Este documento apresenta o orçamento anual de 2016 da Prefeitura Municipal de Campinas. Ele inclui demonstrações da receita e despesa da administração direta e indireta, com detalhamento das fontes de receita, categorias econômicas, órgãos governamentais e suas respectivas dotações orçamentárias.
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ORÇAMENTO 2016
SUMÁRIO
TEXTO DO PROJETO DE LEI 5
ANEXOS:
DEMONSTRATIVO GERAL DA RECEITA 11
DEMONSTRATIVO GERAL DA DESPESA POR FUNÇÃO 12
SUMÁRIO DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES 14
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 17
RESUMO DA RECEITA POR GESTÃO 20
QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA 66
EVOLUÇÃO DA RECEITA 77
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUB-FUNÇÕES, PROGRAMAS POR PROJETOS, 78
ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
DESPESA DA PREFEITURA, POR ÓRGÃOS E CATEGORIAS ECONÔMICAS 86
DESPESA DA PREFEITURA POR ÓRGÃOS, CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS 88
EVOLUÇÃO DA DESPESA 90
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUB-FUNÇÕES, POR PROJETOS, ATIVIDADES E 91
OPERAÇÕES ESPECIAIS
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUB-FUNÇÕES, PROGRAMAS, CONFORME O VÍNCULO 95
COM RECURSOS
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 103
DESPESA DO MUNICÍPIO DISCRIMINADA POR ELEMENTO E CATEGORIA ECONÔMICA 106
TABELA DE FONTES DE RECURSOS 113
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS:
CÂMARA MUNICIPAL 117
GABINETE DO PREFEITO 124
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 135
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 143
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 158
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 166
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 180
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 195
SECRETARIA MUN.DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL 217
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 258
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 264
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 284
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 292
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 301
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 321
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 336
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ORÇAMENTO 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 344
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 354
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 360
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 377
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA 397
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 404
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO 416
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA 435
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE 443
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 449
DEMONSTRATIVO DE ORIGEM DE APLICAÇÕES DOS FUNDOS 456
AUTARQUIAS
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 476
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC 484
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV 495
FUNDAÇÕES
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC 532
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO 543
EMPRESAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA 550
COMPANHIA DE DES.DO PÓLO DE ALTA TECNOLOGIA DE CAMPINAS – CIATEC 554
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS – COHAB 557
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS DE ASSOCIADOS S/A - IMA 560
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA 563
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PROJETO DE LEI NO
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2016.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2016,
discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 4.469.347.525,00 (Quatro bilhões,
quatrocentos e sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais).
Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de
R$ 5.059.554.567,00 (Cinco bilhões, cinquenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e
quinhentos e sessenta e sete reais).
Art. 2º As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no
produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta
lei, observada a seguinte classificação:
1. Administração Direta
1.1. Receitas Correntes 4.458.834.409,00
Receitas Tributárias 1.868.055.625,00
Receitas de Contribuições 30.000.000,00
Receitas Patrimoniais 64.257.263,00
Transferências Correntes 2.184.228.266,00
Outras Receitas Correntes 312.293.255,00
1.2. Receitas de Capital 296.621.636,00
Operações de Crédito 175.429.167,00
Alienações de Bens 8.000,00
Amortizações de Empréstimos 3.060.377,00
Transferência de Capital 118.124.092,00
1.3. Deduções de Receitas para Formação do FUNDEB -286.108.520,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.469.347.525,00
2. Autarquias e Fundações
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2.1. Receitas Correntes 375.560.842,00
2.2. Receitas de Capital 90.000,00
2.3. Receita de Contribuições Intra-Orçamentária 214.556.200,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 590.207.042,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 5.059.554.567,00
Art. 3º A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 4.196.795.725,00
(Quatro bilhões, cento e noventa e seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil e setecentos e vinte e
cinco reais), será realizada nos termos da Lei no
15.037 de 6 de julho de 2015, de acordo com o seguinte
desdobramento:
1. Órgãos do Governo
1.1. Administração Direta
Câmara Municipal 120.000.000,00
Gabinete do Prefeito 55.711.340,00
Secretaria Municipal de Administração 34.157.560,00
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 41.218.820,00
Secretaria Municipal de Finanças 87.800.070,00
Secretaria Municipal de Recursos Humanos 88.187.218,00
Secretaria Municipal de Educação 917.179.594,00
Fundo Municipal de Saúde 1.232.740.806,00
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social 177.055.118,00
Secretaria Municipal de Urbanismo 21.811.527,00
Secretaria Municipal de Cultura 96.380.269,00
Secretaria Municipal de Transportes 114.986.763,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 22.441.000,00
Secretaria Municipal de Habitação 48.170.159,00
Secretaria Mun. de Coop. nos Assuntos de Segurança Pública 75.912.909,00
Encargos Gerais do Município 256.430.049,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura 233.071.783,00
Gabinete da Ouvidoria Geral do Município 2.358.379,00
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 36.389.228,00
Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável 19.247.408,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda 13.889.381,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos 450.913.299,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,Social e de Turismo 15.640.100,00
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Def. e Mob. Reduzida 3.908.958,00
Secretaria Municipal de Gestão e Controle 4.220.418,00
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Secretaria Municipal de Comunicação 26.973.569,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.196.795.725,00
1.2. Autarquias e Fundações
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC 54.472.000,00
Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO 5.159.800,00
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 50.673.884,00
Serviços Técnicos Gerais – SETEC 47.000.000,00
Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV 705.453.158,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 862.758.842,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 5.059.554.567,00
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a :
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento)
da despesa total fixada no artigo 1º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de
Contingência.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
a) destinados a suprir insuficiencias nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e encargos
sociais, inativos e pensionistas, pasep, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores, honras de aval,
débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e acordos de outras dívidas, despesas
de exercícios anteriores, despesas à conta de recursos vinculados e fundos municipais;
b) que promoverem remanejamento dentro da mesma ação;
c) abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Observado o limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo, fica o Poder executivo
autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à organização e
ao funcionamento da administração municipal, conforme o disposto no art. 84, VI, “a” da Constituição
Federal e no art. 47, XIX “a” da Constituição do Estado de São Paulo.
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Art. 5º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta,
bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão
movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 6º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura,
durante o exercício, de créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do orçamento do
Legislativo, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo os créditos:
I - destinados a suprir insuficiencias nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e
encargos sociais, benefícios previdenciários, pasep, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores do
Legislativo, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas de exercícios anteriores;
II – que promoverem remanejamento dentro da mesma ação.
Art. 7º A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta
ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a
esta Lei, é fixada em R$ 132.240.970,00 (Cento e trinta e dois milhões, duzentos e quarenta mil e
novecentos e setenta reais), obedecendo aos seguintes montantes:
Empresas:
CEASA – Centrais de Abastecimento de Campinas S/A. 32.285.000,00
CIATEC – Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Cps. 13.105.200,00
COHAB – Companhia de habitação Popular de Campinas 113.000,00
IMA – Informática de Municípios Associados 7.910.350,00
SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. 78.827.420,00
TOTAL 132.240.970,00
Art. 8º Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita,
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites
fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais
e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como
oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes
financiamentos.
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Parágrafo único. Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação
legislativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 7º, IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer
necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculados à captação de recursos
externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos
governamentais.
Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 12. Para o efetivo cumprimento do art. 10 da Lei nº 15.037 de 06 de julho de 2015, que
“dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2016, e da outras providências” fica o
Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do tesouro e fontes externas não
consignados nesta Lei.
Art. 13. Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de
contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas,
para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº 15.037/2015.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências financeiras para as
Autarquias e Fundações nos montantes estabelecidos em seus programas e ações constantes desta Lei,
suprindo insuficiências financeiras conforme disposto no art. 46 da Lei nº 15.037/2015.
Parágrafo único. Da transferência financeira realizada ao CAMPREV para a cobertura de
déficit financeiro, será computado como aplicação no ensino o montante equivalente aos inativos e
pensionistas da área de educação, sendo apurado e calculado a cada transferência realizada.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
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10. Prefeitura Municipal de Campinas
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Proj.-113-2015
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11. Categoria
0020 - Demonstrativo Geral da Receita
Sub-Categoria
Ano Orçamento : 2016Versão: Projeto Lei
Prefeitura Municipal de Campinas
ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 -
RECEITAS CORRENTES1.1 - 4.458.834.409
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.868.055.6251.1.1 -
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 30.000.0001.1.2 -
RECEITA PATRIMONIAL 64.257.2631.1.3 -
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.184.228.2661.1.7 -
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 312.293.2551.1.9 -
RECEITAS DE CAPITAL1.2 - 296.621.636
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 175.429.1671.2.1 -
ALIENAÇÕES DE BENS 8.0001.2.2 -
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 3.060.3771.2.3 -
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 118.124.0921.2.4 -
(R)DEDUÇÕES DE RECEITA1.9 - -286.108.520
(R)DEDUÇÕES DE RECEITA -286.108.5201.9.7 -
4.469.347.525TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA2 -
RECEITAS CORRENTES2.1 - 375.560.842
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.500.0002.1.1 -
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 186.839.7002.1.2 -
RECEITA PATRIMONIAL 32.288.1602.1.3 -
RECEITA DE SERVIÇOS 22.303.0002.1.6 -
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.253.8842.1.7 -
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 130.376.0982.1.9 -
RECEITAS DE CAPITAL2.2 - 90.000
ALIENAÇÕES DE BENS 10.0002.2.2 -
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 80.0002.2.3 -
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS2.7 - 214.556.200
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - INTRA-ORÇAME 214.556.2002.7.2 -
590.207.042TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
5.059.554.567TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA + INDIRETA
Relatório 0020 - Página 1 de 1v1
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12. 0030 - Demonstrativo Geral da Despesa por Função
Ano Orçamento : 2016Versão: Projeto Lei
Gestão: Administração Direta
Código Função Correntes Capital Total
Prefeitura Municipal de Campinas
01 LEGISLATIVA 117.950.000,00 2.050.000,00 120.000.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 437.248.542,00 5.314.901,00 442.563.443,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 69.748.419,00 376.000,00 70.124.419,00
07 RELAÇÕES EXTERIORES 532.000,00 0,00 532.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 173.178.618,00 1.467.500,00 174.646.118,00
10 SAÚDE 1.190.242.845,00 42.497.961,00 1.232.740.806,00
11 TRABALHO 13.483.945,00 405.436,00 13.889.381,00
12 EDUCAÇÃO 895.578.567,00 21.601.027,00 917.179.594,00
13 CULTURA 60.685.872,00 36.699.397,00 97.385.269,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 4.937.500,00 51.500,00 4.989.000,00
15 URBANISMO 463.528.669,00 222.606.413,00 686.135.082,00
16 HABITAÇÃO 28.076.499,00 13.293.660,00 41.370.159,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 5.833.000,00 850.000,00 6.683.000,00
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 505.000,00 142.000,00 647.000,00
20 AGRICULTURA 220.000,00 16.000,00 236.000,00
22 INDÚSTRIA 735.000,00 0,00 735.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 5.518.000,00 395.000,00 5.913.000,00
26 TRANSPORTE 88.900.617,00 24.519.042,00 113.419.659,00
27 DESPORTO E LAZER 5.376.000,00 3.202.289,00 8.578.289,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 167.245.869,00 61.782.637,00 229.028.506,00
3.729.524.962,00 437.270.763,00 4.166.795.725,00Total Desps Correntes + Desps Capital:
30.000.000,00Reserva de Contingência:
4.196.795.725,00TOTAL GERAL:
Relatório 0030D - Página 1 de 1v1
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13. 0030 - Demonstrativo Geral da Despesa por Função
Ano Orçamento : 2016Versão: Projeto Lei
Gestão: Administração Indireta
Código Função Correntes Capital Total
Prefeitura Municipal de Campinas
04 ADMINISTRAÇÃO 54.293.500,00 18.677.500,00 72.971.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 622.388.658,00 0,00 622.388.658,00
10 SAÚDE 60.698.484,00 14.541.000,00 75.239.484,00
12 EDUCAÇÃO 50.092.000,00 4.380.000,00 54.472.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 720.100,00 198.700,00 918.800,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 21.920.000,00 0,00 21.920.000,00
810.112.742,00 37.797.200,00 847.909.942,00Total Desps Correntes + Desps Capital:
14.848.900,00Reserva de Contingência:
862.758.842,00TOTAL GERAL:
Relatório 0030I - Página 1 de 1v1
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