Cartilha da ANAMA (Associação Nascente Maquiné) para Práticas Agroecológicas ...
Informações técnicas do fabricante do herbicida 2,4-D
1. HERBICIDA 2,4-D E ASPECTOS DE SEGURANÇA À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE
1. Introdução
O 2,4-D, nome simplificado do ácido diclorofenoxiacético, é um dos herbicidas mais comuns e antigos
do mundo. Foi desenvolvido na década de 40 como parte do esforço de um grupo de cientistas.
No início de 1941 verificou-se que o 2,4-D tinha potencial para afetar os processos de crescimento em
plantas de um modo semelhante aos reguladores de crescimento naturais de planta, razão pela qual o
produto foi descrito depois como “hormonal”. O termo hormonal foi posteriormente corrigido para
regulador de crescimento, visto que hormônios são substâncias produzidas apenas por animais e não
se aplica a plantas.
Após o final da década de 40, vários grupos continuaram a pesquisar o produto e desenvolveram o seu
uso como herbicida.
Hoje o 2,4-D e outros produtos da mesma família química, conhecidos como fenoxiacéticos e
atualmente classificados como ácido ariloxialcanóico, estão sendo usados mundialmente como uma
ferramenta básica na agricultura moderna. A razão para esse sucesso não é só devido à sua grande
atividade como herbicida, mas também devido a um dos melhores perfis toxicológicos disponíveis e
uma excelente relação custo benefício.
O uso do 2,4-D vem crescendo desde a sua introdução no mercado, no início devido às suas
vantagens como um herbicida seletivo de baixo custo e, ultimamente com a adoção do
desenvolvimento da prática do plantio direto (que iniciou o conceito de agricultura ambientalmente
sustentável) como uma ferramenta insubstituível para controle de plantas daninhas.
Com mais de 60 anos no mercado, o 2,4-D é uma das substâncias químicas mais estudadas no
mundo. Para atender atualmente uma regulamentação mais detalhada, mais de 40.000 estudos foram
realizados por diferentes instituições de pesquisas acadêmicas e governamentais de diferentes países.
O 2,4-D é sob este ponto de vista normativo, é um produto que apesar de estar há mais de 60 anos no
mercado obedece às regulamentações atuais ao redor do mundo.
2. Situação Regulatória
O 2,4-D é uma das substâncias químicas mais estudadas no mundo. Mais de 40.000 estudos foram
realizados por diversas instituições de pesquisas acadêmicas e governamentais de países diferentes.
O 2,4-D está registrado em mais de 70 países incluindo: Adria, Algeria, Argentina, Austrália, Belarus,
Belize, Bolívia, Brasil, Bulgária, Camerões, Canadá, Chile, China, Colombia, Costa Rica, Costa do
Marfim, Croácia, Cuba, Cyprus, Equador, El Salvador, Etiópia, Finlândia, França, French Dom-Tom,
Gana, Guatemala, Grécia, Guiana, Honduras, Hungria, Iraque, Itália, Jamaica, Japão, Latvia, Líbia,
Lituania, Madagascar, Malásia, Ilhas Mauricius, México, Morrocos, Nova Caledônia, Nova Zelândia,
Nicaragua, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, Polonia, Porto Rico, República Tcheca, República
Dominicana, Romênia, Russia, África do Sul, Espanha, Taiwan, Trinindade & Tobago, Turquia,
Ucrânia, Reino Unido, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela, Vietnã, Zambia, etc...
O 2,4-D está incluído no Anexo I da Comunidade Européia em 2001, o que significa que o registro de
formulações a base de 2,4-D pode ser solicitado em qualquer país membro da Comunidade Européia.
A Comissão Européia através de sua Diretoria Geral de Proteção ao Consumidor e à Saúde concluiu o
seguinte na revisão final do 2,4-D:
“’... resíduos provenientes dos usos propostos, consequentes de aplicações consistentes com boas
práticas agrícolas, não apresentam efeitos danosos para saúde humana ou animal”
“...nas condições de uso propostas não existem efeitos inaceitáveis ao meio ambiente...”
Não existe evidência de carcinogenicidade para mamíferos.
2. “... não foi estabelecida associação clara entre câncer e exposição a herbicidas fenoxiacético nos
estudos epidemiológicos disponíveis...”
O 2,4-D foi elegível ao re-registro nos Estados Unidos de acordo com a decisão publicada pela
Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) no dia 08/08/2005. O documento com a decisão da
EPA (RED) conclui que o 2,4-D não apresenta riscos para a saúde humana quando seus usuários
seguem as instruções de rótulo do produto.
Em 16 de maio de 2008, a Agência Regulamentadora do Canadá (PMRA), concluiu em suas
reavaliações que o 2,4-D atende as rígidas normas de saúde e segurança e como tal pode continuar a
ser vendido e utilizado.
O 2,4-D não é proibido em nenhum país e as restrições existentes em alguns países são meramente
relativas ao uso agronômico do produto, tal como volatilidade de ésteres de cadeia curta (Exemplo:
2,4-D Éster Butílico) e proximidade à culturas sensíveis tal como algodão. No Brasil somente são
comercializadas as formulações amina, as formulações com éster de cadeia curta não são mais
comercializadas.
O produto não é volátil sendo improvável que atinja outras lavouras por volatilização, os problemas de
fitotoxicidade proporcionado em cuturas sensíveis é causado pela deriva aerotransportada. A solução é
melhoria na tecnologia de aplicação.
3. Importância Agronômica
O 2,4-D é um herbicida eficiente para plantas daninhas de difícil controle sendo ferramenta importante
para evitar a resistência e de baixo custo quando comparado com outros herbicidas utilizados para o
mesmo fim.
Caso o 2,4-D não fosse utilizado no mercado agrícola Brasileiro, provocaria o aumento médio anual
nos custo de controle de plantas daninhas na ordem de R$ 827 milhões, que representa cerca de
420% a mais nos gastos com o controle das infestantes.
O 2,4-D é um dos herbicidas mais utilizados no mundo. No ano de 2007 foram utilizadas em toneladas
de ingrediente ativo na Argentina 9.500 ton (13,6 MMlts formulado), México, Caribe e Andes 9.200 ton
(13,2 MMlts formulado), EUA 30.000 ton (43 MMlts formulado), Brasil 13.000 ton (18.6 MMlts
formulado). Mundialmente 100.000 toneladas de ativo ou 140 Milhões de Litros de produto formulado
foram utilizados.
4. Aspectos toxicológicos
A toxicidade do 2,4-D tem sido extensivamente analisada. Por ser um produto bastante antigo e ao
mesmo tempo muito utilizado, essa molécula tem passado por constantes reavaliações pelos principais
Órgãos Normatizadores Mundiais.
No Brasil, a ANVISA, agência responsável por avaliar e classificar toxicologicamente os defensivos
agrícolas, está reavaliando o 2,4-D visando responder a possíveis questionamentos levantados por
um projeto de lei federal.
4.1. Avaliação Toxicológica realizada pela Organização Mundial da Saúde (FAO/OMS).
A Organização Mundial da Saúde (OMS), analisou o 2,4-D nos anos de 1970, 1971, 1974, 1975 e mais
recentemente em 1996; o Comitê responsável por essas avaliações é aquele que constitui a Reunião
Conjunta OMS / FAO para avaliar resíduos de produtos fitossanitários em alimentos e aspectos
toxicológicos e que é constituída por cientistas de notório saber da Comunidade Cientifica
Internacional. Essa reunião ocorre anualmente na cidade de Roma, Itália.
Nessa reavaliação foram feitas as seguintes conclusões:
3. a) Metabolismo e excreção: 2,4-D é um produto rapidamente absorvido, distribuído e excretado após
a administração oral; 85 a 94% é excretado não metabolizado pela urina em 48 horas.
b) Toxicidade aguda: O 2,4-D seus sais de amina e ésteres são levemente tóxicos via oral e dérmica,
não provocam irritação dérmica e a formulação amina produz severa irritação ocular.
c) Toxicidade crônica: Estudos crônicos foram realizados em animais de laboratórios e o NOEL
estabelecido foi de 1 mg/ Kg peso corporal/dia (dose que não ocasionou efeitos adversos administrada
pelo período de 2 anos)
d) Carcinogenicidade: Não houve evidência de carcinogenicidade
e) Mutagenicidade: Estudos in vivo e in vitro demonstraram que o 2,4-D e seus sais aminas e ésteres
não são mutagênicos.
f) Reprodução: Não causa defeitos congênitos e não afeta o processo reprodutivo.
4.2. Avaliação Toxicológica realizada pela Agência de Proteção de Ambiental dos Estados
Unidos (EPA)
Por solicitação da EPA foram realizados a partir de 1988 mais de 270 estudos envolvendo vários
aspectos (toxicidade, ecotoxicidade, resíduos, físico-químicos), visando a reavaliação de 2,4-D.
Todos os estudos submetidos (realizados em diferentes laboratórios dentro dos Estados Unidos) foram
avaliados e aprovados pela EPA.
Apresentamos a seguir um sumário das conclusões da Agência Regulamentadora dos Estados Unidos:
a) 2,4-D tem moderada a baixa toxicidade aguda com DL50 variando de 699 mg / kg p.c. a 896 mg / kg
p.c. para a forma éster (Exemplo: DL50 da cafeína é menor e da aspirina é maior).
b) 2,4-D tem baixa toxicidade no processo reprodutivo;
c) 2,4-D não causa defeitos congênitos;
d) Improvável que 2,4-D cause câncer;
e) 2,4-D tem baixo potencial para causar neurotoxicidade tanto em exposições agudas como a longo
prazo;
f) 2,4-D não causa danos genéticos.
5. Comportamento no Ambiente
5.1. Degradação no solo
O 2,4-D que tem contato com a folhagem das plantas é absorvido, degradado e deslocado da
superfície foliar. Estudos mostram que apenas em torno de 6% do 2,4-D é deslocado da folha e, chega
diretamente ao solo ou é lavado das plantas logo após a aplicação, sendo rapidamente degradado. A
degradação microbiana é a mais importante forma de degradação do 2,4-D. Fatores que afetam a
degradação microbiana terão impacto na degradação do produto. Lixiviação, absorção, volatilidade,
fotólise e hidrólise exercem pequena contribuição na degradação do produto no solo. Outros fatores de
degradação são:
a) Umidade do solo: o nível de umidade exerce o primeiro impacto na velocidade de dissipação do
2,4-D (via atividade microbiana) mas, também tem impacto na quantidade do produto que deve lixiviar.
Bons níveis de umidade no solo favorecem maior atividade microbiana e uma degradação mais rápida.
b) Matéria orgânica do solo: altos níveis de M.O. reduzirão a atividade herbicida do 2,4-D e seus
movimentos através do solo de duas maneiras: o 2,4-D é adsorvido na matéria orgânica reduzindo a
sua mobilidade no solo e, altos níveis de M.O. proporcionam maior atividade microbiana para degradar
o produto na solução do solo.
c) Textura do solo: desde que o 2,4-D não é muito adsorvido à argila, o seu teor não tem muita
influência na degradação. O produto tem um maior potencial de se mover no solo do que os herbicidas
que são adsorvidos. Entretanto, o teor de argila pode significar uma importante barreira física no
movimento dos herbicidas através do solo, impedindo o fluxo de água.
d) pH do solo: a atividade microbiana é otimizada em pH entre 6,5 e 8,0. Em pH menor que 6, a
atividade microbiana decresce, diminuindo a degradação. O pH encontrado em solos agricultáveis não
tem um impacto significativo na atividade microbiana.
4. e) Temperatura do solo: temperaturas de 18,3C a 29,4C são ótimas para uma rápida degradação
microbiana do 2,4-D. Esta atividade cessa abaixo de 10C e acima de 43,3C.
5.2. Persistência no solo
A EPA avaliou 78 estudos sobre destino ambiental do produto que confirmaram que o 2,4-D tem uma
meia-vida no solo curta. Em 35 estudos nas mais diferentes áreas dos EUA a profundidade máxima
onde o produto foi encontrado variou de 15 a 30 cm em solos argilosos e, de 40 a 60 cm em solos com
baixo teor de matéria orgânica.
A meia-vida no solo variou de 6,4 dias em solos leves a 8,3 dias em solos com alto teor de matéria
orgânica; como resultado é improvável que o 2,4-D atinja lençóis freáticos.
A meia-vida do produto em águas naturais foi de 2 a 4 semanas embora em áreas onde havia boa
concentração de microorganismos, como em áreas de arroz irrigado, a meia-vida foi tão curta como 1
dia. A forma ácida de 2,4-D bem como os grupos amina e éster metabolizam-se para compostos de
toxicidade não significativa terminando por formar CO2.
O 2,4-D é considerado um produto biodegradável e sob condições normais, o produto 2,4-D não é
persistente no solo, água ou vegetação.
5.3. Comportamento na Água
O uso de 2,4-D no controle de plantas aquáticas é bastante difundido e estudado mundialmente (um
dos 6 herbicidas aprovados pela EPA para uso em ambientes aquáticos).
O 2,4-D é degradado principalmente por microorganismos aeróbicos e sob condições anaeróbicas sua
degradação é bastante lenta em água e sedimentos. Por isso, as aplicações aquáticas devem ser
feitas com bastante critério e rigor.
A Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA) considera que a contaminação de águas
subterrâneas pelo 2,4-D não é preocupante. Dados laboratoriais demonstram que o 2,4-D, apesar de
relativamente móvel no solo, apresenta rápida degradação, o que impede que haja potencial de
contaminação de águas subterrâneas. Podem ocorrer fontes de contaminação de águas subterrâneas
se o produto for utilizado sem cuidado ou houver deriva não intencional.
O EPA considera que a contaminação de águas superficiais pelo 2,4-D não é preocupante devidos às
suas características biológicas e toxicológicas.
6. Esclarecimentos
O 2,4-D tem sido erroneamente associado ao produto utilizado na guerra conhecido como “Agente
Laranja”. O 2,4-D e o Agente Laranja são duas substâncias muito diferentes. O 2,4-D foi um
componente do agente laranja, juntamente com outra molécula do grupo fenoxi, o 2,4,5-T.
Pesquisadores concluiram que o 2,4,5-T foi o componente de preocupação no Agente Laranja, em
função de possível contaminação por dioxina. Como resultado o 2,4,5-T foi descontinuado ao redor do
mundo há mais de 25 anos (produção e registro), enquanto o 2,4-D continua a ser um dos herbicidas
mais confiáveis e utilizados em todo o mundo.
Todos os padrões de produção das empresas membros da Força Tarefa de 2,4-D para produtos que
contêm 2,4-D seguem rigorosos critérios estabelecidos pela FAO Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e Alimentação, Agência Regulamentadora do Canadá e Agência Americana de
Proteção Ambiental dos EUA, e no Brasil pela Instrução Normativa Conjunta N° 02/2008, que trata do
controle de impurezas toxicologicamente relevantes. Todos os padrões foram determinados ao longo
de muitas décadas de pesquisa.
A conclusão das análises de dados de dioxinas em relação ao 2,4-D é que as atuais regulamentações
e os limites de produção promovem margens de segurança que protegem de forma integral e
responsável o ser humano e o meio ambiente.
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