1) A nova redação da Norma Regulamentadora NR 12, publicada em 2010, estabelece novos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, gerando impactos para as empresas. 2) A norma trouxe alterações significativas em relação à versão anterior de 30 anos, exigindo novas proteções para máquinas novas e usadas e gerando prazos para adequação. 3) As empresas enfrentam desafios para a adequação às exigências da norma devido aos altos custos de implantação e riscos de interdição de máquinas.
3. Norma Regulamentadora NR 12
ALTERAÇÃO DA NR 12
Publicada no DOU do dia 24/12/2010 pela Portaria nº 197,
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os
tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento deles.
Portaria nº 197:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Cria a Comissão Nacional Tripartite Temática CNTT da NR 12;
Traz Prazos para o atendimento da Norma.
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4. Norma Regulamentadora NR 12
Publicada em 24/12/2010 – discussão tripartite;
Apreciação de perigos e riscos – adoção de medidas de
proteção em Máquinas Novas e Usadas;
Envolve usuários e fabricantes, de forma indistinta em todo o
ciclo de vida da máquina ou equipamento;
Padrões internacionais de proteção, agregando outras NR,
normas da ABNT e normas internacionais;
Altera a relação de proteção – máquinas e equipamentos
intrinsecamente seguros e proteções a prova de burla;
Prazos, de difícil atendimento, sendo muitos imediatos
(Novas: 12, 15, 18 e 30 meses;
Usadas: 04, 12, 18, 24 e 30 meses).
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5. Norma Regulamentadora NR 12
08 Áreas
Técnicas
Específicas
2010/
2011
12 Anexos
* Possibilidade
de novos
anexos.
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6. Norma Regulamentadora NR 12
CENÁRIO TÉCNICO (ANTERIOR A PUBLICAÇÃO)
NR 12 Defasada, com mais de 30 anos de existência, sem
atualizações significativas e com poucos pontos de
verificação;
Existência de disposição legal, com normas técnicas
nacionais e internacionais, contemplando o avanço
tecnológico natural aplicável na concepção de máquinas mais
seguras;
Máquinas novas com concepção obsoleta e parque industrial
com máquinas sucateadas e sem proteções.
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7. Norma Regulamentadora NR 12
CENÁRIO LEGAL (ANTERIOR A PUBLICAÇÃO)
CLT - Seção XI - Das máquinas e equipamentos - artigos nº
184, 185 e 186; Lei nº 6.514, de 22/12/1977; e Portaria nº
3.214, de 08/06/1978;
DECRETO Nº 1.255, de 29/09/1994 - Promulga a Convenção
nº 119, da OIT, de 25/06/1963, sobre Proteção de Máquinas;
Vários trabalhos sendo desenvolvidos em Diversos Estados –
Áreas: metalúrgica (PPRPS); Plástico; Panificação; Agrícola.
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8. Norma Regulamentadora NR 12
NR-12
NR-12
Interação com outras normas.
Normas com foco Social
Convenções Coletivas,
NR-05, NR-07, NR-09
Normas com foco Técnico
NR-10, NR-13, NR-11, NR-17,
NR-23, NR-33
Normas com foco Temático
NR-18, NR-22, NR-31, NR-32, NR-34
Normas da ABNT (Referenciais)
NBR 14009, NBR 14153, NBR13852, NBR 5410,
NBR NM 213-1, NBR NM 213-2
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9. Norma Regulamentadora NR 12
CONTRASSENSO DA FORMA DA NORMA NR 12
Mesma redação para máquinas novas e usadas;
Mesma redação para fabricantes e usuários;
Prazos para adequação, vários itens, para máquinas novas;
Indefinição na aceitação das normas de referência
internacionais e falta de vários anexos específicos;
Insegurança na categorização dos riscos e na identificação
das condições de Grave e Iminente Risco - GIR;
Proibição da negociação de máquinas usadas, sem atender à
Norma, impossibilitando pequenos e médios de trocarem o
maquinário.
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10. Norma Regulamentadora NR 12
DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO DA NORMA NR 12
Alto custo para adequação das máquinas, inviabilizando a
adequação de máquinas pequenas;
Necessidade de contratação de assessoria especializada
para a adequação de máquinas complexas e linhas de
produção;
Queda de produtividade nas máquinas usadas protegidas;
Falta de uma certificação de máquinas, e insegurança na
adequação, com possíveis alterações futuras da Norma;
Falta de profissionais qualificados e especializados na
adequação das máquinas.
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11. Norma Regulamentadora NR 12
DIFICULDADES CAUSADAS PELA NORMA NR 12
Dificuldade na compra de máquinas adequadas;
Comercialização de máquinas novas e usadas sem atender a
Norma (Falta de “declaração de atendimento à Norma”);
Fabricantes e importadores com dificuldade de entendimento
e adequação à Norma e à fiscalização;
Impacto nos contratos de aprendizagem industrial, pois
menores de 18 anos rescindirão o contrato ao seu final;
Fiscalização questionando adequações com responsável
técnico e ART recolhida;
Interdição de máquinas e processos por Grave e ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
Iminente Risco, a critério do AFT do MTE.
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12. Norma Regulamentadora NR 12
POSSÍVEIS CUSTOS NA APLICAÇÃO DA NR 12
Assessoria na implantação da Norma, em média, acima de
R$ 5.000,00 por máquina;
Custo de adequação de máquinas e processos simples, com
proteções fixas e móveis intertravadas e com parada de
emergência, monitorados por relé de segurança, entre
R$ 9.000,00 e 16.000,00, em média;
Custo de adequação de máquinas maiores, com construção
de grades e proteções, além das medidas das máquinas
menores, entre R$ 50.000,00 e R$ 150.000,00, em média;
Custo de descaracterização e descarte de R$ 1.000,00 por
máquina.
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13. Norma Regulamentadora NR 12
Proposta de implantação da NR 12
Realizar a leitura e interpretação da Norma, com
levantamento “in loco” das não conformidades, e definir os
pontos mais impactantes para a empresa, o cronograma de
ação e os responsáveis;
Realizar o inventário de máquinas e equipamentos e colocar
na planta baixa da empresa;
Realizar adequações às exigências da Norma, colocando na
planta baixa os sistemas de segurança;
Realizar os procedimentos de trabalho e segurança de todas
as atividades rotineiras, e as ordens de serviço das
atividades com risco;
Realizar as capacitações e reciclagens de segurança.
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14. Norma Regulamentadora NR-12
NR 12
Proposta de implantação da nova NR-12:
1) Leitura e
interpretação da NR-12
1.1) Definição dos responsáveis.
1.2) Inventário máquinas.
2) Apreciação
de riscos com:
2.2) Análise de risco.
2.3) Avaliação dos riscos.
Apreciação
de riscos
1.3) Treinamento Apreciação.
6) Validar e
Acompanhar
2.1) Identificação de Perigos.
3) Seleção do projeto
3.1) Dispositivos de segurança.
Validação
6.1) Manter registro.
Projeto
adaptação
3.3) Atualização do Manual.
5) Capacitação e
Reciclagem
4) Responsável
técnico da execução
5.1) Imediato riscos atuais.
5.2) Após a execução.
3.2) Painel de comando.
4.1) Conforme Projeto.
Capacitação
5.1) Reciclagem se:
5.1.1) Mudanças diversas.
Execução
4.2) Procedimento seguro.
4.3) Inspeção de pré-operação.
4.4) Ordens de serviço.
5.1.2) Acidentes.
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15. Norma Regulamentadora NR 12
PRAZOS DA NR 12
Prazos “originais” para o corpo da Norma já esgotados, tanto
para máquinas e equipamentos novos, como usados;
Recomendável a elaboração de um cronograma de ação,
com definição de datas e responsáveis;
As máquinas dos anexos, com prazos diferenciados
negociados, poderão ser interditadas, caso o AFT do MTE
considere situação de Grave e Iminente Risco - GIR;
O texto da NR 12 está em revisão, podendo trazer prazos
para partes do corpo da norma, tipos específicos de
máquinas ou de áreas tecnológicas, se o texto agregado
acrescentar alterações significativas.
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16. Norma Regulamentadora NR 12
Obrigado!
SENAI-SP
João Campos
Especialista em Educação Profissional
Saúde e Segurança no Trabalho
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