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APRESENTAÇÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo
desenvolve , desde 2007, o Projeto Paternidade
Responsável. Sua disciplina está prevista no Parecer
Normativo nº 283/2008 da Corregedoria Geral da
Justiça e parte do pressuposto de que toda criança tem
o direito de ver constar o nome do pai e da mãe no
assento de seu nascimento .
Nos termos da Constituição Federal os
pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores.
Inúmeras ações, em todo o país, têm
sido realizadas para estabelecimento de r egras e
procedimentos para facilitar o reconhecimento da
paternidade.
O legislador preocupado com a situação
instalada criou a Lei 8.560/92. A Corregedoria
Nacional de Justiça editou os Provimentos 12 , 16 e 26,
todos relacionados ao reconhecimento de pate rnidade.
Estudos demonstram que a ausência da
figura paterna é fator determinante para elevar a
probabilidade de inúmeros problemas emocionais e de
comportamento no desenvolvimento da criança e do
adolescente
3
MÃE
Se o seu filho é menor de 18 (dezo ito) anos vá ao
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e
indique o nome, endereço e, se possível, outros
dados do suposto pai.
Mesmo que o seu filho já tenha sido
registrado procure o cartório de R egistro Civil de
Pessoas Naturais para indicar o s uposto pai.
Não se esqueça de levar os seus
documentos pessoais, os da criança e os dados do
suposto pai.
No cartório, preencha e assine o
termo de indicação de paternidade.
Providências vão ser tomadas e você
deve aguardar. Se o suposto pai não se mani festar
no prazo ou negar a paternidade o juiz remeterá os
autos ao Ministério Público ou à Defensoria
Pública para que seja ajuizada ação de investigação
de paternidade, se for o caso.
4
PAI QUE QUER RECONHECER
Compareça ao cartório no qual foi lavrada a
certidão de nascimento ou em qualquer outro
cartório de Registro Civil com seus documentos
pessoais e a cópia da certidão de nascimento do
filho a ser reconhecido.
A mãe precisa concordar se o filho
tiver menos de 18 (dezoito) anos.
Se o filho for maior de 18 (dezoito)
anos será preciso a concordância dele, por escrito
se ele não puder estar presente.
5
FILHO MAIOR
Se você tem mais de 18 (dezoito) anos e quer ser
reconhecido como filho, por seu pai, vá ao
cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais,
com seus documentos pessoais e a certidão de
nascimento. Indique o nome, endereço e, se
possível, outros dados do suposto pai.
Providências vão ser tomadas e você
deve aguardar. Se o suposto pai não se manifestar
no prazo ou negar a pate rnidade o juiz remeterá os
autos ao Ministério Público ou à Defensoria
Pública para que seja ajuizada ação de investigação
de paternidade, se for o caso.
6
DÚVIDAS FREQUENTES
Companheiro da genitora não pode
registrar a criança como seu filho. É necessário
ingressar com processo de adoção.
Pai, mesmo casado, pode reconhecer
filho nascido fora do casamento. Não há qualquer
impedimento legal.
Há possibilidade de reconhecimento
de paternidade se o pai for falecido. A prova pode
ser realizada através de exame de DNA com os
parentes do falecido.
Todo procedimento para
reconhecimento da paternidade é gratuito desde que
a pessoa não tenha condições de arcar com o
pagamento das despesas. Basta afirmar pe rante o
oficial do cartório de R egistro Civil de Pessoas
Naturais que não POSSUI CONDIÇÕES
FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS.
Depois de realizado o reconhecimento
apresente a certidão de nascimento na escola de seu
filho.
7
RECOMENDAÇÕES PARA A ESCOLA
No ato da matrícula, se a certidão de
nascimento da criança não conta com o nome do
pai, solicite certidão atualizada ou informação
sobre eventual regularização.
ASSOCIAÇÃO DOS
REGISTRADORES DE PESSOAS
NATURAIS
Se precisar de informações sobre os
cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais no
Estado de São Paulo acesse o site
www.arpensp.gov.br ou ligue para (55 11) 3293 -
1535.
Elaboração
Corregedoria Geral da Justiça
A n o 2 0 1 3
F ó r u m J o ã o M e n d e s J ú n i o r , s / n º , 2 0 º a n d a r , S a l a 2 0 2 7
S ã o P a u l o - S P
E - m a i l : g a j 3 @ t j s p . j u s . b r - T e l . : ( 1 1 ) 2 1 7 1 - 6 3 0 0
Apoio
Secretaria da Primeira Instância
E - m a i l : s p i @ t j s p . j u s . b r - T e l . : ( 1 1 ) 2 1 7 1 - 6 4 1 0 / 6 4 1 1
P a r a d o w n l o a d d e s t a c a r t i l h a a c e s s e :
h t t p : / / w w w . t j s p . j u s . b r / I n s t i t u c i o n a l / C o r r e g e d o r i a / D o w n l o a d s . a s p x ? f = 2

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Reconhecimento de paternidade

  • 1.
  • 2. 2 APRESENTAÇÃO O Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolve , desde 2007, o Projeto Paternidade Responsável. Sua disciplina está prevista no Parecer Normativo nº 283/2008 da Corregedoria Geral da Justiça e parte do pressuposto de que toda criança tem o direito de ver constar o nome do pai e da mãe no assento de seu nascimento . Nos termos da Constituição Federal os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Inúmeras ações, em todo o país, têm sido realizadas para estabelecimento de r egras e procedimentos para facilitar o reconhecimento da paternidade. O legislador preocupado com a situação instalada criou a Lei 8.560/92. A Corregedoria Nacional de Justiça editou os Provimentos 12 , 16 e 26, todos relacionados ao reconhecimento de pate rnidade. Estudos demonstram que a ausência da figura paterna é fator determinante para elevar a probabilidade de inúmeros problemas emocionais e de comportamento no desenvolvimento da criança e do adolescente
  • 3. 3 MÃE Se o seu filho é menor de 18 (dezo ito) anos vá ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e indique o nome, endereço e, se possível, outros dados do suposto pai. Mesmo que o seu filho já tenha sido registrado procure o cartório de R egistro Civil de Pessoas Naturais para indicar o s uposto pai. Não se esqueça de levar os seus documentos pessoais, os da criança e os dados do suposto pai. No cartório, preencha e assine o termo de indicação de paternidade. Providências vão ser tomadas e você deve aguardar. Se o suposto pai não se mani festar no prazo ou negar a paternidade o juiz remeterá os autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja ajuizada ação de investigação de paternidade, se for o caso.
  • 4. 4 PAI QUE QUER RECONHECER Compareça ao cartório no qual foi lavrada a certidão de nascimento ou em qualquer outro cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais e a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. A mãe precisa concordar se o filho tiver menos de 18 (dezoito) anos. Se o filho for maior de 18 (dezoito) anos será preciso a concordância dele, por escrito se ele não puder estar presente.
  • 5. 5 FILHO MAIOR Se você tem mais de 18 (dezoito) anos e quer ser reconhecido como filho, por seu pai, vá ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento. Indique o nome, endereço e, se possível, outros dados do suposto pai. Providências vão ser tomadas e você deve aguardar. Se o suposto pai não se manifestar no prazo ou negar a pate rnidade o juiz remeterá os autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja ajuizada ação de investigação de paternidade, se for o caso.
  • 6. 6 DÚVIDAS FREQUENTES Companheiro da genitora não pode registrar a criança como seu filho. É necessário ingressar com processo de adoção. Pai, mesmo casado, pode reconhecer filho nascido fora do casamento. Não há qualquer impedimento legal. Há possibilidade de reconhecimento de paternidade se o pai for falecido. A prova pode ser realizada através de exame de DNA com os parentes do falecido. Todo procedimento para reconhecimento da paternidade é gratuito desde que a pessoa não tenha condições de arcar com o pagamento das despesas. Basta afirmar pe rante o oficial do cartório de R egistro Civil de Pessoas Naturais que não POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS. Depois de realizado o reconhecimento apresente a certidão de nascimento na escola de seu filho.
  • 7. 7 RECOMENDAÇÕES PARA A ESCOLA No ato da matrícula, se a certidão de nascimento da criança não conta com o nome do pai, solicite certidão atualizada ou informação sobre eventual regularização. ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS Se precisar de informações sobre os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado de São Paulo acesse o site www.arpensp.gov.br ou ligue para (55 11) 3293 - 1535. Elaboração Corregedoria Geral da Justiça A n o 2 0 1 3 F ó r u m J o ã o M e n d e s J ú n i o r , s / n º , 2 0 º a n d a r , S a l a 2 0 2 7 S ã o P a u l o - S P E - m a i l : g a j 3 @ t j s p . j u s . b r - T e l . : ( 1 1 ) 2 1 7 1 - 6 3 0 0 Apoio Secretaria da Primeira Instância E - m a i l : s p i @ t j s p . j u s . b r - T e l . : ( 1 1 ) 2 1 7 1 - 6 4 1 0 / 6 4 1 1 P a r a d o w n l o a d d e s t a c a r t i l h a a c e s s e : h t t p : / / w w w . t j s p . j u s . b r / I n s t i t u c i o n a l / C o r r e g e d o r i a / D o w n l o a d s . a s p x ? f = 2