SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 23
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Locação de imóvel urbano




Como era e como ficou


 José Fernando Simão
Locação de imóvel urbano

           Art. 4º - Como era
• Art. 4º Durante o prazo estipulado para a
  duração do contrato, não poderá o locador
  reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia,
  poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada,
  segundo a proporção prevista no art. 924 do
  Código Civil e, na sua falta, a que for
  judicialmente estipulada
Locação de imóvel urbano

                Como ficou
• Art. 4o Durante o prazo estipulado para a
  duração do contrato, não poderá o locador
  reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia,
  poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada,
  proporcionalmente ao período de
  cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a
  que for judicialmente estipulada
Locação de imóvel urbano

                  Como era
• Art. 12. Em casos de separação de fato,
  separação judicial, divórcio ou dissolução da
  sociedade concubinária, a locação
  prosseguirá automaticamente com o cônjuge
  ou companheiro que permanecer no imóvel
Locação de imóvel urbano

                 Como era
• Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste
  artigo, a sub - rogação será comunicada por
  escrito ao locador, o qual terá o direito de
  exigir, no prazo de trinta dias, a
  substituição do fiador ou o oferecimento de
  qualquer das garantias previstas nesta lei.
Locação de imóvel urbano

                Como ficou
• Art. 12. Em casos de separação de fato,
  separação judicial, divórcio ou dissolução da
  união estável, a locação residencial
  prosseguirá automaticamente com o cônjuge
  ou companheiro que permanecer no imóvel.
Locação de imóvel urbano

                Como ficou
• § 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no
  art. 11, a sub-rogação será comunicada por
  escrito ao locador e ao fiador, se esta for a
  modalidade de garantia locatícia
Locação de imóvel urbano


               Como ficou
• § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas
  responsabilidades no prazo de 30 (trinta)
  dias contado do recebimento da
  comunicação oferecida pelo sub-rogado,
  ficando responsável pelos efeitos da fiança
  durante 120 (cento e vinte) dias após a
  notificação ao locador.
Locação de imóvel urbano


                   Como é
• Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o
  empréstimo do imóvel, total ou parcialmente,
  dependem do consentimento prévio e escrito
  do locador.
Locação de imóvel urbano

                  Como seria
• Caput mantido.
• § 3o Nas locações não residenciais, equipara-
  se à cessão da locação qualquer negócio
  jurídico que importe na transferência do
  controle societário do locatário pessoa jurídica.
Locação de imóvel urbano

                  Como era
• Art. 39. Salvo disposição contratual em
  contrário, qualquer das garantias da locação se
  estende até a efetiva devolução do imóvel.
Locação de imóvel urbano

                Como ficou
• Art. 39 Salvo disposição contratual em
  contrário, qualquer das garantias da locação se
  estende até a efetiva devolução do imóvel,
  ainda que prorrogada a locação por prazo
  indeterminado, por força desta Lei.
Locação de imóvel urbano

                 Como era
• Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador
  ou a substituição da modalidade de garantia,
  nos seguintes casos:
• II - ausência, interdição, falência ou
  insolvência do fiador, declaradas
  judicialmente;
Locação de imóvel urbano

                Como ficou
• Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador
   ou a substituição da modalidade de garantia,
   nos seguintes casos:
II - ausência, interdição, recuperação judicial,
   falência ou insolvência do fiador, declaradas
   judicialmente;
Locação de imóvel urbano

                 Como era
• Não havia inciso X, nem parágrafo único do
  art. 40.
Locação de imóvel urbano


              Como ficou
• X - prorrogação da locação por prazo
  indeterminado uma vez notificado o
  locador pelo fiador de sua intenção de
  desoneração, ficando obrigado por
  todos os efeitos da fiança, durante 120
  (cento e vinte) dias após a notificação
  ao locador.
Locação de imóvel urbano

            Como ficou
• Parágrafo único. O locador poderá
  notificar o locatário para
  apresentar nova garantia locatícia
  no prazo de 30 (trinta) dias, sob
  pena de desfazimento da locação.
 Supressio Verwirkung
Locação de imóvel urbano

         Como era –art. 62
• II - o locatário poderá evitar a
  rescisão da locação requerendo, no
  prazo da contestação, autorização
  para o pagamento do débito
  atualizado, independentemente de
  cálculo e mediante depósito judicial.
Locação de imóvel urbano


         Como ficou – art. 62
• II – o locatário e o fiador poderão evitar
  a rescisão da locação efetuando, no
  prazo de 15 (quinze) dias, contado da
  citação, o pagamento do débito
  atualizado, independentemente de cálculo
  e mediante depósito judicial.
Locação de imóvel urbano



• III - autorizada a emenda da mora e
  efetuado o depósito judicial até quinze dias
  após a intimação do deferimento, se o
  locador alegar que a oferta não é integral,
  justificando a diferença, o locatário poderá
  complementar o depósito no prazo de dez dias,
  contados da ciência dessa manifestação;
Locação de imóvel urbano
                Como ficou
• III – efetuada a purga da mora, se o locador
  alegar que a oferta não é integral, justificando
  a diferença, o locatário poderá complementar o
  depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da
  intimação, que poderá ser dirigida ao
  locatário ou diretamente ao patrono deste,
  por carta ou publicação no órgão oficial, a
  requerimento do locador.
Locação de imóvel urbano

            Como era – art. 62.
• Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da
  mora se o locatário já houver utilizado essa
  faculdade por duas vezes nos doze meses
  imediatamente anteriores à propositura da
  ação.
Locação de imóvel urbano



          Como ficou – art. 62
• Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da
  mora se o locatário já houver utilizado essa
  faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses
  imediatamente anteriores à propositura da
  ação.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Locacao res
Locacao resLocacao res
Locacao reslobotutb
 
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com CauçãContrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com CauçãRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvelContrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvelMonique Dias
 
Contrato de locacao
Contrato de locacao Contrato de locacao
Contrato de locacao sindiconet
 
Contrato de-locacao-para-vaga-de-garagem
Contrato de-locacao-para-vaga-de-garagemContrato de-locacao-para-vaga-de-garagem
Contrato de-locacao-para-vaga-de-garagemMarcelinha Onion
 
Contrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialContrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialCesar Ferreira
 
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com CauContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com CauRodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencialContrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencialEdjeynne Velez
 
Contrato modeloaluguel
Contrato modeloaluguelContrato modeloaluguel
Contrato modeloaluguelGinaldo Meira
 
Contrato de locação sra therezinha (2)
Contrato de locação  sra  therezinha (2)Contrato de locação  sra  therezinha (2)
Contrato de locação sra therezinha (2)Jenny Domingues
 
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo   determinadoContrato de locação de empilhadeira de prazo   determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinadoSandra Oliveira Oliveira
 

Was ist angesagt? (20)

Locacao res
Locacao resLocacao res
Locacao res
 
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com CauçãContrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
Contrato De LocaçãO Comercial De Prazo Determinado Com Cauçã
 
Contrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvelContrato de locação de imóvel
Contrato de locação de imóvel
 
Contrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVelContrato De LocaçãO De ImóVel
Contrato De LocaçãO De ImóVel
 
Contrato de locação comercial
Contrato de locação comercialContrato de locação comercial
Contrato de locação comercial
 
Contrato de locação
Contrato de locaçãoContrato de locação
Contrato de locação
 
Contrato de locacao
Contrato de locacao Contrato de locacao
Contrato de locacao
 
Contrato de-locacao-para-vaga-de-garagem
Contrato de-locacao-para-vaga-de-garagemContrato de-locacao-para-vaga-de-garagem
Contrato de-locacao-para-vaga-de-garagem
 
Contrato Comodato
Contrato ComodatoContrato Comodato
Contrato Comodato
 
Contrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialContrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencial
 
Contrato Locacao Imovel De Temporada
Contrato Locacao Imovel De TemporadaContrato Locacao Imovel De Temporada
Contrato Locacao Imovel De Temporada
 
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com CauContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Cau
 
Contrato Locacao Imovel Comercial
Contrato Locacao Imovel ComercialContrato Locacao Imovel Comercial
Contrato Locacao Imovel Comercial
 
Contrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencialContrato de imovel residencial
Contrato de imovel residencial
 
Contrato modeloaluguel
Contrato modeloaluguelContrato modeloaluguel
Contrato modeloaluguel
 
Contrato de aluguel
Contrato de aluguelContrato de aluguel
Contrato de aluguel
 
Contrato de aluguel
Contrato de aluguelContrato de aluguel
Contrato de aluguel
 
Contrato de locação sra therezinha (2)
Contrato de locação  sra  therezinha (2)Contrato de locação  sra  therezinha (2)
Contrato de locação sra therezinha (2)
 
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo   determinadoContrato de locação de empilhadeira de prazo   determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinado
 
Locação
LocaçãoLocação
Locação
 

Andere mochten auch

Fotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocale
Fotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocaleFotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocale
Fotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocaleGIFI
 
Dom. xxxii t. o. (1) ciclo 'a'
Dom. xxxii  t. o. (1) ciclo 'a'Dom. xxxii  t. o. (1) ciclo 'a'
Dom. xxxii t. o. (1) ciclo 'a'Maike Loes
 
Hp picbook ver5
Hp picbook ver5Hp picbook ver5
Hp picbook ver5cdollowi
 
Presentazione paestum
Presentazione paestumPresentazione paestum
Presentazione paestumScuola Online
 

Andere mochten auch (8)

Fotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocale
Fotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocaleFotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocale
Fotovoltaico e sistema elettrico verso una trasformazione epocale
 
CMS
CMS CMS
CMS
 
Dom. xxxii t. o. (1) ciclo 'a'
Dom. xxxii  t. o. (1) ciclo 'a'Dom. xxxii  t. o. (1) ciclo 'a'
Dom. xxxii t. o. (1) ciclo 'a'
 
Hp picbook ver5
Hp picbook ver5Hp picbook ver5
Hp picbook ver5
 
Java 1
Java 1Java 1
Java 1
 
Felsineo
FelsineoFelsineo
Felsineo
 
Recipe of crazy rainbow
Recipe of crazy rainbowRecipe of crazy rainbow
Recipe of crazy rainbow
 
Presentazione paestum
Presentazione paestumPresentazione paestum
Presentazione paestum
 

Ähnlich wie 2212201111931622 pal. 15.12.2011 dr. jose fernando simao

Contrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercialContrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercialShirleano Dacio
 
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Alberto Bezerra
 
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com FiaContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com FiaRodolfo Rodrigo Acosta
 
Rental Contract - Brazil
Rental Contract - BrazilRental Contract - Brazil
Rental Contract - Brazil99Contratos
 
Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8Marcos Paixão
 
Anexo 1 contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1   contrato de sindico profissional.docAnexo 1   contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1 contrato de sindico profissional.docsindiconet
 
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato IIConsultor JRSantana
 
Contrado de locação
Contrado de locaçãoContrado de locação
Contrado de locaçãoValdir Gomes
 
Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2Soninha Mota
 
Contrato locacao-imoveis
Contrato locacao-imoveisContrato locacao-imoveis
Contrato locacao-imoveisAna Barreto
 
Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2Carla Gomes
 
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.brModelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.brHugo Almeida
 
Contrato de alocação de imóvel residencial
Contrato de alocação de imóvel residencialContrato de alocação de imóvel residencial
Contrato de alocação de imóvel residencialHelena-Pereira
 
Contrato delocacaocomercial
Contrato delocacaocomercialContrato delocacaocomercial
Contrato delocacaocomercialgpuglyesse
 
Contrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiadorContrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiadorLeandro Silva
 

Ähnlich wie 2212201111931622 pal. 15.12.2011 dr. jose fernando simao (20)

Contrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercialContrato de-locacao-comercial
Contrato de-locacao-comercial
 
Contrato151
Contrato151Contrato151
Contrato151
 
Contrato151
Contrato151Contrato151
Contrato151
 
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)
 
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com FiaContrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
Contrato De LocaçãO Residencial De Prazo Determinado Com Fia
 
Rental Contract - Brazil
Rental Contract - BrazilRental Contract - Brazil
Rental Contract - Brazil
 
Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8Contrato de locação residencial8
Contrato de locação residencial8
 
Testando
TestandoTestando
Testando
 
Contrato aluguel
Contrato aluguelContrato aluguel
Contrato aluguel
 
Anexo 1 contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1   contrato de sindico profissional.docAnexo 1   contrato de sindico profissional.doc
Anexo 1 contrato de sindico profissional.doc
 
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
 
Contrado de locação
Contrado de locaçãoContrado de locação
Contrado de locação
 
Aula%2007
Aula%2007Aula%2007
Aula%2007
 
Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2
 
Contrato locacao-imoveis
Contrato locacao-imoveisContrato locacao-imoveis
Contrato locacao-imoveis
 
Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2Contrato locacao-imoveis-2
Contrato locacao-imoveis-2
 
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.brModelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
Modelo Contrato de aluguel residencial www.brasiliaadvogado.com.br
 
Contrato de alocação de imóvel residencial
Contrato de alocação de imóvel residencialContrato de alocação de imóvel residencial
Contrato de alocação de imóvel residencial
 
Contrato delocacaocomercial
Contrato delocacaocomercialContrato delocacaocomercial
Contrato delocacaocomercial
 
Contrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiadorContrato de locação residencial com fiador
Contrato de locação residencial com fiador
 

Mehr von Cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória/ES

Mehr von Cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória/ES (20)

Enunciado 571 cjf vi jornada de direito civil
Enunciado 571 cjf   vi jornada de direito civilEnunciado 571 cjf   vi jornada de direito civil
Enunciado 571 cjf vi jornada de direito civil
 
Serviços
ServiçosServiços
Serviços
 
Roteiro pratico
Roteiro pratico Roteiro pratico
Roteiro pratico
 
181 6
181 6181 6
181 6
 
Manual do comprador de imoveis
Manual do comprador de imoveisManual do comprador de imoveis
Manual do comprador de imoveis
 
2212201111938450 pal. 15.12.2011 dr. rodrigo toscano de brito
2212201111938450 pal. 15.12.2011   dr. rodrigo toscano de brito2212201111938450 pal. 15.12.2011   dr. rodrigo toscano de brito
2212201111938450 pal. 15.12.2011 dr. rodrigo toscano de brito
 
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
 
2212201111910795 pal. 15.12.2011 dr. fernando sartori
2212201111910795 pal. 15.12.2011   dr. fernando sartori2212201111910795 pal. 15.12.2011   dr. fernando sartori
2212201111910795 pal. 15.12.2011 dr. fernando sartori
 
Dr Andre Borges de C. Barros
Dr Andre Borges de C. BarrosDr Andre Borges de C. Barros
Dr Andre Borges de C. Barros
 
8122011211232698 material complementar união estável e alimentos
8122011211232698 material complementar   união estável e alimentos8122011211232698 material complementar   união estável e alimentos
8122011211232698 material complementar união estável e alimentos
 
8122011211219136 pal. 8.12.2011 dra. fernanda tartuce
8122011211219136 pal. 8.12.2011   dra. fernanda tartuce8122011211219136 pal. 8.12.2011   dra. fernanda tartuce
8122011211219136 pal. 8.12.2011 dra. fernanda tartuce
 
8122011211213309 pal. 6.12.2011 dr. william santos ferreira (1)
8122011211213309 pal. 6.12.2011   dr. william santos ferreira (1)8122011211213309 pal. 6.12.2011   dr. william santos ferreira (1)
8122011211213309 pal. 6.12.2011 dr. william santos ferreira (1)
 
No13031135
No13031135No13031135
No13031135
 
No13031135
No13031135No13031135
No13031135
 
demissão
demissãodemissão
demissão
 
Demissão
DemissãoDemissão
Demissão
 
Decisão abdelmassih
Decisão abdelmassihDecisão abdelmassih
Decisão abdelmassih
 
Escritura mandato
Escritura mandatoEscritura mandato
Escritura mandato
 
Codn
CodnCodn
Codn
 
Cursos separacao
Cursos separacaoCursos separacao
Cursos separacao
 

2212201111931622 pal. 15.12.2011 dr. jose fernando simao

  • 1. Locação de imóvel urbano Como era e como ficou José Fernando Simão
  • 2. Locação de imóvel urbano Art. 4º - Como era • Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada
  • 3. Locação de imóvel urbano Como ficou • Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada
  • 4. Locação de imóvel urbano Como era • Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel
  • 5. Locação de imóvel urbano Como era • Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a sub - rogação será comunicada por escrito ao locador, o qual terá o direito de exigir, no prazo de trinta dias, a substituição do fiador ou o oferecimento de qualquer das garantias previstas nesta lei.
  • 6. Locação de imóvel urbano Como ficou • Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
  • 7. Locação de imóvel urbano Como ficou • § 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia
  • 8. Locação de imóvel urbano Como ficou • § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
  • 9. Locação de imóvel urbano Como é • Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
  • 10. Locação de imóvel urbano Como seria • Caput mantido. • § 3o Nas locações não residenciais, equipara- se à cessão da locação qualquer negócio jurídico que importe na transferência do controle societário do locatário pessoa jurídica.
  • 11. Locação de imóvel urbano Como era • Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.
  • 12. Locação de imóvel urbano Como ficou • Art. 39 Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
  • 13. Locação de imóvel urbano Como era • Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: • II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
  • 14. Locação de imóvel urbano Como ficou • Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
  • 15. Locação de imóvel urbano Como era • Não havia inciso X, nem parágrafo único do art. 40.
  • 16. Locação de imóvel urbano Como ficou • X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
  • 17. Locação de imóvel urbano Como ficou • Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. Supressio Verwirkung
  • 18. Locação de imóvel urbano Como era –art. 62 • II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
  • 19. Locação de imóvel urbano Como ficou – art. 62 • II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
  • 20. Locação de imóvel urbano • III - autorizada a emenda da mora e efetuado o depósito judicial até quinze dias após a intimação do deferimento, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de dez dias, contados da ciência dessa manifestação;
  • 21. Locação de imóvel urbano Como ficou • III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador.
  • 22. Locação de imóvel urbano Como era – art. 62. • Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
  • 23. Locação de imóvel urbano Como ficou – art. 62 • Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.