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ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO
                  Fiscal não é
                  Bicho Papão
Objetivo

 O Nosso objetivo neste trabalho é fornecer um
entendimento quanto ao relacionamento Empresa X
fiscalização.

para no caso de serem abordados por qualquer agente
fiscalizador, saibam como se comportar e quais
procedimentos adotarem
Conceito
Atender a fiscalização é determinação legal e
conceituado por cada esfera administrativa, quer
seja: Municipal, Estadual ou Federal.

Não só de fiscalização tributária vive as Empresas
também há: Ministério do Trabalho, Vigilância
Sanitária, Bombeiros, Entidades de Classes,
IBAMA,CPRH, entre outros.
Início da Fiscalização




Ao receber a fiscalização, é direito do Empresário exigir
que o Fiscal se identifique apresentando sua carteira
funcional, ou seja, o agente fiscalizador deve apresentar
sua identificação ao Empresário ou ao responsável que
o recebe, oficializando assim a abordagem a empresa.

Os arts. 196 e 197, do Código Tributário Nacional (CTN),
determinam que as diligências da fiscalização sejam
feitas e documentadas por escrito.
Durante a Fiscalização
Toda a solicitação da Fiscalização tem prazo de entrega, o
fiscalizado tem direito a solicitar um prazo maior.

Todo e qualquer prazo solicitado à fiscalização para a
entrega dos documentos deve ser feito por escrito. O fiscal
não pode se recusar em conceder tal prazo, pois não pode
exigir a entrega de documentos ou outras obrigações com
prazo insuficiente para o seu cumprimento. (artigo 5º e 170
da Constituição Federal de 1988), senão a empresa pode
alegar cerceamento de defesa
Condutas irregulares da autoridade
 fiscal
a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou
    intimidar.
b)Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações.
c) Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigações não previstas em Lei.
d) Violar a honra, imagem ou intimidade do contribuinte.
e) Criar dificuldades de funcionamento tanto do estabelecimento em si como do
trabalho dos funcionários e impedir a locomoção de pessoas ou funcionários do
contribuinte.
f) Chamar o contribuinte de sonegador, ou dar tratamento discriminatório e
difamatório pela sua condição.
g) Exigir a entrega de documentos u outra obrigações com prazo insuficiente para o
seu cumprimento.
h) Exigir documentos, controles internos, relatórios, etc, não obrigados por Lei.
i) Induzir o contribuinte ao erro.
j) O Fisco pode ter acesso apenas às instalações e informações referentes ao
tributo sob fiscalização.
Dicas durante a Fiscalização

1) Centralizar todo o atendimento ao fiscal em uma única pessoa;
                            Esse profissional deve ser aquele que detém
                            amplo conhecimento sobre os fatos e que tenha
                            boa fluência na empresa e desenvolva um bom
                            relacionamento com os agentes fiscalizadores.
                            Ele deve sempre estar apoiado pelos técnicos
                            das áreas contábeis e jurídicas para que tenha
                            informações precisas sobre os procedimentos a
                            serem adotados

2) Conferir o período e documentos exigidos pelo Mandado de
Procedimento Fiscal – MPF
Dicas durante a Fiscalização

3) Todos os documentos devem ser solicitados por escrito e serem
entregue com protocolo assinado pelo fiscal

                                 Se a fiscalização for efetuada na própria
                                 empresa e o fiscal não efetuar a retirada
                                 dos mesmos, não há a necessidade de
                                 protocolização, apenas solicitar ao fiscal
                                 que assine um termo de que a
                                 documentação exigida esta a disposição
                                 dele para ser fiscalizada




4) apresente ao fiscal apenas os documentos solicitados por escrito
Dicas durante a Fiscalização




                  O Fiscal é um funcionário público que é remunerado com
                  o dinheiro dos seus impostos e, portanto, deve tratar
                  você e sua empresa com todo o respeito.



6) CORDIALIDADE

                  O fiscal deve ser tratado com respeito, coloque-o
                  em uma sala e proporcione a ele o ambiente bom
                  de trabalho, dentro da medida do possível.
Espero ter ajudado!
                                   Obrigado a todos




http://eagorachegouumfiscal.wordpress.com/

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cleto.paixao@gmail.com

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Atendimento a fiscalizção

  • 1. ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO Fiscal não é Bicho Papão
  • 2. Objetivo O Nosso objetivo neste trabalho é fornecer um entendimento quanto ao relacionamento Empresa X fiscalização. para no caso de serem abordados por qualquer agente fiscalizador, saibam como se comportar e quais procedimentos adotarem
  • 3. Conceito Atender a fiscalização é determinação legal e conceituado por cada esfera administrativa, quer seja: Municipal, Estadual ou Federal. Não só de fiscalização tributária vive as Empresas também há: Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, Bombeiros, Entidades de Classes, IBAMA,CPRH, entre outros.
  • 4. Início da Fiscalização Ao receber a fiscalização, é direito do Empresário exigir que o Fiscal se identifique apresentando sua carteira funcional, ou seja, o agente fiscalizador deve apresentar sua identificação ao Empresário ou ao responsável que o recebe, oficializando assim a abordagem a empresa. Os arts. 196 e 197, do Código Tributário Nacional (CTN), determinam que as diligências da fiscalização sejam feitas e documentadas por escrito.
  • 5. Durante a Fiscalização Toda a solicitação da Fiscalização tem prazo de entrega, o fiscalizado tem direito a solicitar um prazo maior. Todo e qualquer prazo solicitado à fiscalização para a entrega dos documentos deve ser feito por escrito. O fiscal não pode se recusar em conceder tal prazo, pois não pode exigir a entrega de documentos ou outras obrigações com prazo insuficiente para o seu cumprimento. (artigo 5º e 170 da Constituição Federal de 1988), senão a empresa pode alegar cerceamento de defesa
  • 6. Condutas irregulares da autoridade fiscal a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar. b)Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações. c) Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigações não previstas em Lei. d) Violar a honra, imagem ou intimidade do contribuinte. e) Criar dificuldades de funcionamento tanto do estabelecimento em si como do trabalho dos funcionários e impedir a locomoção de pessoas ou funcionários do contribuinte. f) Chamar o contribuinte de sonegador, ou dar tratamento discriminatório e difamatório pela sua condição. g) Exigir a entrega de documentos u outra obrigações com prazo insuficiente para o seu cumprimento. h) Exigir documentos, controles internos, relatórios, etc, não obrigados por Lei. i) Induzir o contribuinte ao erro. j) O Fisco pode ter acesso apenas às instalações e informações referentes ao tributo sob fiscalização.
  • 7. Dicas durante a Fiscalização 1) Centralizar todo o atendimento ao fiscal em uma única pessoa; Esse profissional deve ser aquele que detém amplo conhecimento sobre os fatos e que tenha boa fluência na empresa e desenvolva um bom relacionamento com os agentes fiscalizadores. Ele deve sempre estar apoiado pelos técnicos das áreas contábeis e jurídicas para que tenha informações precisas sobre os procedimentos a serem adotados 2) Conferir o período e documentos exigidos pelo Mandado de Procedimento Fiscal – MPF
  • 8. Dicas durante a Fiscalização 3) Todos os documentos devem ser solicitados por escrito e serem entregue com protocolo assinado pelo fiscal Se a fiscalização for efetuada na própria empresa e o fiscal não efetuar a retirada dos mesmos, não há a necessidade de protocolização, apenas solicitar ao fiscal que assine um termo de que a documentação exigida esta a disposição dele para ser fiscalizada 4) apresente ao fiscal apenas os documentos solicitados por escrito
  • 9. Dicas durante a Fiscalização O Fiscal é um funcionário público que é remunerado com o dinheiro dos seus impostos e, portanto, deve tratar você e sua empresa com todo o respeito. 6) CORDIALIDADE O fiscal deve ser tratado com respeito, coloque-o em uma sala e proporcione a ele o ambiente bom de trabalho, dentro da medida do possível.
  • 10. Espero ter ajudado! Obrigado a todos http://eagorachegouumfiscal.wordpress.com/ cletopaixao@uol.com.br cleto.paixao@gmail.com twitter.com/cletopaixao Fone: 9601.4413