Edital de convocacao para as eleicoes do dafmet 2012
1. Edital de Convocação para as eleições do DAFMET – Diretório
Acadêmico da Faculdade de Meteorologia
A Diretoria interina, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto do
Diretório Acadêmico, faz saber que aprovou de acordo com o mesmo Estatuto as
seguintes normas que regulamentarão o processo eleitoral durante sua realização.
As eleições para o Diretório Acadêmico de Meteorologia ocorrerão no dia 14 de
maio de 2012. A inscrição de chapas será feita entre os dias 23 e 27 de abril de
2012 na sede do Diretório Acadêmico de Meteorologia. Os horários mais indicados
para a entrega de documentos são entre 12h às 14h00. Os documentos
necessários para a inscrição são um comprovante de vínculo do estudante com o
curso (comprovante de matrícula ou histórico atualizado) e xerox do RG
(identidade). A urna estará disponível, na central eleitoral que estará montada no
próprio Diretório Acadêmico, para ser aberta nos dias de votação das 08h às
17h30. e-mail do DAFMet: dafmet@hotmail.com / http://dafmet.wordpress.com
Segue o regimento das eleições e da posse de acordo com o estatuto do
DAFMET, disponibilizado na íntegra no endereço
http://dafmet.wordpress.com/estatuto:
DAS ELEIÇÕES
Artigo 48° - Será escolhida em Assembléia Geral Extraordinária, trinta dias antes
da eleição, uma COE (Comissão de Organização Eleitoral) formada por três
associados que deverão:
a) Expedir o Regulamento Eleitoral, no máximo, sete dias após a formação, o qual
deve delinear todo o processo de eleição, respeitando o estatuto;
b) Registrar as chapas concorrentes, que deverão ser apresentadas com no
mínimo quinze dias de antecedência da eleição;
c) Fiscalizar as eleições;
d) Apurar os votos;
e) Declarar os vencedores e empossá-los;
f) Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate,
a chapa cuja Coordenação Geral tiver o maior número de créditos cursados.
§ 1° - Os componentes da COE não poderão concorrer a cargos eletivos.
§ 2° - A COE escolherá, dentre seus membros, um presidente e um secretário,
para coordenar os trabalhos.
§ 3° - As chapas concorrentes serão inscritas mediante comprovante de matrícula
e documento de identidade reconhecido em todo o território nacional, através de
requerimento fornecido pela Junta Eleitoral.
§ 4° - A COE lavrará as atas de todas as suas reuniões, bem como dos resultados
posteriores à contagem dos votos, declarando os eleitos.
§ 5° - Caso não haja formação da COE, escolhida em Assembléia Geral
Extraordinária, o processo eleitoral será dirigido pela Diretoria Executiva do
DAFMet, sem infringir o inciso 1° do Artigo 48°.
2. § 6° - Itens não contemplados neste estatuto serão decididos em Assembléia
Geral Extraordinária.
Artigo 49° - As eleições serão realizadas no período de 6 (seis) semanas
posteriores ao início do período letivo do primeiro semestre de cada ano, durante
dois dias letivos no mínimo e cinco dias letivos no máximo, estabelecido pela junta
eleitoral, de forma direta, livre e secreta.
§ Único – As eleições para o cargo de Coordenadoria do DAFMet realizar-se-ão
em conformidade com as diretrizes da Universidade Federal de Pelotas e do
Conselho Deliberativo do Diretório Central de Estudantes, devendo obedecer as
suas disposições.
Artigo 50° - Será permitida a reeleição da Coordenadoria do DAFMet, sem que
seja necessário o afastamento de seus membros de suas respectivas funções.
Artigo 51° - Considerar-se-ão eleitores todos os alunos regularmente matriculados
no Curso de Meteorologia da Universidade Federal de Pelotas, verificado
mediante listagem fornecida pela Faculdade de Meteorologia.
Artigo 52° - É vetada a candidatura simultânea a mais de um cargo eletivo.
Artigo 53° - Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas e verificado que
somente uma chapa foi inscrita, torna-se dispensável a realização de eleições na
forma disposta neste capítulo, a qual terá sua posse referendada pela Assembléia
Geral Ordinária.
Artigo 54° - O Regimento Eleitoral obedecerá às seguintes normas:
a) Registro prévio das candidaturas no prazo de pelo menos, quinze dias, da data
da realização das eleições;
b) A eleição ocorrerá dentro do recinto do curso de Meteorologia da Universidade
Federal de Pelotas, durante a totalidade dos horários das atividades escolares,
podendo ser realizada em mais de um bloco, conforme deliberação da COE;
c) Identificação de eleitor mediante a lista nominal fornecida pela Universidade
Federal de Pelotas;
d) Garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
e) A apuração e divulgação dos resultados deverão ocorrer imediatamente após o
término da votação, com a presença de dois representantes de todas as chapas
inscritas a fim de assegurar a licitude do pleito e a exatidão dos resultados;
f) Acompanhamento e fiscalização direta da votação e da apuração por
representantes dos candidatos.
Assembléia Geral para COE: 19/04/2012 as 12:00 horas no D.A.
Inscrições de chapas: 23/04/12 a 27/04/12
Campanha: 02/05/2012 a 11/05/2012
Eleições: 14/05/2012
Local: No DA ou pelo email dafmet@hotmail.com
Horários: Pelo e-mail a qualquer horário, no D.A, procurar membros do Diretório
Acadêmico.