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MAPA DE RISCOS 
O Ponto de Partida – Saúde e Segurança 
Criação: PORTARIA Nº 05 EM 17/08/92. 
Obrigatória, por parte de todas as empresas. 
NR – 9. 
NR – 7. 
Tais programas estão intimamente ligados e deles 
poderão resultar, a depender das necessidades 
detectadas, outros programas específicos.
 Uma representação gráfica de um 
conjunto de fatores presentes nos 
locais de trabalho. 
 Completo ou setorial. 
Fatores capazes de acarretar prejuízos 
à saúde dos trabalhadores: acidentes 
e doenças de trabalho.
PARA QUE SERVE? 
Conscientização e informação dos trabalhadores 
através da fácil visualização dos riscos existentes na 
empresa. 
Reunir as informações necessárias para estabelecer o 
diagnóstico da situação de segurança e saúde no 
trabalho na empresa. 
Durante a sua elaboração, a troca e divulgação de 
informações entre os trabalhadores, bem como 
estimular sua participação nas atividades de 
prevenção.
Reunir as informações necessárias: 
Estabelecer o diagnóstico da situação de 
segurança e saúde no trabalho na empresa. 
 Elaboração: 
- A troca e divulgação de informações 
entre os trabalhadores. 
- Estimulo da participação nas atividades 
e prevenção de acidente.
COMO SÃO ELABORADOS OS 
MAPAS? 
Conhecer o processo de trabalho no local 
analisado. 
Identificar os riscos existentes no local 
analisado, conforme a classificação 
específica dos riscos ambientais. 
Identificar as medidas preventivas 
existentes e sua eficácia.
Identificar os indicadores de saúde. 
Queixas mais freqüentes e comuns entre 
os trabalhadores expostos aos mesmos 
riscos. 
Acidentes de trabalho ocorridos. 
Doenças profissionais diagnosticadas, 
causas mais freqüentes de ausência ao 
trabalho. 
Conhecer os levantamentos ambientais já 
realizados no local.
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da 
empresa, indicando através de círculos: 
O grupo a que pertence o risco, de acordo 
com a cor padronizada. 
O número de trabalhadores expostos ao 
risco, o qual deve ser anotado dentro do 
círculo. 
A especificação do agente (por exemplo: 
químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; 
ou ergonômico/repetitividade, ritmo 
excessivo) que deve ser anotada também 
dentro do círculo.
A intensidade do risco, de acordo com a 
percepção dos trabalhadores, que deve ser 
representada por tamanhos 
proporcionalmente diferentes de círculos. 
Quando em um mesmo local houver 
incidência de mais de um risco de igual 
gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, 
dividindo-o em partes, pintando-as com a 
cor correspondente ao risco.
Após discutido e aprovado pela CIPA, 
o Mapa de Riscos, completo ou 
setorial, deverá ser afixado em cada 
local analisado, de forma claramente 
visível e de fácil acesso para os 
trabalhadores.
TABELA DE GRAVIDADE
SIMBOLOGIA DAS CORES
O AMBIENTE DE TRABALHO 
RISCOS AMBIENTAIS 
Compreendem os seguintes riscos: 
 Agentes químicos; 
 Agentes físicos; 
 Agentes biológicos; 
 Agentes ergonômicos; 
Riscos de acidentes decorrentes do ambiente de trabalho 
São capazes de causar danos à saúde e à integridade 
física do trabalhador em função de sua natureza, 
intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.
RISCOS FÍSICOS 
São aqueles gerados por máquinas e condições físicas 
características do local de trabalho, que podem causar 
danos à saúde do trabalhador.
RISCOS QUÍMICOS 
São aqueles representados pelas substâncias químicas 
que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa, 
e quando absorvidos pelo organismo, podem produzir 
reações tóxicas e danos à saúde.
RISCOS BIOLÓGICOS 
São aqueles causados por microorganismos como 
bactérias, fungos, vírus e outros. São capazes de 
desencadear doenças devido à contaminação e pela 
própria natureza do trabalho.
RISCOS ERGONÔMICOS 
Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que 
exigem que os ambientes de trabalho se adaptem ao 
homem, proporcionando bem estar físico e psicológico. 
 Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores 
externos (do ambiente) e internos (do plano emocional), 
em síntese, quando há disfunção entre o indivíduo e seu 
posto de trabalho.
RISCOS MECÂNICOS 
OU DE ACIDENTES 
Os riscos mecânicos ou de acidentes ocorrem em 
função das condições físicas (do ambiente físico de 
trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar 
em perigo a integridade física do trabalhador.
NR-09 - PPRA 
PPRA levanta o mapa de riscos do ambiente do 
trabalho, através da antecipação, reconhecimento 
e avaliação e consequente controle da ocorrência 
de riscos ambientais, existentes ou futuros no 
ambiente de trabalho 
Ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada 
estabelecimento da empresa
ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA 
Planejamento anual com estabelecimento de 
metas, prioridades e cronograma dos prazos para o 
desenvolvimento das etapas e cumprimento das 
metas 
Estratégia e metodologia de ação 
Forma para o registro, a manutenção e a 
divulgação dos dados 
Periodicidade e forma de avaliação do 
desenvolvimento do PPRA
Desenvolvimento do PPRA 
ETAPAS 
- antecipação e reconhecimento dos riscos 
- estabelecimento de prioridades e metas de 
avaliação e controle 
- avaliação dos riscos e da exposição dos 
trabalhadores
Desenvolvimento do PPRA (cont.) 
- implantação de medidas de controle e 
avaliação de sua eficácia 
- monitoramento da exposição aos riscos 
- registro e divulgação dos dados
Desenvolvimento do PPRA (cont.) 
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos 
de avaliação da eficácia das medidas de proteção 
implantadas considerando os dados obtidos nas 
avaliações realizadas e no controle médico da 
saúde previsto na NR-07
RESPONSABILIDADES DO 
EMPREGADOR 
Estabelecer, implementar e assegurar o 
cumprimento do PPRA como atividade 
permanente da empresa
CONCLUSÃO 
UM BOM PCMSO É UM INVESTIMENTO, NÃO 
UM CUSTO 
- menor absenteísmo 
- menor rotatividade 
- menor sinistralidade do plano de saúde 
da empresa e consequente custo 
- maior índice de satisfação 
- maior produtividade da empresa
NR-07 – PCMSO 
Programa técnico-preventivo a ser realizado pela 
empresa como parte integrante do conjunto mais 
amplo de iniciativas no campo da proteção à saúde 
dos empregados
NR-07 – PCMSO 
Caráter de prevenção 
Rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à 
saúde relacionados ao trabalho, além da 
constatação da existência de casos de doenças 
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos 
trabalhadores.
NR-07 – PCMSO 
Empresas, instituições públicas e privadas que 
admitam trabalhadores como empregados são 
obrigadas a elaborar e a implementar o PCMSO, 
com o objetivo de promover e preservar a saúde 
dos trabalhadores
ETAPAS A SEREM OBRIGATORIAMENTE 
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PCMSO 
Verificação física geral e preliminar, em todas 
as dependências do estabelecimento, 
objetivando identificar a presença de riscos 
profissionais porventura existentes 
Estabelecimento de metas, inclusive 
discutindo as prioridades com a CIPA e com o 
SESMT, implantando as medidas de controle 
(proteção coletiva e individual) e avaliando 
periodicamente sua eficácia
ETAPAS (cont.) 
Desenvolvimento de ações elementares ou primárias 
para a manutenção da saúde, através de: 
- campanhas educativas e de conscientização para a 
melhoria da higiene pessoal (banho diário, lavagem de 
mãos), habitacional (água encanada, adequado sistema 
de esgotos) e da saúde em geral (combate ao fumo e ao 
álcool, prevenção da hipertensão e do stress) 
- prevenção de doenças ocupacionais específicas 
(LER, DORT e PAIRO) 
- campanhas de vacinação para profilaxia das 
doenças em geral (gripe, sarampo, dengue,hepatite A e 
B)
ETAPAS (cont.) 
Implantação de ações complementares ou 
secundárias, através da avaliação médico-ocupacional 
em todos os trabalhadores 
Objetivo: identificar se os riscos profissionais 
presentes nos correspondentes ambientes de 
trabalho já estão ou não apresentando 
consequências nocivas à saúde e, conforme o 
caso, indicar medidas preventivas adequadas.
RESPONSABILIDADES DO 
EMPREGADOR 
Garantir sua elaboração e efetiva implementação 
Zelar por sua eficácia, inclusive arcando com o ônus de 
custear todos os procedimentos 
Indicar dentre os médicos do SESMT da empresa um 
médico-coordenador responsável pela execução do 
PCMSO 
Não havendo SESMT, o empregador contratará um 
médico do trabalho para ser o responsável pelo 
PCMSO 
Se não houver este especialista na localidade, poderá 
ser contratado qualquer outro médico
AVALIAÇÃO MÉDICO-OCUPACIONAL DOS 
TRABALHADORES 
Admissional – antes do início das atividades 
De retorno ao trabalho – no primeiro dia da volta 
do trabalhador ao trabalho, após ausência por 
período igual ou superior a 30 dias, motivada por 
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou 
não, ou parto
Avaliação médico-ocupacional 
(cont.) 
De mudança de função – antes da data da 
mudança de função, entendendo-se como tal toda 
e qualquer alteração de atividade, posto ou setor 
de trabalho que implique em exposição do 
trabalhador a risco diferente daquele a que estava 
exposto antes da mudança
Avaliação médico-ocupacional 
(cont.) 
Periódico – nos seguintes intervalos mínimos: 
- Trabalhadores expostos a riscos ou 
situações de trabalho que impliquem o 
desencadeamento ou agravamento de doença 
ocupacional, ou aqueles que sejam portadores 
de doenças crônicas: 
 Anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico 
encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do 
trabalho, ou como resultado de negociação coletiva
Exame Médico Periódico (cont.) 
 De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 06 
da NR-15: Trabalhos sob Pressões Hiperbáricas: 
Atividades e Operações Insalubres 
Para demais trabalhadores: 
 Anualmente, para menores de 18 e maiores de 45 
 A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45
Avaliação médico-ocupacional 
(cont.) 
Demissional – até a data da homologação da 
rescisão contratual, desde que o último exame 
médico-ocupacional tenha sido realizado há mais 
de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, 
ou há mais de 90 dias para as empresas de grau de 
risco 3 ou 4, conforme Quadro II da NR-04
Avaliação médico-ocupacional 
(cont.) 
O médico que realizar o exame deverá emitir o 
correspondente Atestado de Saúde Ocupacional 
(ASO), em 2 vias, sendo que a primeira ficará 
arquivada no local de trabalho para fins de 
fiscalização trabalhista , e a segunda será entregue 
ao trabalhador, que confirmará o recebimento na 
primeira via.
Atestado de Saúde Ocupacional 
Nome completo, número do registro de 
identidade e função do trabalhador 
Indicação dos procedimentos médicos a que 
foi submetido o trabalhador, inclusive exames 
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Definição de apto ou inapto para a função 
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Nome e endereço do médico 
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Equipamento obrigatório 
Todo estabelecimento deve estar equipado com o 
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Mapa de Riscos PCMSO

  • 1.
  • 2. MAPA DE RISCOS O Ponto de Partida – Saúde e Segurança Criação: PORTARIA Nº 05 EM 17/08/92. Obrigatória, por parte de todas as empresas. NR – 9. NR – 7. Tais programas estão intimamente ligados e deles poderão resultar, a depender das necessidades detectadas, outros programas específicos.
  • 3.  Uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho.  Completo ou setorial. Fatores capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
  • 4. PARA QUE SERVE? Conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa. Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa. Durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
  • 5. Reunir as informações necessárias: Estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.  Elaboração: - A troca e divulgação de informações entre os trabalhadores. - Estimulo da participação nas atividades e prevenção de acidente.
  • 6. COMO SÃO ELABORADOS OS MAPAS? Conhecer o processo de trabalho no local analisado. Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação específica dos riscos ambientais. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia.
  • 7. Identificar os indicadores de saúde. Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos. Acidentes de trabalho ocorridos. Doenças profissionais diagnosticadas, causas mais freqüentes de ausência ao trabalho. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.
  • 8. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos: O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada. O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo. A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico/repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.
  • 9. A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos. Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente ao risco.
  • 10. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
  • 13.
  • 14. O AMBIENTE DE TRABALHO RISCOS AMBIENTAIS Compreendem os seguintes riscos:  Agentes químicos;  Agentes físicos;  Agentes biológicos;  Agentes ergonômicos; Riscos de acidentes decorrentes do ambiente de trabalho São capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.
  • 15. RISCOS FÍSICOS São aqueles gerados por máquinas e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar danos à saúde do trabalhador.
  • 16.
  • 17. RISCOS QUÍMICOS São aqueles representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa, e quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos à saúde.
  • 18.
  • 19.
  • 20. RISCOS BIOLÓGICOS São aqueles causados por microorganismos como bactérias, fungos, vírus e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
  • 21.
  • 22. RISCOS ERGONÔMICOS Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que exigem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, proporcionando bem estar físico e psicológico.  Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos (do ambiente) e internos (do plano emocional), em síntese, quando há disfunção entre o indivíduo e seu posto de trabalho.
  • 23.
  • 24. RISCOS MECÂNICOS OU DE ACIDENTES Os riscos mecânicos ou de acidentes ocorrem em função das condições físicas (do ambiente físico de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador.
  • 25.
  • 26. NR-09 - PPRA PPRA levanta o mapa de riscos do ambiente do trabalho, através da antecipação, reconhecimento e avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou futuros no ambiente de trabalho Ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa
  • 27. ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma dos prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas Estratégia e metodologia de ação Forma para o registro, a manutenção e a divulgação dos dados Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
  • 28. Desenvolvimento do PPRA ETAPAS - antecipação e reconhecimento dos riscos - estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle - avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • 29. Desenvolvimento do PPRA (cont.) - implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia - monitoramento da exposição aos riscos - registro e divulgação dos dados
  • 30. Desenvolvimento do PPRA (cont.) O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-07
  • 31. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa
  • 32. CONCLUSÃO UM BOM PCMSO É UM INVESTIMENTO, NÃO UM CUSTO - menor absenteísmo - menor rotatividade - menor sinistralidade do plano de saúde da empresa e consequente custo - maior índice de satisfação - maior produtividade da empresa
  • 33. NR-07 – PCMSO Programa técnico-preventivo a ser realizado pela empresa como parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas no campo da proteção à saúde dos empregados
  • 34. NR-07 – PCMSO Caráter de prevenção Rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  • 35. NR-07 – PCMSO Empresas, instituições públicas e privadas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e a implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores
  • 36. ETAPAS A SEREM OBRIGATORIAMENTE OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PCMSO Verificação física geral e preliminar, em todas as dependências do estabelecimento, objetivando identificar a presença de riscos profissionais porventura existentes Estabelecimento de metas, inclusive discutindo as prioridades com a CIPA e com o SESMT, implantando as medidas de controle (proteção coletiva e individual) e avaliando periodicamente sua eficácia
  • 37. ETAPAS (cont.) Desenvolvimento de ações elementares ou primárias para a manutenção da saúde, através de: - campanhas educativas e de conscientização para a melhoria da higiene pessoal (banho diário, lavagem de mãos), habitacional (água encanada, adequado sistema de esgotos) e da saúde em geral (combate ao fumo e ao álcool, prevenção da hipertensão e do stress) - prevenção de doenças ocupacionais específicas (LER, DORT e PAIRO) - campanhas de vacinação para profilaxia das doenças em geral (gripe, sarampo, dengue,hepatite A e B)
  • 38. ETAPAS (cont.) Implantação de ações complementares ou secundárias, através da avaliação médico-ocupacional em todos os trabalhadores Objetivo: identificar se os riscos profissionais presentes nos correspondentes ambientes de trabalho já estão ou não apresentando consequências nocivas à saúde e, conforme o caso, indicar medidas preventivas adequadas.
  • 39. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Garantir sua elaboração e efetiva implementação Zelar por sua eficácia, inclusive arcando com o ônus de custear todos os procedimentos Indicar dentre os médicos do SESMT da empresa um médico-coordenador responsável pela execução do PCMSO Não havendo SESMT, o empregador contratará um médico do trabalho para ser o responsável pelo PCMSO Se não houver este especialista na localidade, poderá ser contratado qualquer outro médico
  • 40. AVALIAÇÃO MÉDICO-OCUPACIONAL DOS TRABALHADORES Admissional – antes do início das atividades De retorno ao trabalho – no primeiro dia da volta do trabalhador ao trabalho, após ausência por período igual ou superior a 30 dias, motivada por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
  • 41. Avaliação médico-ocupacional (cont.) De mudança de função – antes da data da mudança de função, entendendo-se como tal toda e qualquer alteração de atividade, posto ou setor de trabalho que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança
  • 42. Avaliação médico-ocupacional (cont.) Periódico – nos seguintes intervalos mínimos: - Trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou aqueles que sejam portadores de doenças crônicas:  Anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do trabalho, ou como resultado de negociação coletiva
  • 43. Exame Médico Periódico (cont.)  De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 06 da NR-15: Trabalhos sob Pressões Hiperbáricas: Atividades e Operações Insalubres Para demais trabalhadores:  Anualmente, para menores de 18 e maiores de 45  A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45
  • 44. Avaliação médico-ocupacional (cont.) Demissional – até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico-ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 3 ou 4, conforme Quadro II da NR-04
  • 45. Avaliação médico-ocupacional (cont.) O médico que realizar o exame deverá emitir o correspondente Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 vias, sendo que a primeira ficará arquivada no local de trabalho para fins de fiscalização trabalhista , e a segunda será entregue ao trabalhador, que confirmará o recebimento na primeira via.
  • 46. Atestado de Saúde Ocupacional Nome completo, número do registro de identidade e função do trabalhador Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, inclusive exames complementares e data em que realizados Definição de apto ou inapto para a função específica Nome e endereço do médico Data e assinatura do médico e carimbo de CRM
  • 47. Equipamento obrigatório Todo estabelecimento deve estar equipado com o material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas, mantido e guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa especialmente treinada para este fim.