de Origem (ISO) ou Ficha de Evacuação (FE), estiver afastada do exercício de suas funções ou impossibilitada de se submeter ao teste de aptidão física, em conseqüência de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar; e b) estiver em gozo de Licença-Maternidade ou apresentar, à OM em que serve, documento emitido por médico especialista em Ginecologia-Obstetrícia que ateste a sua gestação. 3.12 – CONDIÇÕES PECULIARES DE ACESSO 3.12.1 – Condições Peculiares São condições peculiares de acesso a cada Corpo e Quadro: a) cursos e estágios realizados de acordo com as disposições previstas neste Plano; b) tempo de embarque, condição exigida para o acesso na carreira das praças do CPA; c) tempo de tropa, condição exigida para o acesso na carreira das praças do CPFN, exceto para as praças das especialidades de CT e MU; e d) tempo de exercício de função técnica, condição exigida para o acesso na carreira dos SG que concluírem o C-QTE, das praças do CAP e do CPFN das especialidades de CT e MU. 3.12.2 – Cursos e Estágios Exigidos para as Promoções 47
  • 48. São exigidos os seguintes cursos e/ou estágios para as promoções às graduações dos seguintes Quadros: CURSOS E ESTÁGIOS EXIGIDOS PARA AS PROM OÇÕES CURSO OU ESTÁGIO PROMOÇÃO A QUADROS C- Espc / C- FIC CB QPA, QPFN e QAP C- Esp- HabSG 3 oS G QPA, QPFN, QAP e QATP Est- HabSG 3 oS G QEPA, QEFN e QEAP EA do C- Ap / C- EPT 2 oS G Todos os Quadros, exceto os Especiais. C- Esp- HabSO SO 3.12.3 – Fixação dos Tempos Mínimos de Embarque para as Promoções São fixados os seguintes tempos mínimos de embarque para as promoções de praças do CPA: TEM POS M ÍNIM OS DE EM BARQUE FIXADOS PARA AS PROM OÇÕES GRAD. ESPECIALIDADES MN - CB TEMPO DE EMBARQUE - Um ano na carreira. Todas - Um ano na graduação. 1o S G AV, AR, CO, MR, SI, CP, - Um ano como SG ou possuir “Medalha MT, MC, CN e MG. Mérito Marinheiro” com uma âncora. 1oS G AM, EL, CI, MO, ET, DT, - Dois anos como SG ou possuir “Medalha OR, OS, HN, CA e MA. Mérito Marinheiro” com duas âncoras. 3.12.4 – Fixação dos Tempos Mínimos de Tropa para as Promoções São fixados os seguintes tempos mínimos de tropa para as praças do CPFN: TEM POS M ÍNIM OS DE TROPA FIXADOS PARA AS PROM OÇÕES GRAD. SD- FN CB 3 oS G TEMPO DE TROPA - Um ano na graduação. - Um ano na graduação, sendo em unidades da FFE, para os especializados em IF, AT, EG e CN. - Dois anos na graduação, sendo, no mínimo, um ano em unidades da FFE, para os especializados em IF, AT, EG e CN. - Para os especializados em MO e ET, é deduzido deste requisito o tempo em que servirem, como SG, no CRepSupEspCFN. 48
  • 49. TEM POS M ÍNIM OS DE TROPA FIXADOS PARA AS PROM OÇÕES GRAD. TEMPO DE TROPA 2 oS G - Três anos na graduação de 2oSG, sendo, no mínimo, dois anos em unidades da FFE, para os especializados em IF, AT, EG e CN. - Os 2°SG com C- QTE estão dispensados do requisito de tempo de tropa, devendo cumprir tempo de Função Técnica. - Para os especializados em MO e ET, é deduzido deste requisito o tempo que servirem no CRepSupEspCFN como SG. 1 oS G - Seis anos na graduação de 1o ou 2°SG, sendo, no mínimo, três anos em unidades da FFE, para os especializados em IF, AT, EG e CN. - Os 1°SG com o C- QTE estão dispensados do requisito de tempo de tropa, devendo cumprir tempo de Função Técnica. - Para os especializados em MO e ET, é deduzido deste requisito o tempo que servirem no CRepSupEspCFN como SG. 3.12.5 – Fixação dos Tempos Mínimos de Função Técnica para as Promoções São fixados os seguintes tempos mínimos de função técnica para as promoções de praças habilitadas nos cursos especificados: TEM POS M ÍNIM OS DE FUNÇÃO TÉCNICA PARA AS PROM OÇÕES QPA QAP GRAD. 2 oS G 3 oS G QTP QEPA/QEFN/QEAP C- Espc/C- Ap C- EPT C- Espc QMU C- QTE C- QTE 1oSG QATP C- Espc/C- Ap Q PFN 3 anos 4 anos 4 anos 3 anos 3 anos 4 anos 2 anos 4 anos 3 anos 4 anos 4 anos 4 anos 2 anos 4 anos 4 anos CB 4 anos 2 anos 3.13 – CONCEITO PROFISSIONAL E MORAL 3.13.1 – Conceito Profissional Conceito profissional é a soma dos atributos inerentes à aptidão para o exercício da função militar, avaliada à vista das obrigações e dos deveres militares constantes do EM. 49
  • 50. 3.13.2 – Conceito Moral Conceito moral é a soma dos atributos inerentes ao caráter do indivíduo e a sua conduta como militar e cidadão, avaliadas à vista das obrigações e dos deveres militares constantes do EM. 3.13.3 – Avaliações Regulamentares das Praças As avaliações regulamentares das praças, relativas ao desempenho nas funções que lhes forem cometidas, ao conceito profissional e ao conceito moral, são efetuadas por meio de: a) Escala de Avaliação de Desempenho (EAD); e b) Folha de Informação de Suboficiais e Sargentos (FIS). As avaliações relativas ao desempenho nas funções, ao conceito profissional e ao conceito moral são expressas por meio de pontuação, de acordo com normas específicas da DGPM. 3.13.4 – Períodos de Avaliação da AC As notas da Aptidão para a Carreira (AC) são atribuídas: a) semestralmente, iniciando-se em 1o de janeiro e em 1o de julho, e terminando em 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente; e b) a qualquer tempo, sempre que o comportamento ou a AC forem requisitos para decisões administrativas relacionadas com a carreira das praças. 3.13.5 – Aptidão Média para a Carreira A AMC é computada, semestralmente, levando-se em consideração os graus de AC desde o ingresso até a promoção a 3oSG. As praças iniciam novo cômputo de AMC a partir da promoção a 3oSG. 3.13.6 – AMC para Ingresso em Quadros de Acesso Para o ingresso nos Quadros de Acesso, as praças das graduações abaixo devem ter, no mínimo, as seguintes AMC: AM C M ÍNIM A EXIGIDA PARA INGRESSO EM QUADRO DE ACESSO MN / SD CB 3 oS G 2 oS G 1oSG 3,0 3,0 3,0 3,0 3,5 3.14 – COMPORTAMENTO 3.14.1 – Cômputo do Comportamento O comportamento das praças é decorrente de sua conduta ante a lei e a ordem constituídas, particularmente na observância da disciplina, da doutrina, dos deveres e da ética militares. 50
  • 51. O cômputo do comportamento obedece a uma escala decrescente de cem a zero, mediante conversão de punições disciplinares e condenações por crime ou contravenção penal em pontos perdidos, que são deduzidos da pontuação máxima de cem pontos. Cada semestre sem punições corresponderá à recuperação de dez (10) pontos anteriormente perdidos, salvo quando o número de pontos anteriormente perdidos for inferior a dez, quando a recuperação será igual a este valor. Quando o total de pontos perdidos for superior a cem, a pontuação será negativa. O comportamento é computado: a) semestralmente, iniciando-se em 1o de janeiro e em 1o de julho, e terminando em 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente; e b) a qualquer tempo, sempre que o comportamento for requisito para decisões administrativas relacionadas com a carreira. As praças iniciam novo cômputo de comportamento a partir da promoção a 3oSG. 3.14.2 – Notas de Comportamento para o Ingresso em Quadros de Acesso Para o ingresso nos Quadros de Acesso, as praças das graduações abaixo mencionadas devem ter notas de comportamento igual ou superior às seguintes notas: NOTAS M ÍNIM AS DE COM PORTAM ENTO PARA PROM OÇÃO DAS PRAÇAS DO CPA, CPFN E CAP MN / SD CPA/CPFN/CAP CB 3 oS G 2 oS G 1o S G 70 80 85 90 95 3.14.3 – Transcrição de Penas nos Assentamentos da Praça As praças estão sujeitas às legislações militar e comum, no que tange aos crimes, contravenções penais e disciplinares. A transcrição de sentenças judiciais e de penas disciplinares nos seus assentamentos, bem como o cômputo e recuperação dos pontos perdidos do comportamento, são feitos de acordo com o que dispõe o Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM) e normas pertinentes baixadas pela DGPM. 3.14.4 – Praça Classificada no Baixo Comportamento Para os efeitos de acesso, inscrição em processos seletivos e matrícula em cursos, as praças do CPA, CPFN e CAP são classificadas no baixo comportamento, quando tiver nota de comportamento menor do que setenta (70) pontos. 3.15 – PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES 3.15.1 – Processamento das Promoções As promoções são processadas pela DPMM e pelo CPesFN, auxiliados pelas respectivas CPP. 51
  • 52. 3.15.2 – Datas das Promoções As promoções das praças e as datas limites para abertura de vagas para as respectivas promoções são fixadas no RPPM, de acordo com a seguinte tabela: DATAS DAS PROM OÇÕES VAGAS ABERTAS ATÉ 11 de junho 10 de maio 13 de dezembro 10 de novembro 3.15.3 – Vagas Consideradas para as Promoções Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções são provenientes de: a) promoção à graduação superior; b) agregação; c) exclusão do SAM; d) transferência de Corpo ou Quadro, que implique a saída da praça da escala numérica em que se encontrava; e) falecimento; e f) aumento de efetivo. 3.15.4 – Datas de Abertura das Vagas As vagas são consideradas abertas: a) na data da assinatura do ato que promove, agrega, exclui do SAM ou transfere a praça do Corpo ou Quadro; b) na data oficial do óbito; e c) como dispuser o ato, no caso de aumento de efetivo distribuído. 3.15.5 – Vagas Decorrentes de Promoções Cada vaga aberta em determinada graduação acarreta vaga nas graduações inferiores, sendo esta seqüência interrompida na graduação em que houver seu preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência da aplicação da quota compulsória. 3.15.6 – Vagas Previstas São, também, consideradas as vagas que resultarem das transferências ex officio para a reserva remunerada, já prevista para o período entre as datas limites para abertura e a data da promoção, inclusive, bem como as decorrentes de quota compulsória. Estas vagas devem ser consideradas abertas na data em que a praça incidir em caso de transferência ex officio para a reserva remunerada, em conformidade com o EM. 52
  • 53. 3.15.7 – Preenchimento de Vagas por Promoção O preenchimento de vagas por promoção é realizado de acordo com os seguintes critérios e quotas: PREENCHIM ENTO DE VAGAS POR PROM OÇÃO PROMOÇÃO CRITÉRIO QUOTA único de antiguidade --- de MN ou de SD a CB d e C B a 3 oS G uma vaga por antiguidade e duas por merecimento d e 3 oS G a 2 oS G de 2oSG a 1oSG antiguidade ou merecimento uma vaga por antiguidade e três por merecimento uma vaga por antiguidade e cinco por merecimento d e 1o S G a S O 3.15.8 – Normas para o Processamento das Promoções No processamento das promoções, as seguintes normas devem ser observadas: a) a praça que figurar nos Quadros de Acesso é promovida por merecimento ou por antigüidade, observada sua classificação e o disposto no inciso anterior; b) sempre que houver vagas a preencher simultaneamente, as promoções são processadas sucessivamente, uma a uma, respeitadas as quotas de merecimento e antigüidade; c) a praça à qual couber a promoção por antigüidade e figurar no QAM é promovida, obrigatoriamente, por merecimento na quota de antigüidade, sem prejuízo das futuras quotas de merecimento; d) a promoção em ressarcimento de preterição não é considerada no cômputo das quotas de que trata o inciso anterior, recebendo a praça o número que lhe competir na escala hierárquica, como se tivesse sido promovida na época oportuna; e) quando a próxima vaga a preencher for na quota de merecimento e não houver praça no QAM, o processo é interrompido até que nas próximas promoções haja praça no QAM em condições de preencher aquela vaga (descontinuidade de quota); f) a praça que, por ocasião da promoção, esteja agregada em virtude de ter sido empossada em cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, 53
  • 54. ainda que da administração indireta, somente é promovida pelo critério de antigüidade; e g) não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação. Nesse caso, não ocupa a quota de antigüidade ou merecimento. 3.16 – TRANSFERÊNCIAS ENTRE CORPOS E QUADROS 3.16.1 – Motivo de Transferência entre Corpos e Quadros A transferência da praça é procedida na razão das necessidades do serviço, a critério da Administração Naval, e condicionada ao preenchimento dos requisitos existentes e à capacidade de a praça atender ao emprego previsto no Corpo ou Quadro de destino, em função da qualificação e da proficiência demonstrada na carreira. As transferências são efetuadas ex officio ou a pedido. 3.16.2 – Transferências Processadas ex officio A transferência ex officio, de praças entre Corpos e Quadros, ocorre nos seguintes casos: CASOS DE TRANSFERÊ CIA EX OFFICIO DE CORPOS E QUADROS N QUADRO DE PRAÇAS A SEREM TRANSFERIDAS ORIGEM Os MN do QPA que forem selecionados para os CEspc relativos às Especialidades pertinentes ao CAP. Os CB promovidos a esta graduação até 1998, inclusive, não aprovados no processo seletivo para o C- Esp- HabSG em todas as oportunidades, mas que satisfizerem, à época da seleção, os requisitos previstos. As praças que forem requalificadas serão transferidas para o Corpo ou Quadro atinente à nova especialidade. DESTINO QPA QAP QPA QEPA QAP QEAP Q PFN QEFN --- --- A critério da Administração Naval, excepcionalmente, podem ser efetuadas outras transferências ex officio de praças entre Corpos e Quadros, além das acima mencionadas, dependendo do interesse do serviço e da qualificação apresentada pela praça. 3.16.3 – Transferência a Pedido A praça que preencher os requisitos abaixo poderá requerer ao DPMM ou CPesFN a sua transferência de Corpo e Quadro: a) ter especialidade correlata no Corpo e Quadro de destino; 54
  • 55. b) quando não houver a correlação de que trata a alínea anterior, a transferência pode ser feita para a especialidade em AD, após a realização do CEsp-AD, regulamentado pela DGPM; c) não estar impedida definitivamente de acesso no Quadro em que se encontra; d) estar em condições de atender, ou de vir a atender, os requisitos de acesso correspondentes à sua antigüidade, relativas ao Corpo e Quadro a que se destina; e e) não ter sido transferida anteriormente de Corpo ou Quadro. 3.16.4 – Posicionamento da Praça no Corpo ou Quadro de Destino A praça transferida é posicionada no Corpo ou Quadro de destino de acordo com a sua antiguidade na carreira, em relação às antiguidades das praças do Corpo e Quadro de destino. Quando ocorrer empate, o posicionamento é definido em função das antiguidades nas graduações anteriores, tendo como último fator de desempate as notas de classificação nos cursos de formação que determinaram a ordem de colocação das praças nas graduações iniciais de carreira. 3.16.5 – Requisito de Carreira do Novo Quadro Após a transferência, a praça estará sujeita ao cumprimento dos requisitos de carreira, previstos neste Plano, para o novo Corpo ou Quadro. São computados, no novo Corpo ou Quadro, todos os dados de carreira obtidos no Corpo ou Quadro de origem. 3.17 – TEMPOS 3.17.1 – Tempo de Carreira Tempo de carreira é o período de tempo, computado dia a dia, entre a data da nomeação como praça de carreira e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, ressalvados os casos de desconto de tempo não computável de acordo com o EM. 3.17.2 – Tempo de Efetivo Serviço Tempo de efetivo serviço é o período de tempo, computado dia a dia, entre a data de ingresso e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal intervalo de tempo seja parcelado. Ao tempo de efetivo serviço, apurado e totalizado em dias, é aplicado o divisor 365 para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço. 3.17.3 – Anos de Serviço Anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se refere o inciso anterior, com os seguintes acréscimos de tempo de serviço: a) público federal; 55