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COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Presidente: Dep. José Nei Alberton Ascari
Vice Presidente: Dep. José Milton Scheffer
Membros:
Dep. Antônio Aguiar
Dep. Dirce Heiderscheidt
Dep. Luciane Maria Carminatti
Dep. Serafim Venzon
Dep. Taxista Voltolini
Resolução nº 6.7/2013 cria no âmbito da ALESC o Programa
Alesc Inclusiva, objetivando a inclusão social, a igualdade e ampliação de
oportunidades para estudantes com deficiência que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação
de jovens e adultos.
Parágrafo único. O Programa Alesc Inclusiva será
desenvolvido sob a legislação do estágio, e propiciará
formação profissional aos estudantes com deficiência que
nele ingressarem na condição de estagiários, mediante
seleção e recrutamento.
As atividades de estágio serão desenvolvidas em períodos
de quatro horas diárias durante o horário de funcionamento da
Assembleia Legislativa, perfazendo vinte horas semanais.
Objetivo específico:
1. Abrir vagas de estágio remunerado para pessoas com deficiência,
aptas ao trabalho;
2. Disponibilizar instalações adaptáveis;
3. Implantar um programa de gestão eficiente para dar suporte ao
trabalho desenvolvido por deficientes;
4. Desenvolver parcerias com instituições e empresas sociais que
tenham ações educacionais e programas de treinamento para a
inclusão no mercado de trabalho;
5. Tornar a ALESC instituição – modelo (referência) na
contratação da pessoa com deficiência;
6. Capacitar os profissionais da ALESC quanto à forma de receber
e conviver com a pessoa com deficiência;
7. Identificação dos setores aptos a promover a inclusão e/ou
criação de unidade de trabalho exclusiva para pessoas com
deficiência.
Serão firmados contratos individuais de estágio entre a
Alesc, a instituição de ensino e os estagiários, com vigência
máxima de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em
caso de manifestação de interesse de ambas as partes.
A Assembleia Legislativa promoverá a capacitação dos
servidores que atuam nos setores de destino dos estagiários de
que trata esta Resolução, no sentido de proporcionar habilitação
adequada de recepção e convívio, identificando os compatíveis
com as potencialidades dos estagiários ou criando setores de
trabalho que contem com aptidão exclusiva para tanto.
Para que o Programa ALESC Inclusiva seja desenvolvido com
sucesso , vária ações serão desenvolvidas, entre elas destacamos:
• Seminário de sensibilização para os servidores da ALESC
• Formação da Equipe da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de
Pessoal que será responsável pelo Programa ALESC Inclusiva
• Capacitação Inicial dos Setores que receberão os estagiários
• Formação permanente dos servidores sobre a inclusão da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho
• Adequação gradativa dos espaços físicos da ALESC e seus anexos
• Distribuição do Manual: Dicas de relacionamento com a pessoa com
deficiência
• Vídeo Institucional
A Diretoria de Tecnologia e Informações promoverá estudos para a
adaptação dos serviços sob sua responsabilidade às necessidades dos
estagiários com deficiência, de forma a providenciar as modificações
requeridas para utilização nas atividades destes em seus respectivos setores.
A Diretoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de
Informações promoverão as ações necessárias para divulgação, sensibilização
e instrução dos públicos externo e interno sobre a importância da recepção
dos estagiários com deficiência e de sua interação no contexto das atividades
do Poder Legislativo.
A Assembleia Legislativa poderá manter parcerias com instituições e
empresas públicas ou privadas que disponibilizem ações educacionais e
programas de treinamento para a inclusão de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho.
O Parlamento catarinense, busca receber e
incluir as pessoas, com ou sem deficiência, que a ela se
dirigem ou nela trabalham, tornando-a um referencial
de instituição pública inclusiva.
Obrigada pela atenção!
Janice Ap. Steidel Krasniak
Assessora Parlamentar
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Contato: (48) 3221-2898
comissaodireitosdeficiente@alesc.sc.gov.br

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Programa ALESC Inclusiva

  • 1. COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • 2. Presidente: Dep. José Nei Alberton Ascari Vice Presidente: Dep. José Milton Scheffer Membros: Dep. Antônio Aguiar Dep. Dirce Heiderscheidt Dep. Luciane Maria Carminatti Dep. Serafim Venzon Dep. Taxista Voltolini
  • 3.
  • 4. Resolução nº 6.7/2013 cria no âmbito da ALESC o Programa Alesc Inclusiva, objetivando a inclusão social, a igualdade e ampliação de oportunidades para estudantes com deficiência que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  • 5. Parágrafo único. O Programa Alesc Inclusiva será desenvolvido sob a legislação do estágio, e propiciará formação profissional aos estudantes com deficiência que nele ingressarem na condição de estagiários, mediante seleção e recrutamento.
  • 6. As atividades de estágio serão desenvolvidas em períodos de quatro horas diárias durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, perfazendo vinte horas semanais.
  • 7. Objetivo específico: 1. Abrir vagas de estágio remunerado para pessoas com deficiência, aptas ao trabalho; 2. Disponibilizar instalações adaptáveis; 3. Implantar um programa de gestão eficiente para dar suporte ao trabalho desenvolvido por deficientes; 4. Desenvolver parcerias com instituições e empresas sociais que tenham ações educacionais e programas de treinamento para a inclusão no mercado de trabalho;
  • 8. 5. Tornar a ALESC instituição – modelo (referência) na contratação da pessoa com deficiência; 6. Capacitar os profissionais da ALESC quanto à forma de receber e conviver com a pessoa com deficiência; 7. Identificação dos setores aptos a promover a inclusão e/ou criação de unidade de trabalho exclusiva para pessoas com deficiência.
  • 9. Serão firmados contratos individuais de estágio entre a Alesc, a instituição de ensino e os estagiários, com vigência máxima de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em caso de manifestação de interesse de ambas as partes.
  • 10.
  • 11. A Assembleia Legislativa promoverá a capacitação dos servidores que atuam nos setores de destino dos estagiários de que trata esta Resolução, no sentido de proporcionar habilitação adequada de recepção e convívio, identificando os compatíveis com as potencialidades dos estagiários ou criando setores de trabalho que contem com aptidão exclusiva para tanto.
  • 12. Para que o Programa ALESC Inclusiva seja desenvolvido com sucesso , vária ações serão desenvolvidas, entre elas destacamos: • Seminário de sensibilização para os servidores da ALESC • Formação da Equipe da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Pessoal que será responsável pelo Programa ALESC Inclusiva • Capacitação Inicial dos Setores que receberão os estagiários • Formação permanente dos servidores sobre a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho • Adequação gradativa dos espaços físicos da ALESC e seus anexos • Distribuição do Manual: Dicas de relacionamento com a pessoa com deficiência • Vídeo Institucional
  • 13. A Diretoria de Tecnologia e Informações promoverá estudos para a adaptação dos serviços sob sua responsabilidade às necessidades dos estagiários com deficiência, de forma a providenciar as modificações requeridas para utilização nas atividades destes em seus respectivos setores.
  • 14. A Diretoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Informações promoverão as ações necessárias para divulgação, sensibilização e instrução dos públicos externo e interno sobre a importância da recepção dos estagiários com deficiência e de sua interação no contexto das atividades do Poder Legislativo.
  • 15. A Assembleia Legislativa poderá manter parcerias com instituições e empresas públicas ou privadas que disponibilizem ações educacionais e programas de treinamento para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
  • 16.
  • 17. O Parlamento catarinense, busca receber e incluir as pessoas, com ou sem deficiência, que a ela se dirigem ou nela trabalham, tornando-a um referencial de instituição pública inclusiva.
  • 18. Obrigada pela atenção! Janice Ap. Steidel Krasniak Assessora Parlamentar Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Contato: (48) 3221-2898 comissaodireitosdeficiente@alesc.sc.gov.br