Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 329 16 pl institui o dia do fiscal municipal - mamãe
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
PROJETO DE LEI
Institui o “Dia do Fiscal Municipal”,
acrescenta dispositivo à Lei nº 5.622/15 e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Municipal o “Dia do Fiscal Municipal”, a ser
comemorado anualmente no dia 13 de junho.
Art. 2º É considerado Fiscal Municipal, todo aquele admitido através de concurso público,
pertencente ao quadro de carreira efetivo do município, que exerça função de fiscalização e
atribuições no âmbito das seguintes secretarias municipais:
I - Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência - SEMPREV
II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU
III - Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI
IV - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDU
VII - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Art.º 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração, nomeará uma
comissão composta por representante do corpo de fiscais de cada secretaria municipal, a qual
organizará palestras acerca das atribuições de competência dos diversos grupos de fiscais, fazendo
estas, parte dos festejos comemorativos do Dia do Fiscal Municipal.
Art. 4º Ficam acrescidos ao artigo 6º da Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2015, a alínea “i” ao inciso
“VI” e o parágrafo 64, com as seguintes redações:
“Art. 6º ........
..........
VI - ..........
i - no dia 13, o “Dia do Fiscal Municipal”.
..........
§ 64. O Dia do Fiscal Municipal será comemorado com a realização de atividades de atualização
de conhecimentos e práticas funcionais cada grupo, de modo a aprimorar as suas respectivas
atribuições.” (AC)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2016.
NELDSON RAMOS MAMÃE
Vereador
2. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
JUSTIFICATIVA
O presente projeto é de justificativa simples. Não existe no município nenhuma data
comemorativa ao fisco municipal.
É bem verdade que todo servidor publico tem seu dia comemorado nacionalmente anualmente
no dia 28/10, onde o fisco municipal está inserido.
O presente projeto visa criar uma aproximação, entre todos aqueles, que tem a atribuição de
fiscalizar, seja na área tributária, urbanística, preservação do meio ambiente, saúde, no
controle do trânsito, na questão da defesa civil.
Entendo que a criação desse dia, será preenchida com atividades de atualização em
conhecimentos e praticas aonde cada dentro das suas atribuições irão se aprimorar.
O grande beneficiário é o Poder Executivo, que terá a oportunidade de unir, e falar a cada
corpo fiscal seus objetivos. E outro grande beneficiário é o próprio munícipe, que terá um
serviço de qualidade, atualizado em suas normas, e direcionado na solução dos seus anseios.
Vila Velha, 21 de dezembro de 2015.
Neldson Ramos
Vereador