1. A DEFESA CIVIL DO
ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL E SUAS
INTERVENÇÕES NOS
DESASTRES AMBIENTAIS
2. LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Institui a Política
Nacional de Proteção
e Defesa Civil -
PNPDEC
3. Art. 7o Compete aos Estados
• I - executar a PNPDEC - Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil em seu âmbito
territorial;
• II - coordenar as ações do SINPDEC - Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil em
articulação com a União e os Municípios;
5. ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL
Redução de desastres
Minimização Restabelecimento
de desastres da normalidade
Prevenção Resposta
de desastres aos desastres
Preparação para
Emergências e Desastres Reconstrução
6. Art. 7o Compete aos Estados
• III - instituir o Plano Estadual de Proteção e
Defesa Civil;
• IV - identificar e mapear as áreas de risco e
realizar estudos de identificação de
ameaças, suscetibilidades e
vulnerabilidades, em articulação com a União
e os Municípios;
• V - realizar o monitoramento
meteorológico, hidrológico e geológico das
áreas de risco, em articulação com a União e
os Municípios;
7. Art. 7o Compete aos Estados
• VI - apoiar a União, quando solicitado, no
reconhecimento de situação de emergência e estado
de calamidade pública;
HOMOLOGAÇÃO
RECONHECIMENTO
8. Art. 7o Compete aos Estados
• VII - declarar, quando for o caso,
estado de calamidade pública ou
situação de emergência;
9. Situação de Emergência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Comprometimento da Capacidade de Resposta
(Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual)
Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores a
2,777% da Receita Corrente Líquida Anual ou
Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a
8,333% da Receita Corrente Líquida Anual
10. Calamidade Pública
Comprometimento da Capacidade de Resposta
(Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual)
Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores a
8,33% da Receita Corrente Líquida Anual ou
Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a
24,93% da Receita Corrente Líquida Anual
11. Art. 7o Compete aos Estados
• VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios
no levantamento das áreas de risco, na elaboração
dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa
Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e
alerta e de ações emergenciais.
15. MUNICÍPIOS INTEGRANTES
1. Amaral Ferrador 15. Jaguarão
2. Arambaré 16. Morro Redondo
3. Arroio Grande 17. Pedras Altas
4. Arroio do Padre 18. Pedro Osório
5. Camaquã 19. Pelotas
6. Canguçu 20. Pinheiro Machado
7. Capão do Leão 21. Piratini
8. Cerrito 22. Rio Grande
9. Chuvisca 23. Santa Vitória do Palmar
10. Chuí 24. Santana da Boa Vista
11. Cristal 25. São José do Norte
12. Dom Feliciano 26. São Lourenço do Sul
13. Encruzilhada do Sul 27. Turuçu
14. Herval
31. Em cinco meses de mobilização, foram arrecadados e distribuídos 1.120.204 donativos, entre
peças de vestuário, colchões e cobertores. As doações beneficiaram moradores de 158
municípios, além de 106 entidades assistenciais e 21 aldeias indígenas.
39. Priorização: enfrentamento aos desastres
O governo federal vai investir, por meio
do Plano Nacional de Gestão de
Risco, cerca de R$ 19 bilhões. "Esse
valor será investido em obras que os
estados têm como prioridade.
41. Telefone de emergência: 199
E-mail: defesacivil-pelotas@casamilitar.rs.gov.br
Major Marcio Andre Facin
53-8426 0090
E-mail: facin.ambiental@gmail.com