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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
       SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO




                Projeto Sala de Educador
                Parecer orientativo2011



               Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais

SUFP – Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica




                                04/02/2011
Parecer Orientativo nº 01/2011 referente ao Desenvolvimento do Projeto Sala de
                              Educador para o ano de 2011


       A formação continuada tem se apresentado como a saída possível para a melhoria da
qualidade da educação dentro do contexto educacional contemporâneo; mas se quisermos
contribuir para que isso ocorra, teremos de partir das culturas das comunidades educativas, dar
vez e voz aos profissionais da unidade escolar e a devida importância aos contextos para a
compreensão da ação formativa ou educativa. Nesse sentido, a compreensão da cultura da
escola e do papel dos atores educativos é fundamental para qualquer esforço de reforma.
(SIMONS, 1999)

        É com essa expectativa que a Secretaria de Estado de Educação/ Superintendência de
Formação dos Profissionais da Educação implantou e implementa o Projeto Sala de Educador,
cujo principal objetivo é fortalecer a escola como lócus de formação continuada, por meio da
organização de grupos de estudos que priorizem o comprometimento do coletivo da escola com
a melhoria da qualidade social da educação.

          Fortalecer a escola como lócus de formação significa proporcionar ao profissional
espaço e tempo para sua formação de maneira contínua, a um só tempo, individual e coletiva.
Dentre os desafios inerentes à conquista deste objetivo, destaca-se o de elaborar projetos que
centram a vida escolar e os problemas que nela se apresentam, enfatizando que esses grupos
constituídos não se fechem em si mesmos, mas alarguem progressivamente a sua esfera de ação,
construindo na prática e pela prática a cultura de coletividade solidária que os novos tempos
requerem.

          Na política de formação dos profissionais da educação básica de Mato Grosso (Seduc,
2010) está posto que todos os profissionais da escola têm o papel de educadores do coletivo.
Essa política está subsidiada pela Lei Federal nº 12.014/2009 (art. 1º) que considera como
profissionais da educação escolar básica três categorias de trabalhadores, quais sejam:

                                 “I – professores habilitados em nível médio ou superior
                         para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e
                         médio;

                                  II – trabalhadores em educação portadores de diploma de
                         pedagogia, com habilitação em administração, planejamento,
                         supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos
                         de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

                                  III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de
                         curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.”



        Desse modo, a política estende o foco de seus investimentos da formação do conjunto
de professores para abranger a todos os profissionais que atuam na escola. Sob a
regulamentação da Lei Complementar nº 50/1998 (Art 2º), em Mato Grosso,
“entende-se por Profissionais da Educação Básica o
                         conjunto de professores que exercem atividades de docência ou
                         suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de
                         coordenação, assessoramento pedagógico e de direção escolar, e
                         funcionários Técnico Administrativo Educacional e Apoio
                         Administrativo Educacional, que desempenham atividades nas
                         unidades escolares e na administração central do Sistema Público de
                         Educação Básica.”

        Mudar a denominação de projeto “Sala de Professor”, criado em 2003, para “Sala de
Educador” significa assumir essa concepção:

                                  “a escola de espaço de ensino-aprendizagem, concentrado na
                         sala de aula, passou a ser espaço educativo, com múltiplas tarefas,
                         várias delas confiadas não somente aos professores, mas a outros
                         funcionários”. (MORAES, 2009, p. 400)

         Para que isso ocorra, o Projeto Sala de Educador deve trazer o essencial da ação
educativa de formação continuada de profissionais e organização escolar: toda construção deve
ser coletiva, a partir da análise do real e do questionamento das teorias que permitem
interpretá-lo ou esclarecê-lo (ESTRELA, 2006:61); com isso os profissionais da educação
estudam e refletem sobre e na prática, aprofundando os conhecimentos teórico-metodológicos
de modo a contribuir nas intervenções necessárias ao fazer pedagógico existente na escola.
         Para o fortalecimento do projeto Sala de Educador na escola, a Seduc/SUFP conta com
os formadores dos Cefapros, que tem como papel principal o de implementar, orientar, aprovar,
intervir, acompanhar e avaliar os projetos elaborados pelas Unidades Escolares contribuindo
para a melhoria do ensino e da aprendizagem em toda Educação Básica.
         A equipe do CEFAPRO, ao orientar as escolas na elaboração de seus projetos, deve
incentivar os profissionais da unidade escolar a refletir a sua prática, o seu contexto, a sua
realidade, identificando os desafios que podem ser superados, para isto, considerar o diagnóstico
elaborado pelo coletivo da escola e os indicadores do IDEB (Indice de Desenvolvimento da
Educação Básica), ENEM (Exame Nacional do Ensino Medio), Provinha Brasil e SIGA
(Sistema Integrado de Gestão da Aprendizagem).
         A formação deve ser também articulada à área de atuação do professor e do funcionário,
observando as Orientações Curriculares da Educação Básica de Mato Grosso.

        Da elaboração do projeto pela escola

            · A escola terá um projeto Sala de Educador, contemplando os grupos de estudos;
                estes devem indicar suas necessidades de formação definindo estratégias do
                desenvolvimento dos estudos com os professores e funcionários, com possíveis
                ações de intervenção pedagógica que podem e devem ser reorganizadas no
                decorrer do processo, de acordo com os novos desafios que se apresentam. Tais
                intervenções devem ser rediscutidas e (re) elaboradas, de acordo com as
                necessidades e desenvolvimento do trabalho dos professores e dos funcionários;
            · A elaboração do Projeto Sala de Educador deve estar articulada ao Projeto Político
                Pedagógico da Escola e ao PDE, evidenciando a concepção pedagógica
                assumida pela unidade escolar;
· A Coordenação do Projeto Sala de Educador na escola é de responsabilidade do
        (a) coordenador (a) pedagógico (a) da unidade escolar, sob acompanhamento,
        orientação e avaliação do coordenador de formação e professores formadores
        dos Cefapros;
    · Ao diretor da unidade escolar, corresponsável, cabe dar condições necessárias
        para o desenvolvimento do projeto, participando dos processos formativos;
    · O Projeto deve indicar, além do que será desenvolvido pelo próprio grupo de
        professores, coordenadores pedagógicos e funcionários, o que será necessário
        para a intervenção dos formadores dos Cefapros a fim de que os objetivos
        propostos sejam alcançados;
    · Os grupos de estudos serão constituídos a partir das necessidades observadas no
        decorrer do diagnóstico da realidade, que poderá ser organizado por Ciclo, Área
        de conhecimento, área de atuação, por disciplina, modalidade etc.;
    · As escolas devem se organizar por grupo(s) de estudo(s) coletivo(s) que pode(m)
        desencadear em momentos formativos por área de conhecimento/atuação,
        modalidade e disciplina, sem perder de vista o objetivo maior do projeto Sala de
        Educador na perspectiva da melhoria/avanços do/no processo de ensino e
        aprendizagem.

Do papel do Cefapro
   · Orientar a elaboração do projeto Sala de Educador considerando o diagnostico
      das necessidades formativas levantadas;
   · Aprovar, acompanhar e avaliar periodicamente a execução do Projeto Sala de
      Educador em cada unidade escolar;
   · Realizar a formação dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
   · Realizar formação com grupos específicos de professores e funcionários, na
      unidade escolar, de acordo com as dificuldades que ainda não foram dirimidas
      pelo grupo, após trabalho entre os profissionais da educação.
   · Chancelar os certificados da participação dos profissionais da educação;
   · Articular com a assessoria pedagógica dos municípios, ações que visem à
      efetiva implantação e implementação do projeto sala de educador nas escolas.
   · Formar e assessorar a equipe gestora das Secretarias Municipais de Educação,
      que firmaram termo de convenio com a Seduc, de forma a possibilitar-lhes a
      implantação e implementação do projeto Sala de Educador nas escolas
      municipais.
   · Elaborar cronograma de formação em atendimento às escolas, a partir das
      necessidades elencadas em seu Projeto Sala de Educador;
   · Participar dos momentos pedagógicos desenvolvidos na escola, não se
      limitando ao Projeto Sala de Educador;
   · Articular, com os demais formadores, a participação nos estudos desenvolvidos
      na escola, de modo a atender à diversidade de situações de intervenções de que
      a escola necessita;
   · Manter registros de acompanhamento e desenvolvimento dos momentos
      formativos das escolas de forma a possibilitar o acompanhamento, análise,
      avaliação e retroalimento dos mesmos.
Período de implementação
    Preferencialmente, no início do ano letivo durante a Semana Pedagógica, por meio da
elaboração do Projeto Sala de Educador como mecanismo de Formação Continuada da Escola
em consonância com o Projeto Político Pedagógico – PPP e PDE;
        · As escolas deverão encaminhar o projeto aos Cefapros até o dia 21 de março;
        · Os Cefapros terão 15 dias úteis após o recebimento dos projetos para darem as
            devolutivas às escolas orientando o início do projeto;
        · Ao receberem as devolutivas dos Cefapros, as escolas devem iniciar a execução do
            projeto Sala de Educador.


    Periodicidade dos encontros
             A elaboração do cronograma dos encontros deve ser organizada, coletivamente,
obedecendo à carga horária e utilizando parte da hora atividade para o desenvolvimento do
projeto Sala de Educador, que terá um total mínimo de 80 h no ano letivo, distribuídos,
preferencialmente, em 40 h no primeiro semestre e 40 h no segundo semestre.
             Será oportunizada a formação continuada dos funcionários e a escola deve pensar,
no coletivo, a melhor estratégia para atender a todos.


    Da certificação

        ·   Confeccionar os certificados do Projeto Sala de Educador, que deverão ser
            assinados pelo diretor e secretário da Escola, de acordo com o acompanhamento das
            ações de formação pela equipe do Cefapro que fará o chancelamento dos mesmos,
            conforme Decreto n.º 1395, de 16 de junho de 2008, Art. 2.º, § único.
        · As escolas deverão enviar ao Cefapro os certificados do Projeto de Formação
            Continuada Sala de Educador, com carga horária de acordo com a participação
            de cada profissional, na primeira quinzena do mês de novembro (os critérios de
            pontuação estarão estabelecidos na portaria que regulamenta a atribuição de aulas
            publicadas pela Seduc anualmente);
        · O coordenador pedagógico que atuar na coordenação dos grupos de estudos receberá a
            certificação de coordenador de grupo de estudos, observando o mínimo de 75% de
            freqüência, não acumulando certificado de coordenador e de participante e não
            excedendo a um (01) certificado;
        · O Cefapro fará a devolutiva dos certificados chancelados, na segunda quinzena de
            novembro.

        Recurso financeiro
            A Unidade Escolar deve prever recursos, no Plano de Desenvolvimento Escolar -
PDE, conforme a Instrução Normativa Nº. 002/2011/GS/Seduc/MT, D.O. 21.01.2011 que
dispõe sobre a implementação do Projeto Político Pedagógico, para garantir os materiais (livros,
cadernos de registros, equipamentos etc.) necessários à execução do Projeto Sala de Educador.

    Da avaliação
           · A Coordenação de Formação, os Professores Formadores dos Cefapros e o
               coletivo da escola realizarão a avaliação da formação continuada do Projeto
               Sala de Educador, até a segunda quinzena do mês de novembro;
·   A Escola deverá utilizar os dados do processo avaliativo, do desempenho dos
                professores e alunos como diagnóstico para planejamento do Projeto Sala de
                Educador para o próximo ano;
            ·   Os Cefapros devem aprovar e orientar o Projeto Sala de Educador 2011
                considerando os dados do Processo Avaliativo das ações de formação realizadas
                em 2010, com o objetivo de fortalecer o trabalho na escola;
            ·   Após a tabulação e análise dos dados, o resultado da avaliação do projeto Sala
                de Educador deverá ser apresentado em reunião de avaliação das ações de
                2010 e planejamento das ações de formação para 2011, junto à SUFP, no mês
                de janeiro/fevereiro de 2011.

             Se acreditamos que a formação continuada visa a capacitar os profissionais da
educação no próprio local de trabalho, a escola, e cuja ação principal está na prática de cada um
e da instituição como um todo coletivo, os docentes e funcionários, por si mesmos, se
constituem sujeitos do crescimento através da reflexão e investigação da própria prática em sua
realidade de trabalho e a partir das necessidades sentidas.
            Por isso, o que se espera é que os projetos educativos elaborados sejam coerentes e
integrem sistematicamente as necessidades de crescimento dos profissionais da educação, a
melhoria do espaço educativo, a organização de uma escola sustentável, a melhoria da
aprendizagem dos estudantes, em que todos se preocupem com uma educação além da
escolarização (BITTENCOURT, 2006) reconhecendo a escola como uma comunidade
essencialmente educativa. Espera-se ainda que esses projetos jamais se confundam com
respostas formais às exigências ou com planos de formação à margem das “escolas”, sem
promover o impacto necessário na estruturação das atividades educativas.

            É o que temos a orientar.


                        Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais
                Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação.


ESTRELA, Maria Teresa. A formação contínua entre a teoria e a prática. In: Ferreira, Naura
Syria Carapeto (org) 2ªed. Formação continuada e gestão da educação. São Paulo, Cortez,
2006.

BITTENCOURT, Agueda Bernadete. Sobre o que falam as coisas lá fora: formação continuada
dos profissionais da educação. In: Ferreira, Naura Syria Carapeto (org) 2ªed. Formação
continuada e gestão da educação. São Paulo, Cortez, 2006. P. 65 a 93.

MORAES, José Valdivino de Moraes. Revista semestral Retratos da Escola/CNTE - A
carreira e a gestão da escola: valorização e democracia. Vol 03 n5, Julho a dez de 2009 p.399 a
412

NÓVOA, A. (coord.). Os professores e sua formação. Dom Quixote. Nova Enciclopédia.
Portugal, 1995.


Política de Formação dos Profissionais da educação Básica, Seduc/MT, 2010.
SIMONS, H. Avaliação e reforma das escolas. In: Estrela, A. e Nóvoa, A. Avaliações em
educação: novas perspectivas. Porto. Porto Editora, 1999.

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Parecer orientativo 2011 último

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Projeto Sala de Educador Parecer orientativo2011 Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais SUFP – Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica 04/02/2011
  • 2. Parecer Orientativo nº 01/2011 referente ao Desenvolvimento do Projeto Sala de Educador para o ano de 2011 A formação continuada tem se apresentado como a saída possível para a melhoria da qualidade da educação dentro do contexto educacional contemporâneo; mas se quisermos contribuir para que isso ocorra, teremos de partir das culturas das comunidades educativas, dar vez e voz aos profissionais da unidade escolar e a devida importância aos contextos para a compreensão da ação formativa ou educativa. Nesse sentido, a compreensão da cultura da escola e do papel dos atores educativos é fundamental para qualquer esforço de reforma. (SIMONS, 1999) É com essa expectativa que a Secretaria de Estado de Educação/ Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação implantou e implementa o Projeto Sala de Educador, cujo principal objetivo é fortalecer a escola como lócus de formação continuada, por meio da organização de grupos de estudos que priorizem o comprometimento do coletivo da escola com a melhoria da qualidade social da educação. Fortalecer a escola como lócus de formação significa proporcionar ao profissional espaço e tempo para sua formação de maneira contínua, a um só tempo, individual e coletiva. Dentre os desafios inerentes à conquista deste objetivo, destaca-se o de elaborar projetos que centram a vida escolar e os problemas que nela se apresentam, enfatizando que esses grupos constituídos não se fechem em si mesmos, mas alarguem progressivamente a sua esfera de ação, construindo na prática e pela prática a cultura de coletividade solidária que os novos tempos requerem. Na política de formação dos profissionais da educação básica de Mato Grosso (Seduc, 2010) está posto que todos os profissionais da escola têm o papel de educadores do coletivo. Essa política está subsidiada pela Lei Federal nº 12.014/2009 (art. 1º) que considera como profissionais da educação escolar básica três categorias de trabalhadores, quais sejam: “I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.” Desse modo, a política estende o foco de seus investimentos da formação do conjunto de professores para abranger a todos os profissionais que atuam na escola. Sob a regulamentação da Lei Complementar nº 50/1998 (Art 2º), em Mato Grosso,
  • 3. “entende-se por Profissionais da Educação Básica o conjunto de professores que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de coordenação, assessoramento pedagógico e de direção escolar, e funcionários Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, que desempenham atividades nas unidades escolares e na administração central do Sistema Público de Educação Básica.” Mudar a denominação de projeto “Sala de Professor”, criado em 2003, para “Sala de Educador” significa assumir essa concepção: “a escola de espaço de ensino-aprendizagem, concentrado na sala de aula, passou a ser espaço educativo, com múltiplas tarefas, várias delas confiadas não somente aos professores, mas a outros funcionários”. (MORAES, 2009, p. 400) Para que isso ocorra, o Projeto Sala de Educador deve trazer o essencial da ação educativa de formação continuada de profissionais e organização escolar: toda construção deve ser coletiva, a partir da análise do real e do questionamento das teorias que permitem interpretá-lo ou esclarecê-lo (ESTRELA, 2006:61); com isso os profissionais da educação estudam e refletem sobre e na prática, aprofundando os conhecimentos teórico-metodológicos de modo a contribuir nas intervenções necessárias ao fazer pedagógico existente na escola. Para o fortalecimento do projeto Sala de Educador na escola, a Seduc/SUFP conta com os formadores dos Cefapros, que tem como papel principal o de implementar, orientar, aprovar, intervir, acompanhar e avaliar os projetos elaborados pelas Unidades Escolares contribuindo para a melhoria do ensino e da aprendizagem em toda Educação Básica. A equipe do CEFAPRO, ao orientar as escolas na elaboração de seus projetos, deve incentivar os profissionais da unidade escolar a refletir a sua prática, o seu contexto, a sua realidade, identificando os desafios que podem ser superados, para isto, considerar o diagnóstico elaborado pelo coletivo da escola e os indicadores do IDEB (Indice de Desenvolvimento da Educação Básica), ENEM (Exame Nacional do Ensino Medio), Provinha Brasil e SIGA (Sistema Integrado de Gestão da Aprendizagem). A formação deve ser também articulada à área de atuação do professor e do funcionário, observando as Orientações Curriculares da Educação Básica de Mato Grosso. Da elaboração do projeto pela escola · A escola terá um projeto Sala de Educador, contemplando os grupos de estudos; estes devem indicar suas necessidades de formação definindo estratégias do desenvolvimento dos estudos com os professores e funcionários, com possíveis ações de intervenção pedagógica que podem e devem ser reorganizadas no decorrer do processo, de acordo com os novos desafios que se apresentam. Tais intervenções devem ser rediscutidas e (re) elaboradas, de acordo com as necessidades e desenvolvimento do trabalho dos professores e dos funcionários; · A elaboração do Projeto Sala de Educador deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico da Escola e ao PDE, evidenciando a concepção pedagógica assumida pela unidade escolar;
  • 4. · A Coordenação do Projeto Sala de Educador na escola é de responsabilidade do (a) coordenador (a) pedagógico (a) da unidade escolar, sob acompanhamento, orientação e avaliação do coordenador de formação e professores formadores dos Cefapros; · Ao diretor da unidade escolar, corresponsável, cabe dar condições necessárias para o desenvolvimento do projeto, participando dos processos formativos; · O Projeto deve indicar, além do que será desenvolvido pelo próprio grupo de professores, coordenadores pedagógicos e funcionários, o que será necessário para a intervenção dos formadores dos Cefapros a fim de que os objetivos propostos sejam alcançados; · Os grupos de estudos serão constituídos a partir das necessidades observadas no decorrer do diagnóstico da realidade, que poderá ser organizado por Ciclo, Área de conhecimento, área de atuação, por disciplina, modalidade etc.; · As escolas devem se organizar por grupo(s) de estudo(s) coletivo(s) que pode(m) desencadear em momentos formativos por área de conhecimento/atuação, modalidade e disciplina, sem perder de vista o objetivo maior do projeto Sala de Educador na perspectiva da melhoria/avanços do/no processo de ensino e aprendizagem. Do papel do Cefapro · Orientar a elaboração do projeto Sala de Educador considerando o diagnostico das necessidades formativas levantadas; · Aprovar, acompanhar e avaliar periodicamente a execução do Projeto Sala de Educador em cada unidade escolar; · Realizar a formação dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares; · Realizar formação com grupos específicos de professores e funcionários, na unidade escolar, de acordo com as dificuldades que ainda não foram dirimidas pelo grupo, após trabalho entre os profissionais da educação. · Chancelar os certificados da participação dos profissionais da educação; · Articular com a assessoria pedagógica dos municípios, ações que visem à efetiva implantação e implementação do projeto sala de educador nas escolas. · Formar e assessorar a equipe gestora das Secretarias Municipais de Educação, que firmaram termo de convenio com a Seduc, de forma a possibilitar-lhes a implantação e implementação do projeto Sala de Educador nas escolas municipais. · Elaborar cronograma de formação em atendimento às escolas, a partir das necessidades elencadas em seu Projeto Sala de Educador; · Participar dos momentos pedagógicos desenvolvidos na escola, não se limitando ao Projeto Sala de Educador; · Articular, com os demais formadores, a participação nos estudos desenvolvidos na escola, de modo a atender à diversidade de situações de intervenções de que a escola necessita; · Manter registros de acompanhamento e desenvolvimento dos momentos formativos das escolas de forma a possibilitar o acompanhamento, análise, avaliação e retroalimento dos mesmos.
  • 5. Período de implementação Preferencialmente, no início do ano letivo durante a Semana Pedagógica, por meio da elaboração do Projeto Sala de Educador como mecanismo de Formação Continuada da Escola em consonância com o Projeto Político Pedagógico – PPP e PDE; · As escolas deverão encaminhar o projeto aos Cefapros até o dia 21 de março; · Os Cefapros terão 15 dias úteis após o recebimento dos projetos para darem as devolutivas às escolas orientando o início do projeto; · Ao receberem as devolutivas dos Cefapros, as escolas devem iniciar a execução do projeto Sala de Educador. Periodicidade dos encontros A elaboração do cronograma dos encontros deve ser organizada, coletivamente, obedecendo à carga horária e utilizando parte da hora atividade para o desenvolvimento do projeto Sala de Educador, que terá um total mínimo de 80 h no ano letivo, distribuídos, preferencialmente, em 40 h no primeiro semestre e 40 h no segundo semestre. Será oportunizada a formação continuada dos funcionários e a escola deve pensar, no coletivo, a melhor estratégia para atender a todos. Da certificação · Confeccionar os certificados do Projeto Sala de Educador, que deverão ser assinados pelo diretor e secretário da Escola, de acordo com o acompanhamento das ações de formação pela equipe do Cefapro que fará o chancelamento dos mesmos, conforme Decreto n.º 1395, de 16 de junho de 2008, Art. 2.º, § único. · As escolas deverão enviar ao Cefapro os certificados do Projeto de Formação Continuada Sala de Educador, com carga horária de acordo com a participação de cada profissional, na primeira quinzena do mês de novembro (os critérios de pontuação estarão estabelecidos na portaria que regulamenta a atribuição de aulas publicadas pela Seduc anualmente); · O coordenador pedagógico que atuar na coordenação dos grupos de estudos receberá a certificação de coordenador de grupo de estudos, observando o mínimo de 75% de freqüência, não acumulando certificado de coordenador e de participante e não excedendo a um (01) certificado; · O Cefapro fará a devolutiva dos certificados chancelados, na segunda quinzena de novembro. Recurso financeiro A Unidade Escolar deve prever recursos, no Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE, conforme a Instrução Normativa Nº. 002/2011/GS/Seduc/MT, D.O. 21.01.2011 que dispõe sobre a implementação do Projeto Político Pedagógico, para garantir os materiais (livros, cadernos de registros, equipamentos etc.) necessários à execução do Projeto Sala de Educador. Da avaliação · A Coordenação de Formação, os Professores Formadores dos Cefapros e o coletivo da escola realizarão a avaliação da formação continuada do Projeto Sala de Educador, até a segunda quinzena do mês de novembro;
  • 6. · A Escola deverá utilizar os dados do processo avaliativo, do desempenho dos professores e alunos como diagnóstico para planejamento do Projeto Sala de Educador para o próximo ano; · Os Cefapros devem aprovar e orientar o Projeto Sala de Educador 2011 considerando os dados do Processo Avaliativo das ações de formação realizadas em 2010, com o objetivo de fortalecer o trabalho na escola; · Após a tabulação e análise dos dados, o resultado da avaliação do projeto Sala de Educador deverá ser apresentado em reunião de avaliação das ações de 2010 e planejamento das ações de formação para 2011, junto à SUFP, no mês de janeiro/fevereiro de 2011. Se acreditamos que a formação continuada visa a capacitar os profissionais da educação no próprio local de trabalho, a escola, e cuja ação principal está na prática de cada um e da instituição como um todo coletivo, os docentes e funcionários, por si mesmos, se constituem sujeitos do crescimento através da reflexão e investigação da própria prática em sua realidade de trabalho e a partir das necessidades sentidas. Por isso, o que se espera é que os projetos educativos elaborados sejam coerentes e integrem sistematicamente as necessidades de crescimento dos profissionais da educação, a melhoria do espaço educativo, a organização de uma escola sustentável, a melhoria da aprendizagem dos estudantes, em que todos se preocupem com uma educação além da escolarização (BITTENCOURT, 2006) reconhecendo a escola como uma comunidade essencialmente educativa. Espera-se ainda que esses projetos jamais se confundam com respostas formais às exigências ou com planos de formação à margem das “escolas”, sem promover o impacto necessário na estruturação das atividades educativas. É o que temos a orientar. Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação. ESTRELA, Maria Teresa. A formação contínua entre a teoria e a prática. In: Ferreira, Naura Syria Carapeto (org) 2ªed. Formação continuada e gestão da educação. São Paulo, Cortez, 2006. BITTENCOURT, Agueda Bernadete. Sobre o que falam as coisas lá fora: formação continuada dos profissionais da educação. In: Ferreira, Naura Syria Carapeto (org) 2ªed. Formação continuada e gestão da educação. São Paulo, Cortez, 2006. P. 65 a 93. MORAES, José Valdivino de Moraes. Revista semestral Retratos da Escola/CNTE - A carreira e a gestão da escola: valorização e democracia. Vol 03 n5, Julho a dez de 2009 p.399 a 412 NÓVOA, A. (coord.). Os professores e sua formação. Dom Quixote. Nova Enciclopédia. Portugal, 1995. Política de Formação dos Profissionais da educação Básica, Seduc/MT, 2010.
  • 7. SIMONS, H. Avaliação e reforma das escolas. In: Estrela, A. e Nóvoa, A. Avaliações em educação: novas perspectivas. Porto. Porto Editora, 1999.