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TVs Comunitárias
canaldacidadania.org.br
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 3
Expediente
Produzida em parceria entre a ACERP (Associação de Comunicação
Educativa Roquette-Pinto) e o IRDEB (Instituto de Radiodifusão Educativa da
Bahia) para orientar a criação de TVs comunitárias no Canal da Cidadania.
Redação: Arthur William
Supervisão técnica: Luiz Mucio e Luiz Carneiro
Julho de 2014
ACERP
	 A ACERP é uma Organização Social (OS), vinculada ao Governo Federal,
que há mais de 90 anos oferece soluções para emissoras de Rádio e TV do
campo público. Tem em seu currículo centenas de produções para TVE, Rádio
MEC, NBR, TV INES, TV Escola e TV Brasil. Atualmente também possui
qualificação como OS junto ao Governo da Bahia.
www.acerp.org.br
Rua da Relação, 18 – 10º andar – Centro
CEP: 20231-110 -Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 55 21 2117-6302 – Fax: 55 21 2117-6216
CANALDACIDADANIA.ORG.BR4
Canal da Cidadania é uma emissora de televisão aberta a qual todo
município tem direito. Está reservado em todas as cidades do Brasil, mas para
existir, depende do pedido da Prefeitura ou do Governo do Estado.
Permite a criação de quatro TVs locais em cada cidade do país. Através
da tecnologia digital, um mesmo canal pode conter quatro programações
independentes:
. TV da Prefeitura
. TV pública estadual
. TV Comunitária
. TV Comunitária
Cada subcanal não interfere no outro, ou seja, são 24 horas por dia e 7 dias
por semana de vídeos em cada uma das quatro faixas de programação.
Vamos a um exemplo prático. Na TV analógica, há um canal de número
2 que passa a TV de determinada prefeitura. Até recentemente, um canal de
televisão só conseguia transmitir uma programação.
Na televisão digital, o mesmo espaço pode ser usado por até 5 emissoras.
O que é Canal da Cidadania
TV Analógica TV Digital
Canal 2.1
TV da Prefeitura
Canal 2.2
TV estadual
Canal 2.3
TV Comunitária
Canal 2.4
TV Comunitária
Canal 2
TV da Prefeitura
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 5
Em Salvador-BA
Em Salvador, o Canal da Cidadania apresenta mais uma faixa de
programação já que o pedido foi realizado pela TVE Bahia. São então 5
subcanais:
. TVE Bahia (local)
. TVE Bahia (rede)
. TV da Prefeitura de Salvador
. TV Comunitária
. TV Comunitária
TV Analógica TV Digital
Canal 2.1
TVE Local
Canal 2.2
TVE Rede
Canal 2.3
TV da Prefeitura
Canal 2.4
TV Comunitária
Canal 2.5
TV Comunitária
Canal 2
TVE Bahia
CANALDACIDADANIA.ORG.BR6
Leis e normas
	Decreto 5.820, 29 de junho de 2006
	 Cria a televisão digital no Brasil e prevê a existência do Canal da
Cidadania.
Portaria 189, 24 de março de 2010
Estabelece as primeiras diretrizes do Canal da Cidadania.
Lei 12.485 de 2011
Garante a transmissão do Canal da Cidadania e das TVs comunitárias
pelas TVs por assinatura.
Decreto 7.670, 16 de janeiro de 2012
Autoriza o Ministério das Comunicações a outorgar o Canal da Cidadania.
Portaria 489, 18 de dezembro de 2012
Principal regulamentação do Canal da Cidadania. A norma define
procedimentos, exigências e prazos para a instalação da emissora.
Portaria 57, 13 de março de 2013
Permite que TVs públicas estaduais e municipais operem o Canal da
Cidadania em cidades onde já transmitem.
Portaria 4, 17 de janeiro de 2014
Garante um mínimo de qualidade de imagem para todas as programações
do Canal da Cidadania.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 7
Prazos
Até 18 de junho de 2014
	 Prefeituras e TVs educativas tinham exclusividade na solicitação.
A partir de 19 de junho de 2014
	 Governos estaduais também poderão pedir o Canal, mas as prefeituras
continuam tendo prioridade.
Tempo para colocar a TV no ar
	 Depois de todo o trâmite no Ministério das Comunicações e tudo
aprovado, a prefeitura tem 12 meses para iniciar as transmissões. Este prazo
pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver necessidade.
Tempo para a TV estadual
	 O órgão do Governo do Estado interessado em programar a faixa
destinada a ele possui 3 anos para solicitar a participação no Canal e 18 meses
para se preparar, podendo conseguir mais 18 meses mediante justificativa a ser
avaliada pelo Ministério das Comunicações. Se não pedir em até 3 anos, perde o
lugar para mais uma TV Comunitária.
TV comunitária
	 Ministério das Comunicações lançará avisos de habilitação ao longo do
ano para selecionar associações que serão responsávíes pelas TVs comunitárias.
Cada aviso ficará aberto por 60 dias. Se houver problemas com a documentação,
o MiniCom dará 30 dias para que as pendências sejam resolvidas. Após a
escolha, cada uma das TVs terá 18 meses para começar a operar. O prazo pode
ser prorrogado por igual período uma única vez.
Por que correr???
Com a migração do sistema analógico para o digital e com o surgimento
da internet 4G, algumas cidades podem ficar sem espaço para o Canal da
Cidadania neste momento.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR8
Passo a Passo
1
PREFEITURA ENVIA PEDIDO
Prefeitura envia a solicitação do Canal da Cidadania ao Mi-
nistério das Comunicações (MiniCom)
2
MINISTÉRIO APROVA CANAL
MiniCom avalia documentação enviada e, junto com a
ANATEL, aprova o Projeto Técnico
3
AVISO DE HABILITAÇÃO
Paralelamente ao prazo para o Canal da Cidadania entrar no
ar, MiniCom lança edital para selecionar as TVs comunitárias
4
SELEÇÃO
Associações interessadas têm 60 dias para realizar a inscri-
ção. Ministério selecionará as com maiores pontuações
5
TV COMUNITÁRIA ENTRA NO AR
MiniCom avisa ao Canal da Cidadania quais as TVs comu-
nitárias que devem fazer parte da transmissão
5 passos para a TV Comunitária:
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 9
Exigências
As entidades associativas ou comunitárias interessadas deverão:
I – prever, em seu Estatuto Social, a finalidade de programar faixa do Canal
da Cidadania;
II – ter sede no município;
III – ser autônomas, não se subordinando administrativa, financeira ou
editorialmente a nenhuma outra entidade;
IV – não ter fins lucrativos;
V – não estar vinculada a governos em nenhuma esfera;
VI – assegurar, em seu Estatuto Social, o ingresso gratuito, como associado,
de todo e qualquer cidadão domiciliado no município, bem como de outras
entidades associativas ou comunitárias sem fins lucrativos nele sediados;
VII – assegurar a seus associados em dia com as suas obrigações
estatutárias o direito de votar e ser votado para todos os cargos de direção, bem
como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade,
nas instâncias deliberativas existentes;
VIII – prever, em seu Estatuto Social, o limite máximo de quatro anos de
mandato para a diretoria, sendo
admitida uma recondução; e
IX – permitir a
exibição, em sua faixa de
programação, de programas
de responsabilidade de pessoas
físicas não associadas à
entidade, conforme disposto na
Norma.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR10
Inscrição
A inscrição pode ser realizada presencialmente ou pelos Correios.
Presencial
Levar os formulários preenchidos e a documentação exigida ao Protocolo
Geral do Ministério das Comunicações em Brasília. Ele fica na Esplanada dos
Ministérios Bloco “R”, Térreo CEP: 70044-900 – Brasília/DF.
Via postal
O pedido e os demais documentos deverão ser enviados para o endereço:
No caso de inscrição por carta, o protocolo gerado pode ser consultado
pelo site:
http://sistema.mc.gov.br/CPRODWeb/consulta-protocolo-externo/
consulta-protocolo-externo.action
Secretaria de Comunicação Eletrônica
Ministério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sobreloja
Brasília, DF
CEP: 70044-900
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 11
Pedido
Excelentíssimo Senhor
(Nome do secretário)
Secretário de Comunicação Eletrônica – Ministério das Comunicações
Senhor Secretário,
	 Em resposta à convocação do Aviso de Habilitação nº ____ para o
munípio _____, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, para manifestar
o interesse da Associação ________________ (nome da TV comunitária) em
operar faixa de programação do Canal da Cidadania, tendo em vista o disposto
nos itens 4.2, III, 5.5 e 5.8.1 II, da Portaria nº 489, de dezembro de 2012.
	 Em anexo, documentos relacionados na referida portaria.
Respeitosamente
(Assinatura do requerente)
CANALDACIDADANIA.ORG.BR12
Anexo 1
ANEXO 1
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVI-
ÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________, (denomina-
ção da requerente), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________,
com sede _________________________________, na cidade de
____________________________, Estado ___________________________,
CEP _______________-_____, Telefone 0XX (_____) ___________________,
correio eletrônico _____________________________________________ ,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada
no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendi-
mento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item
7.2 da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, aprovada pela Portaria MC
nº 489, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia
19 de dezembro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 13
Anexo 2
ANEXO 2
I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 – Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
2 – Estatuto Social, devidamente registrado.
3 – Prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS.
4 -Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as
fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso.
5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
6 – Ata de fundação da entidade e ata de eleição da diretoria em exercício,
com a duração do mandato dos diretores, devidamente registradas.
7 – Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com
o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e
endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas
jurídicas, com o número do CNPJ, número de registro no órgão competente e
endereço de sede..
8 – Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados
9 – Comprovante de endereço da sede da entidade.
10 – Declaração, assinada por todos os dirigentes da entidade, inclusive seu
representante legal, de que:
a) todos os dirigentes residem no município e não participam da direção
de outras entidades executantes do serviço de radiodifusão de sons e imagens; e
b) a entidade não é executante de serviço de radiodifusão ou de serviço de
acesso condicionado, bem como de que a entidade não tem como integrante de
seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições,
CANALDACIDADANIA.ORG.BR14
Anexo 2
participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer
dos serviços mencionados.
11 – Certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos
cíveis e criminais, em âmbito federal e estadual, dos locais de residência de
todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos e das localidades onde
exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas.
12 – Certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais
de residência de todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos, e das
localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades
econômicas.
13 – Prova de Quitação de todos os dirigentes da entidade com as suas
obrigações eleitorais.
14 – Comprovante de que é responsável pela programação dos canais
constantes do art. 23, I, “g”, da Lei nº 8.977, de 1995, e do art. 32, VIII, da Lei nº
12.485, de 2011.
II – MANIFESTAÇÕES DE APOIO
1 – Manifestação de apoio apresentada por associações comunitárias,
entidades associativas e instituições de ensino superior, constituídas há mais de
dois anos no município, assinadas pelo representante legal e acompanhadas de
cópias do CNPJ, do Estatuto e das atas de fundação e de eleição da diretoria das
respectivas entidades apoiadoras
1.1 – Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comu-
nitárias apresentadas
III – ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES
Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a
requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 15
Anexo 2
Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade reque-
rente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização
para executar as faixas de programação do canal da Cidadania, junto ao Minis-
tério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário
está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e, bem como as
afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência :_______________________,
na cidade de ___________________________________, Estado
___________________, CEP ____________________, Telefone para con-
tato: 0XX-____-_______________________; Correio eletrônico (e-mail)
______________________________.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR16
Critérios de Seleção
1
Juntar associações
No caso de haver muitas interessadas, a sugestão é que se
fundam em uma mesma TV comunitária
2
Já está na TV por assinatura
Dez pontos para associações que já estiverem na TV a cabo
como TV comunitária.
3
Apoios
Um ponto por manifestação de apoio de associações comuni-
tárias, entidades associativas e instituições de ensino superior
constituídas há mais de dois anos no município, totalizando,
no máximo, vinte pontos
4
Sorteio em caso de empate
Se as associações tiverem a mesma pontuação, o Ministério
fará um sorteio na sua sede, aberto ao público e acompanha-
do por pelo menos três servidores do órgão.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 17
Equipamentos
1. Estúdio
	 Câmeras, iluminação, microfones, mesa de som, videografismo e mesa de
corte (switcher).
2. Playout / Controle Mestre
	 Sistema para criação de grade de programação com conteúdos gravados e
programas ao vivo, além de gerenciamento de publicidade.
3. Recepção Satélite
	 A grade base da TV Comunitária pode ser de uma emissora pública
(como TV Escola e TV Brasil), por isso é preciso receber o sinal da TV e
integrá-lo ao Playout. Equipamentos: antena parabólica (banda C), IRD
(receptor satélite) e cabos.
3. Link Fibra Óptica ou microondas
	 Sistema que liga o estúdio da TV Comunitária ao local do transmissor do
Canal da Cidadania. Esse custo é de responsabilidade das associações.
4. Ilha de Edição
	 Computador com placa de vídeo dedicada e software para edição de
vídeos.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR18
Custos de pessoal
As TVs comunitárias contam com a contribuição voluntária de muitas
pessoas, mas pode haver a profissionalização de algumas tarefas:
. Operador de câmera
. Editor de vídeo
. Repórter
. Operador de Controle Mestre / Playout
. Auxiliar Administrativo
Cada cidade possui um piso para contratação de jornalistas e radialistas:
RADIALISTAS JORNALISTAS
BA (capital) - R$ 1.250
BA (interior) - R$ 782
RJ (capital) - R$ 1.300
RJ (interior) - R$ 935
SP (capital) - R$ 1.222
SP (mais de 80.000 habitantes) - R$ 1.072
SP (menos de 80.000 habitantes) - R$ 874
MG (capital) - R$ 1.392,09
MG (interior) - R$ 977,00
RS (capital) - R$ 922,20 e 1.061,71
RS (interior) - R$ 922,20
Funções não regulamentadas
(administrativas, por exemplo) ganham
menos.
BA (5 horas) - R$ 1.750
BA (7 horas) - R$ 2.800,08
RJ (capital) - R$ 1.500
RJ (interior até 300 mil habitantes)
- R$ 1.380,35
RJ (interior menos 300 mil
habitantes) - R$ 1.368,80
MG - R$ 1.716
RS (capital) - R$ 1.825,53
RS (interior) - R$ 1.554,52
SP (capital) - R$ 1824
SP (mais de 80 mil) - R$ 1.180
SP (menos 80 mil) - R$ 1.155
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 19
Outros custos
Itens para manutenção da sede da TV comunitária:
. Aluguel da sede (cerca de 180 m²)
. Condomínio
. Luz
. Água
. Telefone + Internet
Além disso, há outros custos:
•	 Hospedagem do Web site
•	 Streaming (transmissão ao vivo)
•	 Contador
•	 Manutenção de equipamentos
•	 Compra de HDs para armazenar
vídeos
•	 Link para o Canal da Cidadania
CANALDACIDADANIA.ORG.BR20
Obrigações
Aberta a qualquer pessoa e entidade
A TV comunitária deve aceitar a participação de qualquer entidade ou
pessoa do município.
Sem fins lucrativos
	 Toda receita deverá ser reinvestida na própria programação, na
infraestrutura ou na transmissão do Canal da Cidadania, sendo proibida a
distribuição de lucros.
	 5% de jornalismo local por dia
	 O Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) obriga a produção
diária de, no mínimo, 1 hora e 12 minutos de conteúdos noticiosos.
	
	 Horário político
	 Durante as eleições, a TV comunitária deve exibir a propaganda
obrigatória. Em muitos municípios é uma oportunidade inédita.
	
	 Discursos dos três poderes
	 As mensagens da Presidência da República, do Congresso Nacional e do
STF devem ser transmitidas pelas TVs comunitárias.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR 21
Financiamento
.Publicidade
	 Veiculação nos intervalos de publicidade institucional de empresas
privadas e órgãos estatais. Publicidade institucional é conhecida como “Apoio
Cultural”, ou seja, exibição da marca sem mostrar produtos, preços e condições
de pagamento. É muito comum nas propagandas da Petrobras.
	 Para acessar a publicidade do Governo Federal é preciso se adequar às
exigências da SECOM. Uma parte do valor fica com a agência de publicidade.
.Patrocínio
	 Modelo mais fácil para implementação por não possuir todas as
exigências da publicidade oficial.
.Contribuição à Radiodifusão Pública
	 Está para ser regulamentada a divisão desse fundo da EBC com as demais
emissoras do campo público, como as TVs comunitárias.
.Fundo Setorial do Audiovisual(FSA) e Brasil de Todas as Telas
	 A Ancine vai destinar R$ 179 milhões para o financiamento de produções
para TV públicas (comunitárias, universitárias, educativas e culturais).
.Mensalidades e doações
	 Pessoas e entidades associadas à TV comunitária podem contribuir
financeiramente. Não é permitida a cobrança para exibição de programa, nem
exigir pagamento como condição para a associação.
CANALDACIDADANIA.ORG.BR22
Alcance
	 Não só pela TV digital aberta é possível pegar a TV comunitária do Canal
da Cidadania. Confira o alcance de sua transmissão:
	
TV digital aberta
Qualquer pessoa com TV ou conversor digital pode
assistir ao Canal. O alcance é municipal, mas é possível
pegar o sinal nas áreas de fronteira com as cidades vizinhas.
Porém apenas a TV de quem pediu a outorga terá recepção
móvel (OneSeg). A TV comunitária será transmitida para
televisores com qualidade padrão (SD).
	
TV por assinatura
A lei 12.485 de 2011 obriga todas as operadoras de
TV paga a transmitirem o Canal da Cidadania e uma TV
comunitária. Nas TVs a cabo locais, basta a operadora receber
o sinal através da TV digital aberta. O problema está nas TVs
via satélite, já que transmitem para todo o Brasil os mesmos
canais. Uma solução que estão implementando é a instalação
de um receptor híbrido, que junta as TVs do satélite com as
emissoras locais da TV digital aberta. Neste sistema, o Canal
da Cidadania e suas TVs comunitárias também estariam
disponível nas operadores do chamado DTH.	
Internet
Com cada vez mais gente acessando a rede mundial
de computadores, é essencial que a programação da TV
comunitária esteja presente também em um site da internet e
por meio de aplicativos para celulares e tablets.
canaldacidadania.org.br

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TVs comunitárias no Canal da Cidadania

  • 2.
  • 3. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 3 Expediente Produzida em parceria entre a ACERP (Associação de Comunicação Educativa Roquette-Pinto) e o IRDEB (Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia) para orientar a criação de TVs comunitárias no Canal da Cidadania. Redação: Arthur William Supervisão técnica: Luiz Mucio e Luiz Carneiro Julho de 2014 ACERP A ACERP é uma Organização Social (OS), vinculada ao Governo Federal, que há mais de 90 anos oferece soluções para emissoras de Rádio e TV do campo público. Tem em seu currículo centenas de produções para TVE, Rádio MEC, NBR, TV INES, TV Escola e TV Brasil. Atualmente também possui qualificação como OS junto ao Governo da Bahia. www.acerp.org.br Rua da Relação, 18 – 10º andar – Centro CEP: 20231-110 -Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 55 21 2117-6302 – Fax: 55 21 2117-6216
  • 4. CANALDACIDADANIA.ORG.BR4 Canal da Cidadania é uma emissora de televisão aberta a qual todo município tem direito. Está reservado em todas as cidades do Brasil, mas para existir, depende do pedido da Prefeitura ou do Governo do Estado. Permite a criação de quatro TVs locais em cada cidade do país. Através da tecnologia digital, um mesmo canal pode conter quatro programações independentes: . TV da Prefeitura . TV pública estadual . TV Comunitária . TV Comunitária Cada subcanal não interfere no outro, ou seja, são 24 horas por dia e 7 dias por semana de vídeos em cada uma das quatro faixas de programação. Vamos a um exemplo prático. Na TV analógica, há um canal de número 2 que passa a TV de determinada prefeitura. Até recentemente, um canal de televisão só conseguia transmitir uma programação. Na televisão digital, o mesmo espaço pode ser usado por até 5 emissoras. O que é Canal da Cidadania TV Analógica TV Digital Canal 2.1 TV da Prefeitura Canal 2.2 TV estadual Canal 2.3 TV Comunitária Canal 2.4 TV Comunitária Canal 2 TV da Prefeitura
  • 5. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 5 Em Salvador-BA Em Salvador, o Canal da Cidadania apresenta mais uma faixa de programação já que o pedido foi realizado pela TVE Bahia. São então 5 subcanais: . TVE Bahia (local) . TVE Bahia (rede) . TV da Prefeitura de Salvador . TV Comunitária . TV Comunitária TV Analógica TV Digital Canal 2.1 TVE Local Canal 2.2 TVE Rede Canal 2.3 TV da Prefeitura Canal 2.4 TV Comunitária Canal 2.5 TV Comunitária Canal 2 TVE Bahia
  • 6. CANALDACIDADANIA.ORG.BR6 Leis e normas Decreto 5.820, 29 de junho de 2006 Cria a televisão digital no Brasil e prevê a existência do Canal da Cidadania. Portaria 189, 24 de março de 2010 Estabelece as primeiras diretrizes do Canal da Cidadania. Lei 12.485 de 2011 Garante a transmissão do Canal da Cidadania e das TVs comunitárias pelas TVs por assinatura. Decreto 7.670, 16 de janeiro de 2012 Autoriza o Ministério das Comunicações a outorgar o Canal da Cidadania. Portaria 489, 18 de dezembro de 2012 Principal regulamentação do Canal da Cidadania. A norma define procedimentos, exigências e prazos para a instalação da emissora. Portaria 57, 13 de março de 2013 Permite que TVs públicas estaduais e municipais operem o Canal da Cidadania em cidades onde já transmitem. Portaria 4, 17 de janeiro de 2014 Garante um mínimo de qualidade de imagem para todas as programações do Canal da Cidadania.
  • 7. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 7 Prazos Até 18 de junho de 2014 Prefeituras e TVs educativas tinham exclusividade na solicitação. A partir de 19 de junho de 2014 Governos estaduais também poderão pedir o Canal, mas as prefeituras continuam tendo prioridade. Tempo para colocar a TV no ar Depois de todo o trâmite no Ministério das Comunicações e tudo aprovado, a prefeitura tem 12 meses para iniciar as transmissões. Este prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver necessidade. Tempo para a TV estadual O órgão do Governo do Estado interessado em programar a faixa destinada a ele possui 3 anos para solicitar a participação no Canal e 18 meses para se preparar, podendo conseguir mais 18 meses mediante justificativa a ser avaliada pelo Ministério das Comunicações. Se não pedir em até 3 anos, perde o lugar para mais uma TV Comunitária. TV comunitária Ministério das Comunicações lançará avisos de habilitação ao longo do ano para selecionar associações que serão responsávíes pelas TVs comunitárias. Cada aviso ficará aberto por 60 dias. Se houver problemas com a documentação, o MiniCom dará 30 dias para que as pendências sejam resolvidas. Após a escolha, cada uma das TVs terá 18 meses para começar a operar. O prazo pode ser prorrogado por igual período uma única vez. Por que correr??? Com a migração do sistema analógico para o digital e com o surgimento da internet 4G, algumas cidades podem ficar sem espaço para o Canal da Cidadania neste momento.
  • 8. CANALDACIDADANIA.ORG.BR8 Passo a Passo 1 PREFEITURA ENVIA PEDIDO Prefeitura envia a solicitação do Canal da Cidadania ao Mi- nistério das Comunicações (MiniCom) 2 MINISTÉRIO APROVA CANAL MiniCom avalia documentação enviada e, junto com a ANATEL, aprova o Projeto Técnico 3 AVISO DE HABILITAÇÃO Paralelamente ao prazo para o Canal da Cidadania entrar no ar, MiniCom lança edital para selecionar as TVs comunitárias 4 SELEÇÃO Associações interessadas têm 60 dias para realizar a inscri- ção. Ministério selecionará as com maiores pontuações 5 TV COMUNITÁRIA ENTRA NO AR MiniCom avisa ao Canal da Cidadania quais as TVs comu- nitárias que devem fazer parte da transmissão 5 passos para a TV Comunitária:
  • 9. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 9 Exigências As entidades associativas ou comunitárias interessadas deverão: I – prever, em seu Estatuto Social, a finalidade de programar faixa do Canal da Cidadania; II – ter sede no município; III – ser autônomas, não se subordinando administrativa, financeira ou editorialmente a nenhuma outra entidade; IV – não ter fins lucrativos; V – não estar vinculada a governos em nenhuma esfera; VI – assegurar, em seu Estatuto Social, o ingresso gratuito, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado no município, bem como de outras entidades associativas ou comunitárias sem fins lucrativos nele sediados; VII – assegurar a seus associados em dia com as suas obrigações estatutárias o direito de votar e ser votado para todos os cargos de direção, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes; VIII – prever, em seu Estatuto Social, o limite máximo de quatro anos de mandato para a diretoria, sendo admitida uma recondução; e IX – permitir a exibição, em sua faixa de programação, de programas de responsabilidade de pessoas físicas não associadas à entidade, conforme disposto na Norma.
  • 10. CANALDACIDADANIA.ORG.BR10 Inscrição A inscrição pode ser realizada presencialmente ou pelos Correios. Presencial Levar os formulários preenchidos e a documentação exigida ao Protocolo Geral do Ministério das Comunicações em Brasília. Ele fica na Esplanada dos Ministérios Bloco “R”, Térreo CEP: 70044-900 – Brasília/DF. Via postal O pedido e os demais documentos deverão ser enviados para o endereço: No caso de inscrição por carta, o protocolo gerado pode ser consultado pelo site: http://sistema.mc.gov.br/CPRODWeb/consulta-protocolo-externo/ consulta-protocolo-externo.action Secretaria de Comunicação Eletrônica Ministério das Comunicações Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sobreloja Brasília, DF CEP: 70044-900
  • 11. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 11 Pedido Excelentíssimo Senhor (Nome do secretário) Secretário de Comunicação Eletrônica – Ministério das Comunicações Senhor Secretário, Em resposta à convocação do Aviso de Habilitação nº ____ para o munípio _____, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, para manifestar o interesse da Associação ________________ (nome da TV comunitária) em operar faixa de programação do Canal da Cidadania, tendo em vista o disposto nos itens 4.2, III, 5.5 e 5.8.1 II, da Portaria nº 489, de dezembro de 2012. Em anexo, documentos relacionados na referida portaria. Respeitosamente (Assinatura do requerente)
  • 12. CANALDACIDADANIA.ORG.BR12 Anexo 1 ANEXO 1 REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVI- ÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, A____________________________________________, (denomina- ção da requerente), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede _________________________________, na cidade de ____________________________, Estado ___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX (_____) ___________________, correio eletrônico _____________________________________________ , entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendi- mento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 7.2 da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, aprovada pela Portaria MC nº 489, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro do mesmo ano. ___________________________, _____ de de 20___. (local e data) ______________________________________________ (assinatura do representante legal da entidade) Nome do representante da entidade:__________________ CPF: _________________________________________
  • 13. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 13 Anexo 2 ANEXO 2 I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS 1 – Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. 2 – Estatuto Social, devidamente registrado. 3 – Prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS. 4 -Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso. 5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6 – Ata de fundação da entidade e ata de eleição da diretoria em exercício, com a duração do mandato dos diretores, devidamente registradas. 7 – Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ, número de registro no órgão competente e endereço de sede.. 8 – Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados 9 – Comprovante de endereço da sede da entidade. 10 – Declaração, assinada por todos os dirigentes da entidade, inclusive seu representante legal, de que: a) todos os dirigentes residem no município e não participam da direção de outras entidades executantes do serviço de radiodifusão de sons e imagens; e b) a entidade não é executante de serviço de radiodifusão ou de serviço de acesso condicionado, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições,
  • 14. CANALDACIDADANIA.ORG.BR14 Anexo 2 participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados. 11 – Certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais, em âmbito federal e estadual, dos locais de residência de todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas. 12 – Certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência de todos os dirigentes da entidade nos últimos cinco anos, e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas. 13 – Prova de Quitação de todos os dirigentes da entidade com as suas obrigações eleitorais. 14 – Comprovante de que é responsável pela programação dos canais constantes do art. 23, I, “g”, da Lei nº 8.977, de 1995, e do art. 32, VIII, da Lei nº 12.485, de 2011. II – MANIFESTAÇÕES DE APOIO 1 – Manifestação de apoio apresentada por associações comunitárias, entidades associativas e instituições de ensino superior, constituídas há mais de dois anos no município, assinadas pelo representante legal e acompanhadas de cópias do CNPJ, do Estatuto e das atas de fundação e de eleição da diretoria das respectivas entidades apoiadoras 1.1 – Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comu- nitárias apresentadas III – ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
  • 15. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 15 Anexo 2 Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade reque- rente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para executar as faixas de programação do canal da Cidadania, junto ao Minis- tério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. _________________________________________ (assinatura do representante legal da entidade) Indicar abaixo o endereço para correspondência. Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de ___________________________________, Estado ___________________, CEP ____________________, Telefone para con- tato: 0XX-____-_______________________; Correio eletrônico (e-mail) ______________________________.
  • 16. CANALDACIDADANIA.ORG.BR16 Critérios de Seleção 1 Juntar associações No caso de haver muitas interessadas, a sugestão é que se fundam em uma mesma TV comunitária 2 Já está na TV por assinatura Dez pontos para associações que já estiverem na TV a cabo como TV comunitária. 3 Apoios Um ponto por manifestação de apoio de associações comuni- tárias, entidades associativas e instituições de ensino superior constituídas há mais de dois anos no município, totalizando, no máximo, vinte pontos 4 Sorteio em caso de empate Se as associações tiverem a mesma pontuação, o Ministério fará um sorteio na sua sede, aberto ao público e acompanha- do por pelo menos três servidores do órgão.
  • 17. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 17 Equipamentos 1. Estúdio Câmeras, iluminação, microfones, mesa de som, videografismo e mesa de corte (switcher). 2. Playout / Controle Mestre Sistema para criação de grade de programação com conteúdos gravados e programas ao vivo, além de gerenciamento de publicidade. 3. Recepção Satélite A grade base da TV Comunitária pode ser de uma emissora pública (como TV Escola e TV Brasil), por isso é preciso receber o sinal da TV e integrá-lo ao Playout. Equipamentos: antena parabólica (banda C), IRD (receptor satélite) e cabos. 3. Link Fibra Óptica ou microondas Sistema que liga o estúdio da TV Comunitária ao local do transmissor do Canal da Cidadania. Esse custo é de responsabilidade das associações. 4. Ilha de Edição Computador com placa de vídeo dedicada e software para edição de vídeos.
  • 18. CANALDACIDADANIA.ORG.BR18 Custos de pessoal As TVs comunitárias contam com a contribuição voluntária de muitas pessoas, mas pode haver a profissionalização de algumas tarefas: . Operador de câmera . Editor de vídeo . Repórter . Operador de Controle Mestre / Playout . Auxiliar Administrativo Cada cidade possui um piso para contratação de jornalistas e radialistas: RADIALISTAS JORNALISTAS BA (capital) - R$ 1.250 BA (interior) - R$ 782 RJ (capital) - R$ 1.300 RJ (interior) - R$ 935 SP (capital) - R$ 1.222 SP (mais de 80.000 habitantes) - R$ 1.072 SP (menos de 80.000 habitantes) - R$ 874 MG (capital) - R$ 1.392,09 MG (interior) - R$ 977,00 RS (capital) - R$ 922,20 e 1.061,71 RS (interior) - R$ 922,20 Funções não regulamentadas (administrativas, por exemplo) ganham menos. BA (5 horas) - R$ 1.750 BA (7 horas) - R$ 2.800,08 RJ (capital) - R$ 1.500 RJ (interior até 300 mil habitantes) - R$ 1.380,35 RJ (interior menos 300 mil habitantes) - R$ 1.368,80 MG - R$ 1.716 RS (capital) - R$ 1.825,53 RS (interior) - R$ 1.554,52 SP (capital) - R$ 1824 SP (mais de 80 mil) - R$ 1.180 SP (menos 80 mil) - R$ 1.155
  • 19. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 19 Outros custos Itens para manutenção da sede da TV comunitária: . Aluguel da sede (cerca de 180 m²) . Condomínio . Luz . Água . Telefone + Internet Além disso, há outros custos: • Hospedagem do Web site • Streaming (transmissão ao vivo) • Contador • Manutenção de equipamentos • Compra de HDs para armazenar vídeos • Link para o Canal da Cidadania
  • 20. CANALDACIDADANIA.ORG.BR20 Obrigações Aberta a qualquer pessoa e entidade A TV comunitária deve aceitar a participação de qualquer entidade ou pessoa do município. Sem fins lucrativos Toda receita deverá ser reinvestida na própria programação, na infraestrutura ou na transmissão do Canal da Cidadania, sendo proibida a distribuição de lucros. 5% de jornalismo local por dia O Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) obriga a produção diária de, no mínimo, 1 hora e 12 minutos de conteúdos noticiosos. Horário político Durante as eleições, a TV comunitária deve exibir a propaganda obrigatória. Em muitos municípios é uma oportunidade inédita. Discursos dos três poderes As mensagens da Presidência da República, do Congresso Nacional e do STF devem ser transmitidas pelas TVs comunitárias.
  • 21. CANALDACIDADANIA.ORG.BR 21 Financiamento .Publicidade Veiculação nos intervalos de publicidade institucional de empresas privadas e órgãos estatais. Publicidade institucional é conhecida como “Apoio Cultural”, ou seja, exibição da marca sem mostrar produtos, preços e condições de pagamento. É muito comum nas propagandas da Petrobras. Para acessar a publicidade do Governo Federal é preciso se adequar às exigências da SECOM. Uma parte do valor fica com a agência de publicidade. .Patrocínio Modelo mais fácil para implementação por não possuir todas as exigências da publicidade oficial. .Contribuição à Radiodifusão Pública Está para ser regulamentada a divisão desse fundo da EBC com as demais emissoras do campo público, como as TVs comunitárias. .Fundo Setorial do Audiovisual(FSA) e Brasil de Todas as Telas A Ancine vai destinar R$ 179 milhões para o financiamento de produções para TV públicas (comunitárias, universitárias, educativas e culturais). .Mensalidades e doações Pessoas e entidades associadas à TV comunitária podem contribuir financeiramente. Não é permitida a cobrança para exibição de programa, nem exigir pagamento como condição para a associação.
  • 22. CANALDACIDADANIA.ORG.BR22 Alcance Não só pela TV digital aberta é possível pegar a TV comunitária do Canal da Cidadania. Confira o alcance de sua transmissão: TV digital aberta Qualquer pessoa com TV ou conversor digital pode assistir ao Canal. O alcance é municipal, mas é possível pegar o sinal nas áreas de fronteira com as cidades vizinhas. Porém apenas a TV de quem pediu a outorga terá recepção móvel (OneSeg). A TV comunitária será transmitida para televisores com qualidade padrão (SD). TV por assinatura A lei 12.485 de 2011 obriga todas as operadoras de TV paga a transmitirem o Canal da Cidadania e uma TV comunitária. Nas TVs a cabo locais, basta a operadora receber o sinal através da TV digital aberta. O problema está nas TVs via satélite, já que transmitem para todo o Brasil os mesmos canais. Uma solução que estão implementando é a instalação de um receptor híbrido, que junta as TVs do satélite com as emissoras locais da TV digital aberta. Neste sistema, o Canal da Cidadania e suas TVs comunitárias também estariam disponível nas operadores do chamado DTH. Internet Com cada vez mais gente acessando a rede mundial de computadores, é essencial que a programação da TV comunitária esteja presente também em um site da internet e por meio de aplicativos para celulares e tablets.
  • 23.