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Regime tributário específico e
   benefícios da Lei geral.
 • Redução de Impostos
   (Simples Nacional);
 • Desburocratização;
 • Facilidades para acesso
   ao mercado, crédito e a
   justiça;
 • Estimulo a inovação e a
   exportação.
ELAS SÃO …

 6,1 milhões de empresas urbanas formais;
 4,1 milhões de pequenas propriedades rurais;
 10,3 milhões de empreendimentos informais.

e representam...
• 99,1% das empresas urbanas;
• 85% dos estabelecimentos rurais do País.

  porém detém apenas:
• 20% do PIB;
• 2% das exportações;
• 29,4% das Compras Públicas.
Principais problemas enfrentados pelas MPE.
Problemas que afetam a
  competitividade das
        MPE
   Burocracia excessiva.
   Alta carga tributária.
   Dificuldade de acesso aos
    serviços financeiros e à
    inovação tecnológica.
   Mercado restrito.
   Falta de Políticas Públicas a
    seu favor.
POR QUE AS
  MPE SÃO     •   São a maioria
IMPORTANTE    •   Geram empregos
    S???
              •   Aumentam a arrecadação
              •   Promovem a inclusão
                  social
POR QUE AS MPE SÃO
  IMPORTANTES?

 • Porque são maioria
     Quase100% das empresas das pequenas
     cidades brasileiras são MPE.
    Sãoas Micro e Pequenas Empresas que
     movimentam a economia local.
POR QUE AS MPE SÃO
  IMPORTANTES?
           • Porque geram emprego




   Na última década, de cada 10 empregos, 9 foram gerados pelas MPE.

   Fonte: CAGED/MTE
POR QUE AS MPE SÃO
  IMPORTANTES?
 • Porque aumentam a arrecadação municipal
                           MPE fortalecidas
                                              Aumento da base PJ
     Pessoas com emprego
           e renda




 O aumento da arrecadação possibilita mais investimentos
 públicos, visando a melhoria da infra-estrutura local e da
 qualidade de vida das pessoas.
POR QUE AS MPE SÃO
  IMPORTANTES?

 • Por que promovem a inclusão social

    Diminuição da assistência social pública;

    Primeiro emprego.
Importância das MEPPS
  Estímulo à inovação e ao crescimento econômico

    • Competição estimula as grandes empresas a
      inovarem
    • MEPPs têm estrutura mais flexível o que facilita
      às mudanças, ou seja, à inovação
A Importância das micro e pequenas
empresas não era um consenso até
          recentemente
As MEPPs na Política Econômica

 Anos 50
 • Havia pouca confiança nos empresários e no comércio
   internacional
 • O Estado é que tinha o papel de gerar desenvolvimento
   econômico
As MEPPs na Política Econômica


 As pequenas e médias empresas não eram importantes
 • As pequenas e médias empresas existiam para gerar
   emprego de baixa qualidade no período de transição da
   economia agrícola para a economia industrial
As MEPPs na Política Econômica

 Anos 80
 • Pequenas e médias têm papel distinto das grandes
   empresas


 • Apoio às pequenas e médias empresas por instituições
   internacionais
As MEPPs na Política Econômica
 • Poder de mercado é importante para inovação, mas
   excesso de poder de mercado é prejudicial
       ⇒ “viva e deixe viver”


   Monopolista prefere inovar menos e lucrar mais,
   aproveitar ao máximo a vida útil do capital, da
   tecnologia, de modo a reduzir o custo médio no tempo.
As MEPPs na Política Econômica

 Anos 90
 • Consenso na importância das pequenas e médias
   empresas
 • No entanto, não há consenso na melhor forma de
   apoiar as pequenas e médias
As MEPPs na Política Econômica


 • Banco Mundial: O mais importante é o ambiente
   empresarial.
 • Como as pequenas e médias empresas sofrem mais,
   devem ter uma regulamentação distinta.
Por que as micro e pequenas empresas
       precisam ser apoiadas?
Perfil da indústria brasileira
                                 5,1
                                       7,0
   As micro e
   pequenas
   empresas
   respondem por
                                                 18,4
   menos de 15% do
   PIB industrial.
                                                                Micro
                                                                Pequena
                                                                Média
                     69,4
                                                                Grande
                                       Fonte: Estimativa com base na PIA 2004 / IBGE
Mortalidade das MPE’s
Pesquisa de sobrevivência e mortalidade das MPE’s no
MS (SEBRAE Nacional - 2007), no primeiro ano de
atividade.
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
             ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS
        LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Benefícios:
•Regime unificado de apuração e recolhimento dos
impostos e contribuições da União, dos estados do
Distrito Federal e dos municípios, inclusive com
simplificação das obrigações fiscais acessórias;
•Simplificação do processo de abertura, alteração e
encerramento das MPEs;
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
             ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS
        LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Benefícios:

• Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
• Preferência nas compras públicas;
• Estímulo a inovação tecnológica;
• Regulamentação, criando condições para
formalização.
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
             ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS
        LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Benefícios:
•Desoneração tributária das receitas de exportação;
•Dispensa do cumprimento de certas obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
•Incentivo ao associativismo na formação de consórcios
para fomento de negócios;
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO




                                                                    Foto: Stock.Schng
                  CLASSIFICAÇÃO

Empresário: 1 pessoa –
comércio, indústria e serviço
Não há a presença de sócios e o
proprietário assume integralmente a
responsabilidade pelos resultados e
riscos, de forma ilimitada.


                              Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
                   CLASSIFICAÇÃO
Sociedade Empresarial: 2 ou mais
pessoas - comércio, indústria e




                                                                     Foto: Stock.Schng
serviço
A atividade empresarial é representada
pelos seus administradores, e quem
responde pelas dívidas contraídas é o
patrimônio da sociedade.
A responsabilidade dos sócios é limitada.
                               Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
                  CLASSIFICAÇÃO

Sociedade Simples: 2 ou mais
pessoas




                                                                     Foto: Stock.Schng
Formadas por profissionais
liberais, desde que o exercício da
profissão não constitua elemento
de empresa, somente a atividade
de serviços.

                               Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
                 CLASSIFICAÇÃO




                                                                   Foto: Stock.Schng
Microempreendedor
Individual (MEI): 1 pessoa
Empreendimento com faturamento
de até R$ 36.000,00/ano
Não pode ter sócio e deve ter no
máximo um funcionário.

                             Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
                 CLASSIFICAÇÃO
Sociedade Anônima (S/A):




                                                                   Foto: Stock.Schng
Constituição de empresas com
capital social não atribuído a um
nome específico, mas dividido em
ações, transacionadas livremente, sem necessidade
de escritura pública ou ato notarial. Por ser uma
sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a
serem distribuídos aos acionistas.
                             Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
                   CLASSIFICAÇÃO
Sociedade Cooperativa:
É constituída por 20 pessoas (mínimo)




                                                                      Foto: Stock.Schng
Associação autônoma de pessoas
para satisfazer aspirações e
necessidades em empresa de propriedade comum.
Auto-gestionária, cada sócio tem o mesmo poder
de decisão e o controle é democrático.

                                Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
      De acordo com a finalidade

Com Fins Lucrativos:




                                      Foto: Stock.Schng
•Empresário
•Sociedades Simples e
Empresarial
•Microempreendedor Individual (MEI)
•Sociedade Anônima (S/A)
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
       De acordo com a finalidade

Sem Fins Lucrativos:




                                    Foto: Stock.Schng
• Cooperativas
• Associações
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO

EMPRESÁRIO

•   Prefeitura Municipal
•   Junta Comercial – ME ou EPP
•   Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP
•   Secretaria da Fazenda Estadual
•   INSS
•   Sindicato Patronal
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO

SOCIEDADE EMPRESARIAL

•   Prefeitura Municipal
•   Junta Comercial – ME ou EPP
•   Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP
•   Secretaria da Fazenda Estadual
•   INSS
•   Sindicato Patronal
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO

SOCIEDADE SIMPLES

•   Prefeitura Municipal
•   Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
    Receita Federal – CNPJ
•   INSS
•   Sindicato Patronal
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

• Junta Comercial
• O processo de abertura da empresa vai ser
  simplificado.
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO

AUTÔNOMO – Pessoa Física

• Prefeitura Municipal
• INSS
• Órgão que representa a categoria profissional
  (Conselho Regional, Sindicato ou Associação)
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
OUTRAS EXIGÊNCIAS DEPENDENDO DA ATIVIDADE.

•    Vigilância Sanitária;
•    Órgão Estadual de Fiscalização das Atividades Industriais e
     Poluidoras;
•    Ministério da Agricultura;
•    Ibama / Imasul;
•    Polícia Federal;
•    Corpo de Bombeiro;
•    Conselho Regional da Categoria Profissional;
•    Embratur;
•    Siscomex.
Empreendedor Individual



• O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
• Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art.
  966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
  que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior,
  de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Empreendedor Individual




• QUAL A LEI QUE INSTITUIU O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
• A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da
  Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
Empreendedor Individual

•   Alguns exemplos :
•   ABATEDOR DE AVES
•   ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
•   ACABADOR DE CALÇADOS
•   AÇOUGUEIRO
•   ADESTRADOR DE ANIMAIS
•   ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA
•   AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO
•   AGENTE DE VIAGENS
•   AGENTE FUNERÁRIO
•   AGENTE MATRIMONIAL
•   ALFAIATE
•   ALINHADOR DE PNEUS
Empreendedor Individual



• O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele
  endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
• O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o
  Empreendedor Individual:
• I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com
  regulamentação precária;
• II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a
  atividade não gere grande circulação de pessoas.
Empreendedor Individual

• QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO EMPREENDEDOR
  INDIVIDUAL - EI?
• A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não
  poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Caso o EI se formalize no
  decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será
  proporcional aos meses após formalização.
• Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês.
  Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta
  não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses =
  27.000,00).
Empreendedor Individual

•   SE A PESSOA ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO EMPREENDEDOR
    INDIVIDUAL E ESTOURAR A COTA DE 36 MIL ANUAL O QUE OCORRE?
•   Nesse caso temos duas situações:
•   1º) O faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$
    43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado
    uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser
    de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%,
    dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor
    do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e
    os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Empreendedor Individual



•   2ª) O faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o
    enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre
    o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito
    no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com
    acréscimos de juros e multa.
•   Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu
    faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o
    cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do
    Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Empreendedor Individual




•   COMO FAREI PARA SAIR DO EI QUANDO ULTRAPASSAR O
    FATURAMENTO? TEREI QUE PAGAR? PRECISAREI PEDIR OU É
    AUTOMÁTICO?
•   O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como
    EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 36.000,00
    por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
Empreendedor Individual



•   POSSO PRESTAR SERVIÇOS A OUTRAS EMPRESAS?
•   Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou
    locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela
    Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à
    empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de
    fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por
    empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas
    físicas que lhes prestam serviços.
Empreendedor Individual




•   É permitido que o Empreendedor Individual - EI, no seu ramo de negócio,
    venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou
    para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
•   O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com
    carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício
    fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao
    empreendedor e não às empresas que o contratem.
Empreendedor Individual


• TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU
  FATURAMENTO / RECEITA E NOTAS EMITIDAS?
• Sim, mensalmente o EI deverá preencher um relatório de
  quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas
  fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio
  punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta
  guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as
  notas fiscais de suas compras e vendas.
Empreendedor Individual



• PRECISO INFORMAR ALGUM ÓRGÃO FEDERAL, ESTADUAL
  OU MUNICIPAL SOBRE MEU FATURAMENTO?
• Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano
  o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do
  seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa
  declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro
  de cada ano.
Empreendedor Individual




•   COMO VAI FUNCIONAR PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA?
•   Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá
    verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A
    obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório
    não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios,
    que devem ser observadas e obedecidas.
Empreendedor Individual




•   QUAIS IMPOSTOS DEVEM SER PAGOS PELO EMPREENDEDOR
    INDIVIDUAL - EI? QUAIS SÃO OS VALORES E OS VENCIMENTOS?
•   Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para
    o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS
    será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o EI terá
    direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o
    dia 20 de cada mês
Empreendedor Individual




•   COMO FAÇO O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS PELO
    EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI?
•   Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia
    de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve
    efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas
    lotéricas.
Empreendedor Individual



•   PARA IMPRIMIR O DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA)
    É NECESSÁRIO ESTAR CADASTRADO NO SIMPLES NACIONAL? COMO
    FAZER ESSE CADASTRAMENTO? COMO FAZER PARA IMPRIMIR O DAS?
•   Sim, é necessário estar cadastrado no Simples Nacional. Contudo, o
    cadastro no Simples Nacional é realizado automaticamente quando o EI
    formaliza-se no Portal do Empreendedor. A impressão do DAS é feita
    diretamente no Portal do Empreendedor (
    www.portaldoempreendedor.gov.br) com a informação do CNPJ.
Empreendedor Individual

•   COMO CONSEGUIR NOTA FISCAL?
•   Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar
    orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município
    onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de
    produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de
    Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido   .
•   O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA
    PESSOA FÍSICA - IRPF?
•   O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu
    negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física -
    IRPF.
Empreendedor Individual


•   QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO EI?
•   Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos
    seguintes benefícios.
•   Para o Empreendedor:
•   Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário
    contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
•   Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
•   Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
•   Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Empreendedor Individual




•   Para a família:

•   Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
•   Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
•   Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com
    base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito
    também se dará com base em um salário mínimo.

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  • 1. Regime tributário específico e benefícios da Lei geral. • Redução de Impostos (Simples Nacional); • Desburocratização; • Facilidades para acesso ao mercado, crédito e a justiça; • Estimulo a inovação e a exportação.
  • 2. ELAS SÃO …  6,1 milhões de empresas urbanas formais;  4,1 milhões de pequenas propriedades rurais;  10,3 milhões de empreendimentos informais. e representam... • 99,1% das empresas urbanas; • 85% dos estabelecimentos rurais do País. porém detém apenas: • 20% do PIB; • 2% das exportações; • 29,4% das Compras Públicas.
  • 3. Principais problemas enfrentados pelas MPE. Problemas que afetam a competitividade das MPE  Burocracia excessiva.  Alta carga tributária.  Dificuldade de acesso aos serviços financeiros e à inovação tecnológica.  Mercado restrito.  Falta de Políticas Públicas a seu favor.
  • 4. POR QUE AS MPE SÃO • São a maioria IMPORTANTE • Geram empregos S??? • Aumentam a arrecadação • Promovem a inclusão social
  • 5. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Porque são maioria  Quase100% das empresas das pequenas cidades brasileiras são MPE. Sãoas Micro e Pequenas Empresas que movimentam a economia local.
  • 6. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Porque geram emprego Na última década, de cada 10 empregos, 9 foram gerados pelas MPE. Fonte: CAGED/MTE
  • 7. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Porque aumentam a arrecadação municipal MPE fortalecidas Aumento da base PJ Pessoas com emprego e renda O aumento da arrecadação possibilita mais investimentos públicos, visando a melhoria da infra-estrutura local e da qualidade de vida das pessoas.
  • 8. POR QUE AS MPE SÃO IMPORTANTES? • Por que promovem a inclusão social Diminuição da assistência social pública; Primeiro emprego.
  • 9. Importância das MEPPS Estímulo à inovação e ao crescimento econômico • Competição estimula as grandes empresas a inovarem • MEPPs têm estrutura mais flexível o que facilita às mudanças, ou seja, à inovação
  • 10. A Importância das micro e pequenas empresas não era um consenso até recentemente
  • 11. As MEPPs na Política Econômica Anos 50 • Havia pouca confiança nos empresários e no comércio internacional • O Estado é que tinha o papel de gerar desenvolvimento econômico
  • 12. As MEPPs na Política Econômica As pequenas e médias empresas não eram importantes • As pequenas e médias empresas existiam para gerar emprego de baixa qualidade no período de transição da economia agrícola para a economia industrial
  • 13. As MEPPs na Política Econômica Anos 80 • Pequenas e médias têm papel distinto das grandes empresas • Apoio às pequenas e médias empresas por instituições internacionais
  • 14. As MEPPs na Política Econômica • Poder de mercado é importante para inovação, mas excesso de poder de mercado é prejudicial ⇒ “viva e deixe viver” Monopolista prefere inovar menos e lucrar mais, aproveitar ao máximo a vida útil do capital, da tecnologia, de modo a reduzir o custo médio no tempo.
  • 15. As MEPPs na Política Econômica Anos 90 • Consenso na importância das pequenas e médias empresas • No entanto, não há consenso na melhor forma de apoiar as pequenas e médias
  • 16. As MEPPs na Política Econômica • Banco Mundial: O mais importante é o ambiente empresarial. • Como as pequenas e médias empresas sofrem mais, devem ter uma regulamentação distinta.
  • 17. Por que as micro e pequenas empresas precisam ser apoiadas?
  • 18. Perfil da indústria brasileira 5,1 7,0 As micro e pequenas empresas respondem por 18,4 menos de 15% do PIB industrial. Micro Pequena Média 69,4 Grande Fonte: Estimativa com base na PIA 2004 / IBGE
  • 19. Mortalidade das MPE’s Pesquisa de sobrevivência e mortalidade das MPE’s no MS (SEBRAE Nacional - 2007), no primeiro ano de atividade.
  • 20. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Benefícios: •Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; •Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;
  • 21. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Benefícios: • Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; • Preferência nas compras públicas; • Estímulo a inovação tecnológica; • Regulamentação, criando condições para formalização.
  • 22. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Benefícios: •Desoneração tributária das receitas de exportação; •Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; •Incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomento de negócios;
  • 23. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Foto: Stock.Schng CLASSIFICAÇÃO Empresário: 1 pessoa – comércio, indústria e serviço Não há a presença de sócios e o proprietário assume integralmente a responsabilidade pelos resultados e riscos, de forma ilimitada. Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
  • 24. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO CLASSIFICAÇÃO Sociedade Empresarial: 2 ou mais pessoas - comércio, indústria e Foto: Stock.Schng serviço A atividade empresarial é representada pelos seus administradores, e quem responde pelas dívidas contraídas é o patrimônio da sociedade. A responsabilidade dos sócios é limitada. Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
  • 25. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO CLASSIFICAÇÃO Sociedade Simples: 2 ou mais pessoas Foto: Stock.Schng Formadas por profissionais liberais, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa, somente a atividade de serviços. Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
  • 26. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO CLASSIFICAÇÃO Foto: Stock.Schng Microempreendedor Individual (MEI): 1 pessoa Empreendimento com faturamento de até R$ 36.000,00/ano Não pode ter sócio e deve ter no máximo um funcionário. Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
  • 27. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO CLASSIFICAÇÃO Sociedade Anônima (S/A): Foto: Stock.Schng Constituição de empresas com capital social não atribuído a um nome específico, mas dividido em ações, transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
  • 28. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO CLASSIFICAÇÃO Sociedade Cooperativa: É constituída por 20 pessoas (mínimo) Foto: Stock.Schng Associação autônoma de pessoas para satisfazer aspirações e necessidades em empresa de propriedade comum. Auto-gestionária, cada sócio tem o mesmo poder de decisão e o controle é democrático. Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
  • 29. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO De acordo com a finalidade Com Fins Lucrativos: Foto: Stock.Schng •Empresário •Sociedades Simples e Empresarial •Microempreendedor Individual (MEI) •Sociedade Anônima (S/A)
  • 30. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO De acordo com a finalidade Sem Fins Lucrativos: Foto: Stock.Schng • Cooperativas • Associações
  • 31. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO EMPRESÁRIO • Prefeitura Municipal • Junta Comercial – ME ou EPP • Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP • Secretaria da Fazenda Estadual • INSS • Sindicato Patronal
  • 32. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO SOCIEDADE EMPRESARIAL • Prefeitura Municipal • Junta Comercial – ME ou EPP • Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP • Secretaria da Fazenda Estadual • INSS • Sindicato Patronal
  • 33. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO SOCIEDADE SIMPLES • Prefeitura Municipal • Cartório de Registro de Pessoa Jurídica Receita Federal – CNPJ • INSS • Sindicato Patronal
  • 34. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) • Junta Comercial • O processo de abertura da empresa vai ser simplificado.
  • 35. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO AUTÔNOMO – Pessoa Física • Prefeitura Municipal • INSS • Órgão que representa a categoria profissional (Conselho Regional, Sindicato ou Associação)
  • 36. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO OUTRAS EXIGÊNCIAS DEPENDENDO DA ATIVIDADE. • Vigilância Sanitária; • Órgão Estadual de Fiscalização das Atividades Industriais e Poluidoras; • Ministério da Agricultura; • Ibama / Imasul; • Polícia Federal; • Corpo de Bombeiro; • Conselho Regional da Categoria Profissional; • Embratur; • Siscomex.
  • 37. Empreendedor Individual • O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ? • Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
  • 38. Empreendedor Individual • QUAL A LEI QUE INSTITUIU O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ? • A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
  • 39. Empreendedor Individual • Alguns exemplos : • ABATEDOR DE AVES • ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO • ACABADOR DE CALÇADOS • AÇOUGUEIRO • ADESTRADOR DE ANIMAIS • ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA • AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO • AGENTE DE VIAGENS • AGENTE FUNERÁRIO • AGENTE MATRIMONIAL • ALFAIATE • ALINHADOR DE PNEUS
  • 40. Empreendedor Individual • O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio. • O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual: • I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; • II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
  • 41. Empreendedor Individual • QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI? • A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses após formalização. • Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).
  • 42. Empreendedor Individual • SE A PESSOA ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E ESTOURAR A COTA DE 36 MIL ANUAL O QUE OCORRE? • Nesse caso temos duas situações: • 1º) O faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
  • 43. Empreendedor Individual • 2ª) O faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. • Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
  • 44. Empreendedor Individual • COMO FAREI PARA SAIR DO EI QUANDO ULTRAPASSAR O FATURAMENTO? TEREI QUE PAGAR? PRECISAREI PEDIR OU É AUTOMÁTICO? • O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 36.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
  • 45. Empreendedor Individual • POSSO PRESTAR SERVIÇOS A OUTRAS EMPRESAS? • Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
  • 46. Empreendedor Individual • É permitido que o Empreendedor Individual - EI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais. • O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.
  • 47. Empreendedor Individual • TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU FATURAMENTO / RECEITA E NOTAS EMITIDAS? • Sim, mensalmente o EI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas.
  • 48. Empreendedor Individual • PRECISO INFORMAR ALGUM ÓRGÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL SOBRE MEU FATURAMENTO? • Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
  • 49. Empreendedor Individual • COMO VAI FUNCIONAR PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA? • Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
  • 50. Empreendedor Individual • QUAIS IMPOSTOS DEVEM SER PAGOS PELO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI? QUAIS SÃO OS VALORES E OS VENCIMENTOS? • Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o EI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês
  • 51. Empreendedor Individual • COMO FAÇO O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS PELO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI? • Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.
  • 52. Empreendedor Individual • PARA IMPRIMIR O DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA) É NECESSÁRIO ESTAR CADASTRADO NO SIMPLES NACIONAL? COMO FAZER ESSE CADASTRAMENTO? COMO FAZER PARA IMPRIMIR O DAS? • Sim, é necessário estar cadastrado no Simples Nacional. Contudo, o cadastro no Simples Nacional é realizado automaticamente quando o EI formaliza-se no Portal do Empreendedor. A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor ( www.portaldoempreendedor.gov.br) com a informação do CNPJ.
  • 53. Empreendedor Individual • COMO CONSEGUIR NOTA FISCAL? • Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido . • O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF? • O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
  • 54. Empreendedor Individual • QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO EI? • Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios. • Para o Empreendedor: • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo; • Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição; • Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição; • Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
  • 55. Empreendedor Individual • Para a família: • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia; • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia; • Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Hinweis der Redaktion

  1. Livre Mercado:  A existência das pequenas e médias empresas evitam a concentração do mercado e, conseqüentemente, promove a eficiência econômica através da competição entre as empresas. Emprego: As pequenas e médias empresas são intensivas em trabalho e apresentam um baixo custo de capital na geração de empregos. Elas são responsáveis por uma parcela elevada do emprego gerado na economia. Segundo o BID, na Argentina, na Colômbia e no México, as pequenas e médias empresas geram mais empregos do que as grandes. Nos demais países latino-americanos e caribenhos, elas geram cerca de 70% do número de empregos gerados pelas grandes empresas. Na indústria brasileira, as pequenas e médias empresas respondem por 17,6% das empresas e por 43,1% do pessoal ocupado na produção. Note-se que esses dados se referem à definição de pequenas e médias empresas como sendo aquelas com um número de empregados de 10 a 249 empregados. Inovação: A inovação é o principal motor para o crescimento e as estruturas físicas e gerenciais mais flexíveis das pequenas e médias empresas são mais propícias à inovação. As pequenas empresas não replicam a maneira de produção das grandes, mas criaram novas maneiras de atuação. Desenvolvimento regional: No combate à pobreza, ao desemprego e à má distribuição de renda, as políticas em favor do empreededorismo têm se mostradas mais eficientes do que políticas de bem estar. As pequenas empresas são voltadas para o mercado local. Juntamente com as micro empresas, elas são as principais, quando não as únicas, fontes de geração de emprego e renda em localidades distantes dos grandes centros e carentes de desenvolvimento.   Desenvolvimento social e cultural: As pequenas e médias são, na sua maioria, empresas familiares e voltadas para o mercado local. Isso proporciona maior proximidade com a comunidade, reforçando as preocupações com os aspectos sociais e culturais da comunidade.  
  2. Livre Mercado:  A existência das pequenas e médias empresas evitam a concentração do mercado e, conseqüentemente, promove a eficiência econômica através da competição entre as empresas. Emprego: As pequenas e médias empresas são intensivas em trabalho e apresentam um baixo custo de capital na geração de empregos. Elas são responsáveis por uma parcela elevada do emprego gerado na economia. Segundo o BID, na Argentina, na Colômbia e no México, as pequenas e médias empresas geram mais empregos do que as grandes. Nos demais países latino-americanos e caribenhos, elas geram cerca de 70% do número de empregos gerados pelas grandes empresas. Na indústria brasileira, as pequenas e médias empresas respondem por 17,6% das empresas e por 43,1% do pessoal ocupado na produção. Note-se que esses dados se referem à definição de pequenas e médias empresas como sendo aquelas com um número de empregados de 10 a 249 empregados. Inovação: A inovação é o principal motor para o crescimento e as estruturas físicas e gerenciais mais flexíveis das pequenas e médias empresas são mais propícias à inovação. As pequenas empresas não replicam a maneira de produção das grandes, mas criaram novas maneiras de atuação. Desenvolvimento regional: No combate à pobreza, ao desemprego e à má distribuição de renda, as políticas em favor do empreededorismo têm se mostradas mais eficientes do que políticas de bem estar. As pequenas empresas são voltadas para o mercado local. Juntamente com as micro empresas, elas são as principais, quando não as únicas, fontes de geração de emprego e renda em localidades distantes dos grandes centros e carentes de desenvolvimento.   Desenvolvimento social e cultural: As pequenas e médias são, na sua maioria, empresas familiares e voltadas para o mercado local. Isso proporciona maior proximidade com a comunidade, reforçando as preocupações com os aspectos sociais e culturais da comunidade.