O documento discute o Canal da Cidadania, um serviço de televisão aberta e digital concedido a entidades públicas para promover a cidadania, diversidade cultural e prestação de serviços públicos. Ele define os objetivos, faixas de programação, documentos necessários para obtenção de outorga e responsabilidades dos conselhos e ouvidores dos canais.
Implementacão (projeto técnico) - Canal da Cidadania
Canal da Cidadania: guia para requerimento e implantação
1. Ministério das Comunicações
Salvador, 18 de julho de 2014.
SEMINÁRIO CANAL DA CIDADANIA
Patrícia Brito de Ávila
Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica
2. 1. Canal da Cidadania: o que é?
Ministério das Comunicações
O Canal da Cidadania é o serviço de televisão aberta, digital, a ser concedido
diretamente aos entes públicos federativos (municípios e estados) ou às
entidades da Administração indireta municipal ou estadual.
3. 2. Canal da Cidadania: objetivos
Ministério das Comunicações
» Busca pelo exercício da cidadania e da democracia, pela expressão da
diversidade social, pelo diálogo entre as diversas identidades culturais do
Brasil e pela universalização do direito a informação, comunicação, educação
e cultura
» Fomento à produção audiovisual independente, de caráter local e regional
» Prestação de serviços de utilidade pública
4. 3. Faixas de programação
Ministério das Comunicações
Com o recurso da multiprogramação, proporcionado pela tecnologia digital, o
canal da cidadania pode ser dividido em quatro faixas de programação:
» do poder público municipal
» do poder público estadual
» de entidades associativas e comunitárias, sem fins lucrativos – 2 faixas
5. 4. Como obter outorga para executar o Canal da Cidadania
Ministério das Comunicações
6. 5. Base Legal
Ministério das Comunicações
» Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 1962;
» Decreto-lei nº 236, de 1967;
» Decreto nº 5.820, de 2006;
» Decreto nº 7.670, de 2012;
» Norma nº 1/2009, aprovada pela Portaria MC nº 24, de 2009;
» Portaria MC nº 189, de 2010;
» Portaria MC nº 489, de 2012 (Norma Regulamentar do Canal da Cidadania);
» Norma nº 1/2010, aprovada pela Portaria MC nº 276, de 2010;
» Portaria MC nº 57, de 2013.
7. 6. Como requerer o Canal da Cidadania: documentos necessários
Ministério das Comunicações
» ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado
» ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento
» prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
» prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS
» prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas
federal, estadual e municipal, conforme o caso
» prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS
» demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado
pela programação
» documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de
Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste
Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização
» projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica
específica para a TV Digital
8. 7. Prazos
Ministério das Comunicações
» Municípios e entidades da Administração Indireta a eles vinculadas:
exclusividade para pedir outorga até o dia 19/6/2014
» A partir de 20/6/2014, a Administração Direta e Indireta dos Estados
também podem solicitar outorga, mas apenas para cidades em que não haja
processo já em andamento
9. 8. Custos
Ministério das Comunicações
» É possível estimar que, para Municípios de até 100.000 habitantes e com
topografia de terreno relativamente plana, o custo de implantação é de
cerca de R$ 90.000,00.
» Para Municípios maiores, com até um milhão de habitantes e topografia de
terreno relativamente acidentada, o custo de implantação é de cerca de R$
300.000,00.
10. 9. Custos do transporte dos sinais
Ministério das Comunicações
» Cabe aos responsáveis pela programação das faixas custear o transporte dos
sinais da sua própria programação até o sistema irradiante, ou seja, o
transporte dos sinais deve ser custeado pelos responsáveis pela
programação das faixas, sejam eles o Poder Público municipal, o Poder
Público estadual ou a comunidade do Município, nos termos dos subitens 4.2
e 4.2.1 da Norma Regulamentar.
11. 10. Recursos
Ministério das Comunicações
De acordo com a Norma Regulamentar, os recursos do Canal da Cidadania serão
constituídos da receita proveniente de:
» dotações orçamentárias
» doações que lhe forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado
» apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de
patrocínio de programas, eventos e projetos
» publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado
» recursos provenientes de acordos e convênios firmados com entidades públicas ou
privadas
» rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e
objetivos do Canal da Cidadania
12. 11. Conselho do Canal da Cidadania
Ministério das Comunicações
» Cada ente ou entidade outorga deve criar um Conselho Local, com uma
composição plural, de modo a contemplar a participação dos diversos
segmentos do Poder Público e da comunidade local.
13. 12. Ouvidor
Ministério das Comunicações
» O Conselho Local deve eleger um Ouvidor, a quem compete exercer a crítica
interna da programação veiculada, com observância dos princípios do Canal
da Cidadania, e analisar as manifestações dos telespectadores.
» O Conselho Local, por meio de seu Ouvidor, poderá intervir, de forma
indireta, na programação do Canal da Cidadania, uma vez que o Ouvidor
dará ampla publicidade às manifestações dos telespectadores, para que a
programação do Canal melhor se adeque à sua finalidade.
14. 13. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias
Ministério das Comunicações
» A TV Comunitária terá direito à interatividade GINGA e, a depender do canal,
poderá ter transmissão móvel OneSeg.
» Não há vedação ao apoio de uma mesma entidade ou instituição de ensino
superior para mais de uma TV Comunitária em disputa.
» A Norma Regulamentar do Canal da Cidadania veda, em todas as faixas de
programação do Canal da Cidadania, a veiculação de anúncios de produtos e
serviços e a venda de horários da programação.
» Não há vedação à possibilidade de uma mesma pessoa ou entidade ser
associada de mais de uma TV.
» A TV comunitária não pode transmitir em rede nacional.
15. 14. Alguns aspectos sobre as TVs Comunitárias (cont.)
Ministério das Comunicações
» A TV Comunitária é obrigada a transmitir horário político e discursos dos
Chefes dos Três Poderes.
» O Conselho Local, com o auxílio de seu Ouvidor, deverá sempre fiscalizar a
programação para que os casos de proselitismo religioso, político e
finalidades lucrativas não aconteçam, resguardando, assim, os princípios a
do Canal da Cidadania.
» A TV Comunitária deverá se submeter à legislação de radiodifusão devendo,
dessa forma, produzir o mínimo de jornalismo local, conforme previsto na
Lei n. 4.117/62.