O documento discute as TVs comunitárias no Canal da Cidadania no Brasil. Foi produzido pela ACERP e IRDEB para orientar a criação de TVs comunitárias. O Canal da Cidadania permite até 4 TVs locais em cada cidade através da tecnologia digital. O documento explica os prazos, procedimentos e requisitos para criação de TVs comunitárias no Canal da Cidadania.
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Expediente
Produzida em parceria entre a ACERP (Associação de Comunicação
Educativa Roquette-Pinto) e o IRDEB (Instituto de Radiodifusão Educativa da
Bahia) para orientar a criação de TVs comunitárias no Canal da Cidadania.
Redação: Arthur William
Supervisão técnica: Luiz Mucio e Luiz Carneiro
Julho de 2014
ACERP
A ACERP é uma Organização Social (OS), vinculada ao Governo Federal,
que há mais de 90 anos oferece soluções para emissoras de Rádio e TV do
campo público. Tem em seu currículo centenas de produções para TVE, Rádio
MEC, NBR, TV INES, TV Escola e TV Brasil. Atualmente também possui
qualificação como OS junto ao Governo da Bahia.
www.acerp.org.br
Rua da Relação, 18 – 10º andar – Centro
CEP: 20231-110 -Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 55 21 2117-6302 – Fax: 55 21 2117-6216
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Canal da Cidadania é uma emissora de televisão aberta a qual todo
município tem direito. Está reservado em todas as cidades do Brasil, mas para
existir, depende do pedido da Prefeitura ou do Governo do Estado.
Permite a criação de quatro TVs locais em cada cidade do país. Através
da tecnologia digital, um mesmo canal pode conter quatro programações
independentes:
. TV da Prefeitura
. TV pública estadual
. TV Comunitária
. TV Comunitária
Cada subcanal não interfere no outro, ou seja, são 24 horas por dia e 7 dias
por semana de vídeos em cada uma das quatro faixas de programação.
Vamos a um exemplo prático. Na TV analógica, há um canal de número
2 que passa a TV de determinada prefeitura. Até recentemente, um canal de
televisão só conseguia transmitir uma programação.
Na televisão digital, o mesmo espaço pode ser usado por até 5 emissoras.
O que é Canal da Cidadania
TV Analógica TV Digital
Canal 2.1
TV da Prefeitura
Canal 2.2
TV estadual
Canal 2.3
TV Comunitária
Canal 2.4
TV Comunitária
Canal 2
TV da Prefeitura
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Em Salvador-BA
Em Salvador, o Canal da Cidadania apresenta mais uma faixa de
programação já que o pedido foi realizado pela TVE Bahia. São então 5
subcanais:
. TVE Bahia (local)
. TVE Bahia (rede)
. TV da Prefeitura de Salvador
. TV Comunitária
. TV Comunitária
TV Analógica TV Digital
Canal 2.1
TVE Local
Canal 2.2
TVE Rede
Canal 2.3
TV da Prefeitura
Canal 2.4
TV Comunitária
Canal 2.5
TV Comunitária
Canal 2
TVE Bahia
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Leis e normas
Decreto 5.820, 29 de junho de 2006
Cria a televisão digital no Brasil e prevê a existência do Canal da
Cidadania.
Portaria 189, 24 de março de 2010
Estabelece as primeiras diretrizes do Canal da Cidadania.
Lei 12.485 de 2011
Garante a transmissão do Canal da Cidadania e das TVs comunitárias
pelas TVs por assinatura.
Decreto 7.670, 16 de janeiro de 2012
Autoriza o Ministério das Comunicações a outorgar o Canal da Cidadania.
Portaria 489, 18 de dezembro de 2012
Principal regulamentação do Canal da Cidadania. A norma define
procedimentos, exigências e prazos para a instalação da emissora.
Portaria 57, 13 de março de 2013
Permite que TVs públicas estaduais e municipais operem o Canal da
Cidadania em cidades onde já transmitem.
Portaria 4, 17 de janeiro de 2014
Garante um mínimo de qualidade de imagem para todas as programações
do Canal da Cidadania.
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Prazos
Até 18 de junho de 2014
Prefeituras e TVs educativas tinham exclusividade na solicitação.
A partir de 19 de junho de 2014
Governos estaduais também poderão pedir o Canal, mas as prefeituras
continuam tendo prioridade.
Tempo para colocar a TV no ar
Depois de todo o trâmite no Ministério das Comunicações e tudo
aprovado, a prefeitura tem 12 meses para iniciar as transmissões. Este prazo
pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver necessidade.
Tempo para a TV estadual
O órgão do Governo do Estado interessado em programar a faixa
destinada a ele possui 3 anos para solicitar a participação no Canal e 18 meses
para se preparar, podendo conseguir mais 18 meses mediante justificativa a ser
avaliada pelo Ministério das Comunicações. Se não pedir em até 3 anos, perde o
lugar para mais uma TV Comunitária.
TV comunitária
Ministério das Comunicações lançará avisos de habilitação ao longo do
ano para selecionar associações que serão responsávíes pelas TVs comunitárias.
Cada aviso ficará aberto por 60 dias. Se houver problemas com a documentação,
o MiniCom dará 30 dias para que as pendências sejam resolvidas. Após a
escolha, cada uma das TVs terá 18 meses para começar a operar. O prazo pode
ser prorrogado por igual período uma única vez.
Por que correr???
Com a migração do sistema analógico para o digital e com o surgimento
da internet 4G, algumas cidades podem ficar sem espaço para o Canal da
Cidadania neste momento.
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Passo a Passo
1
PREFEITURA ENVIA PEDIDO
Prefeitura envia a solicitação do Canal da Cidadania ao Mi-
nistério das Comunicações (MiniCom)
2
MINISTÉRIO APROVA CANAL
MiniCom avalia documentação enviada e, junto com a
ANATEL, aprova o Projeto Técnico
3
AVISO DE HABILITAÇÃO
Paralelamente ao prazo para o Canal da Cidadania entrar no
ar, MiniCom lança edital para selecionar as TVs comunitárias
4
SELEÇÃO
Associações interessadas têm 60 dias para realizar a inscri-
ção. Ministério selecionará as com maiores pontuações
5
TV COMUNITÁRIA ENTRA NO AR
MiniCom avisa ao Canal da Cidadania quais as TVs comu-
nitárias que devem fazer parte da transmissão
5 passos para a TV Comunitária:
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Exigências
As entidades associativas ou comunitárias interessadas deverão:
I – prever, em seu Estatuto Social, a finalidade de programar faixa do Canal
da Cidadania;
II – ter sede no município;
III – ser autônomas, não se subordinando administrativa, financeira ou
editorialmente a nenhuma outra entidade;
IV – não ter fins lucrativos;
V – não estar vinculada a governos em nenhuma esfera;
VI – assegurar, em seu Estatuto Social, o ingresso gratuito, como associado,
de todo e qualquer cidadão domiciliado no município, bem como de outras
entidades associativas ou comunitárias sem fins lucrativos nele sediados;
VII – assegurar a seus associados em dia com as suas obrigações
estatutárias o direito de votar e ser votado para todos os cargos de direção, bem
como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade,
nas instâncias deliberativas existentes;
VIII – prever, em seu Estatuto Social, o limite máximo de quatro anos de
mandato para a diretoria, sendo
admitida uma recondução; e
IX – permitir a
exibição, em sua faixa de
programação, de programas
de responsabilidade de pessoas
físicas não associadas à
entidade, conforme disposto na
Norma.
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Inscrição
A inscrição pode ser realizada presencialmente ou pelos Correios.
Presencial
Levar os formulários preenchidos e a documentação exigida ao Protocolo
Geral do Ministério das Comunicações em Brasília. Ele fica na Esplanada dos
Ministérios Bloco “R”, Térreo CEP: 70044-900 – Brasília/DF.
Via postal
O pedido e os demais documentos deverão ser enviados para o endereço:
No caso de inscrição por carta, o protocolo gerado pode ser consultado
pelo site:
http://sistema.mc.gov.br/CPRODWeb/consulta-protocolo-externo/
consulta-protocolo-externo.action
Secretaria de Comunicação Eletrônica
Ministério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sobreloja
Brasília, DF
CEP: 70044-900
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Pedido
Excelentíssimo Senhor
(Nome do secretário)
Secretário de Comunicação Eletrônica – Ministério das Comunicações
Senhor Secretário,
Em resposta à convocação do Aviso de Habilitação nº ____ para o
munípio _____, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, para manifestar
o interesse da Associação ________________ (nome da TV comunitária) em
operar faixa de programação do Canal da Cidadania, tendo em vista o disposto
nos itens 4.2, III, 5.5 e 5.8.1 II, da Portaria nº 489, de dezembro de 2012.
Em anexo, documentos relacionados na referida portaria.
Respeitosamente
(Assinatura do requerente)
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Anexo 1
ANEXO 1
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVI-
ÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________, (denomina-
ção da requerente), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________,
com sede _________________________________, na cidade de
____________________________, Estado ___________________________,
CEP _______________-_____, Telefone 0XX (_____) ___________________,
correio eletrônico _____________________________________________ ,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada
no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendi-
mento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item
7.2 da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, aprovada pela Portaria MC
nº 489, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia
19 de dezembro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________
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Anexo 2
ANEXO 2
I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 – Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
2 – Estatuto Social, devidamente registrado.
3 – Prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS.
4 -Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as
fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso.
5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
6 – Ata de fundação da entidade e ata de eleição da diretoria em exercício,
com a duração do mandato dos diretores, devidamente registradas.
7 – Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com
o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e
endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas
jurídicas, com o número do CNPJ, número de registro no órgão competente e
endereço de sede..
8 – Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados
9 – Comprovante de endereço da sede da entidade.
10 – Declaração, assinada por todos os dirigentes da entidade, inclusive seu
representante legal, de que:
a) todos os dirigentes residem no município e não participam da direção
de outras entidades executantes do serviço de radiodifusão de sons e imagens; e
b) a entidade não é executante de serviço de radiodifusão ou de serviço de
acesso condicionado, bem como de que a entidade não tem como integrante de
seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições,
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Anexo 2
participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer
dos serviços mencionados.
11 – Certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos
cíveis e criminais, em âmbito federal e estadual, dos locais de residência de
todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos e das localidades onde
exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas.
12 – Certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais
de residência de todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos, e das
localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades
econômicas.
13 – Prova de Quitação de todos os dirigentes da entidade com as suas
obrigações eleitorais.
14 – Comprovante de que é responsável pela programação dos canais
constantes do art. 23, I, “g”, da Lei nº 8.977, de 1995, e do art. 32, VIII, da Lei nº
12.485, de 2011.
II – MANIFESTAÇÕES DE APOIO
1 – Manifestação de apoio apresentada por associações comunitárias,
entidades associativas e instituições de ensino superior, constituídas há mais de
dois anos no município, assinadas pelo representante legal e acompanhadas de
cópias do CNPJ, do Estatuto e das atas de fundação e de eleição da diretoria das
respectivas entidades apoiadoras
1.1 – Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comu-
nitárias apresentadas
III – ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES
Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a
requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
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Anexo 2
Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade reque-
rente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização
para executar as faixas de programação do canal da Cidadania, junto ao Minis-
tério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário
está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e, bem como as
afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência :_______________________,
na cidade de ___________________________________, Estado
___________________, CEP ____________________, Telefone para con-
tato: 0XX-____-_______________________; Correio eletrônico (e-mail)
______________________________.
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Critérios de Seleção
1
Juntar associações
No caso de haver muitas interessadas, a sugestão é que se
fundam em uma mesma TV comunitária
2
Já está na TV por assinatura
Dez pontos para associações que já estiverem na TV a cabo
como TV comunitária.
3
Apoios
Um ponto por manifestação de apoio de associações comuni-
tárias, entidades associativas e instituições de ensino superior
constituídas há mais de dois anos no município, totalizando,
no máximo, vinte pontos
4
Sorteio em caso de empate
Se as associações tiverem a mesma pontuação, o Ministério
fará um sorteio na sua sede, aberto ao público e acompanha-
do por pelo menos três servidores do órgão.
17. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 17
Equipamentos
1. Estúdio
Câmeras, iluminação, microfones, mesa de som, videografismo e mesa de
corte (switcher).
2. Playout / Controle Mestre
Sistema para criação de grade de programação com conteúdos gravados e
programas ao vivo, além de gerenciamento de publicidade.
3. Recepção Satélite
A grade base da TV Comunitária pode ser de uma emissora pública
(como TV Escola e TV Brasil), por isso é preciso receber o sinal da TV e
integrá-lo ao Playout. Equipamentos: antena parabólica (banda C), IRD
(receptor satélite) e cabos.
3. Link Fibra Óptica ou microondas
Sistema que liga o estúdio da TV Comunitária ao local do transmissor do
Canal da Cidadania. Esse custo é de responsabilidade das associações.
4. Ilha de Edição
Computador com placa de vídeo dedicada e software para edição de
vídeos.
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Custos de pessoal
As TVs comunitárias contam com a contribuição voluntária de muitas
pessoas, mas pode haver a profissionalização de algumas tarefas:
. Operador de câmera
. Editor de vídeo
. Repórter
. Operador de Controle Mestre / Playout
. Auxiliar Administrativo
Cada cidade possui um piso para contratação de jornalistas e radialistas:
RADIALISTAS JORNALISTAS
BA (capital) - R$ 1.250
BA (interior) - R$ 782
RJ (capital) - R$ 1.300
RJ (interior) - R$ 935
SP (capital) - R$ 1.222
SP (mais de 80.000 habitantes) - R$ 1.072
SP (menos de 80.000 habitantes) - R$ 874
MG (capital) - R$ 1.392,09
MG (interior) - R$ 977,00
RS (capital) - R$ 922,20 e 1.061,71
RS (interior) - R$ 922,20
Funções não regulamentadas
(administrativas, por exemplo) ganham
menos.
BA (5 horas) - R$ 1.750
BA (7 horas) - R$ 2.800,08
RJ (capital) - R$ 1.500
RJ (interior até 300 mil habitantes)
- R$ 1.380,35
RJ (interior menos 300 mil
habitantes) - R$ 1.368,80
MG - R$ 1.716
RS (capital) - R$ 1.825,53
RS (interior) - R$ 1.554,52
SP (capital) - R$ 1824
SP (mais de 80 mil) - R$ 1.180
SP (menos 80 mil) - R$ 1.155
19. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 19
Outros custos
Itens para manutenção da sede da TV comunitária:
. Aluguel da sede (cerca de 180 m²)
. Condomínio
. Luz
. Água
. Telefone + Internet
Além disso, há outros custos:
• Hospedagem do Web site
• Streaming (transmissão ao vivo)
• Contador
• Manutenção de equipamentos
• Compra de HDs para armazenar
vídeos
• Link para o Canal da Cidadania
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Obrigações
Aberta a qualquer pessoa e entidade
A TV comunitária deve aceitar a participação de qualquer entidade ou
pessoa do município.
Sem fins lucrativos
Toda receita deverá ser reinvestida na própria programação, na
infraestrutura ou na transmissão do Canal da Cidadania, sendo proibida a
distribuição de lucros.
5% de jornalismo local por dia
O Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) obriga a produção
diária de, no mínimo, 1 hora e 12 minutos de conteúdos noticiosos.
Horário político
Durante as eleições, a TV comunitária deve exibir a propaganda
obrigatória. Em muitos municípios é uma oportunidade inédita.
Discursos dos três poderes
As mensagens da Presidência da República, do Congresso Nacional e do
STF devem ser transmitidas pelas TVs comunitárias.
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Financiamento
.Publicidade
Veiculação nos intervalos de publicidade institucional de empresas
privadas e órgãos estatais. Publicidade institucional é conhecida como “Apoio
Cultural”, ou seja, exibição da marca sem mostrar produtos, preços e condições
de pagamento. É muito comum nas propagandas da Petrobras.
Para acessar a publicidade do Governo Federal é preciso se adequar às
exigências da SECOM. Uma parte do valor fica com a agência de publicidade.
.Patrocínio
Modelo mais fácil para implementação por não possuir todas as
exigências da publicidade oficial.
.Contribuição à Radiodifusão Pública
Está para ser regulamentada a divisão desse fundo da EBC com as demais
emissoras do campo público, como as TVs comunitárias.
.Fundo Setorial do Audiovisual(FSA) e Brasil de Todas as Telas
A Ancine vai destinar R$ 179 milhões para o financiamento de produções
para TV públicas (comunitárias, universitárias, educativas e culturais).
.Mensalidades e doações
Pessoas e entidades associadas à TV comunitária podem contribuir
financeiramente. Não é permitida a cobrança para exibição de programa, nem
exigir pagamento como condição para a associação.
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Alcance
Não só pela TV digital aberta é possível pegar a TV comunitária do Canal
da Cidadania. Confira o alcance de sua transmissão:
TV digital aberta
Qualquer pessoa com TV ou conversor digital pode
assistir ao Canal. O alcance é municipal, mas é possível
pegar o sinal nas áreas de fronteira com as cidades vizinhas.
Porém apenas a TV de quem pediu a outorga terá recepção
móvel (OneSeg). A TV comunitária será transmitida para
televisores com qualidade padrão (SD).
TV por assinatura
A lei 12.485 de 2011 obriga todas as operadoras de
TV paga a transmitirem o Canal da Cidadania e uma TV
comunitária. Nas TVs a cabo locais, basta a operadora receber
o sinal através da TV digital aberta. O problema está nas TVs
via satélite, já que transmitem para todo o Brasil os mesmos
canais. Uma solução que estão implementando é a instalação
de um receptor híbrido, que junta as TVs do satélite com as
emissoras locais da TV digital aberta. Neste sistema, o Canal
da Cidadania e suas TVs comunitárias também estariam
disponível nas operadores do chamado DTH.
Internet
Com cada vez mais gente acessando a rede mundial
de computadores, é essencial que a programação da TV
comunitária esteja presente também em um site da internet e
por meio de aplicativos para celulares e tablets.