Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Cultura, Política e Questões étnico raciais
1. Apresenta:
Cultura, política e questões Étnico-raciais no Brasil
Professores:
Claudney Santos e Everton Lima
Vagas
limitadas
Dia: 26 de Setembro às 14hs
QI Cursos: Rua Duque de Caxias, 159 (Em cima da Luart Decorações)
Contatos/whatsapp: 9126-8093 ou 9110-6589
“Valor promocional para os primeiros 10 alunos: R$ 35,00”
Quer passar? Estude aqui:
3. Aprofundando o assunto...
“O processo de construção ideológica do Brasil (assim
como de outros países da América Latina) como uma
nação mestiça, iniciado no século XIX, sustenta-se no fato
de que teria ocorrido uma fusão “harmônica” de raças e
culturas, denominada, posteriormente, de “democracia
racial”. Esta idealização esconde que a “harmonia racial”
tinha como pressuposto a manutenção das hierarquias
raciais vigentes no país, na qual o segmento branco da
população foi tido como principal e dominante,
constituindo o ideal a ser alcançado pela nação, ao
menos em termos comportamentais e morais.”
Laura Cecilia López, O conceito de racismo institucional.
4. Carolus Linnaeus (1758), criador da taxonomia moderna e do termo
Homo sapiens, reconheceu quatro variedades do homem:
1. Americano (Homo sapiens americanus: vermelho, mau
temperamento, subjugável);
2. Europeu (europaeus: branco, sério, forte);
3. Asiático (Homo sapiens asiaticus: amarelo, melancólico, ganancioso);
4. Africano (Homo sapiens afer: preto, impassível, preguiçoso).
5. Etnia refere-se ao âmbito cultural; um grupo étnico é uma
comunidade humana definida por afinidades linguísticas,
culturais e semelhanças genéticas. Essas comunidades
geralmente reclamam para si uma estrutura social, política
e um território.
6. Levando a sério
“O racismo institucional é o fracasso das instituições e
organizações em prover um serviço profissional e adequado
às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou
étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e
comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do
trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma
atitude que combina estereótipos racistas, falta de atenção e
ignorância. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre
coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em
situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo
Estado e por demais instituições e organizações”.
(CRI, 2006, p.22)
7. Quando um povo precisa de
uma lei para reconhecer sua
própria História?
Lei 10.639/03 e o ensino da história
e cultura afro-brasileira e africana
◦ Aspectos da culinária, crença, musicalidade, além de
mais de 300 palavras do nosso idioma são africanos.
Outras centenas sofreram justaposição, derivação ou
qualquer outra modificação sendo assimilado com
vocabulário novo.
8. LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE
2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de
janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, para incluir
no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
9. O que Diz o ENEM?
Eixo Cognitivo nº 05
Elaborar propostas éticas – Recorrer aos
conhecimentos desenvolvidos na escola para
elaboração de propostas de intervenção
solidária na realidade, respeitando os valores
humanos e considerando a diversidade
sociocultural [...]
Competência de área 1 – Compreender os
elementos culturais que constituem
as identidades
10. (ENEM – 2014) Parecer CNE/CP nº 3/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Procura-se oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda
da população afrodescendente, no sentido de políticas públicas de ações
afirmativas divulgação e a produção de conhecimentos, a formação de atitudes,
posturas que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial —
descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de
asiáticos — para interagirem na construção de uma nação democrática, em que
todos igualmente tenham seus direitos garantidos.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Disponível em: www.semesp.org.br.
Acesso em: 21 nov. 2013 (adaptado).
A orientação adotada por esse parecer fundamenta uma política pública e associa
o princípio da inclusão social a
A) práticas de valorização identitária.
B) medidas de compensação econômica.
C) dispositivos de liberdade de expressão.
D) estratégias de qualificação profissional
E) instrumentos de modernização jurídica.
12. Breve histórico sobre as
dominações indígenas
“1661: a ‘peste de bexigas’
(…) o início da epidemia se dera na casa de uma moradora no
Pará, que teve um filho morto pela doença. Como se tratava de
‘bexigas contagiosas – segundo o padre – se foram espalhando
pela cidade e capitanias, com tanto estrago dos índios que acabou
a maior parte deles, morrendo também alguns filhos da terra, que
tinham alguma mistura’.
A epidemia foi uma excelente oportunidade para o padre Bettendorf
ressaltar os malefícios causados pela sacrílega expulsão dos
religiosos, pouco tempo antes. Tanto é que, segundo ele, os
próprios moradores chamavam de volta os padres, banidos das
aldeias indígenas, para administrar os sacramentos e cuidar dos
índios. Não havia dúvida de que, com a ‘peste de bexigas’, Deus
teria castigado ‘todo o Estado, depois dos povos se terem
levantado contra os padres missionários da Companhia de Jesus’.
uma carta do padre João Felipe Bettendorff (1674)
13.
14.
15.
16. PEC 215/00 – NOVAS REGRAS
SOBRE DEMARCAÇÃO
- É competência da União a regulamentação sobre a
demarcação de terras indígenas;
- Passaria a ser de responsabilidade do Congresso Nacional;
- Atualmente a demarcação é regulamentada por decreto;
- Passaria a ser regulamentada por lei;
- Cabe a FUNAI, Ministério da Justiça e a Presidência da
República estabelecer regras para demarcação;
- O congresso seria regulamentador e revisor de terras já
demarcadas.
18. (ENEM – 2014) O índio era o único elemento então disponível para ajudar o
colonizador como agricultor, pescador, guia, conhecedor da natureza tropical e, para
tudo isso, deveria ser tratado como gente, ter reconhecidas sua inocência e alma na
medida do possível. A discussão religiosa e jurídica em torno dos limites da liberdade
dos índios se confundiu com uma disputa entre jesuítas e colonos. Os padres se
apresentavam como defensores da liberdade, enfrentando a cobiça desenfreada dos
colonos.
CALDEIRA, J. A nação mercantilista. São Paulo: Editora 34, 1999 (adaptado).
Entre os séculos XVI e XVIII, os jesuítas buscaram a conversão dos indígenas ao
catolicismo. Essa aproximação dos jesuítas em relação ao mundo indígena foi
mediada pela
A) demarcação do território indígena.
B) manutenção da organização familiar.
C) valorização dos líderes religiosos indígenas.
D) preservação do costume das moradias coletivas.
E) comunicação pela língua geral baseada no tupi.
22. 3-A VIAGEM
ESTANTE HUMANA-Os traficantes dividiam o porão em três patamares, com
altura de menos de meio metro cada um. Presos pelos pés, mais de 500 escravos
se espremiam deitados ou sentados. "Ficavam como livros numa estante", disse o
traficante Joseph Cliffer.
O interior desses porões era de uma altura muito baixa, cerca de cinco pés, e
que fazia-se necessário fazer “prateleiras” para a acomodação de tantos
escravos. Eles ainda eram transportados seminus e se alimentavam de farinha e
água. outra forma de aprisionamento e de manutenção da ordem: algemas e
correntes nos pés e nas mãos, que prendiam uns aos outros.
25. 1850 - promulgação da Lei Eusébio de Queirós, que acabou definitivamente com o tráfico
negreiro intercontinental. Com isso, caiu a oferta de escravos, já que eles não podiam mais ser
trazidos da África para o Brasil.
1865 - Cresciam as pressões internacionais sobre o Brasil, que era a única nação americana a
manter a escravidão.
1871 - Promulgação da Lei Rio Branco, mais conhecida como Lei do Ventre Livre, que
estabeleceu a liberdade para os filhos de escravas nascidos depois desta data. Os senhores
passaram a enfrentar o problema do progressivo envelhecimento da população escrava, que
não poderia mais ser renovada.
1872 - O Recenseamento Geral do Império, primeiro censo demográfico do Brasil, mostrou
que os escravos, que um dia foram maioria, agora constituíam apenas 15% do total da
população brasileira. O Brasil contou uma população de 9.930.478 pessoas, sendo 1.510.806
escravos e 8.419.672 homens livres.
1880 - O declínio da escravidão se acentuou nos anos 80, quando aumentou o número de
alforrias (documentos que concediam a liberdade aos negros), ao lado das fugas em massa e
das revoltas dos escravos, desorganizando a produção nas fazendas.
1885 - Assinatura da Lei Saraiva-Cotegipe ou, popularmente, a Lei dos Sexagenários, pela
Princesa Isabel, tornando livres os escravos com mais de 60 anos.
1885-1888 - o movimento abolicionista ganhou grande impulso nas áreas cafeeiras, nas quais
se concentravam quase dois terços da população escrava do Império.
13 de maio de 1888 - assinatura da Lei Áurea, pela Princesa Isabel.
Processo de Abolição
26.
27. Resistência ontem e hoje
Decreto Federal nº 4.887/03 – Art. 2º
“São definidos como grupos étnicos-raciais que tenham também uma
trajetória histórica própria, dotado de relações específicas com presunção
de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão
histórica sofrida.”
§1º - a caracterização dos remanescentes das comunidades será
atestada mediante definição da própria comunidade.
§ 2º - São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
quilombos as utilizadas para a garantia de reprodução física, social,
econômica e cultural.
§ 3º - Para mediação e demarcação das terras, serão levados em
consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes
das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade
interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
29. (ENEM - -2014)
Estatuto da Frente Negra Brasileira (FNB)
Art. 1º - Fica fundada nesta cidade de São Paulo, para se irradiar por todo o
Brasil, a Frente Negra Brasileira, união política e social da Gente Negra Nacional,
para a afirmação dos direitos históricos da mesma, em virtude da sua atividade
material e moral no passado e para reivindicação de seus direitos sociais e
políticos, atuais, na Comunhão Brasileira.
Diário Oficial de Estado de São Paulo, 4 nov. 1931. , 4 nov. 1931
Quando foi fechada pela ditadura do Estado Novo, em 1937, a FNB caracterizava-
se como uma organização
A) política, engajada na luta por direitos sociais para a população negra no Brasil.
B) beneficiente, dedicada ao auxíliio de negros pobres brasileiros depois da
abolição.
C) paramilitar, voltada para o alistamento de negros na luta contra as oligarquias
regionais.
D) democrático-liberal, envolvida na Revolução Constitucionalista conduzida a
partir de São Paulo.
E) internacionalista, ligada à exaltação da identidade das populações africanas em
situação de diáspora.
30.
31. “Os 191 milhões de brasileiros em 2010, 91 milhões se
classificaram como brancos, 15 milhões como pretos, 82
milhões como pardos, 2 milhões como amarelos e 817
mil como indígenas. Registrou-se uma redução da
proporção de brancos, que em 2000 era 53,7% e em
2010 passou para 47,7%, e um crescimento de pretos
(de 6,2% para 7,6%) e pardos (de 38,5% para 43,1%).
Sendo assim, a população preta e parda passou a ser
considerada maioria no Brasil (50,7%).”
32. OS NÚMEROS E OS FATOS
Média Salarial (IBGE – 2010)
Brancos = R$ 1.538,00
Pretos = R$ 834,00
Pardos = R$ 845,00
Índios = R$ 735,00
Média de ganho por hora (DIEESE)
Não Negros = R$ 9,62
Negros = R$ 5,81
* AS RAZÕES SEGUNDOS OS DADOS APONTAM PARA UMA FORTE
PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E OCUPAÇÃO DE
FUNÇÕES MENOS ESPECIALIZADAS.
33. OS NÚMEROS E OS FATOS
Questões educacionais:
- Analfabetismo (15 anos ou mais)
Negros – 14,4%
Brancos – 5,9%
Pardo – 13%
- População com menos 12 anos de estudo (IPEA)
Brancos – 8,3%
Negros – 23%
34. OS NÚMEROS E OS FATOS
Concluintes do Ens. Médio (UERJ – LPP)
Brancos – 67,6%
Pardos – 26,5%
Negros – 4,3%
Amarelos – 0,9%
Ensino Superior
Brancos – 82,8%
Negros – 2,1%
Pardos – 12%
* DOS 286 MIL MÉDICOS DO BRASIL 86% SÃO
DECLARADAMENTE BRANCOS.
35. Por que as cotas raciais deram certo no Brasil?
Política de inclusão de negros nas universidades melhorou a qualidade do
ensino e reduziu os índices de evasão. Acima de tudo, está transformando a
vida de milhares de brasileiros
Amauri Segalla, Mariana Brugger e Rodrigo Cardoso
As cotas raciais deram certo porque seus beneficiados são, sim, competentes.
Merecem, sim, frequentar uma universidade pública e de qualidade. No vestibular,
que é o princípio de tudo, os cotistas estão só um pouco atrás. Segundo dados
do Sistema de Seleção Unificada, a nota de corte para os candidatos
convencionais a vagas de medicina nas federais foi de 787,56 pontos.
Para os cotistas, foi de 761,67 pontos. A diferença entre eles, portanto,
ficou próxima de 3%. ISTOÉ entrevistou educadores e todos disseram que essa
distância é mais do que razoável. Na verdade, é quase nada. Se em uma disciplina
tão concorrida quanto medicina um coeficiente de apenas 3% separa os
privilegiados, que estudaram em colégios privados, dos negros e pobres, que
frequentaram escolas públicas, então é justo supor que a diferença mínima pode,
perfeitamente, ser igualada ou superada no decorrer dos cursos. Depende só da
disposição do aluno. Na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), uma das
mais conceituadas do País, os resultados do último vestibular surpreenderam. “A
maior diferença entre as notas de ingresso de cotistas e não cotistas foi observada
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42. Referencial
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2008/lei/l11645.htm
Laura Cecilia López, O conceito de racismo institucional.
Raça versus etnia: diferenciar para melhor aplicar
DEMOCRACIA RACIAL - A partir de Gilberto Freyre *
Filme; Amistada
Filme: Quanto Vale ou é por Quilo?
TV Senado: Kátia Abreu em discurso sobre terras indígenas
Documentário: O Brasil sob o olhar dos viajantes parte 01
Dados do IBGE – IPEA 2010
História Indígena, SAS, 2014
História da África, SAS, 2014