2. ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO
ACTIVIDADE DE BAILARINO
Enquadramento nas relações jurídicas entre a
Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Inserido numa companhia de dança
Professor de dança, numa única escola de dança ou em
várias
Participante de um espectáculo
Coreógrafo
3. ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO
ENQUADRAMENTO DA ACTIVIDADE
E / OU
TRABALHO
INDEPENDENTE
TRABALHO
DEPENDENTE
4. ENQUADRAMENTO FISCAL E CONTRIBUTIVO
TRABALHO INDEPENDENTE
Actividade de prestação de serviços por conta
própria
Tipo de rendimento = Honorários
Contrato de prestação de serviços
ENQUADRAMENTO
SEGURANÇA
SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
6. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
ACTIVIDADE SUJEITA:
Imposto sobre rendimento de pessoas singulares
(IRS) - Categoria B
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
INÍCIO DE
ACTIVIDADE
DECLARAÇÃO
INÍCIO DE
ACTIVIDADE
7. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS:
Actividade exercida
Estimativa do valor de prestação de serviços
Se possui contabilidade organizada
Se se trata de um Acto Isolado
Se se trata de prestação de serviços isentas
Se se trata de rendimentos profissionais ou de
rendimentos empresariais
8. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS:
ACTIVIDADE EXERCIDA
Importante – define o enquadramento
código 2010 - Artistas de teatro, bailado, cinema,
rádio e televisão
código 2015 – Outros Artistas
código 1519 – Outras prestadores de serviços
9. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
ACTIVIDADE EXERCIDA
PRINCIPAL / SECUNDÁRIA
INFLUENCIA DIRECTAMENTE
Tx retenção na fonte (se aplicável)
25% 11,5%
10. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS:
ESTIMATIVA VALOR PS
Para PS < 10.000€/ano
Isenção de IVA (para actividades que não são
consideradas isentas)
Dispensa de retenção na fonte
11. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS:
APURAMENTO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
(rendimentos anuais < 150.000€)
REGIME
SIMPLIFICADO
CONTABILIDADE
ORGANIZADA,
POR OÇPÃO
12. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
REGIME SIMPLIFICADO
Método indirecto = Aplicação coeficiente 0,75 ao valor PS
Exemplo:
Rendimento anual = 9.500€
Rendimento colectável = 7.125€
Despesas estimadas = 2.375€
14. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS:
ACTO ISOLADO
Entrega da Declaração quando operação > 25.000€
DEFINIÇÃO: “operação não representa mais 50% do
valor total dos rendimentos (quando existam) e não
resulte de uma prática previsível ou reiterada”.ESTAMOS NA PRESENÇA DE UMA
ACTIVIDADE?????
15. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
INÍCIO ACTIVIDADE – INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS:
ACTO ISOLADO
PRÁTICA – 1 POR ANO
Operação sujeita a IVA (excepto para
operações isentas);
Operação sujeita a retenção na fonte de IRS.
17. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
IVA DEDUTÍVEL
IVA incluído em despesas relacionadas com a actividade
Exemplos:
• Despesas com comunicações
• Despesas com formação
• Despesas equipamentos
19. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IVA - ACTOS ISOLADOS
ONDE:
Na repartição das Finanças.
PRAZO:
até 15 dias da emissão da factura
até ao final do mês seguinte ao da conclusão da
operação
21. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRS
Retenção na Fonte
Mecanismo de aplicação de taxa (25% ou 11,5%) ao
valor operação.
Pagamento antecipado do imposto devido no final.
22. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRS
Pagamentos por Conta
Mecanismo de entregas esporádicas de imposto
durante os meses de Julho, Setembro e Dezembro.
Valor comunicado pela autoridade tributária.
Pagamento antecipado do imposto devido no final.
24. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
PAGAMENTO IRS
Pagamentos por Conta
Pode cessar-se o pagamento:
• Tendo em consideração o valor já pago das
retenções e o de pagamentos por conta (estimativa).
• Se deixar de auferir rendimentos da categoria B.
26. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
Prazo para liquidação do imposto pela AT:
Regra geral = 4 anos a partir do fim de cada ano
Erros na declaração = 3 anos
27. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO FISCAL
QUESTÕES IMPORTANTES:
TRABALHADORES NÃO RESIDENTES
Necessário certificado de residência fiscal (site
finanças):
Para afastar a obrigatoriedade de retenção na fonte no
país onde se está a prestar o serviço
Para activar a convenção para eliminar a dupla tributação
internacional
30. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Primeira vez como trabalhor por conta própria
Enquadramento acontece quando:
O rendimento anual ultrapassar 6 x IAS = 2.515,32€,
e
Se tiver decorrido pelo menos 12 meses.
(IAS 2013 = 419,22€)
31. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Primeira vez como trabalhor por conta própria
Enquadramento
Momento início
Actividade:
• Outubro
• Novembro
• Dezembro
1º dia do 12º
mês seguinte
ao do início.
32. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Primeira vez como trabalhor por conta própria
Enquadramento
Momento início
Actividade:
• Janeiro a
Setembro
1º dia de
Novembro do
ano
subsequente
33. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Primeira vez como trabalhor por conta própria
Exemplo 2
Início da actividade:10-01-
2013
Enquadramento: 01-11-2014
(22 meses)
Exemplo 1
Início da actividade: 10-11-
2012
Enquadramento: 01-11-2013
(12 meses)
34. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Já trabalhou por conta própria antes
Suspensão prazo para efeitos isenção
+ =
Cessação
Actividade:
Nos primeiros
12 meses de
actividade
Contagem
reinicia-se no
1º dia mês do
reinício
Reinício
Actividade:
Nos 12 meses
seguintes
35. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Já trabalhou por conta própria antes
Exemplo 2
Data início: 10-11-2012
Data cessação: 31-01-2013
Data reinício: 10-07-2013
Data enquadramento: 01-11-
2014
(19 meses)
Exemplo 1
Data início: 10-01-2013
Data cessação: 31-03-2013
Data reinício: 10-09-2013
Data enquadramento: 01-11-
2014
(17 meses)
36. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Já trabalhou por conta própria antes
Restantes Casos
+ =
Cessação
Actividade:
Nos primeiros
12 meses de
actividade
Enquadramen
to no 1º dia do
mês de
reinício
Reinício
Actividade:
Depois de
passarem12
meses
37. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DUAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:
Já trabalhou por conta própria antes
Restantes Casos
=
Cessação
Actividade:
Depois de12
meses de
actividade
Enquadramen
to no 1º dia do
mês de
reinício
40. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Condições para protecção na Doença:
Estar em situação de incapacidade temporária para
o trabalho certificada pelo médico do serviço de
saúde competente
Ter 6 meses civis com registo de remunerações
Ter as contribuições para a Segurança Social pagas
até ao final do 3.º mês anterior ao do início da
incapacidade
42. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Doença profissional:
Perda ou redução da capacidade resultante de causa
profissional que determine incapacidade temporária
para o trabalho.
Incapacidade
temporária Parcial:
Cessa c/ alta
Incapacidade
temporária
Absoluta
43. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Doença profissional:
Incapacidade temporária Absoluta:
Até estar curado
Até a incapacidade passar a ser considerada permanente
(regra geral, passa a receber uma pensão)
Até acabar o prazo (normalmente o subsídio é suspenso
ao fim de 18 meses mas pode ser prolongado até 30
meses, por proposta médica)
44. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Condições para protecção na Doença profissional:
Ter um Certificado de Incapacidade Temporária
(CIT/baixa) que indica que tem uma doença
profissional
Ter os descontos para a Segurança Social em dia
até 3 meses antes
45. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Invalidez:
Situação incapacitante, de causa não profissional, que
determine incapacidade permanente para o trabalho.
Em ambos os casos não existe tempo máximo para
atribuição de pensão.
Invalidez
Relativa:
Pode trabalhar
Invalidez Absoluta:
Não pode trabalhar
47. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Condições para atribuição de Pensão por Velhice:
Ter descontado durante 15 anos para a Segurança
Social (prazo de garantia)
Ter 65 anos ou mais
Bailarino = profissão de natureza desgastante
Pensão por Velhice Antecipada
(Sempre necessário cumprir o prazo de garantia)
49. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Condições para protecção no Desemprego:
PRAZO DE GARANTIA:
720 dias (2 anos) de exercício de actividade
independente economicamente dependente
Correspondente pagamento das contribuições nos 48
meses (2 anos) imediatamente anterior à data da
cessação
50. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
DIREITOS:
Condições para protecção no Desemprego:
Cumprimento da obrigação contributiva das
entidades contratantes do trabalhador independente
em pelo menos 2 anos civis
Inscrição no centro de emprego para efeitos de
desemprego
51. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
ISENÇÕES:
Quando acumulem actividade independente com
actividade profissional por conta de outrem –
isenção não precisa de requerimento por parte do
interessado
Quando rendimento relevante < 12 x IAS
(5.030,64€) e tenha esgotado o tempo de opção de
contribuir com base no duodécimo do seu
rendimento – Através de requerimento
52. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:
Quando haja reconhecimento de isenção
Quando ocorra suspenção de actividade – pedido
de suspensão através de requerimento à segurança
social
A partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que se
verifique a cessação de actividade
53. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:
Quando se verifique incapacidade ou
indisponibilidade para o trabalho decorrente da
parentalidade
Quando se verifique incapacidade temporária
para o trabalho.
54. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO CONTRIBUIR:
Doença:
Quando deixar de contribuir?
Se conferir direito ao subsídio de doença: a partir da
verificação da incapacidade temporária (sem período
de espera)
Restantes casos: no 31º dia posterior à verificação
da incapacidade temporária
56. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:
Base incidência contributiva definida em Outubro e
produz efeitos nos 12 meses seguintes.
Requerimento para reavaliação da base de incidência
caso haja alterações significativas no rendimento em
períodos mínimos de 3 meses.
57. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:
No caso de cessação de actividade – Definição
escalão:
Se ocorreu actividade nos 12 meses anteriores o escalão é
igual ao obtido em Outubro último;
Se não ocorreu actividade nos 12 meses anteriores o
escalão é fixado no 1º escalão.
58. TRABALHO INDEPENDENTE
ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES:
Quando rendimento relevante < 12 x IAS (5.030,64€)
(Valor Prestação serviços < 7.180€)
Base de incidência pode ser fixada, a requerimento
do trabalhador, no duodécimo do seu rendimento,
com limite mínimo de 50% do IAS (209,61€).
(aplicável num período máximo de 3 anos)